TRANSPARÊNCIA PARCIAL – PIRATINI DIVULGA SALÁRIOS SEM NOMES
SOB MEDIDA PARA OCULTAR
Sob ambos títulos acima Zero Hora de 11 agosto, respectivamente em suas páginas 6, publica relação de salários e cargos, e na pág. 10, assinado pela jornalista Rosane de Oliveira, sendo que notadamente neste último artigo devidamente assinado, o próprio título traduz o pensamento da signatária pois expressa, com veemência: “…sob medida para ocultar…” Ora, a Lei da Transparência tem um escopo muito mais amplo e maior do que apenas exibir salários de funcionários. Ela visa propiciar um controle público da administração pública e seus gastos e investimentos, diretamente pelo poder delegante, o Povo Soberano. Daí a reduzir a incidência ou escopo da lei unicamente a exibição de quanto ganha cada funcionário, com a interpretação capciosa, contra a lei e contra a constituição, na sua parte dogmática referente aos direitos e garantias da cidadania, vai uma diferença muito grande. Todos os cidadãos sejam aqueles que exercem atividades privadas, sejam os que exercem atividades públicas são iguais pela Constituição. Todos eles, sem exceção possuem o direito de privacidade com relação às suas contas bancárias, conteúdos de informação, seja telefone, mail, dados de privacidade em geral, que são protegidos por esta verdadeiro guarda-chuva constitucional. A pretensão disseminada pela grande imprensa no sentido de criar um verdadeiro pelourinho público, vexando e constrangendo de forma disseminada funcionários, não tem outro fim senão estancar, de vez, as suas reinvindicações salariais, que estão congeladas há mais de 6 anos e sofrendo com o processo inflacionário disseminado causado pela política adotado por Dilma e Mantega para conter o problema advindo da “guerra das moedas”, quando eles expandiram a base da moeda circulante em 50% à razão de 10% ao mês, para desvalorizar o real perante o dólar e salvar os empresários que não tem competitividade e vantagens comparativas frente ao incremento da importação causado pela antiga apreciação do real. Esta prática é que deu o estarte para o processo inflacionário que começou a comer o poder aquisitivo dos funcionários que já estavam congelados há 6 anos sem reajustamento. Para os empregados do setor privado, Celetista, Dilma, Mantega e o Congresso, criaram uma legislação específica que permite um gatilho salarial via decreto presidencial que, através de índices do governo, conceda anualmente, já em janeiro a correção monetária dos ganhos deste setor. Assim é que a grande imprensa, e não é só o jornal Zero Hora, em todo o território nacional, como um poder incrível de condicionamento psíquico e crítico, implanta na opinião pública este reducionismo da lei e uma antipatia contra os funcionários. A final o serviço público por desídia da DEMOKRATURA, há mais de 20 anos no poder, que como uma galinha cacareja, cacareja, com sua demagogia e populismo, mas nunca põe o ovo da redenção do Povo. Tanto é que não temos mais hospitais, colégios, universidades, estradas, portos, ferrovias, segurança, saúde, educação, tudo está em ruínas e sucateado, sendo que os funcionários de carreira é que estão servindo de bode expiatório para a desídia e a corrupção da PARTIDOCRACIA que domina e impera no poder. Se a jornalista Rosane de Oliveira, que é uma cidadã tão igual como os outros e igual e não mais igual do que os funcionários públicos, sejam eles, municipais, estaduais, distritais ou federais, ela, com a listagem fornecida na página 6, do jornal Zero Horo, pode, se achar que há algum crime por detrás ou sustentando os números referentes aos salários, pessoalmente, em nome próprio, como cidadã, solicitar ao Poder Público, diretamente esta informação. Este seu direito está esteado na Constituição Federal, como direito de petição do cidadão, na parte Dogmática da mesma, e além do mais, esteado na própria Lei de Transparência ou ainda na garantia do remédio constitucional da Ação Popular. Assim é, que o poder público, solicitado ou devidamente peticionado, tem a obrigação de fornecer salários, como já forneceu, mas também os dados específicos e idiossincráticos referentes aos titulares dos cargos, como nome, e direitos e progressões, sejam elas a que título, que justificam àquela progressão e o salário respectivo. Ela poderá fazer, assim, de posse destes dados, uso pessoal, para, em caso de desconformidade com os mesmos, ajuizar se for o caso o remédio para colocar a situação no devido lugar em consonância com a lei. Poderá dar ciência ao Ministério Público para coadjuvá-la, no que for encontrado de forma ilícita ou dela existir suspeita. Mas, tanto usando dos dados de forma privada, para fins públicos, mas também de forma pública, para fins de informação disseminada à opinião pública, terá de responsabilizar-se, na forma da constituição e da lei, pelos possíveis danos que causar a pessoa supostamente ofendida, se, a contrário senso, os dados referidos e à sua disposição estiverem em completa consonância com a lei e à constituição federal. O uso da informação tem de ser RESPONSÁVEL! Se todas as pessoas tivessem formação jurídica este é um dado que não necessitaria ser explicado, mas como muitos se enquadram nas palavras sábias do filósofo Aristóteles, que exclamou: “Não vá o sapateiro além da sandália!” Assim, é necessária a explicação de que os funcionários de carreira tem seus cargos através de concursos públicos que são feitos para preenchê-los. Assim as leis que criam os cargos, as funções, as progressões, sejam elas por merecimento ou antiguidade, são previamente publicadas pela lei e constam em lei, com o devido quadro de cargos e ganhos respectivos. Não há cargo e ganho feito para cada funcionário por autoridade específica. Nenhuma autoridade pode fazer isto pois obrará contra a lei. A lei é genérica, abstrata e hipotética, ela não menciona nomes. Os planos de carreira da mesma forma. A lei é aprovada pelo Legislativo mediante um processo legislativo extenuante e depois sancionada pelo Executivo, sem nenhuma intervenção de qualquer funcionário público. Eles simplesmente enquadram-se na lei e tem, na sua labuta diária, até sua aposentadoria, de ter assiduidade excelência e trato urbano com o público, sendo avaliados anualmente. A todo e qualquer funcionário está vetado o direito de comerciar, participar de gerências de sociedades com fim de lucro, advogar, pode estar em regime de 20 horas, 40 horas ou DE, dedicação exclusiva, sendo que neste último regime não poderá ter nenhuma atividade incompatível com sua atividade de funcionário. O funcionário, quando em férias, não tem direito a gozá-las até o fim, pois se convocado por necessidade do serviço, tem de interromper as mesmas. Da mesma forma, para viajar, seja para onde for, tem de notificar a repartição de onde esteja, pois está sempre à disposição da mesma, podendo ser convocado a todo o momento. Não poderá, da mesma forma, abandonar o emprego, devendo se exonerar devidamente fazendo o pedido e protocolando-o, aguardando no cargo ou função que sua exoneração seja aceita e devidamente publicada no diário oficial. Entre todas as restrições que tem este cidadão, nem a Constituição, nem a lei, no que esta seria contra àquela, autoriza que o funcionário seja menor do que os demais cidadãos não tendo direito a sua privacidade. Dei entrevista para a rede CBN neste sentido, que pode ser localizada no Google, de viva voz, e também participei do programa do Milton Cardozo, na rádio Bandeirantes, manifestando este entendimento com respeito à eficácia desta lei de Transparência. O governador Tarso Genro e sua administração, certamente por condicionamento de sua formação jurídica, na execução da mesma, respeitou os parâmetros constitucionais, fornecendo no entanto a nomenclatura dos cargos e ganhos. Assim é que se houver algum descontente com os ganhos, sob sua responsabilização, poderá prontamente solicitar ao Governo do Estado a identificação dos titulares dos ganhos, esquadrinhando, se for o caso e conforme sua motivação, que poderá ser requerida pelo funcionário que for objeto de exame, para elucidar porventura as dúvidas ou suspeitas que pairem sobre determinadas situações. Eu mesmo, é só consultar o Google, sem esperar ganho algum, seja monetário, seja de notoriedade, como medíocres insinuam, busquei esclarecer situações públicas, como de direito, pois todo o cidadão tem legitimatio ad causam – legitimação para a causa – para acionar o Poder Público em benefício do FIM PÚBLICO E DA ORDEM PÚBLICA. Assim, concordando com a Sra. Jornalista Rosane Oliveira, somente no que se refere aos altos salários, mas no entanto sofreando minha busca de justiça, frente aos descontos sobre os mesmos que os equiparam ao teto constitucional, seja os subsídios dos Ministros dos Ministros dos Supremo, na forma da própria Constituição, o que os coloca em consonância com o vetor exigido pela Lei Maior, atestando assim, pelo menos formalmente, de que não há ilicitude. Agora se o jornalista Rosane de Oliveira ou o jornal onde trabalha, Zero Hora, de quem sou assíduo assinante, ou mesmo o Grupo RBS, ou a rede Globo, de quem é coligada, quiser saber em detalhes, vá à luta, meu exemplo em outros acontecimentos, estimulam esta ação, se eles tiverem alguma suspeita a este respeito. Mas o façam com RESPONSABILIDADE, não só perante a COMUNIDADE mas também perante a pessoa do cidadão, pois o funcionário público não é um perieco ou um semiescravo, que possa servir de escarradeira pública pelas desídias e omissão do Serviço Público que está sucateado não por causa ou por desídia dos mesmos mas por um processo sistêmico causado por dívidas acumuladas. A União deverá no fim do ano 2 trilhões de reais equivalente a um trilhão de dólares. O Estado do Rio Grande do Sul, devia 7 bilhões em 1997, com a federalização da dívida, mesmo pagando serviços e principal diuturnamente, ficou devendo a quantia, hoje, orçada em mais de 45 bilhões de reais. Esta é a causa do sucateamento do serviços e do desabamento público. Não são os funcionários os culpados nem podem ser transformados em bode expiatório e escracho de quem quer que seja. Mesmo que apossado das maiores boas intenções pois delas o INFERNO está cheio!!!! (É a primeira vez que eu escrevo com relação à opinião da jornalista Rosane Oliveira – muitas vezes tive vontade de contesta-la em seu próprio meio – no corpo de seu próprio jornal – nunca tive este direito embora seja assinante), assim, faço aqui, humildemente, neste pequeno espacinho nanico da Internet que a LIBERDADE DO POVO almeja que um DIA SAIA PARA A RUA E CANTE EM TODAS AS PRAÇAS SORRINDO DE FELICIDADE E CANTANDO: SOMOS REALMENTE TODOS LIVRES E A DEMOCRACIA REALMENTE É UMA UTOPIA REALIZADA. Mas enquanto isto vou sonhando na humildade de meus já 62 anos cujas esperanças morreram e continuam morrendo afogadas e asfixiadas pela POSSIBILIDADE CONDICIONADA DO POSSÍVEL e de NOSSA REALIDADE!!! Advirto que sou favorável absolutamente da LIBERDADE DE IMPRENSA mas esta LIBERDADE tem de se fazer com RESPONSABILIDADE. SEM OMISSÃO. QUANDO ELA OMITE O CONTRADITÓRIO DAS IDÉIAS E DAS VERSÕES ELA É OPRESSÃO. Foi por isto que em 1998 escrevi o trabalho HABEAS MÍDIA, que um juiz idôneo, estes dias, depois deste instituto criado por mim de lege ferenda, ficar mais de 14 anos sepultado em meu blog, na Faculdade de Direito da UFRGS e depois, agora, em meu blog!! Digo e repito HABEAS MÍDIA…HABEAS MÍDIA daqui…pelo FACE BOOK, pelo GOOGLE E PELO WORLD PRESS!!!! Quosque tandem Catilina abutere patientia mostra!!!!
Uma ideia sobre “SOB MEDIDA PARA OCULTAR OU TRANSPARÊNCIA PARCIAL: UMA RESPOSTA A JORNALISTA ROSANE DE OLIVEIRA DE ZERO HORA E AO EDITORIAL DA PÁGINA POLÍTICA”
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Simplesmente brilhante!!!!