OS ACIMA E OS FORA DA LEI – (escrito em Zero-Hora em 02.03.2001 pág.13)
Nós precisamos de leis que governem os homens e não homens que governem as leis ! Este é o brado heróico proferido por Honório Lemes, o Leão do Caverá. Homem simples do campo, tropeiro, general honorário e herói das revoluções de 1893 e 1923. O herói, embora analfabeto, por sua argúcia e inteligência deixou uma lição profunda, nestas simples linhas, que retratam com profunda densidade – ao modo de um haicai japonês – o conteúdo de uma biblioteca de tratados de direito constitucional. Não necessitará mais, lá no panteão da história onde é certo que se abriga, do que o poncho rico destas palavras tremulando pelos séculos ao vento eterno do feito. Neste pequeno trecho estão condensadas as lições de Siéyès, Hamilton, John Jay, Madison, Marshall, Harrington, Bollingbroke, Schmitt, Kelsen, Hauriou, Smend, Rui Barbosa, Pontes de Miranda e toda uma constelação de constitucionalistas. Qualquer acadêmico de direito sabe a diferença entre o Poder Constituinte e o Poder Constituído, o Poder Originário e o Derivado. Entre as Competências do Poder Constituído e a Competência das Competências do Poder Constituinte. Qualquer cidadão, por mais simples que seja, intui o princípio da legalidade que reza “que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Honório Lemes, já em 1893, pobre, simples e analfabeto, repito, já sabia tudo isto. No entanto, os maniqueístas de plantão, liberais e socialistas extremados, desconhecem estes parâmetros de civilização. Uns, respectivamente na ordem citada, acima da lei, seguem na sua faina de aluir a ordem jurídica e a constituição. Nos últimos dias, todos sabem, depois de tudo o que já fizeram nos outros, algemaram o Ministério Público, Poder Fiscalizador criando empecilhos a sua livre atuação. É mais um provisório que vira definitivo, como diz o povo. Eles consideram-se acima da lei. É o Poder Constituído, que sem Assembléia Constituinte, através de uma ditadura da maioria congressual, em conúbio com o executivo, demole gradativamente a Constituição de 1988, por meio de emendas ou medidas provisórias, derrogando o Poder Constituinte retratado na Constituição Cidadã. Por outro lado, os fora da lei, respectivamente na ordem citada, no exercício de suas próprias razões e convicções passam a fazer justiça com suas próprias mãos invadindo e demolindo propriedades privadas. Já invadiram próprios públicos e demoliram monumentos. Agora, com cobertura jornalística internacional, do Rio Grande para o mundo, internacionalizaram a irreverência e a fanfarra. Os maniqueus, liberais e socialistas, com suas versões internacionalistas destroem o conceito de Estado Nacional e por via de conseqüência a essência do conceito de Lei que dimana ontologicamente do mesmo. Para os que estão acima da lei tudo o que não for urgente ou relevante deve, através de instrumento provisório, tornar-se definitivo. Embora a lei negue peremptoriamente este pretenso direito. Para os fora da lei, contra o princípio da legalidade, a garantia e monopólio de prestação jurisdicional do Estado, basta tão somente para derrogá-los, o voluntarismo e a convicção filosófica consolidadas no exercício coletivo de suas próprias razões, apesar do sacrifício dos direitos de outrem protegidos em lei. Nós, cidadãos ordeiros, assaltados em nossos direitos e na rua, respectivamente, pelos acima e fora da lei, continuamos impassíveis, medrosos, dentro da lei. Quem não deve, não teme reza o adágio popular. Mas aqui no Brasil, por uma paradoxo desconhecido, os que devem contas a lei, por estarem acima ou fora dela, vivem impunes e sem medo pois o medo é para aqueles que acreditam que ela ainda existe. Até quando Catilina, usurparás de nossa paciência ! Quousque tandem Catilina, abutere patientia nostra !
SÉRGIO BORJA – Professor Universitário