AÇÃO CONTRA A UNIÃO FEDERAL PEDINDO O DEPOIMENTO PESSOAL DE LULA, DILMA ROUSSEF E GUIDO MANTEGA – PROCESSO 5062954-68.2012.4.04.7100 PROTOCOLADO EM 09.11.2012

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL

REFERÊNCIA: DIREITOS AUTORAIS E DANO MORAL
REÚ: AÇÃO CONTRA A UNIÃO FEDERAL
AUTOR: IDOSO

SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA, brasileiro, casado, advogado, OAB 8629 e professor universitário nas Faculdades de Direito da UFRGS e PUC/RS, residente e domiciliado à rua Marquês do Pombal, nº 1589, bairro Auxiliadora, Porto Alegre, vem dizer e requerer em causa própria, com base na Constituição Federal, em seu art.5º, incisos XXVII e XXVIII, e seus incisos e, ainda, com base na lei 9610, de 19.02.98, LDA, o que segue:
I – Que em 15 de julho de 1998 o peticionário publicou no Jornal do Comércio, conforme documento anexo (01)) o artigo intitulado “Guerra das Moedas”, que além do conceito contido da junção dos vocábulos citados definia, com originalidade e ineditismo, em seu conteúdo os seguintes tópicos:
A) O nome e a expressão nunca utilizados anteriormente em economia para definir o processo – no próprio título – A GUERRA DAS MOEDAS;
B) Identifica a erosão do conceito e da função monetária nacional pelas afetações internacionais – notadamente o processo cambial interativo entre várias moedas e o processo de transmutação da moeda da forma gutemberguiana (Gutemberg – inventor da imprensa – moeda física) para a acepção de moeda eletrônica, (era de Bill Gates) a cabo e através dos cartões de crédito;
C) Identifica o processo inflacionário da moeda americana e lhe atribui expressamente responsabilidade pelo induzimento da crise no sistema internacional;
D) Desvela também, não só o nome, que intitula o trabalho Guerra das Moedas, mas o conceito plenamente expresso de desvalorização recíproca para, através de dumping monetário, ganhar vantagens comparativas não advindas de suas situações objetivas econômicas, mas oriundas, isto sim, da impostura monetária (dumping monetário, social, etc…);
E) Demonstra, plenamente os prejuízos advindos do processo, citando-os, como desindustrialização e processo de desequilíbrio do balanço de pagamentos, etc;
F) Supõe, de forma incrível, a única possibilidade do estabelecimento de um regime de currency board (dolarização) projetando a única saída para os americanos, que tentavam induzindo toda a América Latina e a Zona do dólar, num currency em alta, a fazer um looping ou mergulho para um currency em baixa, que é o que o EUA está fazendo agora; (CONCEITO CENTRAL DO GUERRA DAS MOEDAS)
G) Estabelece um conceito de moeda internacional para que não houvesse desapossamentos em razão desta guerra suja de divisas;
H) Coroando o trabalho emite um conceito ideal de DIREITO À MOEDA nunca antes veiculado pela literatura clássica.
II – Que estes conceitos urdidos no artigo Guerra das Moedas foram criados, pensados e explanados numa série de outros artigos, precedentes e posteriores a este, que completavam a visão contida neste sistema e que visavam contestar a política do PLANO REAL I imposta pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso; pelo Presidente Menen, Plano Cavalo; e a versão americana destes Planos, que seguindo a teoria de Robert Mundell, prêmio Nobel de Economia, concebia um regime de dolarização disseminada que alavancasse, mediante um processo de simetria monetária das moedas nacionais indexadas em dólar, a concatenação das assimetrias e simetrias econômicas, com a vitória das vantagens comparativas nacionais, dinamizando e estabelecendo o acoplamento final e vitorioso para o processo de globalização sobre o signo da grife monetária do dólar americano;
III – Que estes artigos foram publicados no Jornal do Comércio, na Gazeta Mercantil, no Jornal o Farol, sedimentando a preocupação do autor com o processo de integração Latino Americana, da Alca, Mercosul e do regionalismo, para o multilateralismo, contestando e combatendo todo este processo de reengenharia institucional, que utilizando-se do processo monetário ia implantando reformas liberais na superestrutura econômica, repassando-a gradativamente para macro intervenções na superestrutura jurídico constitucional dos países engolfados neste processo, através das reformas liberais que, paulatinamente transformavam o sistema constitucional social, num sistema político-liberal, através de desestatizações, reformas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e burocráticas no caminho da desregulação, conforme já registrado nos livros de sua autoria como A Luta pela União Latino-Americana (Teoria Geral dos Tratados) e o Projeto Democrático (doc. 2 e 3 anexos) e em centenas de artigos de autoria do peticionário publicados em jornais, revistas jurídicas, conferências, etc;
IV – Que o autor, não só do ponto de vista da Ciência Política previu a debacle, com antecedência do Plano Real I, como também criticou o processo de reengenharia que da infra-estrutura econômica se projetou para a superestrutura jurídica como a série de emendas Constitucionais que adaptavam o sistema nacional ao influxo da globalização;
V – Que a saga sequencial do ponto de vista das expressões de pensar e cronológicas foram descritas e publicadas no trabalho:” Guerra das Moedas – autoria, cronologia e memória de um conceito” monografia publicada no livro “Estudos de Direito Empresarial – em homenagem aos 50 anos de docência do Professor Peter Walter Ashton” pela Editora Saraiva, agora, em 2012, pag.503 usque 543, cujas razões esclarecedoras aduz a esta inicial; (conforme doc. 4 e 5 6 e 7 anexos);
VI – Que o autor, a partir de 2004, em artigo publicado em seu site na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Natal de 2004, onde já estava inserido, após a publicação no Jornal do Comércio do artigo Guerra das Moedas, no item terceiro, inseriu um novo artigo intitulado “Cambio, Juros e Política Econômica”, que, confirmando a tese de que os americanos optavam pelo estabelecimento, já agora neste ano, depois de um currency em alta, o estabelecimento de um currency em baixa, sendo que nesta data, começava aí a saga da queda acelerada e premeditada pelo FED no sentido de estabelecer este plano para através da simetria monetária em baixa, induzida, chegar às simetrias das vantagens comparativas no processo de globalização em que o dólar, era a grife monetária por excelência e indutora do processo;
VII – Que ambos os artigos estavam publicados no site que o autor e requerente tinha na Faculdade de Direito da UFRGS e que coincidentemente com a publicação da notícia pelo Jornal do Comércio, em novembro de 2010, que o mesmo entraria com ação para reivindicar sua autoria, este site, na Faculdade de Direito, caiu do ar e, em dezembro do mesmo ano, foi removido definitivamente, sendo que o autor reclamou mas a resposta que teve foi que o site estava lá, o que não estava, para não discutir e não se incomodar o requerente criou um novo site no endereço http://www.sergioborja.com.br transplantando para lá, como estavam, os links e escritos publicados no original; (doc.8 – anexo – Fernando Albrecht – Os direitos do Professor);
VIII – Que a existência do site original pode ser constada por peritos técnicos em informática que atestarão o rastro da existência do mesmo pois isto fica na Internet a exemplo do Wikipédia, que faz referência, no tema Guerra Cambial ou Guerra das Moedas, ao artigo do autor, mas que em razão da remoção coincidente não estão mais lá; inclusive há referências a outros artigos conexos como “Um novo Ataque Especulativo”, “ A Bolha e o Dólar”; “O Efeito Triffin sobre as Bolsas”; “O Dólar”, “Porque as Bolsas Caem”, etc…que é só colocar na ferramenta de procura do Google que aparecem; que inobstante a existência etérea na infosfera da internet, o autor comprova que os artigos em tela foram reproduzidos originalmente em jornais e depois reproduzidos, na internet, e ainda reproduzidos em livros jurídicos que são o Projeto Democrático e A luta pela União Latino-Americana;
IX – Que para atestar a veracidade dos fatos supra descritos relata outro acontecimento que foi a utilização de um conceito por um desembargador federal o Dr. Newton de Lucca, que quando assumiu a Presidência de sua região, no discurso de posse, fez referência a tese do autor e requerente “HABEAS MÍDIA” mas no entanto, com honestidade e isenção, atribuiu os créditos ao autor, dizendo que a expressão tinha sido cunhada pelo professor Sérgio Borja em conferência na Universidade de Lomas de Zamora por ocasião dos 50 anos dos Direitos Humanos da ONU (esta tese foi publicada originalmente no Jornal Gazeta Mercantil em duas publicações para depois ir para a Internet e depois ainda ser impressa no livro de Ponências da Faculdade de Lomas de Zamora – consultar na Internet no Google colocando a expressão Habeas Mídia e desembargador Newton de Lucca);
X – Que da mesma forma idônea, o Senador Paulo Paim, utilizando-se do site referido onde estavam publicados os trabalhos do Professor Sérgio Borja, citou em discurso e na imprensa juízo de valor proferido por este professor sobre o Pacto Federativo do Brasil, como se poderá comprovar através do Google que muitos artigos de autoria do requerente são citados e nomeados por vários autores que se valem das pesquisas e dos juízos de valores preferido pelo professor Sérgio Augusto Pereira de Borja; (http://www.senado.gov.br/publicacoes/diarios/pdf/sf/2007/02/12022007/01844.pdf ) (http://www.senadorpaim.com.br/verImprensa.php?id=1687-pacto-federativo-e-os-municipios-o-sul )
XI – Que o governo federal, notadamente por seus órgãos a Presidência da República, através das palavras de seu Presidente, na ocasião Luiz Inácio Lula da Silva, pela atual presidente Dilma Roussef, pelo Ministério da Fazenda, através do Ministro Guido Mantega utilizaram-se e continuam a utilizar-se do conceito Guerra das Moedas, sem citar ou nomear a autoria do conceito, como fez o desembargador Newton de Lucca e o Senador Paulo Paim, ou como deve fazer qualquer pessoa que utilize um conceito criado ou descoberto por outrem, como fazem inclusive os estudantes, quando de seu trabalho de conclusão de curso, TCC, que tem como obrigação citar, em notas de roda-pés e na bibliografia, a autoria da literatura citada;(Doc. 9, 10,11,12 – anexos)
XII _ Que antes de 15 de julho de 1998, época em que o autor e requerente escreveu Guerra das Moedas, não há em toda a literatura sobre o tema em questão nenhuma obra ou artigo que se utilize das palavras Guerra das Moedas e também das definições que dizem no que consiste sendo aplicada esta teoria na realidade prática como o autor fez, criticando a implantação do Plano Real de FHC e o sistema americano e sua implantação pois só em 2007 é editado na China o livro “The Currency War” de Song HongBing, e, em 29 de março de 2008, John K. Cooley, inglês, também escreveu e editou um livro chamado “Currency Wars” sendo que em 2010 o professor Barry Eichengreen, uma das maiores autoridades em moeda do mundo, da Faculdade de Economia do Dartmouth College, de Berckeley, na Califórnia, também escreveu um artigo, publicado em seu site, em 2010, intitulado “How to prevent a Currency War”, sendo que a diferença de tempo, com antecipação para o ora peticionário e autor é de uma antecedência de 9 anos; (DOC. 13 anexo – Direito Empresarial – opus citae – fls. 517);
XIII – Que o autor e requerente, no ano 2000, em razão de suas conferências publicadas e feitas em vários países como EUA, Uruguay, Chile e Argentina, onde conheceu norte-americanos do Departamento de Estado, em Convenção Anti-Corrupção, em razão da temática monetária, foi convidado para dar palestra sobre o tema monetário e suas ideias no “Anti-Corruption Summit 2000”, organizado pelo The International Consortium on Governmental Financial Management e Americas Accoutability Anti-Corruption Project”, que tinha a frente como organizadores Grahan Joscelyne, Auditor Geral do World Bank, Everett Mosley, Inspetor Geral da USAID, William L. Taylor, Auditor Geral da Inter-American Development Bank (Banco Inter-Americano de Desenvolvimento), sendo que a realização do evento seria no Hotel Hilton Crystal, na cidade de Arlington, Virginia, localizado perto da cidade de Washington, acerca do Pentágono e do cemitério de Arlington; que com as passagens compradas pela Pontifícia Universidade Católica e estando agendado para comparecer, depois de ter feito uma palestra sobre Globalização na UFPEL, Universidade de Pelotas, vindo no carro da OAB, adoeceu e dois dias depois foi internado no Hospital Mãe de Deus com apendicite supurado o que aconteceu no dia 07 de setembro daquele ano tendo ultrapassado, por complicações operatórias, a oportunidade de viajar para dar a citada palestra no dia 17 de setembro do mesmo ano pois ficou internado até data posterior, em virtude das complicações advindas do pós-operatório supurado o que quase lhe causou peritonite;
XIV – Que o autor e peticionário desfruta de uma condição como professor universitário advinda das leis de reforma feitas por FHC em que somente doutores e mestres é que podem fazer pesquisa acadêmica registrada no sistema universitário, mas que no entanto, como o espírito não está preso a nenhum cartório público e não se sujeita às leis, o autor pensa e cria, editando livros e artigos, que lhe dão destaque nacional e internacional, ocupando hoje a Presidência da Academia Rio-Grandense de Letras, não só por livros de poesia como também de sua produção de ensaios e também livros de Direito em temas variados pois embora não seja doutor nem mestre, formalmente, quando seus colegas se afastam ou afastaram-se para fazer mestrado ou doutorado era ele, este que peticiona, que estava atrás da trincheira dando as aulas que tanto na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de Direito, já lecionou, desde o ano de 1994, as disciplinas de Instituições de Direito, Instituições de Direito Privado e Comercial, Legislação de Seguros, Teoria Geral do Direito Civil ou Direito Civil I, Direito das Obrigações ou Direito Civil II, Direito Agrário e Direito das Sucessões e Direito Comercial I, portanto 8 disciplinas, sendo que na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica, leciona desde 1990 as disciplinas de Teoria Geral do Estado, Ciência Política, Direito Constitucional I, Direito Constitucional II, Direito Constitucional III, Introdução à Ciência do Direito II, História do Direito, e Relações Internacionais, portanto um acervo de 8 disciplinas, sendo que iniciou sua labuta, como professor de terceiro grau na Faculdade de Direito da Unisinos, em 1985, quando lecionava Teoria Geral do Estado, Direito Constitucional I e II, somando portando um acervo de 16 matérias lecionadas pelo mesmo, ao todo; sendo que sua obra não se restringe somente a ministrar aulas mas a produção de livros como Impeachment, Teoria Geral dos Tratados e Mercosul e o Projeto Democrático, inúmeros artigos jurídicos em revistas internacionais e nacionais sobre as mais variadas áreas jurídicas, que, além do direito Constitucional adentram as áreas do regionalismo, multilateralismo dos entes OMC, FMI, World Bank, GATT e fenômeno da Globalização, como também centenas de artigos publicados ao longo de tantos anos sobre a temática do direito, relações internacionais, moeda em geral, pois esta é uma das funções pela qual surgiu o estado nacional, além daquelas tradicionais que se projetam na tripartição do poder estatal; que o autor e requerente, além deste tipo de produção é conferencista no estado, na América do Sul, nos EUA e na Europa, em várias ocasiões convidado pela OAB, Universidades Nacionais e Internacionais como a de Hardford, Connecticut, EUA, onde deu palestra sobre o “TREATY MAKE POWER” e a internalização de normas no sistema mercosulenho e nacional; que iniciou sua carreira no magistério jurídico na Faculdade de Direito da UNISINOS no ano de 1985, lecionando Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional I e II, sendo que lá trabalhou 10 anos continuando até hoje como professor licenciado; que em suma, o autor e requerente, lamentavelmente como o classificam os doutos na Universidade Federal, faz parte daquele chamado “baixo clero” pois quem sabe fazer, pelas leis do país, como um juiz, um desembargador, um advogado, um promotor, se não tiverem, além do curso de graduação, o pós-graduação, pelas leis de hoje, embora saibam pela prática e pelo estudo não formal, até mais dos que estão na Universidade, pelo sistema em voga seus conhecimentos não seriam computados para fim de progressão funcional com o consequente ganho a que fariam jus, embora lecionando um total de 16 disciplinas tenha substituído mestre e doutores enquanto tiravam licença para aperfeiçoarem-se, assim é que o autor e peticionário, sabendo tudo o que faz, percebe como professor auxiliar atualmente R$2.098,84 reais (DOC. 14 – anexo) na Faculdade de Direito da UFRGS, o que aqui não é reclamado mas simplesmente constatado para mostrar o cenário onde está inserido; sendo que, como professor, embora não tenha progressão funcional e não possa pesquisar formalmente, ironicamente, seu Departamento de Direito Privado o indica para avaliar as pesquisas dos mestres e doutores e também, quando requerido por algum ex-aluno, como já fez com vários, subministrou recomendações para admissão em Universidades do Estrangeiro sendo que, da mesma forma, forneceu carta de recomendações inclusive a professor norte americano para o DAAD, órgão alemão, a fim de conseguir bolsa no exterior e que ponderando que não tinha mestrado ou doutorado, o professor americano disse-lhe – você tem o que nós americanos valorizamos, o conhecimento empírico ou real, conhecimento este, similar ao mesmo pensamento que fundou a Faculdade Livre de Direito no ano início do século passado, através do Positivismo que valorizava o saber real em detrimento do saber formal e que, se consultados os registros, os mestres e doutores fundadores da Faculdade Federal, não tinham os títulos que usavam auridos na forma que são hoje e simplesmente por saberem e serem declarados em seu notório saber jurídico que humildemente, o autor e peticionário, não tem a audácia de pedir ou requerer porque hoje é um mero ocupante do “baixo clero acadêmico” que aqui não está em julgamento, mas que em contestação, certamente será usado como argumento para retirar seus direitos de pessoa e ser pensante;
XV – Que em outubro e novembro de 2010 o governo federal através da Presidência da República, do Ministério da Fazenda e do Banco Central, usando o termo “Guerra das Moedas”, sem citar a autoria e o peticionário, como provam as manchetes garrafais de toda a imprensa nacional e internacional, colocaram em destaque o nome “Guerra das Moedas” e que o requerente e autor, ao ler um texto de jornal surpreendeu-se com a utilização do nome e de sua argumentação para combater um problema que já havia detectado há 12 anos atrás quando combatia a política de FHC e que, agora, também na forma preconizada através de outros artigos produzidos pelo autor e peticionário diagnosticava a política americana do FED, que de um regime de currency em alta, começava na época a implantar um regime de currency na baixa, tudo como o peticionário e autor explicara com antecedência em sua produção intelectual publicada em Jornais, como o Jornal do Comércio, Gazeta Mercantil e o Farol e ainda, artigos publicados em seus livros Teoria Geral dos Tratados e O Projeto Democrático, o primeiro com prefácio do Dr. Angel Oquendo de Conecticut da Shool of Law e o último com prefácio do Dr. Valmir Batista, ex-Presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, que foram lançados na feira do livro conforme publicação de página inteira do Jornal do Comércio, com a foto do autor e requerente, onde, ao pé da página, o peticionário explicita o problema monetário da época dando diretivas para correção (doc.15 – anexo);
XVI – Que em face de constatar a utilização de sua teoria, perante a OMC e o G20, nos Estados Unidos e na Ásia, em viagem do Ministro Mantega e já da agora Presidenta Dilma, sem a menção de crédito nenhum a sua criatividade e sua descoberta, o autor indignado peticionou diretamente ao Ministério da Fazenda em processo que foi autuado sob o nº 11080.004698/2010-96, em data de 30/11/2010, conforme documento de origem RQOSN2010, petição cópia em anexo, em que solicita e requer a autoridade nominada, o Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, lhe atribua o crédito da produção intelectual para que faça constar de seu curriculum (DOC. 16 – ANEXO – petição cópia anexa);
XVII – Que através destes dois (2) anos diligenciou sempre junto ao Ministério da Fazenda e constatando que o assunto não evoluía e que, inclusive, em face das reclamações constantes na imprensa que o peticionário e autor fazia, o que levou coincidentemente que estas autoridades fossem fazendo gradativamente a emigração do uso de palavras para uma sinonímia ou inclusive, mais tarde, com o destaque de quem porta a voz como autoridade, outras palavras, que no entanto sobrepairavam sobre o mesmo problema identificado, seja a Guerra das Moedas, como cognominaram da sinonímia de Guerra das Divisas ou Guerra Cambial, e logo depois “Tsunami Monetário” para logo agora, questionarem junto ao FMI, manchetes de 04 de outubro de 2012, utilizando a nomenclatura de “estímulo monetário” conforme Jornal do Comércio, fls.5 e Jornal Correio do Povo fls.12, da mesma data, como se o autor estivesse requerendo simplesmente a utilização das palavras Guerra e Moedas, como uma marca Coca-Cola ou coisa assim, não, o autor e peticionário, mais do que o nome que conceitua o fenômeno identifica um processo utilizado pelos estados, notadamente os Estados Unidos da América, identificado em 1998, quando este país, através das idéias de Robert Mundell, prêmio Nobel de Economia, tentou um processo, que foi unicamente e somente contestado pelo atual autor e peticionário, que lamentavelmente é, embora seu pensamento, um ocupante do baixo clero, morando na aldeia de Porto Alegre, que antes do Forum Social, não existia nos mapas do planeta globalizado; sim, por que agora, 14 anos após a identificação e a publicização do assunto através de manchetes garrafais, todo mundo sabe o que é isto, mas, quem descobriu e colocou um nome, foi o professorzinho Sérginho Borjinha, que era considerado como um pobre de um lunático catastrófico, cognominado assim como figura folclórica, pois desfilou suas ideias com denodo em vários programas de debate, sendo comparado, no programa Palavras Cruzadas, por Lazier Martins, como um Nouriel Roubini, embora, antes deste tivesse dado, com antecipação a queda do real e os ataques especulativos todos, como fatalmente foi acontecendo como previra;
XVIII – Que constatando que sua petição perante o Ministério da Fazenda não progredia o requerente peticionou diretamente perante a Ouvidoria do Ministério da Cultura, perante a Ministra Ana de Holanda, em razão das publicações em torno da defesa dos direitos autorais que fazia aquele ministério, sendo que, conforme documento anexo a Ouvidoria deste Ministério recomendou-lhe que ajuizasse perante o Judiciário a questão em tela( DOC.17 E 18 – em anexo);
XIX – Que o autor e peticionário constatando que o tempo está a passar e que sua ação administrativa está em algum escaninho da burocracia pública coincidentemente levando ao que o brocardo latino “dormentibus non sucurrit jus” caracteriza como desídia na proteção de direitos que levam a prescrição extintiva do direito de ação e que, salvo melhor juízo, por questão de política e marketing seria inconfessável à política do Ministério da Fazenda, da Presidência da República e do Banco Central, ser justificada com base em teorias de um professorzinho do “baixo clero” sem ensino formal de pós-graduação, com base na argumentação expendida e com base nos argumentos constantes do artigo “Guerra das moedas: autoria, cronologia e memória de um conceito” que requer seja considerado como aditados as razões desta petição (doc.19 – em anexo), vem REQUERER contra a UNIÃO FEDERAL, o que segue:
1 – As citações da RÉ a UNIÃO FEDERAL (REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL), nos termos da Lei Complementar nº73 de 10/02/1993, em seu art. 35, inciso IV, na pessoa do PROCURADOR CHEFE OU PROCURADOR SECCIONAL e, as citações e depoimentos pessoais do Ministro Guido Mantega, do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da atual presidenta Dilma Roussef, como órgãos políticos notórios da União, que tiveram atuação e utilizaram-se e continuam a utilizar-se, em várias ocasiões do conceito referente a temática Guerra das Moedas, nos locais onde se encontram normalmente e por lei devem ser citados, Brasília DF, na sede da Presidência da República e no Ministério da Fazenda e inclusive Banco Central, se for o caso, sendo que o ex-Presidente Lula, na sede de seu INSTITUTO LULA, sito: Rua Pouso Alegre, 21 – Ipiranga, São Paulo (SP) – CEP: 04261-030 – (11) 2065-7022 ;
2 – Depoimento testemunhal se for o caso, protestando por todo o gênero de prova admitido em direito;
3 – Perícias técnicas e levantamento bibliográfico nos livros originais e artigos físicos dos jornais citados, bem como do rastreamento na Internet e comprovação de meu antigo site na Faculdade de Direito, de 1997, fins, até o ano de 2010, outubro, quando caiu e finalmente e fatalmente, quando foi coincidentemente extirpado do site da Faculdade de Direito, em novembro ou dezembro do ano citado, bem como nos arquivos do Jornal do Comércio, Gazeta Mercantil, o Farol e demais jornais, bem como livros como O Projeto Democrático, A Teoria Geral dos Tratados e o Livro Estudos de Direito Empresarial editado pela Saraiva e que traz uma resenha completa do problema como é colocado;
4 – Levantamento do noticiário a partir de outubro de 2010 quando iniciou o processo de usurpação dos direitos autorais do demandante sem a atribuição de seus créditos merecidos, atestando assim a autoria, da ação nominada e a responsabilidade de qual o órgão que presentava a União por ocasião das ocorrências que são continuadas no tempo;
5 – A intimação do Ministério Público para que assista o peticionário, como hipossuficiente, frente ao poder dos órgãos que atualmente estão no poder pois não está acusando a ninguém nem a possibilidade de ocorrência mas que preventivamente confessa o receio de não desejar ser atropelado por alguma coincidência desastrosa que o prejudique na sua serenidade e segurança jurídica como cidadão e contribuinte em face do grave temor reverencial que cerca o constrangimento a que está sujeito pela denúncia de desapropriação de suas ideias e pensamentos como o faz no lídimo exercício de um direito próprio e protegido pela Constituição Federal;
REQUER A FINAL, SEJA JULGADA PROCEDENTE SUA AÇÃO E CONDENADA A UNIÃO FEDERAL NOS TERMOS DA MESMA AOS SEGUINTES ITENS:
1 – Que lhe seja declarada a autoria do conceito Guerra das Moedas para que não seja desapropriado como o foram Landel de Moura, inventor real do rádio e Santos Dumont, inventor do avião, com declaração inclusive das definições que preenchem o conteúdo conceitual do fenômeno:
2 – Que a vista desta declaração e reconhecimento de seus direitos, com o mesmo estrépito, que foram divulgadas as políticas de providências perante o FMI, a OMC e o G20, na imprensa nacional e estrangeira, sem atribuição de seus merecidos créditos, seja, em proporção direta, esclarecido, após a condenação da Ré, com a mesma repercussão, quem foi o criador e autor do conceito em tela, utilizados em passado recente pela ré, a União, sendo, no caso, o nome do professor Sérgio Augusto Pereira de Borja, divulgado na mesma imprensa como titular destes direitos assim reconhecidos e ainda sendo-lhe fornecida a certidão, da mesma forma, como requereu anteriormente de forma amigável ao seu governo por pensar ser ele um defensor também de seu direito, como disse e fez constar na petição administrativa que adita a estas razões (doc.anexo);
3 – Que em face da indiferença flagrante através do transcurso de quase dois anos da propositura da ação administrativa, e desta inércia, que salvo melhor juízo, quer ocasionar deliberadamente à prescrição do direito de ação do requerente, este, não mais imbuído de generosidade, como comparecera no âmbito administrativo, mas agora profundamente magoado pela indiferença administrativa da autoridade solicitada, por petição devidamente autuada, e através de reclames na imprensa escrita, falada e televisionada, e, em persistindo esta indiferença ofensiva e humilhante para o autor e peticionário, vem este perante o JUDICIÁRIO pedir – já que não pode solicitar pagamentos pela consultoria utilizada para ir ao FMI, ao G20 e a OMC, como um ministro notório que cobrava consultorias e ganhou a importância de 20 milhões à sombra do poder, como retratou a imprensa, perante a qual justificou, ter ganhado tal importância, a custa de consultorias econômicas, mesmo não tendo formação profissional alguma na área em que prestava tais consultorias – como não pode fazer isto, como não poderia Eistein por ter descoberto a simples e incrível fórmula MC2 cobrar honorários pelas bombas atômicas fabricadas pela China, Índia, Rússia, ou o próprio EUA – mas, no entanto, com base no seu direito pessoal e moral inalienável, imprescritível e irrenunciável de autoria, inerentes a sua personalidade e à sua criação, na forma da Constituição e da Lei LDA, lei 9610 de 1998, REQUERER, da mesma forma, que sejam calculados e avaliados os DANOS MORAIS sofridos pelo autor e peticionário, na forma e nos parâmetros comparativos econômicos que são prestadas estas consultorias por escritórios internacionais, ou mesmo nacionais, aos governos, para irem a fóruns internacionais como o FMI, a OMC e atuarem perante o G20, por não lhe serem atribuídos os créditos decorrentes deste seu direito inalienável e imprescritível, fixando e arbitrando Vossa Excelência indenização, dentro de vosso prudente discernimento, por tais danos morais;
4 – Que como um mero “professorzinho medíocre e pertencente ao baixo clero” entre tantos que labutam por este país afora, que trabalhou e trabalha numa faina de sol a sol, sustentando uma família com seis (6) filhos e esposa, dando tantas aulas e mudando de matéria conforme os comandos que recebia de suas chefias, semestralmente como poderá fazer prova se solicitado, estudando para ministrar estas aulas em razão de possuir um nome em sua comunidade, prof. Sérgio Borja, a fim de manter este padrão de qualidade que lhe roubou tanto tempo como o mesmo que era necessário para cursar cursos de pós-graduação, não teve tempo nem dinheiro para cursar doutorados e mestrados no exterior, sendo assim, por não ter a projeção de um presidente – não tendo a esperança de obter nenhum diploma através da concessão de Doutorado Honoris Causa, tanto na Sorbonne como em Coimbra, nem tendo a esperança de gozar da condição de filho de presidente, e muito menos ter a genialidade própria para enriquecer em pouco tempo o que não conseguiu e nem fez até agora e no tempo que ainda lhe resta, está com 63 anos completados agora em 02 de novembro último, antes da compulsória dos 70 anos – no entanto, tendo produzido um trabalho de pesquisa intitulado “Guerra das Moedas”, através de um artigo chave e dezenas de outros que se somam, analisando o processo descrito, sem gastar um tostão de verba pública, contestando, na época, de forma singular, um prêmio Nobel de Economia, seja a teoria de Robert Mundell, a política do Departamento de Estado Americano e a dos países latinos que a seguiram um a um, como Brasil, Argentina, Chile, Peru, México e Equador (que está até hoje nesta mesma política) que aplicada aos países da América Latina, fez com que todos ruíssem, como “bola da vez” e que o autor requerente advertiu com antecedência, na época, contestando ainda a mesma política, aplicada na União Europeia e que, hoje, advertido o processo com a mesma antecedência no sentido da quebra dos PIGS (Portugal, Itália, Grécia e Espanha), os economistas e acadêmicos de Relações Internacionais e Ciência Política, ainda continuam atribuindo o processo a fatores completamente estranhos e injustificáveis; que burilando uma teoria, que hoje todo mundo passa a entender até mesmo as crianças, mas que na época, 14 anos atrás, todos os profissionais e políticos da área o contestavam e negavam ser possível seu pensamento, como similar ao “ovo de Colombo”, em razão de demonstrar ao sistema, que embora sendo um idoso, tem argúcia e inteligência, para pensar, criar e inclusive ministrar aulas e classes comportando mais de 16 disciplinas jurídicas e sociais, que certamente muitos mestres, doutores e pós-doutores, teriam dificuldade de o fazer, nas mesmas injunções, pois são especialistas só em suas teses de mestrado e doutorado enquanto o peticionário por dar Direito Constitucional e todas as outras matérias é um verdadeiro generalista, tendo a mesma produção intelectual em livros e artigos, provando com isto que o cérebro não necessita expressar sua linguagem em inglês, francês ou alemão, para conceber originalmente ideias, mas em português mesmo e, com esta ideia e concepção ir aos fóruns internacionais, como o nosso governo até hoje persiste, utilizando a tese com o nome modificado recentemente para “tsunami monetário”; assim, baseado nestas razões, por derradeiro, requer ainda, como condenação à Ré, a União, na forma prelecionada na Constituição Federal que manda e ordena o estimulo ao estudo e a pesquisa, custear os estudos do requerente, com translado, hospedagem, alimentação, pagamento dos estipêndios que cabem as Faculdades e Universidades estrangeiras, a fim de que o requerente, antes da compulsória e antes de morrer, consiga obter, os diplomas “formais” de mestre e de doutor em direito e ciências sociais, nas disciplinas de Direito Constitucional ou Relações Internacionais, aprimorando assim seu currículo, para que, por consequência, tenha para futuro a valorização e o respeito que não teve e não tem na situação em que hoje se encontra.
9 – Registra, para que não seja considerado um inerme e acomodado, que cursou o Mestrado na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul por dois anos e que não apresentou a tese de formatura, não tendo concluído o curso, em razão de ter assumido Direção de Secretaria numa Junta de Conciliação, sendo que suspendeu o curso, pois necessitando custear uma família de 5 filhos na época e agora 6, sua primeira esposa faleceu, pagando até hoje cursos para os filhos, que diga-se de passagem não tem o mesmo defeito do pai, falta de cursos formais, teve de trabalhar também como professor, o que sempre fez e até hoje exerce estas profissões, agora, na PUC e UFRGS; que trabalhou sempre e estudou conjuntamente desde os 18 anos de idade, sendo bancário, comerciário, advogado e por fim funcionário federal, tendo se aposentado no cargo em 2009 o que lhe facultou, pela abertura de tempo, retomar seus estudos formais tendo cursado neste ano de 2012, em Toledo, na Universidade Castila de la Mancha, o curso de Especialização em Processo Constitucional, onde pretende, posteriormente concluir seu mestrado e seu doutorado, que não o fez pois se tirar licença na PUC perde seus estipêndios pois ela é privada, assim tem de labutar para pagar os estudos dos filhos, já tendo terminado a formação de quatro filhos, mestres e doutores em Cambridge, UFRGS, Fundação de Medicina, etc, hoje ainda possui dois filhos, um de 21 anos e outra de 6 anos, cujos estudos são pagos pelo requerente, sendo que três maiores, embora formados, ainda vivem com o requerente sendo sustentados pelo mesmo embora já tenham CPF e sejam considerados pela Receita Federal; registra, que embora não tenha formação formal melhor, está sempre estudando e escrevendo artigos, tendo além dos livros físicos relatados mais dois outros, Urna do Tempo, poesia e Constitucionalismo e Globalização, 175 fls, cujos capítulos foram publicados na Revista do Memorial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e na Revista da PUC/RS, fazendo atualmente parte da Comissão Editorial da primeira revista citada;
10 – Atribuí, como valor da causa o valor mínimo de três mil reais (R$ 3.000,00);
Porto Alegre, 06 de novembro de 2012.

SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA
EM CAUSA PRÓPRIA
OAB Nº 8629

Comentários encerrados.