ALEXANDRE DE MORAIS, JUIZ INDICADO, ATUANDO DO STF PODE SER JULGADO TAMBÉM PELO STM
OS MINISTROS DO SUPREMO, JUIZES INDICADOS, TEM, NO CASO DOS CRIMES DE IMPEACHMENT COMINADOS PELA CONSTITUIÇÃO COADJUVADA PELA LEI 1079 TEM COMO JURISDIÇÃO ORIGINÁRIA O SENADO. NO ENTANTO AO LARGO DE UM AMPLO PERIODO HISTÓRICO SOB A CONSTITUIÇÃO DE 1988, QUE DEU AO CONGRESSO A SUPREMACIA NA INDICAÇÃO DOS JUIZES PELO PARLAMENTO, NUM FENOMENO QUE ULTRAPASSOU A CONSTITUIÇÃO DE 1946, A CONSTITUICAO DE 1988 JUNTAMENTE COM AQUELA E ULTRAPASSANDO-A, POIS AMBAS SÃO EGRESSAS DE REGIME DE FORÇA, PARA O MAL, NUM PROCESSO DE PARLAMENTARIZAÇÃO DO PRESIDENCIALISMO BLOQUEOU OS FREIOS E CONTRAPESOS REPUBLICANOS E CONSTITUCIONAIS POIS A MAIORIA PARLAMENTAR, COMO O JURISTA LOEWESTEIN DIZIA “QUE O PARLAMENTARISMO EXTINGUE A TRIPARTIÇÃO DO PODER,” ASSIM, REPITO , O REGIME CONSTITUCIONAL DE 1988 EXTINGUIU A SEPARAÇÃO DOS PODERES POIS O STF, COM SEUS JUIZES INDICADOS PELO CONGRESSO, QUANDO HÁ UM BLOCO HEGEMÔNICO POLITICO OU MESMO DOMINADO POR UMA MAIORIA FISIOLÓGICA, COMO SÃO AS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS QUE FUNDIRAM AS IDEOLÓGIAS E SÃO UM AGREGADO ÀS VEZES VENAL DE PARLAMENTARES, COMO JÁ FOI CONSTATADO NO MENSALÃO, QUE ASSIM DERRETEM AS INSTITUIÇÕES E FAZEM DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NADA MAIS QUE UM PUXADINHO SOB AS ORDENS E EM CONLUIO COM ESTA MAIORIA HEGEMONICA CRIMINOSA COMO SE EVIDENCIOU NO JULGAMENTO DO MENSALÃO CRIME COMETIDO CONTRA A REPÚBLICA, A CONSTITUIÇÃO E A VERDADEIRA AFERIÇÃO DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO POIS A VONTADE DOS PARLAMENTARES ERA ADULTERADA PARA VOTAR EM FAVOR DE PROJETOS DA ORCRIM QUE FEZ DO ESTADO NACIONAL SUAS CAPITANIAS HEREDITÁRIAS LOTEANDO O ESTADO ATRAVÉS DA INDICAÇÃO DE SEUS JAGUNÇOS DESIGNADOS PARA CARGOS NAS TRÊS FUNÇÕES DO PODER E DAS ESTATAIS! DESDE O AGRAVAMENTO DESTA SITUAÇÃO O SENADO E SEU PRESIDENTE BLOQUEIAM OU ENGAVETAM TODOS OS PEDIDOS DE IMPEACHMENT CONTRA SEUS MINISTROS NO SUPREMO E ESTES, VICE VERSA, NÃO PERMITEM ATOS CONTRA SEUS PROTETORES NAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NUM REGIME HEDIONDO DE PROTEÇÃO MÚTUA E CONLUIO RECIPROCO CONTRA QUALQUER CRIME DE LESA POVO OU LESA PATRIA PERPETRADOS POR ELES OU SEUS ASSECLAS!
ASSIM É QUE TUDO FICARÁ SEMPRE COMO DANTES NO QUARTEL DE ABRANTES SE OS PROCEDIMENTOS SE MANTIVEREM E PAUTAREM POR UM VIÉS DE NORMALIDADE. O BRASIL NÃO ESTÁ NA NORMALIDADE CONSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA E ASSIM HÁ DE SE RACIOCINAR O JURÍDICO PELO SEU VIÉS DAS ESSÊNCIAS.
A AUTORIDADE NUM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO É AUTORIDADE E SUA FORÇA É AURIDA DA CONSUBSTANCIAÇÃO DE SEUS ATOS COM A LEI SEJA ELA ORDINÁRIA OU A LEI MAIOR. QUANDO A AUTORIDADE DEIXA DE PAUTAR SEUS ATOS NA CONFORMIDADE DA LEI CONTRARIANDO-A OU NEGANDO-A PERDE, IPSO FATO, SEU PODER E SEU MANTO DE AUTORIDADE E QUALQUER UM DO POVO PODERÁ DECRETAR-LHE A PRISÃO. NO CASO DAS ALTAS AUTORIDADES, O TEMOR REVERENCIAL E O MEDO, OBSTACULIZAM QUE UM IGUAL LÁ DA PLANICIE ONDE SE ENCONTRE FAÇA ESTA JUSTIÇA E MESMO SE LHE SOBRA O DIREITO DE PETIÇÃO ESTE FALECE E É ADULTERADO, PERVERTIDO E SOLAPADO PELOS INDEFERIMENTOS DE ÓRGÃOS CONTAMINADOS POR ÓRGÃOS ESPÚRIOS E EM FRANCO CONLUIO CRIMINOSO CONTRA A VIGENCIA DA LEI, DA CONSTITUIÇÃO E DO ESTADO DE DIREITO COMO VARIOS DOUTRINADORES E JURISTAS DE PÚBLICO ACUSAM. ASSIM NESTA SITUAÇÃO DE DESESPERO E MUNIDO DO DIREITO ÚLTIMO DE RESISTÊNCIA À TIRANIA E A OPRESSÃO PODE A CIDADANIA PEDIR A AUTORIDADE, MESMO DE INSTÂNCIA INFERIOR OU QUE PRETENSAMENTE POR UM ARGUMENTO CAPCIOSO PRETEXTANDO A INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO SUPLICADO EM DESESPERO, PRETENDA ASSIM, DA MESMA FORMA BANDIDA OBLITERAR E CESSAR A TENTATIVA PACÍFICA, PERMITIDA PELO DIREITO DE PETIÇÃO, DE SE OBTER JUSTIÇA. ASSIM, EM NOME DA PRÓPRIA JUSTIÇA E DE SUA REALIZAÇÃO PODE SIM UM CIDADÃO PETICIONAR A QUALQUER AUTORIDADE OU OUTRO TRIBUNAL ALTERNATIVO A ESTES OU ESTE, PRETENDER NÃO O JULGAMENTO DA AUTORIDADE USURPADORA DO CARGO MAS DO HOMEM QUE SE OCULTA SOB O MANTO DA TOGA JÁ IMPURA, PRETENDER ASSIM, AFIRMO E REITERO, QUE ESTE TRIBUNAL ALTERNATIVO E NÃO CONTAMINADO PELO CONLUIO CRIMINOSO DAS INDICAÇÕES POLÍTICAS, JULGUE OS ATOS CRIMINOSOS DO HOMEM, POIS QUE TODOS OS HOMENS ESTÃO AUTORIDADES ENQUANTO ATUEM DENTRO DA LEI, PERDENDO NO ENTANTO ESTE CONDÃO, QUANDO PRATICAREM ATOS AO ARREPIO DAS LEIS E DA CONSTITUIÇÃO. ASSIM É ESTA A SITUAÇÃO DE DELITO QUE SE ENCONTRA O JUIZ INDICADO ALEXANDRE DE MORAIS POIS QUE VEM ATRAVÉS DE UMA AÇÃO CONTINUADA ATACANDO AS LEIS E A CONSTITUIÇÃO DA NAÇÃO PRENDENDO E JULGANDO DEPUTADOS, PRESIDENTES DE PARTIDO E CIDADÃOS, MANTENDO-OS PRESOS DESACATANDO A PRAXE E OS COSTUMES DEMOCRATICOS DA NAÇÃO; ATENTANDO DIUTURNAMENTE CONTRA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO PRENDENDO PESSOAS, MANDANDO LACRAR SITES E TIRANDO DE CIRCULAÇÃO, SEM O LEGITIMO ACATAMENTO AO JUSTO E NECESSARIO PROCESSO LEGAL E AO INDISPENSÁVEL CONTRADITÓRIO; TENDO DA MESMA FORMA, EM RECIDIVAS USURPADO FUNÇÕES DA CIDADANIA E DO MINISTERIO PÚBLICO, USURPADO SUAS COMPETÊNCIAS E DIREITOS INDIVIDUAIS CONCENTRANDO PODERES E CONTRARIANDO OS BROCARDOS NEMO IUDEX SINE ACTORE; DA MESMA FORMA DENEGANDO OU FAZENDO POUCO CASO DO TRABALHO FEITO PELAS FORÇAS ARMADAS, ATRAVÉS DE EXPERTS E PERITOS EM INFORMÁTICA, QUE CONSTATARAM GRAVE PROBLEMA COM RELAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL E O CÓDIGO FONTE E QUE, A DESPEITO DESTAS CONSTATAÇÕES ESTE MESMO MINISTRO PRESIDIU HOJE A DIPLOMAÇÃO DE UM CRIMINOSO CONDENADO EM TRÊS INSTÂNCIAS POR CRIMES DE CORRUPÇÃO, DE LESA PÁTRIA E CONTRA A REPUBLICA E A CONSTITUIÇÃO! ASSIM VÁLIDA E BOA A PETIÇÃO DE UM CIDADÃO, EX JUIZ E EX PROCURADOR, CIDADÃO E CONTRIBUINTE PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR POIS SE A AUTORIDADE, QUE ASSIM SERIA PERCEBIDA ATÉ O JULGAMENTO DO SENADO, QUE NÃO HOUVE OU NÃO HÁ POR ESTES GRAVES PROBLEMAS E CRIMES ELENCADOS ESTA PERCEPÇÃO PELOS FOROS ORIGINÁRIOS CONTAMINADOS PELO CONLUIO, ASSIM SERÁ JULGADO COMO HOMEM , NÃO COMO AUTORIDADE, POIS FLAGRADO NOTORIAMENTE PERANTE A OPINIÃO PUBLICA DO BRASIL, NA PRÁTICA EVIDENTE E DELETÉRIA DOS CRIMES ELENCADOS ACIMA!
QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA ABAIXO A TIRANIA OCULTA SOBRE A TOGA LIMPA E PURA. A ANÁLISE SEMÂNTICA DO TERMO CANDIDATO …É ORIGINÁRIA DA EXPRESSÃO ROMANA CANDIDA TOGA…BRANCA E PURA POIS NÃO ENODOADA POR VULGARES E BÁRBAROS CRIMES…O JUIZ INDICADO ALEXANDRE POR ISTO QUE FOI DITO E TESTEMUNHADO POR MILHÕES DE CIDADÃOS NÃO OSTENTA UMA PURA E LIMPIDA TOGA E PORTANTO ASSIM, NÃO É AUTORIDADE MAS ESTÁ EM TUDO O QUE FAZ USURPANDO O CARGO EM CRIME CONTINUADO NA PRÁTICA DIUTURNA EM CONTUMAZ DELITUOSA COMO É DE CONHECIMENTO DOS BRASILEIROS DE BOM COSTUME!
ASSIM COMO SIMPLES
HOMEM OU CIDADÃO DEVERÁ SER JULGADO PELOS SEUS CRIMES MILITARES DE LESA PÁTRIA !