ALEXANDRE MORAIS A CONSTITUIÇÃO E O DIREITO.
” NEMO IUDEX SINE ACTORE” = Não há juiz sem autor é a significância do brocardo jurídico que informa a tripartição do poder e a sua cooperação, através dos cheks and controls para o seu pleno funcionamento. Resumindo ainda mais é dizer que a função do PODER que empalma o Judiciário tem de ser provocada por quem de direito possua ” legitimatio ad causam” para assim o Poder Judiciário ser acionado ou manifestar-se. Os titulares de direito são as vítimas, os ofendidos, em suma as partes ou cidadania na Soviedade Civil ou o Dominus Litis ou Fiscal da Lei e da Ordem Jurídica que é o Ministério Público através de suas competências federais! Ora, o Sr Ministro abrindo processo e ele mesmo mandando prender um deputado representante eleito de uma parcela e espectro ideológico do Povo Soberano suprimindo a iniciativa das partes e do Ministério Público, agindo desta forma, justifica a forma irascível da fala do deputado atacando a chave de cùpula do Judiciário, que de forma unilateral determinando a prisão preventiva do deputado veste o capuz ou a juba, personificando com seu ato unilateral e discricionário, o ataque de voz e simples fala do deputado pois manifesta-se fora dos conformes constitucionais e legais usurpando a iniciativa de qualquer um do Povo Soberano, por seus advogados ou por direito próprio na defesa de direitos heróicos, como, concomitantemente esbulha o Ministério Público, da mesma forma como garante e fiscal da lei e da Ordem Constitucional. O crime do Senhor Ministro do Supremo Tribunal vai mais longe do que arrostar contra a harmonia das funções do Poder pois, concentrando poder, de forma absoluta como um verdadeiro DITADOR UNGIDO PELA TOGA DO MAIOR TRIBUNAL DO ESTADO afronta contra a independência dos PODERES acobertado por uma pseudo legalidade formal de exercício de cargo de ministro calando a boca, com seu ato írrito e contaminado de inconstitucionalidade, de um representante do POVO SOBERANO membro de um dos poderes da república, a Camara dos Deputados, representantes do POVO que, com o Senado, formam o CONGRESSO NACIONAL depositário da VONTADE DO POVO SOBERANO de onde emana a LEI! O ato discricionário do magistrado se evidencia ainda mais quando Deputados e Senadores, no exercício de sua representação por voz e falas estão escudados em imunidades formais e materiais sendo que, por ventura, em suas manifestações e discursos, não praticam crimes mesmo que, sob violenta emoção oriunda de qualquer convicção ideológica, ultrapasse as bitolas legais e eventualmente sua fala exacerbada possa eventualmente ser tipificada!! Esta defesa e esra imunidade dada à todos representantes do povo foi feita para defende-los da ARBITRARIEDADE UNILATERAL DO PERIGO DAS DITADURAS que o Ministro Alexandre Morais diz combater mas, em seu ato írrito e inconstitucional, imita e concretiza, não mais a concentração de poder no Executivo mas na função Judiciária a quem o ínclito Rui Barbosa qualificou como a mais terrível forma de TIRANIA E DITADURA ÀQUELA DO JUDICIÀRIO CONTRA À QUAL NÃO RESTAM RECURSOS OU ALTERNATIVAS LEGAIS!!! Permitir a condenação e a supressão de um Deputado de Direita, representante de um espectro ideológico do Povo Soberano seria permitir à futuro, a eventual condenação de outras alternativas ideológicas sejam elas de Esquerda ou Centro pois entronaria-se no poder um PODER acima das demais funções do Poder que, discricionária e unilateralmente, além de calar deputados de qualquer fração ideológica também poderia arrostar contra o Executivo suprimindo-o ou modulando-o pois se os Juízes são ditos ” a boca da lei” o Supremo Tribunal, mais do que isto seria a Boca da Constituição e, muito mais, prescindindo da provocação tanto da Sociedade Civil, como do Ministério Público, o quarto Poder liberto do Executivo, seria este Poder o SUPREMO e seus ministros os SUPREMOS pois sem necessitarem a aquiescencia de seu plenário, despachando à esmo, como o Exmo. SR. Ministro Alexandre Morais o faz , legítimos TIRANOS UNGIDOS PELA TOGA ! Vivemos tempos cruéis de pandemia e crise econômica mundial que se reflete nas estruturas constitucionais e os pedidos de Constituinte e reformas partidária, política e eleitoral exsurgem espontaneamente no seio do Povo Soberano e na Sociedade Civil sendo que o Ministro Alexandre Morais um professor de direito e autor de vàrias obras de Direito Constitucional sabe que o Povo já tem outro pensamento alternativo sobre às indicacões políticas, como a sua, para todas as Cortes Superioras e que, no Congresso Nacional, há inúmeros projetos alternativos sobre a composição do Supremo e demais Tribunais, sendo a voz do deputado, mesmo eventualmente exacerbada uma lídima representante das correntes que buscam configurações , na composição dos Tribunais Superiores, que não afrontem a razão, a moral, como a vitaliciedade, a mera indicação política que transparece a sua natureza de legítimo beija mão escabroso no reino da república soando e tornando normal e legal formalmente, a advocacia administrativa em que os partidos loteiam o PODER COM SEUS INDICADOS numa contrafação democrática que é a corrupção ardida e fedida do princípio da IMPESSOALIDADE entronado no art 37 da Constitição federal. Princípio este não realizado materialmente desde a proclamação da República em 1889 pois, na realidade, num regime de indicações espúrias em que partidos e seus caciques, caudilhos e chefes loteiam o poder tornando o Brasil uma repúplica de bananas onde impera o ” quero o meu” onde manda quem pode e obedece quem precisa! Esta infâmia é que o Ministro Morais deveria combater mas, ao contrário, ao invés de beneficiar a LIBERDADE DE EXPRESSÃO DEMOCRÁTICA quer sepulta-la e junto com ela o instituto da representação democrática pois quer calar e já o fez, discricionariamente determinando a prisão do deputado, calando a voz de um repsesentante do PODER LEGISLATIVO um deputado federal eleito pelo Povo Soberano e ungido e diplomado pela JUSTIÇA ELEITORAL, com suas imunidades imarcessiveis, tanto a formal e a material, escudos da DEMOCRACIA CONTRA AS DITADURAS SEJAM ELAS ORIUNDAS OU COM SEDE NO EXECUTIVO OU JUDICIÁRIO OU ATÉ NO LEGISLATIVO EM CASO DE PARLAMENTARISMO!!!
CONTRA À CORJA SÉRGIO BORJA PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL NA UNISSINOS E PUCRS POR 35 ANOS EXERCENDO O MAGISTÉRIO JURÍDICO NA UFRGS POR MAIS DE 20 ANOS. ESCRITOR. ADVOGADO 0AB 8629 MEMBRO DA ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS
“QUOSQUE TANDUM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA”