O ministro Alexandre de Morais abrindo inquérito com base no Regimento Interno do Supremo e da Lei de Segurança Nacional quebra a TRIPARTIÇÃO do PODER CONSTITUIDO CONSTITUCIONAL que possui três funções, legislar, executar e julgar! O Poder Judiciário é regido pelo princípio que se projeta no brocardo latino: ” Nemo iudex sine actore!” Não há juiz sem autor. O autor ou é o Ministério Publico como Custus Legis ou como Fiscal da Lei detentor do jus persequendi ou, ainda, da cidadania na defesa de direito próprio ou no exercício do direito subjetivo público de defesa das instituições como nas ações heroicas coletivas ou individuais ou na própria defesa de direito próprio subjetivo. A funcionalidade restrita da função de só julgar ou de prestação do poder jurisdicional é exercida com esta e sob esta contenção sendo defeso ao mesmo o exercicio do juízo de oficio inquisitorial! Agindo assim, ao arrepio da regência fulcral do seu exercício jurisdicional o ministro exacerba com abuso de poder podendo ser enquadrado nos delitos de Abuso de Poder e de Autoridade pois agindo fora de sua competência originária. O delito se agrava em razão de um Magistrado Ministro da Suprema Corte à quem este conhecimento como constitucionalista e como autor de livros na área de direito constitucional, deveria obstaculizar sua ação temerária ao arrepio do direito e da Constituição Federal. O Poder Judiciário não é proativo ele necessita ser provocado. QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA PROFESSOR SÉRGIO BORJA!