JUIZ SÉRGIO MORO: HERÓI OU VILÃO

Mandei este artigo para ser publicado na coluna de OPINIÃO de ZERO HORA em 15.07.2017. Como não tenho “quem indique ” ou o artigo foi considerado ruim não publicaram.  PROCURANDO o código de assinante para ler o jornal eletrônico achei o coitado abandonado! Sempre penso se devo manter reciprocidade com alguém que não me ama …..kkkkkkkkkkkkk rindo para não chorar. ..a grande imprensa  para mim, com certeza, administrando a notoriedade das pessoas administra o poder POLÍTICO …por isto há anos criei o chamado HABEAS MÍDIA!

SÉRGIO MORO: HERÓI OU VILÃO?!

Tenho visto perante esta coluna, nas redes sociais, em debates na grande imprensa, a imagem do juiz Sérgio Moro passar pelo crivo da opinião pública, do debate ou inclusive da simples opinião pró ou contra sua atuação aprisionando sua conduta num simples dilema: Herói ou vilão! O poeta Campo Amor, em um verso, soube aquilatar muito bem as idiossincrasias humanas interpretando a primeira frase da parábola do Sermão da Montanha proferida pelo grande mestre que dizia que “o olho era o candeeiro do corpo”. O bardo, interpretando, disse cantando: “Neste mundo traidor nada é mentira ou verdade\ Tudo tem a cor do cristal com que se olha!” As ideologias ou cosmovisões pessoais distorcem a visão da verdade como Jorge Amado abordou em sua obra clássica os Velhos Marinheiros abrindo-a com a citação de Camões que dizia: “Metida tenho a mão na consciência e não falo senão verdades puras que me ensinou a viva experiência.” Todas as pessoas que eu vejo debaterem o tema Moro ou por ignorância ou por ideologia política, esta pró ou contra, suprimem de boa ou má fé o dado de que o direito é ciência e que a jurisdição e sua medida, a competência, são regidas pelo princípio contido no brocardo latino que vertido resulta que “não há juiz sem autor.” (Nemo iudex sine actore) Jurisdição é a realização do conceito contido e ínsito no próprio vocábulo juris dictio  que em bom português é dizer o direito ao caso concreto.( Nemo iudex sine actore) Assim é que a jurisdição é provocada por um autor que pode ser um cidadão do povo ou um órgão do Ministério Público que é o Custus Legis ou aquele que tutela o fiel cumprimento da ordem jurídica. Sem autor ou autores, suas acusações ou a denúncia, a prestação jurisdicional, do juiz Sérgio Moro, não poderia fazer nada com relação à Lava Jato ou qualquer outra ação e neste sentido seria inócua, simplesmente por que inexistente. Assim é que as pessoas suprimem, ou por ignorância ou por convicção ideológica, pró ou contra o juiz, fazendo com que o resultado da sua prestação jurisdicional seja usada ou para crucifica-lo ou para exalta-lo não como aquele juiz retratado pelo poeta François Andrieux no poema “O moleiro de Sans-Souci,” o juiz justo e vinculado à lei e ao processo, como o próprio Moro fala em manifestação nas redes sociais mas, a contrário sensu, como um juiz político pró ou contra como a malta de ignorantes ou pseudo doutores, que suprimindo um dado da ciência jurídica, atam o juiz e a própria justiça ao cadafalso da opinião política denegrindo a verdade jurídica.     SÉRGIO BORJA   advogado e antigo professor de direito da UNISINOS, PUCRS E UFRGS

 

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