ABAIXO O PRIVILÉGIO DE FORUM (COMPETÊNCIA “RATIONE PERSONAE”)

EU, SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA, ANTIGO PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DAS FACULDADES DE DIREITO DA UNISINOS, PUCRS E PROFESSOR DE DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS POR INÚMEROS ANOS, ASSINO EM BAIXO DO EDITORIAL DO JORNAL ZERO HORA PUBLICADO EM SUA PÁGINA 30 EM 09.04.2016, INTITULADO “JABOTICABA JURÍDICA”. PRELECIONO A REALIZAÇÃO DE REFORMAS POLÍTICAS, PARTIDÁRIAS E ELEITORAIS, COM REALIZAÇÃO DE UMA CONSTITUINTE QUE EXTINGA A REELEIÇÃO PARA OS EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS DIMINUINDO A POSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO, INSTITUINDO UMA REAL DEMOCRACIA INTERNA PARTIDÁRIA PROIBINDO A REELEIÇÃO NO SEIO DOS PARTIDOS COM FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DESMONTAR HEGEMONIAS INTERNAS OU A CONCENTRAÇÃO DE VERBA PARTIDÁRIA QUE É USUALMENTE E CRIMINOSAMENTE DIVIDIDA SÓ ENTRE O GRUPO DOMINANTE QUE SÃO OS MESMOS HÁ ANOS. PROIBIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CARGOS EM COMISSÃO E INSTITUIÇÃO DO TIPO CRIMINAL DE APARELHAMENTO DO ESTADO , SEJA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA COM EXTINÇÃO DO FORUM PRIVILEGIADO QUE BLINDA VAGABUNDOS QUE SE APODERAM DO ESTADO NACIONAL PARA USO PRÓPRIO DESVIANDO-O DE SUA FINALIDADE E ESCOPO PRINCIPAL QUE É O BEM COMUM, O FIM PÚBLICO E A FELICIDADE GERAL DA NAÇÃO E DO POVO SOBERANO. FIM DO REGIME CLIENTELISTA E FEUDAL DE COMPADRIO DO “QUEM INDICA” COM A RACIONALIZAÇÃO E EXTINÇÃO DESTE REGIME PARA PREENCHIMENTO DAS CORTES JURÍDICAS E DOS TRIBUNAIS DE CONTAS QUE APARELHAM O ESTADO COM VERDADEIRAS MÁFIAS, QUE AO INVÉS DE DEFENDENDEREM O ESTADO E O POVO, DEFENDEM SUAS QUADRILHAS E SEUS INTERESSES EXCUSOS APODERADOS DO ESTADO E NO ESTADO CONTRARIANDO OS FUNDAMENTOS ONTOLÓGICOS DO DIREITO CONSTITUCIONAL E PÚBLICO.  SAÚDO O JORNAL ZERO HORA PELA VISÃO DE SEU EDITORIALISTA NA CONSTRUÇÃO DE UM REAL ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO VERDADEIRAMENTE REPUBLICANO QUE NÃO SE EQUIVOCA SOBRE O CANTO DAS SEREIAS DAS IDEOLOGIAS ONIPOTENTES E ONICIENTES QUE QUEREM DESTRUIR A DIVERSIDADE E MULTIPLICIDADE DE CONVIVÊNCIA HARMÔNICA ENTRE OS DIVERSOS NO SEIO DA SOCIEDADE CIVIL PARA, CRIANDO A GUERRA ENTRE OS DIVERSOS, ADMINISTRAR OS CONFLITOS, ENFRAQUECENDO O ESTADO NACIONAL E USANDO-O COMO AGÊNCIA DE MANIPULAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SEU PODER EXCLUSIVO, COMO ESTAMOS CONSTATANDO E VIVENCIADO ESTA TENTATIVA HISTÓRICA ATUAL DE EMPALMAR O PODER ATRAVÉS DO ARTIFÍCIO DA CORRUPÇÃO DISSEMINADA COM JUSTIFICATIVAS IDEOLÓGICAS E DOUTRINÁRIAS DE SALVAMENTO E REDENÇÃO DA POBREZA QUE NÃO ENCONTRAM ASILO NA REALIDADE QUE COMPROVA A BRAVATA MENTIROSA DE UMA ARGUMENTAÇÃO PROFUNDAMENTE POPULISTA, DEMAGÓGICA E ENGANOSA.

JABUTICABA JURÍDICA –   EDITORIAL DE ZH DE 09.04.2016

Foto: Edu Oliveira / Arte ZH

Como a frutinha que nasce diretamente no tronco da árvore, só existe no Brasil esta deformação jurídica chamada “foro privilegiado”, que contraria frontalmente o princípio republicano de que todos os cidadãos são iguais perante a lei. Por equívoco ou esperteza dos legisladores, a Constituição Brasileira garante essa prerrogativa a um conjunto amplo de autoridades federais, possibilitando-lhes prestar contas à Justiça apenas diante de colegiados ou cortes superiores, enquanto os demais cidadãos são processados perante um juiz de primeiro grau.

O debate em torno deste tema é antigo, mas volta à atualidade a partir da polêmica nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil pela presidente Dilma Rousseff. Suspenso por decisões judiciais provisórias, o ato poderá ser definitivamente anulado se o Supremo Tribunal Federal acatar o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que considera a nomeação uma fraude à Justiça e uma tentativa de livrar o ex-presidente do juiz Sergio Moro, mediante proteção da prerrogativa de função.

Classificado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, como “uma reminiscência aristocrática genuinamente nacional, sem réplicas de abrangência comparável em outras democracias”, o foro privilegiado deforma o papel das cortes superiores e facilita manobras por parte dos investigados que podem levar à prescrição e à impunidade. Barroso sugere que a prerrogativa de julgamento na Corte Suprema deveria ser restrita a um número pequeno de autoridades, como os presidentes dos três poderes e o procurador-geral da República.

Para reduzir a abrangência da distinção, porém, seria necessária uma emenda constitucional que redefinisse o instituto do foro especial para políticos e autoridades. Como os parlamentares fazem uso da prerrogativa em benefício próprio — e não em defesa do Estado democrático de direito, finalidade para a qual foi criada —, só mesmo com muita pressão popular será possível uma revisão. Enquanto isso não ocorrer, os brasileiros terão que passar por situações constrangedoras como essa inusitada tentativa de obstrução da Justiça por parte da própria presidente da República.

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