DILMA TEM SEUS CELULARES E DOCUMENTOS APREENDIDOS PELA POLÍCIA FEDERAL!
Imaginem que tipo de reações e exclamações teriam aqueles que clamam pela caracterização da existência de golpe, no processo constitucional de Impeachment, se fossem surpreendidos por esta hipotética manchete similar à que aconteceu exatamente com o Presidente de outro Poder?! Os Poderes são iguais, independentes e harmônicos! É para ser assim na teoria constitucional. Devemos refletir por que é permissível supor e conviver com uma ação similar num outro poder, o Legislativo, determinando-se diligência de forma unipessoal e não coletiva do Supremo Tribunal, ação esta que não suportaríamos se determinada com relação ao órgão que ocupa o Executivo?!! Será que a incultura nacional absorveu da sua tradição ditatorial advinda do Poder Moderador do Imperador; do governo de Floriano Peixoto; da Ditadura de Vargas ou da Ditadura Militar aceitar interferências indébitas com relação ao Legislativo e ao Judiciário, não permitindo, no entanto, situação similar com relação ao Executivo?!!! Sim, nós que nos dizemos democratas e defensores do Estado Democrático de Direito suportamos uma interferência direta com relação ao Presidente de um Poder, ou melhor, de uma Casa do Congresso Nacional, notadamente a que representa o Povo Soberano, mas não suportaríamos, sem protesto uma ação similar contra o Presidente da República pois não aceitamos até mesmo um processo constitucional regular de Impeachment que nós mesmos alvitramos no passado como correto contra nossos adversários políticos!! Nunca o Congresso Nacional representante do Povo Soberano e da Federação decretou em algum momento da história ditaduras. Sempre as ditaduras e seus golpes foram instituídos pelo Poder Executivo que emasculou e diminuiu as outras funções do Poder Soberano cassando-as através de atos institucionais. Dirão alguns, argumentando, que é permissível tal atitude determinada por Ministro da Corte Suprema, indicado e não eleito pelo povo, sem consultar o seu plenário coletivo, em face de situação similar de crime flagrante análoga ou semelhante à situação do senador Delcídio. Ora, no caso deste senador a decisão foi determinada em razão de gravação autorizada judicialmente, prova cabal de seu crime contra a República. Para termos o mesmo peso e a mesma medida sem macular a separação dos Poderes e sua igualdade e independências ontológicas, não maculando o legítimo Estado Democrático de Direito é de instar-se, neste momento posterior às diligências, qual e onde está a prova cabal deste delito pois, se não caracterizar-se o caso de flagrante delito, o ato judicial só poderia dar-se mediante a autorização da Câmara e do Congresso em face as imunidades formais e materiais dos parlamentares. É de lembrar que todos os órgãos dos Poderes, tanto Legislativo como também ao Executivo, contra eles são imputados crimes, que dependendo de julgamento ou por Impeachment ou por seus pares, respectivamente, fazem com que se presuma ipso fato a inocência de todos enquanto não for proferida sentença condenatória nos termos constitucionais. Aos membros da Corte Superiora, o Supremo Tribunal, não cabe nenhuma imputação criminosa seja de crime comum ou crime de responsabilidade, porém não sejamos hipócritas para não mencionarmos a situação de crise por que passamos. O povo, não a boca pequena, mas as escancaras, através do sectarismo maniqueísta vigente, acusa as indicações criando uma suspeita infundada ou não sobre a renitente indicação dos mesmos através da possibilidade nascida na esteira da mácula constitucional da reeleição dos executivos advinda da emenda de 1997. A regra básica de isenção e imparcialidade, neste momento de crise, legítima tábua de afogados, é aquela regra milenar que aconselha que não façamos aos outros, aquilo que não queremos para nós. Só assim poderemos sair da crise e serenar os ânimos saindo de falas e atos sectários. Sobre o incito defeito da parcialidade humana canta o poeta Campo Amor: “Neste mundo traidor nada é mentira ou verdade tudo tem a cor da lente pela qual olhamos!” (versão livre) PROFESSOR SÉRGIO BORJA Advogado, Titular da Cadeira nº 22 da Academia Rio-Grandense de Letras.