A POLÍCIA FEDERAL DEU BATIDA NO PLANALTO E NO APARTAMENTO DE DILMA EM PORTO ALEGRE E APREENDEU DOCUMENTOS E O CELULAR DA PRESIDENTE!!!

A POLÍCIA FEDERAL DEU BATIDA NO PLANALTO E NO APARTAMENTO DE DILMA EM PORTO ALEGRE E APREENDEU DOCUMENTOS E O CELULAR DA PRESIDENTE!!

Por conta da galhofa e da degradação constitucional vigente no ambiente do país o povo e os seus estratos mais esclarecidos, dessensibilizados com o escândalo diário, perderam a consciência do que aconteceu ontem no país. A polícia federal cumprindo determinação judicial de meu ex-colega, Dr. Teori Zavaski, ex-professor de Direito da UFRGS, Ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme denúncia do Procurador Geral da República praticou diligências na casa do Presidente da Câmara dos Deputados Federal, Deputado Eduardo Cunha. O que eu quero denotar com a afirmação do título, como manchete de fantasia, é que a diligência determinada à bem da Ordem Pública foi feita contra um dos chefes de outro poder, o Legislativo, na pessoa do Presidente da Câmara dos Deputados que “presenta”, como órgão, nos dizeres de Pontes de Miranda, o Povo, sendo que o Senado representa a federação, sendo a junção de ambos cognominada de Congresso Nacional. O Poder Legislativo, como o Poder Judiciário, na Teoria do Direito Constitucional, estão ambos, no mesmo patamar do Poder Executivo. No entanto a ignorância do povo ou o seu costume em conviver com os regimes ditatoriais de Vargas, 1937 até 1945; e dos militares de 1964 até 1983, Diretas Já, 1985, eleição de Tancredo. Este costume permissivo de conviver com a hipertrofia do Executivo permite, escutar ou suportar a agressão ou a tomada de medidas contra um órgão de representação do Legislativo, sem a concessão da licença prévia do Congresso ou de seus pares como manda a Constituição. Permite ainda surpreendentemente que esta medida seja tomada de forma individual, por um único Ministro do Supremo Tribunal Federal, sem a consulta e sem o julgamento em conjunto de seu órgão, em sessão plenária, do Supremo Tribunal Federal. Para Eduardo Cunha e para Renan Calheiros e seus aliados, a medida tomada e a permissão popular dessensibilizada, autoriza a medida em razão de que para estes NÃO HÁ PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ATÉ CONDENAÇÃO EM SENTENÇA FINAL princípio Constitucional. Certamente o fumus boni iuris ou evidencias do flagrans ou do cometimento do crime em flagrante autorizaria medida tão arrojada e que, ao meu juízo fere e macula a independência, autonomia, igualdade e harmonia que deve mediar entre as funções do Poder!!! Consideramos que o arrojo da medida de um juízo que deveria ser COLETIVO tomado de forma unilateral, conjecturo e suponho a benefício do concessor, se surpreende o CRIME EM FLAGRANTE, e por isto os cuidados antecedentes no deflagrar a ação tomada com bom senso e mediante consultas múltiplas ao órgão coletivo, que não deve funcionar neste tipo de assunto de forma individual, como foi feito e este é meu entendimento. Suponho que este ato judicial DEVE TER IDENTIFICADO E LOCALIZADA A PROVA DOS AUTOS QUE FALTAVA PARA TIPIFICAR E ENQUADRAR O AGENTE CRIMINOSO, como recentemente foi feito com o Senador Delcídio do Amaral, de forma cabal e sem possibilidade de dúvida!!! Suponho ainda, em benefício do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DE SUA MANUTENÇÃO que, se não havia certeza e certamente se por um acaso esta prova não tenha sido localizada, por ter sido determinado por ato de arrojo e de inopino sem massa crítica suficiente para determina-la, a LESÃO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO QUE, na ausência de crime em flagrante delito, QUALIFICA UMA DAS MAIORES AGRESSÕES CONSTITUCIONAIS PELA INTROMISSÃO INDÉBITA DE UM PODER NA IGUALDADE E NA AUTONOMIA DE OUTRO que, não como o JUDICIÁRIO onde seus membros assomam por concurso de provas e títulos ou por INDICAÇÃO POLÍTICA em nosso sistema constitucional, tornam MORAL E LEGALMENTE, na forma da Constituição, tão grave a ofensa que é similar a OFENSA À DIMENSÃO POSTA NO TÍTULO DESTE ARTIGO que imagina a mesma ação praticada não contra um órgão titular de representação do Judiciário ou do Legislativo mas do EXECUTIVO aquele que tradicionalmente na história pátria insurgiu-se contra a igualdade, separação e harmonia das funções do Poder, imiscuindo-se e esbulhando os dois outros no maior tempo ditatorial que temos vivido em nossa história, seja, 60 anos de Monarquia quase que absoluta sob a vigência de um Poder Ditatorial Moderador; sob o governo do Marechal Floriano Peixoto que causou a revolução de 1893; sob a ditadura de Getúlio Vargas de 1930 até 1932 que após a revolução paulista de 1932, concedeu a realização de uma Assembleia Constituinte com o nascimento da constituição de 1934 que logo foi golpeada por Getúlio em 1937 vivendo-se deste ano até 1945 sobre extrema ditadura; novamente, em 1964 quando um golpe militar empalma o poder e concentra, da mesma forma, no Executivo, através de atos institucionais, todos os demais poderes restando nesta situação até as Diretas Já, em 1983 e, com a restauração constitucional, em 1985, com a eleição de Tancredo e depois com a Assembleia Constituinte que proclamou em 1988 nova Constituição democrática sendo desta época que temos a vigência do atual ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO em que nenhuma das três funções do Poder se imiscuiu intrometendo-se ou tolhendo ou bulindo com as funções fora de suas competências estabelecidas na Constituição. Pretensamente vivemos no governo das leis sobre os homens e não no governo dos homens sobre as leis mas, no entanto, o ato judicial arrojado partido de forma unipessoal, sem passar pelo crivo da Chave de Cúpula Plenária do Supremo Tribunal Federal, possivelmente para os parvos, para os estultos, para os ignorantes na matéria, passe em brancas nuvens sem sensibilizar algum setor de seus cérebros e de seus espíritos; possivelmente até para os conhecedores da matéria frente a enxurrada de escândalos diários a que estamos submetidos ou as suspeitas disseminadas lançadas à esmo sobre todos os ocupantes de cargos nas três funções dos Poderes, no Executivo pelos crimes que lhes são assacados de forma a justificarem uma enxurrada de mais de 36 proposituras de ações de impeachment perante à Câmara; pelos ocupantes das duas casas do Legislativo, pelas denúncias de crimes que lhes são assacados pelo vulgo e pelos seus respectivos inimigos políticos; diga-se de passagem que acusações estas, feitas a todos estes órgãos das duas funções do poder, Executiva e Legislativa, ainda sem passagem pelo crivo do justo contraditório na forma estatuída constitucionalmente presumindo-se para ambas as funções e seus órgãos representantes, tanto a Presidente, como os Presidentes de ambas as casas do Congresso Nacional, a presunção de inocência conforme deflui do regime e do estatuto constitucional vigente que, sem julgamento de mérito e sem sentença condenatória final, mantém a incolumidade da cidadania como justa e pura!!! Com relação à Cúpula do Poder Judiciário, não por algum crime comum que tenha sido imputado como cometido por algum dos ministros que compõem àquela excelsa corte mas mais pela fórmula de indicações reiteradas criadas pelo inferno constitucional nascido em 1997 da quebra do Poder Constituinte Originário que mantinha um bloco republicano de constitucionalidade por mais de 100 anos que nunca havia permitido a reeleição, nem nos regimes autoritários, sendo que a quebra deste Poder Constituinte Originário criou a possibilidade de indicação renitente de magistrados e conselheiros dos tribunais de contas, de forma renitente pela mesma agremiação política que houvesse sido sufragada em eleições. Se isto, a emenda de 1997, para mim professor de direito constitucional há mais de 30 anos, na Unisinos e PUCRS, sendo professor de outras matérias também na Faculdade de Direito da UFRGS, agora aposentado, COONESTOU como LEGAL E CONSTITUCIONAL, a contrário sensu, a moral, a lógica e o bom senso de todos os senhores de razão e de lógica, invalidaram e invalidam os resultados da Emenda de 1997 pois torna através  desta regra, se não na prática por saberem os juristas nomeados brecarem inclinações, suspeições e impedimentos agindo em conformidade com a lei, e não estou ironizando (Honi soit qui mal y pense!!)  no entanto, por meras suposições de razão, a plebe rude e mesmo os doutos, sob influxo e impulsão de sua imersão no atávico arquétipo humano da disputa maniqueísta humana entre as cores partidárias ou na luta entre o mal e o bem, ironizam e colocam de bruços e suspeição A IMPARCIALIDADE, A ISENÇÃO, A HIGIDEZ, A FÓRMULA APOLÍTICA E APARTIDÁRIA, dos julgamentos desta corte e de seus componentes, NÃO POR DEFEITOS PRÓPRIOS OU PESSOAIS de seus componentes mas por ilações advindas da forma pecaminosa de um regime distorcido pela reiteração de indicações causada pelo sistema de reeleição advindo da lesão constitucional praticada contra o PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO PELO PODER CONSTITUIDO DE UM PRESIDENCIALISMO DE COALISÃO que de determinada forma, funde AS TRÊS FUNÇÕES DO PODER NUM SÓ PODER, lesando implicitamente os CHEKS AND CONTROLS ou Freios e Contrapesos Constitucionais restando ao POVO salvar-se de tal distorção constitucional, advindas de ingerências espúrias, pela saga do MINISTÉRIO PUBLICO E DA POLÍCIA FEDERAL que com o apoio de JUÍZES INDEPENDENTES em suas consciências, com destemor propiciam ao Povo manter sua esperança na Justiça e no Estado Democrático de Direito na sua luta contra a CORRUPÇÃO!!!  Os juízes e magistrados e as cortes superioras em geral, julgam os réus, mas o POVO SOBERANO julga seus juízes pelo teor de justiça ou injustiça de seus atos e suas sentenças!!! Assim, frente a crise constitucional, legal, social, econômica que estamos vivendo é de observar regras que manteríamos para nós mesmos quando fossemos julgar os outros e que exerçamos o uso do bastão da soberania pensando na regra essencial que deve estear ontologicamente o direito numa sociedade fracionada pelas facções e o partidarismo sectário, para que não tenhamos assacados contra os nossos atos de autoridades o grito e o clamor de GOLPE!! Inocularmos profundamente na essência destes atos a regra que diz “não faça aos outros aquilo que não queres para ti””  Assim, lembro para quem a permissividade ou dessensibilização permitida pela imersão no escândalo diário não se escandaliza COM DILIGÊNCIAS FEITAS NA CHEFIA DE OUTRO PODER…mesmo que lhe sejam assacadas acusações tão graves como as que pesam contra os outros poderes como explicito acima pois UMA AÇÃO DESTAS É ALTAMENTE TEMERÁRIA E SOA TAMBÉM COMO REAL GOLPE CONTRA A DEMOCRACIA E CONTRA A ASSEMBLÉIA QUE REPRESENTA O POVO SOBERANO, SEJA O CONGRESSO NACIONAL!!!  QUOSQUE TANDEN CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA!!!!   PROF. SÉRGIO BORJA   30 ANOS LECIONANDO DIREITO CONSTITUCIONAL E 30 ANOS NA PRÁTICA DE DEFESA DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS ACIONANDO PODERES OU ATRAVÉS DE IMPEACHMENTS OU ATRAVÉS DE AÇÕES POPULARES SEM GANHAR UM TOSTÃO E A SOLDO DE QUEM QUER QUE SEJA A NÃO SER NA PÁTRIA, DA NACIONALIDADE, DA CIDADANIA E DA COOPERAÇÃO PARA A HARMONIA SOCIAL …

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