IMPEACHMENT DE DILMA VANA ROUSSEFF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE DEPUTADOS.

REFERÊNCIA: PROCESSO DE IMPEACHMENT CONTRA A PRESIDENTE DILMA VANA ROUSSEFF

         SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB\RS sob nº 8629, Ex-Professor de Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado e Ciência Política na UNISINOS E PUC\RS, aposentado; Ex-Professor de Instituições de Direito da Faculdade de Direito da UFRGS, aposentado; cidadão devidamente alistado eleitoralmente, com título eleitoral nº 398407704\85, da 2ª Zona, 36 Seção de Porto Alegre, em pleno gozo de seus direitos políticos como faz prova a certidão do Tribunal Regional Eleitoral a esta anexa, residente e domiciliado à rua Marquês do Pombal, nº1589, Porto Alegre, Bairro Auxiliadora, CEP 90540-001, vem, com a devida vênia, com fundamento nos artigos 1º, II, e 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, especialmente nos artigos 14\41 e seguintes, da Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950, e com base nas provas colhidas nos autos da; I – OPERAÇÃO LAVA JATO; II – DENÚNCIA feita pelo Ministro Corregedor do TSE, Gilmar Mendes sobre as prestações de contas eleitorais em face de FATOS NOVOS conhecidos no âmbito da Operação Lava Jato e arquivada pelo Procurador Geral da República, e; III – no PARECER feito pelo Procurador do Ministério Público de Contas, do Tribunal de Contas da União, Dr. Júlio Marcelo de Oliveira (https://www.youtube.com/watch?v=0kZpcbdoPbQ   );

Denúncia

 

Por crimes de responsabilidade, previstos nos arts. 85, em seus incisos III, IV, V e VI da Constituição Federal e nos artigos 7, inciso 1; art.8º inciso 7; art.9º incisos 2 e 6; art. 10º incisos 2, 3 e 4 da Lei 1079 de 1950; e ainda a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, Lei da Responsabilidade Fiscal nomeadamente em seus vários artigos e ainda com força no art.73 desta mesma lei.

Preâmbulo

 

Advertências de Paulo Brossard de Souza Pinto sobre o travamento ou emperramento da Ação de Impeachment por delongas políticas dentro do regime constitucional brasileiro: ”Tudo quanto poderia ser dito contra a situação deposta em 64, posso dizer sem jactância, eu disse. Quando muitos colaboravam abertamente com aquele estado de coisas, quando muitos com ele se acumpliciavam sob o pretexto de evitar males maiores, quando muitos reduziam a sua discordância a um silêncio prudente, quando muitos levavam as suas reservas ao cochicho furtivo, eu estive na linha de frente, lutando ao meu feitio, de peito descoberto. Líder da bancada libertadora na Assembleia gaúcha, quando o chão tremia e no ar se sentia o cheiro da tormenta, quando tudo era perigo, na desordem dos elementos, eu combatia dia a dia, sabendo o que enfrentava e os riscos que me aguardavam. Lembro isto para declarar que me sinto exonerado de atacar agora, que é fácil fazê-lo, aquele período que foi um pesadelo terrível. Já disse inclusive desta tribuna, e ainda não mudei de opinião, que a insurreição de 64 foi um ato de legítima defesa da nação contra um governo que a mal servia de forma progressiva. Se o sistema presidencial não fosse o que é uma expressão primária de organização democrática, se o mecanismo em que ele se baseia fosse apto a funcionar nos tempos modernos, o então Presidente da República (JANGO GOULART) teria de ser afastado do poder, desligado do cargo, nos termos da Constituição. Era caso de impeachment. Ocorre que o processo de responsabilidade consagrado no sistema presidencial não funciona, é inepto, é absolutamente imprestável. Esmein chamou-o de “precaução inútil”. “Ameaça pouco mais do que vã,” foi como conceituou Wilson. “É letra  morta nas Constituições que o consagram”, observa Llama Barrios. Para Carrasco “ele é a consagração da irresponsabilidade”, e, mais do que instrumento de responsabilização, é “uma armadura de ferro que estabelece a impunidade”. Na frase de Ruy Barbosa é “um tigre de palha. Não é sequer um canhão de museu, que se pudesse recolher, entre as antigalhas históricas, à secção arqueológica de uma armaria. É apenas um monstro de pagode, um grifo oriental, medonho na carranca e nas garras imóveis”. É um instituto retardatário, já recolhido ao museu das antiguidades constitucionais em países onde a democracia evoluiu, onde as instituições não se ossificaram em modelos de século XVIII, pois o impeachment é “a arma das democracias em sua infância”, na exata observação de Aliomar Baleeiro. Dada a imprestabilidade do processo legal de apuração de responsabilidade presidencial, a solução, de 64 foi extra-legal, como sempre ocorre quando a temperatura da crise chega a incandescência.” Palavras de Paulo Brossard de Souza Pinto em sua obra EVOCANDO PONCHE VERDE, 1970, Livraria do Globo, fls. 3 e 4. – See more at: http://www.sergioborja.com.br/?p=1046#sthash.RLM1QEz1.dpuf . Este advertir histórico instiga e induz a prevenir as delongas no recebimento da Ação de Impeachment e no proceder do Estado Democrático de Direito, pois cada vez mais, grupos mais agregados e ousados, pedem e clamam, nas ruas e redes sociais, ao lavar das mãos do Congresso Nacional, pela tese esdruxula que cognominam de “Intervenção Constitucional Militar” que até poderia se redimir embasada no justo direito de RESISTÊNCIA de um POVO a um governo INJUSTO E TIRANO, como a história é pródiga em exemplos!!

DO GOLPE, DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DO IMPEACHMENT

 

Paulo Brossard de Souza Pinto, Ex-Deputado Federal, Senador, Ministro do Supremo Tribunal Federal e ocupante da cadeira nº4 da Academia Rio-Grandense de Letras, como membro histórico do antigo Partido Libertador ele sempre advogou o Parlamentarismo, programa adotado desde o início por sua agremiação histórica que lutou contra o continuísmo castilhista no Estado do Rio Grande do Sul e as crises que colapsavam o sistema Presidencialista, na República Velha e no Estado Novo. O texto citado foi escrito por Brossard antes do affair Collor de Mello onde Brossard, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, teve atuação proeminente sendo que sua obra, O Impeachment, foi modificada em razão da nova interpretação da Lei 1079 de 1950, em face da Constituição de 1988. Com a atuação e a pressão dos Caras Pintadas e da Sociedade Civil que dependurou em suas janelas mortalhas, liderada pela OAB e ABI nacionais que logo, depois da primeira Ação de Impeachment protocolada pelo signatário em 14.07.92 no Congresso, sob esta pressão da Sociedade Civil, protocolaram em 01.09.1992 a Ação de Impeachment que, além de acionar o impedimento do Sr. Presidente, cassou os direitos políticos do mesmo na conformidade com a Constituição. Assim é que o Congresso Nacional, com a responsabilidade inerente a sua atividade institucional, filtra os possíveis pedidos de impeachment, pois a aceitação pura e simples de qualquer pedido, sem o suficiente embasamento em fatos e efeitos jurídicos levariam inevitavelmente a impossibilidade de funcionamento do sistema Presidencialista. Na ocasião do Impeachment do Presidente Collor muitos partidos e seus correligionários reconheciam e acatavam a necessidade daquele processo em face dos delitos denunciados e posteriormente acatados no julgamento por crime de responsabilidade processado perante o Senado da República presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Hoje, na situação atual, algumas autoridades que estão no poder, não guardam a imparcialidade e a neutralidade exemplar republicana manifestada pelo ex-ministro da Justiça Célio Borja e, do alto das suas magistraturas, como órgãos republicanos, manifestam-se contrários à abertura de processo. Da mesma forma na Sociedade Civil minorias, certamente correligionários, consideram a alternativa democrática do processo um LEGÍTIMO GOLPE CONTRA A DEMOCRACIA. Como professor encanecido na lide de Direito Constitucional esclareço que o processo de Impeachment é instituto previsto na Constituição e que, em face de acontecimentos imputados ao eventual ocupante do poder maior, como Color fazia às vezes na sua época, pode e deve ser processado, através do justo e necessário processo legal e o contraditório inerente, o impeachment, que é aberto perante a Câmara dos Deputados e posteriormente julgado pelo Senado da República devidamente presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. O eventual ocupante da Presidência da República ou como todas as autoridades que detém o poder por delegação do poder soberano original, o Povo, o fazem com força na Constituição e nas Leis que conformam a Ordem Jurídica Democrática vigente no Brasil. Toda autoridade é autoridade, desde o momento da posse, nas três funções do Poder, Legislativo, Executivo e Judiciário, se conforma os seus cometimentos dentro das suas funções e pautadas estas na Lei e na Constituição. A autoridade no regime do Estado Democrático de Direito só é autoridade se exerce seu múnus público dentro do estrito cumprimento do dever legal. Como quer J. G. Canotilho a Constituição é o estatuto Jurídico do Político. Assim é que as autoridades do Legislativo e Executivo são eleitas por maiorias aferidas na conformidade das leis e mantem a sua higidez, como autoridades, se conservam e pautam seus cometimentos em conformidade com as leis. Nós não devemos viver a ironia de Rousseau dizendo que a Democracia inglesa era uma ditadura a prazo certo sendo que o povo inglês era livre só no momento de colocar o voto na urna eleitoral. Todas as autoridades são aferidas e fiscalizadas pelo Povo Soberano e seus delegados, o Ministério Público, a Polícia Federal e qualquer cidadão, aos quais são assinados remédios constitucionais e a legitimatio ad causam e ad processum para que, no caso de incongruência dos atos destas com as leis, sejam processadas para a real aferição da desconformidade e prática de delitos em face e cotejo com as leis que regulam estas práticas. Assim é que a simples maioria na eleição não é razão suficiente para a manutenção desta autoridade à frente do poder para que foi eleita. É necessária a prática diuturna de fiscalização de seus atos para atestar sobre a conformidade ou não dos mesmos, por todo o período de seu mandato, para verificar de sua legalidade e da sua higidez, sendo que, constatada qualquer lesão, são assinados mecanismos populares para que a autoridade seja impedida e defenestrada do cargo que ocupa por ter abusado de direito ou pela prática de algum ilícito, seja ele comum ou daqueles imputados como crimes de responsabilidade, que no caso do Presidente da República são enumerados estes delitos no art. 85 da Constituição e na Lei 1079, de 1950 que regulamenta e abre estes tipos penais em branco em inúmeras outras tipificações ali descritas em seus vários artigos. Assim é que abrir processo contra a atual ocupante da Presidência da República, para verificar da robustez eventual de denúncias inúmeras contra ela existentes, NÃO É GOLPE, mas isto sim, um exercício constitucional e legal assinado a qualquer um do povo não necessitando inclusive “jus postulandi” – que seja advogado e nem que seja representado por tal profissional. Ora, se as acusações forem procedentes, assim como no caso Color ou no caso Lugo, da república irmã vizinha o Paraguai, deve a autoridade, na conformidade com o julgado pelo órgão competente, o Congresso Nacional, ser afastada de suas funções sofrendo a chamada “capitis diminutio máxima” utilizada pelos antigos romanos, que é a perda da cidadania civil, ficando impedida por oito anos do exercício da cidadania política como o Ex-Presidente Color que restou condenado e cumpriu integralmente sua sentença. A instituição desta prática salutar da civilização contemporânea chancelada nos países mais adiantados do planeta, no sistema presidencialista depura o sistema constitucional da possibilidade do exercício ditatorial e abusivo do poder por autoridades que estariam blindadas por estarem ungidas pela maioria das urnas. Assim é que a democracia se faz pelo consenso das maiorias mas assegurando-se o exercício da garantia de existência das minorias e ainda a manutenção  do crivo da fiscalização em consonância com as leis e a ordem constitucional e administrativa. Nos países que adotam o sistema parlamentarista, e que o jurista Brossard alvitrava para o Brasil, o voto de desconfiança ocasionado pela perda das maiorias parlamentares é o método mais rápido e eficaz utilizado pelas democracias que adotam este sistema. A perpetuação de qualquer delegado do PODER SOBERANO DO POVO ao arrepio da lei, mesmo que ungido por uma maioria inicial seria a instituição de DITADURAS A PRAZO CERTO como preleciona Rousseau em seu Contrato Social. No Brasil, conforme descrevo em minha obra IMPEACHMENT (Editora Ortiz – 1992 – Porto Alegre) houve vários processos de Impeachment contra, por exemplo, Floriano Peixoto, contra o presidente Campos Sales, contra Hermes da Fonseca, contra o Ministro da Fazenda Correia e Castro, sob o governo do Mal. Dutra; contra o Ministro da Fazenda Horácio Lafer, sob o governo de Getúlio Vargas; contra o próprio presidente Getúlio Vargas; contra o presidente Café Filho, que substituiu Getúlio e ainda contra o presidente Jango Goulart em face de suas reformas de base; contra o presidente Collor de Melo, primeiro impeachment com resultado legal e histórico, contra o qual ninguém bradou que seria GOLPE DE ESTADO, inclusive os partidários dos que hoje estão no poder; contra o presidente Fernando Henrique Cardoso; contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim, processado pelo ora signatário; contra o Ministro Lupi, processado pelo ora signatário; contra o presidente Lula da Silva arquivado pelo Presidente da Câmara, atual Ministro da Tecnologia Aldo Rebelo e resistido através de Mandado de Segurança impetrado no Supremo e julgado pelo Ministro Joaquim Barbosa que arquivou a ação impetrada pelo ora signatário; contra o ora Ministro da Justiça Eduardo Cardoso, ajuizada pelo signatário e, arquivado, pelo ora Presidente da Câmara dos Deputados Deputado Eduardo Cunha. Assim, não é GOLPE o processo de Impeachment mas prática democrática chancelada na Constituição e no ordenamento do Estado Democrático de Direito que visa prevenir a necessidade de reação armada, baseada no direito de RESISTÊNCIA DO POVO SOBERANO, a opressão ou a manutenção de governos em desconformidade com o acato da ordem jurídica vigente em conformidade com a Constituiçao. Obstaculizar este processo ou criticá-lo é que seria uma prática GOLPISTA E REACIONÁRIA ao exercício do lídimo governo das leis sobre os homens, como dizia o célebre lidador dos direitos do povo Honório Lemes o cognominado Leão da Serra do Caverá!!!

DOS FATOS

 

I – DO PETRODUCTO, PETROLÃO OU APARELHAMENTO DO ESTADO

Assim como a interpretação da Lei 1079 feita em 1950 para regular os crimes de Impeachment cometidos sob a égide da constituição de 1946, recepcionada em parte pela constituição de 1988, conforme interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal que perfilhou o entendimento jurídico expedido pelo Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto em sua obra magistral O Impeachment, da mesma forma, a prática do ilícito referente ao crime de responsabilidade deve se ater a Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho de 1997, que quebrando um bloco constitucional de mas de 100 anos na república brasileira nunca havia permitido a reeleição, institui, na forma de emenda esta possibilidade alargando-a para a possibilidade de um período contínuo de, não mais somente 4 anos, mas possibilitando, eventualmente ao vitorioso, a dilação pelo prazo de 8 anos contínuos. Assim é que esta dilação cria um mandato de 8 anos para o eventual Presidente sendo que todo e qualquer ilícito, que por ventura é feito no início do mandato, v.g., no primeiro segmento, contamina ou faz parte integral do segundo como se fosse um bloco monolítico mormente aqueles ilícitos que visam garantir, no primeiro segmento a certeza de eleição no segundo segmento deste mandato dilatado. Assim é que naqueles crimes de responsabilidade análogos aos crimes e ilícitos comuns, aqueles que são continuados ou que dentro da cadeia de causalidade visam assegurar, pela prática eventual de corrupção, a manutenção do mandato na sua dilação futura. Ora, o que se constata é que há uma concatenação, uma sequência, uma continuidade que envolve os mandatos dos Presidentes Lula da Silva, quando a atual Presidente ocupava o cargo de Ministra Chefa da Casa Civil, cumulando este cargo com a Presidência do Conselho Administrativo da Petrobrás época em que se deu o aprofundamento do processo sedicioso e mendaz de aparelhamento daquela empresa da Administração Indireta pela cooptação de Diretorias Executivas no sistema de “achaque” das empresas que faziam parte do cartel e sistema de licitações conforme depoimentos de vários dos indigitados e denunciados perante a Operação Lava Jato e a Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional. O Processo de Impeachment, referente ao crime de responsabilidade não tem as características estritas do direito penal e criminal não subsumindo os fatos a estrita tipificação penal existente neste âmbito. A condição crítica de insubsistência da teoria do domínio do fato que visa concluir a responsabilidade dos hierarquicamente superiores, embora não conectados por provas reais a vinculação das autoridades hierarquicamente inferiores que praticaram os delitos não diz respeito ou não afeta o juízo de responsabilidade política que não necessita e não se nutre na matriz de sua origem penal. O crime sujeito a impeachment bifurca-se em dois âmbitos ou o crime de responsabilidade não estritamente penal e o crime comum. O primeiro julgado pelo Congresso Nacional sendo que a Câmara inicia o processo pelo recebimento da denúncia feita por qualquer cidadão e o Senado, posteriormente, julga o indigitado após a pronuncia da Câmara que se substitui ao denunciante inicial, se aceitar, através de votação aferida por maioria de dois terços dos deputados num enquadramento que em um rito jurídico de satisfação dos procedimentos mas, que com relação ao juízo de valor, é a pura manifestação de um juízo político da eventual pronuncia advinda da votação da maioria de 2\3 dos deputados. Assim, com base, não na responsabilidade penal, mas com base na responsabilidade ADMINISTRATIVA E CONSTITUCIONAL da atual Presidente Dilma Vana Rousseff que, na época do início do processo estava no “olho do furacão” chefiando cumulativamente a Casa Civil e a Presidência do Conselho Administrativo da Petrobrás e que, levou este conhecimento daquela época, da vivência imersa e que com continuidade foram mantidos até a sua primeira posse e a sequencia de tempo de seu mandato contaminando-o por inteiro. Ficou atestado no âmbito do processo do Mensalão, no Supremo Tribunal Federal, o envolvimento do Tesoureiro do PT, no recebimento de pixulecos ou propinas para a campanha de Lula e da mesma forma agora, em sequência foi confirmado e indiciado, no âmbito da Lava Jato a prisão do tesoureiro da campanha de Dilma. Ora, todo o quadro que se estende no tempo e nos espaços públicos demonstra de sobejo o exercício e a execução de um plano premeditado de Poder e manutenção deste Poder através do aparelhamento da Petrobrás e outras entes públicos comprovados no âmbito da Lava Jato e da CPI do Congresso Nacional. As declarações de Yousseff, ao ser acareado com Paulo Roberto provam o conhecimento de Dilma e mesmo que não provassem, não seria necessário o enquadramento e a prova expressa do conhecimento daquela pois bastaria tão somente o desleixo da mesma estar imersa completamente no cenário, não como uma terceira não interessada e ocasional mas como chefe e administradora mor, primeiro no affair de Ministra Chefe da Casa Civil e ainda cumulando o cargo com Presidente do Conselho Administrativo da Petrobrás, mas, num segundo momento, com a memória e a inserção trazida daquele primeiro contato, já como Presidente da República e beneficiária direta, pela sua incompetência administrativa de não ter iniciado o processo de inquérito administrativo necessário mas, a contrário sensu, ter mantido Graça Forster, que substituíra Gabrielli acusado de ter beneficiado os problemas ocorridos na refinaria Abreu Lima. Assim é que sua inépcia administrativa, para o caso de impeachment é suficiente – não se necessitando de uma tipificação estritamente penal que, se houvesse, seria autorizada pela Câmara mas julgada pelo Supremo Tribunal Federal, mas, ao contrário, no caso dela, uma tipificação branca ou aberta colmatada pela visão política, pois o processo de Impeachment é um processo constitucional que, como procedimento, mantém sua exigibilidade de quórum e rito mas, com relação a tipificação, qualificação e autoria alimenta-se, tão somente da matéria política e da deliberação política da maioria de 2\3 da Câmara, quando pronuncia o acusado, que assim passa a ser réu, para que, em sequência passe a ser julgado pelo Senado da República também em juízo politico que preserve juridicamente o rito e o quórum exigido constitucionalmente. A matéria constitucional é sempre contaminada pelo contrabando de elementos de direito penal e da rigidez estrita, em defesa da liberdade humana preciosa, que esta matéria contém mas, no entanto, no âmbito do Direito Constitucional o que o legislador constituinte e os fundadores americanos que aperfeiçoaram o instituto que foi transplantado da constituição americana de 1787 para a constituição brasileira de 1891, sendo que até hoje mantém-se no bloco de constitucionalidade histórica republicana que perpassou pelas constituições de 1891, 1946, 1967, 1969 e 1988 excetuando-se o período de 1934 e 1937 sob a revolução de 1930, digo e repito, o que os fundadores americanos e o legislador constitucional conservou deste espírito do processo de impeachment como o seu próprio léxico esclarece foi propiciar simplesmente o afastamento ou impedimento da autoridade acusada. Assim em face da inércia e inépcia presidencial em determinar na origem o estancamento da sangria na Petrobrás e outras empresas da administração indireta, como fazem prova depoimentos da Lava Jato e na CPI institucionalizada no Congresso e afirmativa do Ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes perante entrevista concedida a Willian Waack sobre as PEDALADAS, afirma publicamente que o TCU desde 2011 em diante sempre notificou a Presidência da República, sob o governo Lula e o governo Dilma, que este órgão de auxilio ao controle de contas do Congresso Nacional havia alertado sobre problemas na Petrobrás (https://www.youtube.com/watch?v=jv3N2SNdXSA )  a Presidente agindo assim, por omissão, praticou os crimes de RESPONSABILIDADE e não crimes PENAIS, nominados no art. 85 em seu inciso IV – segurança interna do Pais, na forma do inciso 8 do art. 8º da Lei 1070 de 1950 que reza que são “crimes contra a segurança do pais permitir de forma expressa ou TACITA (grifo meu), a infração de lei federal de ordem pública. Assim é que a infração foi feita contra a CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu art. 37 que reza que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”. No que é evidente por tudo a atual PRESIDENTE NÃO TEVE EFICIÊNCIA NENHUMA POIS REMETEU O BRASIL PARA UMA PROFUNDA CRISE CAUSADA PELAS SUA OMISSÃO ADMINISTRATIVA EM VÁRIOS ASSUNTOS ALÉM DAQUELAS CHAMADAS PROVIDÊNCIAS “MACROPRUDENCIAIS” que endividaram a Petrobrás e o Brasil; não teve eficiência alguma por deixar que a corrupção começada no governo de seu antecessor, em que ela chefiava e presidia cumulativamente cargos situados no olho do furacão, permitiu, de forma tácita pela sua incompetência de acuidade administrativa que corruptos instalados à sua volta drenassem os cofres da empresa pública e de vários setores da administração indireta sob a égide de seu governo, que ao invés de retirar e substituir os acusados os mantinha até a undécima hora em que eram removidos pela ação ou do Ministério Público ou da Justiça. Além do mais, a leitura integrada do inciso XI, com o inciso XVI, por questão de moralidade e eficiência pública com respeito à cumulação de cargos demonstra a sua ganância em perceber somas que ultrapassam os limites constitucionais estatuídos no inciso XI, fazendo com que o alargamento do inciso XVII – que contempla além da administração autárquica e fundacional às empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo obrigada a devolver à Administração Pública os ganhos a maior do que o determinado pelos limites constitucionais, sendo que o seu silêncio sobre isto, se não se enquadra na legalidade e na tipicidade de algum artigo de égide penal, no entanto protrai-se no tempo como IMORALIDADE que é atemporal e mancha sua reputação que passa a não ser ilibada mas conturbada e viciada por este seu ato contra a Fazenda e o Bem Público. Assim é que sua administração nos antecedentes e no presente – quando do exercício de seu primeiro segmento de gestão – foi lancinado pela IMORALIDADE e pela INEFICIÊNCIA originada de sua culpa “in eligendo” e “in vigilando” que é aquela modalidade de culpa do gestor público ou privado que não soube indicar os funcionários hierarquicamente inferiores que causaram ou praticaram corrupção sob a égide de sua administração, primeiro pela sua indicação e em segundo lugar, pela sua falta de vigilância. Assim é que sob a batuta de Graça Foster indicada por Dilma, na sequência da administração de Gabrieli, é que se deram os fatos delituosos penalmente identificados pelo Ministério Público e Polícia Federal, na Operação Lava Jato e ainda na CPI do Congresso Nacional que faz as sindicâncias necessárias. Reitero, como professor de Direito Constitucional e autor da obra O IMPEACHMENT que contrabandear para o processo constitucional de Impeachment limites conceituais que fazem parte do Direito Penal e que lá deveriam ficar segregados por serem vetores criados para proteção da Liberdade Individual frente ao perigo da opressão, são na realidade um método de CHICANA JURÍDICA e não de técnica pois a intromissão de elementos estranhos a área política FACILITA A DEFESA pois impede a TIPIFICAÇÃO ESTRITA EM TODO O CRIME DE RESPONSABILIDADE POLÍTICA PRATICADO POR ÓRGÃO POLÍTICO fazendo assim com que se inviabilize e se tranque a marcha do processo de impeachment que foi criado simplesmente, não para incriminar o seu praticante, mas simplesmente AFASTÁ-LO DO CARGO  em razão de sua SIMPLES INCOMPETÊNCIA PARA TAL!!!  A acepção etimológica e o léxico contido no termo impeachment de empecher – impedir ou impedimento no francês – traduz o seu objetivo que é simplesmente afastar a autoridade do cargo. Color de Melo foi afastado simplesmente do cargo e restou condenado pela perda dos direitos políticos pelo crime de RESPONSABILIDADE que é POLÍTICO e não pela prática de CRIMES COMUNS como foi acusado em concomitância, mas que, julgado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL foi absolvido de tais acusações. A confusão pretendida entre os profissionais da defesa é no sentido de confundir juízes e profissionais não afeitos com a jurisdição eminentemente constitucional mesclando-a com conceitos de origem penal e criminal que são atribuíveis somente aos crimes comuns porventura praticados por qualquer cidadão e mesmo pelo presidente, sendo, nesta última eventualidade, no entanto, não julgados pelo Senado da República presidido pelo Presidente do Supremo, como é o caso dos Crimes de Responsabilidade Política, mas julgados pelo Supremo Tribunal Federal como manda a Constituição. Quando escrevi minha obra de Impeachment não havia precedente histórico jurisprudencial no Brasil e Collor de Melo havia sido acusado pela prática de ambos os crimes: os crimes comuns e àqueles crimes somente de responsabilidade. A praxe nacional, no affair Collor de Melo optou por bifurcar a jurisdição fazendo com que o Congresso Nacional – a Câmara autorizando e o Senado Julgando, julgasse o crime de responsabilidade, sendo que a Câmara autorizando e remetendo, no caso dos crimes comuns, para que o Supremo Tribunal Federal o fizesse. Color de Melo dos crimes comuns a ele imputados foi absolvido posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal pois a acusação não pode provar a estrita tipicidade do seu iter criminoso sendo que foi absolvido por vício formal da acusação. Os sectários correligionários e clientes da Presidente imputada assim como os causídicos pretendentes ao patronato de sua defesa alardeiam aos quatro ventos teses de direito penal que citam até aquela do “domínio dos fatos” desnecessária para fazer o enquadramento da Presidente meramente administrativo e político e não penal, em face da sua objetiva culpa “in eligendo” e “in vigilando” pois escolheu mal os administradores e não os vigiou, causando com sua omissão flagrante, também de forma perniciosa e permissiva, todos os eventos que espocam no maior escândalo de corrupção no Brasil e quiçá, em valores e prejuízos para a coisa pública, no mundo inteiro!

DOS DELITOS ELEITORAIS

 

Recentemente constatamos que o Procurador Geral da República Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros mandou arquivar uma denúncia proposta pelo Juiz Corregedor da Justiça Eleitoral, o Ministro Gilmar Mendes. Ora, o Procurador Geral pode através do uso de seu livre convencimento ou por não achar que os fatos acusados não preenchem as condições de tipicidade penal, mandar ao seu alvedrio a ação em pauta, para a gaveta, arquivando-a como o fez. No entanto, no nível da cidadania, no caso de crimes tipificados, a cidadania pode, através de REPRESENTAÇÃO suplementar o que a autoridade não quis ou não se convenceu em fazer. Como eu dizia acima, já no âmbito da Responsabilidade Política regida pelo Processo de Impeachment não é necessário o preenchimento da tipicidade estrita exigida ao âmbito dos delitos comuns regrados pelo Código Penal e Legislação Extravagante, no caso o crime eleitoral. No caso da jurisdição do Impeachment esta acusação não aceita pelo Procurador da República pode ser aceita pelo Congresso Nacional e diretamente pela Câmara dos Deputados representada pelo seu órgão diretivo o Presidente da Câmara, no caso atual o Deputado Eduardo Cunha. Assim é que quando da prestação e da aprovação das contas da Presidente Dilma não era de conhecimento do Superior Tribunal Eleitoral, nem ele estava informado, das diligências e ilações que poderiam advir das conclusões feitas no âmbito da Operação Lava Jato. São estes fatos novos, desconhecidos na época deste julgamento, que são trazidos à denúncia pelo Ministro Gilmar Mendes que diz em sua petição que “Para Gilmar Mendes os dados apontam que dinheiro desviado de contratos da Petrobras foi devolvido em forma de propina ao PT por meio de doação de campanha ao partido e à campanha presidencial.” “O dinheiro recebido pelas empresas nos contratos mantidos com a Petrobras teria sido, supostamente, devolvido em forma de propina ao PT, travestida de doação de campanha, entregue diretamente ao seu tesoureiro, ou oculta por meio de financiamento de publicidade”, destacou o ministro. “Assim, ao que parece, havia, supostamente, entrada ilegal de recursos públicos e saída de dinheiro da campanha em forma de gastos mascarados”, completou. Gilmar Mendes enviou ainda os dados da prestação de contas para que a Corregedoria Eleitoral do TSE avalie também se houve irregularidades nas informações apresentadas pelo PT ao tribunal. O ministro pediu análise de informações por parte da Receita Federal e do setor de prestação de contas do tribunal. Mendes afirmou também que dados da investigação da Lava Jato indicam que o PT foi financiado indiretamente pela Petrobras, o que é vedado pela legislação eleitoral.” “Há vários indicativos que podem ser obtidos com o cruzamento das informações contidas nestes autos – notícias veiculadas na imprensa e documentos judiciais não sigilosos da operação policial denominada Lava Jato – de que o Partido dos Trabalhadores (PT) foi indiretamente financiado pela sociedade de economia mista federal Petrobras.” De acordo com a decisão do ministro, empresas investigadas na Operação Lava Jato fizeram elevadas doações ao diretório do PT, como UTC, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, OAS e Norberto Odebrecht. Ainda segundo Gilmar Mendes, o PT doou R$ 13,6 milhões à campanha de Dilma entre agosto e outubro de 2014. Ele aponta que empresas investigadas na Lava Jato doaram diretamente R$ 47,5 milhões para a campanha à reeleição. Na avaliação do ministro, é de “duvidosa consistência” a prestação de contas apresentada.” “Não bastasse o suposto recebimento pelo partido e pela candidata de dinheiro de propina em forma de doação eleitoral, há despesas contabilizadas na prestação de contas da candidata de duvidosa consistência. […] A candidata despendeu grandes valores em contratos com fornecedores com incerta capacidade de cumprir ou entregar os respectivos objetos.” Um dos exemplos apontados é o da Focal, segunda maior fornecedora da campanha e para a qual foram repassados mais de R$ 24 milhões. Mendes citou em sua decisão diversos depoimentos dados em colaboração premiada dentro da Operação Lava Jato e que apontam também doações não contabilizadas pelo PT. “Os elementos conhecidos até agora indicariam, em tese, mais de uma forma de entrada de recurso ilícito – como doação legal de campanha, mas também diretamente como doação em dinheiro ao tesoureiro do partido”, afirmou. (http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/08/ministro-do-tse-pede-pf-e-pgr-para-analisar-contas-de-dilma.html )

Assim, como o órgão originário para receber este tipo de denúncia, o Procurador Geral de República Dr. Rodrigo Janot, indicado pela Presidente para o cargo, não quis denunciar quem o indicou, lembrando o artigo escrito pelo relembrado jurista Alcides de Mendonça Lima, renomado catedrático de Processo Civil da Faculdade de Direito da UFPEL que em memorável artigo escrito na folha de Opinião, em Zero Hora, criticava o alvitre de indicação do preenchimento do cargo de Procurador Geral da República pois ele, no entender do jurista, jamais processaria a quem lhe indicou para o cargo. O Dr. Janot, Procurador Geral, tem o livre arbítrio de frente ao seu livre convencimento de receber ou não a denúncia. O procurador-geral, Rodrigo Janot, respondeu que o prazo para recursos já se encerrou. As contas foram aprovadas em dezembro. No despacho, Janot também avaliou que os fatos não apresentavam consistência suficiente para justificar uma investigação. Ele ressaltou a “inconveniência” de a Justiça e o Ministério Público Eleitoral se tornarem “protagonistas exagerados do espetáculo da democracia” e que “não interessa à sociedade que as controvérsias sobre a eleição se perpetuem”. No entanto, não deveria ter justificado seu despacho com uma premissa injustificável seja a de que “não interessa à sociedade que as controvérsias sobre a eleição se perpetuem.” Ora, o Dr. Rodrigo Janot está agindo contra toda a OPINIÃO PÚBLICA QUE CLAMA DIUTURNAMENTE EM MANIFESTAÇÕES PELAS RUAS DO PAÍS e AS REDES SOCIAIS que clamam do Oiapoque ao Chuí por um esclarecimento com relação ao funcionamento das urnas eleitorais eletrônicas e ainda com relação à higidez da prestação das contas presidenciais, mormente quando se trata da ciência de FATO NOVO inexistente seu conhecimento quando da prestação de contas feitas perante o Superior Tribunal Eleitoral e aprovadas com restrições!! Assim é que as prerrogativas do Dr. Janot devem ser sim respeitadas, mas do mesmo modo que os réus do Mensalão que não tinham privilégio de fórum, sendo julgados pelo Supremo tiveram o direito de Embargos Infringentes, renovando-se o seu direito constitucional de jurisdição ao duplo grau, também, analogamente, eu, como cidadão em pleno gozo de meus direitos políticos faço como minhas as denúncias feitas pelo Ministro Gilmar Mendes, devendo-se oportunizar como em primeiro grau jurisdicional ad argumentandum suponha-se analogamente caso em que o Ministério Público não aceite a denúncia! Neste caso, qualquer do povo ou a vitima pode se substituir ao Custus Legis e REPRESENTAR DIRETAMENTE A QUEM DE DIREITO, e, no caso específico de crime de responsabilidade cometido pela atual Presidente representação dirigida à CÂMARA DOS DEPUTADOS representante do POVO, para que proceda a elucidação, em seu âmbito, se as denúncias EM FACE DE FATO NOVO CONHECIDO POSTERIORMENTE AO JULGAMENTO DAS CONTAS ELEITORAIS, NO ÂMBITO DA LAVA JATO passam a ter outra conotação que não tinham na forma indicada e nomeada detalhadamente pelo Ministro Gilmar Mendes com suas aferições de lógica pertinentes em face dos fatos delituosos ali detectados. Solicito a juntada de cópia da denúncia do Ministro Gilmar Mendes a este processo de impeachment para que se julgue, na Câmara dos deputados, representante do POVO SOBERANO acima de qualquer autoridade constitucional, julgue a SRA. PRESIDENTE DA REPÚBLICA DILMA VANA ROUSSEFF pelo que lhe é imputado pelo Ministro Gilmar Mendes; Que, se porventura assim se enquadrarem os fatos na denúncia referida seja a imputada condenada a perda e afastamento do cargo com a suspensão de seus direitos políticos por estar enquadrada no art. 85 da Constituição, inciso III e na lei 1079 de 1950, em seu artigo 7º, inciso 1 que reza que “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: I – impedir por violência, ameaça ou CORRUPÇÃO (grifei) o livre exercício do voto; pois com uma campanha turbinada com milhões oriundos do Petroducto ou do Petrolão, como acusa o Ministro Gilmar Mendes, com força em depoimentos e fatos diligenciados no âmbito da operação Lava Jato,  obra assim, supostamente, em ilícito sujeito a responsabilização política!!

DAS PEDALADAS FISCAIS

 

Da denúncia contida no parecer prolatado pelo Procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas da União Dr. Júlio Marcelo de Oliveira: “As despesas que o Governo utilizou os bancos públicos que seriam de responsabilidade do Tesouro no caso da Caixa o Bolsa Família, o Seguro Desemprego, de Abono Salarial, no caso do Banco do Brasil a equalização de juros do crédito agrícola, no programa Minha Casa Minha Vida o FGTS pagou o subsídio para as construtoras, para os mutuários, aquilo que seria responsabilidade do Tesouro, então ele acumulou uma dívida com o FGTS a soma dos valores é quase 40 bilhões de reais e ainda teve o pagamento ao BNDS do pagamento de taxa de equalização de juros que foram postergados em mais de dois (2) anos e que deixaram o BNDS como credor da União em valores elevados; Há elementos que indiquem que pode ter havido uma utilização para fins eleitorais? A lei de responsabilidade fiscal ela tem um foco muito grande ela veio para combater aquilo que antes acontecia uma verdadeira farra fiscal em anos eleitorais quando governantes dos estados ou da própria União tinham comportamento irresponsável de gasto público e com isto ou conseguiam eleger seus sucessores ou no caso de perderem as eleições agravavam ainda mais a farra fiscal para inviabilizar a administração seguinte desde o primeiro decreto de 2014 o governo considerou dados irreais para a programação financeira então a programação financeira feita em fins de fevereiro de 2014 ela já foi falsa ela já não correspondia a realidade para criar uma situação artificialmente de folego fiscal de sobra de recursos para ao longo do ano fazer outras despesas que poderiam dar a população de uma melhor performance do governo no incremento de programas sociais que são meritórios mas só pedem ser feitos com recursos suficientes e isto  evidentemente  traz dividendos eleitorais e esta deformação do orçamento esta utilização artificial de recursos públicos que depois deixam dividas a serem pagas e programas a serem cortados nos exercícios seguintes isto é vedado pela lei de Responsabilidade Fiscal que veio para impedir isto se hoje nós temos a necessidade de fazer um ajuste fiscal é por que antes teve um desajuste fiscal. No final de agosto o governo fez um relatório de avaliação do comportamento de despesas e receitas no qual ele prometia reafirmava que iria cumprir a meta de superávit de cerca de 80 bilhões no final do exercício já sabedor que o comportamento das receitas e despesas não permitiria pois desde fevereiro já sabia isto dois meses depois  5 dias depois das eleições no relatório do fim de outubro o governo diz não não vamos cumprir a meta de superávit de 80 bilhões ao contrário vamos ter um déficit de 20 bilhões..então houve uma deterioração da perspectiva fiscal de 100 bilhões em apenas 2 meses isto comprova que até agosto estava se vivendo uma fantasia e depois das eleições começou a se olhar a realidade. Ai o governo manda um projeto de lei para o Congresso para alterar a meta fiscal…Isto resolve? Claro que não resolve pois a meta não é um resultado ela é uma meta colocada em lei que condiciona todo o comportamento do ano se o comportamento do ano não foi condicionado pela meta houve um descumprimento da lei…eu fingi que estava cumprindo a meta e não estava então isto é fraudar as contas públicas. No caso do julgamento das contas de governo o que o TCU faz é apenas um parecer opinativo para instruir um julgamento final que será feito no Congresso Nacional o TCU não vai aplicar pena nenhuma a não ser indicar que as contas, se assim entender que a contas devem ser rejeitadas e o Congresso fará o julgamento destas contas isto poderá ter outros desdobramentos a depender da avaliação dos Congressistas eu vou me limitar aqui a questão técnica pois lá o julgamento é politico e fica dentro de uma arena política que não é técnica e que não me cabe opinar; todos os anos anteriores nos últimos 78 anos você vinha numa rotina de aprovação das contas na verdade você não espera que haja um comportamento do governo que gere uma violação tão fragrante da lei um desajuste fiscal tão grande que leve a rejeição das contas o normal seria todo o ano você aprovar as contas e por não ter vivido esta experiência antes o TCU realmente não estava preparado nos seus procedimentos internos para ter este prazo acredito que para todos os anos agora sempre haverá no já cronograma um espaço para que o governo se pronuncie sobre qualquer ressalva e irregularidade que seja desde logo apontada para que ao final do prazo constitucional de  sessenta dias o TCU possa fazer o julgamento sem maiores demoras neste momento aconteceu desta forma entre cumprir o prazo de  60 dias  e garantir o contraditório e ampla defesa o Tribunal decidiu acertadamente garantir o contraditório e a ampla defesa; Já havia uma consciência de que havia ocorrido fatos graves o aprofundamento destes estudos entretanto agora no processo de contas mostrou um conjunto de falhas mais amplo e alguns  fatos mais graves eu considero esta fraude na elaboração da programação financeira para todo o exercício mais grave até pois demonstra a violação de um dever de lealdade que o governante deve ter para com a Sociedade o governo não tem direito de em documentos oficiais exigidos por lei adotar dados que não sejam os reais, os verdadeiros  de sua ciência então eu considero isto muito grave para a democracia. Surgiram informações agora de que uma pessoa do alto escalão do governo estaria assumindo todas as responsabilidades por estes atos é possível que se considere que ela não seja responsável? Então, não sei se esta será a linha de defesa que a Presidência da República apresentará ao TCU, se for eu já considero extremamente insatisfatórios e digo porque estes atos que se apontam como graves como fraudulentos eles são assinados diretamente pela Presidente da república o decreto de programação financeira é um decreto assinado pela Presidente da República além destes decretos de programação financeira houve também três decretos de abertura de crédito  no final do exercício de 2014 que tiveram como fonte de financiamento e endividamento público e que por terem esta fonte só poderiam ser feitos mediante lei então algo que só poderia ser feito por lei foi feito por decreto uma violação a lei Orçamentaria a lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição da República e são atos que tem a assinatura direta da Presidente da República.” (grifei) Esta é a entrevista pública do eminente Sr. Procurador do TCU, Dr. Júlio Marcelo de Oliveira relatando o conteúdo de seu parecer. (https://www.youtube.com/watch?v=0kZpcbdoPbQ )

Em agindo assim a Presidente Dilma Vana Rousseff incidiu e agiu dentro das normas de Responsabilidade Política que estão elencadas no art. 85 inciso VI e ainda na Lei 1079, art. 8º, inciso 7 que comina pena a quem “permitir de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública” no caso o Orçamento da União e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e também a Constituição e ainda o art. 9 – que reza que são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: insiso II – “não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior; e ainda em fraude a democracia e a confiança do povo de forma fraudulenta falsificando dados em decretos e substituindo leis por atos que devem ser feitos somente por reserva legal assinada ao Congresso Nacional, esbulhando assim o Congresso nacional com a chamada inconstitucionalidade orgânica que é aquela em que um poder, de forma indébita, no caso o Executivo emite decreto substituindo ato que deveria unicamente ser feito através de lei exarada através de processo legislativo pelo Congresso Nacional conforme previsão contida no art. 59 da Constituição federal.

DO DOLO E DA PREMEDITAÇÃO DO CRIME SISTÊMICO ATRAVÉS DO APARELHAMENTO DO ESTADO NACIONAL

 

I – dos Precedentes (O Constitucionalismo Social e a Globalização)

 

O Constitucionalismo Social, como regime jurídico, iniciou sua vigência no Brasil com a revolução de 1930 e Getúlio Vargas no chamado tenentismo do cedo e no chamado tenentismo do tarde. As constituições de 1934, 37, 46, 67, 69 e 1988 todas elas integram o bloco constitucional social na história do Direito Constitucional Brasileiro. O regime militar de 64 é o chamado tenentismo do tarde pois alguns daqueles tenentes da Coluna Prestes que foram todos trabalhar com Vargas, como João Alberto Lins e Barros, Juarez Távora, Cordeiro de Farias, Siqueira Campos e outros, sobreviveram aos tempos e já como marechais foram figuras emblemáticas da revolução de 64 como Juarez Távora e Cordeiro de Farias. O regime militar não alterou uma vírgula sequer o regime do meio termo ou social democracia do bloco social democrata brasileiro criado por Vargas em 1930. Historicamente os regimes constitucionais podem ser divididos em três grandes grupos. O primeiro é o Constitucionalismo Político Liberal em plena vigência na sua forma constitucional dada pela Constituição de 1787, da Filadélfia e até hoje vigente no que se convencionou chamar de regime Liberal ou Capitalista. Uma antítese a este sistema constitucional é a reação que veio através das doutrinas socialistas e comunistas que a partir de outubro de 1917 fizeram a revolução bolchevique criando o Socialismo Constitucional que embasa-se sobre o vetor Coletivo e da Igualdade sob a Ditadura do Proletariado. O sistema da Social Democracia ou do Constitucionalismo Social varguista situa-se como o meio –termo entre estes dois sistemas antagônicos e maniqueístas que são o rompimento da trilogia justa e perfeita contida na frase lapidar francesa Liberté, Egalité, Fraternité. O Capitalismo se erige sobre o vetor da Liberdade tão somente. O Comunismo e o Socialismo sobre o vetor da Igualdade sendo que o Constitucionalismo Social tenta realizar a utopia do meio termo aristotélico, a mesotes, colocada na obra A Ética a Nicômaco, de Aristóteles. Quatro mil anos antes de Aristóteles os chineses no I-Ching também desenhavam o TAO que não deixa de ser a luta dialética e maniqueísta – divisada por Aristóteles – representada no TAO pelas forças Ying e Yang, sendo que o meio termo é o equilíbrio. Os romanos viveram mais de dois mil anos em seu império sob o lema: “In médio virtus” . No meio está a virtude. A queda do muro de Berlin em 1989 vai ser simbolicamente a queda do sistema Comunista do Leste Europeu da URSS, que teve o seu Vietnã, na guerra do Afganistão sendo que Gorbachov mesmo implantando a Perestroika e a Glasnost não conseguiu reverter o processo de democratização e reinvindicações de seu povo frente as carestias e sacrifícios de um estado emergente enfrentando a guerra do Afganistão. Assim é que com a queda do muro de Berlim, emblematicamente temos o processo de globalização que foi o transbordamento dos capitais do mundo da OCDE, no hemisfério norte, aliados ao processo de informatização e revolução dos transportes através de containers e mega paquetes, que a globalização teve seu boom sob os auspícios dos entes criados em Breton Woods, o GATT, o World Bank, depois a OMC, com a rodada do Uruguai em 1996. O Constitucionalismo Social Brasileiro e seu bloco de constitucionalidade construído sob os fundamentos do NACIONALISMO, teve seu impacto frente ao processo de internacionalização da economia e inteiração sistêmica dos mercados com o domínio de moedas internacionais que começaram a afetar as contas nacionais e seus Balanços de Pagamento em conjunto com as afetações jurídicas advindas em razão das afetações e necessidades econômicas em razão dos acertos do capital e do trabalho. Nixon o presidente americano que sofreu o impeachmente em razão do escândalo de Watergate – escutas nas convenções dos adversários democratas – teve, no entanto a genialidade de selar alianças com Mao Tsé Tung na China criando a possibilidade de uma simbiose macro-econômica entre o socialismo e o comunismo permitindo assim uma paz duradoura – com relação a acertos na guerra do Vietnã – e a criação de um modelo ao modo do pensar de Antonino Gramschi – não sob o enfoque de alianças e hegemonias e auto-fagias de classes mas de uma união entre o capital e o trabalho através e manifestado pela recepção dos oligopólios internacionais, assegurados pela ditadura chinesa o fornecimento de mão de obra infinita e uma mais valia infinita em face do número de bilhões de trabalhadores chineses sem direitos sociais alguns trabalhando em jornadas de 16 horas e sem direito a férias, décimo-terceiro salário, horas extras ou insalubres e periculosidade. Assim é que a garantia dada pelos chineses com estabilidade jurídica atraiu o capital oligopolístico descrito por Lenin em sua obra; posteriormente por Hilfirding em 1909 em seu Capital Financeiro, gerando, conforme sua visão o chamado “Socialismo Antagônico”, tão bem descrito por Peter Druker em sua obra a Revolução Invisível e ainda na análise atual de John Kenneth Galbrait, em “O Novo Estado Industrial”, que faz uma crítica do novo mundo globalizado e do Estado Pós-Nacional onde ocorre uma subversão da ordem constitucional e da ficção do Povo Soberano substituído pelo tráfico de influência e a advocacia administrativa que se enquista nas dobras do estado corrompendo o mito republicano e constitucional e criando o governo das corporações, dos lobies, dos homens de ala preta e toda a catrefa que assombra atualmente o escândalo brasileiro. No entanto, aqui no Brasil, não houve a deturpação havida nos Estados Unidos da América. Aqui no Brasil o que aconteceu foi que o NACIONALISMO getulista do tenentismo do cedo e do tenentismo do tarde projetado em todas as constituições do Bloco Constitucional brasileiro sofreu um processo de atuação e desequilíbrio causado pela circulação dos capitais internacionais, da inteiração e osmose do sistema nacional ao comércio internacional, sendo que fruto da crise do petróleo o sistema militar de 64, pressionado pelo alto nível inflacionário e dos déficits advindos na conta do Balanço de Pagamentos, causados pela compra de petróleo e combustível no exterior, financiam o processo inflacionário, tentando diminui-lo através do congelamento do preço dos insumos produzidos por suas estatais, analogamente como Dilma e o PT, que os emularam, fizeram com a Petrobrás e a Eletrobrás no que se refere as energias, isto é, criando um congelamento que transferia mais valia à Sociedade Civil. O regime militar que chegou a nível de expansão do PIB de até 7% ao ano, como o atual regime chinês, passou a viver um período de recessão onde se expandiram as reinvindicações que resultaram nas DIRETAS JÁ e na distensão “lenta e gradativa” preconizada por Geisel. As forças tradicionais do MDB e partidos alternativos foram substituído e ocupando o vácuo político causado pela retirada dos militares com a instituição de uma Constituinte que criou a Constituição de 1988 sob a égide do mesmo Constitucionalismo Social, a modo da constituição democrática de 1946, mas com plena democracia e incorporando vetores inovadores no constitucionalismo mundial como uma Constituição da Constituição, ou Constituição Dirigente ou Diretiva como querem outros, que foi sua parte preambular constituída de vetores principiológicos que equilibravam Trabalho e Capital, vinculando como escopo, num legítimo colimador constitucional, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No entanto as forças da globalização atuando sobre uma constituição que foi feita em 1988 mas que logo colheu e sofreu as tempestades da globalização desencadeadas pelo emblemática queda do muro de Berlim que fizeram com que o maniqueísmo de enfrentamento capitalismo x comunismo ou leste x oeste fosse substituído pela tripolaridade da integração do sudoeste da Ásia e do ressurgimento da Alemanha, que unida a França fundam a União Européia, mega estado pós-nacional, mais tarde. Assim é que no Brasil tivemos um processo de desequilíbrio entre as duas áreas antigamente equilibradas pelo Constitucionalismo Social, seja o Capital e o Trabalho. Como Jurgüem Habermas, filósofo alemão descreve aqui houve o desatar dos princípios liberal e igualitário que ficaram como “uma nave sem containers onde a carga solta nos seus porões, ao sabor das ondas da tempestade, oscila de um lado para outro.” Esta é a imagem de Jurguem Habermas que representa bem o maniqueísmo que substituiu a velha política dos partidos da Arena e do MDB. Surgiram o PT e o PSDB que na realidade representam os setores exilados e jovens da época que combatendo o regime militar haviam se exilado e retornado ao convívio e ao exercício da politica no pais. PT e PSDB atuam sobre o NACIONALISMO DA SOCIAL DEMOCRACIA IMPLANTADA PELO CONSTITUCIONALISMO GETULISTA COM SEUS INTERNACIOALISMOS MANIQUEISTAS, seja, o PSDB, num primeiro momento atuando com seu Liberalismo Internacionalista utilizando-se do Granchismo simbiótico como análogos menchevique e, num segundo momento, como mudança da gangorra política, o PT, da mesma forma com seu INTERNACIONALISMO SOCIALISTA, atuando já analogamente como bolcheviques em razão da doutrina do Foro de São Paulo e de seu aparelhamento estatal e conexões internacionalistas visando o estabelecimento nacional e internacional de uma República ou Pátria Grande Socialista Bolivariana no Sub Continente Latinoamericano! A imagem de Jurguem Habermas realmente se coaduna da melhor forma com a dicotomia, o maniqueísmo destes dois partidos que sob o fio de balança do antigo MDB, travestido em PMDB, dava e dá governabilidade ou a um ou ao outro com o surgimento da política e o fenômeno criado pela constituição de 1988, seja o presidencialismo de coalizão. Assim é que Fernando Henrique Cardoso empolga o poder na metade da década de 90 e, como um menchevique, utilizando o INTERNACIONALISMO do LIBERALISMO para fazer uma simbiose, não a nível de estado como aquela preconizada por Nixon com relação a China de Mao Tsé Tung, mas uma simbiose capitalista\socialista ao modo dos Quadernos de Antonino Granschi, unindo os vetores do Igualitarismo e do Socialismo para potencializar uma reengenharia econômica no modelo do tenentismo do tarde – o estado social democrata brasileiro – herdado e absorvido pelo constitucionalismo de 1988 agora com democracia. Fernando Henrique e sua maioria parlamentar passam a fazer intervenções cirúrgicas na constituição de 1988 preconizando uma “flexibilização” laboral; previdenciária e um enxugamento do Estado Nacional mudando os conceitos de empresa, retirando-se da regulamentação do juro, da intervenção estatal na economia, e também, com relação ao modelo militar de estradas de produção e de exportação do modelo liberal, altera-se a ótica do entulho autoritário do Estatuto da Terra, Lei 4504 de 1964, para estabelecer uma união, uma conjunção, com sacrifício dos proprietários e capitalistas nacionais (autofagia de classes conceito Granschista) – criando um amplo programa de Reforma Agrária liderado por Raul Jungmann em que a doutrina socialista serve para arregimentar os chamados “sem terra” regimento oriundo do cinturão de fome e de retirantes do campo que detonam a urbe, exilando-os para o campo com o engodo da propriedade que substituirá, através da implantação desta reforma, o sistema de Plantation, ou sistema Fordista Taylorista, das Fazendas e Estâncias, que usam muita tecnologia, máquinas e pouca mão de obra, plantando extensivamente em grandes áreas, mudando todo o sistema numa macro engenharia onde o Estado Nacional falido e quebrado entra só com o monopólio de poder para fazer as desapropriações e os socialistas arregimentando gente para ocupar estas propriedades desapropriadas em consonância com a Lei da Ditadura Militar, Estatuto da Terra de março de 1964, projetada na Constituição de 1988. Este sistema seria substituído, na forma preconizada pelo governo Fernando Henrique Cardoso pelo sistema just and time ou sistema toyotista onde uma Multinacional comparece, substituindo o Estado Nacional falido que não poderia mais financiar com a política do “adubo papel” estes sem terras. Assim é que as multinacionais forneceriam adubos, sementes, pintos, leitões, peixes, tabaco, enfim, defensivos agrícolas, financiando os agora com terra para o fornecimento cativo de suas plantas de agronegócio integrado e just and time que não produziriam em demasia, desiquilibrando mercados como o abundante sistema taylorista ou fordista. Esta macro reengenharia institucional foi descrita e combatida pelo signatário quando representante da OAB|RS e da Faculdade de Direito da UFRGS, no Congresso Internacional da U.M.A.U realizado no Hotel Plaza São Rafael de 19 a 22 de maio em Porto Alegre sendo que o signatário apresentou a tese intitulada ECONOMIA DE ESCALA, CUSTOS E DIREITO AGRÁRIO que está na Internet no seguinte endereço eletrônico: file:///C:/Users/Sergio%20Borja/AppData/Local/Microsoft/Windows/INetCache/IE/930TRC73/ECONOMIA%20DE%20ESCALA,%20CUSTOS%20E%20DIREITO%20AGRARIO.pdf Nesta obra publicada pela ABDA em anais do Congresso além de outros conceitos já está inserida a crítica que diz: “Que este processo globalizante, através dos instrumentos de Bretton Woods, v.g. GATT, OMC, FMI, e Banco Mundial monitoram e condicionam as políticas macroeconômicas estatais criando distorções internas em suas economias. Quando constata-se que, em relação ao Brasil o aumento artificial do câmbio da moeda Real ocasiona uma compressão sobre o setor primário, agravada pela massiva  importação de similares concorrentes que trazem embutidos dumping social e monetário dos países concorrentes e que criam assim o sucateamento e a desorganização da produção agropecuária..causando o desemprego no campo e na cidade que já ultrapassam 17%…(Anais – pág. 597) Para realizar este intento era necessário conectar mercados e a ideia que surgiu na época foi o trabalho de Robert Mundell publicado em 1961 na Columbia University em que deviam se estabelecer “zonas de união monetárias” através da conexão das simetrias monetárias que permitiriam a otimização e sinergia das vantagens comparativas e assimetrias monetárias. Para isto foi implementado o Plano Real que em face do dólar ser a moeda ou placa monetária mais alta em câmbio começou a produzir determinadas distorções que este signatário passou a acusar através do fenômeno que descobriu e nominou, com pioneirismo, em 15 de julho de 1998 como “GUERRA DAS MOEDAS” relatada no Livro Direito Empresarial editado pela editora Saraiva e reproduzido em artigo neste endereço eletrônico: http://www.sergioborja.com.br/?p=1028

Este signatário passou a denunciar o Plano Real e a Teoria de Robert Mundell e seus efeitos sobre o Regionalismo em decorrência dos desequilíbrios trazidos pelo efeito do Yuan, moeda chinesa, que desvalorizada mais e mais atribuía às suas mercadorias até hoje, na forma de “dumping monetário” e “dumping social” a instabilidade nas plantas produtivas das demais nações pressionadas entre o rochedo e o mar, seja o dólar e o yuan. O rasto destas conferências está no seguinte endereço eletrônico: http://www.escavador.com/pessoas/1750040

Com a desconexão dos mercados ocorrida em razão da crise de 1998 o dólar passou de um momento de currency em alta, para um mergulho o que possibilitou um hiato ou um vácuo aproveitado pelo governo Lula para, através de um “cavalo de pau” com Meirelles à frente do Banco Central estabilizar a economia o que eu cognominei de O Dólar e a Sorte de Lula no artigo que prenunciava a crise que viria no futuro e atingiria o governo Dilma. http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=51134

Ora, a debacle econômica prenunciada por meu artigo publicado na Folha de São Paulo sob o título: Brasil um problema real http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi120506.htm levou Lula a ganhar as eleições do candidato do PSDB Serra. Assim é que se inicia o período que leva ao desastre atual.

DO FORUM DE SÃO PAULO E DA IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA COMUNO\SOCIALISTA COM UM GOLPE BRANCO MEDIANTE O APARELHAMENTO SISTÊMICO DAS INSTITUIÇÕES.

 

Ora, com o processo de globalização e o transbordamento dos capitais a hegemonia mundial passou a ser disputada através do domínio monetário. Os Estados Unidos da América estabeleceram, com base nas teorias de Robert Mundell, uma simetria monetária na placa tectônica da moeda dólar, que aglutina e comanda 78% do comercio internacional mundial que é realizado e liquidado através desta divisa. Assim é que países da América Latina aliaram-se a estas políticas espalhando-se uma era de Liberalismo que se projetou nas políticas monetárias do Real, aqui no Brasil, com FHC; projetou-se no Plano Astral e Menen\Cavalo na Argentina, com a instituição de um pseudo regime de “currency board” instituído através de lei ou de Medidas Provisórias reeditadas aqui no Brasil. Históricamente este processo levou a uma implosão do sistema pois as assimetrias monetárias não puderam ser administradas dentro do Multilateralismo e do Regionalismo restando os mercados desconectados e numa profunda crise sistêmica que percorreu o mundo nos seus efeitos Rússia, Samba e Tango, espocando nos índices Dow Jones e Nasdac e desinflando uma enorme bolha especulativa. Assim é, que Lula assume numa época de vácuo ou hiato do poder internacional dos oligopólios e do poder americano que curavam suas feridas e administravam os incêndios causados pela implantação sistêmica de uma conexão da Placa do Dólar que restou falha como foi vaticinado no próprio artigo “Guerra das Moedas” publicado em 15 de julho de 1998 no Jornal do Comércio dizendo em suas conclusões e razões finais que a política americana só daria certo se os americanos fizessem uma macro desvalorização do dólar – de forma exógena (uma coisa é o valor do dólar endogenamente em real outro coisa é o valor exógeno  ou o  seu dito câmbio externo frente a uma cesta de moedas internacionais – sua tendência atual é sempre desvalorizar). Esta desvalorização foi formalizada através do acordo Plaza sofrendo o dólar uma queda induzida artificialmente de 30% do seu valor frente a uma cesta de moedas internacionais. Ora, com a falha de um “acordo” entre as visões socialistas com o capitalismo, na forma preconizada pelo governo de Fernando Henrique através da implantação de uma simbiose granchista entre o capitalismo e o socialismo reproduzido e projetado numa profunda Reforma Agrária que restou em pandarecos ou como uma sucata de favelas rurais em face da falha e da quebra do continuum entre os mercados sendo que as multinacionais e oligopólios não vieram se instalar para, turbinados por trabalhadores que não necessitavam que se assinassem suas CTPS, eram baratos e estavam a disposição e em regime de “cantina” onde a Multi financiaria todo o processo em substituição ao antigo Estado Nacional, que ora falido entrava tão somente com o aparato repressor  para desapropriar a propriedade privada mediante a leitura de sua produtividade ou não conforme parâmetros ideológicos ou pseudo-técnicos dos eventuais ocupantes do poder. Assim é que o PT – Partido dos Trabalhadores ganhando as eleições e se erigindo como alternativa ao Liberalismo, embora sitiado pelo desabamento do Estado Social Varguista tanto do tenentismo do cedo como do tenentismo do tarde, passa , seu staft maior a nutrir sonhos que logo vão transformando em realidade de implantar uma versão Comuno\Socialista em substituição a visão americana de integração e regionalismo em face dos entes de Breton Woods, seja, Banco Mundial, FMI, GATT, OMC, etc passando através de congressos e reuniões, como o Foro de São Paulo, a determinar novos vetores, não mais capitalistas ou capital socialistas associados, como na visão granchista de FHC, mas numa visão purista de reconstrução de uma utopia comunista na América Latina já integrada sob este tipo de vetor ideológico. Das múltiplas conferências que realizei no Mercosul restou a memória delas projetada e colecionada neste site de Portugal: http://www.escavador.com/pessoas/1750040 Com o exercício do discurso e o enfrentamento da realidade nacional e americana frente ao processo de globalização fui gradativamente me convencendo e reproduzindo em artigos a crise que se fez na desconexão dos mercados e que afetou toda a produção, mormente a referente ao agronegócio e as indústrias como conferência feita, em representação da Faculdade de Direito da Ufrgs, perante a ABDA em Brasília:

file:///C:/Users/Sergio%20Borja/AppData/Local/Microsoft/Windows/INetCache/IE/Z3MO0GHM/sergioborja2.pdf

Assim é que o Partido dos Trabalhadores, Lula e depois Dilma, como ficou provado amplamente no processo do Mensalão, da Lava Jato, que desnudaram e tiraram o véu de um imenso aparelhamento do Congresso Nacional através de financiamento de campanhas com dinheiro originário da corrupção e dos achaques e pixulecos obtidos por insiders que, por indicação política, através do tráfico de influência e da advocacia administrava, aparelhavam a Administração Direta, a Administração Indireta com ramificações no Congresso e nos demais poderes da União processo este que, como um carcinoma, impregnou-se de forma sistêmica nas dobras do Estado Nacional viciando inclusive a manifestação de vontade na votação de leis, cuja aquiescência e voto era comprado, como também no financiamento através de caixa dois das campanhas eleitorais em sequência, tanto de Lula da Silva como de Dilma como é de supor pelas acusações feitas pelo Ministro Gilmar Mendes perante o Procurador Geral da República relatadas acima. Assim é que o Brasil, cooptado o Estado Nacional por uma ideologia entronada no poder, passa a ser sequestrado pelas diretivas partidárias que adulteram o seu Fim Público, Impessoal e Apartidário, para se tornar, tanto na execução da política nacional que ultrapassa não só o respeito aos atos vinculados mas como também aparelha e vicia os atos discricionários de governo bem como a política internacional que passa a financiar nações e governos que possuam o mesmo tipo de ideologia pois as mudanças na América Latina são ocasionadas e ocorrem em bloco. É só verificar na história. Quando são implantados os regimes militares eles se fazem em concomitância. Quando em substituição a estes se implanta a democracia com viés Liberal e de reforma da antiga social democracia, como FHC e Menen, da mesma forma esta emulação se faz em bloco; quando, de outra sorte por força das injunções econômicas estes sistemas perdem sustentação são substituídos por seus contrários os partidos socialistas e comunistas. Assim é que a América Latina depois do Liberalismo de FHC e Menen, v.g. foi invadida pelo seu substitutivo comunista na visão bolchevique de implantação de Repúblicas Populares ou Bolivarianas. Assim é que temos Lugo no Paraguai, Christina Kirchner na Argentina, Correa no Equador, Umala Ulanta no Perú, Evo Morales na Bolívia, Don Pepe Mujica no Uruguai, Michele Bachelett no Chile, Hugo Chávez na Venezuela substituído por  Maduro e Lula e Dilma numa sequência de 16 anos projetados no Brasil!!! Tudo sob a batuta do parâmetro comunista estabelecido pela mais antiga ditadura comunista do planeta liderada por um único homem ou por uma oligarquia de irmãos, Fidel Castro e Raul Castro. Assim é que a visão liberal ou globalizante montada através do multilateralismo e do regionalismo deveria ser substituída por outro modelo impactando sobre o Mercosul e seus coirmãos. Assim é que o eixo descrito em minha obra Teoria Geral dos Tratados – MERCOSUL – A Luta pela União Latino-Americana foi invertido ou copiado de forma invertida sendo que ao invés de uma abordagem SOCIAL DEMOCRATA real como ali pensado e mantendo os fundamentos do Constitucionalismo Social brasileiro eternizado no colimador da sua Constituiçao Diretiva, no art. 1º que reza que o Brasil se pautará e terá como fundamentos, inciso IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – mantendo o equilíbrio e assim a mesotes entre o trabalho e o capital – foi alterado seu filtro de visão passando a adotar um viés COMUNO\SOCIALISTA embasado em Marx\Lenin como de crença de Dilma, guerrilheira que lutou na VAR-Palmares contra o antigo regime militar. Eu, como professor de Direito Constitucional estudioso, numa última tentativa, vendo a erosão do sistema mercosulenho, dentro de meu patamar de importância (ou desinportância social!!!) tentei ainda levar ao conhecimento da Sociedade Civil Americana uma fórmula de negociar ou se construir o que se está construindo da Europa Unida sob o signo do meio termo e das palavras de Getúlio Vargas que moldaram o todo o bloco de constitucionalidade Social que já descrevi e que a constituição de 1988, por tudo, é o vértice do aperfeiçoamento do regime com DEMOCRACIA fiz uma conferência na Philadélfia preconizando a Social Democracia, como está na Constituiçao Dirigene do Brasil e como se projeta na União Européia sendo realizada esta conferência em um Congresso da Academia Mundial de Maçonaria, conforme se encontra no Google em a luta pela “Union of Three Americas.  (file:///C:/Users/Sergio20Borja/AppData/Local/Microsoft/Windows/INetCache/IE/930TRC73/FINAL%20-%20The%20Union%20of%20the%20Three.pdf  ).Vargas dizia: “Somos a meia estação entre o Capitalismo e o Comunismo!!”  Assim é que, a contrário sensu, no Brasil começa um escalonamento de aparelhamento do Estado Nacional e uma concatenação das políticas internacionais com conexão de regimes como o Irã, a Coréia, o Estado Islâmico, a Rússia e a China (embora estes como BRICS pertençam paradoxalmente a placa do dólar como explico em outros trabalhos). Minha obra tem na capa o herói americano Simon Bolívar, nome da Loja Maçônica a que eu pertencia e que trabalhava na integração Americana como, analogamente no passado, os irmãos Simon Bolivar, Bernardo O`Higgins do Chile, San Martin da Argentina, Hipólito da Costa do Brasil, Saturnino Braga e Abreu Lima do Brasil, enfim todos das lojas lautarinas no atual território argentino ou maçônicas criadas na Inglaterra e que vieram fazer a independência dos vários países que formam a comunidade das nações latinas que saíram do jugo português ou espanhol. Inclusive, naquela época, foi tentada uma união latino americana das possessões espanholas e portuguesas através de afixar-se Carlota Joaquina, irmã de Fernando VII, rei espanhol prisioneiro de Napoleão, casada com D. Joao VI. O antecedente de todo este primeiro movimento histórico foi preconizado pelo heróico gesto do herói Latinoamericano Francisco de Miranda que pagou com a vida a sua tentativa malbaratada vindo a falecer em Cadiz num calabouço. Assim é que Chavez plagiou meu livro que consolidou várias conferências feitas em solo Latinoamericano invertendo seu eixo e criando sua doutrina comuno leninista Bolivariana sujando o nome de Simão Bolivar que atuou no primeiro lustro do século XIX, sendo que sua doutrina tinha um viés social mas nunca percebera ou conhecera o comunismo ou socialismo,  que vai nascer no fim deste século – na forma do materialismo dialético – somente nos fins do  século XIX com Marx e Lênin. Vocês poderão conferir a veracidade de minhas afirmativas através da obra A luta pela União Latino Americana  que pode ser consultada neste endereço eletrônico: http://www.google.com.br/ursa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB0QFjAAahUKEwi79_OWjOPHAhUFhpAKHS42AjI&url=http%3A%2F%2Fwww.sergioborja.com.br2FSITE_ANTIGO_UFRGSS2Fcolombeia.pdf&usg=AFQjCNHNak4sjuBy7V_7f5ceqKWeAKssrQ&sig2=TQvOo4kEHaSizdHzOZ4K3w&bvm=bv.102022582,d.Y2I

Assim é que, sob a ótica comunista, foi criada a UNASUL, a URSAL e outros entes passando o MERCOSUL a ser inviabilizado pois os seus mecanismos de solução real de comércio ou inteirações mercantis foi substituído pela IDEOLOGIA sendo, da mesma forma inviabilizado pela desconexão monetária da placa de currency board em alta o que pelas múltiplas desvalorizações autorizadas pelos estados e bancos centrais diversos dificultam o comércio intra grupo regional inviabilizando em grande parte o mecanismo do Mercosul nascendo reinvindicações no sentido de uma otimização do comércio BILATERAL em substituição ao mecanismo regional de comércio multilateral. Não bastasse isto a união das repúblicas bolivarianas sob o comando e a batuta de Lula e Dilma, a partir de outubro de 2010, foram mais além e se apossaram de meu conceito GUERRA DAS MOEDAS que como o livro A Luta pela União Latinoamericana, estava publicado eletronicamente em minha página de professor de direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal onde recentemente me aposentei. Foram ali e surrupiaram meu conceito Guerra das Moedas criado antes de um chinês de 2007 e antes de um inglês de 2010, James Richards. Entrei com uma ação no âmbito administrativo perante o Ministério da Fazenda sendo que não consegui obter nenhuma resposta. Com a ausência de justificativa para o esbulho ao meu direito autoral entrei posteriormente com uma ação na Justiça Federal tendo que me submeter ao juizado de pequenas causas sendo que a Juiza Federal denegou meu direito de autoria dizendo que era livre o uso do que eu tinha criado!!! Assim é que Guido Mantega posa internacionalmente como o criador da expressão Guerra das Moedas!!! Ora, eu seguindo a política estabelecida por MANTEGA E TOMBINI através do Ministério da Fazenda e do Banco Central adverti sobre a emissão em demasia, para acompanhar o Guerra das Moedas e sobre a chamada política “desenvolvimentista” do PAC ao modo pseudo-keynesiano pois na minha forma de ver elas traziam em seu útero um mero DOPING ECONÔMICO ELEITORAL na forma de criar um clima artificial de abundância e desenvolvimento financiado por legítimas PEDALADAS ORÇAMENTÁRIAS como agora se evidencia com relação a PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO FECHA E EM CUJA FORMALIDADES, no dizer do Procurador do Ministério Público de Contas há várias formas de fraude praticadas contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, contra a Constituição inclusive contra o Processo Legislativo estatuído em seu art. 59 coadjuvado pela competência legislativa indelegável do Congresso Nacional esbulhada pela atual presidente, que no dizer do Procurador do TCU, assinou de punho próprio decretos que substituíram e invadiram a reserva legal assinada unicamente ao Congresso Nacional. Não é a primeira vez que é feito este processo pois conforme consta notícia notória o BNDES empresta dinheiro a prazo perdido para financiar obras em países sob governos de companheiros de ideário político sem submeter estes acordos que constitucionalmente são exigidos na forma de acordos legislativos e não como acordos executivos conforme a doutrina e o alvitre jurídico adotado pela nossa Constituição e tão decantado por minha querida e ilustre colega Maristela Basso da USP que inquina de nulidade os acordos não homologados ou deliberados pelo Congresso Nacional pois sua substância onera patrimônio público. Esta matéria foi tratada por mim em minha obra intitulada Teoria Geral dos Tratados e é fruto de uma conferência feita perante a Scholl of Law da Universidade de Connecticut a convite do professor Angel Oquendo em 1998. Publicada eletronicamente e em forma de livro pela Lenz Editores. file:///C:/Users/Sergio%20Borja/AppData/Local/Microsoft/Windows/INetCache/IE/6GV6S3X5/A%20INCORPORACAO%20DE%20TRATADOS%20NO%20SISTEMA%20CONSTITUCIONAL%20BRASILEIRO.pdf

                   Agindo assim a atual Presidente Dilma Vana Rousseff incidiu na prática de vários crimes de responsabilidade enumerados nos vários incisos do art. 85 da Constituição Federal, que pelos fatos acima descritos devem ser enquadrados ali nos seus incisos II, III, IV, V, VI e VII e ainda em conexão com a Lei 1079 de 1950 por força do parágrafo único do art. 85. Da mesma forma, agindo assim, incidiu também nos artigos 5º, inciso 4, pelo seu conluio BOLIVARIANO em “revelar negócios políticos…que devam ser mantidos secretos a bem da defesa da segurança OU DOS INTERESSES DA NAÇÃO (grifei) e ainda no mesmo artigo 5º, o inciso 11, “violar tratados legitimamente feitos com nações estrangeiras;” pois no incidente e affair do Impeachment do Presidente Lugo da república co-irmã do Paraguai, em desacato frontal a doutrina do Itamarati de não interferência nos assuntos internos de nação e ainda conforme o determinado pela Constituição de 1988, na Constituição Diretiva ou Dirigente ou ainda Preambular, em seu art.4º que determina que o Brasil rege-se “nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: III – autodeterminação dos povos; e inciso IV – não intervenção e ainda V – igualdade entre Estados; o Brasil, por determinação de sua Presidente EXPULSOU O PARAGUAI OU CONGELOU O MESMO interferindo em sua política interna e tornando-o um menos igual entre os iguais no Tratado do Mercosul que rege que é proibido o INGRESSO NO MERCOSUL DE DITADURAS – COMO A VENEZUELANA QUEM TEM COMETIDO CRIMES DE LESA HUMANIDADE CONTRA SEU POVO DAS RUAS! Da mesma forma no art. 7º em seu inciso 1 quando regula “impedir …por corrupção, o livre exercício do voto; Pois, com os crimes eleitorais que envolvem dois tesoureiros do Partido dos Trabalhadores; denúncias de Gráfica Fantasma que lavava dinheiro de caixa dois orçado em milhões de reais oriundos de pixulecos detectados pela Lava Jato; Ainda assim, com suas ações, da mesma forma, como acima descrito incidiou nas penas do art. 8º contra a segurança interna do país, pois na forma do inciso 7 permitiu de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública – no caso das PEDALADAS FISCAIS quando infringiu a lei da Responsabilidade Fiscal e a Constituição lesando inclusive o processo legislativo e a reserva legal indelegável do Congresso Nacional emitindo decretos como denuncia em seu parecer o Procurador do Ministério Público do TCU; assim agindo infrigiu também a norma estatuída na Lei 1079 em seu art. 9º ou daqueles que combatem e improbidade na administração pois não prestou ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias as contas relativas ao exercício anterior, como ali estatui e ainda na forma da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal sendo que a Constituição repassa a atribuição feita ao Congresso Nacional em seu artigo 71, inciso I, repassa esta atribuição, em face da gravidade da ocorrência a CÂMARA DOS DEPUTADOS em razão da GRAVIDADE DA OCORRÊNCIA para que os representantes do Povo, e já não os da Federação, na forma do art. 51, inciso II da Constituição, possam aquilatar a gravidade da situação de contas apresentadas fora do prazo de 60 dias aliadas as gravidades detectadas no parecer do ilustre Procurador do Ministério Público de Contas em epigrafe; agindo assim a Presidente dando as PEDALADAS ORÇAMENTÁRIAS também incidiu no art. 10 da lei 1079 nomeadamente em seus incisos 2 – exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento; 3 – realizar estorno de verbas; 4 – infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária. Assim, por todo o conteúdo desta denúncia e pelos substratos que servem de premissas a esta denúncia solicito o recebimento e a abertura do Processo de Impeachment da Presidente Dilma Vana Rousseff, na forma da Constituição e das leis do Estado Democrático de Direito vigente no pais, com força na Constituição de 1988, para eu assim, através do justo e necessário processo legal, respeitando o amplo contraditório, seja procedida a sua pronúncia pela Câmara dos Deputados e após remetida ao Senado da República para que, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal, julgue os crimes de responsabilidade imputados à Presidente condenando-a, nos termos da Constituição e das Leis supra citadas e mencionadas a cassação de sua cidadania ativa pelo prazo de 8 anos e ao seu afastamento imediato do exercício de seu mandato pela decretação e declaração de insubsistência do mesmo em face dos delitos de responsabilidade praticados e supra descritos.

Nestes Termos espera deferimento para que se faça a justiça clamada pelas RUAS DESTE BRASIL PELO POVO QUE EMPALMA SUA BANDEIRA E SUAS CORES O VERDE E O AMARELO DO PAVILHÃO NACIONAL DA PÁTRIA!!

Reafirma a crença do legislador constitucional que o Brasil realmente deve formar UMA PÁTRIA GRANDE com a comunidade das nações das Américas como é determinação de seu artigo 4º da Constituição de 88 que reza que o Brasil “buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade Latino-americana de nações.” Afirma no entanto, que esta comunidade deverá caminhar livremente pela multiplicidade de opões da convivência e da confraternização permitida pelas muitas cores que compõem a diversidade e a multiplicidade do convívio deste grande arco-íris de ideologias, religiões, pensamentos filosóficos, orientações sexuais, idades, religiões, enfim todas as nuances ou tonalidades desta grande comunidade iridescente que não será regida pela onipotência que despreza as demais cores, o vermelho e sua bandeira e que pretende obrigar, através do Conceito de Ditadura do Proletariado um único partido, uma única visão e a asfixia da Liberdade sob a ótica de uma hipertrofia da igualdade!!! Igualdade e Liberdade são vetores equidistantes que devem ser alimentados pela Fraternidade entre irmãos no respeito e harmonia de suas múltiplas diferenças com tolerância. A democracia tem um limite que é aquele em que não se pode tolerar os intolerantes sob pena de se perder o exercício possível e factível da democracia!!

                            NESTES TERMOS

                            ESPERA SEJA FEITA JUSTIÇA!

              PORTO ALEGRE, 03 de setembro de 2015

         PROF. SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA

                  CIDADÃO E CONTRIBUINTE

ROL DE TESTEMUNHAS

GILMAR MENDES – MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  1. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA – PROCURADOR DO MP DO TCU
  2. SÉRGIO MORO – JUIZ DA LAVA JATO

MARCOS VALÉRIO – RÉU DO MENSALÃO

PAULO ROBERTO COSTA – RÉU NA LAVA JATO

ALBERTO YOUSSEF – RÉU DA LAVA JATO

JOSÉ DIRCEU – RÉU DA LAVA JATO

NESTOR CERVERÓ – RÉU DA LAVA JATO

MARCELO ODEBRECHT – RÉU DA LAVA JATO

JOÃO VACCARI – TESOUREIRO DO PT

DELÚBIO SOARES DE CASTRO – TESOUREIRO DO PT

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