A FACULDADE DE DIREITO NO CONTEXTO DA CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O BRASIL.

(TRABALHO ESCRITO EM 2009)

A FACULDADE DE DIREITO NO CONTEXTO DA CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O BRASIL

    1. As Universidades

A Universidade é uma invenção medieval, embora houvessem escolas na civilização greco-romana, só a partir dos séculos XI e XII podemos reconhecer a universidade”.[1]

Antes de ingressar na Universidade o postulante aprendia primeiro em uma escola monástica ou conventual situada perto de uma catedral ou igreja. O ensino nestas escolas do medievo compunha-se de duas principais linhas, as chamadas artes liberais e as chamadas artes mecânicas. As primeiras eram dedicadas àqueles que se dedicavam a fala, a escrita e a leitura, sendo que as segundas serviam aos artesãos e trabalhadores manuais. Era a época do trivium, lógica, retórica e gramática e do quadrivium ,composto da aritmética, geometria, astrologia (astronomia) e harmonia (música).[2]

Depois de cursar o trivium ou quadrivium numa destas escolas os estudantes poderiam pleitear o estudo em disciplinas maiores: direito, teologia ou medicina. Então procurava uma universitas que era uma comunhão que se reconhecia como uma corporação ou guilda composta de professores e alunos. No caso da Universidade de Paris (ano 1100), nasce da agregação de escolas em torno da catedral. Os estudantes necessitavam albergues para se hospedarem quando estudavam. No caso de Paris, Robert Sorbon fundou um albergue (ano 1257) que se tornou famoso e inclusive deu o nome, posteriormente, a Universidade que se chamou Sorbonne. O estudante para estudar precisava ter dinheiro próprio ou ser financiado por um mecenas pois tanto os utensílios para estudar, como pergaminhos, roupas, alimentação e abrigo eram muito dispendiosos. Várias universidades surgiram no território da Europa difundindo o conhecimento: Paris (Sorbonne) e Montpellier, na França (ano 1100), Bolonha, e Pádova, na Itália (ano 1158), Oxford, e Cambridge na Inglaterra, Coimbra (ano 1298) em Portugal, Salamanca na Espanha, Heidelberg na Alemanha e Lund, na Suécia destacaram-se entre outras tantas desta época que resistiram ao tempo e chegaram até nossa época.[3]

    1. As Universidades no Brasil

A primeira universidade fundada em terras americanas foi a de São Domingos, em 1538. Seguem-se-lhe a do México (1551), logo após a conquista da capital dos Astecas e a de São Marcos (1553), na cidade de Lima, construída especialmente para ser a capital em substituição a Cuzco. Todas elas abrigavam, a princípio, escolas de Teologia e de Leis, ao espírito medieval da Espanha de então, e se destinavam à formação do clero e da catequese. Após estas três primeiras, seguiram-se a de Santa Fé, em Bogotá (1580), a de Quito (1586) e a de Charcas (1587). Enfim, a Argentina teve na de Córdoba (1613) sua primeira universidade.[4]

As Universidades no Brasil tiveram uma gesta completamente diferenciada das Universidades na Europa. Aqui a Universidade nasceu de forma tardia e através do Estado Nacional ou de uma reação contra a centralização do Estado Nacional.

A primeira Universidade no Brasil teria sido a de Maurício de Nassau no Recife, em 1637 – um ano após o estabelecimento da Universidade de Harvard nos EUA.[5] Em 1663 a Câmara de Salvador na Bahia solicitou ao Rei de Portugal licença para implantar um sistema universitário semelhante ao que estava em Évora mas, baldados foram seus esforços, em razão da denegação do monarca. Os inconfidentes em Minas, em 1789 também sonharam com a implantação de uma Universidade sonho que fracassou com a rebelião. José Bonifácio de Andrada, em plena constituinte de 1823, em projeto antecedente datado de 1820, tentava o lançamento de um projeto de Universidade mas, da mesma forma, seu sonho restou abortado pelo golpe dado por D.Pedro I ao dissolver a constituinte.[6]

Antes da proclamação, a partir de 1808, com a vinda da família real para o Brasil, em razão da invasão de Bonaparte, houveram algumas iniciativas incipientes mas resultaram na criação de cursos. Pelo decreto de 18 de fevereiro de 1808 D.João cria o Curso Médico de Cirurgia na Bahia e em 5 de novembro do mesmo ano é instituído no Hospital Militar do Rio de Janeiro uma Escola Anatômica e Cirúrgica. Em 1810, através de Carta Régia é instituído a Academia Real Militar. E em 1827, em 11 de agosto, os Cursos Jurídicos que são implantados um em 1828, no Convento de São Francisco em São Paulo e o outro, no Mosteiro de São Bento, em Olinda, em 15 de maio daquele ano.[7]

No entanto, foi a partir de 1915, já na República, com a reforma de Carlos Maximiliano, através do Decreto 11.530, em seu artigo 6º, que passa a mencionar a criação de uma Universidade através da reunião dos cursos avulsos existentes. Em 7 de novembro de 1920, por meio do Decreto nº 14.343, que o Presidente Epitácio Pessoa, institui a Universidade do Rio de Janeiro, pela justaposição de três cursos existentes.[8]

    1. A Universidade no Rio Grande do Sul

Em 1931, através do decreto federal nº 20.272 de 3 de agosto, assinado por Getúlio Dornelles Vargas, surge a Universidade Técnica do Rio Grande do Sul que agregava os seguintes institutos:

  1. Instituto de Engenharia;
  2. Instituto Montaury com Secção de Engenharia Mecânica e Elétrica;
  3. Instituto Borges de Medeiros para ensino superior de Agronomia e Veterinária;
  4. Instituto de Zootecnia, sediado em Viamão;
  5. Instituto Experimental de Agricultura;
  6. Instituto Coussirat Araújo, para ensino de Astronomia, Física e Meteorologia;
  7. Instituto Parobé, destinado ao ensino profissional de mecânica, artes e ofícios;
  8. Instituto de Química , para o ensino de Química Industrial e Química Analítica;
  9. Instituto Ginasial Júlio de Castilhos, precursor do Colégio Estadual Julio de Castilhos;
  10. Instituto Pinheiro Machado, secção de ensino primário da Agricultura;
  11. Instituto de Educação Doméstica e Rural, pioneiro na educação feminina conforme modelo da “Home Economics” EUA.[9]

Mais tarde, no ano de 1934 é instituída pelo Decreto nº 5.758, pelo então Interventor Flores da Cunha a fusão da Universidade Técnica, juntamente com a Faculdade de Medicina e de Direito, integradas na Universidade de Porto Alegre. Assim é que pelo Decreto nº 5.765 de 3 de dezembro de 1934 ele nomeia o Desembargador Manoel André da Rocha, ex-Diretor da Faculdade de Direito, reitor da recém fundada Universidade de Porto Alegre.[10]

Desta forma é que foram incorporados à Universidade de Porto Alegre, a Universidade Técnica, a Faculdade de Medicina e a de Direito.

Os Estatutos da Universidade, que foram expedidos pelo Governo do Estado, em 1934, no entanto, dependiam de aprovação do Ministério da Educação e Saúde Pública. Assim, foi feito o Decreto federal 679, de 10 de março de 1936, dando execução à Lei 173, de 6 de janeiro de 1936, incorporando as Faculdades, Escolas e referidos Institutos à Universidade de Porto Alegre e mandando o Ministério da Educação e Saúde Pública firmar acordo como Governo do Estado.[11]

Em 1947 a Universidade sofreu uma série de modificações, sendo que inclusive o seu nome mudou para Universidade do Rio Grande do Sul, sendo-lhe incorporados novos cursos como a Faculdade de Filosofia, reconhecida pelo Decreto Federal 17.400 de 19.12.44, a Faculdade de Economia e Administração, criadas pelo decreto estadual 789 de 11.05.1945.

Em 1948, usando a autorização do Decreto Legislativo de 14.12.1948, e credenciado pelo Governador do Estado, o Reitor Alexandre Rosa apresentou ao Ministério da Educação e Saúde pedido de federalização da Universidade. [12]

Em 04 de dezembro de 1950, através da lei 1.254, a Universidade do Rio Grande do Sul foi incorporada no Sistema Federal de Ensino Superior, tomando o nome de Universidade Federal do Rio Grande do Sul.[13]

 

    1. A Fundação da Faculdade de Direito

Conforme opinião do Professor Haroldo Valladão à nossa Independência Política, se seguiu nossa independência intelectual estabelecida através da Lei de Onze de Agosto de 1827, que criou os Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais de Olinda, depois Recife, ao Norte, e de São Paulo, no sul.[14]

       Os brasileiros, antes da criação dos cursos jurídicos no Brasil, tinham de estudar em Coimbra, na Metrópole. Os bacharéis brasileiros sofreram a influência muito grande da reforma pombalina sobre os estatutos de Coimbra em 1772. Os da primeira geração de legisladores e juristas são fruto desta idéia geral gerada em Coimbra. Ali aprenderam o direito e o que seria um curso de direito assim não é surpresa que esta academia lusitana lhes sirva de modelo. [15]

       Conforme entendimento do advogado, escritor e ilustre Acadêmico José Francelino de Araújo, a demanda por advogados, bacharéis, juízes, promotores, diplomatas, oficiais de justiça e funcionários, no Brasil, foi aumentada pela demanda do Estado Nacional em consolidação sendo que a criação das Relações, em número de sete (7) (Tribunais dos Estados) através do Decreto Imperial nº2.342 de 6 de agosto de 1873, acelerou estas necessidades que tiveram de ser supridas através da criação de novas Faculdades de Direito que, a partir das Faculdades de Recife e São Paulo, passaram a ter sua fundação disseminada pelo território nacional. Assim é que várias Faculdades, além das dos estados de Pernambuco e São Paulo, já haviam sido criadas, como as do Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais sendo que o Rio Grande do Sul só a partir de 1900, no início do século XX, é que funda sua primeira Faculdade de Direito. Desta forma um grupo de intelectuais ligados a área jurídica, constituído de desembargadores da Relação do Rio Grande do Sul, advogados, professores, juristas e cidadãos reuniram-se para fundar a Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre. A primeira reunião preparatória foi na sala do Conselho Superior de Instrução Pública estando presentes os Desembargadores do Superior Tribunal do Estado, Dr. James de Oliveira Franco e Souza, Presidente do mesmo Tribunal, Dr. Carlos Thompson Flôres, Procurador Geral do Estado e Dr. Epaminondas Brasileiro Ferreira, e os Drs. Plínio de Castro Casado, Francelino Dias Fernandes Hemetério Velloso da Silveira, Eggidio Barbosa de Oliveira Itaquy, Francisco de Souza,Manoel Pacheco Prates, Germano Hasslocher, Thomas Malheiros, Aurélio Veríssimo de Bittencourt Junior, Leonardo Macedonia Franco e Souza, Antônio Gomes Pereira, Arthur Pinto da Rocha e James F. Darcy. Ali, conforme ata lavrada em 10 de fevereiro de 1900 foi constituída a comissão de redação dos estatutos da Faculdade, de instalação da mesma e organização de seu corpo docente. Foi, no entanto, a 17 de fevereiro de 1900, que os fundadores reunidos na sala do Conselho Superior de Instrução Pública, sob a presidência do Desembargador James Franco tendo como secretário dos trabalhos o Dr. James F. Darcy, passaram a discutir o projeto de estatutos da Faculdade, devidamente elaborado pela comissão nomeada, e a lista de componentes dos que iriam constituir o corpo docente da mesma. Discutidos os estatutos e devidamente emendados, aprovados juntamente com a composição da Congregação, a sessão deu por encerrados seus trabalhos. Aos 24 dias do mês de fevereiro de 1900, após ter sido devidamente fundada, foi instalada a 1ª Congregação da Faculdade em reunião realizada às 14:00 hs, na sala de sessões do Superior Tribunal do Estado, em sessão presidida pelo Dr. Antônio Fausto Neves de Souza. Em seguimento, conforme consta em ata de instalação, foi eleito por unanimidade como Diretor da Faculdade de Direito o Sr. Desembargador Carlos Thompson Flôres, sendo escolhido pelo Diretor, como Vice-Diretor o Desembargador Epaminondas Brasileiro Ferreira, sendo que foram indicados, respectivamente, como Secretário o Dr. James Darcy e Tesoureiro o Dr. Manoel Pacheco Prates. [16]

       A fundação da Faculdade Livre de Direito de Porto teve como embasamento jurídico o Decreto 1.134 de 30 de março de 1853, seguido do Decreto nº 7.247, de 19 de abril de 1879, chamada Reforma de Carlos Leôncio de Carvalho, que permitia a associação de particulares para a fundação de cursos onde se ensinassem as matérias que constituíssem o programa de qualquer curso oficial de ensino superior.[17]

       Sob a premissa “de que o Estado não é infalível nem pode arrogar-se o monopólio do saber”…seguindo o modelo alemão das privat docenten onde se podiam abrir cursos e ensinar matérias que formavam o currículo dos Institutos do Estado, é que se estabeleceu o parâmetro legal brasileiro com base no §1º do art. 21 do Decreto nº 7.247 de 19.04.1879 que determinava “que o governo poderá conceder o título de Faculdade Livre com todos os privilégios e garantias de que goza a Faculdade ou Escola Oficial.[18] Embora houvessem posições contrárias a este tipo de liberdade que poderia levar a um processo de excesso irresponsável, no entanto, a legislação sucessiva confirmou estes parâmetros, através da reforma de Benjamin Constant, de 1891, através do Decreto nº 1.232 H, de 2 de janeiro de 1891, e do Código Fernando Lobo, de 1892, Decreto nº 1.159, de 3 de dezembro de 1892, que restabeleceram a disposição permissiva, de permitir ao Governo, ouvido o Conselho de Instrução Superior, conceder o título de Faculdade Livre, com os privilégios e as garantias de que gozarem as faculdades federais, assim também o direito de conferirem aos alunos os graus acadêmicos que por essas fossem concedidos sempre na conformidade das leis, decretos e instruções que regulavam as faculdades federais. A Lei nº 314, de 30 de outubro de 1895, foi a primeira manifestação republicana do Congresso sobre o ensino, posteriormente regulamentada com destaque para dar nova organização didático-administrativa às Faculdades de Direito, oficiais, estabeleceu providências de alto alcance para o ensino do direito, porque, entre outros pontos de significação, reunificou em um só curso, o de Ciências Jurídicas com o de Ciências Sociais e o de Notariado, que tiveram curta duração.[19] Foi dentro destas perspectivas legais que se fundou e instalou a Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre.

    1. A Faculdade de Direito e sua importância para a Fundação da Universidade

 

       A Faculdade de Direito permaneceu no formato legal de sua fundação até 1934, quando então, através de um decreto estadual de lavra do então governador Flores da Cunha, se criava a Universidade de Porto Alegre, mediante a integração dos cursos superiores da Universidade Técnica, da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Direito.

A Faculdade de Direito foi criada antes da Universidade, como as Faculdades de Engenharia e Medicina. As Universidades no Brasil são um fenômeno tardio e surgem numa ótica completamente diferente da Europa. Enquanto que lá elas surgem a partir do ano 1000, como Bolonha, Paris, Oxford, Salamanca, Coimbra, Heidelberg, etc. no Brasil, foi a partir de 1915, já na República, com a reforma de Carlos Maximiliano, através do Decreto 11.530, em seu artigo 6º, que passa a mencionar a criação de uma Universidade através da reunião dos cursos avulsos existentes. Em 7 de novembro de 1920, por meio do Decreto nº 14.343, que o Presidente Epitácio Pessoa, institui a Universidade do Rio de Janeiro, pela justaposição de três cursos existentes.[20]

      No Rio Grande do Sul, ano de 1934, é instituída pelo Decreto nº 5.758, pelo então Interventor Flores da Cunha a fusão da Universidade Técnica, juntamente com a Faculdade de Medicina e de Direito, integradas na Universidade de Porto Alegre. Assim é que pelo Decreto nº 5.765 de 3 de dezembro de 1934 ele nomeia o Desembargador Manoel André da Rocha reitor da recém fundada Universidade de Porto Alegre.[21]Desta forma é que foram incorporados à Universidade de Porto Alegre, a Universidade Técnica, a Faculdade de Medicina e a de Direito. Os Estatutos da Universidade, que foram expedidos pelo Governo do Estado, em 1934, no entanto, dependiam de aprovação do Ministério da Educação e Saúde Pública. Assim, foi feito o Decreto federal 679, de 10 de março de 1936, dando execução à Lei 173, de 6 de janeiro de 1936, incorporando as Faculdades, Escolas e referidos Institutos à Universidade de Porto Alegre e mandando o Ministério da Educação e Saúde Pública firmar acordo como Governo do Estado.[22]Em 1947 a Universidade sofreu uma série de modificações, sendo que inclusive o seu nome mudou para Universidade do Rio Grande do Sul, sendo-lhe incorporados novos cursos como a Faculdade de Filosofia, reconhecida pelo Decreto Federal 17.400 de 19.12.44, a Faculdade de Economia e Administração, criadas pelo decreto estadual 789 de 11.05.1945. Em 1948, usando a autorização do Decreto Legislativo de 14.12.1948, e credenciado pelo Governador do Estado, o Reitor Alexandre Rosa apresentou ao Ministério da Educação e Saúde pedido de federalização da Universidade. [23]Em 04 de dezembro de 1950, através da lei 1.254, a Universidade do Rio Grande do Sul foi incorporada no Sistema Federal de Ensino Superior, tomando o nome de Universidade Federal do Rio Grande do Sul.[24]

       Assim é que a Faculdade de Direito faz parte do tripé de fundação da Universidade, pois justamente da aglutinação dos cursos de Engenharia (Universidade Técnica), Medicina e Direito é que se fez a base da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que evolui desta fase para as fases descritas posteriormente.

       A Faculdade de Direito além de ter sido uma das escolas que participou da fundação contribuiu também com a liderança para a sedimentação inicial da Universidade. O seu primeiro reitor Manoel André da Rocha, foi emérito professor de Direito Comercial e ilustre Diretor da Faculdade de Direito por longa data, vindo a ser o reitor que presidiu a fundação da Universidade do Rio Grande do Sul restando eternizado na pintura de Aldo Locatelli que adorna a Sala dos Conselhos, no primeiro andar do prédio da Reitoria.

       O Professor Manoel André da Rocha, Diretor da Faculdade de Direito, nomeado Reitor da Universidade pelo Decreto nº 5.765, de 3 de dezembro de 1934, assumiu, efetivamente, o exercício do cargo em 1º de abril de 1936. A Faculdade de Direito cedeu dependências de seu prédio para a instalação da Reitoria e do Conselho Universitário. Inclusive, com recursos financeiros próprios, da Faculdade de Direito, em regime de adiantamento, adquiriu o mobiliário e equipamento para a instalação física daqueles órgãos da administração central da Universidade.[25] Ainda conforme o saudoso professor Mozart Pereira Soares em sua obra Memórias da Universidade Federal, “instalou-se o Conselho Universitário em 16 de abril de 1936, em sessão presidida pelo Reitor Manoel André da Rocha. Sua composição inicial foi: Professor Luiz Mello Guimarães e José Valentim do Monte, diretor e representante da Congregação da Faculdade de Direito; Luiz Francisco Guerra Blesmann e Martim Gomes, diretor e representante da Congregação da Faculdade de Medicina; Henrique Pereira Netto e Egydio Hervé, diretor e representante da Congregação da Escola de Engenharia; Darcy D`Ávila e Desidério Finamor, diretor e representante da Congregação da Escola de Agronomia e Veterinária; Tasso Corrêa, diretor do Instituto de Belas Artes; Nino Marsiaj, representante dos docentes-livres. Secretário Geral da Reitoria e do Conselho, Pery Pinto Diniz. Segundo nos informa ainda o professor Mozart, coube ao Reitor André da Rocha, no curto período de sua gestão – 1º de abril de 1936 a 3 de novembro de 1937 – a organização administrativa da Reitoria e do Conselho Universitário; a execução de medidas ligadas à incorporação das unidades de ensino superior da Universidade Técnica, da Faculdade de Direito e da Escola de Comércio, Faculdade de Medicina e seus cursos de Odontologia e Farmácia, e o Instituto de Belas Artes.[26] Da mesma forma foi elaborado o Regimento Interno da Universidade sendo devidamente aprovado pelo Conselho Universitário. Em seguimento o Reitor André da Rocha apresentou ao mesmo, na sua primeira reunião, o projeto de estruturação da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, sem similar então na Universidade Federal do Rio de Janeiro, que tinha servido de modelo para a implantação da Universidade de Porto Alegre. Deu início também a um programa de extensão universitária com a cooperação de todas as unidades e de professores das Universidades de São Paulo e do Distrito Federal. Contratou, também, dois renomados professores franceses – Maurice Byé e Jacques Lambert – para ministrarem cursos em Economia Política e Sociologia, em nível de extensão universitária.

       No período do Estado Novo, regime ditatorial arbitrado por Getúlio Vargas, sendo Interventor Federal no Rio Grande do Sul o Cel. Cordeiro de Farias (ex-tenente da Coluna Prestes) este nomeou outro ex-Diretor da Faculdade de Direito o Professor Edgar Luis Schneider, que assumiu no período de 11.04.1942 até 22.09.1943.

       Esta fase foi marcada pela instalação da Faculdade de Filosofia fazendo com que a Universidade se integrasse definidamente. O Professor Ary Nunes Tietbohl, titular da cadeira de Análise Matemática e ex-Diretor da Faculdade de Filosofia – citado por Mozart Pereira Soares – afirmou poder se identificar duas eras distintas e características, nas quais o ensino e a pesquisa se desenvolveram de modo diferente: “A data marcante, que separa estas duas eras, foi justamente a criação das Faculdades de Filosofia. Teve a primazia nesta criação o Estado de São Paulo, instalando, em 1934, antes mesmo da organização da Faculdade Nacional de Filosofia, como padrão federal, a primeira Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do país. Antes desta data, o ensino de Matemática era ministrado nas Escolas de Engenharia e Escolas Militares, de cujus currículos fazia parte. Da mesma forma, outros ramos das Ciências Físicas. Com a instituição oficial da Faculdade de Filosofia, estas disciplinas passaram a ser consideradas fundamentais de cursos e não simplesmente integrantes de currículos profissionais – cursos de Matemática, de Física, de Química, de História Natural.” Daí a afirmação de ter sido o marco separador no ensino e na pesquisa nas Universidades Brasileiras e, neste momento, na Universidade de Porto Alegre. Mozart Soares, afirma, sem receio, que a instalação efetiva de seus cursos de Matemática, Física, Química e História Natural, em junho de 1942 e a dos demais  – Filosofia Geografia e História, Letras Clássicas, Letras Neo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Pedagogia e Didática – no ano subseqüente, marcaram o grande momento para a construção definitiva do nosso sistema universitário. [27]

       O Reitor Schneider também providenciou a solução das deficiências nas instalações da Universidade através de reformas e ampliações. Créditos especiais foram abertos à Universidade a partir de 1942, sendo que desta forma foi permitida a construção de um Anfiteatro com capacidade para 105 alunos devendo servir os cursos de Física e Matemática da Escola de Engenharia e da Faculdade de Filosofia.

       No prédio da Faculdade de Direito – onde se concentravam os gabinetes da Zoologia, Botânica, Biologia, Mineralogia, Geologia e Petrografia, que atendiam os cursos de História Natural da Filosofia, da Engenharia, da Agronomia, da Veterinária e do Colégio do Estado – efetuaram-se obras de adaptação e de reforma de salas. Também na Escola de Agronomia e Veterinária foram construídas a secção de Zootecnia e do Aviário. Na Escola de Engenharia, para servir como sala de Desenho, em função do aumento do limite da matrícula para 40 alunos, foi adaptado o térreo do edifício.

       Também, sob o reitorado de Schneider, foi adquirido para a Universidade o acervo científico de João Dutra consistente em livros e herbários classificados pelo grande botânico rio-grandense.

       Da mesma forma a Universidade passou a participar do Serviço de Defesa Passiva durante a 2ª guerra mundial colocando seus laboratórios e instalações técnicas à disposição da Diretoria Regional do Serviço de Defesa Passiva Anti-Aérea, para o preparo, fabrico e embalagem de material diverso necessários ao esforço de guerra.[28]

       O reitor Schneider preocupado com o problema do ensino secundário procurou junto ao Governo do Estado, fossem adotadas medidas de enquadramento do Colégio Universitário à nova situação legal assim a Universidade estaria pronta a colaborar com o Estado sendo que para tanto, apontava para o aproveitamento dos dois estabelecimentos oficiais – o Colégio Universitário e o Ginásio Júlio de Castilhos – que passariam a constituir uma só unidade, sujeita à mesma direção. Ambos, para os fins de administração interna e cooperação pedagógica, estariam ligados à Universidade do Estado que se incumbiria de organizar cursos de preparação e aperfeiçoamento para professores de ensino médio, obrigatórios para os docentes dos institutos oficiais. Assim foi resguardada a eficiente obra realizada pelo Colégio Universitário e o Ginásio Júlio de Castilhos. [29]

       O terceiro reitor oriundo da Faculdade de Direito foi o professor Armando Pereira da Câmara que presidiu o período de 24\12\1945 até 13\01\1949. Sob sua administração foi ampliada a autonomia universitária sendo também reajustados os vencimentos dos professores. Em 08\05\46 foi levantada pelo Presidente da FEUPA, acadêmico Álvaro Petracco da Cunha, a questão da representação estudantil nos órgãos de direção da Universidade e de seus institutos. Armando Câmara, de forma lógica, anuiu com as razões expressando contrariedade com relação a pontos filosóficos. Em 1947 o reitor dirigiu-se ao governador solicitando a equiparação dos vencimentos dos professores com os vigentes na Faculdade de Medicina.

       Uma das realizações maiores da administração Armando Câmara foi a sua iniciativa tomada através do ofício 2646 de 07\08\47, ao Governador do Estado, sobre o pedido de subvenção federal para a construção da Cidade Universitária. Neste ofício referia que já possuía plano completo e orçamento para um de seus setores a Escola de Agronomia e Veterinária e que com o adiantamento pedido, dez milhões de cruzeiros, seria possível atender às exigências de re-aparelhamento dos Institutos de Química, Física e Eletrotécnica, da Engenharia. No seu reitorado foi lançada a pedra fundamental das construções da Universidade, ao lado do Instituto de Química. No seio de uma grave crise, no início do ano de 1949, o Reitor Armando Pereira da Câmara, depois de ter feito uma administração ímpar, renunciou e foi acompanhado pelos membros do Conselho Universitário, que em solidariedade exoneraram-se da mesma forma de seus cargos. De lá para cá a Faculdade de Direito não teve mais nenhum de seus antigos diretores nomeados como reitores mas não cessaram, mesmo assim, as contribuições da mesma para a excelência e a qualificação universitária mediante a contribuição de seus professores e mestres e também de seus acadêmicos e egressos, através de sua contribuição para o aprimoramento da Sociedade Civil e do Estado Nacional.

    1. Os egressos e professores da Faculdade de Direito e sua participação institucional na República

      A contar da data de sua fundação a Faculdade de Direito passou a ocupar um lugar ímpar na formação do Estado Nacional Brasileiro. Foi nela que se plasmou, a bem dizer, o Bloco de Constitucionalidade Histórico do Constitucionalismo Social Brasileiro, pois foi através de um de seus alunos eméritos, Getúlio Dornelles Vargas, líder inconteste da Revolução de 1930, que se instaurou a reforma do estado nacional com a inauguração do Estado Novo que deixou para trás a Velha República. Fazem parte do Bloco do Constitucionalismo Social, as constituições de 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988 que é a cúspide do aperfeiçoamento do Constitucionalismo Social. A Faculdade de Direito, através de seus alunos e de suas idéias, tem influenciado sobremaneira a história jurídica e política do Brasil. Nomes ilustres como Getúlio Dornelles Vargas, João Belchior Marques Goulart, Presidentes da República, João Neves da Fontoura, Ministro de Estado, Joaquim Maurício Cardozo, Ministro de Estado; Francisco de Paula Brochado da Rocha, Primeiro Ministro, na curta experiência parlamentarista republicana sob a emenda nº4\1961; Ministro e Senador Tarso de Morais Dutra, Ministro Adroaldo Mesquita da Costa, Ministro Clóvis Pestana, Ministro Mem de Sá, Ministro João Leitão de Abreu, Ministro Nestor Jost, Ministro do Supremo Tribunal Carlos Thompson Flores, Ministro do Supremo Tribunal Pedro Soares Muñoz, Ministro Nelson de Azevedo Jobim do Supremo Tribunal Federal e da Defesa, Ministra Ellen Gracie Northfleet do Supremo Tribunal Federal, Ministro Carlos Alberto Barata Silva, Ministro Mozart Victor Russomano, Ministro Pajehú de Macedo Silva,  Ministro Gelson de Azevedo, Ministro Ronaldo José Lopes Leal, todos do Superior Tribunal do Trabalho, Ministro Athos Gusmão Carneiro, Ministro Ary Pargendler, Ministro Gilson Langaro Dipp, Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, Ministro Teori Albino Zavascki, todos do Superior Tribunal de Justiça, Senador, Reitor, Diretor e Professor da Faculdade de Direito Armando Pereira da Câmara, Ministro do Supremo Tribunal Eloy José da Rocha, Ministro do Supremo Tribunal José Néri da Silveira, Ministro Luiz Carlos Lopes Madeira do Superior Tribunal Eleitoral, Governador Walter Só Jobim, Governador José Augusto Amaral de Souza, Governador Alceu de Deus Collares, Ministro e Senador Paulo Brossard de Souza Pinto, Senador Firmino Paim Filho, Senador Alberto Pasqualini, dezenas de Deputados Federais, de Deputados Estaduais, de Secretários de Estado, de Desembargadores, de Juízes, Promotores e Procuradores, centenas de Advogados e tantos outros que contribuíram e vem contribuindo para a edificação do Brasil, do Estado Nacional e da Sociedade Civil.

 

    1. A Faculdade de Direito na atualidade (corpo docente, graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa.

A Faculdade de Direito implementando um novo Projeto para o Século XXI, tem o seguinte organograma:

 Direção da Faculdade

Diretor: Prof. Sérgio José Porto Vice-Diretor: Prof. Tupinambá Pinto de Azevedo Assessora da Direção: Maria da Graça Lima Corrêa

 Secretaria da Faculdade

Assistentes em Administração

Sonia Rozi da Silva Yara Garcia de Freitas

Comissão de Graduação

Chefe: Prof. Glênio José Wasserstein Hekman Chefe Substituto: Prof.Fábio Costa Morosini

Secretária

Maria Cristina Duarte Klimach Técnica em Assuntos Educacionais

Biblioteca

Bibliotecária-Chefe

Celina Leite Miranda

Biliotecárias

Evanilda de Azevedo (Projeto Biblioteca Central) Joceli Müller Márcia Raimundo Bernardes (Produção Científica) Mônica Fonseca Soares (Monografias e Materiais Especiais)

Assistentes em Administração

Gleni Machado de Gularte Leila Rocha Nunes

Auxiliares e Bolsistas

André Luis Pereira Rodrigues (SAE – Permanência) Bruna Abatti Chaffe (PROPG) Daiane Leppa Florêncio da Silveira (SAE – Treinamento)

Biblioteca Depositária da ONU

Desde 1969 a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul tem a concessão da Biblioteca Depositária das Nações Unidas (United Nations Depository Library), DL-253. Tem como fundador e primeiro Diretor o Prof. Dr. Érico Maciel Filho.

Integrante de um sistema de aproximadamente 405 bibliotecas distribuídas em 146 países, o Brasil conta com sete Bibliotecas Depositárias.

Seu principal objetivo é divulgar o material sobre fins, princípios e atividades das Nações Unidas, facilitando o acesso aos documentos e publicações da ONU a todos os povos.

O acervo da Biblioteca é único, diversificado e atualizado. Conta com assuntos relativos às diversas áreas do conhecimento, entre elas Economia, Estatística social mundial, Meio Ambiente, Comércio, Transferência de Tecnologia, Transportes, Direito Internacional, Relações Internacionais, Direitos Humanos, Demografia e Problemas Sociais.

Na Biblioteca encontra-se também o acervo relativo à União Européia, o qual tem auxiliado à pesquisa, servindo como parâmetro na implantação do MERCOSUL.

A Biblioteca atende a toda a comunidade acadêmica das Universidades e Faculdades do Estado, órgãos governamentais, assim como profissionais da área econômica, jurídica e social do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

Leonel Schardong coordena a Biblioteca.

Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal Do Rio Grande do Sul

Diretor: Prof. Carlos Silveira Noronha

Responsáveis técnicos: Jornalista Blásio Hugo Hieckmann Bibliotecária Celina Leite Miranda

Professores ex-diretores: Galeno Vellinho de Lacerda Almiro Régis do Couto e Silva José Spern Sanseverino Peter Walter Ashton Eduardo Kroeff Machado Carrion

Professores Titulares: carlos Alberto Álvaro de oliveira Carlos Silveira Noronha Cezar Saldanha de Souza Júnior Cláudia Lima Marques Sérgio José Porto

Professores doutores: Alfredo de Jesus Dal Molin Flores Augusto Jaeger Júnior Carlos Klein Zanini Cesar Viterbo Matos Santolin Cláudio Fortunato Michelon Júnior Glênio José Wasserstein Hekman Humberto Bergmann Ávila Igor Danielevicz José Alcebiades de Oliveira Jr. Juarez Freitas Judith Hofmeister Martins-Costa Luis Afonso Heck Luiz Fernando Barzotto Marco Fridolin Sommer Santos Marta Lúcia Olivar Jimenez Odone Sanguiné Sérgio Viana Severo Tupinambá Pinto de Azevedo Vera Maria Jacob de Fradera

Representação discente: Bráulio Silva de Matos

NAU – Núcleo de Avaliação Institucional da Unidade

Coordenador

Prof. Sérgio Augusto Pereira de Borja

 

Departamento de Ciências Penais

Chefia do Departamento

Chefe do Departamento

Prof. Danilo Knijnik

Funcionários do Departamento

Secretária

Rossana Maria Pesarico

Assistente em Administração

Eliane Teresinha Kusbick [Especialização]

Professores

Danilo Knijnik Adjunto

Guilherme Parahyba Lopes Substituto

Luiz Carlos Rodrigues Duarte Auxiliar

Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira Adjunto Bacharel em Direito Penal pela UFRGS 1959

Moysés Fontoura Pinto Neto Substituto Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS 2007

Odone Sanguiné Adjunto Doutor em Direito pela Universidad Autònoma de Barcelona, Espanha 2000

Tupinambá Pinto de Azevedo Adjunto Doutor em Direito Público e Teoria do Estado pela UFRGS 2005

Depto. de Direito Privado e Processo Civil (DIR2)

Departamento da Faculdade de Direito.

Chefia do Departamento

Chefe do Depto.: Profa. Véra Maria Jacob de Fradera Chefe Substituto: Prof. Luiz Carlos Buchain

Professores do Departamento

Prof. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira (Titular)         Prof. Carlos Klein Zanini (Adjunto)         Prof. Carlos Silveira Noronha (Titular)         Prof. César Viterbo Matos Santolim (Adjunto)         Prof. Césio Sandoval Peixoto (Auxiliar de Ensino)

Prof. Dárcio Vieira Marques (Auxiliar)         Profª. Débora H. Grivot (Substituto)

Prof. Domingos Sávio Dresch da Silveira (Assistente)         Prof. Eduardo K. Scarparo (Substituo)

Prof. Fabrício Dani de Boeckel (Substituto)         Prof. Félix de Cantalício Araújo Falcão (Auxiliar de Ensino) Profª. Fernanda Borghetti Cantali (Substituto)

Prof. Isaac Alster (Assistente)         Prof. Jamil Andraus Hanna Bannura (Auxiliar de Ensino)         Prof. João Paulo Ibanez Leal (Auxiliar de Ensino)

Prof. Joséli Fiorin Gomes (Substituto)

Profª. Judith Martins Costa (Adjunto)         Prof. Klaus Cohen Koplin (Substito)

Profª. Lisiane Feiten Wingert Ody (Substituto)

Prof. Luiz Roberto Nuñesos Pádilla (Auxiliar de Ensino)         Prof. Marco Antonio Karam Silveira (Substituto)

Prof. Marco Fridolin Sommer Santos (Adjunto)         Prof. Norberto Mac-Donald (Adjunto)         Prof. Roberto Schaan Ferreira (Auxiliar de Ensino)

Prof. Roberto Silva da Rocha (Substituto)

Profª. Rosa Maria de Campos Aranovich (Assistente)         Prof. Sérgio Augusto Pereira de Borja (Auxiliar de Ensino)         Prof. Sérgio José Porto (Titular)         Prof. Sérgio Viana Severo (Adjunto)         Profª. Véra Maria Jacob de Fradera (Adjunto)

Secretária

Maria Sonir Serafim da Silveira(Secretaria) Elisabeth da Silva Timotheo (Técnica em Assuntos Educacionais) Henrique Vieira de Souza (Bolsista) Patrícia Fernandes Fraga (Bolsista)

Depto. de Direito Público e Filosofia do Direito (DIR3)

Departamento da Faculdade de Direito.

Chefia do Departamento

Chefe do Depto.: Prof. Cezar Saldanha Souza Junior

 Prof. Chefe Substituto: José Alcebíades de Oliveira Júnior

Professores do Departamento

Prof. Alfredo de Jesus Dal Molin Flores (Adjunto)                 Prof. Augusto Jaeger Junior (Adjunto)

Prof. Bibiana Graef Chagas Pinto (Substituta)

Prof. Carlos Reverbel (Substituto)         Prof. Cezar Saldanha Souza Junior (Titular)         Profª. Claudia de Lima Marques (Titular)         Prof. Cláudio Michelon Jr. (Adjunto)         Profª. Eunice Nequete (Assistente)         Prof. Fábio Costa Morosini (Adjunto)         Prof. José Alcebíades de Oliveira Junior (Titular)         Prof. Juarez Freitas (Adjunto)         Prof. Luis Afonso Heck (Adjunto)         Prof. Luis Fernando Barzotto (Adjunto)         Prof. Manoel André da Rocha (Adjunto)

Profª. Maria Isabel de Azevedo Souza (Auxiliar)         Profª. Martha Lucía Olivar Jimenez (Adjunto)         Prof. Telmo Candiota da Rosa Filho (Auxiliar)

Profª. Vivian Pantaleão Caminha (Assistente)         Prof. William Smith Kaku (Substituto)

Secretária

Ana Luiza Vianna da Silva

 

 

 

Depto. de Direito Econômico e do Trabalho (DIR4)

Chefia do Departamento

Chefe do Depto.: . Humberto Bergmann Ávila Chefe Substituto: Prof. Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles

Professores do Departamento

Prof. Adão Sérgio do Nascimento Cassiano (Auxiliar) Profª. Carmen Camino (Auxiliar) Prof. Francisco Rossal de Araújo (Assistente) Prof. Gentil André Olsson (Assistente) Prof. Glênio José Wasserstein Hekman (Adjunto) Prof. Humberto Bergmann Ávila (Adjunto)         Prof. Igor Danilevicz (Adjunto)         Profª.Jane Lucia Wilhelm Berwanger (Assistente) Prof. Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles (Adjunto) Profª.Luciane Cardoso Berzotto (Adjunto) Prof. Luiz Felipe Silveira Difini (Associado)              Prof.Pedro Henrique Poli de Figueiredo (Assistente)

Secretária

Rosemeri Copetti Felisberto

Serviço de Pesquisa e Preparação Profissional

Direção

Diretor: Prof. Dr. Danilo Knijnik Diretor Substituto: Prof. Dr. José Alcebíades de Oliveira Assessora: Bel. Eliane Kusbick Secretaria Academica

Secretaria Acadêmica

Miguel Machado Dias

 

 

 

Programa de Pós-Graduação em Direito

Coordenação

Coordenador: Prof. Carlos Klein Zanini Coordenador Substituto: Prof. Judith H. Martins-Costa

Secretaria

Secretária: Rosmari de Azevedo Técnica em Secretariado: Denise Dias Setor Financeiro: Alexandre Morschbächer

Comissão de Pesquisa

Coordenador: Profº. Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles Coordenador Substituto: Profº.Alfredo de Jesus Dal Molin Flores

Demais membros

Profº.Domingos Sávio Dresch da Silveira Profº. Humberto Jacques de Medeiros Marcia Raymundo Bernardes (bibliotecária) Raissa Jeanne  Nothaft  (acadêmico)

Secretária

Ades Teresa Sanchez y Vacas

Comissão de Extensão

Coordenador: Prof. Augusto Jaeger Junior Coordenador Substituto: Prof. Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles

Demais membros

Prof. Humberto Jacques de Medeiros Prof. Rosa Maria de Campos Aranovich Ana Luiza Vianna da Silva (Assistente em Administração) Gabriela Souza Antunes (Acadêmico) Caroline Alcades Leal (Acadêmico Substituto)

Secretária

Ades Teresa Sanchez y Vacas

CENTRO ACADÊMICO ANDRÉ DA ROCHA

(Representação Discente)

Executiva – “Construindo o Caminho”

PRESIDÊNCIA

BRUNO IRION COLETTO

VICE-PRESIDÊNCIA

BRUNO RODRIGUES DA SILVA

SECRETARIA GERAL

FRANCISCO PONZONI PRETTO

1ª TESOURARIA

JOSÉ ARTIGAS LEÃO RAMMINGER

2ª TESOURARIA

ALEXANDRE CASANOVA MANTOVANI

SECRETARIA ACADÊMICA

EZEQUIEL FAJRELDINES DOS SANTOS

 

    1. O novo Projeto Didático-Pedagógico para o século XXI.

 

Passado o primeiro século de fundação e consolidação, no começo do segundo século de sua fundação a Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do Sul num esforço conjunto com a Universidade onde está inserida, alicerça a expansão e oferta de vagas, para atender a demanda da Sociedade Civil, colocando o ensino público de excelência num novo patamar, através da implantação do Projeto REUNI. Assim, com o trabalho conjunto do NAU\DIR, Núcleo de Avaliação da Unidade em conjunto com a COMGRAD\DIR, Comissão de Graduação da Faculdade de Direito, foi criada no âmbito da COMGRAD, uma Sub-Comissão de Reforma do Currículo, composta pelos ilustres Professores ALFREDO DAL MOLIN FLORES ,Professor do DIR03, Prof. SÉRGIO VIANA SEVERO ,Professor do DIR02, Prof. GENTIL ANDRÉ OLSSON ,Professor do DIR04 e Acad. BRUNO IRION COLETTO, na ocasião, Vice-Presidente do Centro Acadêmico André da Rocha e Representante Discente na CAMGRAD que produziu a Proposta de Reformulação Curricular e o novo Projeto Didático-Pedagógico que foi aprovado no âmbito da COMGRAD\DIR, e no Conselho da Unidade, sendo posteriormente aprovado no âmbito das diversas instâncias da Universidade. Ambos os projetos, de autoria dos membros da Comissão acima nominada, em linhas gerais, conforme documento original se expressam na consecução da construção de um novo profissional operador do direito, mas sobretudo, na consolidação da cidadania, do século XXI e do milênio que se inicia, dentro das seguintes perspectivas:

 

PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO

CURRICULAR

Projeto didático-pedagógico

  1. INTRODUÇÃO E LINHAS GERAIS

Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu  preparo  para  o  exercício  da  cidadania  e  sua qualificação para o trabalho. (Constituição da República Federativa do Brasil)

      A Reformulação Curricular que ora se apresenta, em conjunto com uma nova proposta de Projeto Didático-Pedagógico para o Curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul não decorre apenas das determinações regulamentares do Ministério da Educação e Cultura (MEC) e da Universidade, mas se caracteriza, em verdade, como uma adaptação desta Faculdade de Direito às novas realidades  da  universidade  pública  no  Brasil,  com  a  adoção,  por  exemplo,  de  planos  de  expansão e de ações afirmativas. Vale lembrar que também se caracteriza como uma adaptação às novas realidades do próprio mundo jurídico nacional e internacional, assim como às novas especificidades do ensino, da pesquisa e da extensão em Direito.

A presente proposta busca contemplar igualmente o disposto na Resolução nº 32/1998 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS  (CEPE/UFRGS) que estabelece diretrizes curriculares para os cursos de graduação da universidade. Dessa forma, o currículo que se apresenta foi pensado, inicialmente, em dois níveis. Um primeiro nível “político-pedagógico” (no qual se estabelecem linhas gerais e amplas do currículo) e um segundo nível “formativo-científico” (no qual se estabelecem um conjunto de conteúdos, habilidades e atitudes formativas capaz de contribuir para a capacitação e  qualificação  do  aluno,  sem  deixar  de  respeitar  o potencial  individual  de  cada  estudante),  uma  vez  que  se  concebe  o  currículo  enquanto “expressão  de  um  projeto  pedagógico,  englobando  o  conjunto  de  atividades,  experiências  de ensino-aprendizagem  vivenciadas  pelo  aluno  no  seu  tempo  de  formação  acadêmica,  não devendo  ser  reduzido  a  um  instrumento  orientado  apenas  pela  lógica  do mercado. Constitui, portanto,  um  instrumento  político,  cultural  e  científico  concebido  a  partir  da  construção coletiva”. Assim, no que diz respeito às reformulações curriculares propostas, inicialmente, há que se referir a Resolução nº 9, de 29 de setembro de 2004 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES). Tal resolução “Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências”. Elencando algumas novidades nas diretrizes para os cursos de graduação em Direito, esta regulamentação estabeleceu, em seu artigo 12, que  obrigatoriamente  até  outubro  de  2006  as  Instituições  de Ensino Superior (IES) deveriam implementar as novas diretrizes ao alunos ingressantes. Está-se, portanto, em mora no que diz com a adaptação do currículo às diretrizes superiores. Por outro lado, somando-se a isto, também há a necessidade de adaptação da carga horária do curso à Resolução nº 2, de 18 de junho de 2007 do CNE/CES que estabelece a carga horária mínima de 3.700 horas para cursos de Direito na modalidade presencial. Até então o currículo do Curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da UFRGS contava com 3510 horas. A presente Reformulação Curricular, entretanto, não trata apenas de adequar-se às diretrizes superiores do MEC. Há, ainda, a necessidade de adequação à realidade da Faculdade de Direito da UFRGS, inserida em um plano de expansão da Universidade – o REUNI -, com a ampliação das vagas oferecidas, priorizando-se a ampliação nos cursos. O Decreto nº 9.096 de 24 de abril de 2007 que institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI é um exemplo. A UFRGS ingressou neste programa de expansão mediante a Decisão nº 312/2007 do Conselho Universitário (CONSUN/UFRGS). Implementadas na UFRGS mediante a Decisão nº 134/2007 do CONSUN/UFRGS.  Anexo à Resolução nº 32/98 do CEPE/UFRGS que aprova as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul noturnos; a revisão da estrutura acadêmica, buscando a elevação da qualidade; a implementação de políticas de inclusão; e a articulação da graduação com a pós-graduação. Para ilustrar essas diretrizes do REUNI, transcreve-se o disposto no artigo 2º do Decreto nº 6.096/2007:

“Art. 2º – O programa terá as seguintes diretrizes:

I – redução das taxas de evasão, ocupação das vagas ociosas e aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno; (…)

III – revisão da estrutura acadêmica, com reorganização dos cursos de graduação e atualização de metodologias de ensino-aprendizagem, buscando  a  constante elevação da qualidade; (…)

V – ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil; e

VI – “articulação da graduação com a pós-graduação e da educação superior com a educação básica.” (grifou-se)

Pois bem, a Faculdade de Direito da UFRGS, mediante deliberação de seu órgão superior, o Conselho da Unidade, decidiu aderir ao REUNI, enviando projeto de expansão ao Conselho Universitário da Universidade. Nesse projeto previu-se e planejou-se a ampliação das vagas oferecidas, priorizando-se o período noturno. Dessa forma, cumprido o disposto no inciso I, citado acima.  Ademais, a própria Universidade, como já referido, por  deliberação  de  seu colegiado  máximo,  decidiu  implementar  um  programa  de  ações  afirmativas,  pluralizando  o acesso  aos  bancos  universitários  e  ampliando  as  políticas  de  inclusão,  conforme  o  inciso  V também já citado. A presente Reformulação Curricular, portanto, coaduna-se com as mudanças e inovações acima referidas, estando inserida nesta lógica de adaptação do ensino superior à realidade do século XXI. Logo, além de cumprir determinações superiores, esta Faculdade de Direito busca se atualizar as políticas nacionais para a educação superior e para a universidade pública. Tanto é assim que na justificativa de ingresso da Faculdade de Direito ao REUNI ficou registrado que “a Faculdade tem uma subcomissão vinculada à COMGRAD que está tratando sobre a revisão curricular requisitada no Decreto de instituição do REUNI”. Nesse sentido, também se objetiva alcançar com esta Reformulação Curricular uma verdadeira “revisão da estrutura acadêmica buscando a constante elevação da qualidade” que deve, sempre, nortear o ensino superior (inciso III). E, para tanto, abre-se, com uma grade curricular repensada, uma maior possibilidade de “articulação  da  graduação  com  a  pós-graduação”  (inciso VI),  uma  vez  que  o  currículo  passa  a  explorar mais  significativamente  as disciplinas  eletivas  e  as  disciplinas  alternativas,  conferindo  liberdade  não  apenas  ao  aluno, mas  também ao professor, que se transforma efetivamente no  responsável direto por  instituir o diálogo graduação/pós-graduação. Esta diretriz alinha-se perfeitamente às diretrizes curriculares. Convém ressaltar, aqui, que a Subcomissão de Reforma do Currículo já estava constituída antes do REUNI, possibilitando o diálogo entre corpos docente, discente e de técnico-administrativos da Faculdade de Direito, bem como uma interação entre os departamentos e comissões da Faculdade e da Universidade, na medida em que a chamada flexibilização curricular “leva em conta a questão da cidadania, da ética e do respeito às diferenças e às potencialidades de cada aluno (…)” onde se pode pensar em “uma visão  interdisciplinar [do conhecimento] e  indo um pouco mais  além,  pensar  no  conhecimento  de  modo  relacional,  no  qual  desaparecem  as  barreiras hierárquicas trazidas, justamente, pela maneira disciplinar de compreender a ciência”.  Por este motivo, percebe-se na grade curricular que ora se apresenta uma  ampliação  de  disciplinas eletivas  e  alternativas,  sem  qualquer  prejuízo,  entretanto,  a  um  corpo  sólido  e  consistente  de disciplinas e conhecimentos essenciais à formação do futuro jurista. Nessa linha de raciocínio, se verá, oportunamente, que a junção deste corpo sólido de conhecimentos básicos, com a liberdade para desenvolvimento das potencialidades individuais,  dentro  dos  eixos  curriculares  previstos pelo CNE/CES e dentro das dimensões estabelecidas no perfil do estudante (interligado com as competências e habilidades desenvolvidas durante o período de formação e amadurecimento no ensino superior), cumprirá com o Projeto Didático-Pedagógico desenhado pela Faculdade, e pela Universidade e almejado pela Sociedade. A referida articulação entre graduação e pós-graduação, além de se adequar às diretrizes do plano de expansão,  também  se mostra  inserida  nesta  nova  realidade,  na  qual  o  estudante possui  um  papel  ativo,  sendo  o  protagonista  em  sua  formação.  Esta abertura com esse inter-relacionamento faz com que a universidade contemporânea contribua “para o desenvolvimento das potencialidades do aluno e a sua busca autônoma do conhecimento, de modo que currículo/ensino se transformem em percursos possíveis para o atendimento dessas potencialidades”, promovendo uma “formação  (humano-profissional)  pautada  por  uma  visão humanística capaz de contribuir para a consolidação da cidadania”. Finalmente, conforme o art. 57 da LBD e o art. 5º da Resolução nº 24/1975 do COCEP, entende-se que os professores devem cumprir o mínimo de oito horas de aula na graduação. Em suma: a Reformulação Curricular que se apresenta trata de adequar o currículo  do Curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, tanto às diretrizes superiores para o ensino jurídico no país, quanto às necessidades de expansão da universidade pública com qualidade de ensino, democratizando o acesso,  integrando-se  com a pós-graduação,  sem, contudo, deixar de observar as conquistas históricas e acertadas do passado. Ou seja, esta Reformulação Curricular objetiva adequar a Faculdade de Direito  ao  século  XXI  com  a  força  e  a  tradição  de  uma Faculdade centenária.

  1. PROJETO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

2.1. Perfil do Egresso

O Curso não pretende limitar-se exclusivamente à transmissão de conhecimentos técnicos e ao treinamento das respectivas habilidades. Quer, isto sim, desenvolver uma personalidade humana, harmoniosa e equilibrada, em todas as dimensões  de  potencialidades  as  quais  estão devidamente  inseridas  nos  eixos  de  formação  previstos  para  os  cursos  de  direito  no  país, buscando a uma formação interdisciplinar e fornecendo subsídios para um profissional integrado com a sociedade. Aqui ressalta-se que não se  trata apenas de uma formação  técnica, mas sim a formação  de  um  cidadão. E é por este motivo que se intitula de  “Curso  de  Graduação  em Ciências Jurídicas e Sociais” e não apenas em “Ciências Jurídicas” ou, meramente, “Direito”. Nesse sentido, observando os três eixos básicos de formação, traça-se o perfil do egresso em suas mais variadas dimensões, relacionado-as às competências e habilidades a serem desenvolvidas durante o transcorrer da grade curricular desenhada. Após, se demonstrará de que maneira cada competência e habilidade almejada neste projeto didático pedagógico se insere na grade curricular na busca do desenvolvimento das dimensões e do perfil do egresso.

Eixo I – Formação Fundamental

O eixo de formação fundamental busca desenvolver a autoconfiança e o controle emocional do egresso, trazendo a reflexão do que é a cidadania e de como o ser humano se insere na sociedade, de acordo com preceitos do bem comum e da dignidade da pessoa humana. Assim reconhece-se a pessoa humana como centro e fim do direito. Por este motivo, as disciplinas e os conhecimentos relacionados com este eixo são alocadas na grade curricular, em grande parte, no início e no final do curso. Assim, inicialmente, é possibilitado ao egresso uma noção básica (antes do estudo da técnica e do formalismo do direito) de Antropologia, de Ciência Política, de Economia, de Ética, de Filosofia, de História, de Psicologia, e de Sociologia, para após, com o acúmulo de conhecimentos,  amadurecido,  ter  condições de  fazer novamente  a  reflexão, porém desta  vez  de  forma  mais  crítica  e  detalhada,  compreendendo  a  função,  o  objetivo  e  o inter-relacionamento das ciências jurídicas e sociais na sociedade como um todo.

Assim tem-se o desenvolvimento das seguintes dimensões  neste  Eixo  de  Formação Fundamental:

DIMENSÃO HUMANA FUNDAMENTAL: pessoa que – mormente com o apoio de atividades complementares orientadas em filosofia, artes e  literatura – amadureceu as virtudes humanas;  alcançou  o  equilíbrio  entre  afetividade,  impulsividade  e  intelectualidade;  e  logrou conferir e relacionar com competências e habilidades, infra. capacitação técnica para administração e organização do tempo, para a fecundidade do estudo e do trabalho científico e para uma gratificante definição de objetivos de vida.

 

DIMENSÃO SOCIOPOLÍTICA: pessoa imbuída de  consciência  de  cidadania  e  de civismo, com gosto pela história, especialmente a do Brasil, dotada de espírito de serviço à coisa pública,  de  sentimentos  de  solidariedade  humana  e  comunitária,  de  apego  aos  valores  da probidade, da seriedade, do bem comum e da dignidade da pessoa humana.

 

DIMENSÃO CRÍTICO-REFLEXIVA: pessoa que formou uma consciência ética e ético-profissional em valores descobertos pela razão prática, testados na história humana e na sua própria história de vida; pessoa capaz de pôr o bem comum e seus deveres profissionais acima dos interesses pessoais; pessoa que, se, de um lado, age conforme pensa, de outro sabe pesar as conseqüências de seus atos e tem coragem para revisar sua linha de atuação.

Eixo II – Formação Profissional

O eixo de formação profissional, por outro lado,  objetiva  desenvolver  a  capacidade utilização e de compreensão do mundo jurídico, permitindo ao estudante a perfeita compreensão dos métodos modernos de utilização e desenvolvimento da técnica jurídica. Assim, é neste eixo-posicionado gradativamente do meio para o final da grade curricular -, que o estudante toma contato com a técnica jurídica que utilizará em toda sua vida profissional. Dessa forma, mesmo que não aprofunde estudos em todas as áreas do direito, o discente que passa por este eixo adquire a capacidade e o raciocínio lógico para, futuramente, compreender o funcionamento da sociedade e do mundo jurídico. Estudam-se, portanto, neste eixo de formação técnico-jurídica, matérias relacionadas com Direito Constitucional, Direito Administrativo,  Direito  Tributário,Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito  Internacional  e Direito Processual.

Assim, desenvolve-se neste eixo de formação profissional a dimensão técnico-jurídica do egresso:

 

DIMENSÃO TÉCNICO-JURÍDICA: pessoa de conhecimentos sólidos nos fundamentos da cultura  jurídica,  consciente dos  fins  éticos do direito,  capaz de  especializar-se em  alguns  dos  ramos  do  ordenamento  positivo  e  de  visualizar  o direito na consideração da unidade e complexidade do saber prudencial.

Eixo III – Formação Prática

O eixo de formação prática, localizado mais para o final da grade curricular, finalmente, objetiva desenvolver no egresso a capacidade de utilização prática dos conhecimentos adquiridos durante a sua  formação  e  durante  o  seu  amadurecimento  com  a  reflexão  proporcionada principalmente pelas habilidades e competências adquiridas no Eixo I. Dessa forma, ao final do curso, o estudante possui a capacidade para planejar e elaborar peças e instrumentos jurídicos e processuais, dominando a técnica e interligando-a com a prática que o espera após o término do curso. Ademais, abre a possibilidade ao discente de testar e aperfeiçoar a sua capacidade de julgamento e de tomada de decisões, atuando em equipe e se adaptando a ambientes adversos e construindo o discurso jurídico, argumentando e debatendo. Por este motivo, neste  eixo  estão previstos  os  estudos  de  disciplinas  de  prática  processual,  bem  como  as  relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, com o Trabalho de Conclusão de Curso e com as Atividades Complementares. Assim, no eixo de formação prática, desenvolve-se no egresso a sua dimensão prático-jurídica:

 

DIMENSÃO PRÁTICO-JURÍDICA: pessoa que adquiriu e treinou, mormente pelo estágio profissional, as técnicas próprias das profissões  jurídicas, capaz de redigir adequadamente,  construir  bons  argumentos,  encontrar  solução  práticas aos problemas, comportar-se  compatível às situações  da  vida,  relacionar-se  positivamente  com  a comunidade jurídica.

3.2 Competências e Habilidades:

O Curso objetiva, minimamente, desenvolver nos  estudantes  das  Ciências  Jurídicas  e Sociais as habilidades e competências que o  tornem apto para a vida profissional e acadêmica, revelando  a  formação  cidadã  almejada  pelo  currículo  que  está  inserido  no  Projeto  Didático-Pedagógico ora descrito, interligando e inter-relacionado os Eixos de Formação e as Dimensões já explicitadas.

Dessa forma, pode-se assinalar como objetivos do  currículo, inter-relacionando os conhecimentos  desenvolvidos  dentro do Eixo de Formação  Fundamental  (Eixo  I)  com  as dimensões  humana  fundamental,  sociopolítica  e  crítico-reflexiva,  as  seguintes  habilidades  e competências: O reforço da autoconfiança e do controle emocional; A importância do agir de acordo com os preceitos do bem comum e da dignidade da pessoa humana; A formação de uma consciência ética; A  capacidade  reflexiva  e  de  compreensão  da  função  do  agente  do  direito  na sociedade; Reconhecimento da pessoa humana como centro e fim do direito; Conferir tabelas de relação entre o currículo e as competências e habilidades previstas, infra. Já  em  relação  ao  Eixo  de  Formação  Profissional  (Eixo  II),  pode-se  assinalar  o desenvolvimento das seguintes habilidade e competências mínimas,  inter-relacionando-as com a dimensão técnico-jurídica já desenhada: Utilização  e  compreensão  do mundo  jurídico  por meio  dos métodos modernos  de desenvolvimento da técnica jurídica;  Interpretação e aplicação do Direito; Capacidade  de  especialização  em  ramos  do  ordenamento  positivo,  visualizando  o direito na consideração da unidade e complexidade do saber; A pesquisa e utilização adequada da  legislação, da doutrina, da  jurisprudência e das outras fontes do direito, pelos meios mais modernos; Compreender  e  interpretar  os  textos  e  instrumentos  jurídicos,  internalizando  o raciocínio lógico da ciência jurídica; Domínio  de  tecnologias  e  métodos  para  permanente  compreensão  e  aplicação  do Direito. Capacidade de adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou  judiciais,  com  a  devida  utilização  de  processos,  atos  e procedimentos  desenvolvidos  simultaneamente  às  habilidades  e  competências  do Eixo III;

  Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito; A adequada utilização oral da  língua  portuguesa,  no  campo  do  direito,  para  a expressão correta, cara, precisa e própria do pensamento. E, finalmente, em relação ao Eixo de Formação Prática (Eixo III), relacionando-o com a dimensão prático-jurídica do estudante, tem-se  o  desenvolvimento  destas  habilidades  e competências: Capacidade  de  utilização  prática,  no  cotidiano  da  vida  profissional,  dos conhecimentos adquiridos durante o amadurecimento no decorrer do curso, valendo-se, mormente, da capacidade reflexiva desenvolvida e adquirida no Eixo I; O  planejamento  e  a  elaboração  de  peças  e  instrumentos  jurídicos;  com  a  leitura, compreensão  e  elaboração  de  textos,  atos  e  documentos  jurídicos  ou  normativos, utilizando-se das habilidades outrora desenvolvidas no Eixo II; A capacidade de julgamento, tomada de decisões; A capacidade de atuação em equipe e de adaptação a ambientes adversos; A  construção  de  discurso  e  de  raciocínio  jurídico,  de  argumentação,  de  síntese,  de memorização, de persuasão, de debate e de reflexão crítica;

3.3 Formas de realização da interdisciplinaridade e avaliações do curso:

 De acordo com o art. 3º, da Resolução nº 09/2004, do CNE/CES, “o curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil  do  graduando,  sólida  formação  geral,  humanística  e axiológica, capacidade de análise, (…)”. Ainda, em consonância com a proposta de contemplar e articular o Eixo I, de Formação Fundamental, com o restante do currículo de Direito, este projeto pretende uma abordagem interdisciplinar dos fenômenos jurídicos, bem como o diálogo entre os conceitos não-jurídicos durante todo o curso. Desse modo, não basta a existência de disciplinas fragmentadas em um período do curso para efetivar a interlocução de outros campos do conhecimento com o Direito, mas sim que, na medida do possível, estes conceitos sejam trabalhados ao longo da grade curricular, em todos os eixos de formação. O Direito precisa analisar,  pensar  e  repensar  continuamente  as  suas  práticas. Necessita deste diálogo com outras áreas do conhecimento, sob pena de deixar de compreender a sociedade na qual está inserido, de  não  conseguir  dar  conta  dos  seus  próprios  institutos  e  de  seus problemas, de seus paradoxos e de suas crises. Já, em relação às avaliações  periodicamente  realizadas  pelos  mais  diversos  órgãos  e instituições, com testes específicos dos órgãos da unidade, da infra-estrutura, do quadro docente e do discente, é de se ter em conta que apenas o bom resultado nestas avaliações não significa o cumprimento dos objetivos do projeto didático-pedagógico. Ou seja, além da preocupação com a expansão de qualidade, que conte com  infra-estrutura  adequada,  corpo  docente  qualificado  e meios  para  os  estudantes  obterem  o máximo  de  aproveitamento  do  ensino,  da  pesquisa  e  da extensão, é necessário que se tenha uma boa avaliação nos perante aqueles órgãos e instituições. Desse modo, não é basta ser plenamente qualificado, a sociedade exige estatísticas. Logo, além de preparar o aluno para enfrentar os desafios dos concursos e provas, o curso deve investir também na interdisciplinaridade, nos modos de integração da graduação com a pós-graduação, na  certeza  do  papel  que  a  Faculdade  de Direito  cumpre  na  sociedade  e  nas  novas propostas de metodologia do  ensino, da pesquisa,  e da  extensão que  estão  sendo debatidas no âmbito acadêmico.

3.4 Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão

Assim dispõe o art. 205 e o art. 207 da Constituição da República:

Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da  família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”

Art. 207 – As Universidades gozam de  autonomia didático-científica,  administrativa  e  de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Inegável a importância da pesquisa e da extensão à plenitude da formação superior. O investimento na promoção da indissociabilidade do tripé universitário é um meio eficiente na vida do estudante para se  ter  uma  visão  crítica  da  cultura  jurídica. Há a compreensão de que somente com a esfera do  ensino  não  é  possível  encontrar  respostas  suficientes  aos  problemas colocados pelas ciências jurídicas e sociais, por isso a relevância da pesquisa e da extensão. Não há estudante que conclua curso  de  graduação  sem  que  tenha  participado  de  atividades  do trinômio ensino, pesquisa e extensão. Sabe-se que as atividades de ensino tradicionalmente estão consagradas nas grades curriculares de direito, porém sem pesquisa e sem extensão não há exercício efetivo da cidadania. Este projeto pretende, dessa forma, levar os conhecimentos de sala de aula para além, permitindo que o discente conheça a realidade e exerça a cidadania, conforme disposto, inclusive, na Constituição. Tal concepção parte da noção de que para ser um profissional mais capacitado é fundamental que o acadêmico esteja ciente dos problemas da sociedade. Assim, o curso deve estar voltado para a realidade na qual está inserido e envolver-se com ela de forma a identificar seus problemas, propor alternativas e promover a democratização do conhecimento pensado e produzido. Ou seja, mais do que formar bons profissionais, é relevante que saiam da Faculdade de Direito cidadãos.

 

3.6 Tópicos do Currículo

 

  1. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

As disciplinas obrigatórias contemplam os três eixos de formação do discente com suas dimensões correspondentes.  Essa categoria de disciplina é fundamental para a formação da pessoa como  cidadão  e  agente  de  direito. Dessa forma,  contempla  conhecimentos  exigidos  no Eixo  de  Formação Fundamental, possibilitando ao  acadêmico  uma  formação  plena  das dimensões ético-axiológicas do ser humano. Ademais, essa modalidade de disciplina possibilita o desenvolvimento de conhecimentos que compreendam o Eixo de Formação Profissional – área responsável por alicerçar de forma  satisfatória os  conhecimentos  jurídicos,  e por  fim,  também possibilita  o  desenvolvimento  de  conhecimentos  que  estejam  compreendidos  no  Eixo  de Formação Prática, relacionado ao desenvolvimento de técnicas próprias das profissões jurídicas. O devido enquadramento dos conhecimentos de cada Eixo, com o desenvolvimento das habilidades e competências já explicitadas pode ser conferido na grade curricular, nas súmulas e nas ementas de cada disciplina.

 

  1. DISCIPLINAS ELETIVAS E ALTERNATIVAS

Estas disciplinas têm por objetivo central  complementar  e  aprofundar  o  conhecimento adquirido pelo discente ao  longo da graduação,  interligando e abrindo o dialogo com os  temas discutidos  na  pós-graduação,  em  todos  os  eixos  delineados,  colaborando  efusivamente  para  o desenvolvimento das dimensões do egresso e das habilidades e competências correspondentes.

Também possuem um importante papel na consolidação do discente em protagonista de sua  formação  acadêmica,  na  medida  em  que  é  permitido  ao  aluno  escolher  um  grupo  de disciplinas a serem estudadas dentre algumas mínimas elencadas na grade curricular.

 

  1. ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO:

O estágio curricular supervisionado tem como cerne contemplar o desenvolvimento mais aprofundado do Eixo de Formação Prática, pois possibilita que o discente possa conhecer de que forma  se desenvolve o direito no dia-a-dia  (relacionado às  técnicas  jurídicas de argumentação, redação de documentos jurídicos e de conhecimento das estruturas jurídicas envolvidas). Utiliza-se,  portanto,  ao mesmo  tempo  de  atividades  realizadas  dentro  dos muros  universitários e  de atividades  desenvolvidas  no  meio  jurídico  profissional,  como  tribunais,  foros,  sessões  de julgamento, etc…Ressalte-se aqui que, como já referido anteriormente, as disciplinas práticas, ligadas ao Eixo de Formação Prática (e intrinsecamente ligadas aos estágios supervisionados), são desenvolvidas como disciplinas obrigatórias, eletivas e alternativas, estando contempladas no currículo pleno do curso. Tal observação decorre da concepção de conhecimento enquanto rede.

  1. ATIVIDADES COMPLEMENTARES:

As atividades complementares possibilitam uma  maior  interação  do  discente  com  a comunidade  acadêmica,  de  forma  que  transcenda  o  universo  da  sala  de  aula  e  do  seu  próprio meio.  Assim, nos termos  da  Resolução  que  as  instituíram  na  universidade  “o  caráter  das Atividades Complementares é o de flexibilização dos currículos, de forma a incentivar o discente a expandir sua formação para além da área de concentração do curso” Estão  compreendidas  nesta  categoria  as  mais  variadas  atividades  que  podem  ser desenvolvidas  pelo  discente  simultaneamente  à  sua  formação  jurídica,  objetivando  para complementá-la. Como ilustração, pode-se citar a realização de atividades de pesquisa, extensão ativa e passiva, seminários, simpósios, congressos, conferências, monitoria, iniciação científica e disciplinas não previstas no currículo pleno, etc…

 

  1. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

O trabalho de conclusão consiste em atividade de pesquisa consagrada a um só assunto, expressa por escrito, orientada por professor da Faculdade e avaliada por banca composta de três professores em sessão pública de apresentação do trabalho. Permite ao aluno explorar um tema de sua preferência, para que, assim, possa definir em que área do direito pretenderá atuar, podendo também servir como balizador de tema a ser contemplado em projeto de pesquisa a ser desenvolvido posteriormente em nível de pós-graduação.[30]

 

[1] – Lopes – José Reinaldo de Lima – O Direito na História – Ed. Max Limonad – São Paulo – 2002 – pág. 120;

[2] – Opus Citae – Lopes – fls. 120;

[3] – opus citae – Lopes – pg. 121, 79, 123, 197, 198, 79, 113, 124.

[4] – Soares – Mozart Pereira – Memória da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – Ed.Porto Alegre – 1992 – fls 19.

[5] – Mozart – opus citae – fls. 21

[6] – Mozart – opus citae – fls. 22

[7] – Fávero – Maria de Lourdes de Albuquerque – As Universidades no Brasil – fls.22

[8] – Fávero – opus citae. Fls. 22

[9] – Soares – Mozart Pereira e Pery Pinto Diniz da Silva – Memória da Universidade Federal – opus citae – fls.31;

[10] – Till – Rodrigues – História da Faculdade de Direito de Porto Alegre – Martins Livreiro Editor – 2000 – Porto Alegre – fls. 314

[11] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 49.

[12] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 104

[13] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls

[14] – Valladão – Professor Haroldo – História do Direito Especialmente do Direito Brasileiro – Freitas Bastos – 1977 – Rio de Janeiro – fls. 113.

[15] – Lopes – José Reinaldo de Lima – O Direito na História – Max Limonad – 2002 – São Paulo – fl. 229.

[16] – Araújo – José Francelino – A Escola do Recife no RGS – Ed. Sagra Luzzatto – ano 1996 – Porto Alegre – RS – fls. 79 usque 86;

[17] – Santos 0 João Pedro dos – Faculdade de Direito de Porto Alegre – Subsídios – Ed. Sintese – ano 2000 – Porto Alegre – RS – fls. 39;

[18] ´- Santos – João Pedro – opus citae – fls. 39

[19] – Santos – João Pedro – opus citae – fls. 40

[20] – Fávero – opus citae. Fls. 22

[21] – Till – Rodrigues – História da Faculdade de Direito de Porto Alegre – Martins Livreiro Editor – 2000 – Porto Alegre – fls. 314

[22] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 49.

[23] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 104

[24] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls

[25] – Soares – Mozart Pereira – opus citae –fls. 51

[26] – Soares – Mo\art Pereira 0 opus citae – fls. 51;

[27] – Soares – Mozart Pereira – opus citae –fls. 66;

[28] Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 73;

[29] – Mozat – Soares – opus citae – fls 73.

[30] – Relatório da Sub-Comissão de Reforma do Currículo da COMGRAD\DIR.

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