DO MANDADO POPULAR DE REVOGAÇÃO DE LEIS OU RECALL LEGISLATIVO POPULAR!
O movimento VEMPRASRUASJÁ# que iniciou na década dos anos 2010, em 2013 propriamente dito, constatou a necessidade de uma AMPLA E IRRESTRITA REFORMA POLÍTICA, ELEITORAL E PARTIDÁRIA. Foi detectado um distanciamento ou uma separação dos desígnios da representação, na utilização de seu mandato, em detrimento do POVO SOBERANO o real detentor da Soberania e fundamento das Leis do Estado Nacional Brasileiro. O fenômeno da cristalização de uma verdadeira CASTA PARTIDÁRIA que pelo continuísmo e pelo sistema de reeleição de seus mandatos dilatados agrava-se pela blindagem de imunidades dadas aos representantes populares que assim ficavam isentos de controle popular inviabilizando os freios e contrapesos e o aforismo criado pelo jusfilósofo Norberto Bobbio que diz: “QUEM CONTROLA DOS CONTROLADORES!” Ironia terrível neste sistema anglo saxônico copiado por emulação da Constituição Americana de 1787, por Rui Barbosa em 1891 e que esteiou a representação política aqui no Brasil no bloco de constitucionalidade brasileiro com exceção da Constituição de 34 que adotou um misto de representação política com representação orgânica. Se os legisladores, tanto na União, como Estados , Municípios e Distrito, tem por escopo a edição de legislação respectivamente nestes âmbitos o fazem com excesso e exuberância cometendo uma legitima inflação ou “diarreia” legislativa que ata e soterra à Sociedade Civil para quem as leis são feitas. O pior nisto tudo que o outro desiderato da legislatura seria fazer o controle ou a fiscalização dos poderes e dos atos administrativos em todas as funções dos poderes mas, como foi constatado numa série inequívoca de escândalos, os elementos indicados por esta PARTIDOCRACIA deixaram de fazer este controle através dos órgãos indicados por eles mesmos como Tribunais de Contas e demais órgãos de fiscalização no Executivo fazendo com que houvesse a explosão de um escândalo cotidiano que não cessou até a data atual em que escrevo estas linhas. Outro fator de adulteração da vontade do Povo Soberano é a indicação e o loteamento do Estado Nacional na sua Administração Direta e Indireta por indivíduos lotados em Cargos em Comissão e que são de confiança estrita desta Partidocracia que loteia o Estado Nacional como se fosse suas Capitanias Hereditárias num Regime de Quem Indica e Manda quem Pode e Obedece quem precisa!!! A indicação de juízes para as cortes superioras que contamina o princípio da isenção jurídica e do controle estritamente jurídico que deve conter a Política num legítimo Estado Democratico de Direito pois a Política tendo a contextura da água ou do ar, tende por sua natureza análoga a ocupar todo o espaço possível, isto é o Poder e em busca da exaltação do Poder, perdendo assim o seu conteúdo de civilização que é a contenção jurídica, dado de civilização recente, sofreando a expansão e a aspiração inerente a Política. A democracia é feita, na representação política, através da existência de partidos mas estes, paradoxalmente e ironicamente, são a contrário sensu do que se esperava para uma legítima democracia e seu funcionamento perfeito, contraditoriamente, oligarquias ou monarquias onde caciques, donos, e velhos e antigos líderes, verdadeiros proprietários destas máquinas que privatizam fundos públicos, distribuem entre seus apaniguados e para si a verba pública enganando o sistema constitucional, a justiça eleitoral, a população e todos sobre a real existência de um verdadeiro sistema eleitoral isento e democrático em sua existência, repassando assim para o macrocosmos das instituições representativas, Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais os seus vícios intrínsecos de uma representação de assoberbados e donos da maquina de representação popular que se reelegem e em seu continuísmo ao invés de uma verdadeira REPÚBLICA temos a forma bastarda e espúria de uma verdadeira DINASTIA DE SANGUE REAL pois os filhos destes, mortos seus ascendentes, canditatam-se, na esquerda, no centro e na direita usando o nome de seus avós e pais e beneficiando-se da notoriedade mantida através da longevidade perpetuada pela renitência eleitoral e pela potencialização da propriedade destas ilhas privadas que se dizem partidos, na realidade do QUERO O MEU!!! A Partidocracia instada à Reformas Políticas, Eleitorais e Partidárias não quer conceder ao povo a alternativa de uma restauração de seu poder originário como POVO SOBERANO e DETENTOR ORIGINÁRIO DE TODO O PODER pois através de uma Assembléia Constituinte da PARTIDOCRACIA tomou diretamente o PODER DO POVO instituindo o PRESIDENCIALISMO DE COALISÃO que derrete mais o regime partidário de ideário ou ideológico fazendo com que, através do voto de ballottage francês, vindo para o bem, para dar consenso e estabilidade, nascesse o mal brasileiro da DITADURA DA PARTIDOCRACIA que através de coligações espúrias e alianças partidárias profundamente venais, compradas pelo poder econômico e altamente fisiológicas implodiram totalmente a REPRESENTAÇÃO POLÍTICA como foi comprovado através de várias CPIS que demonstraram a torpeza vil da representação comprada através de MENSALÕES, PROPINODUTOS, frutos do associativismo desta mesma representação política espúria com grandes empresas que assaltavam os cofres públicos, sob o beneplácito e as concessões feitas a olhos fechados pela mesma PARTIDOCRACIA que obtinha assim financiamento eleitoral, beneficiando-se, inclusive de venda do PROCESSO LEGISLATIVO sob o interesse de empresas privadas que adquiriam leis de seu interesse e medidas provisórias com isenções fiscais que as beneficiassem. Assim é que não só a adulteração dos fundamentos políticos da representação, que prendeu e autuou alguns responsáveis, mas ironicamente não declarou viciados os processos legislativos e leis daí oriundas, que prejudicaram o POVO SOBERANO em seus direitos básicos trabalhistas ou previdenciários, ou direitos de exação fiscal que nutriam seu Estado Soberano protetor de seus direitos materiais e sua realização!!!! Por tudo, justifica-se, a instituição do MANDADO POPULAR DE REVOGAÇÃO LEGISLATIVA OU RECALL LEGISLATIVO no sentido de DEPURAR A DIARRÉIA POPULISTA E DEMAGOGA de leis que são inúteis, sobrepostas ou verdadeiros bis em idem, que visam não a administração popular enxuta e exígua da coisa pública, mas que visam, isto sim o mero proselitismo político que tem por finalidade arrecadar mais votos adulterando assim a higidez do sistema legal inflando-o e tornando-o ininteligível para a população. Hoje esta diarreia eleitoral ou inflação eleitoral dificulta e proíbe a iniciativa em sociedade das atividades econômicas pois cria um cipoal de leis que cada vez mais se adensa fazendo com que os próprios professores de direito, os próprios operadores do direito, não tenham o conhecimento necessário para saber de toda sua existência levando cada vez mais a um processo de especialização e compartimentação do direito que leva a desintegração do próprio sistema jurídico que passa a perder sua coerência. Um trabalho por excelência que deve ser tomado por referência e base para a justificação deste mecanismo ou instituto novo de direito de “lege ferenda” a ser criado é o trabalho jurídico A INFLAÇÃO LEGISLATIVA NO CONTEXTO BRASILEIRO Clayton Ribeiro de Souza Pós-graduado em Direito Público pela UnB, referência maior que demonstra de sobejo, a necessidade de criação de um mecanismo que devolva ao POVO SOBERANO munido e informado pelas REDES SOCIAIS que lhe dão ampla mobilidade, informação, e transparência, de RETOMADA DE SEU PODER ORIGINÁRIO DA LEI para que casse ou anule a Lei já feita, em desuso, letra morta, ou leis contra o Povo Soberano que são feitas às sombras dos interesses desta Partidocracia que muitas vezes vende e vende-se ao Poder Econômico ou aliena-se a sana ingrata e egoísta de querer o PODER PELO PODER buscando potencializa-lo de forma ditatorial CONTRA O POVO SOBERANO. Assim, para controlar e depurar o FENÔMENO DA INFLAÇÃO ELEITORAL que inclusive invade a ZONA DE FRANQUIAS E EXCLUSÃO criadas pela parte DOGMÁTICA da Constituição que baliza, através dos DIREITOS de PRIMEIRA GERAÇÃO, os formais negativos; OS DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO, os materiais positivos, do trabalho e previdenciários; os de TERCEIRA, QUARTA E QUINTA GERAÇÃO, COMO os bioéticos, os do meio ambiente, os do consumidor, etc, que balizam, repito, a ZONA DE EXCLUSÃO OU FRANQUIAS DA CIDADANIA, que John Locke, em seu Segundo Tratado do Direito Civil caracterizava estes direito como INALIENÁVEIS e em sendo assim, caracterizava-os como aqueles em que o ESTADO NACIONAL OU A COMUNIDADE DAS NAÇÕES MUNDIAS não poderia imiscuir-se criando-se assim ESTA ZONA DE FRANQUIAS OU EXCLUSÃO à qual é dada, para sua proteção, pela mesma Constituição, os chamados remédios heroicos ou ações do Povo que recolocam o Estado Nacional em sua área de contenção se cometerem o desliza de operarem contra estes DIREITOS INALIENÁVEIS DA CIDADANIA, como o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança, a Ação Popular e suas formas novas coletivas e outros instrumentos aqui não citados, aliando-se a eles esta forma de REMÉDIO CONSTITUCIONAL NOS AMBITOS DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIO E DISTRITOS, NÃO SÓ DE FORMA LEGISLATIVA, MAS ABRANGENDO TODAS AS NORMAS sejam elas oriundas do LEGISLATIVO, EXECUTIVO em seu poder regulamentar e JUDICIÁRIO, para que no âmbito de validade destas leis, por e através deste instrumento popular REVOGUEM-SE OS ATOS NORMATIVOS na sua nascente ou iniciativa, bloqueando-se com votação na base eleitoral, por simples maioria, da confecção da lei; ou revogando-se expressamente leis ultrapassadas, leis mortas, leis vencidas, leis repetitivas, ou leis injustas e contra o interesse popular, instituindo-se desta forma PERANTE UMA PATIDOCRACIA QUE NÃO QUER SER CONTROLADA PELO POVO SOBERANO E ARROGA-SE O DIREITO DE FAZER E DESFAZER SEM O CONTROLE POPULAR, UM CONTROLE SOBRE SEUS ATOS E SOBRE AS LEIS QUE FIZER RETOMANDO ASSIM O POVO SEU PODER POIS TODO O PODER É DO POVO E DEVE SER EXERCIDO PARA O POVO E PELO POVO, ATRAVÉS DE REPRESENTANTES, MAS CONTROLADOS E FISCALIZADOS PELO POVO POIS O POVO TRISTEMENTE CONTATA QUE SEUS REPRESENTANTES FIZERAM MILHARES DE LEIS QUE OS ATARAM E SEPULTARAM A SIMPLICIDADE DE UM SISTEMA INTELEGÍVEL PARA CRIAREM UM CIPOAL ININTELEGÍVEL DE LEIS QUE SEPULTA A GOBERNABILIDADE, A INICIATIVA EMPRESARIAL NO SEIO DA SOCIEDADE E AINDA INVADE AS FRANQUIAS ORIGINÁRIAS DA CIDADANIA E DO POVO SOBERANO! QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTA NOSTRA!!!