INVASÃO CONTRA PRÉDIO TOMBADO NA ESQUINA DA GEN. CÂMARA (ANTIGA LADEIRA) COM GEN. ANDRADE NEVES EM PORTO ALEGRE

INVASÃO DE PRÉDIO PÚBLICO NA ESQUINA DA ANDRADE NEVES COM GEN.CÂMARA (RUA DA LADEIRA)!  JUÍZES IDEOLÓGICOS QUE GANHAM AUXÍLIO MORADIA E NÃO TEM SEUS SALÁRIOS PARCELADOS COMO OS DEMAIS FUNCIONÁRIOS SENDO QUE SEUS ERROS OU EQUÍVOCOS SÓ ESTÃO SUJEITOS À RECURSOS NÃO RESPONDENDO OS MESMOS PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS ÀS PARTES E AO ERÁRIO E UM GOVERNO TIMORATO SÃO OS INGREDIENTES DA CONCESSIVIDADE LESIVA CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO , PERPETRADA CONTRA PRÉDIO TOMBADO E DE ASSERVO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO!!! COMUNISTAS CONTINUAM A SUA FAINA DE COVARDIA COLOCANDO MULHERES E CRIANÇAS À FRENTE DE SUAS AÇÕES LESIVAS À COMUNIDADE OCUPANDO PRÉDIO PÚBLICO QUE ESTARIA PARA SER REFORMADO PARA SER OCUPADO PELOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO E DE CULTURA DO ESTADO E SERVIRIA DE SEDE A ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS QUE É A ÚNICA, ENTRE TODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, QUE NÃO POSSUI UMA SEDE CONDIGNA. O PRÉDIO ANTIGO E TOMBADO, QUE SERVIU A SUSEP E AO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE FRENTE PARA O FINAL DA HISTÓRICA LADEIRA QUE DESEMBOCA NA FEIRA DO LIVRO, SERIA O LUGAR IDEAL PARA SEDIAR ESTES ENTES DA CULTURA MAS O COMUNISMO , INVERTENDO A ÓTICA DA ORDEM , NO EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITOS E DE SUAS PRÓPRIAS RAZÕES INVADIU O PRÉDIO E OS PODERES DITOS CONSTITUÍDOS COLOCAM-SE DE JOELHO PERANTE OS INSUBORDINADOS E SUBVERSIVOS DA ORDEM. É A REVOLUÇÃO BOLIVARIANA QUE CONTINUA A NOS IMPOR SUA AGENDA E PRIORIDADES QUE NÃO SÃO AS MESMAS DO POVO QUE SAIU ÀS RUAS EM MAIORIA COM AS BANDEIRAS VERDE AMARELAS!!! SE ESTES PODERES DECADENTES E FRACOS QUE NÃO CONSEGUEM JUSTIFICAR SEUS CARGOS E SEUS FINS CONSTITUCIONAIS QUEREM A SAÍDA DOS INVASORES, SEM O USO DA FORÇA E SEM LESIONAR CRIANÇAS E MULHERES DEVERIAM TOMAR A PROVIDÊNCIA PRIMEIRA DE CORTAR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA AO PRÉDIO!!!  SEM ÁGUA PARA COZINHAR, TOMAR OU BANHAR-SE E SEM ENERGIA PARA USAR ELEVADORS E VIVER À NOITE, O PRÉDIO E SUAS BOMBAS DE ALIMENTAÇÃO DÁGUA, NÃO FUNCIONARIA E TORNARIA-SE IMPRÓPRIO AO USO, HABITAÇÃO. ASSIM OS INVASORES RETIRARIAM-SE. NO ENTANTO PARA ACALMAR A POPULAÇÃO E A OPINIÃO PÚBLICA FAZENDO CRER QUE ESTÃO FAZENDO ALGUMA COISA AMEAÇAM COM A FORÇA QUE LOGO, ATRAVÉS DE LIMINAR, É RETIRADA DO CENÁRIO PERMANECENDO OS INVASORES E O PRÉDIO PÚBLICO DO POVO SOBERANO TOMADO POR UMA SÚCIA DE DESORDEIROS!!!  SE O GOVERNADOR IVO SARTORI E SEUS SECRETÁRIOS DE ESTADO JUNTAMENTE COM OS MAGISTRADOS QUEREM REAVER O PRÉDIO PÚBLICO, QUE NÃO É DO EVENTUAL GOVERNO NEM DE EVENTUAL PRESTADOR JURISDICIONAL, MAS DO POVO SOBERANO E DOS CONTRIBUINTES, PARA NÃO SE TORNAREM CÚMPLICES DOS INVASORES E DESORDEIROS E PARA NÃO USAREM DA FORÇA FÍSICA QUE PODERIA SIM MACULAR ALGUM INOCENTE QUE OS COVARDES COMUNISTAS COLOCAM À FRENTE USANDO-OS COMO BARREIRAS E PERPETUANDO O SEU MARKETING DE COITADISMO E VITIMISMO PROFISSIONAL, DEVERIAM, PODER EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, CORTAR A ÁGUA E A LUZ DO IMÓVEL QUE ESTÁ SOFRENDO FURTO DE USO E SENDO OBJETO DE CRIME SEMELHANTE  AO ESBULHO DA POSSE TANTO COMO O PRÉDIO!!!  QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA . DEVE HAVER NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA METROS CONSTRUIDOS E COMPATÍVEIS COM USO DE FAMÍLIAS SUFICIENTES PARA ALBERGAR OS PORVENTURA SEM TETO, DEPOIS DE DEVIDAMENTE CADASTRADOS POIS NA REAL O QUE EXISTE LÁ SÃO ESTUDANTES PROFISSIONAIS DE VÁRIAS UNIVERSIDADES, DAQUELES QUE NÃO ESTUDAM E CUJO EXERCÍCIO É O DO PROFISSIONALISMO  DA BADERNA, DA ANARQUIA E DA INVASÃO, ENFIM FORAS DA LEI USANDO MENORES PARA PERPETRAR SEUS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ABAIXO O BOLIVARIANISMO E O MARXISMO LENINISMO!!!     http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Geral/2016/05/587940/Reintegracao-de-posse-de-Lanceiros-Negros-e-suspensa-em-Porto-Alegre

LAVA JATO – FRASE DO DIA 26.05.2016

FRASE DO DIA SOBRE A LAVA JATO! (26.05.2016)

“O POVO SOBERANO, CUJO ÚNICO PARTIDO É O BRASIL, NÃO PODE ABRIR MÃO DE SUA SOLITÁRIA E EXCLUSIVA ESPADA DEPURATIVA, A LAVA JATO, POIS ELA É O ÚNICO INSTRUMENTO POSSÍVEL DE UMA VERDADEIRA REFORMA POLÍTICA SEMPRE OBSTACULIZADA PELA DITADURA CIVIL DA PARTIDOCRACIA! ”  Prof. Sérgio Borja

SUPREMO VERSUS CÂMARA NO CASO CUNHA (ASSIM COMO O SUPREMO DIZ QUE O JUIZ MORO NÃO PODIA DAR PUBLICIDADE ÀS GRAVAÇÕES, DA MESMA FORMA O SUPREMO NÃO PODERIA TER FEITO O QUE FEZ NO CASO DE CUNHA OBEDECENDO A CONSTITUIÇÃO)

SUPREMO TRIBUNAL VERSUS CÂMARA DOS DEPUTADOS: EU ENDOSSO AS PALAVRAS DO DEPUTADO CARLOS MARUN E DO DEPUTADO NELSON MARCHESAN QUANDO AFIRMAM QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INTERFERIU INDÉBITAMENTE NO PODER DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. MEUS PARECERES FORAM PROFERIDOS ANTES DAS PALAVRAS DE AMBOS OS DEPUTADOS HOJE NA COMISSÃO DE LINCHAMENTO DO DEPUTADO EDUARDO CUNHA QUE TEM PROVADO SER UM HOMEM PROBO E HONESTO POIS A ACUSAÇÃO FEITA CONTRA ELE, DENTRO DO CONTRADITÓRIO E DA CONSTITUIÇÃO, RESTOU INEPTA TOTALMENTE PARA CONDENÁ-LO. AS MÁFIAS PARLAMENTARES QUEREM ATUAR COMO FIZERAM COM IBSEN PINHEIRO QUE AMARGOU UMA INJUSTIÇA POR ANOS A FIM … MEUS PARECERES ESTÃO AQUI:

 A CASSAÇÃO DE EDUARDO CUNHA http://www.sergioborja.com.br/?p=1354

 

O ATROPELO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES http://www.sergioborja.com.br/?p=1351

O MST E A REFORMA AGRÁRIA TÊM AMBOS A CARA DA CORRUPÇÃO BRASILEIRA

O MST E A REFORMA AGRÁRIA TÊM A CARA DA CORRUPÇÃO BRASILEIRA

(Mandei para a coluna de Opinião de Zero Hora mas eles NÃO APROVEITARAM o artigo então publico aqui neste pequeno espaço do universo das redes sociais para dar o meu testemunho e resposta ao tal de representante do MST que publicou artigo naquele espaço jornalístico)

“Sejam todos bem-vindos à luta de classes.” Com  estas palavras dirigente do MST pontuou artigo nesta coluna. Acusou titulares de instituições, como Eduardo Cunha de “corrupto notório” e “conspiradores” como ao Vice Temer. Ao primeiro não deu o benefício de inocência “até condenação final sem recurso”, direito que pretexta para Dilma e Lula a quem a lei lhes dá o gozo, submetendo-os a processos. O PT e a esquerda adrede são partidos minoritários e, com soberba, agravaram suas condições frente ao eleitorado ante suas posições. Mensalão, Petrolão e Pedaladas são as pegadas indeléveis do rastro de corrupção com o DNA da matriz ideológica bolivariana. Dilma foi eleita, graças ao apoio do PMDB, na mesma chapa de Temer. O impeachment tem previsão de incidência constitucional eventual, no entanto, a luta de classes, do artigo em comento segundo o comunismo, é sim o verdadeiro golpe que pretendem, sem nenhuma previsão constitucional. É o roto falando do amassado “representante” do MST vir a público pregar moral de cuecas! Sim, a Reforma Agrária e o MST sofrem do mesmo mal que este acusa. Milhares de lotes são ocupados indebitamente e negociados pelos transgressores noutra forma de corrupção. Pior é a corrupção ontológica de escopo: a produtividade da terra. A área de assentamentos já é maior do que a do Agronegócio que sustenta o PIB nacional. No entanto são eternos “guachos e capachos” do governo demagogo eventualmente no poder, sem aferição de produtividade! O MST e a tal de reforma agrária, feita com o entulho autoritário de 1964, hoje são o escândalo causado pela implantação da maior favela à céu aberto do planeta. Se o sistema eleitoral é corrompido “transformando a maioria dos deputados em representantes de empresa..” da mesma forma, não é menos verdade, que a esquerda aparelha o estado nacional com carrapatos que nas suas pregas debilitam seus votos sendo pelegos que sustentam o populismo lutando por uma ideologia fracassada através de seu braço paramilitar!

A CASSAÇÃO DE EDUARDO CUNHA E O SUPREMO TRIBUNAL OU QUEM CONTROLA OS CONTROLADORES (frase de autoria de Norberto Bobbio)

O SUPREMO E CUNHA OU QUEM CONTROLA OS CONTROLADORES? (frase de autoria de Norberto Bobbio)

A patuléia e a claque ditas politizadas clamam pelos espaços públicos em prol da democracia e do sistema ungido pelas urnas mas, no entanto, irônica e paradoxalmente quem domina hoje o cenário político institucional da nação não é nem uma das funções eleitas. O atual órgão do Executivo está relativizado pois sofre um processo de impeachment e, pelo cenário, tem uma validade definida até metade do mês de maio do corrente, quando será definido o licenciamento e suspensão da Presidente. O Legislativo, representado pela Câmara dos Deputados que é a representação do Povo Soberano, sofreu uma intervenção do Supremo, que suspendendo seu órgão Presidente, tornou o poder praticamente acéfalo. Assim é que quem domina o cenário é o terceiro poder o Judiciário. Poder não eleito e indicado pelos eleitos. Esta é a petição de princípio da democracia brasileira pois os eleitos são todos corruptos ou sobre eles paira uma espada de Dâmocles, acusações, embora a Constituição reze que ninguém será considerado culpado até transito em julgado de decisão! Maurice Hauriou e grande parte da doutrina francesa sempre ironizaram o sistema americano de tripartição do poder cognominando o mesmo de ditadura de juízes. Donald Trump, candidato nada palatável aos “politicamente corretos” em manchete garrafal de hoje, 06.05.2016 adverte sobre o preenchimento das vagas da Corte Americana, para que ela não seja “argentinizada”! O monstro criado pela Constituição de 1787 americana que serviu de modelo para todo o constitucionalismo hoje, mais do que nunca, está em cheque. No Brasil, ontem, chegamos ao ponto do Supremo Tribunal Federal verdadeiramente cassar o órgão que presenta a Câmara dos Deputados através de liminar retida desde dezembro e que, confessadamente, ameaçada por outro tipo de concessão e distribuição feita a outro ministro, desconhecendo a regra de prevenção, desencadeou julgamento teratológico, não contra a pessoa física do ocupante, mas contra o órgão que presenta aquela Assembleia do Povo Soberano. Os jornais de hoje, em manchetes garrafais, publicam de forma sistemática os argumentos alinhavados pelo Sr. Procurador Geral da República em denúncia feita em dezembro. No entanto o amplo contraditório e a ampla defesa do acusado foram inviabilizadas pelo rapidez em que uma liminar é deferida pela manhã, por juízo singular e homologada pela tarde pelo plenário do Supremo!! As democracias e o estado democrático de direito não nasceram pelo parto dos tribunais e pelos órgãos monocráticos executivos. Os regimes absolutistas e ditatoriais já tinham seus tribunais nomeados e não eleitos sendo que a democracia e a liberdade consolidadas no constitucionalismo nasceram através da voz dos parlamentos que contrariaram as tiranias monocráticas e os órgãos indicados por aqueles regimes absolutistas. Hoje, paradoxalmente, após o julgamento fatídico, uma claque rude e também paradoxal, mais paradoxal que o tribunal, apelando para razões e premissas democráticas saúda tal julgamento como salvador da democracia sem perceber que ironicamente hoje, quem impera no cenário da nação é um órgão cuja composição não é eleita e não passou pelo crivo da vontade popular. Um órgão ancião tão antigo como a mais antiga das constituições das Américas, a americana, tão antigo como a constituição de 1824 e a de 1891 e todo o bloco de constitucionalidade brasileiro em que o Executivo indica e nomeia os juízes para aquela corte. Este é o estado da democracia brasileira. O ministro Gilmar Mendes, em razões históricas, fundamentando seu voto de apoio ao relator, ministro Teori Zavaski, trouxe a colação exemplos das Assembléias Legislativas de Roraima e do Distrito Federal, que permitiam, pelos precedentes, em razão da disseminação da pecha de corrupção sistêmica e coletiva, à relativização da representação do povo como a do caso em julgamento, o de Cunha! Uma questão que se coloca com relação ao Supremo Tribunal Federal e sua força atual é a pergunta que não cala: Quem fecha a tranca da porta de trás do Supremo dando tanta independência e segurança aos ministros indicados e escolhidos?! Na leitura da constituição de 1988 reforçada pela lei 1079/1950 vamos ver que, respectivamente, a constituição determina que conforme o art. 52, inciso II, o Senado Federal tem a competência privativa de julgar os Ministros do Supremo e também o Procurador Geral da República. Conforme art. 41 da Lei 1079\1950, qualquer um do povo, não sendo necessário jus postulandi (ser advogado) poderá apresentar denúncia contra estes senhores perante o Senado. Atualmente quem ocupa o cargo de presidente do Senado é Renan Calheiros. Este é a chave que mantém a segurança das posições dos Ministros do Supremo e inclusive do Procurador Geral da República pois pode arquivar os processos de impeachment dirigidos contra estas autoridades como já fez com dezenas de petições dirigidas contra vários destes juízes, não me constando ainda, pela memória, alguma dirigida contra o Procurador Geral da República, como poderia haver. Renan Calheiros não é Cunha mas se assemelha ao mesmo pelo teor das acusações que lhe são assacadas publicamente e no entanto continua impávido e sadio. Eis ao ponto que chegamos neste regime antiquado do “quem indica” e do “compadrio” onde o estado é loteado como eternas capitanias hereditárias por políticos que fazem da reeleição sua profissão adonando-se do estado e loteando-o com o preenchimento de cargos em comissão, de ministérios, de inúmeras autarquias, empresas públicas e privadas da administração indireta formando um séquito e uma corte monárquica que torna a república um rebotalho risível que afunda a olhos vistos frente aos déficits públicos causados pela incompetência administrativa das indicações políticas e de um séquito enorme de nababos do estado donos de sinecuras e prebendas num largo nepotismo jamais visto. Esta é a nação que proclamou o regime republicano em 15 de novembro de 1889 mas que até hoje não viu a factibilização desta verdadeira utopia desprezada pelos mais utópicos visionários do além horizontes com suas pretensões de utopias ainda mais imaginárias e inexequíveis!!! Assim, ironicamente, hoje, no Brasil, não é mais a CASA DO POVO e muito menos O POVO SOBERANO que sai as ruas comportadamente e, por esta atitude de limitação na ordem, é visceralmente desprezado e sua voz vilipendiada por eco surdo e sem audição daqueles que preferem o conchavo e as sessões feitas de forma fechadas e longe das praças públicas. Ironicamente hoje, os órgãos eletivos são colocados todos sem exceção em julgamento e possuem data de validade vencida sendo que o órgão indicado reiteradamente através de um assalto ao PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, em 1997, que implantou o terror da reeleição que nunca houvera no Brasil, sendo que nem mesmo os generais da ditadura jamais cometeram este delito, pois ironicamente, este regime que se diz democrático se reelege e reiteradamente indica os membros do Tribunal que ontem, através de medida liminar concedida pela manhã e homologada pela tarde, são os que colocam a DEMOCRACIA BRASILEIRA E SEUS ÓRGÃOS ELEITOS todos, Executivo e Legislativo, sob sua espada de Dâmocles, relativizando o fundamento da democracia, seja o voto do Povo Soberano!!! Sim, quem traçou o procedimento para o processo do Presidente foi o Supremo que o homologou e será o Presidente do Supremo, terceiro na lista de substitutos temporários do Presidente, de forma constitucional, que presidirá o julgamento contra este. Sim, da mesma forma, foi o Supremo Tribunal Federal, que presidido por seu Presidente, terceiro pretendente à presidência da nação na ordem constitucional, que julgou e licenciou o Presidente da Câmara!! Temos assim que um órgão não eleito e indicado tem mais honra e aparência do que os eleitos sobre os quais pairam acusações, ambas ainda não sujeitas ao amplo contraditório!!! Vejo que a imprensa já coloca dúvida sobre os atos feitos por Cunha quando presidindo a Câmara patrocinou por ampla maioria a indicação de impeachment da presidenta. Oportunamente consideram este argumento embora não considerem ou não consideraram que quando houveram as condenações referentes ao mensalão e ao propinoducto, foram condenados os deputados mas as leis de reforma e perda de direitos dos aposentados e demais leis votadas, estas não foram anuladas, como também não se colocará em dúvida a indicação dos magistrados para as cortes superioras feitas através de ambos os órgãos de representação popular, o Executivo e o Legislativo, hoje ambos apeados do poder por juízes indicados por ambos em cima de acusações que invalidavam e invalidam, através de seus julgamentos, seus mandatos!!! A ironia da realidade é tão grande que me lembra uma passagem da história francesa em 1795, quando do estabelecimento do regime Diretorial na França em que um sábio alfinetando a revolução ironizou com um xiste que dizia: “A revolução francesa é como o Deus mítico Cronos (o tempo) grego, que comeu todos seus filhos”. Aqui no Brasil, como Danton, Robespierre e outros, todos guilhotinados, o nosso Diretório, o Supremo, órgão indicado e não eleito, traga e tragará todos os filhos ungidos pelas urnas e pela democracia que estão no Executivo e Legislativo. Imagine o leitor “ad argumentandum” que para Dilma houvesse a supressão do processo de impeachment sendo cassada ou colocada no limbo por uma medida do Supremo! Os que ululam Golpe, Golpe!!! Mais frenéticos ficariam com esta supressão de instâncias e procedimentos. No entanto, com relação a Cunha, com direitos de imunidades, sejam elas materiais, aquelas em que está blindado por atos e palavras, seja ela aquela formal ou processual, em que se abre sim processo perante o Supremo, mas, no entanto, obedecendo a regra constitucional submete-se este conhecimento de abertura de processo à Camara interessada, seja a Câmara dos deputados ou  Senado, sendo que eles poderão decidir, no prazo de 45 dias, por maioria simples de votos, se suspendem ou não o processo aberto perante o Supremo!!! Este é o teor do artigo 53, incisos 3§, 4§ e 5§ da Constituição Federal a que o Supremo Tribunal Federal, fazendo interpretação extensiva da constituição, no que a doutrina e a práxis constitucional proíbe, suprimiu num passe de mágica e a jato, segurando de dezembro até maio objeto de eventual liminar, que no espaço de um dia apenas, de inopino, sem o exercício do amplo contraditório suprimiu o voto das urnas substituindo pelo voto dos indicados!!! Imagine se ao invés de Renan Calheiros, tivéssemos no senado à Cunha e este, ad argumentandum,  da mesma forma, suprimisse os direitos dos Ministros do Supremo e do Procurador Geral da República, dando rapidez ao um processo de impeachment através da denúncia de qualquer um do povo?! Ele , Calheiros, não o fará!!! Assim a tranca da porta de trás que hoje fortifica a força da caneta do Supremo e do Procurador Geral da República é Renan Calheiros, senador da república, pelo menos eleito e tão “famoso” como Dilma e Eduardo Cunha. Viva a Democracia Brasileira onde o voto não vale e é substituído pela caneta do regime do quem indica!!!    A permissão que se fez ontem de legítima cassação de mandato desprezando a imunidade formal de órgão que presenta a Câmara, exercida contra um Poder, é tão odiosa e tão nefasta, independentemente da condição pessoal do acusado, como se suprimíssemos ou cassássemos a Presidente ou qualquer dos Ministros do Supremo, ou o Procurador Geral da República ou Juízes e autoridades e mesmo cidadãos comuns, suprimindo, como foi supressa ontem a vigência da Constituição da República através de analogias com o Código de Processo Penal, que não diz respeito ao processo constitucional, ou com relação a matéria constitucional que não permite interpretações extensivas mas é restritiva ao máximo em razão de manifestação do PODER ORIGINÁRIO DO SOBERANO que juízes indicados e mesmo os órgãos eleitos do Executivo e Legislativo, PODERES CONSTITUÍDOS, mesmo eleitos quando no caso, não detém e nunca deterão pois só o POVO SOBERANO É O DEPOSITÁRIO ORIGINÁRIO DESTA SOBERANIA CONSOLIDADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Mais candente ainda se torna a lição do tropeiro humilde e lidador das coxilhas gaúchas que em 1893 e 1923 bradava numa aula eterna de Direito Constitucional: “Nós queremos leis que governem os homens e não homens que governem as leis!!”  ESTA É A ANÁLISE DA CRÍSE PROFUNDA QUE VIVEMOS…econômica, política, social, e notadamente jurídica!!!

O ATROPELO DA SEPARAÇÃO, IGUALDADE E HARMONIA DOS PODERES NO CASO CUNHA QUE PERPETRA UM EQUÍVOCO JURÍDICO NÃO CONTRA A PESSOA MAS CONTRA AS INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ATROPELA A SEPARAÇÃO E AUTONOMIA DAS FUNÇÕES DO PODER NO CASO CUNHA

Reza a Constituição em seu art. 5º, inciso LVII, “que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ora, o Ministro Teori Zavaski emite no dia 05.05.2016, hoje pela manhã, liminar concedendo a suspensão do cargo do Presidente da Câmara dos Deputados. Pela tarde o pleno do Tribunal se reúne para julgar o objeto da ação principal, seja a denúncia do Procurador Geral da República feita em dezembro, que versa sobre a obstrução de justiça ocasionada pela ação supostamente delituosa do acusado, o Deputado Eduardo Cunha. A constituição federal em seu art. 53 § 3º, com relação ao processo de denúncia contra senador ou deputado, diz que “recebida a denúncia contra o senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação; (grifo nosso); o parágrafo subsequente, §4º reza “que o pedido de sustação será apreciado pela casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora; sendo que em sequência o §5º diz que “a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.” Ora, não há interpretação EXTENSIVA em matéria constitucional podendo a interpretação ser feita somente de forma restrita e nos termos constitucionais. O Juiz não poderá jamais colmatar e preencher os possíveis hiatos constitucionais com juízos de valores extraídos de seu voluntarismo eventual. A situação determinada pelo atropelo do mandato e do cargo do deputado PRESIDENTE DA CÂMARA é supor analogamente, SEM A NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA PARA TAL COMO MANDA A CONSTITUIÇÃO, é a mesma que poderíamos supor se e eventual ocupante do palácio do Planalto fosse suspenso de suas funções, suprimindo-se o rito constitucional do processo de impeachment ou suprimindo-se, por antecedência o rito de responsabilização por crime comum perante o Congresso e o Supremo, deferindo-se esta supressão através de medida liminar pela manhã homologada pela tarde em processo em que o Pleno do STF, DESCUMPRINDO A CONSTITUIÇÃO, não pediu a licença prévia para seguir no processo através da autorização expressa em votação pela Câmara dos  Deputados conforme manda o art. 53, §3ª!!! Seria também similar à suspensão análoga de Ministro do Supremo Tribunal Federal, ad argumentandum seu presidente, v.g., suprimindo-se da mesma forma o processo regulado pela Constituição Federal e pela Lei 1079, que submete, com antecipação este processo à autorização do Senado da República. O Poder Legislativo do Congresso Nacional, que representa o POVO SOBERANO, através da Câmara dos Deputados, e  a Federação, através do Senado, pode outorgar ao Executivo um processo de reeleição contra o Poder Constituinte Originário e o Supremo Tribunal Federal não se manifestou à este respeito pois o Procurador Geral da República também se calou a este respeito em 1997; o Congresso Nacional, da mesma forma criou um órgão judiciário político, com representação de indicações políticas que, s.m.j, relativizaram as prerrogativas de vitaliciedade, irredutibilidade e inamovibilidade de toda a magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, no entanto, hoje a doutrina da Separação dos Poderes e de sua Igualdade e Harmonia foi atropelada violentamente pelo Supremo Tribunal Federal aplicando princípios de processo penal que não dizem respeito ao constitucionalismo. Incrivelmente o PODER DO POVO SOBERANO representado pela CAMARA DOS DEPUTADOS que pode ampliar a idade dos juízes do Supremo para 75 anos; que pode permitir a reiterada indicação dos membros do Supremo pelo mesmo partido à cavalo do poder pela reeleição, contra todo o bloco das constituições nacionais que não permitiam a reeleição nem as generais ditadores, pode fazer isto, no entanto, hoje, 05.05.2016 o PODER DO POVO SOBERANO QUE TUDO PODE CAIU DE JOELHOS PERANTE OS DEMAIS PODERES (FUNÇÕES) TENDO SEU PRESIDENTE SUPRIMIDO SEUS DIREITOS DE MANDATO E CARGO, VERDADEIRO ÓRGÃO DE PODER.  A perda de critérios levará no futuro e que, da mesma forma, qualquer órgão de poder nas demais funções seja tratado com o mesmo tipo de reducionismo que retira os direitos, dados não a pessoa física eventual ocupante do cargo, mas ao órgão vivo que “presenta” a Câmara dos Deputados, analogia similar que poderá suprimir e suspender “através de mera liminar”, pela manhã, e posteriormente por juízo homologatório, pela tarde, SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO AO PODER COMPETENTE – A CÂMARA DOS DEPUTADOS – SUPRIMINDO ASSIM, POR ANTECIPAÇÃO SUA PRERROGATIVA DE, NA FORMA DA LEI CONSTITUCIONAL SUSTAR O ANDAMENTO DA AÇÃO (conforme texto constitucional) sendo que este pedido feito por partido será feito no prazo de 45 dias SUSPENDENDO O PROCESSO ENQUANTO DURAR O MANDATO!!! É o texto constitucional!!!  Os franceses cognominam o sistema americano adotado pelo constitucionalismo brasileiro de DITADURA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU VERDADEIRA DITADURA DE JUÍZES. Ora, sabemos que a alteração constitucional de 1997, que passou com um trator por cima da constituição, destruiu parcialmente os checks and controls ou freios e contrapesos constitucionais pois os partidos eventualmente e renitentes no poder, pelo estropício da substancial inconstitucionalidade da reeleição, indicaram membros para os Tribunais Superiores, de forma reiterada e renitente, que hoje está na boca do povo as ironias sobre a verdadeira imparcialidade destes mesmos juízes. Suprimir ritos e prerrogativas parlamentares e de um PODER QUE REPRESENTA O POVO SOBERANO, agressão esta feita por juízes indicados e que não são eleitos, macula o processo constitucional de forma histórica com a perda de referencias e de critérios, que se levados em consideração, e dirigidos contra as demais funções justificarão o nascimento de uma atroz DITADURA E DA MORTE PREMATURA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Não conheço o Sr. Eduardo Cunha vejo que lhe são assacadas as maiores acusações mas, no entanto, creio que o rito constitucional deveria ser preservado pois a perda de referências está levando paulatinamente o país para uma catástrofe, não só econômica, política, social, mas antevejo também que jurídica. Os juízes julgam os réus mas são julgados da mesma forma pelo povo, que a tudo está atento, pelo teor de justiça e moral de suas sentenças proferidas!!!”NÃO RECLAMEM OS DEMAIS PODERES QUANDO TIVEREM, DA MESMA FORMA QUE SE TEVE HOJE, SUPRESSÃO DE PRERROGATIVAS ORIGINÁRIAS, NA FORMA DE LIMINARES CONCEDIDAS PELA MANHÃ E HOMOLOGADAS PELA TARDE!!! DENTRO DA DOUTRINA CONSTITUCIONAL ISTO SIM PODE-SE DIZER QUE É GOLPE!!!   Prof. Sérgio Borja