FLÁVIO TAVARES EM ARTIGO MAGISTRAL DESCREVE A FÓRMULA DE COMO SE TRANSFORMA O ILEGAL EM LEGAL COONESTANDO FATOS ILÍCITOS E BLOQUEANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO ATRAVÉS DE LEI.

Artigo

Flávio Tavares: o mistério público

Jornalista e escritor

Por: Flávio Tavares
10/01/2016 – 06h02min | Atualizada em 10/01/2016 – 06h02min

A diferença é de apenas uma silaba e a pronúncia pode até nos confundir, mas “mistério” e “Ministério Público” nada têm entre si. Nem sequer são parentes próximos ou distantes, como os primos que vemos a cada década ou só em velório da família. A Constituição de 1988 deu ao Ministério Público uma independência tal que os procuradores e promotores de Justiça (e até os defensores públicos) passaram a ser uma espécie de guardiães da vida social e das leis. Com eles não há mistério.

Basta observar a atuação dos procuradores que investigam o assalto à Petrobras para ter noção da independência que a Justiça pode alcançar.

Mas “nem todos são como eles”, me dizem, e é verdade. Eles, porém, são o exemplo a seguir, não o modelo a descartar. Com afinco e eficiente metodologia, desmascararam e encarceraram velhos e intocáveis criminosos que se refestelavam na condição de grandes empresários, banqueiros, altos funcionários e políticos de diferentes partidos (do PT, PMDB, PP, PSDB e outros), junto a “doleiros” e outros marginais do crime organizado.

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O mistério surge como fantasma, porém.

A “medida provisória 703”, redigida e adotada pelo governo federal ao expirar 2015, exclui o Ministério Público de participar dos “acordos de leniência” em que as empresas delatam suas próprias fraudes e crimes em troca de benefícios nas penas. Até aqui, o Ministério Público participava obrigatoriamente dos acordos, impondo deveres e restrições aos que se autoincriminavam. Por exemplo: as empresas eram excluídas de novos contratos com órgãos estatais, tal qual ocorreu com a Setal, a Camargo Correa e a Andrade Gutiérrez, que admitiram fraudes na Petrobras, na Eletrobrás e nas obras da Copa do Mundo.

A “medida provisória 703”, porém, ameniza a punição aos corruptores “arrependidos”. Agora, bastará que admitam a culpa e devolvam o roubado (ressarcindo a vítima) para que se declare “extinto o crime”. E tudo sem a vigilância obrigatória do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Controladoria da União.

Em contrapartida, a Advocacia Geral da União (um apêndice do poder central) fica à vontade para acertar “acordos de leniência” e declarar extintos os crimes dos grupos privados implicados na corrupção, sem mais punições. Em palavras chãs: os ladrões estão livres para voltar a assaltar.

Experientes, conhecendo os mecanismos do poder e a debilidade humana, inventarão novas formas de suborno!

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O mistério torna-se público e me pergunto: por que tudo isto? Se, no assalto à Petrobras, o país se regozija pela punição de todos os agentes do crime, por que suavizar o papel dos corruptores? Por que aviltar o princípio universal e secular de que o crime não desaparece com a devolução do roubo? Por acaso, o ladrão se torna inocente por ressarcir a vítima?

Quando a Operação Lava-Jato revelou o conluio funesto do público com o privado, as vozes do ministro da Justiça e do advogado geral da União se levantaram em favor das empresas implicadas. Diziam que puni-las significaria “paralisar o país”. Agora, ambos assinam (junto aos ministros da Fazenda e Planejamento) a “medida provisória” da presidente Dilma que permite o retorno dos criminosos à cena do crime.

Mais insólito ainda é a pressa. A “medida provisória” foi aprovada apenas no Senado. Falta o “sim” da Câmara Federal, mas já foi publicada no Diário Oficial e está em vigor, independente de eventuais alterações futuras dos deputados.

Aos jornais, o advogado geral, Luís Inácio Adams, defendeu a urgência: “Era importante estabelecer uma eficácia imediata para viabilizar decisões nesse assunto”, disse.

Isto significa igualar honestos e desonestos?

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Aqui no Estado, honestos empresários e corretos altos funcionários foram desastradamente igualados aos larápios na multimilionária fraude da CEEE, no governo Pedro Simon. O roubo supera R$ 800 milhões em valores atuais sem jamais ter sido julgado.

Tivemos oito governadores desde então, mas tudo segue oculto, às portas da prescrição. O Ministério Público não penetrou no mistério público ou faltou aqui o juiz Sérgio Moro?

GOLPE DE ESTADO CONTRA A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL!!!

GOLPE DE ESTADO CONTRA A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL!!

As ditaduras e tiranias sempre surgiram, via de regra, por parte da função Executiva que se assoberbou e invadiu as competências que não lhe eram pertinentes. O Constitucionalismo nasceu para controlar o PODER ABSOLUTO desconcentrando o poder dos reis que abastardavam as demais funções, a Legislativa e a Judicial. Com o Constitucionalismo é que as três funções do Poder, Legislativo, Executivo e Judicial passaram a ter igualdade determinando-se um processo constitucional interativo entre as três visando o seu mútuo equilíbrio, harmonia e controle recíproco através dos chamados freios e contrapesos. As imunidades parlamentares foram criadas e aperfeiçoadas, tanto as materiais como as formais, a fim de blindar os parlamentares contra o poder desmedido do Executivo e mesmo do Judiciário, cuja cúpula e Tribunais Superiores, são compostos de Juízes indicados pelo Executivo. Os Parlamentos, os Congressos, as Câmaras, pela sua composição coletiva e pelo seu preenchimento e formação de vontade altamente democráticas pois embasada na multiplicidade, na diversidade de ideias e filosofias, reinantes em uma determinada Sociedade e com assento nas Casas do Povo constituídas e devidamente preenchidas pelo processo eleitoral democrático. Os membros das Casas Parlamentares, da Câmara e do Senado que compõem o Congresso Nacional, só podem sofrer processo se, devidamente notificada pelo Supremo Tribunal Federal, a casa respectiva onde o parlamentar tem assento, autorizar o andamento do processo na forma constitucional atendendo o quórum ali determinado. Caso isto não ocorrer o processo queda-se em suspenso e hibernando no Supremo, até o término do mandato do parlamentar imputado. Todo este sistema foi criado, não para blindar os parlamentares autorizando-os a prática de todos os tipos de crimes, mas à contrário sensu para proteger a Democracia e a ordem Constitucional, preservando o parlamentar do ataque das perseguições políticas de adversários poderosos ou do poder discricionário porventura enquistado ou no Executivo ou no Judiciário, por indução daquele outro! Assim é que todas as funções devem ser iguais e harmônicas. Na atualidade o que temos visto é que atualmente, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA ESPECÍFICA E DE SEUS PARES, na forma da Constituição e da Ordem Jurídica, determinou-se o levantamento do sigilo bancário do Presidente da Câmara, Deputado Eduardo Cunha, sem que a Câmara e seus pares tenham autorizado tal medida judicial!!!  Este tipo de procedimento é similar ou análogo a que se faça o mesmo com relação ao Presidente da República, antecipando o contraditório do processo de Impeachment, seja ele por crime de responsabilidade ou político ou ainda por crime comum, passando ao largo do procedimento ou antecipando-o, ludibriando contraditório ou buscando-se provas por outros métodos que não os permitidos constitucionalmente. Da mesma forma, com relação aos ocupantes do Judiciário, da Suprema Corte, proceder-se a averiguação, sem o início do competente processo de Impeachment na forma da Constituição e da Lei 1079\1950, sem o início do processo perante o Senado da República. Qualquer ato, que antecipando o processo autorizativo constitucional, antecipasse o procedimento, seria inquinado de írrito ou como diz o vulgo GOLPE CONSTITUCIONAL. Ora, nunca ou raramente, a  não ser de forma hipotética na contestação às tiranias, como se vê na Declaração de Independência Americana, se localiza a TIRANIA OU A DITADURA como originária ou partindo do órgão amplamente coletivo COMO A CÂMARA DOS DEPUTADOS REPRESENTANTE DO POVO SOBERANO NO CONGRESSO NACIONAL!! Desrespeitar as IMUNIDADES PARLAMENTARES não de um representante, o que já seria crime, mas o de SEU ÓRGÃO PRESIDENTE, através da determinação de levantamento DE SEU SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA E SEM O DEVIDO PROCEDIMENTO LEGAL NA MESMA, CONFORME DETERMINA A CONSTITUIÇÃO, É SIMILAR E ANÁLOGA CONDIÇÃO ÀQUELA QUE, AD ARGUMENTANDUM, COLOCA-SE COMO GOLPE CONTRA O EXECUTIVO OU GOLPE CONTRA O PODER JUDICIAL!!!   Aqui, no caso, o franco desrespeito da medida determinada pelo JUDICIAL a pedido do PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, todos indicados e nomeados pelo Executivo, sem a DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA E SEUS PARES NA FORMA REGIMENTAL E CONSTITUCIONAL ACATANDO QUORUM ESPECIAL É OBRAR PARA O AMESQUINHAMENTO DO PODER LEGISLATIVO FRENTE AS DEMAIS FUNÇÕES DO PODER CARACTERIZANDO-SE COMO PROFUNDO GOLPE NAS INSTITUIÇOES DEMOCRÁTICAS!!!  Não conheço o Deputado Eduardo Cunha pessoalmente, nunca falei com o mesmo, não pertenço a nenhum partido político, sou simplesmente um cidadão que ouve e vê assacarem-se acusações contra, sem exceção, todos os ocupantes das três funções no Poder, seja a PRESIDANTA por crimes de responsabilidade, sejam os ministros do Supremo por suporem os acusadores serem parciais e inclinados seus julgamentos como devedores dos favores de quem lhes indicou, sejam os que são assacados contra ambos os chefes e presidentes das duas casas do Congresso Nacional por crimes que lhes são imputados de forma anônima ou não e que estão em processo de averiguação ou SUSPENSOS conforme determinação constitucional e na forma da lei maior. A única forma de esclarecimento das situações de acusações por ventura existentes é a abertura do DEVIDO PROCESSO na forma constitucional, ou contra a Presidenta na forma do processo de Impeachment ou na forma de autorização da casa respectiva, Câmara dos Deputados ou Senado, para as acusações contra Eduardo Cunha ou contra Renan Calheiros. Todos estes últimos processos iniciam-se no Supremo e depois deverão ser autorizados , na forma constitucional, pelos pares de ambos os Presidentes em sessões de suas respectivas casas Legislativas, ou o Senado da República ou a Câmara. Da mesma forma, alguma acusação concernente aos Ministros ocupantes da Suprema Corte, com relação a sua parcialidade ou suspeição, da mesma forma podem ser questionada, com provas veementes, perante o Senado da República em processo de Impeachment e mediante o contraditório específico depois da autorização daquela casa. Alterar o rito, antecipando medidas, contra QUALQUER DAS TRÊS FUNÇÕES PODE SER CONSIDERADO OBJETIVAMENTE UM GOLPE CONTRA A ORDEM JURÍDICA CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!!!  Assim é que a abertura ou a determinação de levantamento do sigilo bancário do deputado Cunha, SEM A AUTORIZAÇÃO POLÍTICA DA CAMARA QUE PRESIDE E A QUEM PERTENCE, quebra a SUA IMUNIDADE FORMAL PARLAMENTAR ABASTARDANDO SEU PODER PERANTE OS DEMAIS E CARACTERIZANDO-SE – S.M.J. – E ESTE É O ENTENDIMENTO DE UM PROFESSOR ENCANECIDO POR 35 ANOS DE MAGISTÉRIO JURIDICO PERANTE AS FACULDADES DE DIREITO DA UFRGS, PUCRS E UNISINOS, DANDO CONFERÊNCIAS INTERNACIONAIS NA AMÉRICA LATINA, EUROPA E ESTADOS UNIDOS, COMO LEGÍTIMO GOLPE DE ESTADO E GOLPE POLÍTICO CONTRA UM DOS PODERES MAIS ATACADOS HISTÓRICAMENTE PELAS DITADURAS E TIRANIAS HISTÓRICAS, O PODER DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ONDE TÊM ASSENTO OS REPRESENTANTES DO POVO SOBERANO!!!   LAVRO ASSIM MEU PROTESTO – não em defesa da pessoa em si de Eduardo Cunha, por quem por desconhecer e não saber de sua real condição perante a verdade, não posso colocar minha mão no fogo – mas COLOCANDO A MÃO NO FOGO PELA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DE UM PRESIDENTE DE PODER , de um ÓRGÃO DE PODER,  O LEGISLATIVO, QUE DESTA FORMA ATACADO ABASTARDA-SE NA FRENTE DOS DEMAIS PODERES E FUNÇÕES, COLOCANDO O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM RISCO OU JÁ FRANCAMENTE EM PROCESSO DE DESINTREGRAÇÃO ALERTANDO A SOCIEDADE PARA O PERIGO DE NASCIMENTO DE UMA TIRANIA DITATORIAL QUE CONSOLIDA-SE NO CENTRO DO PODER FUNDINDO-O!!  Apelo assim para que a CÂMARA, NA FORMA CONSTITUCIONAL, OU REPILA TAL ATO FORMALMENTE DESAUTORIZANDO-O ATRAVÉS DE VOTAÇÃO FORMAL OU AUTORIZE O PROCESSO E SUSPENDA AS IMUNIDADES PARLAMENTARES DE SEU PRESIDENTE PROCEDENDO, POSTERIORMENTE, AO SEU PROCESSO DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NA FORMA DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO. SÓ ASSIM A CONSTITUIÇÃO QUE DEVE IMPERAR SOBRE OS HOMENS SERÁ A LEI QUE OS NORTEARÁ DESTITUINDO A POSSIBILIDADE ALVITRADA POR HONÓRIO LEMOS QUE OS HOMENS GOVERNEM AS LEIS!!!     PROF. SÉRGIO BORJA  MADRUGADA DE 09.01.2016    PRAIA DE ATLÂNTIDA – CIDADE DE XANGRILÁ – RS.     ADVERTÊNCIA MAIOR É QUE A AGRESSÃO CONTRA O ÓRGÃO QUE PRESIDE A CÂMARA SE FAZ QUANDO ESTA ESTÁ EM SEU RECESSO E NÃO PODE REUNIR-SE OU TEM SUA REUNIÃO E DELIBERAÇÃO DIFICULTADA PELA DISPERSÃO DE SEUS COMPONENTES!!  QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA!!!