ABAIXO O PRIVILÉGIO DE FORUM (COMPETÊNCIA “RATIONE PERSONAE”)

EU, SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA, ANTIGO PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DAS FACULDADES DE DIREITO DA UNISINOS, PUCRS E PROFESSOR DE DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS POR INÚMEROS ANOS, ASSINO EM BAIXO DO EDITORIAL DO JORNAL ZERO HORA PUBLICADO EM SUA PÁGINA 30 EM 09.04.2016, INTITULADO “JABOTICABA JURÍDICA”. PRELECIONO A REALIZAÇÃO DE REFORMAS POLÍTICAS, PARTIDÁRIAS E ELEITORAIS, COM REALIZAÇÃO DE UMA CONSTITUINTE QUE EXTINGA A REELEIÇÃO PARA OS EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS DIMINUINDO A POSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO, INSTITUINDO UMA REAL DEMOCRACIA INTERNA PARTIDÁRIA PROIBINDO A REELEIÇÃO NO SEIO DOS PARTIDOS COM FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DESMONTAR HEGEMONIAS INTERNAS OU A CONCENTRAÇÃO DE VERBA PARTIDÁRIA QUE É USUALMENTE E CRIMINOSAMENTE DIVIDIDA SÓ ENTRE O GRUPO DOMINANTE QUE SÃO OS MESMOS HÁ ANOS. PROIBIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CARGOS EM COMISSÃO E INSTITUIÇÃO DO TIPO CRIMINAL DE APARELHAMENTO DO ESTADO , SEJA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA COM EXTINÇÃO DO FORUM PRIVILEGIADO QUE BLINDA VAGABUNDOS QUE SE APODERAM DO ESTADO NACIONAL PARA USO PRÓPRIO DESVIANDO-O DE SUA FINALIDADE E ESCOPO PRINCIPAL QUE É O BEM COMUM, O FIM PÚBLICO E A FELICIDADE GERAL DA NAÇÃO E DO POVO SOBERANO. FIM DO REGIME CLIENTELISTA E FEUDAL DE COMPADRIO DO “QUEM INDICA” COM A RACIONALIZAÇÃO E EXTINÇÃO DESTE REGIME PARA PREENCHIMENTO DAS CORTES JURÍDICAS E DOS TRIBUNAIS DE CONTAS QUE APARELHAM O ESTADO COM VERDADEIRAS MÁFIAS, QUE AO INVÉS DE DEFENDENDEREM O ESTADO E O POVO, DEFENDEM SUAS QUADRILHAS E SEUS INTERESSES EXCUSOS APODERADOS DO ESTADO E NO ESTADO CONTRARIANDO OS FUNDAMENTOS ONTOLÓGICOS DO DIREITO CONSTITUCIONAL E PÚBLICO.  SAÚDO O JORNAL ZERO HORA PELA VISÃO DE SEU EDITORIALISTA NA CONSTRUÇÃO DE UM REAL ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO VERDADEIRAMENTE REPUBLICANO QUE NÃO SE EQUIVOCA SOBRE O CANTO DAS SEREIAS DAS IDEOLOGIAS ONIPOTENTES E ONICIENTES QUE QUEREM DESTRUIR A DIVERSIDADE E MULTIPLICIDADE DE CONVIVÊNCIA HARMÔNICA ENTRE OS DIVERSOS NO SEIO DA SOCIEDADE CIVIL PARA, CRIANDO A GUERRA ENTRE OS DIVERSOS, ADMINISTRAR OS CONFLITOS, ENFRAQUECENDO O ESTADO NACIONAL E USANDO-O COMO AGÊNCIA DE MANIPULAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SEU PODER EXCLUSIVO, COMO ESTAMOS CONSTATANDO E VIVENCIADO ESTA TENTATIVA HISTÓRICA ATUAL DE EMPALMAR O PODER ATRAVÉS DO ARTIFÍCIO DA CORRUPÇÃO DISSEMINADA COM JUSTIFICATIVAS IDEOLÓGICAS E DOUTRINÁRIAS DE SALVAMENTO E REDENÇÃO DA POBREZA QUE NÃO ENCONTRAM ASILO NA REALIDADE QUE COMPROVA A BRAVATA MENTIROSA DE UMA ARGUMENTAÇÃO PROFUNDAMENTE POPULISTA, DEMAGÓGICA E ENGANOSA.

JABUTICABA JURÍDICA –   EDITORIAL DE ZH DE 09.04.2016

Foto: Edu Oliveira / Arte ZH

Como a frutinha que nasce diretamente no tronco da árvore, só existe no Brasil esta deformação jurídica chamada “foro privilegiado”, que contraria frontalmente o princípio republicano de que todos os cidadãos são iguais perante a lei. Por equívoco ou esperteza dos legisladores, a Constituição Brasileira garante essa prerrogativa a um conjunto amplo de autoridades federais, possibilitando-lhes prestar contas à Justiça apenas diante de colegiados ou cortes superiores, enquanto os demais cidadãos são processados perante um juiz de primeiro grau.

O debate em torno deste tema é antigo, mas volta à atualidade a partir da polêmica nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil pela presidente Dilma Rousseff. Suspenso por decisões judiciais provisórias, o ato poderá ser definitivamente anulado se o Supremo Tribunal Federal acatar o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que considera a nomeação uma fraude à Justiça e uma tentativa de livrar o ex-presidente do juiz Sergio Moro, mediante proteção da prerrogativa de função.

Classificado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, como “uma reminiscência aristocrática genuinamente nacional, sem réplicas de abrangência comparável em outras democracias”, o foro privilegiado deforma o papel das cortes superiores e facilita manobras por parte dos investigados que podem levar à prescrição e à impunidade. Barroso sugere que a prerrogativa de julgamento na Corte Suprema deveria ser restrita a um número pequeno de autoridades, como os presidentes dos três poderes e o procurador-geral da República.

Para reduzir a abrangência da distinção, porém, seria necessária uma emenda constitucional que redefinisse o instituto do foro especial para políticos e autoridades. Como os parlamentares fazem uso da prerrogativa em benefício próprio — e não em defesa do Estado democrático de direito, finalidade para a qual foi criada —, só mesmo com muita pressão popular será possível uma revisão. Enquanto isso não ocorrer, os brasileiros terão que passar por situações constrangedoras como essa inusitada tentativa de obstrução da Justiça por parte da própria presidente da República.

A IDEOLOGIA DA OAB É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A ideologia da OAB é a Constituição Federal

DR. Cláudio Lamachia

Presidente da OAB Nacional

É inegável o clima de tensão que envolve o cenário político brasileiro atual. Ao longo dos últimos dois anos, nada foi mais veemente no noticiário do que os desdobramentos da operação Lava Jato. O desencadeamento de cada uma das operações e suas revelações pela imprensa demonstram o quão deturpado se tornou o quadro político atual. A OAB, hoje acusada de golpista por quem coloca convicções políticas acima dos interesses da coletividade, tem papel fundamental na depuração do ambiente político.

Exemplo claro do protagonismo da OAB Nacional foi uma ação proposta pela entidade que logrou acabar com o financiamento empresarial em campanhas eleitorais. Parece-me que, hoje, qualquer cidadão que acompanhe o noticiário consegue enxergar a gravidade das relações entre empresas, partidos e candidatos. As consequências, como bem podemos ver, são tormentosas, e, ainda assim, fundamentais para o amadurecimento do Estado Democrático de Direito.

Há os que não reconhecem a importância da OAB neste processo. Há também os que teimam em fazer pairar uma nuvem de dúvidas sobre uma decisão amplamente discutida pela advocacia ao longo de mais de meio ano e sem apontar um único fundamento jurídico.

O impeachment da presidente da República é defendido pela OAB por entender que existem indícios suficientes de crimes de responsabilidade descritos no art. 85, incisos II, V, VI e VII, da Constituição Federal; e no art. 9.º, inciso 7, art. 10, incisos 4 e 6, e art. 12, inciso 1, todos da lei 1.079/50. A decisão tomada pelos representantes dos Estados e do Distrito Federal — eleitos pelo voto direto dos quase um milhão de advogados — foi técnica e teve o posicionamento favorável de 26 estados, com apenas um voto contrário. O processo de análise do impeachment não durou 48h como tentam — por má-fé ou desinformação – emplacar junto à imprensa. Pelo contrário, ele se iniciou em setembro de 2015, chegando a 2016 com uma consulta às bases da advocacia, as mesmas que foram eleitas pelo voto direto dos quase um milhão de advogados. Respeito a posição contrária do expresidente Marcelo Lavenère, repercutida na coluna de ontem de Juremir Machado, e de outro ex-dirigente da entidade que hoje está na política, mas reafirmo que a OAB não pode se mover por paixões político-partidárias e demais interesses eleitorais que movem alguns dos exaltados acusadores.

A OAB tem como ideologia a Constituição Federal. Aliás, até o momento não vimos nenhuma crítica técnica para desconstruir a posição jurídica da OAB. A entidade não é um partido, tampouco será comandada pelas ideologias, sejam elas quais forem, e qualquer pessoa que acredite e defenda verdadeiramente a democracia compreende e respeita as opiniões e decisões contrárias a sua vontade, especialmente quando tomadas de maneira tão democrática. Isso se chama maturidade no exercício da democracia. Devemos defender e praticar a democracia, respeitando a posição da maioria, quase unanimidade dos estados.

 

(EU, SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA, INSCRITO NA OAB\RS SOB Nº 8629, DISTINGUIDO PELA MESMA COM A OUTORGA DA  COMENDA OSVALDO VERGARA, ANTIGO PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA UNISINOS E PUCRS; ANTIGO PROFESSOR DE DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS. – PRIMEIRO CIDADÃO BRASILEIRO A PROCESSAR COLLOR DE MELO; AUTOR DO LIVRO IMPEACHMENT E SIGNATÁRIO DE INÚMEROS PROCESSOS DE IMPEACHMENT INCLUSIVE CONTRA LULA E DILMA VANA ROUSSEFF, FAÇO MINHA AS PALAVRAS DO ILUSTRE PRESIDENTE E ASSINO EM BAIXO DE SUAS RAZÕES PELO BEM DO BRASIL E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.)

 

OS CRIMES DE LULA NÃO SÃO CONTRA O CÓDIGO PENAL. SÃO CONTRA A CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A CORRUPÇÃO!

OS CRIMES DE LULA NÃO FORAM CONTRA O CÓDIGO PENAL. FORAM CONTRA A CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A CORRUPÇÃO!

Os delitos supostamente praticados por Lula, no caso do sitio de Atibaia e no do Triplex do Guarujá,  foram contra o artigo VI da Convenção Interamericana contra a Corrupção (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4410.htm )    . Por este tratado assinado e internalizado pelo Brasil não é necessário que os imóveis referidos sejam de propriedade de Lula como o MP quer provar. Basta tão somente, pelo tipo descrito no supra Tratado Internacional, que “o requerimento ou a aceitação, direta ou indiretamente, por um funcionário público ou uma pessoa que exerça funções públicas, de qualquer objeto pecuniário ou outros benefícios como dádivas, favores, promessas ou vantagens para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade em troca da realização ou omissão de qualquer ato no exercício de suas funções públicas;” A forma passiva do crime é tratada na alínea “a” do artigo em epígrafe sendo que a alínea “b” trata não do corrupto, mas do corruptor, e de seu enquadramento tipificando-o com detalhe. Por este tratado firmado pelas nações americanas e devidamente depositado na sede da OEA e ainda internalizado e chancelado pelo Brasil através de Decreto Legislativo:  “Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2002

Aprova o texto final, após modificações de cunho vernacular, em substituição àquele encaminhado pela Mensagem 1.259, de 1996, da Convenção Interamericana contra a Corrupção, concluída originalmente em Caracas, em 29 de março de 1996.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o texto final, após modificações de cunho vernacular, em substituição àquele encaminhado pela Mensagem 1.259, de 1996, da Convenção Interamericana contra a Corrupção, concluída originalmente em Caracas, em 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, c.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem a referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de junho de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

Assim é que nenhum cidadão no Brasil inteiro possui “amigos” que gastam milhões de reais propiciando reformas e facilidades em imóveis, à semelhança de Lula,  para uso de deleite e recreio de suas famílias! O interesse de pretensos “amigos” sejam eles pessoas físicas ou jurídicas só aparecem e se materializam quando o cidadão em pauta ocupa um lugar chave no Estado Nacional ou em sua administração indireta!! Eu desafio qualquer cidadão que não tenha algum cargo público que nomine a existência ou a “felicidade” de ter amigos tão generosos como Lula sem ocuparem cargos públicos de onde se possa esperar o funcionamento da regra de São Francisco adulterada pela hipocrisia: “Pois é dando que se recebe”! Ninguém prega pregos sem estopa neste mundo, como diz o ditado popular e como pregava Baruch Espizosa em seu Tratado Político à respeito do utilitarismo ou da lei da mútua retribuição!!!  Os corruptores cercam os funcionários dos legislativos, dos executivos, e inclusive dos judiciários com os “presentinhos” que aparecem na forma de brindes e “mimos” como cestinhas de Natal e de Páscoa e otras cocitas más que fazem parte “sociológica” da distorção de caráter do brasileiro embrenhado no “jeitinho brasileiro” e atolado na “lei de Gerson” que pretende levar vantagem em tudo. São os meandros e a “malandragem” empresarial que tenta azeitar à maquina ou flexibilizar a regulação exagerada que tem um custo terrível para a Sociedade Civil e é intermediada através dos cartórios estatais de um Estado em condições de putrificação e desabamento frente a desregulação terrível que introjeta-se no âmbito do Estado Nacional. É o Facebook que torna obsoletos os cartórios dos jornais e da televisão, dando suas notícias com antecipação de até dois dias e sem enquadrar-se em ter lado ou posição não preservando cartórios ou conveniências de abafamento de divulgações; é como o Whatsapp e o Messenger que estouram a conta de telefonia dos cartórios das companhias telefônicas subtraindo bilhões de reais de seus lucros através de roome e ligações internacionais ou nacionais; é o Uber que rebenta com o cartório antiquado dos táxis; é o Youtube e os canais de televisão, músicas, que destroem a tecnologia e os direitos de gravação em cds, dvds, long plays, ou outras tecnologias defasadas; são as Moedas que na Guerra das Moedas sob a batuta da grife do dólar, que domina 78% do comércio internacional, alinha-se com o Euro em busca de uma longínqua paridade com o Yuan ou Renmimbi chinês, que ancorando o capital dos ologopólios globalizado, com seus dumping monetário, dumping social, e mais valia advinda de um número bilhonário de trabalhadores que supera ou iguala-se com seus compradores e importadores, reforça a crise da GUERRA DAS MOEDAS que é o NOVO FENÔMENO DA DESREGULAÇÃO TOTAL!!! É da mesma forma a valorização do mundo virtual transformado nas maiores companhias e ativos como Google, Facebook, Microsoft, do Nasdaq, contra os ativos físicos do mundo real ancorados no Dow Jones onde a propriedade física regulada pelos velhos códigos romanos diminui seus ativos comparada com a virtualidade dos novos direitos virtuais, sendo que até a mais antiga das profissões, a prostituição, abre falência ou esmaece frente a liberalização e a informalização das relações. A relação dos órgãos do estado com órgãos de empresas e empresários foi tratada de forma pejorativa na obra prima de John Kenneth Galbraith, “O Novo Estado Industrial”, quando foca na mistura dos interesses do Estado Nacional com as grandes empresas e investimentos. O Brasil não regulou e não tem uma lei sobre os “lobbies” como os Estados Unidos da América sendo urgente a definição de posturas éticas e legais neste relacionamento. A Convenção Interamericana contra a Corrupção, celebrada no âmbito da OEA é um marco nas relações da regulação da área PÚBLICA com a PRIVADA recebendo um acervo de parâmetros através da OCDE e crescendo até a adoção pelas Nações Unidas, em 31.10.2003 de se sua Norma Internacional contra a Corrupção que foi internalizada através do Decreto 5657 de 31.01.2006 no Brasil (http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/96018/decreto-5687-06 ).  Assim é que ambos os Tratados, assinados e internalizados pelo Brasil, tipificam a ação pretensamente praticada pelo ex-presidente Lula, agora acusado, sendo leis internas brasileiras por força da Constituição em virtude de terem sido internalizadas através de Tratado Legislativo devidamente chanceladas pelo Congresso Nacional e a Presidência da República sendo assim, ambas as Convenções e Tratados, devidamente internalizadas no território pátrio.

PROFESSOR SÉRGIO BORJA – ANTIGO PROFESSOR DAS FACULDADES DE DIREITO DA UFRGS, PUCRS E UNISINOS;

COLABORADOR DO CLAD – CENTRO LATINOAMERICANO DE DESARROLLO DEL ESTADO – http://www.clad.org/

AUTOR DO LIVRO (ENTRE OUTROS)– TEORIA GERAL DOS TRATADOS E A LUTA PELA UNIÃO LATINO-AMERICANA – http://www.livrariadoadvogado.com.br/mercosul/teoria-geral-dos-tratados-mercosul-0858778717

TRADUTOR PARA O PORTUGUÊS DA OBRA “LA CONVENCIÓN INTERAMERICANA CONTRA LA CORRUPCIÓN” DE CARLOS MANFRONI – JURISTA ARGENTINO COM COMENTÁRIOS DO DR. RICHARD WERKSMAN – DO DEPARTAMENTO DE ESTADO AMERICANO NO COMBATE A CORRUPÇÃO – EDIÇÃO ABELEDO-PERROT –DE 2001 – BUENOS AIRES; http://www.oas.org/juridico/spanish/Publi22.html

CONFERENCISTA PERANTE A OFICINA DA ÉTICA PUBLICA, NA BIBLIOTECA NACIONAL – REPRESENTANDO A FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS E A SUB-SECÇÃO DA OAB\RS – NA RECOLETA EM BUENOS AIRES…

GUERRA DAS MOEDAS E O DESABAMENTO DAS NAÇÕES DITATORIAIS OU REGULADAS COMO UM JOGO DE DOMINÓ!!

que você está pensando?

 

AÍ NESTA FOTO TODOS JÁ CAIRAM OU ESTÃO EM PROCESSO DE QUEDA…A DESREGULAÇÃO DA GUERRA DAS MOEDAS COMEU TODO O NORTE DA ÁFRICA LEVANDO KADAFI DA LIBIA, A ESQUERDA,,,E DEPOIS MUBARAK, O DO CENTRO DO EGITO…E A GUERRA DAS MOEDAS AGORA ESTÁ ATUANDO NA AMÉRICA DO SUL E JÁ LEVOU O DO PARAGUAI LUGO, LEVOU CRISTINA KIRCHNER, LEVARÁ DILMA E LEVARÁ MADURO, O ESTADO TERÁ TODO DE SER DESREGULADO….HOUVE UMA GREVE RECENTE TRABALHISTA NA FRANÇA CONTRA FRANÇOIS HOLANDE EM RAZÃO DA FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA OU LEIA-SE DESREGULAÇÃO …E EU ESTOU SEPULTADO POIS É MELHOR VER OU FAZER UMA LEITURA DA QUEDA DE DILMA DO PT E LULA COMO UM PROBLEMA DELES E DA CORRUPÇÃO…É UM PROBLEMA ADVINDO DISTO MAS MUITO MAIS VINDO DO CONCEITO GUERRA DAS MOEDAS…MINHA SENTENÇA CONTRA DILMA VEM DESTA DATA QUANDO PUBLIQUEI NO JORNAL DO COMÉRCIO O ARTIGO O DÓLAR E A SORTE DE DILMA  http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=51134

A QUEDA DA ARGENTINA E A NECESSIDADE DA EUROPA DESVALORIZAR O EURO ATÉ CHEGAR A UMA PARIDADE COM O DÓLAR COMO ESTÁ ESTÁ NESTE ARTIGO AQUI         http://www.sergioborja.com.br/?p=334

A QUEDA DE TODOS OS PAISES BOLIVARIANOS A SENTENÇA ESTÁ AQUI E FOI PROFERIDA EM CONFERÊNCIA NA ARGENTINA EM LA PLATA…A MINHA ULTIMA CONFERÊNCIA COMO PROFESSOR DE DIREITO http://www.sergioborja.com.br/?p=1187

 

 

A IMPLOSÃO E FALÊNCIA DO ESTADO NACIONAL EMERGENTE (BRASIL) O CONCEITO GUERRA DAS MOEDAS E A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIOS AUTO GESTIONÁRIOS

GUERRA DAS MOEDAS E A SUBSTITUIÇÃO DO ESTADO FALIDO PELOS CONDOMÍNIOS AUTOGESTIONÁRIOS (COOPERATIVAS DE PRODUTORES E CONSUMIDORES)

Adverti a sociedade e as autoridades com tudo o que eu podia me expondo aos limites do que alguns  me consideram uma figura polêmica e até RIDÍCULA, EXAGERADA E CATASTRÓFICA, começando por alguns de meus filhos. No entanto todo o quadro que eu vinha descrevendo em vários artigos publicados em jornais e no meu site ou objeto de conferências está, de um cenário possível e eventual, consolidando-se gradativamente. Estamos em falência institucional do Pacto Federativo (cuja advertência já fiz há mais de 10 anos) isto impacta sobre nossa SEGURANÇA, nossa SAÚDE e nossa EDUCAÇÃO e o pior agora é que o conceito ou o que cognominei de DIREITO À MOEDA começou a esboroar-se através de um processo que adverti com antecedência em dezenas de artigos. O conceito guerra das moedas tem sua noção conceitual fulcral no processo de inflação da moeda americana, moeda hoje internacional e que liquida 78% do comércio mundial e que, após a constatação de Robert Triffin, em 1961, passou de moeda lastreada em ouro, conforme Bretton Woods à uma moeda meramente fiduciária. Outro fenômeno é o processo de sinergia da chamada Mundialização ou Globalização do Capital e das TNCs sendo que hoje, estas últimas, atingiram o tamanho ou são maiores e possuem poderes tanto ou mais que muitos dos Estados Nacionais que são uma realidade relativamente recente surgida da paz da Westphália. Alia-se a este processo a expansão financeira oriunda de uma inflação pública e privada de créditos e derivativos e swaps, turbinados pelos estados e área privada, que com sua gênese especulativa e montada em juros sobre juros vampiriza a economia real onerando-a e retirando sua competitividade obrando de forma inversa ao seu mecanismo inicial de criação que seria o pensamento de alavancamento da iniciativa e do empreendedorismo. Um conceito que se agrega a todos estes fatores é a aliança e o acordo possibilitado por Richard Nixon e visualizada por Kissinger da pax americana estabelecida com a China que possibilitou, depois da queda do muro de Berlin, que emblematicamente significa o fracasso do império da URSS guiada por Gorbachov em sua Glasnost e em sua Perestroika sucumbido por conta do custo do Vietnã soviético, o Afganistão. Seria leviano ou uma forma de estultice dizer singelamente que há uma GUERRA DAS MOEDAS externamente no mercado globalizado. Esta Guerra, sob este enfoque, não existe pois o dólar domina sem contraste e sem opositores toda a solvência dos negócios internacionais de forma hegemônica, como já expliquei em vários artigos à disposição em meu site. (Dólar o Portal para o Futuro – Dólar a moeda da liberdade etc). O que existe, na real é que com o desiquilíbrio e as oscilações dos Balanços de Pagamentos e a viagem dos IEDs, há uma oscilação, com o movimento do dólar em direção ao yuan (renmimbi) buscando estabelecer uma placa em baixa ou equipolência com o yuan, há inicialmente uma sobrevalorização das moedas nacionais sendo que seus bancos centrais, através de políticas macroprudenciais conforme a praxe adotada ultimamente pelo Brasil, Argentina, Japão, União Européia, permitem ou emitem moeda nacional, expandindo o meio monetário ou base monetária,(financiado com o imposto indireto inflacionário sua dívida adquirida na compra de dólares que entram do superavit no Balanço ou, na forma deficitária do Balanço, com individamento direto) fazendo com que haja uma queda em seu território soberano de suas commodities, dos salários em dólar, dos ativos públicos e privados, das açoes, enfim um aumento e agravamento de suas dívidas internas e externas à custa de financiar o valor do câmbio em dólar para permitir o funcionamento e a competitividade de segmentos que não possuam competitividade num mercado desprotegido internacional constrastado ou cotejado diretamente com as vantagens da China Comunista que possui um custo muito baixo de produtividade, por ser uma autarquia  produtiva e ter ainda, pelo número de operários e trabalhadores o que chamei como MAIS VALIA COMPLESSIVA (fundindo o conceito marxista com o conceito de elasticidade obtida pelo número bilionário de trabalhadores que é maior do que muitos países sob a área de seus negócios!). Assim é que o que estamos a ver é um processo de enfrentamento entre a DESREGULAÇÃO advinda do somatório dos fatores acima expostos contra a REGULAÇÃO que é encontrada nas formas ou melhor, era encontrada nas formas do ESTADOS COMUNISTAS E TOTALITÁRIOS e ESTADOS SOCIAL DEMOCRATAS. Os primeiros a partir da URSS e seus satélites foram varridos da história sendo que começou, neste processo que vai de 1989 até nossos dias o processo de ataque contra os estados SOCIAL DEMOCRATAS que são aqueles tipo getulistas como o Brasil, peronistas como a Argentina ou como ainda a União Européia. O custo de manutenção de uma máquina governamental altamente regulada não consegue, sua economia, a ter competitividade com as economias altamente desreguladas sendo que o PARADOXO maior é que a potencialização das TNTcs ou Trans Nacionais Corporations vem da China, um pais altamente regulado do ponto de vista de sua organização orgânica comunista, com um único partido, mas que, paradoxalmente, dando SEGURANÇA JURÍDICA AOS INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS NÃO DESAPROPRIANDO-OS E MANTENDO AS REGRAS AO LONGO DOS ÚLTIMOS VINTE ANOS, fizeram com que a organização COMUNISTA com relação a administração de CUSTOS e o que reflete na MAIS VALIA MARXISTA e seu conceito, sejam otimizados numa sinergia jamais vista pois foi barateado o custo da habitação, da educação, da alimentação, da segurança, do transporte logístico, enfim, condições estas aliadas a baixos impostos e a uma moeda que pode ser baixa pois o baixo custo antes descrito permite que as pessoas levem um ótimo tipo de vida com um custo, equivalente em dólar dos mais baixos do mundo, – não há direitos trabalhistas ou mínimos, assim como feriados e fins de semana o que potencializa ainda mais, pela queda dos custos, a competitividade chinesa que capta grande parte do IED do mundo e das TNC que foram para lá. Você pode falar nos nomes da indústria automobilística, da hard e do soft em computação, eletrônica, grifes italianas, francesas, produtos alemães, todos fabricados na China com custo quase zero. Ora, os estados nacionais emergentes, como o Brasil, bloqueados num primeiro momento pelo regime colonialista extrativo e depois num segundo momento pelo conceito da escola da CEPAL de Raul Prebisch, FHC, Maria Conceição Tavares, Celso Furtado e outros, bloqueados assim pelo conceito CENTRO PERIFERIA tiveram um pequeno vácuo ou hiato que propiciou seus crescimentos HACIA A DENTRO (todos estes conceitos contém nestas expressões complexidades teóricas que dificultam o entendimento desta linguagem semiótica que utilizo aqui se não há uma leitura prévia ou conhecimento prévio dos mesmos por quem lê). Assim é que chegamos no ápice ou no ômega do que eu estava vendo que aconteceria OU A FALÊNCIA OU IMPLOSÃO DO ESTADO NACIONAL REGULADO SOCIAL DEMOCRATA. O Brasil chegou a este estágio e vocês podem ver que cada vez mais a União está falida e as ruas em 13 de julho de 2013 falaram isto, assim como os Estados da Federação mais e mais desabam atolados em dívidas não pagando seus funcionários sendo que da mesma forma esta realidade que já vinha de anos com relação aos municípios cada vez se aguça mais. Sou de convicção Social Democrata mas , infelizmente, convordando ou não concordando,  não controlo este imenso fenômeno externo que coarta os Estados Nacionais regulados e que um a um vão caindo. Vimos o desmoronar da URSS, logo depois vimos o desmoronar de todo o norte da África sendo que as ditaduras foram caindo uma a uma como castelos de cartas. A União Européia até hoje acossada viu crescer o seu problema relativo aos PIGS – Portugal Itália Grécia e Espanha (Spagna) problemas que até hoje existem e são superados por grandes e vultuosos empréstimos internos da Alemanha e França a quem cognominei de ditadura franco germânica ou 4º Reich, pois sem um tiro de fuzil a Alemanha e França conseguiram unificar ao seu redor todos os países que Napoleão e Hitler conseguiram através das armas e por pouco tempo, repito, estes dois países conseguiram unificar simplesmente através da arquitetura da moeda única e da grande federação que hoje é a Europa unida formando uma grande autarquia que se auto sustenta em seu comércio interno. Sou social democrata por convicção mas reconheço que a Social Democracia NÃO TEM COMPETITIVIDADE com o sistema mundializado ou globalizado que se traduz em GUERRA DAS MOEDAS em razão da alta competitividade externa que advém da China e do Sudoeste Asiático, pois a mão de obra de vários estados do sudoeste hoje são captados pela China para baixar ainda mais seu custo não obtido dentro de sua soberania. Constato que os EUA tentam, através de OBAMA através do estabelecimento do seguro saúde uma aproximação com um regime de meio termo entre o Liberalismo e o Socialismo, a Social Democracia já preconizada antes em terras americanas pelo New Deal de Franklin Delano Roosenvelt.  Assim é que o BRASIL chegou no fim e terá de fazer uma CONSTITUINTE que trace um NOVO PACTO FEDERATIVO desenhando uma nova estrutura de estado mais leve , ou seja, fazendo a desregulação e a desburocratização que seria o encontro entre o INFORMAL – já existente no Brasil, possivelmente a metade do seu  PIB (59% dos trabalhadores não tem Carteira Assinada apesar da existência do Ministério do Trabalho e de uma Justiça Trabalhista!) e o seu FORMAL, através de regras exíguas e do estabelecimento  de um imposto único com a desregulação estatal e cartorial de intervenção do estado na economia e da mesma forma a desregulação privada que, da mesma forma advém do BACHARELISMO que pretende a tudo regular e está em seus estertores pois sepultou o pais com centenas de milhares de leis federais, estaduais, distritais, municipais que hoje INVADE ATÉ A ZONA DE EXCLUSÃO OU ZONA DE FRANQUIAS DAS POPULAÇÕES querendo regular as palmadas ou não em crianças; o sal das mesas dos restaurantes; a igualdade nos elevadores de serviços dos edifícios (mesmo a Constituição afirmando que são todos iguais!!!); enfim, leis evidentemente demagogas e populistas que na realidade justificam o ócio e o pouco fazer dos legisladores apoderados e adonados das ETERNAS CAPITANIAS HEREDITÁRIAS com que aparelharam as instituições estatais CRIANDO UM PAQUIDERME OU UM MOSTRO ESTATAL loteado pelos seus indicados e protegidos num regime antiquado de compadrio e clientelismo jamais visto que faz nascer a CORRUPÇÃO chantageando a SOCIEDADE CIVIL e as EMPRESAS PRIVADAS que passam a assediar este poder e de forma recíproca , hoje estamos vendo CORRUPTORES E CORRUPTOS num estado com IMPOSTOS E TAXAS IMPAGÁVEIS, REGULAÇÕES E FISCALIZAÇÕES ESTAPAFURDIAS E INSUPORTÁVEIS POR QUALQUER MÁQUINA PRODUTIVA! Assim é que temos um Estado DÍVIDA que transforma-se mais e mais num Estado IMPOSTO e que hoje consome com 40% de todo o PIB Nacional na forma de tributos e que mais e mais desaba sobre si através de sua corrupção política partidária e institucional retirando da SOCIEDADE CIVIL e suas EMPRESAS A COMPETITIVIDADE. Desviando da mesma forma os recursos tão parcos dos investimentos necessários em infra=estrutura e logística, educação, saúde e segurança para o pagamento desta enorme máquina sem serventia e inútil que hoje implode perante os escândalos do dia a dia. O Brasil terá de ser reescrito e este texto será o da extensa desregulação e da retirada do Estado de uma série de atividades podando-se assim a sua gerência que deve ser diminuída com a diminuição de tantos “representantes” do Povo que não representam a este mas a eles mesmos, seus parentes, seus amigos e seus clientes. No entanto, até se chegar a este grau de consciência, nós na Sociedade Civil teremos de auto-organizarmos pois cada vez mais o processo de ausência do Estado Nacional antigo e falido dar-se-á pela falência de seus serviços. Já estamos vendo a falência na segurança, na educação, na saúde e na infraestrutura. Foi assim em várias cidades da Grécia e da Espanha que não tinham mais condições de pagar seus funcionários, seus serviços gerais de lixo, de segurança, de educação e saúde e o vácuo do Estado ou seu hiato foi preenchido pela auto organização ou gestão social descompromissada de ideologias antiquadas mas simplesmente pragmáticas. Assim é que em breve teremos nós de constituir CONDOMÍNIOS AUTOGESTIONÁRIOS NOS BAIRROS DAS CIDADES para que o POVO, ELE MESMO, ATRAVÉS DE SINDICOS E CONDÔMINOS administre o vazio e o hiato da segurança, da saúde, educação e infraestrutura. Constatamos, aqui no Rio Grande do Sul que os serviços estavam anêmicos e péssimos e que paulatinamente estão reduzindo-se e em alguns locais sendo inexistentes. Assim, no compasso da retirada e do colapso do Estado em seus objetivos e escopos deve a Sociedade Civil, s.m.j. auto-organizar-se para não ser atropelada por uma era de ANARQUIA propiciada pela ausência de policiamento de segurança enfim. Estes CONDOMÍNIOS NOS BAIRROS em cidades grandes ou condomínios únicos em CIDADES PEQUENAS podem cotizar-se para colocarem SEGURANÇA PRIVADA através da contratação de seguranças privados; colocação de câmaras nas residências que filmem suas casas e o entorno público das mesmas todas podendo ser conectadas numa sede central condominial para monitorar o bairro ou a pequena cidade, baixando o nível de criminalidade ou dos ataques que estamos sofrendo e que o Estado em condição atual de anomia total não consegue prover.Tudo isto utilizando-se o conceito de MUTUALISMO já utilizado no seguro privado ou o conceito de COOPERATIVISMO. Da mesma forma já manifestei várias vezes que o Ensino Público é considerado ironicamente público somente por que as Escolas desabando são ainda públicas por que o corpo de professores e funcionários, ou não recebem mais, ou tem seus salários parcelados e mesmo assim as vezes menores até que salário mínimo através do sub-emprego de estagiárias sendo que desta forma a própria SOCIEDADE CIVIL através das famílias destes funcionários e professoras é que sustentam, estes profissionais, permitindo ainda o funcionamento ironicamente “PUBLICO” do sistema de ensino, que no meu entendimento já não é, pois financiado pelos funcionários e professores, com a retirada de sua MAIS VALIA que é repassada ou socializada a sua exploração pelos usuários que não pagam a custa do sacrifício destes funcionários e professores. Assim é que tudo terá de ser privatizado não sob a égide de empresas que já funcionam no setor mas o Estado teria de repassar seus ativos e seus prédios, em comodato, ou outra forma jurídica para COOPERATIVAS de PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS COM A PARTICIPAÇÃO DOS CIRCULOS DE PAIS E MESTRES e todos eles administrariam esta escola sendo que alunos (menores e dependentes oriundos de famílias com imposto de renda em condição) fariam o pagamento de um mínimo a um máximo, para custear salários ou suplementar os salários não pagos pelo Estado. Da mesma forma com relação a Segurança, a Saúde, e a Educação e ainda o problema da infra estrutura como água eletricidade e vias…Estes condomínios suplementares ao serviço público inexistente ou raro seriam o método de passagem pelo Day After que está para chegar, seja, a implosão do Estado total. Eu já avisei citando Hobbes e paradoxalmente o poeta e biólogo naturalista Goethe que diziam ambos que o POVO PREFERE A DITADURA À ANARQUIA. Assim é que estamos rumando à passos largos para a ANARQUIA como o sapo que foi cozinhado dentro de uma panela que foi esquentando aos poucos e que, na experiência real, não se dá conta do processo e falece e morre cozido em fogo brando!!! Estamos assim rumando gradativamente para a anarquia…e antes que isto aconteça deveria haver uma CONSTITUINTE COM A DETERMINAÇÃO DE AMPLAS REFORMAS POLÍTICA, ELEITORAL E PARTIDÁRIA mas já constatamos que a PARTIDOCRACIA que nos DOMINA E DOMINA AO ESTADO NÃO NOS OUVE OU NOS ACHA RIDÍCULOS E CADA VEZ MAIS O BURACO QUE A TRAGA, E A NÓS JUNTOS, É MAIOR..e DE ONDE NÃO SE ESPERA NADA DAÍ NADA SAIRÁ como dizia o Barão de Itararé!!  Desalentados de uma solução racional vamos mais e mais mergulhando no processo anárquico que levará à enfrentamento nas ruas e no campo entre sectários e , todos eles, de um partido e outro, lamentavelmente, não por que eu queira,, mas porque a realidade imporá, serão substituídos por forças militares, como o foram no Egito e na Líbia. Para que não cheguemos a este limite espero que as soluções venham de dentro do sistema embora, pelo que descrevo e pelo que realmente penso do mesmo, nada me assevere que dali venha alguma coisa que preste ou que redunde em soluções práticas e reais para uma passagem em harmonia e em paz para um outro sistema que terá de ser efetivado. A retirada da atual presidente , ou pelo impeachment ou pelo enquadramento por crime eleitoral, não resolverá o problema do Estado Nacional que seguirá afundando dominado por estas máfias partidárias já descritas e que governam em nome próprio e traem o POVO SOBERANO, O FIM PÚBLICO E O BEM COMUM traindo da mesma forma o SENTIMENTO DE PATRIOTISMO NACIONAL, acossados ainda por seus inimigos extremistas de esquerda que seguirão com sua agitação social vislumbrando um rompimento revolucionário.  Em face disto hoje  já vemos até facções, que reagindo à extrema esquerda, querem dividir o país. Deus e Nossa Consciência Individual e Coletiva não permitam, através de nossas obras, que a grande nação brasileira seja estraçalhada pois o quadro que resultará dos índices e dos agravamentos da Guerra das Moedas levará inevitavelmente a uma SOLUÇÃO HISTÓRICA ou em PAZ através da consciência patriótica na luta contra a CORRUPÇÃO ou através de processos REVOLUCIONÁRIOS que alguns grupos já traçam e que terão a reação da maioria da população que se manteve até então neutral, pois nunca participou ativamente da gestão do estado, a não ser no momento do voto, que pela sua ausência de civismo, de conscientização, de conhecimento político e cultural, levaram ao atual estado de degradação que será purgado pela consciência formatada pela REAÇÃO a uma minoria ensandecida que visualiza utopias mortas em pleno século XX como redenção para a pobreza e a incultura, num século XXI que enterrou e enterrará sob esta lápide do extremismo terminantemente. ELES NÃO PASSARÃO NEM ELES NEM SEUS DISCURSOS DEMAGÓGIOS E POPULISTAS POIS SÃO COMUNISTAS DE SHOPING , COMUNISTAS CAVIARES E GOSTAM DE LUXO COMO FIDEL QUE É UM DOS HOMENS MAIS RICOS DO MUNDO VIVENDO O SEU POVO NA MISÉRIA E SOB O COTURNO DA MAIS INFAME E PROVECTA DITADURA COMUNISTA EXISTENTE NO PLANETA!!!  Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra!!!

A CATÁSTROFE QUE ESTAMOS VIVENDO HOJE PREVISTA NO PASSADO ARTIGO POR ARTIGO DESCREVENDO OS ERROS FEITOS PELO GOVERNO DILMA

 

A PREVISÃO DA CATÁSTROFE ECONÔMICA QUE O BRASIL ESTÁ VIVENDO EU FIZ EM VÁRIOS ARTIGOS E COM ANTECEDÊNCIA AQUI:

EM 05.11.2011 http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=51134

EM 16.04.2012 – Anatomia do problema Guerra das Moedas e seus efeitos no Brasil e a reação errada e demagógica da Partidocracia com os resultados futuros que estamos vivendo agora  – http://www.sergioborja.com.br/?p=77

19.05.2012 – Análise dos erros daquela época que levaram a inflação de hoje criticando a postura do Ministério da Fazenda e do Banco Central – http://www.sergioborja.com.br/?p=103

10.07.2012 – o DOPING ECONÔMICO ELEITORAL DE DILMA E MANTEGA – http://www.sergioborja.com.br/?p=147

13.07.2012 – Análise dos efeitos da globalização Dólar, Euro e Yuan sobre o Brasil e o futuro deste http://www.sergioborja.com.br/?p=151

08.12.2013 – A Exumação da INFLAÇÃO  DO CADÁVER DE JANGO http://www.sergioborja.com.br/?p=652    

27.07.2014   – A IRRESPONSABILIDADE DO BANCO CENTRAL DE DILMA  E INFLAÇÃO COM DOIS DÍGITOS     http://www.sergioborja.com.br/?p=734  

2015 – O DÓLAR E LEVY OU DESCENDO A LADEIRA COMO CHICO LOPES  http://www.sergioborja.com.br/?p=1116  

 

 

OS ARTIGOS CONTINUAM EM 2013, 2014, 2015, DANDO DIREÇÕES MAS NADA FOI USADO E O GOVERNO DILMA, PARA SE MANTER NO PODER, UTILIZOU O MINISTÉRIO DA FAZENDA E O BANCO CENTRAL FAZENDO MÁGICAS CHAMADAS MACROPRUDENCIAIS QUE LEVARAM A CATÁSTROFE QUE ESTAMOS VIVENDO HOJE. PROF. SÉRGIO BORJA

30 anos lecionando Direito Constitucional, Ciência Política, Direito Administrativo, Direito Agrário, Introdução a Ciência do Direito, Legislação de Seguros, Relações Internacionais, Instituições de Direito, Instituições de Direito Privado e Comercial, Livros de Direito Internacional Público, Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigações, Direito das Sucessões, nas Faculdades de Direito da Unisinos, da PUCRS e da UFRGS.

PROIBIÇÃO DE SAL NOS RESTAURANTES . DA EXPLICITA DEMAGOGIA E POPULISMO E DE SUA FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE

DA EXPLÍCITA DEMAGOGIA E POPULISMO DA PROIBIÇÃO DO SAL NOS RESTAURANTES E DA SUA FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE!

É sabido de longa data através da literatura médica que vários condimentos que compõem a alimentação podem fazem mal a saúde se ingeridos em demasia ou ingeridos por quem não pode. Criou-se inclusive um novo ditado ou adágio popular a respeito dos malefícios dos quatro pós, sejam, a cocaína, a farinha de trigo, o açúcar e o sal. O primeiro é banido o uso pelas leis sendo que os demais podem, conforme seu uso abusivo ou mesmo problemas idiossincráticos e patológicos referentes a cada indivíduo, causarem males. A farinha de trigo possui um elemento que é o glútem proibido às pessoas celíacas que são aquelas que tem irritação no cólon por este componente que gera uma série de distúrbios como gazes e a recidiva leva a inflamação crônica e patológica do trato intestinal com algumas alterações como o meteorismo. Já o açúcar, da mesma forma, pelo seu alto teor de carboidrato leva a um processo de acúmulo de gorduras e ainda a patologias como o diabetes causado pela hiperglicemia e a ausência da enzima pancreática , a insulina, para desdobrar esta molécula com todos os seus efeitos nefastos. Da mesma forma o sal pode causar, administrado em demasia, o aumento da pressão sanguínea e a hipertensão arterial como também sérios danos aos rins. Estes condimentos fazem parte dos alimentos fabricados ou servidos in natura diretamente ao público pelos restaurantes. Os alimentos previamente manufaturados, com o Estatuto do Consumidor, de 1990, houve um franco progresso na legislação no sentido de coibir ou anunciar nas fórmulas os componentes ativos dos produtos dizendo se há componente de glúten ou não, se leva açúcar ou adoçantes sintéticos e químicos ou ainda orgânicos como stévia que é um substitutivo como o aspartame e outros. Da mesma forma vimos que o sal, notadamente no Rio Grande do Sul, com sua cultura do charque e com a cultura portuguesa do bacalhau condimentado com sal, é um produto que além de temperar os alimentos faz com que os mesmos tenham uma durabilidade maior. O sal é assim administrado em pães, bolachinhas, refrigerantes, enfim uma série de produtos que tem como conservante natural de longo tempo conhecido, o sal. Minha família já conhece, em sua própria pele, os efeitos nefastos de uns e de outros destes elementos. Com relação a farinha de trigo refinada e o glutém que contém minha esposa e minha filha menor (tenho seis filhos) não toleram a admissão e ingestão de gluten tendo de procurar produtos caríssimos substitutivos desta farinha, tais como farinha de mandioca – com seu produto tapioca; farinha de milho; farinha de arroz, com massas, bolachinhas e pães de arroz!! Eu, numa determinada época fui descobrir minha pressão lá em cima pois nossa empregada tinha a pressão alta e por isto, ingeria muito sal (tinha fissura por sal) temperando a comida de forma gostosa mas que acrescentava um nível de sal que era agravado, em meu consumo pessoal, pela ingestão de refrigerantes como Coca Cola Ligtht, que tem um alto nível de sal, bolachinhas salgadas e pãezinhos de cachorro-quente pré-fabricados e de longa duração, juntamente com o consumo de embutidos (salsichas, linguiças e frios como presuntos) com o consumo de azeitonas que vem impregnadas de puro sal e o tempero ainda da batatinha frita e da pipoca feita em casa!! Isto fazia com que minha pressão subisse. Assim eu, minha esposa e filha fomos ao médico e pesquisando sobre nossos costumes alimentares descobrimos que nós mesmos induzíamos, pelo nosso próprio desconhecimento, alimentos que não sabíamos que nos prejudicavam francamente a saúde. É um dado cultural e costumeiro que todas as pessoas sabem, desde a mais tenra idade temperar seus alimentos sem praticar excessos nestes temperos. Estes temperos e alimentos, usados de forma milenar pelo ser humano, assim como o leite que também tem a sua lactose e produzir maus bocados à quem tenha sensibilidade, bem como o uso de carnes de porco ou de camarão, que foram reguladas pelas religiões semitas, tanto hebreus como árabes, por seus ditames religiosos, não são permitidas a ingestão de ambos produtos através de normas religiosas sendo que os demais povos tomam o cuidado com o camarão de limpá-lo e ver a procedência do mesmo e o tempo de acondicionamento para não gerar efeitos deletérios para a saúde, bem como, a carne de porco ser bem cozida pois pode, dependendo da criação do animal, ser a transmissora como vetor de contaminação para o ser humano de várias doenças e parasitas que causam efeitos muito terríveis como a própria hanseníase. Estes costumes de ingestão ou não de determinados alimentos e o seu tempero, como o hollmops germânicos escandinavos – arenque enrolado e em um molho de sal conservante; os pepinos; os palmitos, etc, todos eram preparados pelas nossas bisavós e avós e, por um processo de industrialização, oportunizado pela criação das conservas enlatadas e em vidro, foram industrializadas e assim o sal foi aditado de forma em que o comprador não pode intervir na adição ou não do sal. Simplesmente a adição de sal, pouca ou a mais é feita pelo industrial sem a participação do consumidor. Isto no início foi feito com grande abuso pois a adição de sal faz com que os produtos tenham uma maior duração pois o sal conserva os alimentos mas, no entanto, causa este outro efeito maléfico que é o aumento da pressão dos seus consumidores. Toda a pessoa sabe, quando for fazer um charque ou um bacalhau, que tem este produto de passar por um processo de retirada do sal sendo vários os métodos caseiros para obter este fim, como deixar de molho de um dia para o outro e ir trocando às águas de molho sendo que no bacalhau, para amenizar ainda mais o gosto do sal, alguns se utilizam até da mistura de leite na água ou o uso do próprio leite puro substituindo a água. Assim é que a adição de sal se faz de forma costumeira e unilateral, cada família ou cada cidadão, tem o discernimento através de seu gosto próprio e de seu livre arbítrio de colocar mais ou menos sal em suas refeições. Lembro-me de minha velha avozinha Dna. Zulmira, que tendo a pressão alta, sempre fugia para a cozinha, e na minha frente, com 5 ou 6 anos de idade, via ela agir como uma criança administrando sal escondida em alguns alimentos pois fora proibida pelo médico do abuso e até do uso do sal. Agora, nós já falamos dos produtos que já vem com o sal e que são produzidos de forma unilateral pelo processo de manufaturação e industrialização (seja ela em sistema ou artesanal como os queijos e embutidos) e falamos também daqueles produtos que são preparados de forma unilateral pelas famílias e cidadãos. Os primeiros, os industrializados, a lei do Consumidor e uma série de normatizações regularam estes produtos fazendo com que conste em sua composição os ingredientes e suas quantidades sendo que recentemente, na área do Ministério Público, houveram ações Civis Públicas, com base no art. 129 da Constituiçao, no que respeita as atribuições lidimas do MP, no sentido de uma baixa do nível de sal de algumas mercadorias e produtos que estavam num nível acima da tolerância e saúde humanas. Resta então, a terceira opção de adição de sal a alimentação que é aquela feita através da alimentação servida diretamente ao público pelas cantinas, restaurantes, enfim casas de comércio dedicadas a venda de produtos prontos para o consumo humano. O sal, no caso, administrado de forma antecipada pelo próprio restaurante ou casa de alimentação que, em suas cozinhas devidamente fiscalizadas pelo poder público, pela saúde pública que lhes concede o alvará, através de profissionais, que apreenderam o ofício pela prática diuturna de seu exercício, como todas as cozinheiras, cozinheiros e aprendizes ou ainda, como inovação na atualidade, por pessoas devidamente certificadas por escolas e pessoas que fornecem os ensinos de formação de verdadeiros gastrônomos e gourmets e experts na arte de cozinhar. Ora, dizem que Miguel de Cervantes Saavedra disse que “de gustus y colores non han escrito los autores!” e assim, como de gostos e cores não se discute, sendo que alguns gostam com mais ou menos sal sua alimentação, os donos dos restaurantes, muitos, usam o recurso de colocarem o nível de sal o mais baixo possível para que as pessoas, possam elas mesmas, dosar a admissão ou não do sal, temperando sua própria alimentação. Esta revogação do sal vem na esteira de várias outras tomadas de posição na esteira destes partidos de esquerda pois a deputada, Genro em uma ocasião revogou literalmente o PODER DE POLÍCIA DO ESTADO, ela era na época uma professora de inglês e não sabia da existência deste detalhe do Direito Administrativo, repito, revogou o PODER DE POLÍCIA DO ESTADO fazendo uma resolução em que DE HOJE EM DIANTE NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA O CIDADÃO PODERIA ENTRAR TRAJADO DE QUALQUER FORMA POIS ESTAVA PROIBIDA O MONITORAMENTO DO TRAJAR. A Assembléia tinha uma resolução que admitia só de paletó e gravata – o que é de mais. Mas revogando o controle da Assembléia ela chegava no excesso que estabelecia ou terminava com o controle podendo a pessoa entrar até NÚ (em pelo com os enfeites que Deus lhe concedeu!). Tive ataques de riso incríveis pois participei do programa em que eu era convidado, junto com a deputada e o ex-Prefeito de Alegrete, o Padre, já falecido que dizia exclamando: Como vai se deixar uma pessoa molambenta entrar no recinto..(me deu um ataque de riso pois esta era uma expressão que eu ouvia do Alegrete e o sotaque do deputado fazia me lembrar de pessoas simples de fora ou minha própria mãe criticando meus trajes infantis e impróprios para algumas situações); da mesma forma participei com a Deputada Maria do Rosário, se não me falha a memória, num outro programa em que ela queria determinar, na época era vereadora, a igualdade das pessoas nos elevadores. Era o caso dos elevadores de Serviço onde os empregados, os funcionários dos prédios, quando estão trabalhando adentram este prédio, carregando utensílios para limpeza, para conserto, levando objetos para os apartamentos como compras, etc. A vereadora na época achava que as pessoas eram humilhadas desta forma e tinham de ter direito de entrar por todos os elevadores sendo retirado o nome de elevador de SERVIÇO POIS ERA UMA CAIXA DE TRANSPORTE HUMILHANTE. Ponderei a ela que ela estava fazendo um bis em idem pois, embora a cidade de São Paulo houvesse feito esta lei, através de uma colega ou colega de mesmo partido o PT, determinar o município a igualdade nos elevadores era fazer tábua rasa da Constituição que dizia que todas as pessoas são iguais – e eu não necessito acrescentar em todos os lugares do território nacional para o entendimento deste trecho legal e constitucional. Assim é que era uma lei dispicienda e , ao meu ver, altamente demagógica e populista, pois um bis in idem ou repetindo o que já havia na legislação constitucional federal, sendo que a competência dos municípios, no que concerne ao problema, seria aquela competência vertical ou de condomínio, que seria revogada pela lei geral. Não se chega nem a isto pois a própria Constituição regula em todo o território nacional a IGUALDADE não necessitando-se que ela seja repetida nos territórios dos Estados , municípios e Distrito Federal. Outro problema é que a Prefeitura, a ocasião da edição desta lei estava sob a administração do partido da deputada e eu penso e disse no programa de televisão que o que realmente ela visava era, além da demagogia e do proselitismo político, visava uma legítima DERRAMA DE IMPOSTOS E MULTAS SOBRE OS CONDOMÍNIOS pois decorre do conhecimento da lei a presunção de sua legalidade e incidência e a lei municipal é publicada no âmbito municipal sem conhecimento disseminado do público em geral sendo que por este artifício da ficção do conhecimento da lei muitos condomínios que teriam de afixar uma placa de plástico ou acrílico com os tamanhos e proporções determinados em lei e visíveis nos átrios dos edifícios e condomínios, não afixariam ou não teriam conhecimento desta determinação tornada “publica” – uma publicação que ninguém lê ou tem acesso – determinando assim uma DERRAMA ARRECADATÓRIA DE UMA MULTA ALTÍSSIMA CONTRA OS CONDOMÍNIOS sendo este o objetivo visível da determinação legal inócuo e inoportuna que repetia simplesmente a Constituição.

         Neste momento atual, referente ao sal, já elucidamos a matéria separando ou sistematizando a adição de sal, em vários momentos:

1º – Pela própria população em suas casas cozinhando, o que não pode ser regulado em lei sob pena de invasão da zona de franquias populares ou exclusão originária dos direitos não alienados pelos cidadãos ao Estado Nacional, não podendo este, sob hipótese alguma adentrar e estuprar ou invadir esta zona de exclusão;

2º – A adição de sal – cloreto de sódio – através do processo industrial e que o Estatuto do Consumidor através das pressões da população em prol de sua saúde conseguiu chancelar vários reticulados que ordenam que sejam publicados nas bulas, nas embalagens todos os princípios ativos e ainda aqueles, como o glútem, seu conteúdo, ou o sal, seu nível de adição em miligramas, para que as pessoas possam evitar aquelas mercadorias que possuam níveis que não possam consumir sabedoras, previamente de seus problemas; (eu demonstrei que era um consumidor que primeiro não sabia que tinha a pressão alta e tendo esta pressão comia alimentos pré-salgados como pepinos em conserva, embutidos, azeitonas, bolachinhas e pãezinhos; etc)

         Assim é que todos estes consumos, ambos, são feitos ou digo, o sal é administrado de forma unilateral ou, no primeiro caso, pelo próprio consumidor ou sua pessoa de confiança em casa, a cozinheira, o cozinheiro, a avó, a mãe, a esposa ou o esposo, um dos filhos, seja, a pessoa encarregada da preparação dos alimentos, e neste tipo de conduta não pode nenhum legislador nacional seja federal, estadual ou municipal se imiscuir sob pena de estar invadindo a zona de exclusão da cidadania, pois não foi concedido ao Estado Nacional, na sua fundação, ou quando da constituição, a ingerência sobre DIREITOS NÃO ALIENADOS E MILENARMENTE PELO COSTUME DE USO DA POPULAÇÃO E DO POVO SOBERANO!

No SEGUNDO CASO o sal é administrado de forma unilateral, também, não pelo consumidor, mas pelo produtor que é obrigado pela lei do Consumidor, o Estatuto do Consumidor de 1990 e suas leis correlatas a fornecer informação nas embalagens ou bulas ou modus operandi ou faciendi do produto manufaturado ou industrializado, havendo portanto legislação federal e não sendo atinente ao município se imiscuir em legislação que não lhe é pertinente podendo tão somente, na parte da competência não horizontal, mas daquela competência vertical ou condominial, fiscalizar ou colocar órgãos como os Procons para auxiliarem o que já está determinado pelas leis gerais como regula o parágrafo in fine constitucional;

Resta ainda, em análise e sobre o nosso foco, a relação que se faz entre os restaurantes, cantinas ou bares que servem diretamente ao público que são o tertius genus e que é o fato jurídico lato sensu regulado pela lei municipal feita pela ínclita vereadora! Ora, se o fato jurídico unilateral feito pelo próprio consumidor cidadão não pode ser regulado em lei no entando, vimos, que o fato jurídico unilateral feito, não pelo consumidor, mas pelo produtor e fornecedor de produtos para consumo de alimentação com adição anterior de sal, ou por processo  artesanal ou industrial, por não partirem e serem originários do cidadão consumidor, em defesa deste, a lei, através do Estatuto do Consumidor e de suas leis correlatas, proíbe terminantemente a administração de níveis de sal que façam mal a saúde e que o sal administrado, em condições salutares ou pelo menos não maléficas, sejam relatados objetivamente nas bulas ou recipientes especificando nestas embalagens os princípios ativos bem como, em miligramas, as medidas para que o usuário possa decidir sobre seu uso ou não em conformidade com suas características idiossincráticas de saúde e compleição. No entanto, sabemos que os fatos jurídicos lato senso são catalogáveis em fatos jurídicos stricto sensu, que são aqueles fatos da natureza; os atos jurídicos, os atos-fatos e os negócios jurídicos que são os contratos onde a vontade das pessoas se manifesta através de acordo mútuo. Ora, se os outros dois fatos jurídicos um não regulável pela lei, o consumidor mesmo preparando sua alimentação; ou, na segunda hipótese, o produtor, administrando o sal à mercadoria fabricada e assim, já regulada pela lei federal, a do Consumidor, restaria então, não um fato jurídico unilateral, um fato jurídico tão somente, mas um NEGÓCIO JURÍDICO que não é unilateral mas é UM CONTRATO entre duas partes pois o restaurante não sabendo o nível admissível de sal administra o mesmo em pouca quantidade enquanto que o CONSUMIDOR, se sentir a falta de sal, provando a alimentação, TEM A ALTERNATIVA AO SEU INTEIRO ALVEDRIO E JULGAMENTO de administrar o sal que quiser posto à sua disposição pelo produtor que é o restaurante o que faça às suas vezes. Assim, o que parece ser autorizado pela Constituição no que se depreende de sua leitura, seja:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II – cuidar da saúde(grifei) e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

Repito, o que parece autorizar a competência municipal, na realidade é um engodo ou equívoco pois cuidar da saúde se faz através do SUS e o município ou os municípios estão muito relapsos na manutenção da saúde do povo para virem interferir NUM CONTRATO ENTRE DUAS PESSOAS FÍSICAS OU UMA FISICA E OUTRA JURIDICA imiscuindo-se num CONTRATO e considerando uma das partes contratantes, AO SAIR DE SUA CASA EMINENTEMENTE INCAPAZ E INTERDITA PELO ESTADO DE DECIDIR SOBRE A ADMISSÃO DE SAL OU NÃO coisa que já faz no recesso do lar sem controle ou possibilidade deste controle pelo Estado Nacional!!!! Assim, os CONTRATOS ENTRE PESSOAS e este é um CONTRATO como dizia meu querido e saudoso professor FLÁVIO CAVALLI na Faculdade de Direito da Unissinos, um CONTRATO CHAMADO “SOLU CONSENSU” que é o contrato que se faz no comércio de forma oral entre o vendedor e o comprador sendo que o vendedor não terá ingerência ALGUMA E NÃO OBRIGANDO O consumidor a administrar mais ou menos sal a sua comida que ficará ao gosto do CIDADÃO CONSUMIDOR. Eu, além de ter sido professor de Direito Constitucional, por mais de 30 anos na UNISINOS E NA PUCRS fui na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, professor de Introdução à Ciência do Direito, Professor de Teoria Geral do Direito Civil, Professor de Direito das Obrigações e lecionei também Contratos. Assim, citando a constituição esta reza que:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil,(grifei) comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Assim, os CONTRATOS, TODOS ELES, a não ser os de ordem pública regulados pela LEI DE LICITAÇÕES muitas vezes lesados pelos empreiteiros e os membros dos partidos das vereadoras, como atesta a LAVA JATO, repito, os contratos, com exceção aos de direito administrativo ou licitatórios, são PRIVADOS e portanto MATÉRIA DE COMPETÊNCIA FEDERAL FORA DA COMPETÊNCIA DA ILUSTRE VEREADORA que, junto com a sua Câmara, aprovando a matéria, se é que foi assim e se é que já está aprovada, obrou na chamada inconstitucionalidade ORGÂNICA pois não era competente para tal devendo o ilustríssimo SENHOR PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ FORTUNATI VETAR A MATÉRIA TOTALMENTE POR SER INCONSTITUCIONAL. É O MEU PARECER.    PROF. SÉRGIO BORJA (fiz isto de uma sentada só sem consulta e sem revisão face a compulsão que me deu o assunto) Atlântida  16.02.2016     “O totalitarismo e as doutrinas totalitárias visam substituir o homem e a cidadania individual , abolindo-o ele e seus contratos substituindo pelo ESTADO TOTALITÁRIO QUE INTERFERE E SE EMISCUI NA VIDA PRIVADA DAS PESSOAS ABOLINDO DA MESMA FORMA O LIVRE ARBÍTRIO QUE SERÁ FEITO SOBRE A ÓTICA TOTALITÁRIA DO ESTADO”  Evgeni Pachukanis  JURISTA RUSSO   MEUS ESTUDOS SOBRE O COMUNISMO E O SOCIALISMO ESTÃO PUBLICADOS NA REVISTA DO MEMORIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AQUI:  https://www.tjrs.jus.br/export/poder_judiciario/historia/memorial_do_poder_judiciario/memorial_judiciario_gaucho/revista_justica_e_historia/issn_1677-065x/v7n13/Microsoft_Word_-_ESTUDO_SOBRE_O_BLOCO-CONSTITUCIONAL_DA_ANTIGA_URSS.pdf

DILMA NÃO TEM CACIFE PARA FAZER O QUE LULA, MEIRELES E JOSÉ DIRCEU FIZERAM: UM CAVALO DE PAU ANTIINFLACIONÁRIO

O CHOQUE ANTIINFLACIONÁRIO –   ARTIGO DE 2003 ANALISANDO A POLÍTICA DE LULA NA ÉPOCA

 

         A conta da recessão não fica só nos juros do Ministro José Dirceu. Juntamente com os juros que foram aumentados em 19.02.2003 para o patamar de 26,5% ao ano, o Copom (Comitê de Política Monetária), aumentou, naquela mesma ocasião, o depósito compulsório dos bancos, de 45% para 60% sobre os depósitos à vista. Isso significa que de cada R$100,00 correspondentes dos depósitos à vista feitos num banco, o equivalente a R$60,00 são recolhidos ao Banco Central. Da mesma forma os bancos são obrigados a providenciarem o recolhimento compulsório incidente sobre os depósitos a prazo, através de Certificados de Depósito Bancário, e sobre a poupança, com alíquotas correspondentes, respectivamente, de 23% e de 30%.

         Estes patamares estratosféricos foram mantidos pelo Copom, na última reunião do dia 21 do corrente, “sem viés”. A expressão significa que o Presidente do Banco Central não utilizará no espaço que  dista até a próxima reunião, a sua prerrogativa de alterar a meta fixada.

         O governo atual, neste sentido, vem seguindo fielmente a política econômica determinada, neste aspecto, pelo Decreto nº 3088 de 21.06.99, do ex-presidente Fernando Henrique, que criava a adoção de “metas de inflação” como diretriz da política monetária. Assim, com base nesta normativa, as decisões do Copom passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

         No entanto, em outros itens a política monetarista é díspar. Vejamos: O governo Fernando Henrique do ano de 1998 até o ano de 2002 expandiu a base monetária ou chamado meio circulante, independentemente das contrações ocorridas no período, em mais de 100%. Os dados constantes na home-page do Banco Central indicam que em 10.10.98, o meio circulante orçava uma massa de 20,9 bilhões de reais, sendo que em 25.12.2002, este valor estava expandido para um universo de 49,9 bilhões de reais (http://www.bcb.gov.br). Concomitantemente a este processo de expansão da base monetária em circulação tínhamos uma constante desvalorização do real frente ao dólar. Paradoxalmente, o governo aumentava os juros, para combater a inflação, descurando da convergência de outros dois índices, base monetária e desvalorização do valor cambial, que aumentam o processo inflacionário.

         Na política econômica atual, e é por este motivo que o dólar cada vez cai mais em termos de real, os índices foram arrochados ou, na expressão do Ministro José Dirceu, o governo Lula fez um verdadeiro “cavalo de pau”. Adicionou à política de juros estabelecida pelo Copom, um verdadeiro choque anafilático pois reverteu a expansão do meio circulante para uma contração violenta no pequeno espaço de cinco meses de governo. O volume da base monetária que em 01.01.2003, estava na ordem de 49,9 bilhões, até o dia 23.05.2003 e, com ajustamentos graduais, passou para um patamar de 38,5 bilhões. Um enxugamento na ordem de mais ou menos 25%. Podemos chamar de “Camisa de Força”, “Cavalo de Pau”, qualquer coisa assim, a conjugação de mecanismos de efeitos altamente adstringentes em política econômica, que, pelos dados do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas derrubam em mais de 15%, pela incidência dos juros, a renda dos trabalhadores. Na mesma ordem do encarecimento do dinheiro e do custo financeiro gerado surgem os efeitos sobre a desativação do consumo e seus reflexos com o desaquecimento da economia e o ócio na capacidade operativa das empresas. Os efeitos inflacionários gerados pelo governo Fernando Henrique, com relação à expansão da base monetária e a valorização do dólar, já estão sendo revertidos. Assim, é chegada a hora, sob pena de asfixia da economia nacional, propiciar uma lenta e gradual distensão com relação ao item juros. PROF. SÉRGIO BORJA – Cientista Político