DR. SÉRGIO MORO APRESENTA UMA CHANCE ÚNICA PARA NOS REINVENTARMOS!!

Como aproveitar a chance única que o Dr. Moro está oferecendo para nos reinventarmos.

“Cientistas políticos” consultados pela mídia são categóricos em afiançar que “tudo isso que está aí”, é consequência da nossa democracia ser jovem! Rsrs… Como esta é a forma de governo em que o povo exerce a soberania, fica difícil acreditar nesses “çábios” doutores.

É notório que a 1ª atitude tomada por qualquer nível de desgoverno, antes mesmo de confirmar sua eleição, é promover espúrias “alianças” com partidos das mais diversas e conflitantes “ideologias”, visando única e exclusivamente ter a maioria parlamentar e tornar a “oposição”, criminosamente, mera figura decorativa. Se não há diálogo de ideias antes das eleições, porque haveria de ter depois? Na visão desses pilantras, ops digo, políticos, eles foram consagrados pelo voto, para, como sempre aconteceu, perpetrar imorais roubalheiras aos cofres públicos, na maior impunidade, conforme a Lava Jato escandalosamente vem expondo. Não há a menor preocupação do ente público em revitalizar a economia gerando emprego e renda, mas sim em fazer negócios superfaturados para receber propinas, sendo que a cidadania que se dane. Desta forma a lei de responsabilidade fiscal é sistematicamente descumprida, sendo que vários estados, municípios e agora a união estão quebrados, pois os mecanismos democráticos de controle das contas públicas não regulam nada, o que só estimula a corrupção! Este “modus operandi” configura uma jovem democracia aonde, “cara pálida”? Repare que a opção que hoje nos sobra é votar no “menos pior” ou anular, mesmo com o povo nas ruas exigindo mudanças!

O diálogo, coisa essencial ao estado democrático inexiste, impedindo o debate de ideias que “promovam” desenvolvimento socioeconômico, cultural e ambiental, de forma sustentável e autossustentável. Essa irresponsabilidade só beneficia a mafiosa ação de corjas empresariais que “colam” nos desgovernos para assaltar o erário no descaro total, piorando a sistemática deterioração dos serviços públicos e privados, da qualidade de vida, da perspectiva de futuro do cidadão, falindo o estado. A consequência disso, como nós estamos sentindo na carne, aterrorizados, é essa guerra civil que nos assola, pois, a economia travou, já que os gastos públicos superam a arrecadação, provocando recessão! Como está mais do que claro, que não se coloca sequer uma pedrinha em todos os estágios dessas ‘desadministrações’ públicas sem pagar propina, é inadmissível que não haja nenhum “político” inovador, apresentando propostas concretas para que essa corrupção institucionalizada seja controlada através de um planejamento específico, transparente, onde todos possam colaborar democraticamente, antes que a nação “quebre”.

O pior, é que existem vários órgãos para controlar as contas públicas, onde os melhores cérebros, recém-formados, são admitidos em concorridos concursos, mas as chefias “inexplicavelmente” são transformadas em playground de políticos corruptos fracassados, para que nada seja apurado, muito pelo contrário! O que deve ser frustrante para jovens funcionários que sonham em se destacar e progredir na vida pública, como se vê em filmes americanos, mas que por aqui, deve ser considerada coisa de otário, porque o grande negócio é roubar! O método de aprovação dessas contas é imoral, pois permite que verdadeiras barbaridades comprovadas sejam aprovadas com “ressalvas”, “livrando a cara” dos responsáveis por elas. O que escancara a total falta de seriedade desses tribunais de “faz de conta”, que deveriam ser os pilares de uma verdadeira democracia! Porque não há ninguém propondo acabar com os vícios de conduta das “indicações políticas”, para moralizar e fazer estes mecanismos funcionarem adequadamente?

O sistema partidário foi maquiavelicamente concebido para ser incontrolável, tolerando um extravagante número de partidos, [32], e permitindo que eles sejam de mentirinha, ao não representarem os anseios da população. Está claro porque não consultam filiados ou simpatizantes para a escolha de candidaturas & programas, além de não ter a menor preocupação em representar o cidadão. São inexplicavelmente independentes ao serem financiados por milionárias verbas públicas que não exigem prestação de contas, permitem cabide de empregos para toda a parentada (nepotismo), gastos nebulosos e outros desvios. E ainda podem imoralmente vender seus preciosos minutos na TV a quem pagar mais, sem prestar contas ao TSE. A maior festa do compadrio e da corrupção! Para piorar, as ideologias não são de esquerda, centro ou direita e sim adeptas do ‘roubofisiologismo’, desconhecendo a ética. Não é a toa que 84% dos brasileiros não confiam em partidos, quase metade da população (45%) está deixando de vê-los como eficazes no processo democrático, explicando porque os protestos são rigorosamente apartidários!

Os mandatos custam propositalmente milhões, para separar o joio do trigo, aproveitando apenas os subservientes. São escancaradamente financiados por ‘estelionatoempreiteiras’ e outros lobbies delinquentes, que depois cobram a conta da sociedade em superfaturamentos bilionários e outros favores especiais! Com um legislativo tão dividido “ideologicamente” e sem um planejamento que cobre o que a sociedade quer, obviamente, manda quem financiou os mandatos. Na atual legislatura, todos foram eleitos direta ou indiretamente dessa forma, sendo que só nos primeiros 7 meses deste ano, pasmem, já existem na Câmara 273 deputados alvo de inquéritos e, no Senado, 45 são investigados. Isso não é um legislativo de uma jovem democracia e sim um covil de sanguessugas! A maioria é ligada a corruptas dinastias que se elegem exclusivamente para fazerem suas independências financeiras na maior imoralidade, se perpetuando no poder! Porque, estranhamente, não há ninguém querendo mudar isto? Rsrs?

Como se “tudo isso que está aí”, não fosse suficiente para esses “políticos”, verdadeiros ‘roubomarajás’ da administração pública, com seus inadmissíveis “pacotes fechados” de mordomias irreais, ainda por cima, só querem fazer mudanças, para que nada mude! Não estão nem aí para a opinião pública, mantiveram na “reforma política” as escandalosas doações empresariais das ‘estelionatoempreiteiras’ e ponto. Nunca apresentam qualquer tipo de planejamento, verdadeiro tabu, pois isso exige que eles tenham metas que possam ser acompanhadas, fiscalizadas e cobradas. “Procedimentos” aos quais não querem se submeter de jeito nenhum, mesmo lidando com verbas públicas, que obrigatoriamente tem que ter transparência.

A “sacada” é mentir sem pudor, apresentando aos indefesos eleitores, na época das eleições, aquela linda realidade virtual produzida por gênios aéticos do marketing, pagos a peso de ouro. Apoiados em pesquisas de opinião, eles “descobrem” as desesperadas necessidades populares, para ofertar “soluções” mágicas, que prometem demagogicamente fazer e depois não cumprem. Definitivamente, isto deveria dar cadeia, por ser propaganda enganosa das mais prejudiciais à cidadania! Afinal, para que gastamos bilhões com essa corja, que não nos representa e que não dá nenhum retorno ao cidadão? Porque não há uma voz sequer falando em moralizar isso, copiando modelos de países do primeiro mundo que funcionam democraticamente, é um total mistério… Será que é, porque somos uma jovem democracia?

Deve-se destacar que a Operação Lava Jato, está nos dando uma chance única de nos reinventarmos, mas… Cadê a mídia para cobrar isso, explicando como? A sociedade quer mudanças, tanto que o vencedor da última eleição para governador no RJ, no 2º turno, foi “um tal” de votos nulos e em branco, que infelizmente não pode assumir! É inexplicável porque a imprensa não se mobiliza para mostrar que, em outros lugares no mundo que tinham problemas iguais ou piores do que os nossos, a sociedade civil se uniu num planejamento, onde enxergou como chegar aos resultados, se reinventou e se tornou modelar em qualidade de vida. Não faltam exemplos de sucesso, como os EUA, Noruega, Dinamarca, Espanha, Singapura e até a Islândia.

Ainda mais depois que a mídia criminosamente se omitiu de investigar o escândalo do petrolão, onde, por exemplo, entre as mais diversas e vergonhosas falcatruas, o custo de uma refinaria passou de U$ 2,5 bilhões, para U$ 18 bi como se fosse absolutamente normal um empreendimento apresentar bilionárias cambalhotas orçamentais com tamanho descumprimento de prazos, roubalheira realizada em cerca de uma década e que levou a nossa maior estatal a perder minimamente R$ 88 bilhões e sua capacidade de investimentos, que respondia por cerca de 10% do total da nação, num processo que travou a economia? Será que durante esse tempo todo ninguém desconfiou, do que estava na cara?

Pior, não teve a menor preocupação em checar se havia capacidade financeira para construir, ou mercado para absorver tantas obras de refinarias, que foram estranhamente iniciadas simultaneamente, de uma hora para outra, num óbvio estelionato eleitoral. Isto prejudicou milhares de pessoas que inocentemente acreditaram nas notícias vinculadas, investindo seu “suado” dinheirinho em negócios na periferia desses midiáticos elefantes brancos, em episódio que até hoje não foi apurado, como se a quebradeira generalizada provocada não tivesse qualquer importância. Notícias diárias sobre essas roubalheiras, com números super impactantes, apresentados só agora pelo TCU, demonstram que quando a opinião pública pressiona, leia-se mídia, até tribunais de “faz de conta” começam a mostrar serviço.

Por isso, fico me perguntando: cadê matérias investigativas das administrações estaduais, municipais e federais, onde entre outras incoerências, o quilômetro do metrô ultrapassa a surreal marca de meio bilhão de Reais, as promessas de legado são obviamente farsescas e ferrovias são reinauguradas sem trilhos, mostrando como corrupção e preços superfaturados subvertem o mercado, provando que não há a menor preocupação destes desgovernos em revitalizar a economia para produzir desenvolvimento? Muito pelo contrário, a praxe ‘desgovernamental’ é deixar impunemente suas “marcas” em faraônicos projetos, que só servem para que “alguém” ganhe as tradicionais comissões arrasando o erário. Como desenvolver a economia desta “jovem democracia” se a opinião pública não tem uma base de comparação para poder questionar? Será que o jornalismo passou a habitar o mundo virtual das propagandas eleitorais?

Como ela pode, mui suspeitamente, divulgar matérias para enaltecer essas ‘estelionatoempreiteiras’, que não podem quebrar, quando deveria exibir provas de que elas superfaturam escandalosamente, no que foi noticiado pelo The NY Times como sendo o maior escândalo do mundo, que ainda por cima sustentou um corrupto projeto de poder que jogou a nação na maior recessão e agora confessa que não sabe como sair dessa, ao mandar para o Senado um orçamento com déficit inicial de R$ 30 bilhões? Repare que ao contrário do que se tem divulgado, noutros países que tiveram os mesmos problemas, elas foram entregues à própria sorte, com novas empresas assumindo seus lugares sem nenhum trauma!!!

No Rio, uma das estelionatoempreiteiras que acabou de ser condenada por trabalho escravo internacional, é dona da Supervia e do Metrô, que prestam um desserviço que inferniza a vida da população, acabando com sua qualidade de vida, mas contraditoriamente realizam lucros anuais espetaculares, desviando o dinheiro que deveria ser empregado nas obrigatórias melhorias, para pagar amorais dividendos à si mesma e aos seus acionistas, o que é proibido por lei, mas que a imprensa não denuncia, o MP finge que não vê e o desgoverno cúmplice não cobra, indecentemente! O cúmulo do absurdo foi uma empresa de barcas obter mandado judicial para proibir que seus usuários protestem contra o desserviço prestado, o que se constituiu, num estímulo a roubalheira desenfreada!

Note-se que enquanto a mídia se omitia à suas responsabilidades, adveio a crise que, tristemente, demitiu sumariamente vários jornalistas! Sendo que agora, quando seus donos foram atingidos, “descobriram” que a nação e seus lucros estão sangrando! Passaram então a agir, denunciando barbaridades e pedindo moderação a políticos com pautas bombas. Já um planejamento que nos reinvente como nação séria…

Ao não haver preocupação da mídia em pesquisar a diferença de postura administrativa, preços, materiais e prazos, praticados aqui e noutros países, para desmascarar essas ‘desadministrações’ corruptas e seus superfaturamentos bilionários, visando tornar as nossas obras públicas mais baratas e eficientes, será que ela não se torna cúmplice dessa crise?  Ou seja, há acintosa conivência com a corrupção estatal? Como no Brasil o setor privado praticamente inexiste, com honrosas exceções, há certa dependência do estado, coisa que só mudará se a economia decolar de forma sustentada e autossustentada, mas para isso é muito importante uma imprensa ativa e cidadã! Se essa roubalheira continuar, o estado vai quebrar…

Como acordaremos para o fato de que as tão sonhadas mudanças podem acontecer normalmente, bastando que as instituições passem a funcionar adequadamente dentro de um planejamento que nos leve aos tão sonhados resultados, se isso é ocultado propositalmente pelo que deveria ser o quarto poder?

Porque os economistas não param de defender seus próprios interesses e não pensam o Brasil com um sentimento de nação, onde os diversos setores tem que se concatenar num projeto para sairmos do nosso subdesenvolvimento e enfrentarmos a brutal concorrência globalizada? Outras economias ousaram fazer isso e hoje são modelares! Temos que apresentar para a discussão pública, um planejamento nacional, de curto, médio e longo prazos, com metas factíveis de serem alcançadas de forma transparente, com uma âncora sólida que una toda a sociedade para que o Brasil finalmente possa deixar de ser o país de um futuro que nunca chega. Repare que a agropecuária e a extração mineral tiveram planejamentos e hoje competem em pé de igualdade com outras economias. Como cobrar de quem tem a caneta nas mãos, ações macroeconômicas, sem um projeto que nos leve à vanguarda mundial em até 20 anos?

Não dá para acreditar nessa conversa fiada de “espertos” economistas neoliberais, de que é só arrumar as contas públicas e voltar a investir em infraestrutura para crescer, se a concorrência mundial é muito mais preparada, nossa indústria e educação só regridem, fatores que nunca nos levaram a passar de míseros voos de galinha? O mundo globalizado mostra a importância das vocações naturais, determinantes na condução da economia por facilitar o desenvolvimento autossustentável. Sem falar que cerca de um trilhão de Reais é, inacreditavelmente, desviado anualmente e ninguém toca nesse assunto. Como a economia pode progredir se um “pequeno detalhe” como esse é ignorado e, portanto deixa de ser encarado, para que possa ser corrigido? Viramos uma república mafiosa, onde quadrilhas disputam territórios e saqueiam o estado para se manterem no poder?

A constituição de 1988 é belíssima ao promover a instituição do Estado Democrático, que se destina “a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais”, bem como bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça social, mas é péssima quanto aos deveres e obrigações ao impor descarada impunidade, estimulando o desvio, ao impor práticas jurídicas dignas de uma colônia medieval. O estado tem gastos definidos, mas a gestão dos bens públicos para produzir as necessárias receitas é acintosamente temerária, ao ter órgãos de fiscalização no modo “faz de conta”, proporcionando ao executivo agir impunemente de forma demagógica e estelionatária, ao legislativo ser “ficha suja”, fisiológico e atuante só em causa própria e ao judiciário, salvo raríssimas exceções, produzir injustiça. Com um achincalho constitucional desses como poderíamos transformar uma república bananeira de quinta categoria, recém-saída de uma ditadura, numa jovem democracia? Ou seja, nos tornamos uma ‘roubodemocracia’!

Repare que aqui é permitido ao réu mentir para se defender, ameaçar testemunhas, ter quatro instâncias para apelar (no Detran são seis), praticar chicanas jurídicas no intuito de protelar sentenças com apelações infindáveis, recorrer em total liberdade até a sentença final que pode passar de 30 anos graças aos embargos infringentes, tendo ainda para complementar a excêntrica prescrição da pena ao réu que fizer 70 aninhos (coitadinho?), anulação total de uma ação por qualquer filigrana jurídica, “esquecer” uma ação até ela prescrever, “engavetar” um processo no STF por décadas para atender um pedido de vista e por aí vai, num procedimento que torna o Brasil uma aberração jurídica mundial, nos impondo uma elite criminosa, com a impunidade mais total e descarada da face da terra.

E não tem ninguém falando em mudar isso? Porque os advogados não exigem que esse imoral entrave ao nosso desenvolvimento seja revisto? Nos países ditos desenvolvidos há segurança jurídica, uma sentença judicial definitiva, sai em no máximo 18 meses, as penas são cumpridas por qualquer pessoa, de qualquer nível social ou idade sem reclamações e por isso o nível das penitenciárias é padrão primeiro mundo. Graças a essa nossa cínica ausência de justiça, quem pode pagar um advogado jamais vai preso, daí que o andar de cima desconhece a justiça, o que transforma nossas prisões em autênticas masmorras medievais, verdadeiras faculdades do crime e fator de revolta dos presos contra a sociedade. É o total escárnio o maluf continuar solto por aqui, onde deveria responder por dezenas de processos instalados contra sua desprezível pessoa há décadas, enquanto num único processo instalado no exterior, mesmo com todas as dificuldades decorrentes disso, em três anos ele foi condenado a cadeia e não pode pisar fora do Brasil, por estar no alerta vermelho da Interpol? Como podemos ter um judiciário tão inoperante?

Já a educação é um saco de gatos, que consome cerca de R$ 280 bilhões anuais para ver todos os índices retrocederem, porque não há a menor fiscalização sobre os gastos, o que só produz falcatruas e o caos administrativo que ‘involuiu’ para greves “sem noção”! “Porque neste momento em que o País vive uma recessão econômica e uma crise política, as federais estão paradas? Não deveriam estar abertas e ativas, debatendo o desenvolvimento do País? Ou estamos reconhecendo publicamente nossa insignificância e irrelevância? Onde está nosso espírito republicano? Em lugar das greves, o que deveríamos fazer é abrir um debate com a sociedade e o governo sobre o tipo de universidade pública que queremos. É fazer com que o ‘ciclo vicioso’ grevista e a mentalidade corporativista se tornem página virada de nossa história, para abrir um ciclo virtuoso fundado na excelência acadêmica, a fim de que a universidade pública se converta na alavanca da cidadania”. Belas palavras professorais que inexplicavelmente não encontram eco na nossa sociedade civil ou seria nessa ‘jovem roubodemocracia’?

O fato é que, o ‘grevismo’ universitário converteu-se na obsessão doentia do sindicalismo docente. Que importância tem a greve de irracionais categorias, ligadas ao que há de mais retrógrado em ideais socialistas que só querem mais benefícios e regalias, recusando qualquer diálogo sobre eficiência, ganhos de produtividade e avaliação de desempenho, apontados por eles como métodos capitalistas opressores? Como não há concatenação com a indústria os alunos que se graduam são praticamente compelidos por total falta de horizontes e mercado, (o que é inimaginável em economias do tal de primeiro mundo) ao funcionalismo público, onde cada vez existe menos vaga. E o salário mínimo é similar à escravidão!

O que vamos dizer aos nossos filhos e netos, se não tomarmos uma atitude para acabarmos com essa série de fatos mostrados acima? A ministra Carmen Lúcia do STF sugere que “Nós brasileiros, precisamos assumir a ousadia que os canalhas têm”!

Calma pessoal, tudo isso pode mudar da noite para o dia, bastando que a sociedade descubra como revitalizar a economia. Onde ela funciona há espaço até para a social democracia!!! Quando não funciona, é o caos, como estamos descobrindo… Olha aí mais uma vez, a chance única de nos reinventarmos com ética e qualidade de vida, num futuro onde seremos a vanguarda mundial!

Para se ter noção do disparate cometido aqui, onde inexplicavelmente não se consegue aumentar de maneira autossustentável a empregabilidade, renda média e quantidade de dinheiro circulante na economia, nada melhor do que o setor agropecuário que é o maior negócio brasileiro, beneficiado pela nossa fortíssima vocação natural, por se desenvolver com tecnologia de ponta em todo um país que tem dimensões continentais, além de ter forte apoio da união, com 16% dos empregos. Ele faturará em 2015, se não houver problemas, R$ 478,3 bilhões, segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. Não parece ser um belíssimo número, perto do PIB de cerca de R$ 5,5 trilhões?

Para termos uma ideia da bobagem que isso representa perto da maior indústria do mundo, basta dizer que uma única cidade do planeta, chamada NY, faturou mais do que isso, em 2014, com o turismo! Deu para entender a diferença? Sabe quem tem o maior potencial no setor, avaliado como indiscutível, pela OMT da ONU? Cidade é o Rio de Janeiro, país é o Brasil! Sendo que ela é a única indústria no mundo que desde que bem administrada, se eterniza! Por isso, desde que tenha planejamento, todos querem investir porque os lucros se perpetuam, sendo que um lugar só é bom para os visitantes, quando também é para seus moradores, vindo totalmente de encontro com o desejo da voz rouca das ruas que quer exatamente qualidade de vida com perspectiva de um futuro digno e auspicioso.

Para finalizar, rigorosamente todos os segmentos da sociedade, dentro da visão de curto, médio e longo prazos, terão lucros espetaculares, podendo finalmente se planejar, despertando o espírito animal do empresariado dentro um desenvolvimento autossustentável e completamente sustentável! É um cenário de mudanças perfeitamente factível! Vale a pena destacar, que em outras economias ditas adiantadas, a atividade movimenta pelo menos 15% do PIB, no mínimo, isto diretamente. Indiretamente é segredo de estado. A França, por exemplo, que não produz matéria prima para a moda, fatura 117 bilhões de Euros no setor anualmente. Adivinha quem compra?

A economia brasileira está em recessão desde o segundo trimestre de 2014, sendo que o investimento cai a nada menos do que oito trimestres consecutivos, com estimativa de redução de mais de 2,5% do PIB para 2015, se estendendo para 2016, com a dívida pública explodindo e uma inflação de quase dois dígitos, ‘jurão’ de 14,25%, coisas que não coexistem nas economias civilizadas. Há crise politica, fiscal, jurídica, empresarial, moral e etc. Querem apear a presidenta, mas não há ninguém explicando o que irá fazer ao assumir num cenário tão tenebroso como esse…

Já imaginaram o sucesso que fará quem souber explorar a nossa vocação natural, dentro de um planejamento nacional transparente cuja âncora seja um turismo que atenda o visitante dentro do seu perfil individual, mudando a forma atual de se viajar, atendendo a OMT da ONU, que quer customizar a atividade para tornar uma viagem inesquecível ao permitir um fantástico enriquecimento cultural, fato que nos levará a vanguarda mundial? Imagine os milhões de empregos que isso criará e as centenas de bilhões de dólares que irrigarão a nossa economia? Não podemos perder a espetacular chance que o Dr. Moro está nos dando para que nos reinventemos com ética e qualidade de vida! Planejamento já!!!

José Paulo Grasso

Coordenador do Movimento Acorda Rio. (A RESPONSABILIDADE PELA OPINIÃO DO ESCRITO É DO SIGNATÁRIO José Paulo Grasso)

QUEDA DO VALOR DAS COMMODITIES, ATERRISAGEM CHINESA E GUERRA DAS MOEDAS

GUERRA DAS MOEDAS E A QUEDA DO VALOR DAS COMMODITIES E INÍCIO DA ATERRISAGEM CHINESA!!

Recentemente vimos que a China mais uma vez, para debelar o início de uma crise, que começa por um processo de queda percentual de seu PIB, rebaixa mais uma vez o yuan. Eu sempre disse que a GUERRA DAS MOEDAS, conceito que inventei em 15.07.1980, antes de um chinês de 2007 e de um inglês em 2010, acabaria quando a China por incorporar um grande desenvolvimento sofreria um processo inexorável no tempo de tendência a uma democratização. Com base neste vetor eu via unicamente a saída para o estancamento ou o cessar da possibilidade do rebaixamento de sua moeda frente ao dólar e a um cesto de moedas internacionais o que lhe daria sempre, pela conjunção de dumping social e dumping monetária a extrema competitividade perante a produção em qualquer latitude do planeta. No entanto, observando os fatos constatei, além deste item relevante, o dado que afoitamente não percebi que a China tem uma possibilidade incrível e elástica de utilizar-se de sua MAIS VALIA conceito descoberto e elucidado por Karl Marx em sua obra O Capital. O conceito de forma singela mostra que um operário tem um determinado custo de sobrevivência em que os elementos principais são sua alimentação e moradia. Quanto mais baixo forem os valores para suprir estas necessidades básicas e, na proporção de se manterem esta sobrevivência ótima com saúde e um determinado nível de bem estar, o salário ou remuneração teria um custo baixo na relação diretamente proporcional aquelas suas anteriores determinantes. Ora, a China tem um contingente de operários e trabalhadores que certamente ultrapassam mais de um (1) bilhão de pessoas operosas e, em sendo assim, numa forma de mutualismo coletivo esta MAIS VALIA se expressa num número de igual forma estratosférico possibilitando assim, para futuro, como vimos agora, que sempre que o dólar, de forma exógena (internacionalmente) chegar mais perto do yuan, forçando as demais moedas a se desvalorizarem com ele para não ficarem isoladas perdendo a competitividade, da mesma forma, e na proporção da queda destas moedas o governo chinês, pode, se for este seu alvitre a fim de manter as exportações chinesas com competitividade, dentro da elasticidade de uma mais valia bilionária, fazer com que o yuan baixe sem que haja, do ponto de vista de um universo total, uma afetação muito grande sobre o descenso do seu PIB. Ora, no entanto, pensando sobre a realidade econômica e a interação entre as moedas das outras nações sobre o processo do rochedo e o mar, seja, do dólar e o yuan, podemos constatar que o limite deste sistema não é a elasticidade concessiva contida na MAIS VALIA chinesa a possibitar a desvalorização de sua moeda nacional, mas, na realidade, ao inverso, a possibilidade do PIB do mundo exterior a China, isto é os emergentes e países de primeiro mundo, aguentarem a complacência da MAIS VALIA chinesa. Sim, pois a necessidade de desvalorização das moedas nacionais faz com que, por sua vez, ocorra uma desvalorização violenta de seus produtos de exportação mormente produtos de baixo ou nenhum valor agregado, commodities como minérios, ferro, petróleo, e outros assemelhados ou produtos agrícolas como trigo, arroz, soja, milho, café, tabaco, etc, que sofreram a baixa e deste modo causaram a perda do PIB de seus países produtores, para que assim através do rebaixamento de suas moedas pudessem enfrentar o processo de incremento de importação pela possível valorização de suas moedas ante o valor do dólar. Assim rebaixando suas moedas adquirem melhor competitividade para exportar mas ao mesmo tempo vão contraindo seu PIB que em dólares se rebaixa ao mesmo tempo que também perdem sua MAIS VALIA interna pela pressão das exportações que drenam seus recursos para o exterior e também pelo encarecimento de uma série de insumos que são importados para sua produção interna. Ora, todo este processo vai levando a uma desorganização e a um processo de inflação interna que vai se refletindo num processo de crise social e por reflexo em crises políticas que desestabilizam as nações. Por outro lado, o fornecimento de commodities mais baratas, adquiridas em grande parte pela China, faz com que sua MAIS VALIA se perde pelo desvalorizar de sua moeda por outro lado ganhe em razão da compra de commodities cada vez mais baratas no mercado externo o que continua a potencializar a sua competitividade externa e mesmo de sua produtividade que começa cada vez mais a aumentar e bombardear as demais nações com suas vendas externas o que culmina por um processo de SATURAÇÃO pois as nações externas à China baixaram suas moedas para exportar mais mas causaram uma crise interna inflacionária e por isto o desmonte de sua economia interna que embobrecida não pode mais comprar mercadorias chinesas, mesmo sendo baratas, pois chegaram a um limite em sua capacidade de compra que se aproxima daquele conceito de UTILIDADE MARGINAL. Isto é assim como uma pessoa não pode consumir mais comidas e bebidas além do que a sua capacidade corpórea de consumir sendo que o que for a mais é desprezível. Da mesma forma em nível macro passa a  haver um processo de nivelamento por baixo do consumo da importação das nações externas a China e pressionadas pela sua competitividade na forma de dumping social somada ao dumping monetário e agora a um dumping de MAIS VALIA COMPLASCENTE TURBINADA PELA QUEDA DAS COMMODITIES CAUSADA PELO SEU EFEITO ARIETE SOBRE AS NAÇÕES EXTERNAS, que hoje estão esgotadas e, e por tabela ou por indução, levarão da mesma forma a China a arrefecer sua produção, sob pena de aumentar num nível astronômico seus estoques impossibilitados de circulação por estancamento do mercado mundial causado por todo o fenômeno interativo entre estes dois sistemas. Assim é que necessariamente teremos uma queda cada vez maior do PIB chinês em razão não só das razões que eu colocava, como o início de um processo de conscientização democrático que redundaria num processo de ganhos laborais pelos operários chineses, cujo fenômeno ainda é mantido estanque o sob o controle do estamento ditatorial de controle, em razão da MAIS VALIA COMPLASCENTE CHINESA mas que, não por estes fenômenos internos, de forma direta, mas mais pelo fator de esgotamento externo das nações que comerciam com a China e que bombardeadas pela sua mais valia, sua competitividade que se projeta através dos dumpings cambial e social (trabalhista previdenciário) chegaram a uma capacidade de esgotamento que levará ao aniquilamento de TODOS OS SISTEMAS REGULADOS DO PLANETA. Nesta ordem a globalização com estas características aniquilou todos os países totalitários isto é estatizantes totais como eram os regimes comunistas, com a queda da URSS e de todos os seus aliados, inclusive com as quedas no norte da Àfrica. Da mesma forma, todas as Sociais Democracias sofreram este processo tendendo a uma desmontagem e colapso como já estamos vendo na União Européia, onde o Euro mantido muito mais alto que o Dólar – a uns anos atrás colapsou todos os PiGS, sendo mais emblemático neste sentido o caso da Grécia. Os PIGS , Portugal, Itália, Grécia e Espanha fazem parte da Europa e esta é liderada pela ditadura monetária da França – que sente mais a crise e da Alemanha, que embora uma potência incrível, pelo valor dos estouros das bolhas dos Pigs, também começa a sentir o rescaldo da tempestade mundial. Assim é que as sociais democracias além das muralhas da Europa unida, sem tem a Alemanha e a França para financiar e aguentar suas crises, com o esgotamento de suas exportações e a queda do valor de suas commodities tenderam cada vez mais para uma crise que fará desaparecer estes regimes constitucionais. O caso do Brasil é emblemático pois possui um bloco de constitucionalidade que vem desde 1930 e que passou pelo tenentismo do cedo Getúlio Vargas e o tenentismo do tarde, os governos militares, que não alteraram uma vírgula sequer daquele regime iniciado em 1930 que preconizava um estado nacionalista e democrata social ou um sistema jurídico constitucional que é uma meia estação ou um meio termo entre o Comunismo e o Capitalismo. Assim é, que soçobrada a nave Comuno\socialista nos fins do século XX agora, nas duas primeiras dezenas do século XXI começará a implosão da possibilidade destes regimes sócias democratas na América Latina e em outras plagas por força do fenômeno Guerra das Moedas colocada na metáfora monetária entre o Rochedo, o dólar e o mar, o Yuan!!! Assim é que para que estas nações voltem a ter competitividade necessitam de profundas reformas constitucionais que lhes atribuam outras vestimentas retirando seus custos em impostos em demasia que visam custear um Estado Mastodôntico e ineficiente que frente a sua regulação e custo cada vez mais alarga a existência de uma zona de informalidade em seu interior que levará fatalmente a implosão destes regimes. Eu já previ em artigos anteriores a queda de todos os sistemas cognominados como repúblicas bolivarianistas que nada mais são do que uma RESISTÊNCIA de âmbito e ideologias comuno\socialistas altamente populistas que, sem aporte intelectual e filosófico mais profundo, para entenderem o sistema econômico mundial que condiciona a atividade de seus países, miram suas bazucas e canhões ideológicos para miragens e paranoias do passado pois, entre as sombras e o grande fog produzido pelo embate chino americano monetário, que dá sinergia ao processo de globalização dos grandes oligopólios que passam a superar os estados nacionais, não tendo consciência total deste processo levam seus países à ruina pelo implemento de políticas pseudo-keynesianistas ou desenvolvimentistas, através de um populismo clientelista de manutenção do poder, que acelera ainda mais o processo econômico de sua desestabilização e de sua crucificação e extinção frente a evolução incrível do sistema mundial de moeda, comércio e produção em escala jamais vista no planeta. Tenho dito!!!o

 

IMPEACHMENT DE DILMA VANA ROUSSEFF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE DEPUTADOS.

REFERÊNCIA: PROCESSO DE IMPEACHMENT CONTRA A PRESIDENTE DILMA VANA ROUSSEFF

         SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB\RS sob nº 8629, Ex-Professor de Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado e Ciência Política na UNISINOS E PUC\RS, aposentado; Ex-Professor de Instituições de Direito da Faculdade de Direito da UFRGS, aposentado; cidadão devidamente alistado eleitoralmente, com título eleitoral nº 398407704\85, da 2ª Zona, 36 Seção de Porto Alegre, em pleno gozo de seus direitos políticos como faz prova a certidão do Tribunal Regional Eleitoral a esta anexa, residente e domiciliado à rua Marquês do Pombal, nº1589, Porto Alegre, Bairro Auxiliadora, CEP 90540-001, vem, com a devida vênia, com fundamento nos artigos 1º, II, e 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, especialmente nos artigos 14\41 e seguintes, da Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950, e com base nas provas colhidas nos autos da; I – OPERAÇÃO LAVA JATO; II – DENÚNCIA feita pelo Ministro Corregedor do TSE, Gilmar Mendes sobre as prestações de contas eleitorais em face de FATOS NOVOS conhecidos no âmbito da Operação Lava Jato e arquivada pelo Procurador Geral da República, e; III – no PARECER feito pelo Procurador do Ministério Público de Contas, do Tribunal de Contas da União, Dr. Júlio Marcelo de Oliveira (https://www.youtube.com/watch?v=0kZpcbdoPbQ   );

Denúncia

 

Por crimes de responsabilidade, previstos nos arts. 85, em seus incisos III, IV, V e VI da Constituição Federal e nos artigos 7, inciso 1; art.8º inciso 7; art.9º incisos 2 e 6; art. 10º incisos 2, 3 e 4 da Lei 1079 de 1950; e ainda a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, Lei da Responsabilidade Fiscal nomeadamente em seus vários artigos e ainda com força no art.73 desta mesma lei.

Preâmbulo

 

Advertências de Paulo Brossard de Souza Pinto sobre o travamento ou emperramento da Ação de Impeachment por delongas políticas dentro do regime constitucional brasileiro: ”Tudo quanto poderia ser dito contra a situação deposta em 64, posso dizer sem jactância, eu disse. Quando muitos colaboravam abertamente com aquele estado de coisas, quando muitos com ele se acumpliciavam sob o pretexto de evitar males maiores, quando muitos reduziam a sua discordância a um silêncio prudente, quando muitos levavam as suas reservas ao cochicho furtivo, eu estive na linha de frente, lutando ao meu feitio, de peito descoberto. Líder da bancada libertadora na Assembleia gaúcha, quando o chão tremia e no ar se sentia o cheiro da tormenta, quando tudo era perigo, na desordem dos elementos, eu combatia dia a dia, sabendo o que enfrentava e os riscos que me aguardavam. Lembro isto para declarar que me sinto exonerado de atacar agora, que é fácil fazê-lo, aquele período que foi um pesadelo terrível. Já disse inclusive desta tribuna, e ainda não mudei de opinião, que a insurreição de 64 foi um ato de legítima defesa da nação contra um governo que a mal servia de forma progressiva. Se o sistema presidencial não fosse o que é uma expressão primária de organização democrática, se o mecanismo em que ele se baseia fosse apto a funcionar nos tempos modernos, o então Presidente da República (JANGO GOULART) teria de ser afastado do poder, desligado do cargo, nos termos da Constituição. Era caso de impeachment. Ocorre que o processo de responsabilidade consagrado no sistema presidencial não funciona, é inepto, é absolutamente imprestável. Esmein chamou-o de “precaução inútil”. “Ameaça pouco mais do que vã,” foi como conceituou Wilson. “É letra  morta nas Constituições que o consagram”, observa Llama Barrios. Para Carrasco “ele é a consagração da irresponsabilidade”, e, mais do que instrumento de responsabilização, é “uma armadura de ferro que estabelece a impunidade”. Na frase de Ruy Barbosa é “um tigre de palha. Não é sequer um canhão de museu, que se pudesse recolher, entre as antigalhas históricas, à secção arqueológica de uma armaria. É apenas um monstro de pagode, um grifo oriental, medonho na carranca e nas garras imóveis”. É um instituto retardatário, já recolhido ao museu das antiguidades constitucionais em países onde a democracia evoluiu, onde as instituições não se ossificaram em modelos de século XVIII, pois o impeachment é “a arma das democracias em sua infância”, na exata observação de Aliomar Baleeiro. Dada a imprestabilidade do processo legal de apuração de responsabilidade presidencial, a solução, de 64 foi extra-legal, como sempre ocorre quando a temperatura da crise chega a incandescência.” Palavras de Paulo Brossard de Souza Pinto em sua obra EVOCANDO PONCHE VERDE, 1970, Livraria do Globo, fls. 3 e 4. – See more at: http://www.sergioborja.com.br/?p=1046#sthash.RLM1QEz1.dpuf . Este advertir histórico instiga e induz a prevenir as delongas no recebimento da Ação de Impeachment e no proceder do Estado Democrático de Direito, pois cada vez mais, grupos mais agregados e ousados, pedem e clamam, nas ruas e redes sociais, ao lavar das mãos do Congresso Nacional, pela tese esdruxula que cognominam de “Intervenção Constitucional Militar” que até poderia se redimir embasada no justo direito de RESISTÊNCIA de um POVO a um governo INJUSTO E TIRANO, como a história é pródiga em exemplos!!

DO GOLPE, DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DO IMPEACHMENT

 

Paulo Brossard de Souza Pinto, Ex-Deputado Federal, Senador, Ministro do Supremo Tribunal Federal e ocupante da cadeira nº4 da Academia Rio-Grandense de Letras, como membro histórico do antigo Partido Libertador ele sempre advogou o Parlamentarismo, programa adotado desde o início por sua agremiação histórica que lutou contra o continuísmo castilhista no Estado do Rio Grande do Sul e as crises que colapsavam o sistema Presidencialista, na República Velha e no Estado Novo. O texto citado foi escrito por Brossard antes do affair Collor de Mello onde Brossard, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, teve atuação proeminente sendo que sua obra, O Impeachment, foi modificada em razão da nova interpretação da Lei 1079 de 1950, em face da Constituição de 1988. Com a atuação e a pressão dos Caras Pintadas e da Sociedade Civil que dependurou em suas janelas mortalhas, liderada pela OAB e ABI nacionais que logo, depois da primeira Ação de Impeachment protocolada pelo signatário em 14.07.92 no Congresso, sob esta pressão da Sociedade Civil, protocolaram em 01.09.1992 a Ação de Impeachment que, além de acionar o impedimento do Sr. Presidente, cassou os direitos políticos do mesmo na conformidade com a Constituição. Assim é que o Congresso Nacional, com a responsabilidade inerente a sua atividade institucional, filtra os possíveis pedidos de impeachment, pois a aceitação pura e simples de qualquer pedido, sem o suficiente embasamento em fatos e efeitos jurídicos levariam inevitavelmente a impossibilidade de funcionamento do sistema Presidencialista. Na ocasião do Impeachment do Presidente Collor muitos partidos e seus correligionários reconheciam e acatavam a necessidade daquele processo em face dos delitos denunciados e posteriormente acatados no julgamento por crime de responsabilidade processado perante o Senado da República presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Hoje, na situação atual, algumas autoridades que estão no poder, não guardam a imparcialidade e a neutralidade exemplar republicana manifestada pelo ex-ministro da Justiça Célio Borja e, do alto das suas magistraturas, como órgãos republicanos, manifestam-se contrários à abertura de processo. Da mesma forma na Sociedade Civil minorias, certamente correligionários, consideram a alternativa democrática do processo um LEGÍTIMO GOLPE CONTRA A DEMOCRACIA. Como professor encanecido na lide de Direito Constitucional esclareço que o processo de Impeachment é instituto previsto na Constituição e que, em face de acontecimentos imputados ao eventual ocupante do poder maior, como Color fazia às vezes na sua época, pode e deve ser processado, através do justo e necessário processo legal e o contraditório inerente, o impeachment, que é aberto perante a Câmara dos Deputados e posteriormente julgado pelo Senado da República devidamente presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. O eventual ocupante da Presidência da República ou como todas as autoridades que detém o poder por delegação do poder soberano original, o Povo, o fazem com força na Constituição e nas Leis que conformam a Ordem Jurídica Democrática vigente no Brasil. Toda autoridade é autoridade, desde o momento da posse, nas três funções do Poder, Legislativo, Executivo e Judiciário, se conforma os seus cometimentos dentro das suas funções e pautadas estas na Lei e na Constituição. A autoridade no regime do Estado Democrático de Direito só é autoridade se exerce seu múnus público dentro do estrito cumprimento do dever legal. Como quer J. G. Canotilho a Constituição é o estatuto Jurídico do Político. Assim é que as autoridades do Legislativo e Executivo são eleitas por maiorias aferidas na conformidade das leis e mantem a sua higidez, como autoridades, se conservam e pautam seus cometimentos em conformidade com as leis. Nós não devemos viver a ironia de Rousseau dizendo que a Democracia inglesa era uma ditadura a prazo certo sendo que o povo inglês era livre só no momento de colocar o voto na urna eleitoral. Todas as autoridades são aferidas e fiscalizadas pelo Povo Soberano e seus delegados, o Ministério Público, a Polícia Federal e qualquer cidadão, aos quais são assinados remédios constitucionais e a legitimatio ad causam e ad processum para que, no caso de incongruência dos atos destas com as leis, sejam processadas para a real aferição da desconformidade e prática de delitos em face e cotejo com as leis que regulam estas práticas. Assim é que a simples maioria na eleição não é razão suficiente para a manutenção desta autoridade à frente do poder para que foi eleita. É necessária a prática diuturna de fiscalização de seus atos para atestar sobre a conformidade ou não dos mesmos, por todo o período de seu mandato, para verificar de sua legalidade e da sua higidez, sendo que, constatada qualquer lesão, são assinados mecanismos populares para que a autoridade seja impedida e defenestrada do cargo que ocupa por ter abusado de direito ou pela prática de algum ilícito, seja ele comum ou daqueles imputados como crimes de responsabilidade, que no caso do Presidente da República são enumerados estes delitos no art. 85 da Constituição e na Lei 1079, de 1950 que regulamenta e abre estes tipos penais em branco em inúmeras outras tipificações ali descritas em seus vários artigos. Assim é que abrir processo contra a atual ocupante da Presidência da República, para verificar da robustez eventual de denúncias inúmeras contra ela existentes, NÃO É GOLPE, mas isto sim, um exercício constitucional e legal assinado a qualquer um do povo não necessitando inclusive “jus postulandi” – que seja advogado e nem que seja representado por tal profissional. Ora, se as acusações forem procedentes, assim como no caso Color ou no caso Lugo, da república irmã vizinha o Paraguai, deve a autoridade, na conformidade com o julgado pelo órgão competente, o Congresso Nacional, ser afastada de suas funções sofrendo a chamada “capitis diminutio máxima” utilizada pelos antigos romanos, que é a perda da cidadania civil, ficando impedida por oito anos do exercício da cidadania política como o Ex-Presidente Color que restou condenado e cumpriu integralmente sua sentença. A instituição desta prática salutar da civilização contemporânea chancelada nos países mais adiantados do planeta, no sistema presidencialista depura o sistema constitucional da possibilidade do exercício ditatorial e abusivo do poder por autoridades que estariam blindadas por estarem ungidas pela maioria das urnas. Assim é que a democracia se faz pelo consenso das maiorias mas assegurando-se o exercício da garantia de existência das minorias e ainda a manutenção  do crivo da fiscalização em consonância com as leis e a ordem constitucional e administrativa. Nos países que adotam o sistema parlamentarista, e que o jurista Brossard alvitrava para o Brasil, o voto de desconfiança ocasionado pela perda das maiorias parlamentares é o método mais rápido e eficaz utilizado pelas democracias que adotam este sistema. A perpetuação de qualquer delegado do PODER SOBERANO DO POVO ao arrepio da lei, mesmo que ungido por uma maioria inicial seria a instituição de DITADURAS A PRAZO CERTO como preleciona Rousseau em seu Contrato Social. No Brasil, conforme descrevo em minha obra IMPEACHMENT (Editora Ortiz – 1992 – Porto Alegre) houve vários processos de Impeachment contra, por exemplo, Floriano Peixoto, contra o presidente Campos Sales, contra Hermes da Fonseca, contra o Ministro da Fazenda Correia e Castro, sob o governo do Mal. Dutra; contra o Ministro da Fazenda Horácio Lafer, sob o governo de Getúlio Vargas; contra o próprio presidente Getúlio Vargas; contra o presidente Café Filho, que substituiu Getúlio e ainda contra o presidente Jango Goulart em face de suas reformas de base; contra o presidente Collor de Melo, primeiro impeachment com resultado legal e histórico, contra o qual ninguém bradou que seria GOLPE DE ESTADO, inclusive os partidários dos que hoje estão no poder; contra o presidente Fernando Henrique Cardoso; contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim, processado pelo ora signatário; contra o Ministro Lupi, processado pelo ora signatário; contra o presidente Lula da Silva arquivado pelo Presidente da Câmara, atual Ministro da Tecnologia Aldo Rebelo e resistido através de Mandado de Segurança impetrado no Supremo e julgado pelo Ministro Joaquim Barbosa que arquivou a ação impetrada pelo ora signatário; contra o ora Ministro da Justiça Eduardo Cardoso, ajuizada pelo signatário e, arquivado, pelo ora Presidente da Câmara dos Deputados Deputado Eduardo Cunha. Assim, não é GOLPE o processo de Impeachment mas prática democrática chancelada na Constituição e no ordenamento do Estado Democrático de Direito que visa prevenir a necessidade de reação armada, baseada no direito de RESISTÊNCIA DO POVO SOBERANO, a opressão ou a manutenção de governos em desconformidade com o acato da ordem jurídica vigente em conformidade com a Constituiçao. Obstaculizar este processo ou criticá-lo é que seria uma prática GOLPISTA E REACIONÁRIA ao exercício do lídimo governo das leis sobre os homens, como dizia o célebre lidador dos direitos do povo Honório Lemes o cognominado Leão da Serra do Caverá!!!

DOS FATOS

 

I – DO PETRODUCTO, PETROLÃO OU APARELHAMENTO DO ESTADO

Assim como a interpretação da Lei 1079 feita em 1950 para regular os crimes de Impeachment cometidos sob a égide da constituição de 1946, recepcionada em parte pela constituição de 1988, conforme interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal que perfilhou o entendimento jurídico expedido pelo Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto em sua obra magistral O Impeachment, da mesma forma, a prática do ilícito referente ao crime de responsabilidade deve se ater a Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho de 1997, que quebrando um bloco constitucional de mas de 100 anos na república brasileira nunca havia permitido a reeleição, institui, na forma de emenda esta possibilidade alargando-a para a possibilidade de um período contínuo de, não mais somente 4 anos, mas possibilitando, eventualmente ao vitorioso, a dilação pelo prazo de 8 anos contínuos. Assim é que esta dilação cria um mandato de 8 anos para o eventual Presidente sendo que todo e qualquer ilícito, que por ventura é feito no início do mandato, v.g., no primeiro segmento, contamina ou faz parte integral do segundo como se fosse um bloco monolítico mormente aqueles ilícitos que visam garantir, no primeiro segmento a certeza de eleição no segundo segmento deste mandato dilatado. Assim é que naqueles crimes de responsabilidade análogos aos crimes e ilícitos comuns, aqueles que são continuados ou que dentro da cadeia de causalidade visam assegurar, pela prática eventual de corrupção, a manutenção do mandato na sua dilação futura. Ora, o que se constata é que há uma concatenação, uma sequência, uma continuidade que envolve os mandatos dos Presidentes Lula da Silva, quando a atual Presidente ocupava o cargo de Ministra Chefa da Casa Civil, cumulando este cargo com a Presidência do Conselho Administrativo da Petrobrás época em que se deu o aprofundamento do processo sedicioso e mendaz de aparelhamento daquela empresa da Administração Indireta pela cooptação de Diretorias Executivas no sistema de “achaque” das empresas que faziam parte do cartel e sistema de licitações conforme depoimentos de vários dos indigitados e denunciados perante a Operação Lava Jato e a Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional. O Processo de Impeachment, referente ao crime de responsabilidade não tem as características estritas do direito penal e criminal não subsumindo os fatos a estrita tipificação penal existente neste âmbito. A condição crítica de insubsistência da teoria do domínio do fato que visa concluir a responsabilidade dos hierarquicamente superiores, embora não conectados por provas reais a vinculação das autoridades hierarquicamente inferiores que praticaram os delitos não diz respeito ou não afeta o juízo de responsabilidade política que não necessita e não se nutre na matriz de sua origem penal. O crime sujeito a impeachment bifurca-se em dois âmbitos ou o crime de responsabilidade não estritamente penal e o crime comum. O primeiro julgado pelo Congresso Nacional sendo que a Câmara inicia o processo pelo recebimento da denúncia feita por qualquer cidadão e o Senado, posteriormente, julga o indigitado após a pronuncia da Câmara que se substitui ao denunciante inicial, se aceitar, através de votação aferida por maioria de dois terços dos deputados num enquadramento que em um rito jurídico de satisfação dos procedimentos mas, que com relação ao juízo de valor, é a pura manifestação de um juízo político da eventual pronuncia advinda da votação da maioria de 2\3 dos deputados. Assim, com base, não na responsabilidade penal, mas com base na responsabilidade ADMINISTRATIVA E CONSTITUCIONAL da atual Presidente Dilma Vana Rousseff que, na época do início do processo estava no “olho do furacão” chefiando cumulativamente a Casa Civil e a Presidência do Conselho Administrativo da Petrobrás e que, levou este conhecimento daquela época, da vivência imersa e que com continuidade foram mantidos até a sua primeira posse e a sequencia de tempo de seu mandato contaminando-o por inteiro. Ficou atestado no âmbito do processo do Mensalão, no Supremo Tribunal Federal, o envolvimento do Tesoureiro do PT, no recebimento de pixulecos ou propinas para a campanha de Lula e da mesma forma agora, em sequência foi confirmado e indiciado, no âmbito da Lava Jato a prisão do tesoureiro da campanha de Dilma. Ora, todo o quadro que se estende no tempo e nos espaços públicos demonstra de sobejo o exercício e a execução de um plano premeditado de Poder e manutenção deste Poder através do aparelhamento da Petrobrás e outras entes públicos comprovados no âmbito da Lava Jato e da CPI do Congresso Nacional. As declarações de Yousseff, ao ser acareado com Paulo Roberto provam o conhecimento de Dilma e mesmo que não provassem, não seria necessário o enquadramento e a prova expressa do conhecimento daquela pois bastaria tão somente o desleixo da mesma estar imersa completamente no cenário, não como uma terceira não interessada e ocasional mas como chefe e administradora mor, primeiro no affair de Ministra Chefe da Casa Civil e ainda cumulando o cargo com Presidente do Conselho Administrativo da Petrobrás, mas, num segundo momento, com a memória e a inserção trazida daquele primeiro contato, já como Presidente da República e beneficiária direta, pela sua incompetência administrativa de não ter iniciado o processo de inquérito administrativo necessário mas, a contrário sensu, ter mantido Graça Forster, que substituíra Gabrielli acusado de ter beneficiado os problemas ocorridos na refinaria Abreu Lima. Assim é que sua inépcia administrativa, para o caso de impeachment é suficiente – não se necessitando de uma tipificação estritamente penal que, se houvesse, seria autorizada pela Câmara mas julgada pelo Supremo Tribunal Federal, mas, ao contrário, no caso dela, uma tipificação branca ou aberta colmatada pela visão política, pois o processo de Impeachment é um processo constitucional que, como procedimento, mantém sua exigibilidade de quórum e rito mas, com relação a tipificação, qualificação e autoria alimenta-se, tão somente da matéria política e da deliberação política da maioria de 2\3 da Câmara, quando pronuncia o acusado, que assim passa a ser réu, para que, em sequência passe a ser julgado pelo Senado da República também em juízo politico que preserve juridicamente o rito e o quórum exigido constitucionalmente. A matéria constitucional é sempre contaminada pelo contrabando de elementos de direito penal e da rigidez estrita, em defesa da liberdade humana preciosa, que esta matéria contém mas, no entanto, no âmbito do Direito Constitucional o que o legislador constituinte e os fundadores americanos que aperfeiçoaram o instituto que foi transplantado da constituição americana de 1787 para a constituição brasileira de 1891, sendo que até hoje mantém-se no bloco de constitucionalidade histórica republicana que perpassou pelas constituições de 1891, 1946, 1967, 1969 e 1988 excetuando-se o período de 1934 e 1937 sob a revolução de 1930, digo e repito, o que os fundadores americanos e o legislador constitucional conservou deste espírito do processo de impeachment como o seu próprio léxico esclarece foi propiciar simplesmente o afastamento ou impedimento da autoridade acusada. Assim em face da inércia e inépcia presidencial em determinar na origem o estancamento da sangria na Petrobrás e outras empresas da administração indireta, como fazem prova depoimentos da Lava Jato e na CPI institucionalizada no Congresso e afirmativa do Ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes perante entrevista concedida a Willian Waack sobre as PEDALADAS, afirma publicamente que o TCU desde 2011 em diante sempre notificou a Presidência da República, sob o governo Lula e o governo Dilma, que este órgão de auxilio ao controle de contas do Congresso Nacional havia alertado sobre problemas na Petrobrás (https://www.youtube.com/watch?v=jv3N2SNdXSA )  a Presidente agindo assim, por omissão, praticou os crimes de RESPONSABILIDADE e não crimes PENAIS, nominados no art. 85 em seu inciso IV – segurança interna do Pais, na forma do inciso 8 do art. 8º da Lei 1070 de 1950 que reza que são “crimes contra a segurança do pais permitir de forma expressa ou TACITA (grifo meu), a infração de lei federal de ordem pública. Assim é que a infração foi feita contra a CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu art. 37 que reza que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”. No que é evidente por tudo a atual PRESIDENTE NÃO TEVE EFICIÊNCIA NENHUMA POIS REMETEU O BRASIL PARA UMA PROFUNDA CRISE CAUSADA PELAS SUA OMISSÃO ADMINISTRATIVA EM VÁRIOS ASSUNTOS ALÉM DAQUELAS CHAMADAS PROVIDÊNCIAS “MACROPRUDENCIAIS” que endividaram a Petrobrás e o Brasil; não teve eficiência alguma por deixar que a corrupção começada no governo de seu antecessor, em que ela chefiava e presidia cumulativamente cargos situados no olho do furacão, permitiu, de forma tácita pela sua incompetência de acuidade administrativa que corruptos instalados à sua volta drenassem os cofres da empresa pública e de vários setores da administração indireta sob a égide de seu governo, que ao invés de retirar e substituir os acusados os mantinha até a undécima hora em que eram removidos pela ação ou do Ministério Público ou da Justiça. Além do mais, a leitura integrada do inciso XI, com o inciso XVI, por questão de moralidade e eficiência pública com respeito à cumulação de cargos demonstra a sua ganância em perceber somas que ultrapassam os limites constitucionais estatuídos no inciso XI, fazendo com que o alargamento do inciso XVII – que contempla além da administração autárquica e fundacional às empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo obrigada a devolver à Administração Pública os ganhos a maior do que o determinado pelos limites constitucionais, sendo que o seu silêncio sobre isto, se não se enquadra na legalidade e na tipicidade de algum artigo de égide penal, no entanto protrai-se no tempo como IMORALIDADE que é atemporal e mancha sua reputação que passa a não ser ilibada mas conturbada e viciada por este seu ato contra a Fazenda e o Bem Público. Assim é que sua administração nos antecedentes e no presente – quando do exercício de seu primeiro segmento de gestão – foi lancinado pela IMORALIDADE e pela INEFICIÊNCIA originada de sua culpa “in eligendo” e “in vigilando” que é aquela modalidade de culpa do gestor público ou privado que não soube indicar os funcionários hierarquicamente inferiores que causaram ou praticaram corrupção sob a égide de sua administração, primeiro pela sua indicação e em segundo lugar, pela sua falta de vigilância. Assim é que sob a batuta de Graça Foster indicada por Dilma, na sequência da administração de Gabrieli, é que se deram os fatos delituosos penalmente identificados pelo Ministério Público e Polícia Federal, na Operação Lava Jato e ainda na CPI do Congresso Nacional que faz as sindicâncias necessárias. Reitero, como professor de Direito Constitucional e autor da obra O IMPEACHMENT que contrabandear para o processo constitucional de Impeachment limites conceituais que fazem parte do Direito Penal e que lá deveriam ficar segregados por serem vetores criados para proteção da Liberdade Individual frente ao perigo da opressão, são na realidade um método de CHICANA JURÍDICA e não de técnica pois a intromissão de elementos estranhos a área política FACILITA A DEFESA pois impede a TIPIFICAÇÃO ESTRITA EM TODO O CRIME DE RESPONSABILIDADE POLÍTICA PRATICADO POR ÓRGÃO POLÍTICO fazendo assim com que se inviabilize e se tranque a marcha do processo de impeachment que foi criado simplesmente, não para incriminar o seu praticante, mas simplesmente AFASTÁ-LO DO CARGO  em razão de sua SIMPLES INCOMPETÊNCIA PARA TAL!!!  A acepção etimológica e o léxico contido no termo impeachment de empecher – impedir ou impedimento no francês – traduz o seu objetivo que é simplesmente afastar a autoridade do cargo. Color de Melo foi afastado simplesmente do cargo e restou condenado pela perda dos direitos políticos pelo crime de RESPONSABILIDADE que é POLÍTICO e não pela prática de CRIMES COMUNS como foi acusado em concomitância, mas que, julgado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL foi absolvido de tais acusações. A confusão pretendida entre os profissionais da defesa é no sentido de confundir juízes e profissionais não afeitos com a jurisdição eminentemente constitucional mesclando-a com conceitos de origem penal e criminal que são atribuíveis somente aos crimes comuns porventura praticados por qualquer cidadão e mesmo pelo presidente, sendo, nesta última eventualidade, no entanto, não julgados pelo Senado da República presidido pelo Presidente do Supremo, como é o caso dos Crimes de Responsabilidade Política, mas julgados pelo Supremo Tribunal Federal como manda a Constituição. Quando escrevi minha obra de Impeachment não havia precedente histórico jurisprudencial no Brasil e Collor de Melo havia sido acusado pela prática de ambos os crimes: os crimes comuns e àqueles crimes somente de responsabilidade. A praxe nacional, no affair Collor de Melo optou por bifurcar a jurisdição fazendo com que o Congresso Nacional – a Câmara autorizando e o Senado Julgando, julgasse o crime de responsabilidade, sendo que a Câmara autorizando e remetendo, no caso dos crimes comuns, para que o Supremo Tribunal Federal o fizesse. Color de Melo dos crimes comuns a ele imputados foi absolvido posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal pois a acusação não pode provar a estrita tipicidade do seu iter criminoso sendo que foi absolvido por vício formal da acusação. Os sectários correligionários e clientes da Presidente imputada assim como os causídicos pretendentes ao patronato de sua defesa alardeiam aos quatro ventos teses de direito penal que citam até aquela do “domínio dos fatos” desnecessária para fazer o enquadramento da Presidente meramente administrativo e político e não penal, em face da sua objetiva culpa “in eligendo” e “in vigilando” pois escolheu mal os administradores e não os vigiou, causando com sua omissão flagrante, também de forma perniciosa e permissiva, todos os eventos que espocam no maior escândalo de corrupção no Brasil e quiçá, em valores e prejuízos para a coisa pública, no mundo inteiro!

DOS DELITOS ELEITORAIS

 

Recentemente constatamos que o Procurador Geral da República Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros mandou arquivar uma denúncia proposta pelo Juiz Corregedor da Justiça Eleitoral, o Ministro Gilmar Mendes. Ora, o Procurador Geral pode através do uso de seu livre convencimento ou por não achar que os fatos acusados não preenchem as condições de tipicidade penal, mandar ao seu alvedrio a ação em pauta, para a gaveta, arquivando-a como o fez. No entanto, no nível da cidadania, no caso de crimes tipificados, a cidadania pode, através de REPRESENTAÇÃO suplementar o que a autoridade não quis ou não se convenceu em fazer. Como eu dizia acima, já no âmbito da Responsabilidade Política regida pelo Processo de Impeachment não é necessário o preenchimento da tipicidade estrita exigida ao âmbito dos delitos comuns regrados pelo Código Penal e Legislação Extravagante, no caso o crime eleitoral. No caso da jurisdição do Impeachment esta acusação não aceita pelo Procurador da República pode ser aceita pelo Congresso Nacional e diretamente pela Câmara dos Deputados representada pelo seu órgão diretivo o Presidente da Câmara, no caso atual o Deputado Eduardo Cunha. Assim é que quando da prestação e da aprovação das contas da Presidente Dilma não era de conhecimento do Superior Tribunal Eleitoral, nem ele estava informado, das diligências e ilações que poderiam advir das conclusões feitas no âmbito da Operação Lava Jato. São estes fatos novos, desconhecidos na época deste julgamento, que são trazidos à denúncia pelo Ministro Gilmar Mendes que diz em sua petição que “Para Gilmar Mendes os dados apontam que dinheiro desviado de contratos da Petrobras foi devolvido em forma de propina ao PT por meio de doação de campanha ao partido e à campanha presidencial.” “O dinheiro recebido pelas empresas nos contratos mantidos com a Petrobras teria sido, supostamente, devolvido em forma de propina ao PT, travestida de doação de campanha, entregue diretamente ao seu tesoureiro, ou oculta por meio de financiamento de publicidade”, destacou o ministro. “Assim, ao que parece, havia, supostamente, entrada ilegal de recursos públicos e saída de dinheiro da campanha em forma de gastos mascarados”, completou. Gilmar Mendes enviou ainda os dados da prestação de contas para que a Corregedoria Eleitoral do TSE avalie também se houve irregularidades nas informações apresentadas pelo PT ao tribunal. O ministro pediu análise de informações por parte da Receita Federal e do setor de prestação de contas do tribunal. Mendes afirmou também que dados da investigação da Lava Jato indicam que o PT foi financiado indiretamente pela Petrobras, o que é vedado pela legislação eleitoral.” “Há vários indicativos que podem ser obtidos com o cruzamento das informações contidas nestes autos – notícias veiculadas na imprensa e documentos judiciais não sigilosos da operação policial denominada Lava Jato – de que o Partido dos Trabalhadores (PT) foi indiretamente financiado pela sociedade de economia mista federal Petrobras.” De acordo com a decisão do ministro, empresas investigadas na Operação Lava Jato fizeram elevadas doações ao diretório do PT, como UTC, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, OAS e Norberto Odebrecht. Ainda segundo Gilmar Mendes, o PT doou R$ 13,6 milhões à campanha de Dilma entre agosto e outubro de 2014. Ele aponta que empresas investigadas na Lava Jato doaram diretamente R$ 47,5 milhões para a campanha à reeleição. Na avaliação do ministro, é de “duvidosa consistência” a prestação de contas apresentada.” “Não bastasse o suposto recebimento pelo partido e pela candidata de dinheiro de propina em forma de doação eleitoral, há despesas contabilizadas na prestação de contas da candidata de duvidosa consistência. […] A candidata despendeu grandes valores em contratos com fornecedores com incerta capacidade de cumprir ou entregar os respectivos objetos.” Um dos exemplos apontados é o da Focal, segunda maior fornecedora da campanha e para a qual foram repassados mais de R$ 24 milhões. Mendes citou em sua decisão diversos depoimentos dados em colaboração premiada dentro da Operação Lava Jato e que apontam também doações não contabilizadas pelo PT. “Os elementos conhecidos até agora indicariam, em tese, mais de uma forma de entrada de recurso ilícito – como doação legal de campanha, mas também diretamente como doação em dinheiro ao tesoureiro do partido”, afirmou. (http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/08/ministro-do-tse-pede-pf-e-pgr-para-analisar-contas-de-dilma.html )

Assim, como o órgão originário para receber este tipo de denúncia, o Procurador Geral de República Dr. Rodrigo Janot, indicado pela Presidente para o cargo, não quis denunciar quem o indicou, lembrando o artigo escrito pelo relembrado jurista Alcides de Mendonça Lima, renomado catedrático de Processo Civil da Faculdade de Direito da UFPEL que em memorável artigo escrito na folha de Opinião, em Zero Hora, criticava o alvitre de indicação do preenchimento do cargo de Procurador Geral da República pois ele, no entender do jurista, jamais processaria a quem lhe indicou para o cargo. O Dr. Janot, Procurador Geral, tem o livre arbítrio de frente ao seu livre convencimento de receber ou não a denúncia. O procurador-geral, Rodrigo Janot, respondeu que o prazo para recursos já se encerrou. As contas foram aprovadas em dezembro. No despacho, Janot também avaliou que os fatos não apresentavam consistência suficiente para justificar uma investigação. Ele ressaltou a “inconveniência” de a Justiça e o Ministério Público Eleitoral se tornarem “protagonistas exagerados do espetáculo da democracia” e que “não interessa à sociedade que as controvérsias sobre a eleição se perpetuem”. No entanto, não deveria ter justificado seu despacho com uma premissa injustificável seja a de que “não interessa à sociedade que as controvérsias sobre a eleição se perpetuem.” Ora, o Dr. Rodrigo Janot está agindo contra toda a OPINIÃO PÚBLICA QUE CLAMA DIUTURNAMENTE EM MANIFESTAÇÕES PELAS RUAS DO PAÍS e AS REDES SOCIAIS que clamam do Oiapoque ao Chuí por um esclarecimento com relação ao funcionamento das urnas eleitorais eletrônicas e ainda com relação à higidez da prestação das contas presidenciais, mormente quando se trata da ciência de FATO NOVO inexistente seu conhecimento quando da prestação de contas feitas perante o Superior Tribunal Eleitoral e aprovadas com restrições!! Assim é que as prerrogativas do Dr. Janot devem ser sim respeitadas, mas do mesmo modo que os réus do Mensalão que não tinham privilégio de fórum, sendo julgados pelo Supremo tiveram o direito de Embargos Infringentes, renovando-se o seu direito constitucional de jurisdição ao duplo grau, também, analogamente, eu, como cidadão em pleno gozo de meus direitos políticos faço como minhas as denúncias feitas pelo Ministro Gilmar Mendes, devendo-se oportunizar como em primeiro grau jurisdicional ad argumentandum suponha-se analogamente caso em que o Ministério Público não aceite a denúncia! Neste caso, qualquer do povo ou a vitima pode se substituir ao Custus Legis e REPRESENTAR DIRETAMENTE A QUEM DE DIREITO, e, no caso específico de crime de responsabilidade cometido pela atual Presidente representação dirigida à CÂMARA DOS DEPUTADOS representante do POVO, para que proceda a elucidação, em seu âmbito, se as denúncias EM FACE DE FATO NOVO CONHECIDO POSTERIORMENTE AO JULGAMENTO DAS CONTAS ELEITORAIS, NO ÂMBITO DA LAVA JATO passam a ter outra conotação que não tinham na forma indicada e nomeada detalhadamente pelo Ministro Gilmar Mendes com suas aferições de lógica pertinentes em face dos fatos delituosos ali detectados. Solicito a juntada de cópia da denúncia do Ministro Gilmar Mendes a este processo de impeachment para que se julgue, na Câmara dos deputados, representante do POVO SOBERANO acima de qualquer autoridade constitucional, julgue a SRA. PRESIDENTE DA REPÚBLICA DILMA VANA ROUSSEFF pelo que lhe é imputado pelo Ministro Gilmar Mendes; Que, se porventura assim se enquadrarem os fatos na denúncia referida seja a imputada condenada a perda e afastamento do cargo com a suspensão de seus direitos políticos por estar enquadrada no art. 85 da Constituição, inciso III e na lei 1079 de 1950, em seu artigo 7º, inciso 1 que reza que “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: I – impedir por violência, ameaça ou CORRUPÇÃO (grifei) o livre exercício do voto; pois com uma campanha turbinada com milhões oriundos do Petroducto ou do Petrolão, como acusa o Ministro Gilmar Mendes, com força em depoimentos e fatos diligenciados no âmbito da operação Lava Jato,  obra assim, supostamente, em ilícito sujeito a responsabilização política!!

DAS PEDALADAS FISCAIS

 

Da denúncia contida no parecer prolatado pelo Procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas da União Dr. Júlio Marcelo de Oliveira: “As despesas que o Governo utilizou os bancos públicos que seriam de responsabilidade do Tesouro no caso da Caixa o Bolsa Família, o Seguro Desemprego, de Abono Salarial, no caso do Banco do Brasil a equalização de juros do crédito agrícola, no programa Minha Casa Minha Vida o FGTS pagou o subsídio para as construtoras, para os mutuários, aquilo que seria responsabilidade do Tesouro, então ele acumulou uma dívida com o FGTS a soma dos valores é quase 40 bilhões de reais e ainda teve o pagamento ao BNDS do pagamento de taxa de equalização de juros que foram postergados em mais de dois (2) anos e que deixaram o BNDS como credor da União em valores elevados; Há elementos que indiquem que pode ter havido uma utilização para fins eleitorais? A lei de responsabilidade fiscal ela tem um foco muito grande ela veio para combater aquilo que antes acontecia uma verdadeira farra fiscal em anos eleitorais quando governantes dos estados ou da própria União tinham comportamento irresponsável de gasto público e com isto ou conseguiam eleger seus sucessores ou no caso de perderem as eleições agravavam ainda mais a farra fiscal para inviabilizar a administração seguinte desde o primeiro decreto de 2014 o governo considerou dados irreais para a programação financeira então a programação financeira feita em fins de fevereiro de 2014 ela já foi falsa ela já não correspondia a realidade para criar uma situação artificialmente de folego fiscal de sobra de recursos para ao longo do ano fazer outras despesas que poderiam dar a população de uma melhor performance do governo no incremento de programas sociais que são meritórios mas só pedem ser feitos com recursos suficientes e isto  evidentemente  traz dividendos eleitorais e esta deformação do orçamento esta utilização artificial de recursos públicos que depois deixam dividas a serem pagas e programas a serem cortados nos exercícios seguintes isto é vedado pela lei de Responsabilidade Fiscal que veio para impedir isto se hoje nós temos a necessidade de fazer um ajuste fiscal é por que antes teve um desajuste fiscal. No final de agosto o governo fez um relatório de avaliação do comportamento de despesas e receitas no qual ele prometia reafirmava que iria cumprir a meta de superávit de cerca de 80 bilhões no final do exercício já sabedor que o comportamento das receitas e despesas não permitiria pois desde fevereiro já sabia isto dois meses depois  5 dias depois das eleições no relatório do fim de outubro o governo diz não não vamos cumprir a meta de superávit de 80 bilhões ao contrário vamos ter um déficit de 20 bilhões..então houve uma deterioração da perspectiva fiscal de 100 bilhões em apenas 2 meses isto comprova que até agosto estava se vivendo uma fantasia e depois das eleições começou a se olhar a realidade. Ai o governo manda um projeto de lei para o Congresso para alterar a meta fiscal…Isto resolve? Claro que não resolve pois a meta não é um resultado ela é uma meta colocada em lei que condiciona todo o comportamento do ano se o comportamento do ano não foi condicionado pela meta houve um descumprimento da lei…eu fingi que estava cumprindo a meta e não estava então isto é fraudar as contas públicas. No caso do julgamento das contas de governo o que o TCU faz é apenas um parecer opinativo para instruir um julgamento final que será feito no Congresso Nacional o TCU não vai aplicar pena nenhuma a não ser indicar que as contas, se assim entender que a contas devem ser rejeitadas e o Congresso fará o julgamento destas contas isto poderá ter outros desdobramentos a depender da avaliação dos Congressistas eu vou me limitar aqui a questão técnica pois lá o julgamento é politico e fica dentro de uma arena política que não é técnica e que não me cabe opinar; todos os anos anteriores nos últimos 78 anos você vinha numa rotina de aprovação das contas na verdade você não espera que haja um comportamento do governo que gere uma violação tão fragrante da lei um desajuste fiscal tão grande que leve a rejeição das contas o normal seria todo o ano você aprovar as contas e por não ter vivido esta experiência antes o TCU realmente não estava preparado nos seus procedimentos internos para ter este prazo acredito que para todos os anos agora sempre haverá no já cronograma um espaço para que o governo se pronuncie sobre qualquer ressalva e irregularidade que seja desde logo apontada para que ao final do prazo constitucional de  sessenta dias o TCU possa fazer o julgamento sem maiores demoras neste momento aconteceu desta forma entre cumprir o prazo de  60 dias  e garantir o contraditório e ampla defesa o Tribunal decidiu acertadamente garantir o contraditório e a ampla defesa; Já havia uma consciência de que havia ocorrido fatos graves o aprofundamento destes estudos entretanto agora no processo de contas mostrou um conjunto de falhas mais amplo e alguns  fatos mais graves eu considero esta fraude na elaboração da programação financeira para todo o exercício mais grave até pois demonstra a violação de um dever de lealdade que o governante deve ter para com a Sociedade o governo não tem direito de em documentos oficiais exigidos por lei adotar dados que não sejam os reais, os verdadeiros  de sua ciência então eu considero isto muito grave para a democracia. Surgiram informações agora de que uma pessoa do alto escalão do governo estaria assumindo todas as responsabilidades por estes atos é possível que se considere que ela não seja responsável? Então, não sei se esta será a linha de defesa que a Presidência da República apresentará ao TCU, se for eu já considero extremamente insatisfatórios e digo porque estes atos que se apontam como graves como fraudulentos eles são assinados diretamente pela Presidente da república o decreto de programação financeira é um decreto assinado pela Presidente da República além destes decretos de programação financeira houve também três decretos de abertura de crédito  no final do exercício de 2014 que tiveram como fonte de financiamento e endividamento público e que por terem esta fonte só poderiam ser feitos mediante lei então algo que só poderia ser feito por lei foi feito por decreto uma violação a lei Orçamentaria a lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição da República e são atos que tem a assinatura direta da Presidente da República.” (grifei) Esta é a entrevista pública do eminente Sr. Procurador do TCU, Dr. Júlio Marcelo de Oliveira relatando o conteúdo de seu parecer. (https://www.youtube.com/watch?v=0kZpcbdoPbQ )

Em agindo assim a Presidente Dilma Vana Rousseff incidiu e agiu dentro das normas de Responsabilidade Política que estão elencadas no art. 85 inciso VI e ainda na Lei 1079, art. 8º, inciso 7 que comina pena a quem “permitir de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública” no caso o Orçamento da União e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e também a Constituição e ainda o art. 9 – que reza que são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: insiso II – “não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior; e ainda em fraude a democracia e a confiança do povo de forma fraudulenta falsificando dados em decretos e substituindo leis por atos que devem ser feitos somente por reserva legal assinada ao Congresso Nacional, esbulhando assim o Congresso nacional com a chamada inconstitucionalidade orgânica que é aquela em que um poder, de forma indébita, no caso o Executivo emite decreto substituindo ato que deveria unicamente ser feito através de lei exarada através de processo legislativo pelo Congresso Nacional conforme previsão contida no art. 59 da Constituição federal.

DO DOLO E DA PREMEDITAÇÃO DO CRIME SISTÊMICO ATRAVÉS DO APARELHAMENTO DO ESTADO NACIONAL

 

I – dos Precedentes (O Constitucionalismo Social e a Globalização)

 

O Constitucionalismo Social, como regime jurídico, iniciou sua vigência no Brasil com a revolução de 1930 e Getúlio Vargas no chamado tenentismo do cedo e no chamado tenentismo do tarde. As constituições de 1934, 37, 46, 67, 69 e 1988 todas elas integram o bloco constitucional social na história do Direito Constitucional Brasileiro. O regime militar de 64 é o chamado tenentismo do tarde pois alguns daqueles tenentes da Coluna Prestes que foram todos trabalhar com Vargas, como João Alberto Lins e Barros, Juarez Távora, Cordeiro de Farias, Siqueira Campos e outros, sobreviveram aos tempos e já como marechais foram figuras emblemáticas da revolução de 64 como Juarez Távora e Cordeiro de Farias. O regime militar não alterou uma vírgula sequer o regime do meio termo ou social democracia do bloco social democrata brasileiro criado por Vargas em 1930. Historicamente os regimes constitucionais podem ser divididos em três grandes grupos. O primeiro é o Constitucionalismo Político Liberal em plena vigência na sua forma constitucional dada pela Constituição de 1787, da Filadélfia e até hoje vigente no que se convencionou chamar de regime Liberal ou Capitalista. Uma antítese a este sistema constitucional é a reação que veio através das doutrinas socialistas e comunistas que a partir de outubro de 1917 fizeram a revolução bolchevique criando o Socialismo Constitucional que embasa-se sobre o vetor Coletivo e da Igualdade sob a Ditadura do Proletariado. O sistema da Social Democracia ou do Constitucionalismo Social varguista situa-se como o meio –termo entre estes dois sistemas antagônicos e maniqueístas que são o rompimento da trilogia justa e perfeita contida na frase lapidar francesa Liberté, Egalité, Fraternité. O Capitalismo se erige sobre o vetor da Liberdade tão somente. O Comunismo e o Socialismo sobre o vetor da Igualdade sendo que o Constitucionalismo Social tenta realizar a utopia do meio termo aristotélico, a mesotes, colocada na obra A Ética a Nicômaco, de Aristóteles. Quatro mil anos antes de Aristóteles os chineses no I-Ching também desenhavam o TAO que não deixa de ser a luta dialética e maniqueísta – divisada por Aristóteles – representada no TAO pelas forças Ying e Yang, sendo que o meio termo é o equilíbrio. Os romanos viveram mais de dois mil anos em seu império sob o lema: “In médio virtus” . No meio está a virtude. A queda do muro de Berlin em 1989 vai ser simbolicamente a queda do sistema Comunista do Leste Europeu da URSS, que teve o seu Vietnã, na guerra do Afganistão sendo que Gorbachov mesmo implantando a Perestroika e a Glasnost não conseguiu reverter o processo de democratização e reinvindicações de seu povo frente as carestias e sacrifícios de um estado emergente enfrentando a guerra do Afganistão. Assim é que com a queda do muro de Berlim, emblematicamente temos o processo de globalização que foi o transbordamento dos capitais do mundo da OCDE, no hemisfério norte, aliados ao processo de informatização e revolução dos transportes através de containers e mega paquetes, que a globalização teve seu boom sob os auspícios dos entes criados em Breton Woods, o GATT, o World Bank, depois a OMC, com a rodada do Uruguai em 1996. O Constitucionalismo Social Brasileiro e seu bloco de constitucionalidade construído sob os fundamentos do NACIONALISMO, teve seu impacto frente ao processo de internacionalização da economia e inteiração sistêmica dos mercados com o domínio de moedas internacionais que começaram a afetar as contas nacionais e seus Balanços de Pagamento em conjunto com as afetações jurídicas advindas em razão das afetações e necessidades econômicas em razão dos acertos do capital e do trabalho. Nixon o presidente americano que sofreu o impeachmente em razão do escândalo de Watergate – escutas nas convenções dos adversários democratas – teve, no entanto a genialidade de selar alianças com Mao Tsé Tung na China criando a possibilidade de uma simbiose macro-econômica entre o socialismo e o comunismo permitindo assim uma paz duradoura – com relação a acertos na guerra do Vietnã – e a criação de um modelo ao modo do pensar de Antonino Gramschi – não sob o enfoque de alianças e hegemonias e auto-fagias de classes mas de uma união entre o capital e o trabalho através e manifestado pela recepção dos oligopólios internacionais, assegurados pela ditadura chinesa o fornecimento de mão de obra infinita e uma mais valia infinita em face do número de bilhões de trabalhadores chineses sem direitos sociais alguns trabalhando em jornadas de 16 horas e sem direito a férias, décimo-terceiro salário, horas extras ou insalubres e periculosidade. Assim é que a garantia dada pelos chineses com estabilidade jurídica atraiu o capital oligopolístico descrito por Lenin em sua obra; posteriormente por Hilfirding em 1909 em seu Capital Financeiro, gerando, conforme sua visão o chamado “Socialismo Antagônico”, tão bem descrito por Peter Druker em sua obra a Revolução Invisível e ainda na análise atual de John Kenneth Galbrait, em “O Novo Estado Industrial”, que faz uma crítica do novo mundo globalizado e do Estado Pós-Nacional onde ocorre uma subversão da ordem constitucional e da ficção do Povo Soberano substituído pelo tráfico de influência e a advocacia administrativa que se enquista nas dobras do estado corrompendo o mito republicano e constitucional e criando o governo das corporações, dos lobies, dos homens de ala preta e toda a catrefa que assombra atualmente o escândalo brasileiro. No entanto, aqui no Brasil, não houve a deturpação havida nos Estados Unidos da América. Aqui no Brasil o que aconteceu foi que o NACIONALISMO getulista do tenentismo do cedo e do tenentismo do tarde projetado em todas as constituições do Bloco Constitucional brasileiro sofreu um processo de atuação e desequilíbrio causado pela circulação dos capitais internacionais, da inteiração e osmose do sistema nacional ao comércio internacional, sendo que fruto da crise do petróleo o sistema militar de 64, pressionado pelo alto nível inflacionário e dos déficits advindos na conta do Balanço de Pagamentos, causados pela compra de petróleo e combustível no exterior, financiam o processo inflacionário, tentando diminui-lo através do congelamento do preço dos insumos produzidos por suas estatais, analogamente como Dilma e o PT, que os emularam, fizeram com a Petrobrás e a Eletrobrás no que se refere as energias, isto é, criando um congelamento que transferia mais valia à Sociedade Civil. O regime militar que chegou a nível de expansão do PIB de até 7% ao ano, como o atual regime chinês, passou a viver um período de recessão onde se expandiram as reinvindicações que resultaram nas DIRETAS JÁ e na distensão “lenta e gradativa” preconizada por Geisel. As forças tradicionais do MDB e partidos alternativos foram substituído e ocupando o vácuo político causado pela retirada dos militares com a instituição de uma Constituinte que criou a Constituição de 1988 sob a égide do mesmo Constitucionalismo Social, a modo da constituição democrática de 1946, mas com plena democracia e incorporando vetores inovadores no constitucionalismo mundial como uma Constituição da Constituição, ou Constituição Dirigente ou Diretiva como querem outros, que foi sua parte preambular constituída de vetores principiológicos que equilibravam Trabalho e Capital, vinculando como escopo, num legítimo colimador constitucional, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No entanto as forças da globalização atuando sobre uma constituição que foi feita em 1988 mas que logo colheu e sofreu as tempestades da globalização desencadeadas pelo emblemática queda do muro de Berlim que fizeram com que o maniqueísmo de enfrentamento capitalismo x comunismo ou leste x oeste fosse substituído pela tripolaridade da integração do sudoeste da Ásia e do ressurgimento da Alemanha, que unida a França fundam a União Européia, mega estado pós-nacional, mais tarde. Assim é que no Brasil tivemos um processo de desequilíbrio entre as duas áreas antigamente equilibradas pelo Constitucionalismo Social, seja o Capital e o Trabalho. Como Jurgüem Habermas, filósofo alemão descreve aqui houve o desatar dos princípios liberal e igualitário que ficaram como “uma nave sem containers onde a carga solta nos seus porões, ao sabor das ondas da tempestade, oscila de um lado para outro.” Esta é a imagem de Jurguem Habermas que representa bem o maniqueísmo que substituiu a velha política dos partidos da Arena e do MDB. Surgiram o PT e o PSDB que na realidade representam os setores exilados e jovens da época que combatendo o regime militar haviam se exilado e retornado ao convívio e ao exercício da politica no pais. PT e PSDB atuam sobre o NACIONALISMO DA SOCIAL DEMOCRACIA IMPLANTADA PELO CONSTITUCIONALISMO GETULISTA COM SEUS INTERNACIOALISMOS MANIQUEISTAS, seja, o PSDB, num primeiro momento atuando com seu Liberalismo Internacionalista utilizando-se do Granchismo simbiótico como análogos menchevique e, num segundo momento, como mudança da gangorra política, o PT, da mesma forma com seu INTERNACIONALISMO SOCIALISTA, atuando já analogamente como bolcheviques em razão da doutrina do Foro de São Paulo e de seu aparelhamento estatal e conexões internacionalistas visando o estabelecimento nacional e internacional de uma República ou Pátria Grande Socialista Bolivariana no Sub Continente Latinoamericano! A imagem de Jurguem Habermas realmente se coaduna da melhor forma com a dicotomia, o maniqueísmo destes dois partidos que sob o fio de balança do antigo MDB, travestido em PMDB, dava e dá governabilidade ou a um ou ao outro com o surgimento da política e o fenômeno criado pela constituição de 1988, seja o presidencialismo de coalizão. Assim é que Fernando Henrique Cardoso empolga o poder na metade da década de 90 e, como um menchevique, utilizando o INTERNACIONALISMO do LIBERALISMO para fazer uma simbiose, não a nível de estado como aquela preconizada por Nixon com relação a China de Mao Tsé Tung, mas uma simbiose capitalista\socialista ao modo dos Quadernos de Antonino Granschi, unindo os vetores do Igualitarismo e do Socialismo para potencializar uma reengenharia econômica no modelo do tenentismo do tarde – o estado social democrata brasileiro – herdado e absorvido pelo constitucionalismo de 1988 agora com democracia. Fernando Henrique e sua maioria parlamentar passam a fazer intervenções cirúrgicas na constituição de 1988 preconizando uma “flexibilização” laboral; previdenciária e um enxugamento do Estado Nacional mudando os conceitos de empresa, retirando-se da regulamentação do juro, da intervenção estatal na economia, e também, com relação ao modelo militar de estradas de produção e de exportação do modelo liberal, altera-se a ótica do entulho autoritário do Estatuto da Terra, Lei 4504 de 1964, para estabelecer uma união, uma conjunção, com sacrifício dos proprietários e capitalistas nacionais (autofagia de classes conceito Granschista) – criando um amplo programa de Reforma Agrária liderado por Raul Jungmann em que a doutrina socialista serve para arregimentar os chamados “sem terra” regimento oriundo do cinturão de fome e de retirantes do campo que detonam a urbe, exilando-os para o campo com o engodo da propriedade que substituirá, através da implantação desta reforma, o sistema de Plantation, ou sistema Fordista Taylorista, das Fazendas e Estâncias, que usam muita tecnologia, máquinas e pouca mão de obra, plantando extensivamente em grandes áreas, mudando todo o sistema numa macro engenharia onde o Estado Nacional falido e quebrado entra só com o monopólio de poder para fazer as desapropriações e os socialistas arregimentando gente para ocupar estas propriedades desapropriadas em consonância com a Lei da Ditadura Militar, Estatuto da Terra de março de 1964, projetada na Constituição de 1988. Este sistema seria substituído, na forma preconizada pelo governo Fernando Henrique Cardoso pelo sistema just and time ou sistema toyotista onde uma Multinacional comparece, substituindo o Estado Nacional falido que não poderia mais financiar com a política do “adubo papel” estes sem terras. Assim é que as multinacionais forneceriam adubos, sementes, pintos, leitões, peixes, tabaco, enfim, defensivos agrícolas, financiando os agora com terra para o fornecimento cativo de suas plantas de agronegócio integrado e just and time que não produziriam em demasia, desiquilibrando mercados como o abundante sistema taylorista ou fordista. Esta macro reengenharia institucional foi descrita e combatida pelo signatário quando representante da OAB|RS e da Faculdade de Direito da UFRGS, no Congresso Internacional da U.M.A.U realizado no Hotel Plaza São Rafael de 19 a 22 de maio em Porto Alegre sendo que o signatário apresentou a tese intitulada ECONOMIA DE ESCALA, CUSTOS E DIREITO AGRÁRIO que está na Internet no seguinte endereço eletrônico: file:///C:/Users/Sergio%20Borja/AppData/Local/Microsoft/Windows/INetCache/IE/930TRC73/ECONOMIA%20DE%20ESCALA,%20CUSTOS%20E%20DIREITO%20AGRARIO.pdf Nesta obra publicada pela ABDA em anais do Congresso além de outros conceitos já está inserida a crítica que diz: “Que este processo globalizante, através dos instrumentos de Bretton Woods, v.g. GATT, OMC, FMI, e Banco Mundial monitoram e condicionam as políticas macroeconômicas estatais criando distorções internas em suas economias. Quando constata-se que, em relação ao Brasil o aumento artificial do câmbio da moeda Real ocasiona uma compressão sobre o setor primário, agravada pela massiva  importação de similares concorrentes que trazem embutidos dumping social e monetário dos países concorrentes e que criam assim o sucateamento e a desorganização da produção agropecuária..causando o desemprego no campo e na cidade que já ultrapassam 17%…(Anais – pág. 597) Para realizar este intento era necessário conectar mercados e a ideia que surgiu na época foi o trabalho de Robert Mundell publicado em 1961 na Columbia University em que deviam se estabelecer “zonas de união monetárias” através da conexão das simetrias monetárias que permitiriam a otimização e sinergia das vantagens comparativas e assimetrias monetárias. Para isto foi implementado o Plano Real que em face do dólar ser a moeda ou placa monetária mais alta em câmbio começou a produzir determinadas distorções que este signatário passou a acusar através do fenômeno que descobriu e nominou, com pioneirismo, em 15 de julho de 1998 como “GUERRA DAS MOEDAS” relatada no Livro Direito Empresarial editado pela editora Saraiva e reproduzido em artigo neste endereço eletrônico: http://www.sergioborja.com.br/?p=1028

Este signatário passou a denunciar o Plano Real e a Teoria de Robert Mundell e seus efeitos sobre o Regionalismo em decorrência dos desequilíbrios trazidos pelo efeito do Yuan, moeda chinesa, que desvalorizada mais e mais atribuía às suas mercadorias até hoje, na forma de “dumping monetário” e “dumping social” a instabilidade nas plantas produtivas das demais nações pressionadas entre o rochedo e o mar, seja o dólar e o yuan. O rasto destas conferências está no seguinte endereço eletrônico: http://www.escavador.com/pessoas/1750040

Com a desconexão dos mercados ocorrida em razão da crise de 1998 o dólar passou de um momento de currency em alta, para um mergulho o que possibilitou um hiato ou um vácuo aproveitado pelo governo Lula para, através de um “cavalo de pau” com Meirelles à frente do Banco Central estabilizar a economia o que eu cognominei de O Dólar e a Sorte de Lula no artigo que prenunciava a crise que viria no futuro e atingiria o governo Dilma. http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=51134

Ora, a debacle econômica prenunciada por meu artigo publicado na Folha de São Paulo sob o título: Brasil um problema real http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi120506.htm levou Lula a ganhar as eleições do candidato do PSDB Serra. Assim é que se inicia o período que leva ao desastre atual.

DO FORUM DE SÃO PAULO E DA IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA COMUNO\SOCIALISTA COM UM GOLPE BRANCO MEDIANTE O APARELHAMENTO SISTÊMICO DAS INSTITUIÇÕES.

 

Ora, com o processo de globalização e o transbordamento dos capitais a hegemonia mundial passou a ser disputada através do domínio monetário. Os Estados Unidos da América estabeleceram, com base nas teorias de Robert Mundell, uma simetria monetária na placa tectônica da moeda dólar, que aglutina e comanda 78% do comercio internacional mundial que é realizado e liquidado através desta divisa. Assim é que países da América Latina aliaram-se a estas políticas espalhando-se uma era de Liberalismo que se projetou nas políticas monetárias do Real, aqui no Brasil, com FHC; projetou-se no Plano Astral e Menen\Cavalo na Argentina, com a instituição de um pseudo regime de “currency board” instituído através de lei ou de Medidas Provisórias reeditadas aqui no Brasil. Históricamente este processo levou a uma implosão do sistema pois as assimetrias monetárias não puderam ser administradas dentro do Multilateralismo e do Regionalismo restando os mercados desconectados e numa profunda crise sistêmica que percorreu o mundo nos seus efeitos Rússia, Samba e Tango, espocando nos índices Dow Jones e Nasdac e desinflando uma enorme bolha especulativa. Assim é, que Lula assume numa época de vácuo ou hiato do poder internacional dos oligopólios e do poder americano que curavam suas feridas e administravam os incêndios causados pela implantação sistêmica de uma conexão da Placa do Dólar que restou falha como foi vaticinado no próprio artigo “Guerra das Moedas” publicado em 15 de julho de 1998 no Jornal do Comércio dizendo em suas conclusões e razões finais que a política americana só daria certo se os americanos fizessem uma macro desvalorização do dólar – de forma exógena (uma coisa é o valor do dólar endogenamente em real outro coisa é o valor exógeno  ou o  seu dito câmbio externo frente a uma cesta de moedas internacionais – sua tendência atual é sempre desvalorizar). Esta desvalorização foi formalizada através do acordo Plaza sofrendo o dólar uma queda induzida artificialmente de 30% do seu valor frente a uma cesta de moedas internacionais. Ora, com a falha de um “acordo” entre as visões socialistas com o capitalismo, na forma preconizada pelo governo de Fernando Henrique através da implantação de uma simbiose granchista entre o capitalismo e o socialismo reproduzido e projetado numa profunda Reforma Agrária que restou em pandarecos ou como uma sucata de favelas rurais em face da falha e da quebra do continuum entre os mercados sendo que as multinacionais e oligopólios não vieram se instalar para, turbinados por trabalhadores que não necessitavam que se assinassem suas CTPS, eram baratos e estavam a disposição e em regime de “cantina” onde a Multi financiaria todo o processo em substituição ao antigo Estado Nacional, que ora falido entrava tão somente com o aparato repressor  para desapropriar a propriedade privada mediante a leitura de sua produtividade ou não conforme parâmetros ideológicos ou pseudo-técnicos dos eventuais ocupantes do poder. Assim é que o PT – Partido dos Trabalhadores ganhando as eleições e se erigindo como alternativa ao Liberalismo, embora sitiado pelo desabamento do Estado Social Varguista tanto do tenentismo do cedo como do tenentismo do tarde, passa , seu staft maior a nutrir sonhos que logo vão transformando em realidade de implantar uma versão Comuno\Socialista em substituição a visão americana de integração e regionalismo em face dos entes de Breton Woods, seja, Banco Mundial, FMI, GATT, OMC, etc passando através de congressos e reuniões, como o Foro de São Paulo, a determinar novos vetores, não mais capitalistas ou capital socialistas associados, como na visão granchista de FHC, mas numa visão purista de reconstrução de uma utopia comunista na América Latina já integrada sob este tipo de vetor ideológico. Das múltiplas conferências que realizei no Mercosul restou a memória delas projetada e colecionada neste site de Portugal: http://www.escavador.com/pessoas/1750040 Com o exercício do discurso e o enfrentamento da realidade nacional e americana frente ao processo de globalização fui gradativamente me convencendo e reproduzindo em artigos a crise que se fez na desconexão dos mercados e que afetou toda a produção, mormente a referente ao agronegócio e as indústrias como conferência feita, em representação da Faculdade de Direito da Ufrgs, perante a ABDA em Brasília:

file:///C:/Users/Sergio%20Borja/AppData/Local/Microsoft/Windows/INetCache/IE/Z3MO0GHM/sergioborja2.pdf

Assim é que o Partido dos Trabalhadores, Lula e depois Dilma, como ficou provado amplamente no processo do Mensalão, da Lava Jato, que desnudaram e tiraram o véu de um imenso aparelhamento do Congresso Nacional através de financiamento de campanhas com dinheiro originário da corrupção e dos achaques e pixulecos obtidos por insiders que, por indicação política, através do tráfico de influência e da advocacia administrava, aparelhavam a Administração Direta, a Administração Indireta com ramificações no Congresso e nos demais poderes da União processo este que, como um carcinoma, impregnou-se de forma sistêmica nas dobras do Estado Nacional viciando inclusive a manifestação de vontade na votação de leis, cuja aquiescência e voto era comprado, como também no financiamento através de caixa dois das campanhas eleitorais em sequência, tanto de Lula da Silva como de Dilma como é de supor pelas acusações feitas pelo Ministro Gilmar Mendes perante o Procurador Geral da República relatadas acima. Assim é que o Brasil, cooptado o Estado Nacional por uma ideologia entronada no poder, passa a ser sequestrado pelas diretivas partidárias que adulteram o seu Fim Público, Impessoal e Apartidário, para se tornar, tanto na execução da política nacional que ultrapassa não só o respeito aos atos vinculados mas como também aparelha e vicia os atos discricionários de governo bem como a política internacional que passa a financiar nações e governos que possuam o mesmo tipo de ideologia pois as mudanças na América Latina são ocasionadas e ocorrem em bloco. É só verificar na história. Quando são implantados os regimes militares eles se fazem em concomitância. Quando em substituição a estes se implanta a democracia com viés Liberal e de reforma da antiga social democracia, como FHC e Menen, da mesma forma esta emulação se faz em bloco; quando, de outra sorte por força das injunções econômicas estes sistemas perdem sustentação são substituídos por seus contrários os partidos socialistas e comunistas. Assim é que a América Latina depois do Liberalismo de FHC e Menen, v.g. foi invadida pelo seu substitutivo comunista na visão bolchevique de implantação de Repúblicas Populares ou Bolivarianas. Assim é que temos Lugo no Paraguai, Christina Kirchner na Argentina, Correa no Equador, Umala Ulanta no Perú, Evo Morales na Bolívia, Don Pepe Mujica no Uruguai, Michele Bachelett no Chile, Hugo Chávez na Venezuela substituído por  Maduro e Lula e Dilma numa sequência de 16 anos projetados no Brasil!!! Tudo sob a batuta do parâmetro comunista estabelecido pela mais antiga ditadura comunista do planeta liderada por um único homem ou por uma oligarquia de irmãos, Fidel Castro e Raul Castro. Assim é que a visão liberal ou globalizante montada através do multilateralismo e do regionalismo deveria ser substituída por outro modelo impactando sobre o Mercosul e seus coirmãos. Assim é que o eixo descrito em minha obra Teoria Geral dos Tratados – MERCOSUL – A Luta pela União Latino-Americana foi invertido ou copiado de forma invertida sendo que ao invés de uma abordagem SOCIAL DEMOCRATA real como ali pensado e mantendo os fundamentos do Constitucionalismo Social brasileiro eternizado no colimador da sua Constituiçao Diretiva, no art. 1º que reza que o Brasil se pautará e terá como fundamentos, inciso IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – mantendo o equilíbrio e assim a mesotes entre o trabalho e o capital – foi alterado seu filtro de visão passando a adotar um viés COMUNO\SOCIALISTA embasado em Marx\Lenin como de crença de Dilma, guerrilheira que lutou na VAR-Palmares contra o antigo regime militar. Eu, como professor de Direito Constitucional estudioso, numa última tentativa, vendo a erosão do sistema mercosulenho, dentro de meu patamar de importância (ou desinportância social!!!) tentei ainda levar ao conhecimento da Sociedade Civil Americana uma fórmula de negociar ou se construir o que se está construindo da Europa Unida sob o signo do meio termo e das palavras de Getúlio Vargas que moldaram o todo o bloco de constitucionalidade Social que já descrevi e que a constituição de 1988, por tudo, é o vértice do aperfeiçoamento do regime com DEMOCRACIA fiz uma conferência na Philadélfia preconizando a Social Democracia, como está na Constituiçao Dirigene do Brasil e como se projeta na União Européia sendo realizada esta conferência em um Congresso da Academia Mundial de Maçonaria, conforme se encontra no Google em a luta pela “Union of Three Americas.  (file:///C:/Users/Sergio20Borja/AppData/Local/Microsoft/Windows/INetCache/IE/930TRC73/FINAL%20-%20The%20Union%20of%20the%20Three.pdf  ).Vargas dizia: “Somos a meia estação entre o Capitalismo e o Comunismo!!”  Assim é que, a contrário sensu, no Brasil começa um escalonamento de aparelhamento do Estado Nacional e uma concatenação das políticas internacionais com conexão de regimes como o Irã, a Coréia, o Estado Islâmico, a Rússia e a China (embora estes como BRICS pertençam paradoxalmente a placa do dólar como explico em outros trabalhos). Minha obra tem na capa o herói americano Simon Bolívar, nome da Loja Maçônica a que eu pertencia e que trabalhava na integração Americana como, analogamente no passado, os irmãos Simon Bolivar, Bernardo O`Higgins do Chile, San Martin da Argentina, Hipólito da Costa do Brasil, Saturnino Braga e Abreu Lima do Brasil, enfim todos das lojas lautarinas no atual território argentino ou maçônicas criadas na Inglaterra e que vieram fazer a independência dos vários países que formam a comunidade das nações latinas que saíram do jugo português ou espanhol. Inclusive, naquela época, foi tentada uma união latino americana das possessões espanholas e portuguesas através de afixar-se Carlota Joaquina, irmã de Fernando VII, rei espanhol prisioneiro de Napoleão, casada com D. Joao VI. O antecedente de todo este primeiro movimento histórico foi preconizado pelo heróico gesto do herói Latinoamericano Francisco de Miranda que pagou com a vida a sua tentativa malbaratada vindo a falecer em Cadiz num calabouço. Assim é que Chavez plagiou meu livro que consolidou várias conferências feitas em solo Latinoamericano invertendo seu eixo e criando sua doutrina comuno leninista Bolivariana sujando o nome de Simão Bolivar que atuou no primeiro lustro do século XIX, sendo que sua doutrina tinha um viés social mas nunca percebera ou conhecera o comunismo ou socialismo,  que vai nascer no fim deste século – na forma do materialismo dialético – somente nos fins do  século XIX com Marx e Lênin. Vocês poderão conferir a veracidade de minhas afirmativas através da obra A luta pela União Latino Americana  que pode ser consultada neste endereço eletrônico: http://www.google.com.br/ursa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB0QFjAAahUKEwi79_OWjOPHAhUFhpAKHS42AjI&url=http%3A%2F%2Fwww.sergioborja.com.br2FSITE_ANTIGO_UFRGSS2Fcolombeia.pdf&usg=AFQjCNHNak4sjuBy7V_7f5ceqKWeAKssrQ&sig2=TQvOo4kEHaSizdHzOZ4K3w&bvm=bv.102022582,d.Y2I

Assim é que, sob a ótica comunista, foi criada a UNASUL, a URSAL e outros entes passando o MERCOSUL a ser inviabilizado pois os seus mecanismos de solução real de comércio ou inteirações mercantis foi substituído pela IDEOLOGIA sendo, da mesma forma inviabilizado pela desconexão monetária da placa de currency board em alta o que pelas múltiplas desvalorizações autorizadas pelos estados e bancos centrais diversos dificultam o comércio intra grupo regional inviabilizando em grande parte o mecanismo do Mercosul nascendo reinvindicações no sentido de uma otimização do comércio BILATERAL em substituição ao mecanismo regional de comércio multilateral. Não bastasse isto a união das repúblicas bolivarianas sob o comando e a batuta de Lula e Dilma, a partir de outubro de 2010, foram mais além e se apossaram de meu conceito GUERRA DAS MOEDAS que como o livro A Luta pela União Latinoamericana, estava publicado eletronicamente em minha página de professor de direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal onde recentemente me aposentei. Foram ali e surrupiaram meu conceito Guerra das Moedas criado antes de um chinês de 2007 e antes de um inglês de 2010, James Richards. Entrei com uma ação no âmbito administrativo perante o Ministério da Fazenda sendo que não consegui obter nenhuma resposta. Com a ausência de justificativa para o esbulho ao meu direito autoral entrei posteriormente com uma ação na Justiça Federal tendo que me submeter ao juizado de pequenas causas sendo que a Juiza Federal denegou meu direito de autoria dizendo que era livre o uso do que eu tinha criado!!! Assim é que Guido Mantega posa internacionalmente como o criador da expressão Guerra das Moedas!!! Ora, eu seguindo a política estabelecida por MANTEGA E TOMBINI através do Ministério da Fazenda e do Banco Central adverti sobre a emissão em demasia, para acompanhar o Guerra das Moedas e sobre a chamada política “desenvolvimentista” do PAC ao modo pseudo-keynesiano pois na minha forma de ver elas traziam em seu útero um mero DOPING ECONÔMICO ELEITORAL na forma de criar um clima artificial de abundância e desenvolvimento financiado por legítimas PEDALADAS ORÇAMENTÁRIAS como agora se evidencia com relação a PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO FECHA E EM CUJA FORMALIDADES, no dizer do Procurador do Ministério Público de Contas há várias formas de fraude praticadas contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, contra a Constituição inclusive contra o Processo Legislativo estatuído em seu art. 59 coadjuvado pela competência legislativa indelegável do Congresso Nacional esbulhada pela atual presidente, que no dizer do Procurador do TCU, assinou de punho próprio decretos que substituíram e invadiram a reserva legal assinada unicamente ao Congresso Nacional. Não é a primeira vez que é feito este processo pois conforme consta notícia notória o BNDES empresta dinheiro a prazo perdido para financiar obras em países sob governos de companheiros de ideário político sem submeter estes acordos que constitucionalmente são exigidos na forma de acordos legislativos e não como acordos executivos conforme a doutrina e o alvitre jurídico adotado pela nossa Constituição e tão decantado por minha querida e ilustre colega Maristela Basso da USP que inquina de nulidade os acordos não homologados ou deliberados pelo Congresso Nacional pois sua substância onera patrimônio público. Esta matéria foi tratada por mim em minha obra intitulada Teoria Geral dos Tratados e é fruto de uma conferência feita perante a Scholl of Law da Universidade de Connecticut a convite do professor Angel Oquendo em 1998. Publicada eletronicamente e em forma de livro pela Lenz Editores. file:///C:/Users/Sergio%20Borja/AppData/Local/Microsoft/Windows/INetCache/IE/6GV6S3X5/A%20INCORPORACAO%20DE%20TRATADOS%20NO%20SISTEMA%20CONSTITUCIONAL%20BRASILEIRO.pdf

                   Agindo assim a atual Presidente Dilma Vana Rousseff incidiu na prática de vários crimes de responsabilidade enumerados nos vários incisos do art. 85 da Constituição Federal, que pelos fatos acima descritos devem ser enquadrados ali nos seus incisos II, III, IV, V, VI e VII e ainda em conexão com a Lei 1079 de 1950 por força do parágrafo único do art. 85. Da mesma forma, agindo assim, incidiu também nos artigos 5º, inciso 4, pelo seu conluio BOLIVARIANO em “revelar negócios políticos…que devam ser mantidos secretos a bem da defesa da segurança OU DOS INTERESSES DA NAÇÃO (grifei) e ainda no mesmo artigo 5º, o inciso 11, “violar tratados legitimamente feitos com nações estrangeiras;” pois no incidente e affair do Impeachment do Presidente Lugo da república co-irmã do Paraguai, em desacato frontal a doutrina do Itamarati de não interferência nos assuntos internos de nação e ainda conforme o determinado pela Constituição de 1988, na Constituição Diretiva ou Dirigente ou ainda Preambular, em seu art.4º que determina que o Brasil rege-se “nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: III – autodeterminação dos povos; e inciso IV – não intervenção e ainda V – igualdade entre Estados; o Brasil, por determinação de sua Presidente EXPULSOU O PARAGUAI OU CONGELOU O MESMO interferindo em sua política interna e tornando-o um menos igual entre os iguais no Tratado do Mercosul que rege que é proibido o INGRESSO NO MERCOSUL DE DITADURAS – COMO A VENEZUELANA QUEM TEM COMETIDO CRIMES DE LESA HUMANIDADE CONTRA SEU POVO DAS RUAS! Da mesma forma no art. 7º em seu inciso 1 quando regula “impedir …por corrupção, o livre exercício do voto; Pois, com os crimes eleitorais que envolvem dois tesoureiros do Partido dos Trabalhadores; denúncias de Gráfica Fantasma que lavava dinheiro de caixa dois orçado em milhões de reais oriundos de pixulecos detectados pela Lava Jato; Ainda assim, com suas ações, da mesma forma, como acima descrito incidiou nas penas do art. 8º contra a segurança interna do país, pois na forma do inciso 7 permitiu de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública – no caso das PEDALADAS FISCAIS quando infringiu a lei da Responsabilidade Fiscal e a Constituição lesando inclusive o processo legislativo e a reserva legal indelegável do Congresso Nacional emitindo decretos como denuncia em seu parecer o Procurador do Ministério Público do TCU; assim agindo infrigiu também a norma estatuída na Lei 1079 em seu art. 9º ou daqueles que combatem e improbidade na administração pois não prestou ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias as contas relativas ao exercício anterior, como ali estatui e ainda na forma da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal sendo que a Constituição repassa a atribuição feita ao Congresso Nacional em seu artigo 71, inciso I, repassa esta atribuição, em face da gravidade da ocorrência a CÂMARA DOS DEPUTADOS em razão da GRAVIDADE DA OCORRÊNCIA para que os representantes do Povo, e já não os da Federação, na forma do art. 51, inciso II da Constituição, possam aquilatar a gravidade da situação de contas apresentadas fora do prazo de 60 dias aliadas as gravidades detectadas no parecer do ilustre Procurador do Ministério Público de Contas em epigrafe; agindo assim a Presidente dando as PEDALADAS ORÇAMENTÁRIAS também incidiu no art. 10 da lei 1079 nomeadamente em seus incisos 2 – exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento; 3 – realizar estorno de verbas; 4 – infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária. Assim, por todo o conteúdo desta denúncia e pelos substratos que servem de premissas a esta denúncia solicito o recebimento e a abertura do Processo de Impeachment da Presidente Dilma Vana Rousseff, na forma da Constituição e das leis do Estado Democrático de Direito vigente no pais, com força na Constituição de 1988, para eu assim, através do justo e necessário processo legal, respeitando o amplo contraditório, seja procedida a sua pronúncia pela Câmara dos Deputados e após remetida ao Senado da República para que, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal, julgue os crimes de responsabilidade imputados à Presidente condenando-a, nos termos da Constituição e das Leis supra citadas e mencionadas a cassação de sua cidadania ativa pelo prazo de 8 anos e ao seu afastamento imediato do exercício de seu mandato pela decretação e declaração de insubsistência do mesmo em face dos delitos de responsabilidade praticados e supra descritos.

Nestes Termos espera deferimento para que se faça a justiça clamada pelas RUAS DESTE BRASIL PELO POVO QUE EMPALMA SUA BANDEIRA E SUAS CORES O VERDE E O AMARELO DO PAVILHÃO NACIONAL DA PÁTRIA!!

Reafirma a crença do legislador constitucional que o Brasil realmente deve formar UMA PÁTRIA GRANDE com a comunidade das nações das Américas como é determinação de seu artigo 4º da Constituição de 88 que reza que o Brasil “buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade Latino-americana de nações.” Afirma no entanto, que esta comunidade deverá caminhar livremente pela multiplicidade de opões da convivência e da confraternização permitida pelas muitas cores que compõem a diversidade e a multiplicidade do convívio deste grande arco-íris de ideologias, religiões, pensamentos filosóficos, orientações sexuais, idades, religiões, enfim todas as nuances ou tonalidades desta grande comunidade iridescente que não será regida pela onipotência que despreza as demais cores, o vermelho e sua bandeira e que pretende obrigar, através do Conceito de Ditadura do Proletariado um único partido, uma única visão e a asfixia da Liberdade sob a ótica de uma hipertrofia da igualdade!!! Igualdade e Liberdade são vetores equidistantes que devem ser alimentados pela Fraternidade entre irmãos no respeito e harmonia de suas múltiplas diferenças com tolerância. A democracia tem um limite que é aquele em que não se pode tolerar os intolerantes sob pena de se perder o exercício possível e factível da democracia!!

                            NESTES TERMOS

                            ESPERA SEJA FEITA JUSTIÇA!

              PORTO ALEGRE, 03 de setembro de 2015

         PROF. SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA

                  CIDADÃO E CONTRIBUINTE

ROL DE TESTEMUNHAS

GILMAR MENDES – MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  1. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA – PROCURADOR DO MP DO TCU
  2. SÉRGIO MORO – JUIZ DA LAVA JATO

MARCOS VALÉRIO – RÉU DO MENSALÃO

PAULO ROBERTO COSTA – RÉU NA LAVA JATO

ALBERTO YOUSSEF – RÉU DA LAVA JATO

JOSÉ DIRCEU – RÉU DA LAVA JATO

NESTOR CERVERÓ – RÉU DA LAVA JATO

MARCELO ODEBRECHT – RÉU DA LAVA JATO

JOÃO VACCARI – TESOUREIRO DO PT

DELÚBIO SOARES DE CASTRO – TESOUREIRO DO PT

O FIM DA SONEGAÇÃO E DO INFORMAL ATRAVÉS DA INSTITUIÇÃO DA MOEDA ELETRÔNICA DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO COM A EXTINÇÃO DO PAPEL MOEDA E DAS MOEDAS METÁLICAS!!!

O FIM DA SONEGAÇÃO E DO INFORMAL SÓ COM A INSTITUIÇÃO DA MOEDA ELETRÔNICA DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO!! O BRASIL NECESSITA DISTO!

         O Estado Nacional surgiu em razão da funcionalidade de monopólio de algumas atividades essenciais tais como a providência de segurança interna e externa para as populações; a prestação jurisdicional e a eliminação dos litígios no seio da Sociedade Civil propiciando a harmonia social; e entre outras a emissão de moeda e seu curso forçado no interior da bolha de soberania territorial. Eram os direitos de regalias ou privilégios dos antigos reis e senhores que foram repassados para o Estado Moderno e que agora veem-se esmaecidos ou atacados pelo processo de globalização que vai substituindo os erodindo estas antigas regalias e privilégios pela concorrência do chamado multilateralismo pós-Bretton Woods e pelo regionalismo acoplado ao mesmo e ainda pela existência de grifes monetárias internacionais que pelo fenômeno descoberto por mim em 15.07.1998, quando escrevi o artigo Guerra das Moedas, no Jornal do Comércio, sendo o primeiro estudioso do fenômeno no mundo e que antecipou com sua visão um chinês que produziu um best seller em 2007 cognominado Currency War e um inglês, em 2010, com o mesmo título. Estamos vendo que, depois do desabamento e da ruína dos regimens estatizantes comunistas que foram trucidados totalmente pelo processo de globalização que estabeleceu a livre concorrência e a conexão dos mercados mundiais alavancados pela sinergia ocorrida nas comunicações via internet, integrando o mundo e solapando os conceitos jurídicos de eficácia territorial e eficácia temporal erodindo, desta forma a soberania dos antigos estados nacionais, que como Keinichi Omahe prelecionou, em sua obra já clássica, “O Fim do Estado Nação”, fizesse com que as fronteiras destes estados nada mais fossem do que as restantes cicatrizes geo-políticas das antigas guerras e suas acomodações territoriais sob o signo da nacionalidade já hoje em processo de implosão e de internacionalização. Hoje, aqui no Brasil, um estado altamente regulado que tem sua origem no bloco social democrata jurídico criado pela revolução de 1930 onde Getúlio Vargas pontifica como seu criador, hoje, repito, este Estado Nacional que já tem 85 anos – completará em 03 de outubro – está em seu canto de cisne. Seu criador Getúlio Vargas suicidou-se há 61 anos sendo que o modelo estatal varguista impregnou um bloco de constitucionalidade Brasileiro chamado de Constitucionalismo Social que englobou as constituições de 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e a constituição de 1988 que é a cúspide do aperfeiçoamento constitucional deste bloco, que manteve a social democracia jurídica com democracia e expansão destes direitos para outras gerações legais de direitos fundamentais que englobavam os direitos de primeira geração, formais ou liberais do constitucionalismo político liberal; os direitos sociais materiais como direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores e agora, neste momento da constituição de 1988 os direitos de 3ª, 4ª e 5ª geração, como os bioéticos, os direitos do consumidor, os direitos ao meio ambiente, enfim. No entanto este sistema, sob o fogo da Guerra das Moedas que basicamente é o combate entre a moeda com poder de circulação, de osmose, de capilaridade e conversão – a grife americana do dólar – que, após 1961 conforme denuncia Robert Triffin abandona seu conceito de moeda lastreada para assumir o conceito de moeda fiduciária. Com a queda do Muro de Berlin que emblematicamente retrata a queda da antiga URSS de Gorbachev que suplantada pela sua regulação e pela guerra do Afganistão (o Vietnã da URSS) implode como um castelo de cartas perdendo todo o leste europeu que é tragado pelo surgimento do 4º Reich, a Alemanha, que sem disparar um tiro de canhão absorve e organiza toda a Europa, aliada a França impondo uma legítima ditadura monetária franco-germânica que aglutina os PIGS e o Leste Europeu numa nova concepção de estado PÓS-MODERNO criando a moeda Euro que passa a sofrer, a partir de 2002, com a mudança da orientação americana do Acordo Plaza, sofrer uma maxi-desvalorização passando de um regime de currency board em alta para um regime de currency board em baixa para buscar uma aproximação com o yuan que, como vemos e constatamos sempre e sempre regula-se pela sua auto desvalorização quando a moeda americana tende a aproximar-se do mesmo. As nações em todo o mundo – mormente os estados mais regulados – estão sofrendo o ataque da Guerra das Moedas que ficou como um fenômeno que de forma pictórica ou usando uma metáfora popular se aproxima da visão da luta do barco entre o rochedo e o mar.  O rochedo é o dólar com seu domínio de grife de mais de 78% do comércio e das liquidações de contratos internacionais sendo que o mar, pode-se dizer que é o yuan, que numa maré inversa a dos corpos celestes, que fazem a água invadir a praia, este fenômeno ou esta maré, pero contrário funciona com uma mecânica invertida em que o mar do yuan cada vez se retira da praia ou bate em retirada baixando mais e mais seu preço de face ou nominal aprofundando assim o processo de Dumping Monetário que contido na moeda chinesa que é suportado pela intensa mão de obra sem direitos trabalhistas – em razão do regime ditatorial comunista – que sobrevive num processo de neo-granchismo macro-cósmico e não de classes sociais – como preconizava Antonino Granschi em seus famosos “quadernos”.  A regulação em demasia do Brasil, sua deficiência em infraestrutura (estradas, portos, energia, com seus gargalos do custo Brasil) aliados ao seu regime Social Democrata vindo da época Vargas acrescido ainda do custo de impostos faz com que a sua indústria perca totalmente a competitividade com as situadas em paraísos de ausência de regulação social e com moedas desvalorizadas. Assim é que a queda do balanço de pagamentos e a inversão das transações correntes com as mazelas internas políticas que ameaçam a segurança dos investimentos por seu viés francamente socialista estatizante e com tradição em desapropriações – malgradas as intenções manifestas em negar – criam, com o clima de alta corrupção e escândalos, a crise que estamos vivenciando levando o Brasil, pela sua alta regulação, ao ponto de aumentar ainda mais a INFORMALIDADE que já era a metade do PIB nacional. Hoje 59% dos trabalhadores não possuem carteiras de trabalho assinadas e muitas empresas sonegam impostos e trabalham num regime de simulação contábil que apesar das providências da rede de arrecadação eletrônica e seus filtros, são independentemente destas providências estatais lesados e vasados. Assim é que a solução melhor que se alvitra para localizar e cobrar da atividade informal a sua contribuição para o bolo social é fazendo com que A MOEDA TRADICIONAL NA FORMA DE REAL EM CÉDULAS E MOEDAS SEJA EXTINTA SUBSTITUINDO-A PAULATINAMENTE POR UM CARTÃO NACIONAL COM AS VÁRIAS BANDEIRAS DOS BANCOS SENDO QUE ESTE SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO SERIA INFORMADO AO BANCO DO BRASIL OU CENTRAL OU DEPARTAMENTO PARA ISTO CRIADO, LOCALIZANDO O MOVIMENTO DE HAVERES COM FIDEDIGNIDADE NA SOCIEDADE CIVIL QUE SÃO SURRUPIADOS DO CONTROLE NACIONAL ATRAVÉS DA LIQUIDAÇÃO EM MOEDA NACIONAL OU INTERNACIONAL OU ATRAVÉS DE ESCAMBO OU COMMODITIES. Hoje assistindo o noticiário foi divulgada a informação pela RBS que só o Rio Grande do Sul deixa de arrecadar, por sonegação, mensalmente a quantia de mais de 2,6 bilhões de reais. Assim é que temos uma pressão imensa por um universo de contribuintes e de outra banda um grande número de sonegadores que fazem parte deste mundo INFORMAL e que não trazem nenhuma contribuição para o Estado como comunidade organizada onerando com seu consumo a máquina de educação de saúde, de segurança, enfim criando as carências que estão fazendo com que a MORTE DO ESTADO SOCIAL DEMOCRATA se antecipe como morreram, da mesma forma, os estados do norte da África. Esta providência terá de ser seguida de uma Constituinte Exclusiva do Povo reformando o estamento político mantendo a forma de Representação Política com políticos mas depurando-a de seu defeito maior que é a reeleição e deste modo a criação de um estamento que se apossa do Estado governando-o, não em função do Interesse Público ou do Bem Comum, mas para satisfação de seus apetites, dos seus correligionários, seus clientes, apadrinhados enfim toda a sucia de associados que vivem a sombra do estado e nas dobras desse Estado Nacional criando um capitalismo deformado pois associado diretamente com os privilégios deste estado assenhorado por esta partidocracia corrupta e decrépita. Este estado nacional terá de ser depurado de suas atividades e fins que lhe emprestam esta condição mastodôntica de estado regulador. Será um Estado Necessário com as suas três funções originárias, um aparelho de segurança interna na forma das polícias e um exército. Executivo com poucos Ministérios e com poucas Secretarias pragmáticas e com custo baixo. O Legislativo, no que concerne aos vereadores não poderão mais receber estipêndios pois suas atividades, se quiserem ser representantes do povo, serão só custeadas não havendo mais remuneração de salário e conservando estes parlamentares as suas funções originárias na Sociedade Civil. Diminuir-se-á o numero de representantes proporcionais implantando-se o voto distrital misto com o proporcional. O sistema Presidencialista alterado para um sistema Parlamentarista ou outro semelhante. Erradicar-se-á o regime do “quem indica” que demonstra hoje que há feudos públicos dominados por oligarquias partidárias que indicam os membros dos Tribunais de Contas e os membros dos Tribunais Superiores da República. Como podem os indicados controlarem seus padrinhos políticos e indicadores? Com um regime de redesenho da área pública e a instituição de uma moeda eletrônica que estaria num meio termo entre o dólar e o yuan através do traçado de uma bissetriz cambiária (abstrata e flutuante) – enquanto não se tiver uma moeda internacional para regular e extinguir o processo de instabilização monetária no mundo causado pelo fenômeno Guerra das Moedas!!  Eis as fórmulas que aqui, de forma apressada e sumária, indico para o Day After que o Brasil e a federação brasileira estão passando. Aliadas estas sugestões com outras que estão repartidas e espargidas entre outros artigos que escrevi sobre os vários temas que relacionam o Estado Nacional Brasileiro e seu entorno, a América Latina, as potências, e a Globalização.

A MORTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DO BRASIL! (Não caiu a ficha dos funcionários e do povo que seu Estado Nacional Morreu!!!)

O FIM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DO BRASIL (AINDA NÃO CAIU A FICHA DO POVO E OS FUNCIONÁRIOS NÃO ACREDITAM QUE O ESTADO MORREU) A social democracia getulista morreu no mesmo mês fatídico que seu criador se suicidou!! (Ironia das ironias)
Estamos vivendo dias patéticos!! Os funcionários de várias categorias não se deram conta de que o Estado do Rio Grande do Sul faliu definitivamente. Eu tenho advertido isto durante anos a fio em minha aulas de Direito Constitucional, em publicações em vários jornais como ZH, Jornal do Comércio, na velha Gazeta Mercantil e em programas. Lembro-me que o hoje senador Lazier Martins, em seu programa “Palavras Cruzadas” sempre dizia que o prof. Borja era “catastrófico” me cognominando de Roubini dos Pampas!! Bom…o tempo rodou e aí está o resultado do que eu falava. Getulio Vargas deu um tiro no peito em 24 de agosto de 1954 eu me lembro até hoje pois tinha ainda 4 anos e meu pai chorou mais do que na morte do pai dele, meu avô. O estado Getulista, que eu chamo do “tenentismo do cedo”, durou até ontem!!! Hoje morreu!!! Foram exatamente 85 anos de Constitucionalismo Social. Um bloco de constitucionalidade inaugurado com a revolução de 1930 e que moldou as constituições de 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988 que é a cúspide do aperfeiçoamento constitucional da Social Democracia Constitucional e Jurídica que impregnou o Tenentismo do Cedo e o Tenentismo do Tarde (a revolução de 64 que não mexeu uma vírgula no sistema Getulista). A constituição de 88 aprimorou o Constitucionalismo Social ampliando-o ainda mais pois, por exemplo, no seu “dever ser” incorporou o Brasil informal no formal e determinou, v.g., que qualquer cidadão, mesmo não inscrito na previdência social teria o atendimento do SUS. Determinou mais que todos os funcionários em Comissão que trabalhavam há mais de 5 anos nos municípios, estados e na União fossem equiparados aos funcionários estatutários criando o maior “trenzinho da alegria” no Brasil arrombando assim o cálculo atuarial da previdência dos funcionários. Foi criado um regime idealista do “deve ser” utópico e ideal tudo com as benesses do capital transmitido pelo que foi feito nos regimes anteriores. Mesmo saindo de uma derrota econômica catastrófica com a crise do petróleo, sendo o Brasil deficitário no suprimento de petróleo, tendo criado na época o programa do álcool para compensar, mesmo assim, estas providências não foram suficientes para manter o regime militar que, na crise optou pela abertura frente a aglutinação da sociedade comandada pelos órgãos mais vitais do ser humano, o bolso e o estômago!!! Todas as revoluções mais importantes e o próprio constitucionalismo nasceu por força da atuação do bolso sobre o estômago resultando a carência de suprimento destes órgãos nas revoluções como a Francesa, a Americana, a da Inconfidência Mineira, a dos Farrapos e assim por diante como a abertura das Diretas Já. O bolso sempre o bolso e por reflexo o estômago!! Assim como a hegemonia militar terminou com a inflação e a carência do bolso, da mesma forma o sistema de 1988 entrou em pane a partir do esgotamento da forma de financiamento de um Estado Social Democrata e Regulador ao Máximo. O aumento de impostos num estado mastodôntico que regulamenta tudo e cujas leis começaram a invadir a Zona de Exclusão que baliza a existência da Sociedade Civil induziu ao alargamento da informalidade que no Brasil comporta mais da metade do estado formal e dos pagadores de impostos. Essa Sociedade Informal que vive no seio do Estado Formal não paga nenhum imposto, 59 % dos trabalhadores do Brasil não possuem carteira de trabalho assinada, grande parte das empresas não são registradas e assim é que do crime desorganizado até o grande crime vivem à sombra deste estado usando dos serviços de infraestrutura como estradas, portos, aeroportos, hospitais, escolas, policiamento, enfim, sem pagar impostos e sem contribuir para a sua manutenção. A sonegação, em face da regulação em demasia e da exacerbação de impostos, é impagável e induz a sonegação e a informalidade cada vez maior. O Estado Juiz formado neste bacharelismo do DEVE SER UTÓPICO quando acionado pela cidadania seja formal ou informal entrega-lhes sentenças utópicas e que não fazem o cálculo da realidade mas trabalham com o cálculo UTÓPICO DO DEVE SER. Assim é que o DEVE SER de um Estado da Carochinha Ideal secou o Estado Real e hoje estamos com um estado quebrado. A partidocracia além de inepta total e criada no mais puro feudalismo através do tráfico de influência, da advocacia administrativa, da ocupação e do aparelhamento do estado por seus comissionados, afilhados, clientes, cuidando de suas prebendas e sinecuras nunca governaram para o FIM PÚBLICO OU O BEM COMUM que nunca passou de uma figura de retórica proselitista com que eles de tempos em tempos renovavam perante o povo seu discurso de intenções e ganhando as mesmas, passavam a endividar o estado mais e mais com obras inacabadas, superfaturadas, abandonadas. É só andar um pouco pelos pagos e topamos com estradas que não levam a lugar algum, pontes inconclusas, um sistema de guaritas para a polícia federal ou o que seja abandonados na beira da estrada, usinas termoelétricas feitas no auge da expectativa de integração e que ficaram encostadas virando legitimas sucatas, portos abandonados e assoreados, enfim o desleixo total com a coisa pública, prédios abandonados, prédios tombados desabando e abandonados, prédios públicos ocupados por invasões de “cumpanheros” doados num compadrismo e num clientelismo feudal das pretensas e intelectuais esquerdas, enfim a improbidade, a incapacidade administrativa, a corrupção, o roubo deslavado, o desfalque, tudo isto acumulado por gerações e gerações, levaram a catástrofe que estamos vivendo hoje. O que fazer?! Se ficarmos parados o deslinde será mais patético ainda. O governador hoje em manchetes diz que cortará o ponto dos funcionários. Ora, os funcionários não receberam e não receberão pois os governadores passados ASSALTARAM COONESTADOS POR LEIS FEITAS PELAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA os depósitos judiciais de propriedade privada!! É um crime idêntico ao praticado por Collor de Melo quando assaltou as poupanças da cidadania!! Funcionários ficaram quietos por que com este dinheiro receberiam seus salários!!! Os administradores e deputados ficaram quietos pois receberiam o seu e da mesma forma os demais poderes e suas funções…só quem viu que não iria receber foram os depositantes e demandantes em quem se aplicou um legítimo confisco pois este estado e estas autoridades que aí estão são pequenas demais para solucionar um problema de tal gravidade e tal valor pois o Estado do Rio Grande do Sul não terá, como não tem, condições de honrar , para futuro o que fala, pela boca dos mesmos políticos, que pagará todas suas dívidas. ASSIM É QUE O ESTADO NACIONAL BRASILEIRO TERÁ QUE FAZER UMA CONSTITUINTE E ATRAVÉS DE UMA CONSTITUIÇÃO NOVA REFAZER O ESTADO NACIONAL. Não um estado Social Democrata como foi o Getulista pois este estado faliu, terminou hoje, neste mês de agosto e mesmo mês fatídico que morreu o seu criador Getúlio Vargas!!! Depois da queda do muro de Berlim, de forma emblemática todos os Estados Regulados foram desabando passo a passo e gradativamente. Primeiro foram os que viviam com estatização total, os comunistas. Desabou a URSS e toda a cortina de ferro. A China, para não cair, transformou-se radicalmente abrindo territórios para o Capital Oligopolístico Globalizante que despejou-se dos estados centrais para o espaço do planeta. Assim é que a China, num sistema granchista, abriu certas províncias ao capitalismo oligopolístico sediando em seu território toda a parafernália de fábricas. Com sua ditadura não concedeu nenhum direito trabalhista a seus operários e manteve sua moeda bem baixa. A Poucos dias desvalorizou ainda mais sua moeda. Atribui assim um dumping monetário e um dumping social que, pelo marxismo e sua teoria econômica, emprestam uma MAIS VALIA incrível e lucro para seu estado expandir o seu capitalismo shopsue que começa a solapar todo o regime regulado que restou depois da queda dos regimes estatais. A social democracia em todo o mundo, depois da queda do comunismo, passou a ser erodida exatamente pelo processo de globalização que socava, através de mercadorias com preço de concorrência insuperável, fazendo com que a desregulação do comércio e a falta de controle internacional monetária e da legislação trabalhista, através da OIT, leve a uma desregulação ou a queda e desabar com a morte dos estados medianamente regulados, seja a Social Democracia!! Estamos vendo todos os modelos social democratas desabarem gradativamente os PIGS, Portugal, Itália, Grécia, Espanha, os da América do Sul, como Argentina e Brasil e demais, a África do Norte que era regulada por serem regimes fechados e ditatoriais, assim, um a um foram para o lixo da história, como agora, as estruturas sociais democratas de um bloco, no Brasil, de mais de 85 anos incompletos (a revolução de 30 é de outubro – completaria 85 em 3 de outubro que vem se não me falha a memória) Assim é que necessitamos uma Constituinte para reconstruir o estado nacional brasileiro e retirá-lo da camisa de força que hoje coarta a sociedade civil através de uma regulação que é impossível e se tornou um descompasso com a realidade econômica que vivemos. Que modelo tomar? O único modelo é a diminuição do Estado Nacional. Mas de que forma? Através da privatização do ensino e da saúde, por exemplo. Não uma privatização como imaginam muitos mas através da implantação de um sistema de COOPERATIVISMO DE SERVIÇO E TRABALHO onde todos os colaborados do sistema seriam donos de cotas na máquina de ensino, por exemplo. Todos os professores passariam a ser cooperativados de trabalho, de serviço, usando os prédios que eram do Estado do Rio Grande do Sul e que passariam a Federação das Cooperativas de Trabalho do Professores que passariam a ganhar, não mais do Estado, mas da Cooperativa que cobraria seus serviços prestados das famílias cujos CPF, devidamente identificado, pudesse pagar o serviço de ensino, sendo que aqueles alunos carentes seriam absorvidos no sistema pelo custo do que os demais com condições pagassem, diluindo assim entre todos os custos do ensino. Da mesma forma uma grande cooperativa de médicos e de enfermeiros faria as vezes na saúde sendo que o serviço passaria a ser cobrado de quem tivesse condições de pagar e daqueles que trabalhassem e não tivessem condições, da mesma forma diluídos os custos entre todos. Que aqueles que não pudessem pagar e não tivessem emprego buscassem a caridade publica, que da mesma forma se organizaria através das religiões, dos clubes de serviços, das entidades beneficentes, grêmios, etc, Assim é que manter-se-iam em funcionamento só o essencial das três funções do Poder, o Executivo, com o mínimo de Ministérios e Secretarias, inexistindo a possibilidade de cargos em comissão; a Câmaras de Vereadores seriam mantidas mas os vereadores trabalhariam com múnus público tendo descontos em seus impostos e várias isenções mas não salários como hoje recebem; no plano federal extinguir-se-ia o Senado da Republica e os próprios deputados é que representariam os Estados e o Povo Soberano cortando-se seus subsídios e o numero de seus funcionários extinguindo-se ao máximo a possibilidade do período de reeleição para que não aparelhassem o estado como hoje acontece o que posso indicar como causa do processo de corrupção que vivemos pois a natureza humana é fraca e venal e não tem condições de suportar por um tempo largo as tentações da ocupação de cargos públicos deturpando e alterando as funções para que foi eleito. A natureza humana não é a de anjos mas a de homens e homens com defeitos e fracos para resistirem as tentações do poder. Um sistema de cooperativas públicas – um setor terciário assumiria o que hoje é público e o estado restante ficaria bem exíguo com relação à cobrança de impostos pois se teria uma diminuição grande dos gastos públicos e desta forma extinguir-se-iam muitos impostos racionalizando-os de forma a não incidirem sobre o mesmo fato gerador ou produzirem um efeito de bis em idem, como em várias áreas encontramos. Hoje o estado aumenta o salário dos funcionários por que a mesmo tempo que aumenta o salário aumenta o imposto de renda que incide sobre os salários de seus funcionários. Assim extinguir-se-ia o imposto de renda sobre trabalho retirando esta importância que o funcionário paga diretamente descontando de seu salário que seria o líquido não incidindo mais nada sobre o mesmo. Assim é que teríamos um estado enxuto e uma grande parte que hoje é paga e remunerada pelo estado seria transformada num sistema de cooperativas de trabalho que produziriam o seu próprio ganho e administrariam este sistema. As únicas coisas publicas seriam os três Poderes, a polícia, o Ministério Público, e o exército.

PRESIDENTE DA OAB: MEU QUERIDO PRESIDENTE DA OAB NACIONAL…

Sérgio Borja e outras 9 pessoas compartilharam um link.

Presidente da OAB diz que Dilma precisa pedir desculpas para o país

Para Marcus Coelho, esse gesto de Dilma ajudaria na retomada da governabilidade

oglobo.globo.com

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Sérgio Borja

MEU QUERIDO PRESIDENTE DA MINHA OAB EU ACHO QUE ELA PODERIA PEDIR DESCULPAS SE PROCEDESSE COM CULPA EM SUAS TRÊS EVENTUALIDADES IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA. NO ENTANTO SE ELA PROCEDEU COM DOLO OU FEZ POR QUE QUIS, COMO QUER O POVO, E FEZ DE UMA FORMA ONIPOTENTE PARA PERPETUAR SUA REELEIÇÃO NÃO CUMPRINDO O ESCOPO OU FIM PUBLICO OU BEM COMUM COMO MANDA A TODO O ADMINISTRADOR PÚBLICO MORMENTE O QUE OCUPA A MAGISGTRATURA MAIS ALTA DA UNIÃO ACHO QUE NÃO HÁ DESCULPA E ELA DEVE RESPONDER NA FORMA DE IMPEACHMENT, CASSAÇÃO OU ATÉ RENUNCIAR – SE É QUE ELA É A PESSOA BOA QUE SUPÕEM SER – A SUA PRESENÇA QUE NÃO SE DESVINCULA DA CORRUPÇÃO É UMA PERTURBAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DO PAÍS NÃO PODEMOS FICAR COM AS RUAS TODOS OS DIAS E TODAS AS SEMANAS E TODOS OS ANOS QUE ELA LÁ ESTIVER COM O POVO ULULANDO CONTRA NAS RUAS…NUNCA SE VIU ISTO…NUNCA SE VIU AUTORIDADES OU QUEM TEM RESPONSABILIDADE PUBLICA QUERER MANDAR O POVO PARA CASA….ELA FOI ADVERTIDA DO SEU DOLO NAS OCASIÕES…EM 2012 AQUI:
http://www.sergioborja.com.br/?p=147 ULTIMAMENTE AQUI http://www.sergioborja.com.br/?p=734 E TAMBÉM AQUI : http://www.sergioborja.com.br/?p=989

OS POLÍTICOS E SEUS LACAIOS NÃO PODEM INVADIR O PALANQUE DO POVO: ÀS RUAS

A REPÚBLICA FOI PROCLAMADA EM 1891 E ATÉ HOJE NÃO FOI IMPLANTADA! ! NÃO DEIXE OS PROFISSIONAIS DA POLÍTICA QUE VOCÊ CONHECE HÁ ANOS INVADIREM O PALANQUE DO POVO! ! AS RUAS SÃO DO POVO SOBERANO! OS POLITICOS DE OPOSIÇÃO ESTÃO SE INFILTRANDO EM NOSSAS MANIFESTAÇÕES!
O MAL DO BRASIL NÃO É A SAÚVA MAS A CLASSE POLÍTICA! NÃO TROQUE MORTADELA POR LINGUIÇA! A CATREFA DE POLITICOS E DA PARTIDOCRACIA ESTÁ VOLTANDO E QUER OCUPAR O LUGAR DO POVO! EXTINÇÃO DA REELEIÇAO LEGISLATIVA COM ERRADICAÇÃO DA PROFISSÃO DE POLÍTICO! ABAIXO A CORRUPÇÃO E OS CARGOS EM COMISSÃO! ABAIXO POR IMPEACHMENT, CASSAÇÃO OU RENÚNCIA DILMA CHEFONA DO PASADENA CLUB ! !

http://www.sergioborja.com.br/?p=1133
NÃO DEIXE OS POLÍTICOS PROFISSIONAIS INVADIREM O PALANQUE DO POVO….ÀS RUAS SÃO DO POVO E NÃO SÃO DOS LACAIOS PROFISSIONAIS E CABOS ELEITORAIS À SERVIÇOS DOS MESMOS DE SEMPRE….A REPÚBLICA FOI PROCLAMADA EM 1891 MAS ATÉ HOJE NÃO FOI IMPLANTADA NO BRASIL…VAMOS OBVIAR O MANDATO DOS POLÍTICOS , ENCURTANDO-OS PARA QUE NÃO SE REELEJAM…AÍ, COM ESTA PROVIDÊNCIA SE EXTINGUIRÁ A PROFISSÃO DE POLÍTICO PROFISSIONAL QUE SE REPRODUZ COMO “SANGUE NOBRE” ENTRE AQUELES HERDEIROS DO PAPAI, DO VOVÔ….HERDEIROS DOS CACIQUES POLÍTICOS E DONOS DO ESTADO NACIONAL QUE SE TRANSFORMOU EM CAPITANIAS HEREDITÁRIAS A SERVIÇO DESTA CORJA IMUNDA DE INTERMEDIÁRIOS. ESTA É A ORIGEM DIRETA DA CORRUPÇÁO QUE SE ALASTRA PELA REPÚBLICA E CORRÓI A ORDEM JURÍDICA INSTITUCIONAL DERRETENDO A CONSTITUIÇÃO COM MAIORIAS URDIDAS DENTRO DE CONCHAVOS LONGE DOS OUVIDOS E INTERESSES DO POVO….TEMOS DE RESGATAR O CONCEITO DE FINALIDADE E BEM PÚBLICO, DE BEM COMUM. HOJE OS POLÍTICOS GOVERNAM EM INTERESSE PRÓPRIO E PARA A SÚCIA DE SEUS ACUMPLICIADOS NA ÁREA PÚBLICA E PRIVADA FAZENDO DA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E DO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA O SEU IMPÉRIO E A SUA FORMA DE REMUNERAÇÃO ESPÚRIA CONTRA OS INTERESSES DO POVO. NÃO NECESSITAMOS DE DOUTRINAS ESTRANHAS A NOSSA CULTURA PARA COLOCAR O BRASIL EM ORDEM. NECESSITAMOS ISTO SIM SIMPLESMENTE IMPLEMENTAR DE FORMA REAL O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO SEM QUE DOUTRINAS E IDEOLOGIAS ESTRANHAS VENHAM ESTUPRAR A SOCIEDADE CIVIL E AS FAMÍLIAS A QUEM TOCA EDUCAR SEUS FILHOS CONFORME OS ENSINAMENTOS QUE SE PERDEM NA HISTÓRIA E QUE SÃO TRANSMITIDOS CULTURALMENTE E COSTUMEIRAMENTE PELAS FAMÍLIAS…DEVEMOS TER LIBERDADE DE RELIGIÃO TOTAL POIS OS NOMES DIVERSOS QUE O POVO ATRIBUI A DEUS SÃO FORMAS DE CULTO E MANIFESTAÇÃO DA CRENÇA NO DIVINO E INOMINÁVEL QUE ESTÁ POR TRÁS DE TUDO E QUE É UMA ORDEM ÍNCITA AO UNIVERSO QUE VIVEMOS. DEVEMOS TER PLENA LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM TOLERÂNCIA MÚTUA POIS SÃO DIVERSOS E MULTIPLOS OS CAMINHOS DA FELICIDADE HUMANA!!! DEVEMOS RESPEITAR A PROPRIEDADE E SUA AQUISIÇÃO POIS É A TRADUÇÃO DO MÉRITO DE CADA UM NA AQUISIÇÃO DE SEU PRÓPRIO TRÁBALHO QUE SE ACUMULA NA TRANSMIÇÃO DAS GERAÇÕES DE FAMÍLIA EM FAMÍLIA NÃO DEVENDO O ESTADO SE EMISCUIR NA SUA AQUISIÇÃO MAS PROTEGER O REGIME DA MERITOCRACIA!! DEVEMOS TAMBÉM RESPEITAR OS DIREITOS SOCIAIS DO TRABALHADOR PROTEGENDO-OS CONTRA A ESPOLIAÇÃO! PROPUGNAR PELA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA REPÚBLICA REAL NÃO É BUSCAR O ANARQUISMO OU A FORMA ROUSSEAUNIANA DE REPRESENTAÇÃO DIRETA MAS APRIMORAR E APERFEIÇOAR A MESMA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA QUE TEMOS REDIMINDO-A DE SEU DEFEITO DE NASCENÇA, SEJA, A REELEIÇÃO QUE RELATIVIZA O PRÓPRIO PRINCÍPIO REPUBLICANO DE RENOVAÇÃO. O SER HUMANO NÃO É PERFEITO E PELAS RELIGIÕES SEMPRE DECAI…COMO PELOS PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS SOMOS SEMPRE APRENDIZES E COMETEMOS DESVIOS DE CONDUTAS POIS AS VIRTUDES BUSCADAS, PELAS NOSSAS FRAQUEZAS INTRÍNSECAS, SEMPRE SÃO EVENTUALMENTE TRAÍDAS. ASSIM, COMO O HOMEM NÃO É UM SER PERFEITO E, COMO LORD ACTON DIZIA, QUE TODO O PODER CORROMPE E QUE O PODER ABSOLUTO CORROMPE ABSOLUTAMENTE NÃO DEVEMOS DEIXAR QUE OS REPRESENTANTES CAIAM EM TENTAÇÃO E NÃO LABUTEM MAIS EM PRÓL DA COMUNIDADE MAS EM PRÓL DE SEUS INTERESSES E DE SUA DESCENDÊNCIA PRESERVANDO-A EM CARGOS ATRAVÉS DE NEPOTISMO SEJA ELE ADMINISTRATIVO OU POLÍTICO. ASSIM É QUE REDUZINDO AO MÁXIMO A REELEIÇÃO TERÍAMOS REPRESENTANTES REALMENTE TEMPORÁRIOS QUE NÃO PODERIAM MAIS ACHACAR, PRESSIONAR, TROCAR SUA INFLUÊNCIA NO ESTADO E USAR DE SUA NOTORIEDADE PARA FAZER TRÁFEGO DA MESMA COM OS INTERESSES NA SOCIEDADE CIVIL. SERIA UMA FORMA DE EXTINGUIR A CORRUPÇÃO PERNICIOSA QUE APARELHA O ESTADO NACIONAL EM NOME INDIVIDUAL, DE FAMÍLIAS, DE GRUPOS, DE OLIGOPÓLIOS, ENFIM…VIVEMOS AINDA REGIMES OLIGARQUICOS E FEUDAIS PROFUNDAMENTE CLIENTELISTAS QUE SÃO FACILITADOS E PROPICIADOS PELO APARELHAMENTO DO ESTADO ATRAVÉS DE UM REGIME HEDIONDO “DO QUEM ENDICA”…O REGIME DA PRESTAÇÃO DE FAVOR, DA TROCA DE INTERESSES, DO CARTÃOZINHO DE APRESENTAÇÃO, DA VENDA DE FACILIDADES, ENFIM….ESTE É O REGIME QUE AS RUAS ESTÃO A CONTESTAR…HÁ UM PARTIDO NO PODER QUE ACUSOU ISTO NA SUA NASCENTE MAS QUE NAUFRAGOU PROFUNDAMENTE, CONTRA SUAS CONVICÇÕES INICIAIS, AFUNDANDO-SE DA MESMA FORMA QUE OS DEMAIS NUM MAR DE FALCATRUAIS E CORRUPÇÃO QUE ULTRAPASSAM O JAMAIS RELATADO NEM NA HISTÓRIA DOS REINOS PORTUGUESES, NEM NA HISTÓRIA DO IMPÉRIO NEM NA REPÚBLICA VELHA. NUNCA JAMAIS O ESTADO ESTEVE NUM APARELHAMENTO TÃO VENAL E TÃO CORRUPTO COMO HOJE. O COMUNISMO E O SOCIALISMO, DA MESMA FORMA, COMO O NAZISMO, SÃO DOUTRINAS QUE PREGAM A EXCLUSÃO DA DIVERSIDADE OU DA MULTIPLICIDADE E DA TOLERÂNCIA MÚTUA – ESTAS IDEOLOGIAS ENTRARAM COMO MOEDA DE USO COMUM NO BRASIL UTILIZANDO-SE DA ARGUMENTAÇÃO “COM LIBERDADE” MERO ENGODO PARA AOS POUCOS IREM PENETRANDO E SE ASSENHORANDO DA SITAÇÃO E DO ESTADO, ATRAVÉS DA DOUTRINA DO FORO DE SÃO PAULO. FORAM MAIS LONGE E EXPANDIRAM DO ESTADO NACIONAL PARA A AMÉRICA LATINA CIRCUNDANTE AS LARGAS FRONTEIRAS DE NOSSA PODEROSA NAÇÃO!!! AJUDANDO, FINANCIANDO, TROCANDO FIGURINHAS PARA FINANCIAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA VISÃO HEGEMÔNICA DE PODER DITATORIAL EXCLUDENTE QUE JÁ ESTÁ EM VIGÊNCIA NA DITADURA MAIS ANTIGA DO PLANETA, CUBA E NUM PAÍS, AS NOSSAS FRONTEIRAS QUE SANGRA SOB O COTURNO DA DITADURA CHAVISTA\MADURISTA. ASSIM É QUE O POVO DO BRASIL, O POVO QUE SAI ÀS RUAS, DEVE TER ESTA CONSCIÊNCIA ATRÓZ SOBRE UM PRINCÍPIO BASILAR DE REPRESENTAÇÃO POLITICA QUE DIZ RESPEITO AO TAMANHO DO MANDADO DO PARLAMENTAR, SEJA ELE MUNICIPAL, SEJA ELE ESTADUAL OU FEDERAL!!! TODOS OS MANDATOS ELEITORAIS DEVEM SER CURTOS E SE POSSÍVEL, DIMINUIR-SE O MAIS POSSÍVEL A POSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO. A REELEIÇÃO É QUE FAZ QUE QUE A REPRESENTAÇÃO SE DESCONECTE DA SOCIEDADE CIVIL E TENHAMOS O ESTADO DE MONSTRUOSIDADE QUE ESTAMOS VIVENDO…DIREITA OU ESQUERDA?! LIBERALISMO OU COMUNISMO (SOCIALISMO)!!! CREIO QUE O MELHOR REGIME É O MEIO TERMO ENTRE ESTES DOIS EXTREMOS POIS O EXCESSO DE UM OU DE OUTRO MATA….LIBERDADE EM DEMASIA CRIA O QUE O POVO CHAMA A LIBERDADE DA RAPOSA NO GALINHEIRO E, PELO CONTRÁRIO, IGUALDADE EM DEMASIA, COM ESTATIZAÇÃO TOTAL, JÁ FOI DEMONSTRADO HISTÓRICAMENTE, NO SÉCULO PASSADO, QUE ESTAS DOUTRINAS QUE NASCERAM NO SÉCULO XIX FALECERAM TODAS NO SÉCULO XX POR EXCESSO DE VIOLÊNCIA CONTRA O SER HUMANO E PELA CRIAÇÃO DA NOMENKLATURA OU UM CAPITALISMO DE ESTADO QUE REPRODUZIU O DEFEITO HUMANO ATRAVÉS DA INSTALAÇÃO DE OLIGARQUIAS NO PODER, TAMBÉM DESVINCULADAS DA SOCIEDADE CIVIL. NÓS COPIAMOS A CONSTITUIÇÃO AMERICANA DE 1787 MAS NÃO COPIAMOS A BREVIDADE DA REPRESENTAÇÃO QUE LÁ ESTÁ. OS SENADORES AMERICANOS TEM MANDATOS SOMENTE DE 4 ANOS…OS NOSSOS DE 8 ANOS. OS DEPUTADOS AMERICANOS TEM MANDATO DE 2 ANOS SOMENTE E OS NOSSOS 4 ANOS. SE IMITAMOS POR QUE NÃO IMITAMOS CORRETAMENTE POR QUE NÃO VAMOS MAIS ADIANTE APRIMORANDO A INSTITUIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA INSTITUINDO O MESMO QUE OS AMERICANOS E AINDA ADICIONANDO A IMPOSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO POR MAIS DE UMA VEZ NO MESMO CARGO?! SÃO ESTAS CONSIDERAÇÕES QUE TRAGO AO POVO DAS REDES SOCIAIS E DO EU NO ENTRE SI LEGADO NESTE CÉREBRO COLETIVO. OBRIGADO!! PROF. SÉRGIO BORJA 35 ANOS COMO PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL, CIÊNCIA POLÍTICA, TEORIA GERAL DO ESTADO E RELAÇOES INTERNACIONAIS NAS FACULDADES DE DIREITO DA PUC RS E DA UFRGS

UM GOLPE EM CUNHA É UM GOLPE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E ELA, A CÂMARA, É A ÚNICA REPRESENTAÇÃO DO POVO SOBERANO!!!!

UM GOLPE EM CUNHA É UM GOLPE NA CÂMARA E ELA, A CÂMARA , É A ÚNICA REPRESENTAÇÃO DO POVO SOBERANO!!! (Neste baile de cobras ninguém é flor que se cheire!!!)

O Senador Calheiros é o Presidente do Senado e o Senado no Congresso Nacional representa a federação ou os estados enquanto a Câmara representa o Povo Soberano. Eu pergunto: O que é que o Sr. Renan Calheiros fez em defesa do Rio Grande do Sul quando o Ministro Levy desmoralizou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Sartori, dando um “chá de banco” no mesmo? O que é que o Senador Renan Calheiros tem feito para defender o Pacto Federativo e defender os Estados da federação quando a União esbulha os mesmos de seus direitos e seus impostos colocando-os de joelhos como se fosse um Estado Central Unitário a modo do Império sob a constituição de 1824 ou como se fosse na Ditadura Polaca de 1937 sobre Getúlio Vargas? A União humilha os estados e municípios solapando o Pacto Federativo e o Sr. Renan Calheiros que há anos repete a Presidência do Senado nada faz para defender a Federação embora seja atribuição do Senado o Pacto Federativo….Assim é que agora, o Sr. Renan Calheiros, de antigo inimigo político da Presidenta Dilma por conchavos políticos e acordos de bastidores alia-se ao Planalto, contra a Câmara dos Deputados representante do Povo Soberano para humilhar a Casa do Povo submetendo todo o Congresso Nacional ao Poder Incontrastável e Ditatorial da Presidência da República, como se fosse uma filial do Executivo atuando junto ao Legislativo. A imprensa, representada pelo Globo e suas sucursais, como a RBS aqui no Rio Grande do Sul onde jornalistas que são jornalistas e não são juristas repetem no forma ministrada pelo ministro da propaganda nazista Goering (uma mentira repetida um milhão de vezes se torna verdade) repetem que Cunha está errado e que QUEM É COMPETENTE PARA JULGAR AS CONTAS É O CONGRESSO NACIONAL!! Citam para isto a letra explicita do art. 71 da Constituição em seu inciso I que reza que o Congresso deve – “apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento”. Ora, você que me lê, dirá e concluirá inexoravelmente como eles: Professor Sérgio Borja você se equivoca como Cunha também se equivoca!!! Em princípio, se a regra fosse só esta sim…eu confessaria que eu e Cunha estaríamos equivocados! No entanto o que o Sr. Senador Renan Calheiros acompanhado da Rede Globo, da claque petista e da Presidanta suprimem, na razão da interpretação integrada da Constituição é que o artigo 51 da mesma, reza que COMPETE PRIVATIVAMENTE À CÂMARA DOS DEPUTADOS…INCISO II – “PROCEDER A TOMADA DE CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUANDO NÃO APRESENTADO AO CONGRESSO NACIONAL DENTRO DE SESSENTA DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA.!!!””   Grifei a letra constitucional….Assim eu pergunto: As contas da Presidanta foram apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias!!  Este dado eu não tenho…e digo que certamente que não…pois as contas de Fernando Henrique Cardoso eram apresentadas com atrasos de mais de um ano. As contas de Lula da mesma forma e o único jornal aqui no Rio Grande do Sul que noticiou isto foi o heroico e independente CORREIO DO POVO que em manchete no seu EDITORIAL – E AS EDIÇÕES SÃO DISPONÍVEIS ATÉ HOJE – reclamava da não satisfação dos prazos orçamentários e fiscais a que a Presidência está adstrita e não satisfazia em todas as épocas passadas..O que estamos vendo e vivenciando é um GOLPE POLÍTICO QUE ESTÁ SENDO DADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUE TEM A REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL DO POVO SOBERANO E QUE POR ISTO REPRESENTA O POVO E NÃO O SENADO QUE DEVERIA REPRESENTAR OS ESTADOS MAS OS TRAIU HÁ ANOS TANTO É QUE ESTÃO INDIVIDADOS COMO O RIO GRANDE DO SUL CUJOS GOVERNADOR E PREFEITOS ANDAM DE PIRES NA MÃO SE AGACHANDO E BEIJANDO OS PÉS DO PLANALTO NUMA CONFISSÃO DA FALÊNCIA TOTAL DA CLÁUSULA PÉTREA FEDERALISTA QUE A UNIÃO PASSOU COM UM TRATOR POR CIMA!!!! Temos de ter consciência nesta hora de crise nacional que ninguém que ocupa os cargos mais relevantes da república brasileira possui a suprema higidez que o povo espera que tenha mas, no frigir dos ovos, entre os valores a serem defendidos entre o dilema de decidir entre o ROTO E O AMASSADO é necessário ter consciência que em determinadas decisões o que mais se afeta, não é a ombridade pessoal de quem ocupa o cargo, já que tudo é mesclado e que não somos semi-deuses para saber a verdade de quem é quem neste baile de cobras, assim temos que decidir, nós o POVO SOBERANO pela representação da MAIORIA E PELA CASA QUE REPRESENTA O POVO SOBERANO QUE É A CÂMARA DOS DEPUTADOS, E QUE NESTE ITEM higidez e fiscalização das CONTAS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NA FORMA DA LEI CONSTITUCIONAL É A COMPETENTE PARA TAL. TODO O ACUSADO TEM DIREITO AO SEU BOM NOME ATÉ SER CONDENADO POR UM TRIBUNAL DE ACORDO COM OS PROCESSOS, O CONTRADITÓRIO E TUDO MAIS E ASSIM NÃO PODEMOS, por absorção de preconceitos contrabandeados através da repetição do Senado ou da Presidência da República, no que lhes interessa, bloquear o PRESIDENTE DA CÂMARA E BLOQUEANDO SUA VONTADE, COMO ÓRGÃO, BLOQUEAR A ATUAÇÃO DA CASA LEGITIMA QUE REPRESENTA A VONTADE DO POVO SOBERANO, A CÂMARA DOS DEPUTADOS!!! Assim é que para vermos e elucidarmos a condição das CONTAS DA PRESIDÊNCIA no que se refere ao assunto cognominado como PEDALADAS FISCAIS, devemos prestigiar a CASA DO POVO BRASILEIRO – A CÂMARA DOS DEPUTADOS E OS NOSSOS DEPUTADOS PARA QUE ELUCIDEM E EXPLICITEM QUAIS OS PROBLEMAS, SE EXISTIRAM E SE FORAM DETECTADOS E ENQUADRADOS NA FORMA DA LEI, PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS.  O Tribunal de Contas da União não é órgão do Judiciário e é um auxiliar do Congresso no Controle das Contas Públicas em qualquer âmbito dos Três Poderes, Judiciário, Legislativo e Executivo. Sonegar a apreciação pública pela Câmara invalidando sua competência original por via obliqua através da suspeição do órgão que a preside é um método hediondo e que a socapa quem retirar da Câmara do Povo Soberano e dos Deputados do Povo o Poder Soberano de decisão outorgado sobre as CONTAS ENTREGUES INTEMPESTIVAMENTE – SEJA A DESTEMPO E DE FORMA IRREGULAR….O LEGISLADOR CONSTITUINTE CONFIANDO NOS REPRESENTANTES DO POVO E NÃO NAQUELES REPRESENTANTES QUE DEVERIAM SER DOS ESTADOS, OS SENADORES, MAS TRAEM OS ESTADOS EM BENEFÍCIO DA DITADURA UNILATERAL DA UNIÃO QUE QUER UNIFICAR SOBRE O SEU MANDO O BRASIL!!!  Repito, o Legislador Constituinte, transferiu do Congresso Nacional, para a Câmara dos Deputados, na existência do não atendimento dos prazos pelo Executivo, confiando que a representação do POVO EM QUE A CÂMARA É A LIDIMA E LEGÍTIMA REPRESENTANTE fizesse as vezes do Congresso, pois a existência do destempo, da ultrapassagem do tempo legal, seria indicativo de grandes problemas em que o Legislador Constituinte colocava, desta forma através do alvitre constitucional sob o crivo e a fiscalização dos legítimos representantes do povo, que estão sentados na Câmara dos Deputados. Abram quanquer livro de direito constitucional e passem a instruir-se e lá encontrarma que a Câmara dos Deputados representa o Povo e o Senado representa os estados ou a federação e seus interesses. Este Senado que aí está e seu Presidente, com exceção dos grandes senadores democratas e probos que lá estão, não defendeu nem o Pacto Federativo, que traiu muitas vezes, e agora não defenderá a higidez necessária das contas Presidenciais preferindo, como faz ver, por atos e palavras, que tudo seja escondido do Povo. Os Estados e o Povo dos Estados é dizer do Brasil não permitirão esta ignomínia jurídica e política e, no dia 16 defenderão a CÂMARA DOS DEPUTADOS E AS SUAS PRERROGATIVAS COMO DEFENSORA DO POVO E SUA REPRESENTANTE LÍDIMA. DIGAMOS NÃO AO SENADOR RENAN CALHEIROS E NÃO A PROMISCUIDADE DA REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR DO POVO COM A DITADURA QUE QUER SER O EXECUTIVO QUE CONHECEMOS POR SUAS PRÁTICAS MUITO BEM!!!

PROF. SÉRGIO BORJA    –   PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL HÁ MAIS DE 35 ANOS –   AUTOR DO IMPEACHMENT DO COLLOR, AUTOR DOS IMPEACHMENTS DE LULA, NELSON JOBIM, MINISTRO LUPI, MINISTRO DA JUSTIÇA JOSÉ EDUARDO CARDOSO E TITULAR DA AÇÃO POPULAR CONTRA MINISTRO PALOCI.

A FACULDADE DE DIREITO NO CONTEXTO DA CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O BRASIL.

(TRABALHO ESCRITO EM 2009)

A FACULDADE DE DIREITO NO CONTEXTO DA CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O BRASIL

    1. As Universidades

A Universidade é uma invenção medieval, embora houvessem escolas na civilização greco-romana, só a partir dos séculos XI e XII podemos reconhecer a universidade”.[1]

Antes de ingressar na Universidade o postulante aprendia primeiro em uma escola monástica ou conventual situada perto de uma catedral ou igreja. O ensino nestas escolas do medievo compunha-se de duas principais linhas, as chamadas artes liberais e as chamadas artes mecânicas. As primeiras eram dedicadas àqueles que se dedicavam a fala, a escrita e a leitura, sendo que as segundas serviam aos artesãos e trabalhadores manuais. Era a época do trivium, lógica, retórica e gramática e do quadrivium ,composto da aritmética, geometria, astrologia (astronomia) e harmonia (música).[2]

Depois de cursar o trivium ou quadrivium numa destas escolas os estudantes poderiam pleitear o estudo em disciplinas maiores: direito, teologia ou medicina. Então procurava uma universitas que era uma comunhão que se reconhecia como uma corporação ou guilda composta de professores e alunos. No caso da Universidade de Paris (ano 1100), nasce da agregação de escolas em torno da catedral. Os estudantes necessitavam albergues para se hospedarem quando estudavam. No caso de Paris, Robert Sorbon fundou um albergue (ano 1257) que se tornou famoso e inclusive deu o nome, posteriormente, a Universidade que se chamou Sorbonne. O estudante para estudar precisava ter dinheiro próprio ou ser financiado por um mecenas pois tanto os utensílios para estudar, como pergaminhos, roupas, alimentação e abrigo eram muito dispendiosos. Várias universidades surgiram no território da Europa difundindo o conhecimento: Paris (Sorbonne) e Montpellier, na França (ano 1100), Bolonha, e Pádova, na Itália (ano 1158), Oxford, e Cambridge na Inglaterra, Coimbra (ano 1298) em Portugal, Salamanca na Espanha, Heidelberg na Alemanha e Lund, na Suécia destacaram-se entre outras tantas desta época que resistiram ao tempo e chegaram até nossa época.[3]

    1. As Universidades no Brasil

A primeira universidade fundada em terras americanas foi a de São Domingos, em 1538. Seguem-se-lhe a do México (1551), logo após a conquista da capital dos Astecas e a de São Marcos (1553), na cidade de Lima, construída especialmente para ser a capital em substituição a Cuzco. Todas elas abrigavam, a princípio, escolas de Teologia e de Leis, ao espírito medieval da Espanha de então, e se destinavam à formação do clero e da catequese. Após estas três primeiras, seguiram-se a de Santa Fé, em Bogotá (1580), a de Quito (1586) e a de Charcas (1587). Enfim, a Argentina teve na de Córdoba (1613) sua primeira universidade.[4]

As Universidades no Brasil tiveram uma gesta completamente diferenciada das Universidades na Europa. Aqui a Universidade nasceu de forma tardia e através do Estado Nacional ou de uma reação contra a centralização do Estado Nacional.

A primeira Universidade no Brasil teria sido a de Maurício de Nassau no Recife, em 1637 – um ano após o estabelecimento da Universidade de Harvard nos EUA.[5] Em 1663 a Câmara de Salvador na Bahia solicitou ao Rei de Portugal licença para implantar um sistema universitário semelhante ao que estava em Évora mas, baldados foram seus esforços, em razão da denegação do monarca. Os inconfidentes em Minas, em 1789 também sonharam com a implantação de uma Universidade sonho que fracassou com a rebelião. José Bonifácio de Andrada, em plena constituinte de 1823, em projeto antecedente datado de 1820, tentava o lançamento de um projeto de Universidade mas, da mesma forma, seu sonho restou abortado pelo golpe dado por D.Pedro I ao dissolver a constituinte.[6]

Antes da proclamação, a partir de 1808, com a vinda da família real para o Brasil, em razão da invasão de Bonaparte, houveram algumas iniciativas incipientes mas resultaram na criação de cursos. Pelo decreto de 18 de fevereiro de 1808 D.João cria o Curso Médico de Cirurgia na Bahia e em 5 de novembro do mesmo ano é instituído no Hospital Militar do Rio de Janeiro uma Escola Anatômica e Cirúrgica. Em 1810, através de Carta Régia é instituído a Academia Real Militar. E em 1827, em 11 de agosto, os Cursos Jurídicos que são implantados um em 1828, no Convento de São Francisco em São Paulo e o outro, no Mosteiro de São Bento, em Olinda, em 15 de maio daquele ano.[7]

No entanto, foi a partir de 1915, já na República, com a reforma de Carlos Maximiliano, através do Decreto 11.530, em seu artigo 6º, que passa a mencionar a criação de uma Universidade através da reunião dos cursos avulsos existentes. Em 7 de novembro de 1920, por meio do Decreto nº 14.343, que o Presidente Epitácio Pessoa, institui a Universidade do Rio de Janeiro, pela justaposição de três cursos existentes.[8]

    1. A Universidade no Rio Grande do Sul

Em 1931, através do decreto federal nº 20.272 de 3 de agosto, assinado por Getúlio Dornelles Vargas, surge a Universidade Técnica do Rio Grande do Sul que agregava os seguintes institutos:

  1. Instituto de Engenharia;
  2. Instituto Montaury com Secção de Engenharia Mecânica e Elétrica;
  3. Instituto Borges de Medeiros para ensino superior de Agronomia e Veterinária;
  4. Instituto de Zootecnia, sediado em Viamão;
  5. Instituto Experimental de Agricultura;
  6. Instituto Coussirat Araújo, para ensino de Astronomia, Física e Meteorologia;
  7. Instituto Parobé, destinado ao ensino profissional de mecânica, artes e ofícios;
  8. Instituto de Química , para o ensino de Química Industrial e Química Analítica;
  9. Instituto Ginasial Júlio de Castilhos, precursor do Colégio Estadual Julio de Castilhos;
  10. Instituto Pinheiro Machado, secção de ensino primário da Agricultura;
  11. Instituto de Educação Doméstica e Rural, pioneiro na educação feminina conforme modelo da “Home Economics” EUA.[9]

Mais tarde, no ano de 1934 é instituída pelo Decreto nº 5.758, pelo então Interventor Flores da Cunha a fusão da Universidade Técnica, juntamente com a Faculdade de Medicina e de Direito, integradas na Universidade de Porto Alegre. Assim é que pelo Decreto nº 5.765 de 3 de dezembro de 1934 ele nomeia o Desembargador Manoel André da Rocha, ex-Diretor da Faculdade de Direito, reitor da recém fundada Universidade de Porto Alegre.[10]

Desta forma é que foram incorporados à Universidade de Porto Alegre, a Universidade Técnica, a Faculdade de Medicina e a de Direito.

Os Estatutos da Universidade, que foram expedidos pelo Governo do Estado, em 1934, no entanto, dependiam de aprovação do Ministério da Educação e Saúde Pública. Assim, foi feito o Decreto federal 679, de 10 de março de 1936, dando execução à Lei 173, de 6 de janeiro de 1936, incorporando as Faculdades, Escolas e referidos Institutos à Universidade de Porto Alegre e mandando o Ministério da Educação e Saúde Pública firmar acordo como Governo do Estado.[11]

Em 1947 a Universidade sofreu uma série de modificações, sendo que inclusive o seu nome mudou para Universidade do Rio Grande do Sul, sendo-lhe incorporados novos cursos como a Faculdade de Filosofia, reconhecida pelo Decreto Federal 17.400 de 19.12.44, a Faculdade de Economia e Administração, criadas pelo decreto estadual 789 de 11.05.1945.

Em 1948, usando a autorização do Decreto Legislativo de 14.12.1948, e credenciado pelo Governador do Estado, o Reitor Alexandre Rosa apresentou ao Ministério da Educação e Saúde pedido de federalização da Universidade. [12]

Em 04 de dezembro de 1950, através da lei 1.254, a Universidade do Rio Grande do Sul foi incorporada no Sistema Federal de Ensino Superior, tomando o nome de Universidade Federal do Rio Grande do Sul.[13]

 

    1. A Fundação da Faculdade de Direito

Conforme opinião do Professor Haroldo Valladão à nossa Independência Política, se seguiu nossa independência intelectual estabelecida através da Lei de Onze de Agosto de 1827, que criou os Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais de Olinda, depois Recife, ao Norte, e de São Paulo, no sul.[14]

       Os brasileiros, antes da criação dos cursos jurídicos no Brasil, tinham de estudar em Coimbra, na Metrópole. Os bacharéis brasileiros sofreram a influência muito grande da reforma pombalina sobre os estatutos de Coimbra em 1772. Os da primeira geração de legisladores e juristas são fruto desta idéia geral gerada em Coimbra. Ali aprenderam o direito e o que seria um curso de direito assim não é surpresa que esta academia lusitana lhes sirva de modelo. [15]

       Conforme entendimento do advogado, escritor e ilustre Acadêmico José Francelino de Araújo, a demanda por advogados, bacharéis, juízes, promotores, diplomatas, oficiais de justiça e funcionários, no Brasil, foi aumentada pela demanda do Estado Nacional em consolidação sendo que a criação das Relações, em número de sete (7) (Tribunais dos Estados) através do Decreto Imperial nº2.342 de 6 de agosto de 1873, acelerou estas necessidades que tiveram de ser supridas através da criação de novas Faculdades de Direito que, a partir das Faculdades de Recife e São Paulo, passaram a ter sua fundação disseminada pelo território nacional. Assim é que várias Faculdades, além das dos estados de Pernambuco e São Paulo, já haviam sido criadas, como as do Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais sendo que o Rio Grande do Sul só a partir de 1900, no início do século XX, é que funda sua primeira Faculdade de Direito. Desta forma um grupo de intelectuais ligados a área jurídica, constituído de desembargadores da Relação do Rio Grande do Sul, advogados, professores, juristas e cidadãos reuniram-se para fundar a Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre. A primeira reunião preparatória foi na sala do Conselho Superior de Instrução Pública estando presentes os Desembargadores do Superior Tribunal do Estado, Dr. James de Oliveira Franco e Souza, Presidente do mesmo Tribunal, Dr. Carlos Thompson Flôres, Procurador Geral do Estado e Dr. Epaminondas Brasileiro Ferreira, e os Drs. Plínio de Castro Casado, Francelino Dias Fernandes Hemetério Velloso da Silveira, Eggidio Barbosa de Oliveira Itaquy, Francisco de Souza,Manoel Pacheco Prates, Germano Hasslocher, Thomas Malheiros, Aurélio Veríssimo de Bittencourt Junior, Leonardo Macedonia Franco e Souza, Antônio Gomes Pereira, Arthur Pinto da Rocha e James F. Darcy. Ali, conforme ata lavrada em 10 de fevereiro de 1900 foi constituída a comissão de redação dos estatutos da Faculdade, de instalação da mesma e organização de seu corpo docente. Foi, no entanto, a 17 de fevereiro de 1900, que os fundadores reunidos na sala do Conselho Superior de Instrução Pública, sob a presidência do Desembargador James Franco tendo como secretário dos trabalhos o Dr. James F. Darcy, passaram a discutir o projeto de estatutos da Faculdade, devidamente elaborado pela comissão nomeada, e a lista de componentes dos que iriam constituir o corpo docente da mesma. Discutidos os estatutos e devidamente emendados, aprovados juntamente com a composição da Congregação, a sessão deu por encerrados seus trabalhos. Aos 24 dias do mês de fevereiro de 1900, após ter sido devidamente fundada, foi instalada a 1ª Congregação da Faculdade em reunião realizada às 14:00 hs, na sala de sessões do Superior Tribunal do Estado, em sessão presidida pelo Dr. Antônio Fausto Neves de Souza. Em seguimento, conforme consta em ata de instalação, foi eleito por unanimidade como Diretor da Faculdade de Direito o Sr. Desembargador Carlos Thompson Flôres, sendo escolhido pelo Diretor, como Vice-Diretor o Desembargador Epaminondas Brasileiro Ferreira, sendo que foram indicados, respectivamente, como Secretário o Dr. James Darcy e Tesoureiro o Dr. Manoel Pacheco Prates. [16]

       A fundação da Faculdade Livre de Direito de Porto teve como embasamento jurídico o Decreto 1.134 de 30 de março de 1853, seguido do Decreto nº 7.247, de 19 de abril de 1879, chamada Reforma de Carlos Leôncio de Carvalho, que permitia a associação de particulares para a fundação de cursos onde se ensinassem as matérias que constituíssem o programa de qualquer curso oficial de ensino superior.[17]

       Sob a premissa “de que o Estado não é infalível nem pode arrogar-se o monopólio do saber”…seguindo o modelo alemão das privat docenten onde se podiam abrir cursos e ensinar matérias que formavam o currículo dos Institutos do Estado, é que se estabeleceu o parâmetro legal brasileiro com base no §1º do art. 21 do Decreto nº 7.247 de 19.04.1879 que determinava “que o governo poderá conceder o título de Faculdade Livre com todos os privilégios e garantias de que goza a Faculdade ou Escola Oficial.[18] Embora houvessem posições contrárias a este tipo de liberdade que poderia levar a um processo de excesso irresponsável, no entanto, a legislação sucessiva confirmou estes parâmetros, através da reforma de Benjamin Constant, de 1891, através do Decreto nº 1.232 H, de 2 de janeiro de 1891, e do Código Fernando Lobo, de 1892, Decreto nº 1.159, de 3 de dezembro de 1892, que restabeleceram a disposição permissiva, de permitir ao Governo, ouvido o Conselho de Instrução Superior, conceder o título de Faculdade Livre, com os privilégios e as garantias de que gozarem as faculdades federais, assim também o direito de conferirem aos alunos os graus acadêmicos que por essas fossem concedidos sempre na conformidade das leis, decretos e instruções que regulavam as faculdades federais. A Lei nº 314, de 30 de outubro de 1895, foi a primeira manifestação republicana do Congresso sobre o ensino, posteriormente regulamentada com destaque para dar nova organização didático-administrativa às Faculdades de Direito, oficiais, estabeleceu providências de alto alcance para o ensino do direito, porque, entre outros pontos de significação, reunificou em um só curso, o de Ciências Jurídicas com o de Ciências Sociais e o de Notariado, que tiveram curta duração.[19] Foi dentro destas perspectivas legais que se fundou e instalou a Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre.

    1. A Faculdade de Direito e sua importância para a Fundação da Universidade

 

       A Faculdade de Direito permaneceu no formato legal de sua fundação até 1934, quando então, através de um decreto estadual de lavra do então governador Flores da Cunha, se criava a Universidade de Porto Alegre, mediante a integração dos cursos superiores da Universidade Técnica, da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Direito.

A Faculdade de Direito foi criada antes da Universidade, como as Faculdades de Engenharia e Medicina. As Universidades no Brasil são um fenômeno tardio e surgem numa ótica completamente diferente da Europa. Enquanto que lá elas surgem a partir do ano 1000, como Bolonha, Paris, Oxford, Salamanca, Coimbra, Heidelberg, etc. no Brasil, foi a partir de 1915, já na República, com a reforma de Carlos Maximiliano, através do Decreto 11.530, em seu artigo 6º, que passa a mencionar a criação de uma Universidade através da reunião dos cursos avulsos existentes. Em 7 de novembro de 1920, por meio do Decreto nº 14.343, que o Presidente Epitácio Pessoa, institui a Universidade do Rio de Janeiro, pela justaposição de três cursos existentes.[20]

      No Rio Grande do Sul, ano de 1934, é instituída pelo Decreto nº 5.758, pelo então Interventor Flores da Cunha a fusão da Universidade Técnica, juntamente com a Faculdade de Medicina e de Direito, integradas na Universidade de Porto Alegre. Assim é que pelo Decreto nº 5.765 de 3 de dezembro de 1934 ele nomeia o Desembargador Manoel André da Rocha reitor da recém fundada Universidade de Porto Alegre.[21]Desta forma é que foram incorporados à Universidade de Porto Alegre, a Universidade Técnica, a Faculdade de Medicina e a de Direito. Os Estatutos da Universidade, que foram expedidos pelo Governo do Estado, em 1934, no entanto, dependiam de aprovação do Ministério da Educação e Saúde Pública. Assim, foi feito o Decreto federal 679, de 10 de março de 1936, dando execução à Lei 173, de 6 de janeiro de 1936, incorporando as Faculdades, Escolas e referidos Institutos à Universidade de Porto Alegre e mandando o Ministério da Educação e Saúde Pública firmar acordo como Governo do Estado.[22]Em 1947 a Universidade sofreu uma série de modificações, sendo que inclusive o seu nome mudou para Universidade do Rio Grande do Sul, sendo-lhe incorporados novos cursos como a Faculdade de Filosofia, reconhecida pelo Decreto Federal 17.400 de 19.12.44, a Faculdade de Economia e Administração, criadas pelo decreto estadual 789 de 11.05.1945. Em 1948, usando a autorização do Decreto Legislativo de 14.12.1948, e credenciado pelo Governador do Estado, o Reitor Alexandre Rosa apresentou ao Ministério da Educação e Saúde pedido de federalização da Universidade. [23]Em 04 de dezembro de 1950, através da lei 1.254, a Universidade do Rio Grande do Sul foi incorporada no Sistema Federal de Ensino Superior, tomando o nome de Universidade Federal do Rio Grande do Sul.[24]

       Assim é que a Faculdade de Direito faz parte do tripé de fundação da Universidade, pois justamente da aglutinação dos cursos de Engenharia (Universidade Técnica), Medicina e Direito é que se fez a base da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que evolui desta fase para as fases descritas posteriormente.

       A Faculdade de Direito além de ter sido uma das escolas que participou da fundação contribuiu também com a liderança para a sedimentação inicial da Universidade. O seu primeiro reitor Manoel André da Rocha, foi emérito professor de Direito Comercial e ilustre Diretor da Faculdade de Direito por longa data, vindo a ser o reitor que presidiu a fundação da Universidade do Rio Grande do Sul restando eternizado na pintura de Aldo Locatelli que adorna a Sala dos Conselhos, no primeiro andar do prédio da Reitoria.

       O Professor Manoel André da Rocha, Diretor da Faculdade de Direito, nomeado Reitor da Universidade pelo Decreto nº 5.765, de 3 de dezembro de 1934, assumiu, efetivamente, o exercício do cargo em 1º de abril de 1936. A Faculdade de Direito cedeu dependências de seu prédio para a instalação da Reitoria e do Conselho Universitário. Inclusive, com recursos financeiros próprios, da Faculdade de Direito, em regime de adiantamento, adquiriu o mobiliário e equipamento para a instalação física daqueles órgãos da administração central da Universidade.[25] Ainda conforme o saudoso professor Mozart Pereira Soares em sua obra Memórias da Universidade Federal, “instalou-se o Conselho Universitário em 16 de abril de 1936, em sessão presidida pelo Reitor Manoel André da Rocha. Sua composição inicial foi: Professor Luiz Mello Guimarães e José Valentim do Monte, diretor e representante da Congregação da Faculdade de Direito; Luiz Francisco Guerra Blesmann e Martim Gomes, diretor e representante da Congregação da Faculdade de Medicina; Henrique Pereira Netto e Egydio Hervé, diretor e representante da Congregação da Escola de Engenharia; Darcy D`Ávila e Desidério Finamor, diretor e representante da Congregação da Escola de Agronomia e Veterinária; Tasso Corrêa, diretor do Instituto de Belas Artes; Nino Marsiaj, representante dos docentes-livres. Secretário Geral da Reitoria e do Conselho, Pery Pinto Diniz. Segundo nos informa ainda o professor Mozart, coube ao Reitor André da Rocha, no curto período de sua gestão – 1º de abril de 1936 a 3 de novembro de 1937 – a organização administrativa da Reitoria e do Conselho Universitário; a execução de medidas ligadas à incorporação das unidades de ensino superior da Universidade Técnica, da Faculdade de Direito e da Escola de Comércio, Faculdade de Medicina e seus cursos de Odontologia e Farmácia, e o Instituto de Belas Artes.[26] Da mesma forma foi elaborado o Regimento Interno da Universidade sendo devidamente aprovado pelo Conselho Universitário. Em seguimento o Reitor André da Rocha apresentou ao mesmo, na sua primeira reunião, o projeto de estruturação da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, sem similar então na Universidade Federal do Rio de Janeiro, que tinha servido de modelo para a implantação da Universidade de Porto Alegre. Deu início também a um programa de extensão universitária com a cooperação de todas as unidades e de professores das Universidades de São Paulo e do Distrito Federal. Contratou, também, dois renomados professores franceses – Maurice Byé e Jacques Lambert – para ministrarem cursos em Economia Política e Sociologia, em nível de extensão universitária.

       No período do Estado Novo, regime ditatorial arbitrado por Getúlio Vargas, sendo Interventor Federal no Rio Grande do Sul o Cel. Cordeiro de Farias (ex-tenente da Coluna Prestes) este nomeou outro ex-Diretor da Faculdade de Direito o Professor Edgar Luis Schneider, que assumiu no período de 11.04.1942 até 22.09.1943.

       Esta fase foi marcada pela instalação da Faculdade de Filosofia fazendo com que a Universidade se integrasse definidamente. O Professor Ary Nunes Tietbohl, titular da cadeira de Análise Matemática e ex-Diretor da Faculdade de Filosofia – citado por Mozart Pereira Soares – afirmou poder se identificar duas eras distintas e características, nas quais o ensino e a pesquisa se desenvolveram de modo diferente: “A data marcante, que separa estas duas eras, foi justamente a criação das Faculdades de Filosofia. Teve a primazia nesta criação o Estado de São Paulo, instalando, em 1934, antes mesmo da organização da Faculdade Nacional de Filosofia, como padrão federal, a primeira Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do país. Antes desta data, o ensino de Matemática era ministrado nas Escolas de Engenharia e Escolas Militares, de cujus currículos fazia parte. Da mesma forma, outros ramos das Ciências Físicas. Com a instituição oficial da Faculdade de Filosofia, estas disciplinas passaram a ser consideradas fundamentais de cursos e não simplesmente integrantes de currículos profissionais – cursos de Matemática, de Física, de Química, de História Natural.” Daí a afirmação de ter sido o marco separador no ensino e na pesquisa nas Universidades Brasileiras e, neste momento, na Universidade de Porto Alegre. Mozart Soares, afirma, sem receio, que a instalação efetiva de seus cursos de Matemática, Física, Química e História Natural, em junho de 1942 e a dos demais  – Filosofia Geografia e História, Letras Clássicas, Letras Neo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Pedagogia e Didática – no ano subseqüente, marcaram o grande momento para a construção definitiva do nosso sistema universitário. [27]

       O Reitor Schneider também providenciou a solução das deficiências nas instalações da Universidade através de reformas e ampliações. Créditos especiais foram abertos à Universidade a partir de 1942, sendo que desta forma foi permitida a construção de um Anfiteatro com capacidade para 105 alunos devendo servir os cursos de Física e Matemática da Escola de Engenharia e da Faculdade de Filosofia.

       No prédio da Faculdade de Direito – onde se concentravam os gabinetes da Zoologia, Botânica, Biologia, Mineralogia, Geologia e Petrografia, que atendiam os cursos de História Natural da Filosofia, da Engenharia, da Agronomia, da Veterinária e do Colégio do Estado – efetuaram-se obras de adaptação e de reforma de salas. Também na Escola de Agronomia e Veterinária foram construídas a secção de Zootecnia e do Aviário. Na Escola de Engenharia, para servir como sala de Desenho, em função do aumento do limite da matrícula para 40 alunos, foi adaptado o térreo do edifício.

       Também, sob o reitorado de Schneider, foi adquirido para a Universidade o acervo científico de João Dutra consistente em livros e herbários classificados pelo grande botânico rio-grandense.

       Da mesma forma a Universidade passou a participar do Serviço de Defesa Passiva durante a 2ª guerra mundial colocando seus laboratórios e instalações técnicas à disposição da Diretoria Regional do Serviço de Defesa Passiva Anti-Aérea, para o preparo, fabrico e embalagem de material diverso necessários ao esforço de guerra.[28]

       O reitor Schneider preocupado com o problema do ensino secundário procurou junto ao Governo do Estado, fossem adotadas medidas de enquadramento do Colégio Universitário à nova situação legal assim a Universidade estaria pronta a colaborar com o Estado sendo que para tanto, apontava para o aproveitamento dos dois estabelecimentos oficiais – o Colégio Universitário e o Ginásio Júlio de Castilhos – que passariam a constituir uma só unidade, sujeita à mesma direção. Ambos, para os fins de administração interna e cooperação pedagógica, estariam ligados à Universidade do Estado que se incumbiria de organizar cursos de preparação e aperfeiçoamento para professores de ensino médio, obrigatórios para os docentes dos institutos oficiais. Assim foi resguardada a eficiente obra realizada pelo Colégio Universitário e o Ginásio Júlio de Castilhos. [29]

       O terceiro reitor oriundo da Faculdade de Direito foi o professor Armando Pereira da Câmara que presidiu o período de 24\12\1945 até 13\01\1949. Sob sua administração foi ampliada a autonomia universitária sendo também reajustados os vencimentos dos professores. Em 08\05\46 foi levantada pelo Presidente da FEUPA, acadêmico Álvaro Petracco da Cunha, a questão da representação estudantil nos órgãos de direção da Universidade e de seus institutos. Armando Câmara, de forma lógica, anuiu com as razões expressando contrariedade com relação a pontos filosóficos. Em 1947 o reitor dirigiu-se ao governador solicitando a equiparação dos vencimentos dos professores com os vigentes na Faculdade de Medicina.

       Uma das realizações maiores da administração Armando Câmara foi a sua iniciativa tomada através do ofício 2646 de 07\08\47, ao Governador do Estado, sobre o pedido de subvenção federal para a construção da Cidade Universitária. Neste ofício referia que já possuía plano completo e orçamento para um de seus setores a Escola de Agronomia e Veterinária e que com o adiantamento pedido, dez milhões de cruzeiros, seria possível atender às exigências de re-aparelhamento dos Institutos de Química, Física e Eletrotécnica, da Engenharia. No seu reitorado foi lançada a pedra fundamental das construções da Universidade, ao lado do Instituto de Química. No seio de uma grave crise, no início do ano de 1949, o Reitor Armando Pereira da Câmara, depois de ter feito uma administração ímpar, renunciou e foi acompanhado pelos membros do Conselho Universitário, que em solidariedade exoneraram-se da mesma forma de seus cargos. De lá para cá a Faculdade de Direito não teve mais nenhum de seus antigos diretores nomeados como reitores mas não cessaram, mesmo assim, as contribuições da mesma para a excelência e a qualificação universitária mediante a contribuição de seus professores e mestres e também de seus acadêmicos e egressos, através de sua contribuição para o aprimoramento da Sociedade Civil e do Estado Nacional.

    1. Os egressos e professores da Faculdade de Direito e sua participação institucional na República

      A contar da data de sua fundação a Faculdade de Direito passou a ocupar um lugar ímpar na formação do Estado Nacional Brasileiro. Foi nela que se plasmou, a bem dizer, o Bloco de Constitucionalidade Histórico do Constitucionalismo Social Brasileiro, pois foi através de um de seus alunos eméritos, Getúlio Dornelles Vargas, líder inconteste da Revolução de 1930, que se instaurou a reforma do estado nacional com a inauguração do Estado Novo que deixou para trás a Velha República. Fazem parte do Bloco do Constitucionalismo Social, as constituições de 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988 que é a cúspide do aperfeiçoamento do Constitucionalismo Social. A Faculdade de Direito, através de seus alunos e de suas idéias, tem influenciado sobremaneira a história jurídica e política do Brasil. Nomes ilustres como Getúlio Dornelles Vargas, João Belchior Marques Goulart, Presidentes da República, João Neves da Fontoura, Ministro de Estado, Joaquim Maurício Cardozo, Ministro de Estado; Francisco de Paula Brochado da Rocha, Primeiro Ministro, na curta experiência parlamentarista republicana sob a emenda nº4\1961; Ministro e Senador Tarso de Morais Dutra, Ministro Adroaldo Mesquita da Costa, Ministro Clóvis Pestana, Ministro Mem de Sá, Ministro João Leitão de Abreu, Ministro Nestor Jost, Ministro do Supremo Tribunal Carlos Thompson Flores, Ministro do Supremo Tribunal Pedro Soares Muñoz, Ministro Nelson de Azevedo Jobim do Supremo Tribunal Federal e da Defesa, Ministra Ellen Gracie Northfleet do Supremo Tribunal Federal, Ministro Carlos Alberto Barata Silva, Ministro Mozart Victor Russomano, Ministro Pajehú de Macedo Silva,  Ministro Gelson de Azevedo, Ministro Ronaldo José Lopes Leal, todos do Superior Tribunal do Trabalho, Ministro Athos Gusmão Carneiro, Ministro Ary Pargendler, Ministro Gilson Langaro Dipp, Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, Ministro Teori Albino Zavascki, todos do Superior Tribunal de Justiça, Senador, Reitor, Diretor e Professor da Faculdade de Direito Armando Pereira da Câmara, Ministro do Supremo Tribunal Eloy José da Rocha, Ministro do Supremo Tribunal José Néri da Silveira, Ministro Luiz Carlos Lopes Madeira do Superior Tribunal Eleitoral, Governador Walter Só Jobim, Governador José Augusto Amaral de Souza, Governador Alceu de Deus Collares, Ministro e Senador Paulo Brossard de Souza Pinto, Senador Firmino Paim Filho, Senador Alberto Pasqualini, dezenas de Deputados Federais, de Deputados Estaduais, de Secretários de Estado, de Desembargadores, de Juízes, Promotores e Procuradores, centenas de Advogados e tantos outros que contribuíram e vem contribuindo para a edificação do Brasil, do Estado Nacional e da Sociedade Civil.

 

    1. A Faculdade de Direito na atualidade (corpo docente, graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa.

A Faculdade de Direito implementando um novo Projeto para o Século XXI, tem o seguinte organograma:

 Direção da Faculdade

Diretor: Prof. Sérgio José Porto Vice-Diretor: Prof. Tupinambá Pinto de Azevedo Assessora da Direção: Maria da Graça Lima Corrêa

 Secretaria da Faculdade

Assistentes em Administração

Sonia Rozi da Silva Yara Garcia de Freitas

Comissão de Graduação

Chefe: Prof. Glênio José Wasserstein Hekman Chefe Substituto: Prof.Fábio Costa Morosini

Secretária

Maria Cristina Duarte Klimach Técnica em Assuntos Educacionais

Biblioteca

Bibliotecária-Chefe

Celina Leite Miranda

Biliotecárias

Evanilda de Azevedo (Projeto Biblioteca Central) Joceli Müller Márcia Raimundo Bernardes (Produção Científica) Mônica Fonseca Soares (Monografias e Materiais Especiais)

Assistentes em Administração

Gleni Machado de Gularte Leila Rocha Nunes

Auxiliares e Bolsistas

André Luis Pereira Rodrigues (SAE – Permanência) Bruna Abatti Chaffe (PROPG) Daiane Leppa Florêncio da Silveira (SAE – Treinamento)

Biblioteca Depositária da ONU

Desde 1969 a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul tem a concessão da Biblioteca Depositária das Nações Unidas (United Nations Depository Library), DL-253. Tem como fundador e primeiro Diretor o Prof. Dr. Érico Maciel Filho.

Integrante de um sistema de aproximadamente 405 bibliotecas distribuídas em 146 países, o Brasil conta com sete Bibliotecas Depositárias.

Seu principal objetivo é divulgar o material sobre fins, princípios e atividades das Nações Unidas, facilitando o acesso aos documentos e publicações da ONU a todos os povos.

O acervo da Biblioteca é único, diversificado e atualizado. Conta com assuntos relativos às diversas áreas do conhecimento, entre elas Economia, Estatística social mundial, Meio Ambiente, Comércio, Transferência de Tecnologia, Transportes, Direito Internacional, Relações Internacionais, Direitos Humanos, Demografia e Problemas Sociais.

Na Biblioteca encontra-se também o acervo relativo à União Européia, o qual tem auxiliado à pesquisa, servindo como parâmetro na implantação do MERCOSUL.

A Biblioteca atende a toda a comunidade acadêmica das Universidades e Faculdades do Estado, órgãos governamentais, assim como profissionais da área econômica, jurídica e social do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

Leonel Schardong coordena a Biblioteca.

Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal Do Rio Grande do Sul

Diretor: Prof. Carlos Silveira Noronha

Responsáveis técnicos: Jornalista Blásio Hugo Hieckmann Bibliotecária Celina Leite Miranda

Professores ex-diretores: Galeno Vellinho de Lacerda Almiro Régis do Couto e Silva José Spern Sanseverino Peter Walter Ashton Eduardo Kroeff Machado Carrion

Professores Titulares: carlos Alberto Álvaro de oliveira Carlos Silveira Noronha Cezar Saldanha de Souza Júnior Cláudia Lima Marques Sérgio José Porto

Professores doutores: Alfredo de Jesus Dal Molin Flores Augusto Jaeger Júnior Carlos Klein Zanini Cesar Viterbo Matos Santolin Cláudio Fortunato Michelon Júnior Glênio José Wasserstein Hekman Humberto Bergmann Ávila Igor Danielevicz José Alcebiades de Oliveira Jr. Juarez Freitas Judith Hofmeister Martins-Costa Luis Afonso Heck Luiz Fernando Barzotto Marco Fridolin Sommer Santos Marta Lúcia Olivar Jimenez Odone Sanguiné Sérgio Viana Severo Tupinambá Pinto de Azevedo Vera Maria Jacob de Fradera

Representação discente: Bráulio Silva de Matos

NAU – Núcleo de Avaliação Institucional da Unidade

Coordenador

Prof. Sérgio Augusto Pereira de Borja

 

Departamento de Ciências Penais

Chefia do Departamento

Chefe do Departamento

Prof. Danilo Knijnik

Funcionários do Departamento

Secretária

Rossana Maria Pesarico

Assistente em Administração

Eliane Teresinha Kusbick [Especialização]

Professores

Danilo Knijnik Adjunto

Guilherme Parahyba Lopes Substituto

Luiz Carlos Rodrigues Duarte Auxiliar

Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira Adjunto Bacharel em Direito Penal pela UFRGS 1959

Moysés Fontoura Pinto Neto Substituto Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS 2007

Odone Sanguiné Adjunto Doutor em Direito pela Universidad Autònoma de Barcelona, Espanha 2000

Tupinambá Pinto de Azevedo Adjunto Doutor em Direito Público e Teoria do Estado pela UFRGS 2005

Depto. de Direito Privado e Processo Civil (DIR2)

Departamento da Faculdade de Direito.

Chefia do Departamento

Chefe do Depto.: Profa. Véra Maria Jacob de Fradera Chefe Substituto: Prof. Luiz Carlos Buchain

Professores do Departamento

Prof. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira (Titular)         Prof. Carlos Klein Zanini (Adjunto)         Prof. Carlos Silveira Noronha (Titular)         Prof. César Viterbo Matos Santolim (Adjunto)         Prof. Césio Sandoval Peixoto (Auxiliar de Ensino)

Prof. Dárcio Vieira Marques (Auxiliar)         Profª. Débora H. Grivot (Substituto)

Prof. Domingos Sávio Dresch da Silveira (Assistente)         Prof. Eduardo K. Scarparo (Substituo)

Prof. Fabrício Dani de Boeckel (Substituto)         Prof. Félix de Cantalício Araújo Falcão (Auxiliar de Ensino) Profª. Fernanda Borghetti Cantali (Substituto)

Prof. Isaac Alster (Assistente)         Prof. Jamil Andraus Hanna Bannura (Auxiliar de Ensino)         Prof. João Paulo Ibanez Leal (Auxiliar de Ensino)

Prof. Joséli Fiorin Gomes (Substituto)

Profª. Judith Martins Costa (Adjunto)         Prof. Klaus Cohen Koplin (Substito)

Profª. Lisiane Feiten Wingert Ody (Substituto)

Prof. Luiz Roberto Nuñesos Pádilla (Auxiliar de Ensino)         Prof. Marco Antonio Karam Silveira (Substituto)

Prof. Marco Fridolin Sommer Santos (Adjunto)         Prof. Norberto Mac-Donald (Adjunto)         Prof. Roberto Schaan Ferreira (Auxiliar de Ensino)

Prof. Roberto Silva da Rocha (Substituto)

Profª. Rosa Maria de Campos Aranovich (Assistente)         Prof. Sérgio Augusto Pereira de Borja (Auxiliar de Ensino)         Prof. Sérgio José Porto (Titular)         Prof. Sérgio Viana Severo (Adjunto)         Profª. Véra Maria Jacob de Fradera (Adjunto)

Secretária

Maria Sonir Serafim da Silveira(Secretaria) Elisabeth da Silva Timotheo (Técnica em Assuntos Educacionais) Henrique Vieira de Souza (Bolsista) Patrícia Fernandes Fraga (Bolsista)

Depto. de Direito Público e Filosofia do Direito (DIR3)

Departamento da Faculdade de Direito.

Chefia do Departamento

Chefe do Depto.: Prof. Cezar Saldanha Souza Junior

 Prof. Chefe Substituto: José Alcebíades de Oliveira Júnior

Professores do Departamento

Prof. Alfredo de Jesus Dal Molin Flores (Adjunto)                 Prof. Augusto Jaeger Junior (Adjunto)

Prof. Bibiana Graef Chagas Pinto (Substituta)

Prof. Carlos Reverbel (Substituto)         Prof. Cezar Saldanha Souza Junior (Titular)         Profª. Claudia de Lima Marques (Titular)         Prof. Cláudio Michelon Jr. (Adjunto)         Profª. Eunice Nequete (Assistente)         Prof. Fábio Costa Morosini (Adjunto)         Prof. José Alcebíades de Oliveira Junior (Titular)         Prof. Juarez Freitas (Adjunto)         Prof. Luis Afonso Heck (Adjunto)         Prof. Luis Fernando Barzotto (Adjunto)         Prof. Manoel André da Rocha (Adjunto)

Profª. Maria Isabel de Azevedo Souza (Auxiliar)         Profª. Martha Lucía Olivar Jimenez (Adjunto)         Prof. Telmo Candiota da Rosa Filho (Auxiliar)

Profª. Vivian Pantaleão Caminha (Assistente)         Prof. William Smith Kaku (Substituto)

Secretária

Ana Luiza Vianna da Silva

 

 

 

Depto. de Direito Econômico e do Trabalho (DIR4)

Chefia do Departamento

Chefe do Depto.: . Humberto Bergmann Ávila Chefe Substituto: Prof. Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles

Professores do Departamento

Prof. Adão Sérgio do Nascimento Cassiano (Auxiliar) Profª. Carmen Camino (Auxiliar) Prof. Francisco Rossal de Araújo (Assistente) Prof. Gentil André Olsson (Assistente) Prof. Glênio José Wasserstein Hekman (Adjunto) Prof. Humberto Bergmann Ávila (Adjunto)         Prof. Igor Danilevicz (Adjunto)         Profª.Jane Lucia Wilhelm Berwanger (Assistente) Prof. Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles (Adjunto) Profª.Luciane Cardoso Berzotto (Adjunto) Prof. Luiz Felipe Silveira Difini (Associado)              Prof.Pedro Henrique Poli de Figueiredo (Assistente)

Secretária

Rosemeri Copetti Felisberto

Serviço de Pesquisa e Preparação Profissional

Direção

Diretor: Prof. Dr. Danilo Knijnik Diretor Substituto: Prof. Dr. José Alcebíades de Oliveira Assessora: Bel. Eliane Kusbick Secretaria Academica

Secretaria Acadêmica

Miguel Machado Dias

 

 

 

Programa de Pós-Graduação em Direito

Coordenação

Coordenador: Prof. Carlos Klein Zanini Coordenador Substituto: Prof. Judith H. Martins-Costa

Secretaria

Secretária: Rosmari de Azevedo Técnica em Secretariado: Denise Dias Setor Financeiro: Alexandre Morschbächer

Comissão de Pesquisa

Coordenador: Profº. Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles Coordenador Substituto: Profº.Alfredo de Jesus Dal Molin Flores

Demais membros

Profº.Domingos Sávio Dresch da Silveira Profº. Humberto Jacques de Medeiros Marcia Raymundo Bernardes (bibliotecária) Raissa Jeanne  Nothaft  (acadêmico)

Secretária

Ades Teresa Sanchez y Vacas

Comissão de Extensão

Coordenador: Prof. Augusto Jaeger Junior Coordenador Substituto: Prof. Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles

Demais membros

Prof. Humberto Jacques de Medeiros Prof. Rosa Maria de Campos Aranovich Ana Luiza Vianna da Silva (Assistente em Administração) Gabriela Souza Antunes (Acadêmico) Caroline Alcades Leal (Acadêmico Substituto)

Secretária

Ades Teresa Sanchez y Vacas

CENTRO ACADÊMICO ANDRÉ DA ROCHA

(Representação Discente)

Executiva – “Construindo o Caminho”

PRESIDÊNCIA

BRUNO IRION COLETTO

VICE-PRESIDÊNCIA

BRUNO RODRIGUES DA SILVA

SECRETARIA GERAL

FRANCISCO PONZONI PRETTO

1ª TESOURARIA

JOSÉ ARTIGAS LEÃO RAMMINGER

2ª TESOURARIA

ALEXANDRE CASANOVA MANTOVANI

SECRETARIA ACADÊMICA

EZEQUIEL FAJRELDINES DOS SANTOS

 

    1. O novo Projeto Didático-Pedagógico para o século XXI.

 

Passado o primeiro século de fundação e consolidação, no começo do segundo século de sua fundação a Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do Sul num esforço conjunto com a Universidade onde está inserida, alicerça a expansão e oferta de vagas, para atender a demanda da Sociedade Civil, colocando o ensino público de excelência num novo patamar, através da implantação do Projeto REUNI. Assim, com o trabalho conjunto do NAU\DIR, Núcleo de Avaliação da Unidade em conjunto com a COMGRAD\DIR, Comissão de Graduação da Faculdade de Direito, foi criada no âmbito da COMGRAD, uma Sub-Comissão de Reforma do Currículo, composta pelos ilustres Professores ALFREDO DAL MOLIN FLORES ,Professor do DIR03, Prof. SÉRGIO VIANA SEVERO ,Professor do DIR02, Prof. GENTIL ANDRÉ OLSSON ,Professor do DIR04 e Acad. BRUNO IRION COLETTO, na ocasião, Vice-Presidente do Centro Acadêmico André da Rocha e Representante Discente na CAMGRAD que produziu a Proposta de Reformulação Curricular e o novo Projeto Didático-Pedagógico que foi aprovado no âmbito da COMGRAD\DIR, e no Conselho da Unidade, sendo posteriormente aprovado no âmbito das diversas instâncias da Universidade. Ambos os projetos, de autoria dos membros da Comissão acima nominada, em linhas gerais, conforme documento original se expressam na consecução da construção de um novo profissional operador do direito, mas sobretudo, na consolidação da cidadania, do século XXI e do milênio que se inicia, dentro das seguintes perspectivas:

 

PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO

CURRICULAR

Projeto didático-pedagógico

  1. INTRODUÇÃO E LINHAS GERAIS

Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu  preparo  para  o  exercício  da  cidadania  e  sua qualificação para o trabalho. (Constituição da República Federativa do Brasil)

      A Reformulação Curricular que ora se apresenta, em conjunto com uma nova proposta de Projeto Didático-Pedagógico para o Curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul não decorre apenas das determinações regulamentares do Ministério da Educação e Cultura (MEC) e da Universidade, mas se caracteriza, em verdade, como uma adaptação desta Faculdade de Direito às novas realidades  da  universidade  pública  no  Brasil,  com  a  adoção,  por  exemplo,  de  planos  de  expansão e de ações afirmativas. Vale lembrar que também se caracteriza como uma adaptação às novas realidades do próprio mundo jurídico nacional e internacional, assim como às novas especificidades do ensino, da pesquisa e da extensão em Direito.

A presente proposta busca contemplar igualmente o disposto na Resolução nº 32/1998 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS  (CEPE/UFRGS) que estabelece diretrizes curriculares para os cursos de graduação da universidade. Dessa forma, o currículo que se apresenta foi pensado, inicialmente, em dois níveis. Um primeiro nível “político-pedagógico” (no qual se estabelecem linhas gerais e amplas do currículo) e um segundo nível “formativo-científico” (no qual se estabelecem um conjunto de conteúdos, habilidades e atitudes formativas capaz de contribuir para a capacitação e  qualificação  do  aluno,  sem  deixar  de  respeitar  o potencial  individual  de  cada  estudante),  uma  vez  que  se  concebe  o  currículo  enquanto “expressão  de  um  projeto  pedagógico,  englobando  o  conjunto  de  atividades,  experiências  de ensino-aprendizagem  vivenciadas  pelo  aluno  no  seu  tempo  de  formação  acadêmica,  não devendo  ser  reduzido  a  um  instrumento  orientado  apenas  pela  lógica  do mercado. Constitui, portanto,  um  instrumento  político,  cultural  e  científico  concebido  a  partir  da  construção coletiva”. Assim, no que diz respeito às reformulações curriculares propostas, inicialmente, há que se referir a Resolução nº 9, de 29 de setembro de 2004 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES). Tal resolução “Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências”. Elencando algumas novidades nas diretrizes para os cursos de graduação em Direito, esta regulamentação estabeleceu, em seu artigo 12, que  obrigatoriamente  até  outubro  de  2006  as  Instituições  de Ensino Superior (IES) deveriam implementar as novas diretrizes ao alunos ingressantes. Está-se, portanto, em mora no que diz com a adaptação do currículo às diretrizes superiores. Por outro lado, somando-se a isto, também há a necessidade de adaptação da carga horária do curso à Resolução nº 2, de 18 de junho de 2007 do CNE/CES que estabelece a carga horária mínima de 3.700 horas para cursos de Direito na modalidade presencial. Até então o currículo do Curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da UFRGS contava com 3510 horas. A presente Reformulação Curricular, entretanto, não trata apenas de adequar-se às diretrizes superiores do MEC. Há, ainda, a necessidade de adequação à realidade da Faculdade de Direito da UFRGS, inserida em um plano de expansão da Universidade – o REUNI -, com a ampliação das vagas oferecidas, priorizando-se a ampliação nos cursos. O Decreto nº 9.096 de 24 de abril de 2007 que institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI é um exemplo. A UFRGS ingressou neste programa de expansão mediante a Decisão nº 312/2007 do Conselho Universitário (CONSUN/UFRGS). Implementadas na UFRGS mediante a Decisão nº 134/2007 do CONSUN/UFRGS.  Anexo à Resolução nº 32/98 do CEPE/UFRGS que aprova as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul noturnos; a revisão da estrutura acadêmica, buscando a elevação da qualidade; a implementação de políticas de inclusão; e a articulação da graduação com a pós-graduação. Para ilustrar essas diretrizes do REUNI, transcreve-se o disposto no artigo 2º do Decreto nº 6.096/2007:

“Art. 2º – O programa terá as seguintes diretrizes:

I – redução das taxas de evasão, ocupação das vagas ociosas e aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno; (…)

III – revisão da estrutura acadêmica, com reorganização dos cursos de graduação e atualização de metodologias de ensino-aprendizagem, buscando  a  constante elevação da qualidade; (…)

V – ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil; e

VI – “articulação da graduação com a pós-graduação e da educação superior com a educação básica.” (grifou-se)

Pois bem, a Faculdade de Direito da UFRGS, mediante deliberação de seu órgão superior, o Conselho da Unidade, decidiu aderir ao REUNI, enviando projeto de expansão ao Conselho Universitário da Universidade. Nesse projeto previu-se e planejou-se a ampliação das vagas oferecidas, priorizando-se o período noturno. Dessa forma, cumprido o disposto no inciso I, citado acima.  Ademais, a própria Universidade, como já referido, por  deliberação  de  seu colegiado  máximo,  decidiu  implementar  um  programa  de  ações  afirmativas,  pluralizando  o acesso  aos  bancos  universitários  e  ampliando  as  políticas  de  inclusão,  conforme  o  inciso  V também já citado. A presente Reformulação Curricular, portanto, coaduna-se com as mudanças e inovações acima referidas, estando inserida nesta lógica de adaptação do ensino superior à realidade do século XXI. Logo, além de cumprir determinações superiores, esta Faculdade de Direito busca se atualizar as políticas nacionais para a educação superior e para a universidade pública. Tanto é assim que na justificativa de ingresso da Faculdade de Direito ao REUNI ficou registrado que “a Faculdade tem uma subcomissão vinculada à COMGRAD que está tratando sobre a revisão curricular requisitada no Decreto de instituição do REUNI”. Nesse sentido, também se objetiva alcançar com esta Reformulação Curricular uma verdadeira “revisão da estrutura acadêmica buscando a constante elevação da qualidade” que deve, sempre, nortear o ensino superior (inciso III). E, para tanto, abre-se, com uma grade curricular repensada, uma maior possibilidade de “articulação  da  graduação  com  a  pós-graduação”  (inciso VI),  uma  vez  que  o  currículo  passa  a  explorar mais  significativamente  as disciplinas  eletivas  e  as  disciplinas  alternativas,  conferindo  liberdade  não  apenas  ao  aluno, mas  também ao professor, que se transforma efetivamente no  responsável direto por  instituir o diálogo graduação/pós-graduação. Esta diretriz alinha-se perfeitamente às diretrizes curriculares. Convém ressaltar, aqui, que a Subcomissão de Reforma do Currículo já estava constituída antes do REUNI, possibilitando o diálogo entre corpos docente, discente e de técnico-administrativos da Faculdade de Direito, bem como uma interação entre os departamentos e comissões da Faculdade e da Universidade, na medida em que a chamada flexibilização curricular “leva em conta a questão da cidadania, da ética e do respeito às diferenças e às potencialidades de cada aluno (…)” onde se pode pensar em “uma visão  interdisciplinar [do conhecimento] e  indo um pouco mais  além,  pensar  no  conhecimento  de  modo  relacional,  no  qual  desaparecem  as  barreiras hierárquicas trazidas, justamente, pela maneira disciplinar de compreender a ciência”.  Por este motivo, percebe-se na grade curricular que ora se apresenta uma  ampliação  de  disciplinas eletivas  e  alternativas,  sem  qualquer  prejuízo,  entretanto,  a  um  corpo  sólido  e  consistente  de disciplinas e conhecimentos essenciais à formação do futuro jurista. Nessa linha de raciocínio, se verá, oportunamente, que a junção deste corpo sólido de conhecimentos básicos, com a liberdade para desenvolvimento das potencialidades individuais,  dentro  dos  eixos  curriculares  previstos pelo CNE/CES e dentro das dimensões estabelecidas no perfil do estudante (interligado com as competências e habilidades desenvolvidas durante o período de formação e amadurecimento no ensino superior), cumprirá com o Projeto Didático-Pedagógico desenhado pela Faculdade, e pela Universidade e almejado pela Sociedade. A referida articulação entre graduação e pós-graduação, além de se adequar às diretrizes do plano de expansão,  também  se mostra  inserida  nesta  nova  realidade,  na  qual  o  estudante possui  um  papel  ativo,  sendo  o  protagonista  em  sua  formação.  Esta abertura com esse inter-relacionamento faz com que a universidade contemporânea contribua “para o desenvolvimento das potencialidades do aluno e a sua busca autônoma do conhecimento, de modo que currículo/ensino se transformem em percursos possíveis para o atendimento dessas potencialidades”, promovendo uma “formação  (humano-profissional)  pautada  por  uma  visão humanística capaz de contribuir para a consolidação da cidadania”. Finalmente, conforme o art. 57 da LBD e o art. 5º da Resolução nº 24/1975 do COCEP, entende-se que os professores devem cumprir o mínimo de oito horas de aula na graduação. Em suma: a Reformulação Curricular que se apresenta trata de adequar o currículo  do Curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, tanto às diretrizes superiores para o ensino jurídico no país, quanto às necessidades de expansão da universidade pública com qualidade de ensino, democratizando o acesso,  integrando-se  com a pós-graduação,  sem, contudo, deixar de observar as conquistas históricas e acertadas do passado. Ou seja, esta Reformulação Curricular objetiva adequar a Faculdade de Direito  ao  século  XXI  com  a  força  e  a  tradição  de  uma Faculdade centenária.

  1. PROJETO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

2.1. Perfil do Egresso

O Curso não pretende limitar-se exclusivamente à transmissão de conhecimentos técnicos e ao treinamento das respectivas habilidades. Quer, isto sim, desenvolver uma personalidade humana, harmoniosa e equilibrada, em todas as dimensões  de  potencialidades  as  quais  estão devidamente  inseridas  nos  eixos  de  formação  previstos  para  os  cursos  de  direito  no  país, buscando a uma formação interdisciplinar e fornecendo subsídios para um profissional integrado com a sociedade. Aqui ressalta-se que não se  trata apenas de uma formação  técnica, mas sim a formação  de  um  cidadão. E é por este motivo que se intitula de  “Curso  de  Graduação  em Ciências Jurídicas e Sociais” e não apenas em “Ciências Jurídicas” ou, meramente, “Direito”. Nesse sentido, observando os três eixos básicos de formação, traça-se o perfil do egresso em suas mais variadas dimensões, relacionado-as às competências e habilidades a serem desenvolvidas durante o transcorrer da grade curricular desenhada. Após, se demonstrará de que maneira cada competência e habilidade almejada neste projeto didático pedagógico se insere na grade curricular na busca do desenvolvimento das dimensões e do perfil do egresso.

Eixo I – Formação Fundamental

O eixo de formação fundamental busca desenvolver a autoconfiança e o controle emocional do egresso, trazendo a reflexão do que é a cidadania e de como o ser humano se insere na sociedade, de acordo com preceitos do bem comum e da dignidade da pessoa humana. Assim reconhece-se a pessoa humana como centro e fim do direito. Por este motivo, as disciplinas e os conhecimentos relacionados com este eixo são alocadas na grade curricular, em grande parte, no início e no final do curso. Assim, inicialmente, é possibilitado ao egresso uma noção básica (antes do estudo da técnica e do formalismo do direito) de Antropologia, de Ciência Política, de Economia, de Ética, de Filosofia, de História, de Psicologia, e de Sociologia, para após, com o acúmulo de conhecimentos,  amadurecido,  ter  condições de  fazer novamente  a  reflexão, porém desta  vez  de  forma  mais  crítica  e  detalhada,  compreendendo  a  função,  o  objetivo  e  o inter-relacionamento das ciências jurídicas e sociais na sociedade como um todo.

Assim tem-se o desenvolvimento das seguintes dimensões  neste  Eixo  de  Formação Fundamental:

DIMENSÃO HUMANA FUNDAMENTAL: pessoa que – mormente com o apoio de atividades complementares orientadas em filosofia, artes e  literatura – amadureceu as virtudes humanas;  alcançou  o  equilíbrio  entre  afetividade,  impulsividade  e  intelectualidade;  e  logrou conferir e relacionar com competências e habilidades, infra. capacitação técnica para administração e organização do tempo, para a fecundidade do estudo e do trabalho científico e para uma gratificante definição de objetivos de vida.

 

DIMENSÃO SOCIOPOLÍTICA: pessoa imbuída de  consciência  de  cidadania  e  de civismo, com gosto pela história, especialmente a do Brasil, dotada de espírito de serviço à coisa pública,  de  sentimentos  de  solidariedade  humana  e  comunitária,  de  apego  aos  valores  da probidade, da seriedade, do bem comum e da dignidade da pessoa humana.

 

DIMENSÃO CRÍTICO-REFLEXIVA: pessoa que formou uma consciência ética e ético-profissional em valores descobertos pela razão prática, testados na história humana e na sua própria história de vida; pessoa capaz de pôr o bem comum e seus deveres profissionais acima dos interesses pessoais; pessoa que, se, de um lado, age conforme pensa, de outro sabe pesar as conseqüências de seus atos e tem coragem para revisar sua linha de atuação.

Eixo II – Formação Profissional

O eixo de formação profissional, por outro lado,  objetiva  desenvolver  a  capacidade utilização e de compreensão do mundo jurídico, permitindo ao estudante a perfeita compreensão dos métodos modernos de utilização e desenvolvimento da técnica jurídica. Assim, é neste eixo-posicionado gradativamente do meio para o final da grade curricular -, que o estudante toma contato com a técnica jurídica que utilizará em toda sua vida profissional. Dessa forma, mesmo que não aprofunde estudos em todas as áreas do direito, o discente que passa por este eixo adquire a capacidade e o raciocínio lógico para, futuramente, compreender o funcionamento da sociedade e do mundo jurídico. Estudam-se, portanto, neste eixo de formação técnico-jurídica, matérias relacionadas com Direito Constitucional, Direito Administrativo,  Direito  Tributário,Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito  Internacional  e Direito Processual.

Assim, desenvolve-se neste eixo de formação profissional a dimensão técnico-jurídica do egresso:

 

DIMENSÃO TÉCNICO-JURÍDICA: pessoa de conhecimentos sólidos nos fundamentos da cultura  jurídica,  consciente dos  fins  éticos do direito,  capaz de  especializar-se em  alguns  dos  ramos  do  ordenamento  positivo  e  de  visualizar  o direito na consideração da unidade e complexidade do saber prudencial.

Eixo III – Formação Prática

O eixo de formação prática, localizado mais para o final da grade curricular, finalmente, objetiva desenvolver no egresso a capacidade de utilização prática dos conhecimentos adquiridos durante a sua  formação  e  durante  o  seu  amadurecimento  com  a  reflexão  proporcionada principalmente pelas habilidades e competências adquiridas no Eixo I. Dessa forma, ao final do curso, o estudante possui a capacidade para planejar e elaborar peças e instrumentos jurídicos e processuais, dominando a técnica e interligando-a com a prática que o espera após o término do curso. Ademais, abre a possibilidade ao discente de testar e aperfeiçoar a sua capacidade de julgamento e de tomada de decisões, atuando em equipe e se adaptando a ambientes adversos e construindo o discurso jurídico, argumentando e debatendo. Por este motivo, neste  eixo  estão previstos  os  estudos  de  disciplinas  de  prática  processual,  bem  como  as  relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, com o Trabalho de Conclusão de Curso e com as Atividades Complementares. Assim, no eixo de formação prática, desenvolve-se no egresso a sua dimensão prático-jurídica:

 

DIMENSÃO PRÁTICO-JURÍDICA: pessoa que adquiriu e treinou, mormente pelo estágio profissional, as técnicas próprias das profissões  jurídicas, capaz de redigir adequadamente,  construir  bons  argumentos,  encontrar  solução  práticas aos problemas, comportar-se  compatível às situações  da  vida,  relacionar-se  positivamente  com  a comunidade jurídica.

3.2 Competências e Habilidades:

O Curso objetiva, minimamente, desenvolver nos  estudantes  das  Ciências  Jurídicas  e Sociais as habilidades e competências que o  tornem apto para a vida profissional e acadêmica, revelando  a  formação  cidadã  almejada  pelo  currículo  que  está  inserido  no  Projeto  Didático-Pedagógico ora descrito, interligando e inter-relacionado os Eixos de Formação e as Dimensões já explicitadas.

Dessa forma, pode-se assinalar como objetivos do  currículo, inter-relacionando os conhecimentos  desenvolvidos  dentro do Eixo de Formação  Fundamental  (Eixo  I)  com  as dimensões  humana  fundamental,  sociopolítica  e  crítico-reflexiva,  as  seguintes  habilidades  e competências: O reforço da autoconfiança e do controle emocional; A importância do agir de acordo com os preceitos do bem comum e da dignidade da pessoa humana; A formação de uma consciência ética; A  capacidade  reflexiva  e  de  compreensão  da  função  do  agente  do  direito  na sociedade; Reconhecimento da pessoa humana como centro e fim do direito; Conferir tabelas de relação entre o currículo e as competências e habilidades previstas, infra. Já  em  relação  ao  Eixo  de  Formação  Profissional  (Eixo  II),  pode-se  assinalar  o desenvolvimento das seguintes habilidade e competências mínimas,  inter-relacionando-as com a dimensão técnico-jurídica já desenhada: Utilização  e  compreensão  do mundo  jurídico  por meio  dos métodos modernos  de desenvolvimento da técnica jurídica;  Interpretação e aplicação do Direito; Capacidade  de  especialização  em  ramos  do  ordenamento  positivo,  visualizando  o direito na consideração da unidade e complexidade do saber; A pesquisa e utilização adequada da  legislação, da doutrina, da  jurisprudência e das outras fontes do direito, pelos meios mais modernos; Compreender  e  interpretar  os  textos  e  instrumentos  jurídicos,  internalizando  o raciocínio lógico da ciência jurídica; Domínio  de  tecnologias  e  métodos  para  permanente  compreensão  e  aplicação  do Direito. Capacidade de adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou  judiciais,  com  a  devida  utilização  de  processos,  atos  e procedimentos  desenvolvidos  simultaneamente  às  habilidades  e  competências  do Eixo III;

  Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito; A adequada utilização oral da  língua  portuguesa,  no  campo  do  direito,  para  a expressão correta, cara, precisa e própria do pensamento. E, finalmente, em relação ao Eixo de Formação Prática (Eixo III), relacionando-o com a dimensão prático-jurídica do estudante, tem-se  o  desenvolvimento  destas  habilidades  e competências: Capacidade  de  utilização  prática,  no  cotidiano  da  vida  profissional,  dos conhecimentos adquiridos durante o amadurecimento no decorrer do curso, valendo-se, mormente, da capacidade reflexiva desenvolvida e adquirida no Eixo I; O  planejamento  e  a  elaboração  de  peças  e  instrumentos  jurídicos;  com  a  leitura, compreensão  e  elaboração  de  textos,  atos  e  documentos  jurídicos  ou  normativos, utilizando-se das habilidades outrora desenvolvidas no Eixo II; A capacidade de julgamento, tomada de decisões; A capacidade de atuação em equipe e de adaptação a ambientes adversos; A  construção  de  discurso  e  de  raciocínio  jurídico,  de  argumentação,  de  síntese,  de memorização, de persuasão, de debate e de reflexão crítica;

3.3 Formas de realização da interdisciplinaridade e avaliações do curso:

 De acordo com o art. 3º, da Resolução nº 09/2004, do CNE/CES, “o curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil  do  graduando,  sólida  formação  geral,  humanística  e axiológica, capacidade de análise, (…)”. Ainda, em consonância com a proposta de contemplar e articular o Eixo I, de Formação Fundamental, com o restante do currículo de Direito, este projeto pretende uma abordagem interdisciplinar dos fenômenos jurídicos, bem como o diálogo entre os conceitos não-jurídicos durante todo o curso. Desse modo, não basta a existência de disciplinas fragmentadas em um período do curso para efetivar a interlocução de outros campos do conhecimento com o Direito, mas sim que, na medida do possível, estes conceitos sejam trabalhados ao longo da grade curricular, em todos os eixos de formação. O Direito precisa analisar,  pensar  e  repensar  continuamente  as  suas  práticas. Necessita deste diálogo com outras áreas do conhecimento, sob pena de deixar de compreender a sociedade na qual está inserido, de  não  conseguir  dar  conta  dos  seus  próprios  institutos  e  de  seus problemas, de seus paradoxos e de suas crises. Já, em relação às avaliações  periodicamente  realizadas  pelos  mais  diversos  órgãos  e instituições, com testes específicos dos órgãos da unidade, da infra-estrutura, do quadro docente e do discente, é de se ter em conta que apenas o bom resultado nestas avaliações não significa o cumprimento dos objetivos do projeto didático-pedagógico. Ou seja, além da preocupação com a expansão de qualidade, que conte com  infra-estrutura  adequada,  corpo  docente  qualificado  e meios  para  os  estudantes  obterem  o máximo  de  aproveitamento  do  ensino,  da  pesquisa  e  da extensão, é necessário que se tenha uma boa avaliação nos perante aqueles órgãos e instituições. Desse modo, não é basta ser plenamente qualificado, a sociedade exige estatísticas. Logo, além de preparar o aluno para enfrentar os desafios dos concursos e provas, o curso deve investir também na interdisciplinaridade, nos modos de integração da graduação com a pós-graduação, na  certeza  do  papel  que  a  Faculdade  de Direito  cumpre  na  sociedade  e  nas  novas propostas de metodologia do  ensino, da pesquisa,  e da  extensão que  estão  sendo debatidas no âmbito acadêmico.

3.4 Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão

Assim dispõe o art. 205 e o art. 207 da Constituição da República:

Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da  família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”

Art. 207 – As Universidades gozam de  autonomia didático-científica,  administrativa  e  de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Inegável a importância da pesquisa e da extensão à plenitude da formação superior. O investimento na promoção da indissociabilidade do tripé universitário é um meio eficiente na vida do estudante para se  ter  uma  visão  crítica  da  cultura  jurídica. Há a compreensão de que somente com a esfera do  ensino  não  é  possível  encontrar  respostas  suficientes  aos  problemas colocados pelas ciências jurídicas e sociais, por isso a relevância da pesquisa e da extensão. Não há estudante que conclua curso  de  graduação  sem  que  tenha  participado  de  atividades  do trinômio ensino, pesquisa e extensão. Sabe-se que as atividades de ensino tradicionalmente estão consagradas nas grades curriculares de direito, porém sem pesquisa e sem extensão não há exercício efetivo da cidadania. Este projeto pretende, dessa forma, levar os conhecimentos de sala de aula para além, permitindo que o discente conheça a realidade e exerça a cidadania, conforme disposto, inclusive, na Constituição. Tal concepção parte da noção de que para ser um profissional mais capacitado é fundamental que o acadêmico esteja ciente dos problemas da sociedade. Assim, o curso deve estar voltado para a realidade na qual está inserido e envolver-se com ela de forma a identificar seus problemas, propor alternativas e promover a democratização do conhecimento pensado e produzido. Ou seja, mais do que formar bons profissionais, é relevante que saiam da Faculdade de Direito cidadãos.

 

3.6 Tópicos do Currículo

 

  1. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

As disciplinas obrigatórias contemplam os três eixos de formação do discente com suas dimensões correspondentes.  Essa categoria de disciplina é fundamental para a formação da pessoa como  cidadão  e  agente  de  direito. Dessa forma,  contempla  conhecimentos  exigidos  no Eixo  de  Formação Fundamental, possibilitando ao  acadêmico  uma  formação  plena  das dimensões ético-axiológicas do ser humano. Ademais, essa modalidade de disciplina possibilita o desenvolvimento de conhecimentos que compreendam o Eixo de Formação Profissional – área responsável por alicerçar de forma  satisfatória os  conhecimentos  jurídicos,  e por  fim,  também possibilita  o  desenvolvimento  de  conhecimentos  que  estejam  compreendidos  no  Eixo  de Formação Prática, relacionado ao desenvolvimento de técnicas próprias das profissões jurídicas. O devido enquadramento dos conhecimentos de cada Eixo, com o desenvolvimento das habilidades e competências já explicitadas pode ser conferido na grade curricular, nas súmulas e nas ementas de cada disciplina.

 

  1. DISCIPLINAS ELETIVAS E ALTERNATIVAS

Estas disciplinas têm por objetivo central  complementar  e  aprofundar  o  conhecimento adquirido pelo discente ao  longo da graduação,  interligando e abrindo o dialogo com os  temas discutidos  na  pós-graduação,  em  todos  os  eixos  delineados,  colaborando  efusivamente  para  o desenvolvimento das dimensões do egresso e das habilidades e competências correspondentes.

Também possuem um importante papel na consolidação do discente em protagonista de sua  formação  acadêmica,  na  medida  em  que  é  permitido  ao  aluno  escolher  um  grupo  de disciplinas a serem estudadas dentre algumas mínimas elencadas na grade curricular.

 

  1. ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO:

O estágio curricular supervisionado tem como cerne contemplar o desenvolvimento mais aprofundado do Eixo de Formação Prática, pois possibilita que o discente possa conhecer de que forma  se desenvolve o direito no dia-a-dia  (relacionado às  técnicas  jurídicas de argumentação, redação de documentos jurídicos e de conhecimento das estruturas jurídicas envolvidas). Utiliza-se,  portanto,  ao mesmo  tempo  de  atividades  realizadas  dentro  dos muros  universitários e  de atividades  desenvolvidas  no  meio  jurídico  profissional,  como  tribunais,  foros,  sessões  de julgamento, etc…Ressalte-se aqui que, como já referido anteriormente, as disciplinas práticas, ligadas ao Eixo de Formação Prática (e intrinsecamente ligadas aos estágios supervisionados), são desenvolvidas como disciplinas obrigatórias, eletivas e alternativas, estando contempladas no currículo pleno do curso. Tal observação decorre da concepção de conhecimento enquanto rede.

  1. ATIVIDADES COMPLEMENTARES:

As atividades complementares possibilitam uma  maior  interação  do  discente  com  a comunidade  acadêmica,  de  forma  que  transcenda  o  universo  da  sala  de  aula  e  do  seu  próprio meio.  Assim, nos termos  da  Resolução  que  as  instituíram  na  universidade  “o  caráter  das Atividades Complementares é o de flexibilização dos currículos, de forma a incentivar o discente a expandir sua formação para além da área de concentração do curso” Estão  compreendidas  nesta  categoria  as  mais  variadas  atividades  que  podem  ser desenvolvidas  pelo  discente  simultaneamente  à  sua  formação  jurídica,  objetivando  para complementá-la. Como ilustração, pode-se citar a realização de atividades de pesquisa, extensão ativa e passiva, seminários, simpósios, congressos, conferências, monitoria, iniciação científica e disciplinas não previstas no currículo pleno, etc…

 

  1. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

O trabalho de conclusão consiste em atividade de pesquisa consagrada a um só assunto, expressa por escrito, orientada por professor da Faculdade e avaliada por banca composta de três professores em sessão pública de apresentação do trabalho. Permite ao aluno explorar um tema de sua preferência, para que, assim, possa definir em que área do direito pretenderá atuar, podendo também servir como balizador de tema a ser contemplado em projeto de pesquisa a ser desenvolvido posteriormente em nível de pós-graduação.[30]

 

[1] – Lopes – José Reinaldo de Lima – O Direito na História – Ed. Max Limonad – São Paulo – 2002 – pág. 120;

[2] – Opus Citae – Lopes – fls. 120;

[3] – opus citae – Lopes – pg. 121, 79, 123, 197, 198, 79, 113, 124.

[4] – Soares – Mozart Pereira – Memória da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – Ed.Porto Alegre – 1992 – fls 19.

[5] – Mozart – opus citae – fls. 21

[6] – Mozart – opus citae – fls. 22

[7] – Fávero – Maria de Lourdes de Albuquerque – As Universidades no Brasil – fls.22

[8] – Fávero – opus citae. Fls. 22

[9] – Soares – Mozart Pereira e Pery Pinto Diniz da Silva – Memória da Universidade Federal – opus citae – fls.31;

[10] – Till – Rodrigues – História da Faculdade de Direito de Porto Alegre – Martins Livreiro Editor – 2000 – Porto Alegre – fls. 314

[11] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 49.

[12] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 104

[13] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls

[14] – Valladão – Professor Haroldo – História do Direito Especialmente do Direito Brasileiro – Freitas Bastos – 1977 – Rio de Janeiro – fls. 113.

[15] – Lopes – José Reinaldo de Lima – O Direito na História – Max Limonad – 2002 – São Paulo – fl. 229.

[16] – Araújo – José Francelino – A Escola do Recife no RGS – Ed. Sagra Luzzatto – ano 1996 – Porto Alegre – RS – fls. 79 usque 86;

[17] – Santos 0 João Pedro dos – Faculdade de Direito de Porto Alegre – Subsídios – Ed. Sintese – ano 2000 – Porto Alegre – RS – fls. 39;

[18] ´- Santos – João Pedro – opus citae – fls. 39

[19] – Santos – João Pedro – opus citae – fls. 40

[20] – Fávero – opus citae. Fls. 22

[21] – Till – Rodrigues – História da Faculdade de Direito de Porto Alegre – Martins Livreiro Editor – 2000 – Porto Alegre – fls. 314

[22] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 49.

[23] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 104

[24] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls

[25] – Soares – Mozart Pereira – opus citae –fls. 51

[26] – Soares – Mo\art Pereira 0 opus citae – fls. 51;

[27] – Soares – Mozart Pereira – opus citae –fls. 66;

[28] Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 73;

[29] – Mozat – Soares – opus citae – fls 73.

[30] – Relatório da Sub-Comissão de Reforma do Currículo da COMGRAD\DIR.

O DÓLAR E LEVY OU DESCENDO A LADEIRA COMO O CHICO LOPES DA DILMA!!!

O DÓLAR E LEVY OU DESCENDO A LADEIRA COMO O CHICO LOPES DA DILMA!!

A manchete do jornal Correio do Povo (sábado 8 de agosto – 2015 – pág.6), do qual sou assinante, estarreceu-me (além de outras tão estarrecedoras, como a do assalto ao coração da Segurança do RS!). Lembrei-me no mesmo instante da atuação de Chico Lopes, que substituiu Gustavo Franco, à frente do Banco Central ao tempo de FHC e que na prática de SWAPS reversos causou bilhões de prejuízos ao Tesouro Nacional sendo condenado recentemente, conforme manchete da Folha de São Paulo, a “indenizar” o Brasil em mais de 5 bilhões de prejuízos causado pelo tipo de operação que era fraudulenta e beneficiava determinados bancos arrolados no escândalo da época de Fernando Henrique Cardoso. FHC, abaixo de SWAps reversos e da queima de todas as divisas da época queimou o “fire Wall” as divisas no valor de 70 bilhões de dólares que pulverizaram-se em semanas conseguindo o espaço suficiente para que se reelegesse depois de cometer o crime de lesa constituição que foi a quebra de um bloco republicano de mais de 100 anos de constituições que jamais permitiram a reeleição nem dos generais da ditadura de 1964!! Leia notícia da Folha de São Paulo sobre a condenação inócua totalmente pois nenhum destes larápios que assaltaram o Estado Nacional Brasileiro tem fortuna ou fazenda suficiente para indenizar a Nação e o Povo Soberano! Confira a Folha aqui: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/08/1664893-ex-diretores-do-bc-sao-condenados-a-pagar-quase-r-5-bilhoes.shtml   Pois bem, a notícia estarrecedora, voltando a vaca fria, dada pelo Correio do Povo hoje é que o Banco Central, como o anterior Chico Lopes condenado pela mesma prática, perde 57 bilhões neste ano para segurar o dólar!!!! No “olho de matéria” fala ainda que as “intervenções no câmbio geraram prejuízos de R$23,9 bilhões só neste mês de julho, portanto somas, em dólar, quaisquer das duas, de 300% ou mais, mais altas do que o prejuízo causado por Chico Lopez à Nação, ao Banco Central e ao Tesouro do Brasil. Eu já venho acusando este pequeno “detalhe” há anos em várias matérias publicadas em neste site aqui, como:

1 – http://www.sergioborja.com.br/?p=107

2 –  http://www.sergioborja.com.br/?p=435

3 – http://www.sergioborja.com.br/?p=757

4 – http://www.sergioborja.com.br/?p=341

Estes são artigos que fazem um questionamento de fundo, de razões e de validade epistemológica do “remédio” ou chamada medida “macro-prudenciais” apelidada na época por Mantega e Tombini!!! Eu já afirmei, em explanando sobre os desdobramentos do conceito descoberto por mim em 15.07.1998, Guerra das Moedas, nome utilizado em pioneirismo pela minha pessoa – antes de um chinês de 2007 e um inglês de 2010 – que seria um efeito deste fenômeno a imigração de um regime de currency em alta para um sistema de currency em baixa, conforme coloquei e vaticinei com os efeitos no artigo previamente publicado também no jornal do Comércio intitulado O DÓLAR E A SORTE DE LULA conforme faz prova o link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=51134 Ali, neste artigo, eu disse que a era Lula, que foi um vácuo ou hiato em que o sistema internacional da mudança do sistema de currency em alta alterou-se para um sistema de currency em baixa, deu uma folga ou uma oportunidade para um “boom” na política econômica preconizada por Meirelles, sob Lula, que praticou o chamado “cavalo de pau” econômico, alterando a política de Fernando Henrique Cardoso e seu Gustavo Franco e Chico Lopes, fazendo com que o regime de câmbio livre, monitorado com metas de inflação, propiciasse um respiro para a economia. Disse eu ali que logo depois se sucederia uma crise econômica que testaria os capazes e que só lhes daria uma alternativa seja, aquela que ali está dita: “O ciclo “intermediário” entre os dois fenômenos de currency em alta e em baixa terminou porque está se iniciando este último ciclo.  Neste novo ciclo que se inicia, a realidade imposta pelo sistema do dólar ao qual pertencemos com todos os membros do BRIC vai exigir do novo governo, embretado pela dívida pública, um comportamento que se coadune com aquilo que já foi descrito pela literatura econômica, tão bem retratada por Riordan Roett, no capítulo da obra coordenada por Francis Fukuyama, intitulada “Ficando para trás”. É a sinopse da conferência realizada em 1989 no “Institute for International Economics” onde um grupo de economistas identificou dez reformas essenciais à restauração do crescimento econômico. Esta lista de itens apelidada de Consenso de Washington incluía disciplina fiscal, liberalização do comércio, reforma fiscal, um regime cambial competitivo, privatização, liberalização do fluxo de investimentos diretos estrangeiros, taxas de juros determinadas pelo mercado e desregulamentação. E havia duas prioridades adicionais: uma se concentrava na redução dos subsídios e o redirecionamento dos gastos do governo, para educação, saúde e desenvolvimento da infraestrutura; a segunda era o respeito aos direitos de propriedade. Alguns pouco itens são polêmicos e contestáveis, mas no geral eis a fórmula para enfrentar com competência o inferno astral dos incompetentes que está para raiar. Tenho dito.     ”

Em setembro farei minha última conferência no exterior como professor – será meu canto de cisne de uma carreira no magistério jurídico e nas ciências sociais (sou bacharel em ciências jurídicas e sociais) e, no corpo da conferência, como conclusão vaticino como solução ao impasse guerra das moedas ou a tomada de posições liberais – acima explicitadas no artigo referido (a sorte de Lula) ou, a contrário da corrente, a tomada de posições internacionais que combatam o dumping monetário e o dumping social facilitado pela soberania chinesa que alberga o capital oligopolístico multinacional (numa nova e macro visão da reedição de Antonino Granschi com a visão do Socialismo Antagônico colocado por Hilfirding, em seu Capital Financeiro de 1909 e reeditado pela visão de John Keneth Galbrait, hodiernamente na sua obra “O Novo Estado Industrial”! ) Assim é que Dilma, que alvitrei que comprasse um avião ou renovasse o que tem, e a modo de FHC e Lula – impichados nos seus segundos mandatos como ela está sob ameaça – saísse a peregrinar pelo mundo para fazer exatamente o que começou com Mantega em 2010 e não terminou, seja uma caminhada internacional para brecar a Guerra das  Moedas com a construção de uma moeda internacional ou a internalização equipolente e isonômica e concomitante tanto dos preceitos da OMC – Organização Mundial do Comércio mas também, ao mesmo tempo, dos preceitos oriundos e devidamente internalizados da OIT, seja a Organização Internacional do Trabalho a fim de eliminar totalmente os dumping sociais por falta de pagamento dos direitos sociais sejam trabalhistas sejam previdenciários dos operários do Sudoeste Asiático, mormente China, que potencializam-se por suas ditaduras sociais que não concedem direitos laborais, fazendo com que seus estados e suas empresas concedam uma “mais valia” incrível a produção de manufaturados sob suas soberanias e alavancando o processo de produção e exportação catapultando estes estados nacionais, pela potencialização da indústria e manufaturas globalizadas das transnacionais corparations em seu interior, sendo-lhes assegurados os lucros e a segurança jurídica o que lhes dá uma sinergia inimitável pelos países emergentes notadamente os da América Latina que, com regimes sociais democratas altamente reguladores e com infra-estruturas sucateadas possuem um custo produção elevadíssimo que retira a margem de lucro pela perda da “mais valia” que é a diferença ocasionada por salários elevados e moeda elevada dificultada ainda pelo custo América Latina (potencializado pela infraestrutura sucateada de estradas, portos, pontes, vias fluviais e rede lacustre fluvial). Ora, como eu já disse e repito, a INDÚSTRIA BRASILEIRA ESTÁ CERCADA POR ESTAS DIFICULDADES ENQUANTO QUE O SEU AGRONEGÓCIO NÃO POIS TEM AS MELHORES VANTAGENS COMPARATIVAS DO MUNDO. Sendo assim se para a Indústria é necessária a proteção de um dólar alto e um real fraco, como o Banco Central desvaloriza e monitora através de swaps reversos para que a inflação no entanto não seja tão grande, por outro lado propicia numa perda terrível de DÓLARES QUE AGRAVAM A DÍVIDA PÚBLICA DESINTEGRANDO GRADATIVAMENTE O APARELHO DE CONTROLE DA SOCIEDADE CIVIL – O ESTADO NACIONAL ao mesmo tempo causando a QUEDA DO PIB pela sua DESVALORIZAÇÃO EM DÓLAR E AINDA PELA DESVALORIZAÇÃO do preço final das commodities agrárias que caem transformando e aumentando o custo interno de produção pelo aumento dos custos como sementes importadas (mais royalties), defensivos agrícolas, (já sugeri a adoção de defensivos genéricos como os remédios para as pessoas), e adubos, em grande parte importados, o que aumenta o custo da lavoura e seus resultante, diminuindo a margem de lucro do agro negócio na sua fonte e aumentando o preço interno das commodities para alimentação do POVO estimulando internamente a INFLAÇÃO ao mesmo que externamente há a perda de preço pela queda do valor das commodities nos mercados mundiais e bolsas como a de Chicago. O que eu advertira demorou um pouco mas está vindo e por isto eu prelecionei uma inflação certeira de DOIS DÍGITOS COM UM PIB MENOR QUE ZERO E UM DÓLAR NA CASA DE 4,50. Mato a cobra e mostro o pau…estão aqui os artigos que fizeram a previsão de onde nos encontramos hoje:

1 _ DÓLAR SEU VALOR ATUAL E FUTURO _ http://www.sergioborja.com.br/?p=341

2 – A PERDA DA LAVOURA E A QUEDA DO PIB – http://www.sergioborja.com.br/?p=670

Assim é que julgo que o Sr Levy nos submete a um processo de ESTAGFLAÇÃO por sua única política de aumento dos juros não tomando outras providências macroeconômicas – por não ter vontade política suficiente ou por governar em nome do capital rentista, dos bancos e da indústria como um todo que se afoga gradativamente sob sua falta de competitividade com as mercadorias produzidas no Sudoeste Asiático!!!, como aqui disse:

1 – O ERRO DO MINISTRO LEVY E A GUERRA DAS MOEDAS _ http://www.sergioborja.com.br/?p=1055

Assim é que o Ministro Levy simplesmente aumenta os juros e deixa o dólar correr, tentando controla-lo unicamente com SWAPS reversos QUE COMO O CORREIO DO POVO DENUNCIA E VENHO DENUNCIANDO HÁ ANOS CAUSAM UM ROMBO NA DÍVIDA PÚBLICA FAVORECENDO CERTAMENTE UM POOL DE BANCOS E JÁ ALGUNS NOMINADOS E ACUSADOS….não fazendo uma política similar a de Lula ou Meirelles, um cavalo de pau que enxugue o MEIO CIRCULANTE QUE EXPANDIU O REAL, DE FHC, PASSANDO POR LULA ATÉ DILMA – CONFORME DADOS QUE COLETEI NO BANCO CENTRAL referentes ao meio circulante ou base monetária restrita, uma expansão ou embolsamento de mais de 900% o que desvaloriza a moeda ou que dá ciência ao exterior da falta de seriedade nossa e da nossa política que foi denunciada no fim do artigo em epígrafe desta forma:

PERÍODO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

ANO                          MEIO CIRCULANTE OU BASE MONETÁRIA

1995

1996                         22,9 bilhões

1997                        28,0 bilhões

1998                         32,8 bilhões

1999                         41,2 bilhões

2000                          48,5 bilhões

2001                          52,3 bilhões

2002                          57,3 bilhões

PERÍODO LULA 2003    –    2010

2003                         66,3 bilhões

2004                          69 bilhões

2005                          73 bilhões

2006                          82,7 bilhões

2007                          123,5 bilhões

2008                             146 bilhões

2009                             145 bilhões

2010                             173 bilhões

PERÍODO DILMA

2011                             184 bilhões

2012                             205 bilhões

2013                             215 bilhões

2014                             231 bilhões

2015                             241 bilhões

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O processo inflacionário, na fórmula alvitrada por Levy, nunca cessará pois ele nos induz cada vez mais para a ESTAGFLAÇÃO que é um misto de estagnação com geração concomitante de inflação. Assim é que cada vez mais esta receita aplicada pelo Ministério da Fazenda matará o doente que já está em estágio de UTI passando ao estágio terminal quando as divisas – que a presidente tanto preza e falou em seu discurso sobre a legitimidade de seu mandato em Rio Branco – mas que estão a volatilizar-se com a política irresponsável e perdulária do Ministério da Fazenda e do Banco Central agora, como se encontra sob o período de Levy, como já falei antes e a matéria do aguerrido jornal CORREIO DO POVO de hoje DENUNCIA. Eu sou um nanico na internet com um acesso de 260.000 acessos mas o Correito do Povo é lido por mais de um milhõa de pessoas e com a matéria reduzida como vem pode gerar algum tipo de reação para que se estanque este crime contra a pátria. Já prelecionei outras soluções e direi elas após minha conferência internacional que será registrada em livro publicado pois não quero mais ser sujeitado a ter meus direitos autorais roubados como o fui pelo nosso governo que levou meu conceito GUERRA DAS MOEDAS ao OMC e ao G20, em 2010, sem me conceder a menção do crédito pela autoria sendo que o Dr Guido Mantega posa como criador do nome e do conceito internacionalmente….mesmo que eu lutasse e fracassasse em Ação Administrativa e perante a Justiça Federal em ação solicitando meus direitos…