O BRASIL A BEIRA DO ABISMO – Este artigo estava publicado no site do PDT desde 2008

O BRASIL: A BEIRA DO ABISMO
Recentemente a Constituição Cidadã de 1988, em 5 de outubro, completou 20 anos. Na mesma data, pode-se dizer, a Democracia também completou a mesma idade pois a Constituição e o Estado Democrático de Direito, são, aqui no Brasil, historicamente irmãos xifópagos. Estamos perto do fim do ano e como em todo o encerramento de ciclo é bom se fazer um balanço sobre os fatores positivos e também os negativos de todo o processo.
Com relação aos avanços é inegável que houve muitos no âmbito da liberdade de ir e vir e inclusive no direito de permanecer. No direito de expressão e emissão de idéias sem censuras. No aperfeiçoamento dos mecanismos constitucionais de proteção da liberdade, seja ela negativa ou positiva, perante o estado e mesmo terceiros. No entanto é de se lembrar a lição do constitucionalista argentino, pai da pátria, fundador da constituição de Santa Fé, Juan Bautista Alverde, que escreveu em sua obra “As Bases”, que mais valem dez liberdades de fazer do que mil liberdades de palavras. O constitucionalista ao expressar esta visão realista preferia uma liberdade concreta e factível a uma liberdade poética e dormida na formalidade dos livros e documentos embolorados depositados na inércia das prateleiras de bibliotecas empoeiradas. Mas grave ainda é a visão da evolução histórica do atual ciclo sob a análise do célebre constitucionalista Dr. Rui Rubem Ruschel, que sob as arcadas jesuítas do histórico Colégio São José, UNISINOS e depois perante a PUC, nas suas Faculdades de Direito, lecionava os ciclos constitucionais brasileiros e demonstrava o fenômeno das sístoles e diástoles a que se submetiam as constituições históricas nacionais em vários períodos da nossa história. Era a doutrina análoga a de Carlo Cássio, italiano, sobre os fluxos e refluxos, ou fechamentos e aberturas do regime constitucional. O Brasil começou na ditadura com fechamento ou sístole. A constituição de 1824 foi outorgada e os demais poderes eram monitorados pelo poder do rei através do Poder Moderador. Assim foi que os regimes constitucionais foram alternando-se. Constituição de 1891, abertura. Constituições de 34\37 fechamento. Constituição de 46, abertura. Constituições de 67\69, fechamento. Constituição de 1988, abertura. Ruschel advertia que o processo de alteração e revezamento se dava mais ou menos num período cíclico de 20 anos em razão, explicava, da influência de uma geração de homens, sendo este o seu período máximo de influência. Outro fator, que este autor não observava, mas que podemos somar a esta observação é a influência do fator econômico. Podemos constatar, pela observação histórica, que a alteração de regime via de regra quase sempre coincidiu com uma grave crise econômica, um impacto de mudança tecnológica ou superação no modo de produção e da divisão do trabalho, ou até fatores de agravação da carga tributária, com os consentâneos aumentos de juros e do nível de desemprego e ocupação nas empresas. As revoluções americana, francesa, mineira de Tiradentes, gaúcha dos Farrapos, todas elas foram causadas por aumento de tributos. Assim é que a mudança do império para a república, além da questão militar, religiosa, republicana, subjaz sob a mesma o impacto da mudança da forma escravagista pela substituição de mão de obra dos imigrantes e do trabalho assalariado. A queda da República Velha se dá pela revolução de outubro de 1930 ainda sob os estertores e os ecos da crise de 1929 e do grande crash de Nova Iorque. A queda do regime de 37, em 45, pela derrota do Eixo, volta da FEB e mudanças econômicas no espaço econômico internacional que implodiram o protecionismo. A queda do regime de 46, não só por força do golpe militar, mas pelo esfacelamento da segurança jurídica, na cidade e no campo e a débâcle econômica do regime sufocado por uma inflação galopante que corroia os salários dos trabalhadores. Secundado pela pressão internacional da guerra fria e na luta por zonas de influência na América Latina que passaram a amoldar-se a política traçada pelo Departamento de Estado Americano e pela CIA. Implantado o golpe militar em 1964, o regime durou até a crise do petróleo e estrangulado por uma dívida de 60 bilhões de dólares e um processo inflacionário, sob a pressão das ruas e da sociedade civil, através das Diretas Já, passou a um processo de abertura que engendrou a Constituinte de 1988. E aqui estamos. Quais são os estrangulamentos do atual regime!? Eles existem ou são histórias de seus inimigos!? O Brasil está bem!? É o que tentaremos resgatar em poucas linhas e de forma singela em forma articulada.
1 – A Constituição e a Bota do Peão.
O Escritor campeiro Luiz Odilom Rodrigues conta um causo gauchesco intitulado A Bota do Peão. Um renomado fazendeiro da fronteira deu de “regalo” uma bota para um peão. Passados anos ambos se encontraram na exposição de Esteio. Conversando veio o assunto da bota. O estancieiro perguntou: _ Mas Tchê e aquela bota que te dei que fim levou!? Bah patrão – respondeu o peão – tá novinha e especial de primeira. Já troquei três vezes o pé e duas vezes o cano e ela está como nova.
Esta estória pode ilustrar a história d Constituição Cidadã de 1988. Desde 1988 já foram trocados mais de três pés e dois canos da mesma. Ela já não é a mesma. Existem resquícios da mesma. Explico: O Poder Constituinte-Originário, poder do Povo Soberano, que faz a constituição é o Poder Supremo, perante a Doutrina, e que não deveria sofrer nenhum contraste sob pena de não ser Soberano. Pois no Brasil ele foi apeado pelo Poder Constituído que deveria ser limitado perante o mesmo. Explico: De emenda constitucional em emenda constitucional a Constituição virou um rebotalho, um frangalho, um mero resquício do que deveria ser. É a legítima metamorfose ambulante da música do Raul Seixas. Canotilho, célebre constitucionalista diz que a Constituição é o Estatuto Jurídico do Político. Para ele a Política deve se submeter ao Poder Jurídico. Por isto temos que o Estado é Democrático de Direito. Democrático porque Político, mas sobretudo limitado ao Jurídico. Os poderes políticos assim eleitos, Legislativo e Executivo, fazem as leis, o primeiro vota e decide e o segundo sanciona ou veta. A Lei passa a existir mas tem uma presunção de que é legal ou constitucional. Quem vai dizer que ela é e permaneça desta forma é o Poder Judiciário, provocado pela cidadania. Assim quem é a boca da lei, em última instância, é o Judiciário, ou deveria ser num Estado que se diz Democrático de Direito.
O processo de desmonte constitucional iniciou a partir de 1989. Após a queda do muro de Berlim, que foi emblematicamente, a implosão da ex-URSS, que teve o seu Vietnã no Afganistão e sob os influxos da Perestroika e da Glasnost de Gorbachev restou sepultada sob seus escombros. Daí a guerra fria, polarizada entre EUA e URSS, foi substituída pelo policentrísmo tripolar, com a nascente UE, União Européia e o surgimento da ESEAN, congregando a antiga belicosa China Comunista, o Japão e os Tigres Asiáticos. Os entes-multilaterais de Breton-Woods foram acionados. Assim é que sob a égide do GATT, depois OMC, o FMI, o Banco Mundial, o capital dos países centrais, o capitalismo em si, transbordou para o mundo. Assim, a Constituição que fora feita sob o equilíbrio da guerra fria reprisando uma eqüidistância entre o Princípio Liberal e o Princípio Socialista, coroava o constitucionalismo do tenentismo do cedo, o getulismo, e o tenentismo do tarde, o regime militar, com uma Constituição Social Democrata, nos moldes do regimes das Constituições Parâmetros, a Mexicana de 1917(da revolução de 1910) e a Russa de 1919 (da revolução de outubro de 17). Coroava assim o Bloco de Constitucionalidade Social Varguista, que os governos militares não alteraram numa vírgula, onde Vargas qualificava dizendo: “Somos a meia estação entre o capitalismo e o socialismo.” Este regime era como seu coevo o peronismo argentino sob Juan Domingo Perón. Outro coevo, Franklin Delano Roosenvelt, de forma democrática, socavando o constitucionalismo político-liberal nos EUA, de 1930 até meados dos anos 40, na forma do new deal, fizera uma experiência baseada no “desenvolvimentismo” com estofo keynesiano. Assim é que a Constituição de 1988, já a partir de 1993, passa a sofrer um processo de aluição que vai se agravar notadamente em 1997 com a emenda da Reeleição. Em 1993, com a derradeira emenda nº3, já penetra de forma solerte no texto constitucional o deletério instituto da Declaração de Constitucionalidade sendo que de forma mendaz introduz de contrabando o CPMF, confisco inconstitucional e a deletéria medida de VINCULAÇÃO do Judiciário, nos primeiros graus ao decidido pelo STF. Em 1997 a situação se agrava sobremaneira pelo GOLPE CONSTITUCIONAL , atentado que foi confessado pelo Senhor Deputado, Presidente da Câmara e Líder da Maioria, Sr. Michel Temer, que do alto da pauta dos jornais nacionais, a Folha de São Paulo, no dia 02.11.1997, através de artigo de sua lavra confessa despudoradamente o atentado contra a Constituição. Ora, se os Poderes do Estado são iguais e harmônicos entre si, não poderiam, o Legislativo e o Executivo, legislarem em causa própria aumentando o mandato do presidente através da possibilidade da reeleição. A medida foi coonestada através da extensão do benefício em todas as esferas do executivo. Não só para o Presidente, mas agora também para Prefeitos e Governadores, com a agravante de ser sem desincompatibilização. O Poder Político desta forma peitado atacou a Constituição e fez verdade a luta do lendári o guerrilheiro-tropeiro Honório Lemes, que bradava:” Nós queremos leis que governem os homens e não homens que governem as leis.” Pois a partir da emenda da reeleição o Poder Político empalmou todo o poder não podendo ser mais contrastado pelo controle do Judiciário. Porquê!? Por que quem indica os Juízes que funcionarão como Ministros da Suprema Corte é o Poder Executivo, sendo que o Poder Legislativo, através de sabatina, chancela aquela medida. Assim é que no Brasil, após 1997, desenha-se o inferno constitucional desenhado pelo constitucionalistra francês Henri Lefévre, que dizia, a modo da doutrina soviética, que a tri-partição do poder, quando no poder há só um partido se dissolve e é um arremedo. O processo de dissolvência partidária no Brasil iniciou-se no mesmo ano que a Constituição de 1988 foi aprovada. O regime de ballottage, ou duplo turno francês, que viera para o bem e para dar legitimação aos executivos é que atuou como um dos elementos causadores desta própria dissolvência.Ocasionou o fenômeno da morte das ideologias e dos programas partidários. Vivemos num regime formal de multi-partidarismo. Mas na realidade temos só dois partidos o que está no governo e o que está na oposição. Entre todos os partidos há uma mega frente partidária, um saco de gatos, o PMDB, que é a legítima eminência parda do sistema. O PT e o PSDB, funcionam como pólos do sistema pendular partidário alternando-se no poder, no fenômeno da gangorra, ou marcando posições quanto a alternativa programática. No entanto, a governabilidade, é dada pela maioria estabilizadora do PMDB. Este é o fenômeno pelo qual vemos a manutenção da política econômica de meta de inflação e perseverança na indicação de Henrique Meirelles para os 8 anos de Fernando Henrique e os 8 anos de Lula. São ambos governos xifópagos, com cabeças diferentes, mas o mesmo corpo de medidas econômicas. São 16 anos de governo neo-liberal que detonou toda a infra-estrutura construída pelo tenentismo do cedo e do tenentismo do tarde, governos que impulsionaram a dívida pública para mais de 2000% da herança de dívida que receberam dos governos militares. A dívida pública da Revolução de 64 era orçada em 60 bilhões. Quando FHC deixou o poder ela já estava em 700 bilhões acionada pelo catastrófico Plano Real I. Com Lula a dívida já ultrapassa a casa de 1,3 trilhões de reais. Sob este regime os direitos dos trabalhadores foram flexibilizados ao máximo. Assim é que o Sistema de Ballottage, através do duplo-turno e das COLIGAÇÕES dissolveu o sistema partidário criando uma legítima geléia fisiológica que ocupa com consenso todo o sistema constitucional implantando esta Democracia que não é do Povo mas uma legítima Democracia Chupa-Cabra da Usura Internacional e dos Bancos, que tem drenado os recursos do Estado Nacional, das empresas nacionais, e do operariado, espoliando-os em seus direitos, e exportando toda a mais valia para os centros dominantes do hemisfério norte.
O BALANÇO QUE SE TEM É O SEGUINTE:
1- Direitos dos Trabalhadores – flexibilizados ao extremo – são obrigados hoje em dia a trabalhar nos sábados e domingos – a Lei de Falências sonegou o direito ilimitado de indenização ao limite máximo de 150 salários mínimos – ironia – sob o governo dos ditos trabalhadores; Não sabemos quanto tempo a obra de Vargas, a CLT, resistirá ao tsunami liberal da globalização;
2- Segurança – Zero – Hoje vivemos uma guerra nuclear disseminada com a implantação da total insegurança no campo e na cidade. O crime organizado se imiscui até no Poder e em conúbio espúrio tenta coexistir – aí está a Satiagraha – os escândalos do Mensalão – o do Detran, etc – que reeditam a visão do economista canadense John Kenneth Galbraith, em sua obra O Novo Estado Industrial. Em níveis de ONU, nós no Brasil, perdemos 155.000 pessoas assassinadas de múltiplas formas num nível de violência idêntico ao Iraque e a Palestina; Por duas vezes estes governos liberais tentaram tirar as armas do cidadão. Só um governo injusto teme seu povo armado já dizia Maquiavel. As forças internas polícias civis e militares, tanto em matéria de infra-estrutura como de pessoal estão completamente defasadas. A única coisa que compram de vez em quando são viaturas e computadores, para fazer média com as multinacionais; os crimes restam sem solução frente a uma polícia sucateada, e mal paga; O exército nacional é colocado diuturnamente em desvio – por várias vezes no Rio de Janeiro, em São Paulo e agora nos desastres que acontecem em Santa Catarina, deveria ser decretado o Estado de Defesa, como reza a constituição, mas ela é driblada e impõem-se, via jeitinho brasileiro, estados de alerta ou toques de recolher totalmente inconstitucionais e através de via transversa; Com um território de mais de 8.500.000 de km2 necessitamos de uma força militar, marinha, exército e aeronáutica equipada e devidamente adestrada para honrar historicamente a proteção de nossa soberania. Mas o que divisamos: Uma força pública sucateada que faz com que pequenas nações vizinhas, impunemente, saqueiem em nome de uma doutrina espúria os bens e os investimentos da Petrobrás e do BNDEs; No Paraguai nossos irmãos são ameaçados e não vemos uma voz do governo a dar um resposta pronta a tanto desacato. Plácido de Castro, o herói do Acre, enterrado ali no cemitério da Santa Casa, deve estar dando voltas no túmulo frente a tanta covardia e omissão. Hoje oscilamos entre as pretensões liberais e comunistas. Os liberais querem o mercado total e a sinergia do mercado com o menor grau possível de regulamentação. Querem a implantação de Hong Kong ou um regime de total informalidade. Os comunistas e socialistas pretendem que a anarquia que estamos sofrendo poderá levar ao estopim que deflagrará a tão esperada revolução russo-cubana. Assim, rumamos diretamente para a anarquia total, na segurança, na educação, na saúde, na infra-estrutura, na ética, nas instituições, cada vez mais constatamos a baixaria que faz da política uma grande latrina a exalar seu ar fétido sepultando a esperança num porvir melhor para o povo brasileiro;
3- Saúde – Zero – O povo á atirado a este simulacro que é o SUS com hospitais sucateados – a democracia em 20 anos não construiu nenhum hospital – vive da infra-estrutura construída por Getúlio Vargas e a Ditadura Militar – Não foi descentralizada a saúde e assim vive-se a ambula-terapia , pois ambulâncias dos municípios conduzem as pessoas para as capitais. O regime de atendimento está ao nível da guerra do Vietnã, parecendo a película teratológica de Match I;
4- Educação – Zero – As escolas são as mesmas construídas por Brizola, Getúlio e os Governos Militares, a infra-estrutura é a mesma, a Democracia não construiu nada; Pior destruiu o corpo de professores através de salários famélicos e indignos para quem estuda tanto. O mecanismo político é aquele em que o ataque é a melhor defesa. Não aplicam um tostão furado na infra-estrutura. Mas no entanto estabelecem exames e provões para os estudantes. As Universidades Federais, em matéria de estrutura, são as mesmas do tempo de Getúlio – no campus central – e a mesma da Ditadura – no campus do Vale – construiu-se algum prédio, mas o mínimo e que não satisfaz a demanda social. O ensino de terceiro grau deveria ter acesso universal sem vestibular. Mas o gargalo da infra-estrutura e do corpo docente e de funcionários, para cujos cargos e vagas, os concursos e nomeações ficam a dever. As Universidades são as melhores em razão de um vestibular que seleciona a nata da população pensante mas que no entanto são atirados a uma infra-estrutura totalmente sucateada. Onde falta o fator material ainda se redime pelo alta qualificação de seu corpo docente e de técnicos administrativos;
5- Infra-estrutura – Estradas – foram todas entregues depois de farto investimento a concessionárias privadas que cobram valores escorchantes dos usuários e que até agora não construíram nenhuma estrada e reivindicam ainda mais tempo para a permanência desta constante espoliação da nação e do povo; A ditadura militar tem culpa sim pela tortura, pelas perseguições, pela censura, mas por outro lado, até hoje não se divisam as coisas boas que ela fez. Fez coisas erradas e coisas certas. É hora de resgatar, encerrando o passado, suas boas ações. A Democracia não deve lutar contra a Ditadura pela permanência no Passado mas conquistando o Futuro. Só pela conquista do Futuro é que a Democracia será melhor que a Ditadura e fará com que sepultemos o nome ditadura honrando a substância do que é verdadeiramente a Democracia do Povo. Um Democracia que na verdade teme a regulação dos estados e que usa a grande imprensa, também empresa, para permitir a ‘LIBERDADE DA RAPOSA NO GALINHEIRO”, que é como Brizola via esta Democracia plutocrata, não é a Democracia do Povo Soberano. Uma democracia que teme a Força Pública, o Exército e a Política, civil e militar, mas no entanto privatiza forças criando um verdadeiro exército privado que ocupa prédios privados e também públicos, não é Democracia. Nunca na Ditadura, ao entrar num banco, ou uma entidade de crédito, um cidadão necessitava se humilhar em tão alto grau. Vivemos no país dos direitos e da democracia. Mas o que dizer do atentado que os cidadãos são submetidos no dia a dia perante as borboletas de vidro bancárias onde são obrigados a se despirem de suas roupas e de suas vergonhas e amores próprios. Não, não…A Democracia não poderia ser pior que a Ditadura…A Democracia seria um regime onde se vive em segurança em que se pode sair a noite e não ter ofendículas nos muros e grades e ferros nas janelas das casas.
6- A Dívida Pública – A Dívida Pública – como já expressamos foi potencializada em mais de 2000% nestes 20 anos de democracia; De 60 bilhões dos militares, passamos nos governos FHC para 700 bilhões atingindo recentemente nos governos Lula a marca de mais de 1 trilhão de reais. Os juros da dívida, pagos anualmente, equivalem em proporção a todo o Produto Interno Bruto do Rio Grande do Sul; São mais de 100 bilhões que são pagos anualmente a título de serviços da dívida e que não quitam o principal que está a crescer tragando toda a possibilidade de investimento do Estado Nacional que deveria reverter para a Sociedade Civil; Esta dívida, todos os governos que aí estão, contavam em seus programas de governo ou programas partidários, com a futura auditoria da mesma. Deveríamos estabelecer os limites do endividamento nacional e dos estados e municípios mediante uma auditoria. Isto foi prometido mas restou ausente nos feitos da Democracia que com este nome se nos apresenta. Determinados contratos internacionais ou mesmo nacionais que comprometem o erário público deveriam ter passado sob a apreciação dos Legislativos e no entanto foram aprovados somente pelos Executivos na forma dos Acordos Executivos e não na forma de Acordo Legislativo, como deveriam ser, obedecendo ao rito constitucional do Treat Make-Power. Assim é que o crescimento da dívida, escudado por um conceito estapafúrdio e hipócrita através do neologismo do superávit primário, passa a engambelar o povo, porque nenhum partido diz a verdade ao povo, neste verdadeiro regime do partidocracismo vigente. Esta realidade explosiva traga qualquer possibilidade de reação política do povo através da legítima agência de defesa de seus interesses maiores, o estado soberano, que está sendo tragado pela dívida pública, transformando-se num estado dívida e concomitantemente num estado tributo ou imposto;
7- Do crescimento da informalidade – O esgarçamento das instituições com o crescimento do informal e do ilegal passam a sofrer um processo de sinergia sem limites. O Estado Dívida transforma-se num estado famélico estado fisco empurrando ou mantendo na informalidade milhões de empresas e empregados que a isto são levados em razão do forte custo operacional da burocracia estatal que mais e mais se distancia da Sociedade Civil. Hoje já se constata que 47% da atividade empresarial é informal, não paga impostos e não tem registros. Mais de 59% da mão de obra do país não tem carteira assinada e não contribui para a previdência embora construam a pátria e participem das mesmas esperanças sobre uma vida melhor no seio do Brasil. Assim é que o desequilíbrio entre mundo formal e informal aprofunda mais e mais o fosso que tragará os restos do regime, este que se diz democrático, pois o mundo formal mais e mais onerado por impostos e regulações é menos igual perante o mundo informal, que embora não contribuinte, demanda a estrutura institucional como as mesmas legitimidades, como cidadãos que são, em igualdade de condições com os cidadãos e contribuintes. É o problema do ônus e bônus. Uns com muitos ônus e pouco bônus outros com somente bônus. A informalidade vai do crime organizado ao desorganizado, do contrabando ao descaminho, da contrafação a adulteração e aos crimes e contravenções de menor monta. Lavagem de dinheiro, lavanderias e sonegação. Eis a ante-sala da dissolução.
8- Presídios – Césare Beccaria que escreveu a obra Dei Dellitti e Delle Pene deveria ressuscitar para divisar o retorno dos calabouços e masmorras; o artigo da constituição imperial de 1824 é uma zombaria a atualidade quando dizia e recomendava que as prisões deveriam ser bem arejadas e limpas para propiciar a recuperação dos presos; este é mais um sintoma do sucateamento que não é só da infra-estrutura é o sucateamento do Estado-Nacional, e do regime que chamam Democracia, mas que de sobejo demonstramos que não é a Democracia do Povo, para o Povo e Pelo Povo, como queriam Vargas e Brizola, pois esta democracia é que dizia este último: “A Liberdade da Raposa no Galinheiro”. Enfim a democracia da Usura Internacional articulada com a Usura Nacional. Assim é que a Constituição que aí está não é mais a mesma. É como a Bota do Peão. Foi alterada e surrupiada. Restou só o nome e a esperança do Povo que segue sofrido e já não acredita em mais nada.

A CONSTITUIÇÃO – A BOTA DO PEÃO – QUE AÍ ESTÁ E O CRASH DA BOLSA DE NOVA YORQUE OU DA SUB-PRIME DA BOLHA IMOBILIÁRIA AMERICANA.

Assim é que traçado o cenário dos déficits do regime que se diz uma DEMOCRACIA ou tenta dizer ou disfarçar que é aquela DEMOCRACIA DO POVO TÃO SONHADA E TÃO AMADA, na realidade é a fachada da espoliação capitalista desenfreada que com este CRASH mostrará definitivamente a que veio. Já estão os bancos a saquear o patrimônio público ameaçando com quebra e desviando valores autorizados por governos, perseverando na máxima de socializar prejuízos e privatizar os lucros. A crise que está simplesmente no começo aguçará, mas e mais, as contradições no sistema ampliando as rachaduras já existentes e assim teremos através da história que se faz mais um parto da mesma, para que o Povo renovando sua fé, suba mais um patamar e resgate, neste momento, com a consciência plena e a memória na história sua luta pela verdadeira Liberdade e resgate do verdadeiro e AUTÊNTICO TRABALHISMO, com ordem e equilíbrio entre o princípio liberal e o princípio socialista. A União Européia, resgata, atualmente no momento histórico vigente, a possibilidade de um meio termo institucional e uma eqüidistância democrática sufragando uma liberdade real e material através de uma verdadeira democracia. As formas matrizes que evoluíram da forma eclética contida nas promessas da Constituição Mexicana, da Constituição Weimariana, e que foram sufragadas por Vargas no Brasil, através do trabalhismo, podem, redimindo-se do autoritarismo, construir através deste porvir de liberdade um regime de segurança jurídica onde a regulação do estado permita a pulsação firme do mercado social e de um estado necessário mas não um estado autoritário, sob a proteção do trabalho e do seguro social seja ele previdenciário ou de saúde. Mas para construir isto teremos de montar consenso após a procela que se aproxima e que levará o país a uma crise institucional que só será restaurada através da implantação de uma verdadeira DEMOCRACIA aquela do POVO SOBERANO E TRABALHADOR.
SÉRGIO BORJA – ESCRITOR

MENSALÃO: NA DEMOKRATURA, PRISÃO PARA OS RÉUS?! NUNCA!

MENSALÃO: PRISÃO PARA OS RÉUS
NA DEMOKRATURA?! NUNCA!
A solicitação de prisão dos réus, feita pelo Procurador Geral da República, no Processo do Mensalão, não foi aceita pelo presidente do Supremo sob pretexto de que se cabe algum recurso, seja, embargos declaratórios ou infringentes, da sentença, a jurisprudência pacífica do Pretório Excelso não recepciona este tipo de alvitre. Ora, se nem a Ditadura Militar, que sob a ótica da esquerda, dos ativistas e terroristas, era um regime truculento tendo um serviço de inteligência altamente competente em prender e não deixar escapar ninguém mas, no entanto foi totalmente incompetente para prender JOSÉ DIRCEU, pois este viveu, sob a mesma e em pleno regime, disfarçado, possuindo inclusive família e fazendo plásticas para não ser reconhecido. Assim é que se a Ditadura Militar fracassou rotundamente para prender JOSÉ DIRCEU, pergunta-se: Como é que a atual DEMOKRATURA vai prender este sujeito que nem a DITADURA ODIENTA conseguiu prender?! A Demokratura que não prende nem ladrão de galinha!! A Demokratura cujo sistema penitenciário está falido!! A Demokratura, onde existem alguns juízes, que ao invés de prender soltam os presos!!! São “garantistas”!!! Pergunta-se. Quem é a Demokratura para prender alguém se ela é especializada em soltar. Se o discurso da Demokratura são os direitos dos meliantes e dos bandidos!!! José Dirceu tem a genética da subversão. Se hay governo soy contra!! Provou isto na contramão de um regime odioso e provou agora na contramão de um regime lasso que só quer paz e amor, não com a cidadania que é obrigada a pagar impostos e a cumprir as leis, assoprando o bafômetro de cada dia e sendo fotografada pelos pardais de cada kilometro de seu way of life num regime de paz e amor com bandidos, sonegadores, defraudadores, corruptos e corruptores. Para ela todos eles tem direitos!! Quem tem deveres são os cidadãos de bem!!! Não foi alvitrada ao menos uma prisão cautelar ou preventiva…claro…já se fez a lei 12403 em 2011, tornando lassa e leniente a possível prisão. As autoridades brasileiras são boazinhas com o pessoal do mal. Com o pessoal do bem eles que fiquem presos e encerrados atrás das grades das verdadeiras prisões que são suas casas. Em breve irão tirar até suas armas!!! Esperem e verão!!! JOSÉ DIRCEU NUNCA SERÁ PRESO PELA DEMOKRATURA…ele tem Cuba, ele tem o Equador para se exilar junto a Assenge; ele tem a Bolívia, a Venezuela de Chavez ou quem o substituir, a Argentina, depressa enquanto Cristina não cai, a França, o Iran, por certo, na Síria é que não vai querer ficar, não vai querer morrer como Kadafi e se esconder em canos de esgoto como aquele miserável ditador. JOSÉ DIRCEU vai ficar uns dois ou três anos num destes países e depois retorna como muitos retornaram com a maior cara de pau. Brasileiro é bonzinho!!! Em pouco tempo já estará em paz com o sistema. Color foi cassado, pagou sua pena em 8 anos tendo seus direitos políticos cassados e já é senador da república. José Dirceu herói da guerrilha, do terrorismo, condenado como chefe do mensalão, em pouco tempo reciclará e purgará seus “pequenos” delitos. Nós aqui somos como dizia Mário de Andrade, somos o país do MACUNAÍMA onde o processo antropofágico purga as penas dos pecadores como os índios canibais adquiriam as qualidades das vítimas que devoravam. Hans Staden que o diga!!! O Brasil, como país emergente, é o maior reciclador de lixo do mundo, Jorge Furtado provou isto no filme Ilha das Flores! O Brasil também é o maior reciclador histórico de lixo humano. Está aí Lampião…é Lampa é Lampa é Lampa…é Lampa …é Lampa …é Lampa…meu nome é Virgulino…apelido Lampião!!! Bandido Vige Nossa! Degolador de coroné, macaco e cabra da peste!!! Hoje herói do Sertão…Antonio Conselheiro…lá das margens do Vaza-Barris, rei de Canudos…ungido como santo pela tradição mística do povo crente…A Wikipédia até fez uma lista dos bandidos famosos do Brasil e a maioria, se você analisar, nunca foi parar na cadeia porque, no Brasil e ainda mais no Brasil da Demokratura, o megabandido, o gigabandido ou muito menos terabandido, não vai para a cadeia, paga fiança, paga ex-Ministro da Justiça, como advogado e não vai para a cadeia: Taí o Cachoeira, bem casado, amando e soltinho da silva sendo que a CPI do Cachoeira virou, como diz o Lula, marolinha ou como a estudantina…PIZZA PIZZA!!! Aqui na Demokratura quem vai para a cadeia, para o xilindró é o bitbandido…o bandido pouca bóia!!! O bandidinho!!!! Se você quiser ser um mega, um giga, ou terabandido…faça seu crime e exile-se na Itália, pois lá eles devem estar querendo vingar-se por conta do bandido de lá que os bandidos daqui albergaram no Pindorama, o Césare Battisti!!! DUVIDO QUE O JOSÉ DIRCEU SEJA PRESO…eu acho, que neste país, onde a moral e a ética estão como o gaúcho campeiro diz “de pata prá cima”, acho até que o sujeito está mais habilitado a ser Prefeito de São Paulo, governador de São Paulo e depois Presidente da República, como o Lula o foi. Tenho certeza que o Maluf endossa esta candidatura pois fotografia já tirou com os dois. Quando o cara estiver no exterior livre e faceiro eu quero ver o que é que vão dizer do acórdão do Supremo…o acórdão do relator…bonito de dizer e bonito de retórica…mas idêntico a todas obras que estamos esperando da Demokratura…as universidades são de retórica….as estradas feitas de discursos e palavras….os portos…de discussões acaloradas….os hospitais de exclamações dignificantes….a segurança do povo uma peça de tribuna no púlpito do Congresso, das Assembleias, das Câmaras e nas Praças do Povo deste Brasil, mas de fato…uma mentira terrível a esfolar a pele em carne-viva de um Povo totalmente abandonado e já sem esperança!!! A Demokratura não é boa de construção, investimento em obra, não, ela é boa sim de impostos, de meter a mão no bolso do cidadão e de cobrar INSS de véio aposentado como o escriba que aqui está espoliado. Quem responderá quando JOSÉ DIRCEU ESCAFEDER-SE NINGUÉM…POR QUE NESTE PAÍS NINGUÉM É RESPONSÁVEL POR NADA!!! SIMPLESMENTE ISTO. Quosque tandem Catilina abutere patientia mostra!!! Enquando isto José Dirceu, se for preso e duvido, espera como a ave Fênix ressurgir das cinzas e o feito de Mandela repetir no Brasil – por acaso União Sul Africana e Brasil não fazem parte dos BRICS?! De coincidência em coincidência chegamos lá e ainda teremos um DIRCEU MANDELA, herói, vítima, reciclado e novinho para ser usado de novo!!!
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MENSALÃO COM FILÉ DE LINGUADO AO MOLHO DE CAMARÃO

MENSALÃO COM FILÉ DE LINGUADO AO MOLHO DE CAMARÃO

Zero-Hora publicou em 17.12.2012, pág.15, sob o título Encontro, a notícia do almoço oferecido por Carlos Araújo, ex-marido de Dilma, com a presença do Prefeito eleito de Porto Alegre, José Fortunati, no sábado próximo passado, ao condenado pela Suprema Corte como chefe do Mensalão, José Dirceu. O possível opróbrio do adágio popular “dize-me com quem andas e te direi quem és” foi suprimido pelo anfitrião e pelo ilustre conviva atualmente prefeito. Na própria coluna de Zero-Hora, onde está implantada esta notícia, vem como adorno um chapéu com vistoso penacho que diz, reforçando a matéria de página inteira do mesmo jornal (pág.8 – da Política), que em 2014, quando haveria novamente eleições para Presidente, deputados e senadores, Lula e Dilma venceriam no primeiro turno, conforme dados da Data Folha. Ora, seria esta a lógica da hegemonia que teria suprimido os possíveis escrúpulos do anfitrião e conviva ilustre?! Fui educado numa sociedade impregnada pela razão e lógica aristotélica. Dela decorrem os princípios da identidade, da não contradição e princípio do terceiro excluído. Em suma, dentro deste raciocínio, uma mesma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo. Como jurista se um sujeito é condenado ao crime hediondo de na condição de Ministro de Estado, usando verbas públicas, desviá-las para comprar o voto de deputados no Legislativo, adulterando o princípio republicano, isto é altamente reprovável e desta forma, num primeiro momento, antes do pagamento da pena, o criminoso tem de sofrer um processo de conscientização, pela repulsa dos honestos, a conviver com o mesmo. Esta repulsa ao convívio com a desonestidade é o padrão de conduta plausível do ponto de vista ético para um cidadão probo e honesto. Pessoas públicas têm de demonstrar este tipo de identificação pública, com estes valores, publicamente. Mesmo Cristo na cruz, entre dois ladrões, utilizou, no possível o princípio de lógica aristotélica, pois aquele que não era ruim foi perdoado. José Dirceu nem bem foi condenado e está como o ladrão ruim, que não aceita a sentença e ainda zomba dos juízes e da sociedade. Mas Carlos Araújo e Fortunati não usaram a lógica aristotélica e a substituíram pela nova lógica inclusiva de Deleuze e Guattari, explanada na obra de 5 volumes, Mil Platôs, Capitalismo e Esquizofrenia. Nesta obra, segundo Renata Lima Aspis, “há uma constante na forma de análise: a partir da explicitação de duas proposições disjuntivas (ou isso ou aquilo), cujos termos se negariam mutuamente impossibilitando uma relação, admitir que haja um movimento de inclusão onde a disjunção englobaria uma possível conjunção. Veja-se que, na lógica, na nossa lógica, toda disjunção é exclusiva, não há relação entre os termos que se opõem sendo um a negação do outro. Esse conceito, reconhecido operador da filosofia deleuziana, chamado de disjunção inclusiva (ou síntese disjuntiva), no entanto, propõe uma disjunção onde não haja exclusão.
“(…) as duas proposições só cessam de se excluir no ponto exato em que sua disjunção é suprimida (…) a não-relação torna-se uma relação, a disjunção, uma relação”.(ZOURABICHVILI, 2004, pp. 103/104).
Talvez, o que se queira dizer, e que explicitamente se diz (DELEUZE e GUATTARI, 1996, p. 90) é que não basta opormos os termos, que é o que a lógica do normal faz. Pois os dois são, sim, distintos, mas ao mesmo tempo inseparáveis, eles se embaralham um com o outro, um no outro. Eles têm naturezas diferentes e são opostos, mas coexistem em um movimento constante de tornar-se o outro, de mútua passagem de um ao outro.
“Se elas (as duas segmentaridades de que estão falando: a flexível e a endurecida) se distinguem, é porque não têm os mesmos termos, nem as mesmas correlações, nem a mesma natureza, nem o mesmo tipo de multiplicidade. Mas, se são inseparáveis, é porque coexistem, passam uma para a outra, segundo diferentes figuras (…) sempre uma pressupondo a outra”(DELEUZE e GUATTARI, 1996, p. 90). (A lógica de Deleuze, a formação de jovens e o ensino de filosofia – Renata Lima Aspis – Segunda Renata Lima Aspis, autora do texto grifado acima, a ótica de Deleuse seria a lógica da complicação (co-implicação) ou a lógica irracional ou ainda, da disjunção inclusiva. Assim, chegamos a uma conclusão sobre o convite de Carlos Araújo e a anuência, como conviva, do Prefeito Fortunati, participante do repasto, almoço onde serviram “filé de linguado ao molho de camarão e salada de maionese feita com ovos caipiras”. Eles aceitaram a lógica do complicação ou co-implicação ou ainda a lógica irracional ou ainda a disjunção inclusiva, incluindo, entre eles, o condenado pelo Supremo, José Dirceu!!! Antes mesmo que o condenado se redima de suas penas após cumprida a prisão que o redimiria da pecha e da exclusão, que eles como cidadãos livres que são podem fazer ou não fazer ao seu talante pois homens livres, mas que eu, NÃO O FAÇO E NÃO FAREI por possuir uma lógica exclusiva dos crimes, principalmente os hediondos executados contra a Democracia e a República!!!! Quosque tantem Catilina, abutere patientia mostra!!!

OS ACIMA E OS FORA DA LEI – Quando um bandido celerado condenado pela mais alta Côrte do país sem vergonha alguma faz reuniões com partidos ameaçando a ordem constituída e contestando o veredito exarado da sentença máxima é por que a ORDEM NÃO EXISTE MAIS ou ESTÁ SENDO SUPLANTADA PELOS BANDIDOS. DE PÉ E A ORDEM CONTRA OS BANDIDOS VAMOS À LUTA PELO IMPÉRIO DA LEI E DA ORDEM!! ACORDA BRASIL!!!!

OS ACIMA E OS FORA DA LEI – (escrito em Zero-Hora em 02.03.2001 pág.13)

Nós precisamos de leis que governem os homens e não homens que governem as leis ! Este é o brado heróico proferido por Honório Lemes, o Leão do Caverá. Homem simples do campo, tropeiro, general honorário e herói das revoluções de 1893 e 1923. O herói, embora analfabeto, por sua argúcia e inteligência deixou uma lição profunda, nestas simples linhas, que retratam com profunda densidade – ao modo de um haicai japonês – o conteúdo de uma biblioteca de tratados de direito constitucional. Não necessitará mais, lá no panteão da história onde é certo que se abriga, do que o poncho rico destas palavras tremulando pelos séculos ao vento eterno do feito. Neste pequeno trecho estão condensadas as lições de Siéyès, Hamilton, John Jay, Madison, Marshall, Harrington, Bollingbroke, Schmitt, Kelsen, Hauriou, Smend, Rui Barbosa, Pontes de Miranda e toda uma constelação de constitucionalistas. Qualquer acadêmico de direito sabe a diferença entre o Poder Constituinte e o Poder Constituído, o Poder Originário e o Derivado. Entre as Competências do Poder Constituído e a Competência das Competências do Poder Constituinte. Qualquer cidadão, por mais simples que seja, intui o princípio da legalidade que reza “que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Honório Lemes, já em 1893, pobre, simples e analfabeto, repito, já sabia tudo isto. No entanto, os maniqueístas de plantão, liberais e socialistas extremados, desconhecem estes parâmetros de civilização. Uns, respectivamente na ordem citada, acima da lei, seguem na sua faina de aluir a ordem jurídica e a constituição. Nos últimos dias, todos sabem, depois de tudo o que já fizeram nos outros, algemaram o Ministério Público, Poder Fiscalizador criando empecilhos a sua livre atuação. É mais um provisório que vira definitivo, como diz o povo. Eles consideram-se acima da lei. É o Poder Constituído, que sem Assembléia Constituinte, através de uma ditadura da maioria congressual, em conúbio com o executivo, demole gradativamente a Constituição de 1988, por meio de emendas ou medidas provisórias, derrogando o Poder Constituinte retratado na Constituição Cidadã. Por outro lado, os fora da lei, respectivamente na ordem citada, no exercício de suas próprias razões e convicções passam a fazer justiça com suas próprias mãos invadindo e demolindo propriedades privadas. Já invadiram próprios públicos e demoliram monumentos. Agora, com cobertura jornalística internacional, do Rio Grande para o mundo, internacionalizaram a irreverência e a fanfarra. Os maniqueus, liberais e socialistas, com suas versões internacionalistas destroem o conceito de Estado Nacional e por via de conseqüência a essência do conceito de Lei que dimana ontologicamente do mesmo. Para os que estão acima da lei tudo o que não for urgente ou relevante deve, através de instrumento provisório, tornar-se definitivo. Embora a lei negue peremptoriamente este pretenso direito. Para os fora da lei, contra o princípio da legalidade, a garantia e monopólio de prestação jurisdicional do Estado, basta tão somente para derrogá-los, o voluntarismo e a convicção filosófica consolidadas no exercício coletivo de suas próprias razões, apesar do sacrifício dos direitos de outrem protegidos em lei. Nós, cidadãos ordeiros, assaltados em nossos direitos e na rua, respectivamente, pelos acima e fora da lei, continuamos impassíveis, medrosos, dentro da lei. Quem não deve, não teme reza o adágio popular. Mas aqui no Brasil, por uma paradoxo desconhecido, os que devem contas a lei, por estarem acima ou fora dela, vivem impunes e sem medo pois o medo é para aqueles que acreditam que ela ainda existe. Até quando Catilina, usurparás de nossa paciência ! Quousque tandem Catilina, abutere patientia nostra !
SÉRGIO BORJA – Professor Universitário

A BLINDAGEM POLÍTICA DA MARACUTAIA OU C’ EST LA MERDE!!!!

A BLINDAGEM DA PODRIDÃO POLÍTICA OU C´EST LA MERDE…
Os alemães têm um provérbio que diz que não se deve mostrar ao povo nem como se faz política, nem como se faz linguiças. A repulsa moral e a ânsia de vômito, explícitas e compulsivas, seriam o resultado de uma antevisão da impossível degustação! No Brasil as coisas seguem iguais e os políticos até tornam o conhecimento disseminado de suas condutas como minorantes ou até mesmo, excludentes jurídicas de sua possível tipificação criminosa. Não bastam as duas imunidades bastardas que já possuem devidamente legalizadas e constitucionalizadas que os isentam, materialmente, de crimes de injúria e calúnia quando no exercício de suas funções ou ainda quando, formalmente, possuem a prerrogativa de suspender seus processos que foram abertos perante o Supremo Tribunal Federal. Não basta para eles indicarem seus juízes para julgar suas contas nos Tribunais de Contas da dita República e indicarem os Juízes das Cortes Superiores, sem concurso e através de critérios subjetivos e, claro, políticos. Pasme a cidadania, pois estas prerrogativas que vieram em nome e para salvaguardar a Democracia do Povo hoje salvaguardam, de forma distorcida, a impunidade de quadrilhas que se acoitam nas dobras do poder da República sitiada por bandos de facínoras. É uma vergonha!!! Agora, não bastassem estes dois artifícios constitucionais eles criaram através da Ditadura Civil imposta pelas Coligações Espúrias da Maioria proteger, através do que chamam de blindagem, as maracutaias cometidas à sombra do poder. A blindagem é uma palavra conotativa e por isto tem significação variada. Nas pilhas elétricas serve para proteger do seu possível vazamento deletério de seus ácidos. Nas camionetas e veículos serve para proteger o carter exposto as protuberâncias rombudas do terreno agressivo do off-road. Nos carros-fortes que transportam valores ela serve para proteger das balas e ataques dos meliantes. Nas pílulas e drágeas ela serve para proteger para que não haja o rompimento das mesmas no primeiro instante que caem no estômago para que não causem, assim, lesões no esófago ou ainda para ir liberando os princípios farmacológicos ativos de forma vagarosa causando uma longa estabilidade na administração destes fármacos em benefício da saúde do usuário. Enfim, todas as blindagens conhecidas são para proteger o bem do mal utilizando como invólucro o próprio bem. No entanto, na política, como soe acontecer, se altera e se inverte o conteúdo conceitual e usual de blindagem. A maioria coligada para o mal passa a proteger o mal. Se estivéssemos num exercício de maiêutica e conversando com Sócrates certamente ele diria que o bem utilizado para proteger o mal se nivelaria ao mesmo e não seria bem mais mal também. Seria o invólucro do mal protegendo o mal. Esta é a blindagem do político. Podemos dizer que a blindagem de político é um legítimo kinder-ovo invertido. Ao invés de ter uma surpresinha ou um brinquedinho incrível que alegra e satisfaz o olhar ingênuo das crianças envolvido e blindado pelo sabor do melhor chocolate na realidade tem este mesmo chocolate, a blindagem trocada pelo dejeto humano da mesma cor e que passa imperceptível aos olhos e só perceptível pelo sentido de seu odor que o identifica de longe e, no centro, a quintessência no mais pútrido dejeto humano. É isto que os políticos oferecem ao povo: Côcô recheado com côcô..com acento mesmo…pois se fosse sem acento seriam aqueles cocos de nossas palmeiras que lhes atribuiria o dom do chocolate PRESTÍGIO numa mescla incrível de coco com chocolate…PRESTÍGIO que os políticos atuais teimam em dar descarga pela latrina e de forma desavergonhada não detém mais….nós necessitávamos tanto de seu PRESTÍGIO…mas…não, ao invés disto, nossa realidade política é aquela malcheirosa com acento na letra e com assento na privada e que produz o recheio que o francês com dignidade chama de… “la MERDE!!!!” Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra!!!!

LULA E A OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA DE SEUS CORRELEGIONÁRIOS, AMIGOS E ADMIRADORES

LULA E A OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA

         É cânone constitucional que uma pessoa só poderá ser considerada culpada após o trânsito em julgado de sentença de que não caiba mais nenhum tipo de recurso. Ora, o ex-Presidente Lula da Silva não foi julgado culpado e nem indiciado em nenhum processo, seja do mensalão, seja conexo com o mesmo. No entanto após o julgamento do Mensalão, com as novas denúncias feitas pelo pivô daquele julgamento, Marcos Valério, independentemente da confiança ou não de seus depoimentos em razão de seu perfil dito “lúdico”, já deveria, após o trânsito em julgado daquele processo, abrir-se um novo processo para averiguar as novas denúncias feitas. Esta posição recentemente ficou mais reforçada após o estalar de um outro escândalo, junto a AGU e a Presidência da República, em razão do indiciamento da Sra. Rosimery e de dois diretores de duas agências controladoras nacionais ANA E ANAC. Os irmãos Paulo Rodrigues Vieira e Rubens Carlos Vieira foram designados pelo presidente Lula, que os aceitou por indicação de sua assessora direta Rosemary Nóvoa de Noronha. Nenhum deles têm intimidade com regulação de água ou transporte aéreo. Este novo escândalo corrobora e reforça indícios veementes contra o ex-presidente e como o velho adágio diz “onde há fumaça há fogo!” Assim é patente que o Ministério Público Federal deverá abrir um processo, através destes indícios e suspeitas veementes, no sentido de apurar as delações feitas por Marcos Valério que se somam aos do novo escândalo. Obstar a abertura de processo, seja com base em justificativas de ordem ideológicas, seja com base em justificativas de ordem sentimental e apego a imagem do ex-presidente, seja por ordem de adoração ao totem da imagem e carisma que reforçaram através do tempo a deificação do “PAI DOS POBRES” como um ícone sagrado de adoração e imantada onipotência acrítica, não poderão, com o robustecimento das suspeitas despertadas pelos escândalos que se reforçam e se encadeiam, obstaculizar, com este tipo de argumentação, a abertura do justo e necessário processo para averiguação destas suspeitas candentes. Obstar-se isto seria o que se cognomina e tipifica em direito como OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA que torna ilegítima qualquer defesa que se faça ao suspeito, utilizando-se ou não, da ocupação de cargos e do temor reverencial que exorciza a tomada de providências para elucidação da verdade necessária. O próprio acusado seguindo o adágio milenar que reza que àquele que não deve não teme, deveria ser o principal a exigir para que se esclareça sua eventual inocência perante as denúncias e denunciantes, a bem da preservação de sua imagem e ainda para sufocar o justificável public outcry (clamor público). Obstar e argumentar contra a abertura de processo, para a elucidação destas suspeitas é exatamente obrar naquilo que já foi caracterizado como OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA.  O Ex-Presidente Lula, deveria exigir o julgamento que merece para esclarecer de uma vez por todas estas suspeitas que enodoam sua reputação, demonstrando, através do contraditório e de provas cabais que sua imagem e sua conduta sempre foram justas e puras na pauta de suas ações conforme os mandamentos constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência determinados pelo art. 37 que rege a Administração Pública como um todo. Os cidadãos e autoridades que estiverem contra esta visão estarão cooperando e poderão ser até enquadrados no crime de Obstrução de Justiça. Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra!!

O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA ESTÁ CERTO !LEMBREM-SE DA ABSOLVIÇÃO DE JAQUELINE RORIZ!!

NO CASO DOS DEPUTADOS CRIMINOSOS DO MENSALÃO LEMBREM-SE DO PRECEDENTE VERGONHOSO DA ABSOLVIÇÃO DE JAQUELINE RORIZ!

O Ministro Joaquim Barbosa está certo! A Câmara dos Deputados, por um viés político, está fazendo uma interpretação distorcida da Constituição Federal. Todos os “interpretes de ocasião” da Constituição não fazem uma exegese integrada do texto constitucional. Leem o artigo 55 e seus incisos e parágrafos e ficam por ali mesmo. O texto antigo da Constituição rezava que os processos contra parlamentares deveriam iniciar pelo Congresso. Ora, como a Nação, através da reincidência Congressual de absolver constantemente pelo viés político seu parlamentares indignou-se saindo às ruas e manifestando seu clamor social, o Congresso, através de Emenda Constitucional, inverteu este processo. O processo que começava por qualquer das casas do Congresso agora, inicia pelo Supremo sendo que qualquer das casas pode sustá-lo, se decidir através de maioria. Ela, a Câmara, no caso em tela não atuou assim. Explico: Os parlamentares têm dois tipos de imunidade no exercício do seu mandato. A primeira é a imunidade material, aquela que está no caput do art. 53 dizendo que “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.” Assim é que por palavras, em crimes de injúria ou calúnia, através deste artigo, aos parlamentares não se aplica a lei penal ou lei civil que, a contrário sensu, é aplicável a toda a cidadania. Da mesma forma há outro tipo de imunidade que é a chamada processual ou formal. Na imunidade formal, disposta no § 3, do artigo 53, o parlamentar, para ser processado pelo Supremo Tribunal Federal, “recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo …dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.” Ora, no caso dos deputados imputados e devidamente julgados e condenados no processo do mensalão a Câmara dos Deputados não utilizou deste privilégio ou desta imunidade parlamentar suspendendo, com antecipação o processo contra seus parlamentares, que já havia iniciado e terminou com suas condenações. A Câmara dos Deputados simplesmente se omitiu frente ao clamor público. Agora, que já houve a condenação e que ela permitiu a tramitação do processo até o fim, havendo condenação, não pode mais se imiscuir na decisão proferida por outro Poder sob pena de quebrar o princípio da separação dos mesmos. Há de lembrar aqui a vergonhosa ABSOLVIÇÃO da Deputada Jaqueline Roriz patrocinada por 265 votos secretos da Câmara dos Deputados contra os votos de 166 deputados corretos. Há de lembrar aqui que, certamente antecipando-se ao julgamento do Mensalão onde estavam seus pares, o deputado Nazareno Fonteneles do PT, conforme notícia publicada em ZH em 26.04.2012, em sua página 20, patrocinara Projeto de Emenda Constitucional no sentido de permitir ao Congresso sustar decisões do Judiciário. Pasmem!!!! O pior é que esta PEC teria sido, conforme a mesma notícia em epígrafe, aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que tem como uma de suas finalidades precípuas escoimar de inconstitucionalidades os projetos que por lá tramitem. Pasmem ainda mais!!!! Lembro aqui, que se há separação de Poderes e isto é um cânone do Direito Constitucional também, da mesma forma é cânone do Direito Constitucional que o Supremo Tribunal Federal é a CHAVE DE CÚPULA ou ABÓBODA dos Três Poderes. É ele o controle superior, JURÍDICO que deve se estabelecer sobre o Poder Político, seja do Legislativo, seja do Executivo. Há anos que venho citando diuturnamente JG Canotilho que diz que “a Constituição é o estatuto Jurídico sobre o Político!!” Há anos repito o que Honório Lemos bradava nas coxilhas do Rio Grande, nas revoluções de 1893 e 1923, contra o poder ditatorial e a reeleição da oligarquia republicano-positivista do castilhismo: “Nós queremos leis que governem os homens e não homens que governem as leis!!” O Congresso Nacional deve dar o exemplo ao povo de submissão às leis e principalmente à Lei Maior. Já foi o tempo em que o Sr. Michel Temer, presidindo a Câmara dos Deputados, escrevendo na Folha de São Paulo em 02.11.1997, justificava o Poder Político do Poder Constituído em sua rebeldia derrogar os vetores centenários do Bloco de Constitucionalidade histórica destruindo mais de 100 anos do constitucionalismo pátrio com a emenda anti-republicana do VERDADEIRO CRIME DE REELEIÇÃO!!. Crime contra o princípio e vetor pétreo constitucional!!! Lembro pela enésima vez o que compulsivamente não deixo de citar para exorcizar os crimes cometidos contra a Constituição, a lição do Dr. José Néry da Silveira, quando em conferência resgatou uma pérola produzida por Campos Salles que dizia que o século XVIII teria produzido a luta contra o Poder Absolutista dos Reis destacando a liderança dos Parlamentos. Mas que, no entanto, o século 20 e o 21 traziam a promessa de controle dos Parlamentos pelo poder Judiciário para assim efetivar o legítimo Estado Democrático de Direito. Democrático por que Político e de Direito por que Jurídico. O Jurídico seria a contenção maior de exercício do poder Político. As maiorias como dizia o legislador constituinte americano no seu preâmbulo histórico constitucional, são efêmeras e também são tão discricionárias e tão ditatoriais como os regimes monocráticos. A verdadeira democracia é aquela que se faz com respeito e com a fiscalização das minorias concomitante a sua limitação perante a lei e ao Poder Judiciário. No caso o Supremo Tribunal Federal é a Chave de Cúpula dos Três Poderes e assim, está no patamar mais elevado do Direito Constitucional, jungindo todos os Poderes sob o seu condão. A Câmara, através da imunidade formal ou processual, poderia ter suspendido ou feito o trancamento do processo em tela, não o fez no momento apropriado e agora, depois de julgado, quer autorizar ou derrogar o julgado do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?!!! Se o fizer confirma a tese e a hipótese de que já estamos vivendo uma VERDADEIRA DITADURA CIVIL CONGRESSUAL pois além de emendar e destruir constantemente o trabalho do PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO o PODER CONSTITUÍDO OCASIONAL E EVENTUAL quer se SOBREPOR A CHAVE DE CÚPULA DOS TRÊS PODERES, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PERMINA MINISTRO JOAQUIM BARBOSA POIS O PODER SOBERANO ESTÁ CONTIGO E DO TEU LADO E EM BREVE, SE TOCAREM NO SUPREMO, O PODER DAS RUAS SE OUVIRÁ DE NORTE A SUL E DE LESTE A OESTE!!! ASSIM AFIRMO, COMO PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL HÁ 27 ANOS, QUE O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA ESTÁ CERTO!!!! Portanto não esqueçam da ABSOLVIÇÃO DE JAQUELINE RORIZ!!!!!!!!!! “Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra!!!!”

CONFERÊNCIA NO CENTRO DE ESTUDOS VICTOR NUNES LEAL DA AGU EM PORTO ALEGRE – REFLEXÕES SOBRE A ÁREA LIVRE DE COMÉRCIO DAS AMÉRICAS – ALCA – TANGENCIANDO O PROBLEMA GUERRA DAS MOEDAS

ESTA É UMA CONFERÊNCIA FEITA EM 22.08.2001 PERANTE O CENTRO DE ESTUDOS VICTOR NUNES LEAL DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM PORTO ALEGRE – ALI EU REFERI, NÃO DE FORMA CENTRAL, MAS TANGENCIANDO O TEMA O PROBLEMA DA MOEDA E GLOBALIZAÇÃO!!!  CLICKE NOS LINKS ABAIXO – A CONFERÊNCIA ESTÁ DIVIDIDA EM 4 PARTES…:

PARTE UM:   http://www.youtube.com/watch?v=gYzk9FLsMEY&feature=youtu.be

PARTE DOIS:  http://www.youtube.com/watch?v=jSz2YqkoHp4

PARTE TRÊS:  http://youtu.be/PnHnxrHqlcQ

PARTE QUATRO:   http://www.youtube.com/watch?v=oP4VjHLIfyE

MORTES NO TRÂNSITO ISTO TEM DE ACABAR! TRÊS VARIAÇÕES MALDITAS E IMPUBLICÁVEIS NA IMPRENSA COMERCIAL SOBRE O MESMO TEMA

MORTES NO TRÂNSITO: ISTO TEM DE ACABAR – TRÊS ARTIGOS IMPUBLICÁVEIS NA IMPRENSA MERCANTIL E SÓ POSSÍVEIS AQUI NA LIBERDADE DA INTERNET – TRÊS VARIAÇÕES MALDITAS SOBRE O MESMO TEMA OU A ORIGEM DO CRIME DE GENOCÍDIO NO TRÂNSITO QUE VIVEMOS NO NOSSO DIA A DIA…

(EM MEMÓRIA AO MEU QUERIDO IRMÃO MÉDICO DR. CARLOS ALBERTO PEREIRA DE BORJA MORTO NO TRÂNSITO EM 07.09.1984 NO RIO DE JANEIRO COM 33 ANOS DE IDADE).

TRÂNSITO, VELOCÍMETRO & DOSAGEM SOCIEDADE ANÔNIMA.

Esta é a sociedade comercial que melhor se coaduna para expressar, sob o manto de sua denominação, a cadeia de comprometimentos espúrios que desemboca nos delitos do trânsito turbinados pelo combustível etílico, o trago.
O velocímetro dos automotores, aquele que agora pode fazer o sol nascer quadrado, sinuoso como o astro rei é redondo ou tem o formato mediano de um por de sol. Sua escala que mede a velocidade, como um Deus ex-machina, potencializa e modula o livre arbítrio do usuário. Deveria se adaptar a lei, em matéria de potência e velocidade, no entanto, sempre e sempre ultrapassando os limites legais, possibilita, autorizado pelo Estado, a venda de automotores super-dimensionados. Nunca vi, ainda, velocímetros que marquem 400. Mas sei de modelos que vão de 220 até estratosféricos 300Km por hora. Ora, pegando como exemplo a marca de 220, o modelo é vendido com uma sobra de 120 km por hora. Isto é dizer que mais de 50% do que é vendido não pode ser utilizado. Pelo princípio da boa fé, cláusula geral estabelecida no Código Civil e pelo Código do Consumidor, está havendo um enriquecimento sem causa dos fornecedores. Ora os fornecedores, são autorizados pelo Estado Nacional, que inclusive taxa a produção com uma alíquota que ultrapassa 60% do bem produzido, sendo que as suas subdivisões tributárias, os estados (províncias) abocanham mais o ICMS e o IPVA, este diretamente proporcional à potência do motor. Assim é que temos um nexo de causalidade em que participa quem autoriza, o Estado e a cadeia que lhe segue: o fabricante, o comerciante, o anunciante, o propagandista, etc… Aí, o usuário, ou autor material do delito, é o último na cadeia de ação. Se for analisado sob o aspecto criminológico vamos constatar que estatisticamente os delitos de trânsito sempre, em maior número irão ocorrer acima da velocidade permitida e na faixa de velocidade super-dimensionada. Assim, sob a cadeia inelutável do nexo causal, quem possibilita o crime e fornece os meios, dolosa ou culposamente, pode ser enquadrado na cláusula de concurso.
Do trago. Na casa de meu avô, lá no Alegrete, no tempo bem antigo, conheci uns copos, que traziam as expressões: For ladyes, for men, for pigs. Hoje estes copos estão em desuso por serem caretas, ou “kitsch”. São uma antiguidade tão “por fora” como os pingüins de geladeira ou anões de jardim. A memória daqueles copos é o resquício de uma sociedade que estigmatizava o uso abusivo do álcool, ministrando, objetivamente o uso social do mesmo.
Hoje não há limite. Há uma cultura em que os super-heróis da velocidade e do paradigma do vencer na vida são na verdade os velhos pigs, travestidos em heróis da velocidade e do excesso em tudo. É a cultura dos Fittipaldi, dos Ayrton Sena´s e dos Barichellos da vida. O símbolo de suas vitórias, não é o louro dos gregos ou romanos, é uma ejaculação viril e preciosa da mais pura Champagne. Nelas se banham numa euforia de deuses adorados pelas suas belas Galisteus. Como Bacos e Dionísios hodiernos bebem diretamente no bocal, não de litros, mas de super-dimensionadas mamadeiras de sonhos. Eis o arquétipo social, aquele divisado por Yung em seu O Homem e seus Símbolos e Aldos Huxley na sua Ilha, que fundamenta as alavancas psico-sociais de reforço ao genocídio do trânsito que temos vivido. Aí identificamos não só o Estado Nacional, como seu maior acionista, em matéria de permissão, autorização e lucro na forma de taxação, mas também os seus sócios acionários, todos anônimos, numa cadeia de comprometimento inelutável e inescusável. Sozinhos, como cidadãos e contribuintes, vítimas da sua ganância temos que lutar para fazer luz neste mundo e fazer vencer a verdadeira democracia, dizendo juntos: ISTO TEM QUE ACABAR!!!!

A POLÍTICA DE TRÂNSITO E A HIPOCRISIA ESTATAL E SOCIAL

Despertou imensa polêmica jurídica, sociológica e médica a proposta do Ministro da Justiça, Tarso Genro, no sentido do confisco do veículo automotor do motorista reincidente em acidentes com morte. A indignação não é só do Ministro, mas também da Sociedade Civil, estupefatos com o incremento dos índices estatísticos do número de acidentes, mortos e feridos, no cotejo dos índices dos anos 2007 frente 2006.
No entanto é de se lembrar não só ao Ministro Tarso Genro mas a nossa Sociedade Civil, nas suas santas e benditas indignações, que este, entre outros é mais um dos graves casos da hipocrisia patológica que congraça o manto das dissimulações próprias da natureza humana. O espécime humano foi bem retratado pelo escritor Robert Louis Stevenson, quando publicou a novela intitulada “O Estranho Caso do Dr. Jekyll e de Mr. Hyde”. Ali o escritor esboçou, com ironia, a ambigüidade da natureza humana que oscila psicopatologicamente entre o bem e o mal num processo bipolar. Os pólos desta mesma natureza humana se complementam e criam a imensa teia da ilusão humana que se retrata na expressão popular: “Me engana que eu gosto!” Explico: O remédio preconizado pelo Ministro é um mero placebo. É aquilo que atende a indignação da alma e da consciência, mas não cura. Sugere mas é mero paliativo que atua somente a nível psicológico. Ao nível de realidade o fato continua o mesmo: O Estado Nacional que o Sr. Ministro representa fatura em impostos mais ou menos 60% sobre os automotores fabricados. Os motores fabricados são super-dimensionados frente às exigências legais, ecológicas, energéticas e logísticas. Com relação às exigências legais, pelo Estatuto do Consumidor, Lei 8078/1990, no seu art.4º e seguintes, não poderia o governo permitir ou autorizar a produção de motores que ultrapassem as velocidades permitidas no Código de Trânsito. O governo permitindo estimula os delitos praticados ao mesmo tempo que fatura e permite as companhias faturar sobre uma qualidade do produto que é proibida de ser usada; ecologicamente, um motor super-dimensionado, da mesma forma super-dimensiona a poluição contrariando o Protocolo de Kyoto, tão em voga mas sempre tão desrespeitado por todos; energeticamente o super-dimensionamento agrava o desperdício de energia num planeta que atingiu seus limites e, finalmente, logisticamente, o estado não consegue suprir a infra-estrutura de estradas e ruas, necessárias para preencher o consumo do deslocamento individual privilegiado frente as alternativas coletivas socialmente corretas, como metrô ou transporte coletivo.
Ora, ora, Sr. Ministro e Respeitável Sociedade Civil!! Abordar este assunto, pelo viés da verdade e não utópico, no ano do estouro dos recordes de venda da indústria automotiva, dos bancos que faturam com o financiamento, das seguradoras que seguram motores com potências virtuais perante a lei, do faturamento tributário do Estado sobre tudo isto é por demais irônico. Esta é a diferença exata porque o pregador do sonho e da utopia é Ministro, e eu, mero servo da verdade um articulista. Assim , com a esperança quase morta de ver este artigo publicado, não passarei toda vida de ser um mero articulista.

TRÂNSITO: UMA ABORDAGEM EPIDÉRMICA

O mote abordado na campanha do trânsito “isto tem de ter fim” é correto, no entanto, sua abordagem é epidérmica. Situa-se a flor da pele onde medra a dor, como efeito, não atingindo as camadas mais profundas onde remanescem, intactas, as causas da patologia. O grande dramaturgo norueguês, Ibsen, quando escreveu a peça teatral “O Inimigo do Povo”, abordou em imagem única e inesquecível a forma sócio-patológica que assume a hipocrisia humana na defesa dos seus interesses escusos.
No caso do trânsito suprime-se do raciocínio de identificação do problema uma ferramenta inerente à razão jurídica: o nexo de causalidade do crime. Assim é que o destinatário último, o cidadão, é que mais uma vez vai arcar integralmente com a desídia inicial do verdadeiro criminoso, o Estado Nacional.
O Estado Nacional autoriza a fabricação de veículos com motores que potencialmente ultrapassam a capacidade permitida de velocidade e de uso. Estimula, assim, concomitantemente, o abuso de velocidade e seus efeitos, através do uso de motores super-dimensionados legalmente e anti-ecológicos no seu mais amplo espectro, através da venda de produtos, que pelo Código de Defesa do Consumidor, seriam, s.m.j., inapropriados para o uso. O mais grave nisto é que o Estado Nacional, na forma federativa, através da União, recolhe imposto que incide sobre a fabricação, IPI, em mais de 60% sobre cada unidade vendida. Os Estados, recolhem IPVA sobre uma taxa de potência que não poderia ser comercializada, sendo que os municípios, não participando do bolo, vendem, ou melhor, arrecadam, através de uma farra de multas, coibindo o cidadão, por aquilo que não é proibido pelos demais.
O álcool, da mesma maneira, nas suas diversas formas de produção, destilados e fermentados, é autorizado e fiscalizado pelo Estado Nacional, sendo que a União lucra, com a tributação, sem colocar um tostão, mais ou menos 80% sobre a produção. Os Estados recolhem ICMS e os Municípios, arrecadam ainda sobre os Alvarás dos Estabelecimentos Comerciais.
Na seqüência do “nexo necessário de causalidade” se alinham, antes do consumidor final, uma fieira de intermediários tais como fabricantes, transportadores, propagandistas, anunciantes, comerciantes e inclusive seguradores, todos eles participando de uma cadeia bilionária de lucros e dividendos.
No entanto, aqui, com inversão total da lógica, o último elo estabelecido pelo “nexo indeclinável de causalidade”, o consumidor e cidadão brasileiro, é o responsável total pela guerra no trânsito. É a inversão total da lógica jurídica, pois no caso do tráfico de tóxicos, as penas mais graves cabem ao traficante e não ao consumidor. Combater os efeitos, participando nos lucros da causa motora de todo o processo, é uma agravante maior no dolo inicial. Muito mais grave do que a forma culposa que aflora como acidente e que também “tem que ter fim.”