LIBELO ACUSATÓRIO CONTRA FERNANDO LUGO – PARAGUAI: IMPEACHMENT DO BEM E DO MAL

LIBELO ACUSATORIO
ANEXO
ARTÍCULO 1° INC. C) – RESOLUCIÓN H. CÁMARA DE DIPUTADOS N° 1431/2012
1. OBJETO.
El Líbelo Acusatorio contra el Presidente de la República Fernando Lugo Méndez , se funda en las consideraciones de hecho y de derecho que pasamos seguidamente a exponer:
Nuestra Constitución Nacional, en su Artículo 225, establece:
“El Presidente de la República, el Vicepresidente, los Ministros del Poder Ejecutivo, los Ministros de la Corte Suprema de Justicia, el Fiscal General del Estado, el Defensor del Pueblo, el Contralor General de la República, el Subcontralor y los integrantes del Tribunal Superior de Justicia Electoral, solo podrán ser sometidos a juicio político por mal desempeño de sus funciones, por delitos cometidos en el ejercicio de sus cargos o por delitos comunes.
La acusación será formulada por la Cámara de Diputados, por mayoría de dos tercios. Corresponderá a la Cámara de Senadores, por mayoría absoluta de dos tercios, juzgar en juicio público a los acusados por la Cámara de Diputados y, en su caso, declararlos culpables, al solo efecto de separarlos de sus cargos. En los casos de supuesta comisión de delitos, se pasarán los antecedentes a la justicia ordinaria”.
2. LOS HECHOS QUE MOTIVAN ESTA ACUSACIÓN
2.1 ACTO POLÍTICO EN EL COMANDO DE INGENIERÍA DE LAS FUERZAS ARMADAS
En el año 2009, con autorización del Presidente Lugo, se realizó una concentración política de jóvenes en el Comando de Ingeniería de las Fuerzas Armadas, el que fue financiado por instituciones del Estado, incluyendo a la Entidad Binacional Yacyreta. Fernando Lugo reconoció que la Entidad Binacional Yacyretá financió el encuentro de jóvenes socialistas de la región, llevado a cabo en el Comando de Ingeniería de las Fuerzas Armadas.
Esas instalaciones fueron utilizadas para la reunión de los jóvenes, quienes colgaron banderas con alusiones políticas, llegando a izarse una de ellas en sustitución del pabellón patrio.
Ese acto de naturaleza netamente política y con los exabruptos ampliamente difundidos por los medios de prensa solo pudo ser realizado con la autorización del Comandante en Jefe y prueba de que el Gobierno avaló, instigó y facilitó esos actos políticos dentro del cuartel es que varios importantes funcionarios del Gobierno participaron del evento pronunciando discursos instigando a la lucha de clases, como el pronunciado por el entonces Ministro de la Secretaría de Emergencia Nacional, Camilo Soares.
2.2 CASO ÑACUNDAY
Fue el Gobierno del Presidente Lugo el único responsable como instigador y facilitador de las recientes invasiones de tierras en la zona de Ñacunday. La falta de respuesta de las fuerzas policiales ante las invasiones de supuestos carperos y sin tierras a bienes del dominio privado, solo han sido parte de esa conducta cómplice.
El presidente Lugo ha utilizado a las fuerzas militares para generar un verdadero estado de pánico en toda esa región, violando el derecho de propiedad e ingresando a inmuebles de colonos, so pretexto de realizar el trabajo de amojonamiento de la franja de exclusión fronteriza. Sin embargo, esos trabajos eran acompañados por dirigentes de la Asociación de Carperos, quienes abiertamente dirigían la labor de los técnicos y de los integrantes de las fuerzas militares, que han dado lugar a interminables denuncias de los propietarios y también incontables publicaciones periodísticas referidas a esa situación.
Y mientras esas invasiones se producían y se daban a conocer amenazas de otras más en otros departamentos de la República, el Presidente Lugo se mostraba siempre con puertas abiertas a los líderes de esas invasiones, como es el caso de José Rodríguez, Victoriano López, Eulalio López, entre otros, dando un mensaje claro a toda la ciudadanía sobre su incondicional apoyo a esos actos de violencia y de comisión de delitos que eran propiciados y desarrollados a través de esas organizaciones.
Fernando Lugo ha sometido las fuerzas militares a los denominados carperos, quienes han realizado todo tipo de abusos, agresiones y atracos a la propiedad privada, a la vista de las fuerzas públicas, quienes no actuaron por la indisimulada complicidad del Presidente de la República con esos agresores. Los miembros de esta Cámara recordarán lo ocurrido con la Intendente Municipal de Santa Rosa del Monday, María Victoria Salinas Sosa, quien fue víctima de un violento ataque de carperos quienes la golpearon, patearon y destrozaron el vehículo en el que se desplazaba.
2.3 CRECIENTE INSEGURIDAD
El Presidente Lugo ha sido absolutamente incapaz de desarrollar una política y programas que tiendan a disminuir la creciente inseguridad ciudadana.
En estos 4 años de Gobierno, a pesar de los importantes recursos financieros que le fueron proveídos por el Congreso Nacional para potenciar a la fuerza pública, los resultados han sido no solo insatisfactorios sino también ha quedado por demás demostrado la falta de voluntad del Gobierno para combatir al Ejercito del Pueblo Paraguayo, que se ha convertido, al amparo y con la complicidad del Gobierno, en el azote de los ciudadanos de los departamentos de Concepción y San Pedro.
Los distintos operativos emprendidos por el Gobierno, muchas veces con gran cobertura periodística, han tenido como único resultado el total fracaso. Nunca en la historia de este país, la Policía Nacional ha tenido tantas víctimas cobardemente asesinadas por los integrantes del EPP y, a pesar de ello, la conducta complaciente del Presidente siguió inalterable.
Todos los Miembros de esta Honorable Cámara de Diputados conocemos los vínculos que el Presidente Lugo siempre ha mantenido con grupos de secuestradores, que anteriormente se vinculaban al movimiento-partido Patria Libre y cuya ala militar hoy se denomina EPP.
Los costosos operativos dispuestos por el Gobierno durante los dos estados de excepción no han dado resultado alguno y, por el contrario, solo ha generado una mayor fortaleza de ese grupo terrorista armado a través del descrédito y las humillaciones a las que fueron sometidas las fuerzas militares y policiales asignadas al operativo.
El Presidente Lugo es el responsable de la creciente inseguridad y es responsable también por haber mantenido por tanto tiempo como Ministro del Interior a una persona absolutamente inepta e incapaz para ocupar ese cargo. Esa ineptitud, sumada a la indisimulada relación cómplice entre el Presidente Lugo y los líderes de la asociación de carperos y otras organizaciones que fueron protagonistas de innumerables invasiones de tierras y otros tipos de agresiones son los que han propiciado y facilitado el lamentable suceso que costara la vida a 17 compatriotas, 6 de ellos pertenecientes a la Policía Nacional y que fueron cruelmente asesinados y a sangre fría por auténticos criminales, que también han incitado y manipulado a campesinos del lugar. Luego de esa triste jornada, de la que felizmente se tienen importantes datos y filmaciones que han sido generosamente difundidas por distintos medios de prensa, solo se ha tenido una posición absolutamente equívoca del Presidente de la República en relación a lo ocurrido.
Fernando Lugo Méndez y varios de sus ministros, y en especial Miguel López Perito y Esperanza Martínez, han pretendido tratar por igual a los policía cobardemente asesinados y a aquellos que fueron protagonistas de esos crímenes. El derecho a reclamar está consagrado por la Carta Magna pero nadie está autorizado a cometer crímenes so pretexto de reclamar derechos y, menos aún acabar con la vida de policías desarmados.
Esta misma actitud, se manifestó en la conferencia de prensa brindada por Fernando Lugo con relación a lo ocurrido en la estancia Morumbi, en donde ni siquiera tuvo la delicadeza de prometer el castigo de los asesinos de esos policías y de quienes instigaron a los campesinos a tomar las armas so pretexto de luchar por sus derechos.
El Presidente Fernando Lugo está propiciando y fomentando, a través de algunos miembros de su gabinete y de sus cómplices que fungen de dirigentes carperos y otras organizaciones campesinas, un conflicto social de dimensiones impredecibles y que por su comprobada incapacidad no podrá luego solucionar.
Personalmente, desde luego, manifiesto mi convicción de que el camino de la crisis y el conflicto social y armado no será el producto de negligencia o simple impericia del Presidente sino directamente el objetivo que el mismo ha buscado durante el tiempo que fue obispo y que hoy pretende desarrollar para proyectar y consolidar su anhelo de un régimen autoritario, sin libertades, con la aniquilación de la libertad de prensa y la imposición del partido único que profesan los enemigos de la democracia y los adherentes del socialismo del Siglo XXI.
Fernando Lugo y sus ministros deben respetar el derecho de todos los ciudadanos pero resulta inadmisible e injustificable que pretendan poner en pie de igualdad a los criminales y a sus víctimas, a los asesinos y a los policías que fueron cobardemente asesinados.
Mientras los familiares lloran por sus muertos, Fernando Lugo debe estar reuniéndose con los cabecillas e instigadores de los sucesos ocurridos el viernes pasado en Curuguaty y no se visualiza posibilidad alguna de que Fernando Lugo rectifique su conducta, que ya ha costado decenas de vidas de compatriotas que han caído víctimas de la inseguridad que él mismo se ha encargado y esforzado de generar.
2.4 PROTOCOLO DE USHUAIA II.
Este documento constituye UN ATENTADO CONTRA LA SOBERANÍA de la República del Paraguay y ha sido suscrito por el Presidente FERNANDO LUGO MENDEZ con el avieso propósito de obtener un supuesto respaldo en su descarada marcha contra la institucionalidad y el proceso democrático de la República.
Dicho documento ya ha motivado un pronunciamiento de la Comisión Permanente del Congreso Nacional, destacándose la falta de transparencia en el procedimiento que dio lugar a la firma del documento y a su contenido al punto que hasta la fecha, el Poder Ejecutivo no lo ha remitido al congreso para su conocimiento y consideración. A través de ese documento, los países vecinos podrían cortar el suministro de energía a la República del Paraguay.
El documento firmado en Montevideo, en diciembre de 2011, para remplazar al Protocolo de Ushuaia (Carta Democrática del Mercosur), tiene sus orígenes en un documento previo, presentado ante la Unasur (Unión de Naciones Suramericanas), que fue pergeñado por los presidentes de la región para protegerse unos a otros. La principal características del Protocolo de Ushuaia II es la identificación del Estado con la figura de los presidentes para, en el nombre de la “defensa de la democracia”, defenderse unos a otros.
2.5 CASO MATANZA CURUGUATY
Ha quedado demostrado con los hechos acaecidos en los Campos Morombi, Curuguaty, Departamento de Canindeyú, la patente inoperancia, negligencia, ineptitud e improvisación de este gobierno liderado por Presidente Fernando Lugo Méndez, que amerita la acusación de la Cámara de Diputados por mal desempeño de funciones ante la Cámara de Senadores.
Fernando Lugo, hoy por hoy representa lo más nefasto para el pueblo paraguayo, que se encuentra llorando la perdida de vidas inocentes debido a la criminal negligencia y desidia del actual Presidente de la Republica, quien desde que asumió la conducción del país, gobierna promoviendo el odio entre los paraguayos, la lucha violenta entre pobres y ricos, la justicia por mano propia y la violación del derecho de propiedad, atentando de ese modo permanentemente contra la Carta Magna, las instituciones republicanas y el Estado de Derecho.
No cabe duda que la responsabilidad política y penal de los trágicos eventos registrados 15 de junio del presente año, que costó la vida de 17 ciudadanos paraguayos entre policías y campesinos, recae en el Presidente de la República, Fernando Lugo , que por su inacción e incompetencia, dieron lugar a los hechos acaecidos, de conocimientos públicos, los cuales no necesitan ser probados, por ser hechos públicos y notorios. El incidente no surgió espontáneamente, fue una emboscada a las fuerzas de seguridad; fue algo premeditado, producto de un plan debidamente concebido, planificado y llevado a la práctica, gracias a la complicidad e inacción del Gobierno de Fernando Lugo, responsable directo de la crisis que hoy atraviesa nuestra amada Patria.
Ya desde la Honorable Cámara de Diputados se levantaban voces de advertencia, ya se avizoraba lo que hoy es una realidad, la perdida de vidas humanas.
Hoy, podemos afirmar que este es el final que deseaba Fernando Lugo, este fue siempre el plan ideado por el mismo, con la única finalidad de crear las condiciones de crisis social y, conmoción interna que justifiquen un asalto del presidente Fernando Lugo y sus seguidores a las instituciones de la República, con el propósito de instalar un régimen contrario a nuestro sistema Republicano. Este deseo desmedido, hoy nos hace lamentar las perdidas de vidas humanas, en una cantidad nunca antes vista en la historia contemporánea de la República del Paraguay.
Todas las evidencias, que son públicas, nos demuestran que los acontecimientos de la semana pasada no fueron fruto de una circunstancia derivada de un descontrol ocasional, por el contrario, fue un acto premeditado, donde se embosco a las fuerzas del orden publico, gracias a la actitud cómplice del Presidente de la Republica, quien hoy no solo debe de ser removido por juicio político, sino que debe de ser sometido a la Justicia por los hechos ocurridos, a fin de que esto sirva de lección a futuros gobernantes.
Estos grupos extremistas, como el autodenominado Ejército del Pueblo Paraguayo (EPP) o los mal llamados Carperos, se fortalecieron día a día gracias a la incompetencia y complacencia de Fernando Lugo, que en lugar de combatirlos, como era su obligación, los recibía y apadrinaba. No cabe la menor duda que Fernando Lugo ha fortalecido a estos grupos criminales, quienes hoy no solo desafían y amenazan abiertamente a los ciudadanos honestos, sino que llegan a lo más bajo que puede caer un ser humano, que es atentar contra la vida de otro. Tan poco hoy importa al Presidente Lugo el Estado de Derecho y la vida humana, que en lugar de enderezar rumbos, se mantiene en su posición, manifestando que seguirá reuniéndose con estos criminales.
Fernando Lugo es el directo responsable de que hoy nuestro país este viviendo días de luto. Tanto él como su incapaz ex Ministro del Interior Carlos Filizzola, deben responder ante la ciudadanía por los trágicos acontecimientos registrados en el Departamento de Canindeyú.
No existe voluntad alguna de combatir estas formas de violencia, que tanto daño ya ha causado a nuestra sociedad, es por ello que debemos de cumplir con nuestra obligación Constitucional, e iniciar el proceso de juicio político por mal desempeño contra el Presidente de la República, quien desde que asumió el Gobierno ha instado al incumplimiento de órdenes judiciales de desalojo, así como a la promoción de mensuras judiciales sin mediar juicio entre las partes, o abasteciendo de provisiones y enseres a los ocupantes de tierras han sido los signos que marcaron las acciones y el temperamento de este Gobierno.
3. PRUEBAS QUE SUSTENTAN LA ACUSACIÓN
Todas las causales mencionadas más arriba, son de pública notoriedad, motivo por el cual no necesitan ser probadas, conforme a nuestro ordenamiento jurídico vigente.
4. CONCLUSIÓN.
El Presidente de la Republica Fernando Lugo Méndez ha incurrido en mal desempeño de sus funciones en razón de haber ejercido el cargo que ostenta de una manera impropia, negligente e irresponsable, trayendo el caos y la inestabilidad política en toda la Republica, generando así la constante confrontación y lucha de clases sociales, que como resultado final trajo la masacre entre compatriotas, hecho inédito en los anales de la historia desde de nuestra independencia nacional hasta la fecha, en tiempo de paz .
La causal de mal desempeño en sus funciones aparece en su actitud de desprecio ante el derecho y las instituciones republicanas, socavando los cimientos del Estado Social del Derecho proclamado en nuestra Carta Magna. Su complaciente actuar lo hace cómplice por acción y omisión en todos los casos antes citados, que legitiman la presente acusación.

5.- DERECHO
Se funda la presente acusación por mal desempeño de funciones de conformidad a lo establecido en el Articulo 225 de la Constitución Nacional.

6. PETITORIO.
6.1.- Definitivamente, la gestión del presidente Fernando Armindo Lugo Méndez ha perjudicado enormemente los intereses supremos de la Nación, que de continuar, apeligra gravemente la convivencia pacífica del pueblo paraguayo y la vigencia de los derechos y garantías constitucionales, por lo que se halla sobradamente justificada hacer lugar a la presente acusación contra el presidente Fernando Armindo Lugo Méndez por la Honorable Cámara de Senadores, por mal desempeño de funciones.
6.2.- En mérito a los argumentos precedentemente señalados dicten resolución, declarando culpable al presidente Fernando Armindo Lugo Méndez, y en consecuencia, separarlo del cargo que ostenta, de conformidad a lo establecido en el Artículo 225 de la Constitución Nacional
6.3.- En consecuencia remitir los antecedentes a la Justicia Ordinaria.

PARAGUAI: IMPEACHMENT DO BEM E DO MAL

            O impeachment de Fernando Lugo, no Paraguai, foi uma demonstração democrática. O Senado é o número e o Presidente a unidade. O número, queiram ou não queiram os doutos, é mais democrático que a unidade monocrática. A definição de ditadura contempla não só as formas de exercício monocrático mas também a possibilidade de uma Assembleia ou Parlamento exercer o poder de forma discricionária. Assim é se dentro dos limites da lei não houver o respeito a minoria e a constituição. Não é o caso do Paraguai, cujo senado enquadrou seu presidente por exercer o poder fora dos limites constitucionais. Se fosse aqui no Brasil, o Presidente Lugo estaria blindado pelo maioria congressual como estava o Presidente Lula e o Presidente FHC. Aqui no Brasil, a constituição de 88, por opção constituinte, parlamentarizou o sistema presidencial, dando-lhe a governabilidade só por maioria congressual. Este sistema foi reforçado pelo voto de ballottage ou duplo turno francês que faz que no segundo turno sejam feitas as coligações que liquidaram com o sistema ideológico programático e implodiram assim o sistema partidário. O sistema partidário é sim, formalmente, pluripartidário. No entanto, substancial e visceralmente, bipartidário. Existe somente o situacionismo de plantão com seu bloco monolítico agregado pelo cimento indestrutível do clientelismo e do fisiologismo, contra uma oposição que sofre o poder que não se desincompatibiliza quando da nova eleição. O problema do endividamento da federação, nos três níveis, municipal, estadual e federal (a união deve hoje mais de 1,8 trilhões e fim do ano estará em 2 trilhões de reais ou 1 trilhão de dólares) solda ainda mais esta união em prol do partido do “quero o meu”. O affair do impeachment Collor de Mello, com o alvitre do Supremo, na ocasião, alterando a forma de julgá-lo, transformou o processo de jurídico em meramente político, reforçando a necessidade do Presidente compulsoriamente selar a sua imprescindível blindagem no Congresso através da construção de uma maioria indestrutível. Assim é que o Presidente da Câmara, no sistema brasileiro atual, é o “Goleiro Mor” ou “Engavetador Mor” dos processos de impeachment que eventualmente forem iniciados contra o Presidente da República, pois ele é o líder inconteste deste rígido amálgama da maioria apoiadora do Executivo. Desta forma o mensalão, que s.m.j., desembocaria necessariamente em Lula, por não ter prosperado o impeachment do mesmo, foi descansar e ser decantado, para eventualmente ser julgado no Supremo só agora. Isto explica os passos de Lula no recente affair Jobim e Gilmar Mendes. Assim é que o impeachment do Paraguai é um impeachment do bem e não a omissão constante do impeachment do mal brasileiro que é um engodo natimorto e letra morta na constituição de 88. Pergunto aos leitores: vocês já ouviram falar dos Congressos ou Parlamentos no país de Chaves, Evo Morales, Fidel Castro, Cristina Kirchner e Rafael Garcia?! Não, pois são meras câmaras de referendum e homologação dos atos do executivo completamente emulativas daquele Poder. Quando uma Câmara, um Congresso, um Parlamento, coletivo, assume na história a sua função e democraticamente apeia do poder um trânsfuga da ordem, então isto é ditadura?!!! Ditadura Civil é o bloco monolítico entre o Executivo e o Legislativo que se projeta na escolha de juízes e ministros das cortes supremas de forma acrítica. As três funções foram feitas para de forma harmônica fiscalizarem-se reciprocamente. Abolir a fiscalização e a concreção da mesma, constatado qualquer lapso por inconstitucionalidade ou ilegalidade, é abolir a tripartição do poder e instituir o sistema hediondo de vasos comunicantes e não estanques. É só pegar o telefone e dar “um fio” para o “cumpanhêro” instalado numa função ou noutra, legislativo, executivo e judiciário, e resolver num tete a tete o problema de somenos importância, na distorção diretamente proporcional a este aparelhamento imundo do poder. É instituir o regime de uma verdadeira partidocracia ou ditadura civil que por osmose se espraia por todas as funções do poder como uma metástase que menoscaba com a república e a democracia em suas acepções ideais. É voltar ao regime do manda quem pode e obedece quem precisa do clientelismo feudal que menoscaba com o princípio da impessoalidade inserido no art.37 da constituição de 88. Condenar e interferir no Paraguai é demonstrar medo frente à possibilidade de que seus respectivos parlamentos, congressos e câmaras, comecem a redimir-se e retificar-se em suas funções primordiais assumindo verdadeiramente seu desiderato constitucional, que além de legislar é fiscalizar!!!  Eis o medo dos ditadores civis, transmutados em defensores da liberdade e da democracia, que querem parlamentos e congressos bastardos, que comam em sua mão, lenientes, servis, verdadeiros congressos mensalões. Carl Loewstein emérito constitucionalista dizia que no parlamentarismo não há tripartição do poder pois o governo (o executivo) é retirado do legislativo. Para sanar este mal foi criado o voto de desconfiança e o primeiro ministro que perde a confiança é apeado do poder sem trauma e sem grito de golpe. Aqui, na América Latina, a partidocracia fundiu a tripartição do poder parlamentarizando seus regimes presidenciais com o mal ainda maior de que o processo de impeachment, único elemento que redimiria esta fusão macabra, evidentemente não funciona. Eu sou perito e especialista em impeachment, tenho livro e não sou professor de tese depositada em estante cheia de pó. Fiz mais de 5 processos de impeachment e constatei que este mecanismo não funciona e se começa a funcionar a claque política paga dos clientes do sistema e cabos eleitorais, ulula como tribo bárbara: Golpe!! Golpe! Golpe contra seus interesses urdidos dentro da república ocupada de forma espúria!! A América Latina necessita redimir-se do caudilhismo e do populismo que assassina as esperanças de quem lutou por um regime verdadeiramente democrático e republicano. O Congresso paraguaio fez o impeachment do bem e iniciou o processo histórico de redenção da democracia frente ao sistema de manipulação caudilhista e populista dizendo não ao impeachment do mal que é a marmelada e a pizza fria servida no dia a dia do Brasil e das demais nações irmãs da América Latina. O Paraguai apeando Lugo, disse não a Stroessner e ao atávico modelo político de Solano Lopez. Disse não ao individualismo monocrático dos ditadores e caudilhos e todos seus emuladores sejam eles os Castro´s, Chávez, Morales ou Garcia. Optando pelo número inclina-se mais para o governo compartilhado e regido pelo sistema democrático e republicano contrário a tirania cesarista. Quosque tandem Catilina abutere patientia mostra!!!!

DILMA E O IMPEACHMENT NO PARAGUAI

DILMA E O PARAGUAI
Conforme notícia publicada no Correio do Povo, sob o título Franco assume a Presidência, edição de 23.06.12, pág.13, a presidente Dilma Roussef manifestou-se no seguinte sentido sobre a crise no Paraguai: “Dilma voltou a fazer ameaças de sanções ao Paraguai ontem, enquanto a situação do país vizinho ainda não estava definida. Indagada sobre qual seria a sanção, ela preferiu responder de maneira genérica. Disse que para um país que transgrida a cláusula de democracia, a sanção é a “não participação dos órgãos multinacionais”. Ou seja, a expulsão do Mercosul e da Unasul.” Ora, quando Lugo questionou o tratado de Itaipu, o oficialismo de plantão quedou-se silente. Quando a guerrilha invadiu as terras dos brasilguaios, da mesma forma o oficialismo quedou-se silente e complacente. Quando Evo Morales invadiu e desapropriou o capital da povo brasileiro na Bolívia, a Petrobrás, pagando uma bagatela, também da mesma forma, por simpatia ideológica, o situacionismo de plantão, também quedou-se silente amargando prejuízos contra a nação brasileira. Quando Hugo Chávez, ditador entronado de carteirinha, fechou o Supremo Tribunal de seu país, cassou canais de televisão e jornais, o oficialismo esquerdista de plantão em nosso país, da mesma forma, ao invés de condená-lo publicamente, convidou-o e patrocinou sua entrada no Mercosul. Quando o oficialismo de plantão viaja e prestigia Fidel Castro e seu irmão, tirania ultraesquerdista, que estão no poder desde 1958, contra qualquer cláusula democrática ou republicana, a esquerdalha de plantão e festiva confraterniza e justifica a pobreza e a miséria deste regime totalmente sucateado com um sistema de saúde aparelhado pelas elites do sistema. Faz mais, manda sem terras estudar e colher o exemplo desta medicina de chinelo de dedo. Agora, quando um Senado da república, por maioria absoluta, autorizado pela sua Câmara de Deputados, realiza e consolida o procedimento de impeachment de um Presidente, na forma preconizada e consubstanciada na constituição paraguaia, que diga-se de passagem, é a mais moderna da América Latina, pois adota uma concepção monista internalizando os direitos humanos automaticamente a contrário das demais constituições latinas, aí, por ser o “cumpanhêro” político, algoz de nossos interesses no Paraguai (Itaipu e brasilguaios) aí, é GOLPE, aí é contra a DEMOCRACIA!!! Este viés faz verdadeiro o poema de Campo Amor: “Neste mundo traicionero\nada és mentira\ nada és verdade\ tudo tem el color\del cristal\com que se mira! (Neste mundo traidor\nada é mentira\nada é verdade\tudo tem a cor\do cristal com que se olha!”. A cor da lente que filtra e adultera a mirada é puro carmim incendiado, como cantava o poeta cubano José Marti. É puro vermelho. No entanto, o representante ou quem presenta a vontade nacional e ocupa a suprema magistratura nacional, não pode dar-se a este tipo de distorção. A visão e a pauta das manifestações e atos do supremo mandatário, o Presidente, de uma nação deve adstringir-se unicamente aos vetores constitucionais e dos interesses de estado do Brasil. Com relação a isto, a Constituição, em seu art.4º, da parte preambular principiológica ou programática, Constituição da Constituição ou norma Diretiva preleciona: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – Independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos – III – autodeterminação dos povos (grifei); IV – não intervenção (grifei); V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; (grifei) entre outros princípios ali sufragados. Assim é que não pode a suprema magistratura da união, a “PRESIDENTA”(como o quer por decreto), menosprezar a autodeterminação dos povos e a não intervenção, juntamente com a igualdade dos Estados, se ameaça e visivelmente através de sua conduta adverte a nação irmã imiscuindo-se em seus assuntos internos. Assuntos internos estes tratados através de processo de impeachment que não aceitou a pizza e a marmelada constante instituída pelo sistema brasileiro que não permite, através da blindagem dos trânsfugas o seu procedimento. Quem é o roto para falar dos amassados!!! Qual a autoridade do Brasil, no berço de uma democracia incipiente e cambaleante, recém egresso de uma soberania toldada por duas ditaturas, a de Vargas, com 15 anos de duração e a dos militares com mais de 20 anos de duração. Que democracia brasileira é esta e que moral possui se através de uma PARTIDOCRACIA, verdadeira DITADURA CIVIL corrupta, que se alia com a guerrilha urbana e rural do MST e convive ou conviveu com figuras do narco-tráfico que inclusive visitaram oficialmente palácios e fóruns sociais em atos diametralmente opostos aos princípios entronados no inciso VIII do artigo em epígrafe e no artigo 5º, inciso XLIII – que reza: a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.” Nada mais é necessário acrescentar, o texto constitucional cotejado com as atitudes ideológicas diz tudo. No caso do Paraguai, o impeachment se deu em virtude do fuzilamento de forças policiais que foram trucidadas pelos terroristas incentivados pelo Presidente da república. Se perdermos o critério, o critério do Paraguai, como querem as esquerdas, com compasso e esquadro será transferido para nosso país, para julgar os ataques de forças subversivas à ordem constitucional e ao regime das leis e da paz internacional. Quem pode autorizar esta conduta só pode ser quem convive com Hugo Chávez, Evo Morales, Rafael Garcia e Fidel Castro, algozes da democracia e continuístas, tiranos algozes do princípio republicano e que compram votos, com seu populismo retrógrado, rebaixando a América Latina ao século XVIII e IXX, onde imperavam os caudilhos e a lei era a “do manda quem pode e obedece quem precisa.” Descumprir a Constituição, na sua parte principiológica é descumprir e enquadrar-se no art. 85 da mesma, em seu inciso VII que preleciona: “o cumprimento das leis e das decisões judiciais”. A Constituição é a Lei Maior e interferir nos assuntos internos das outras nações, notadamente o exercício de seus poderes, o SENADO DA REPÚBLICA PARAGUAIA, um coletivo frente a um só que é o Presidente, salvo melhor juízo (que não encontrarei a não ser na esquerdalha festiva e de shopping) é obrar contra a lei como enquadra o artigo por crime de responsabilidade que enseja o processo de impeachment não só de PRESIDENTE mas também de PRESIDENTAS, como quer a constituição nacional. QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA!!!!!

IMPEACHMENT DE COLLOR SIM, DE LUGO NÃO!!!

IMPEACHMENT DE COLLOR SIM, DE LUGO NÃO!

       Hoje ao receber minha Zero Hora pela manhã fui surpreendido pelas manchetes garrafais tratando a respeito do processo de impeachment do presidente paraguaio Fernando Lugo. Por força do ofício, sou professor de Direito Constitucional há mais de 27 anos, devorei o jornal lendo as matérias a respeito minunciosamente. Em todas elas, desde a manchete da capa e seu olho de matéria, logo abaixo da fotografia dos apoiadores do presidente, mas também aquela assinada pelo jornalista Léo Gerchmann, fls. 10, “Continente sob risco de contágio”, que soma-se ao editorial de fls.16, sob o título “A crise do Paraguai”, juntamente com o editorial assinado por Fábio Schaffner (interino), denotam e evidenciam o que consideram uma “fragilidade democrática”. A Reportagem Especial que está na página 4 do jornal Zero Hora, que inicia pela manchete “Derrubado” conclui, fortalecendo seu juízo contido no título, “que Lugo obteve solidariedade estrangeira. Recebeu telefonemas e declarações contundentes. O secretário geral da União de Nações Sul Americanas (Unasul), Ali Rodriguez, afirmou que a entidade poderá excluir o Paraguai da organização. Bolívia, Equador e Venezuela avisaram que não reconhecem o presidente empossado. A argentina Cristina Kirchner classificou a situação de “golpe”, e a presidente (deveria ser grafado presidenta como quer a própria) Dilma Roussef, antes da votação, deixou uma ameaça no ar: alertou que há espaço para “sanções” a países que não cumprem com “os princípios da democracia”.” Ora, todos os órgãos de governo citados, quando em suas manifestações, não manifestaram de forma imparcial, suas razões de estado, mas sim, de forma parcial, suas manifestações sectárias das ideologias que os levaram ao poder e que esgrimem como razões deste mesmo poder, contra o texto de suas constituições. Estão a salvo desta contradição unicamente os presidentes da Venezuela, Hugo Chaves, ditador, que já cassou a Suprema Corte venezuelana, que já fechou e cassou jornais e canais de televisão, também, na Bolívia, o presidente Evo Morales, que da mesma forma, com agitação popular, ameaça a constituição e os direitos ali sufragados, com reformas esquerdizantes que não condizem com a história boliviana e com a do mundo na fase em que está, pois desapropria capitais e investimentos estrangeiros e mesmo contra o Brasil, agiu contra a Petrobrás e nossos interesses na Bolivia. Cristina Kirchner, da mesma forma, fragilizando a imprensa e destruindo a economia argentina através de um populismo retrógrado que hoje implode o conceito de moeda e tem o povo em todas as calles protestando contra seu ativismo político. A presidente Dilma, oriunda da luta armada, que ao invés de romper com seu passado reestruturando-o como o presidente Mandela o fez, com perdão para a modernidade e para o progresso, retoma o resgate do passado, e com o rosto virado para trás e não para o futuro devolve seu país a uma discussão improdutiva para a atual realidade. Mais, num regime que combate as diatribes da truculência das ditaduras militares do passado, no entanto, adota, paradoxalmente, o mesmo tipo de alternativa com relação a manipulação da opinião pública, que é a adoção do lúdico como sua marca, como era o da ditadura. Hoje não são mais 90 milhões em ação, são, na realidade 200 milhões em ação que se jogam ao PAC, na montagem do pão e circo contido na alternativa alvitrada na saída da COPA DO MUNDO e das OLIMPÍADAS. Nós que estamos com a infraestrutura sucateada, com estradas péssimas, portos, aeroportos detonados, sem hospitais, sem escolas e universidades que não se expandiram em consonância com as novas necessidades do país, sem presídios, enfim, com a infraestrutura institucional em pandarecos!!! É o roto, falando do amassado, como o povo diz identificando a contradição. Há golpe no processamento de um processo de impeachment?! Abstraindo-se de toda a abordagem política que turba a serenidade de qualquer perspectiva isenta, do ponto de vista jurídico, unicamente, não há golpe de estado, pode-se afirmar sem nenhuma sombra de dúvida. O processo de impeachment está inserido nas constituições presidencialistas republicanas e é um mecanismo institucional em que, constatado que a autoridade titular de um cargo, por delegação do Povo Soberano, não presenta a vontade nacional de forma hígida, deve ser, assim, desvestida deste cargo. O processo foi alvitrado pela primeira vez, e de forma paradigmática, pela Constituição americana de 1787 que extraiu do bloco constitucional inglês, esta possibilidade. A Inglaterra evoluiu de um “bill of attainder”, que era uma indigitação criminal hedionda, pois feita a posteriori contra fato anterior e ainda por cima pelo Legislativo, evolui para o processo de impeachment (impedimento) e posteriormente para o que hoje se consolida como o chamado “voto de desconfiança” do sistema parlamentarista. O processo e mecanismo de jurídico, gradativamente no sistema da common law evoluiu para um instituto meramente político pois o primeiro ministro, perdendo o apoiamento no parlamento é defenestrado sem trauma algum. Aqui na América do Sul, e notadamente no Brasil, tem-se um trauma ou esta visão quando o processo possa ter sucesso. Com referência ao Sr. Fernando Collor de Mello, não, porque este era de “direita” como a esquerda quer, mas, contra qualquer órgão de estado que seja de esquerda, a esquerda esperneia e sai para a rua gritando Golpe!!! Golpe!!! Golpe antidemocrático!! Contra a democracia!!! Ora, se o sujeito é ladrão, corrupto ou subversivo da ordem pública institucional, a ordem jurídica não pode suportar o convívio de um representante que quer a destruição ou o colapso do próprio sistema!! Assim é, que embora tenhamos o instituto inserido no bloco de constitucionalidade, desde 1891, em todos os processos, com exceção do efetuado contra o Collor, todos, sem exceção geraram traumas institucionais históricos inesquecíveis. Foi assim o primeiro impeachment contra o Mal. Floriano Peixoto, contra Getúlio Vargas e contra Lula, este último, que não conseguiu nem se esboçar pois indeferido pelo presidente da Câmara dos Deputados e presidente da mesa da Câmara. Ora, se há previsão constitucional de impeachment das autoridades, dentro da Lei maior e de lei constitucional, então, não deveria haver este prurido exagerado vendo o procedimento como fragilização ou golpismo no processo democrático pois, através de previsão democrática constitucional, ele é o próprio processo democrático contra as falcatruas urdidas contra a república e a própria democracia. Sempre defendi a tese de que o Presidencialismo brasileiro sofreu como se fosse um processo de parlamentarização. Explico: A Constituição de 1988 é irmã xifópaga da Constituição de 1946. Ambas são egressas de regime de força e por assim o serem fortificaram o Parlamento dando governabilidade ao Executivo só através da manutenção de uma maioria parlamentar em ambas as casas do Congresso Nacional. A Constituição de 1988, em razão do sistema de ballottage ou duplo turno francês, foi mais longe do que sua pregressa aqui citada, para, através desse sistema derreter o sistema programático e ideológico, optando por um sistema de “concertação democrática” ou fisiologismo, através de coligações, em que os partidos políticos, ocupam e dividem as secretarias municipais, de estado e ministérios da união, partilhando o poder num sistema de capitanias hereditárias. O sistema formal brasileiro é de multipartidarismo, mas, através do fisiologismo e das composições partidárias que antecipam o sistema de coligações, este fisiologismo derrete o multipartidarismo para se ter única e substancialmente um sistema bi partidário que se projeta no situacionismo de plantão e na oposição. A condição de governabilidade, em razão do aumento da dívida pública insustentável (verdadeiro buraco negro institucional que a tudo implode) reforça mais esta posição que faz com que ocorra a fusão do núcleo duro do sistema republicano e democrático, criando uma verdadeira partidocracia que se desconecta e descola da opinião pública que deveria por ela ser representada. Nunca jamais este processo foi tão contestado pelo povo e nunca jamais a falta de prestígio dos políticos esteve com índices de repulsão e tão altos. O povo contata a afirmativa repetida por Rousseau, no Contrato Social. Dizia ele criticando a democracia representativa: “O povo inglês pensa ser livre, mas o é unicamente no momento em que coloca o voto na urna. Após, vive uma ditadura a prazo certo. Assim é que o eleitorado, como antes, no tempo de Rousseau, não tinha o controle sob os eleitos ou a legislatura, da mesma forma, os hodiernos, longe deste poder estão e distanciando-se a olhos vistos cada vez mais! Os regimes sociais democratas que pela promessa de mesotes aristotélica contida em seu ideário, deveriam ser melhores que os extremos, comunistas ou capitalistas, pelo centro, mesmo neste limite, implodem o processo democrático, a república, e o sistema constitucional, como o exemplo de Franklin Delano Roosenvelt, que corrompendo a democracia, através do new deal, perpetuou-se no poder durante quatro períodos de reeleição. Os americanos fizeram uma emenda constitucional para que não mais tivessem presidentes eternos como este. Hoje, como no tempo de Washington, os americanos que ocupam a presidência podem se reeleger uma única vez. O populismo de Franklin Delano Roosevelt, foi banido da constituição americana. No entanto, nas constituições sul-americanas ele voltou e o que era para ser uma Democracia e o império da República, foi adulterado gradativamente através da compra do voto que é o sistema urdido de bolsa isto bolsa aquilo. Gradativamente a partidocracia foi derretendo as instituições e o PODER POLÍTICO foi ficando maior que o PODER JURÍDICO. O Estado Democrático de Direito que é democrático porque político e de direito porque jurídico foi se transformando somente no exercício do político. O político está com o ser humano desde priscas eras nas sociedades primitivas, medievais e absolutistas. A partir do momento que o jurídico passou a ser institucionalizado na modernidade, com o surgimento das constituições criou-se o regime do governo das leis sobre os homens e não do governo dos homens sobre as leis. É o que Canotilho preconiza dizendo que a Constituição é o estatuto jurídico do político externando assim que o político deve sofrer uma contenção através da função jurídica que é neutral e não sectária. As funções legislativa e executiva, são funções políticas que estão sujeitas ou vinculadas – quando os atos administrativos forem vinculados ou mesmo – desvinculadas quando os atos forem discricionários. No entanto, seus atos, em última análise passam pelo condão e crivo de controle através do Judiciário, não por iniciativa deste, mas por iniciativa da cidadania que provoca a Jurisdição para que se manifeste sobre a existência ou não de agressão a ordem institucional. Fazer compreender isto aos políticos e ao cidadão comum é muito difícil pois não são todos os que cursam um bacharelato neste país e desconhecem, assim, o ritual da república e da própria democracia, apunhalando-a com sua ignorância atroz ou sua má fé invencível. Desta forma, através da leitura distorcida pela ideologia ou por seus interesses escusos, sempre o processo de impeachment, consagrado como democrático nos textos constitucionais, será sempre visto como golpista, arrivista e anti-democrático!! Eis a invencível contradição que convive no seio da “democracia” sul americana eivada ainda de feudalismo em que o coronelismo social, dono dos partidos, sindicatos e que aparelha a máquina pública com seus acoitados, brandirá sempre contra os defensores da ordem constitucional e da verdadeira democracia!!  Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra!!!!!!

REFORMA POLÍTICA

Ser político e representante da vontade popular deve continuar a ser profissão?! É conveniente para a democracia e a república, não só como princípios, mas também como realidades que devem consubstanciar na prática a liberdade e a igualdade, serem realizadas por pessoas que se reelegem indefinidamente? A reeleição perene e reiterada não relativiza o princípio republicano e o princípio da impessoalidade? Não é esta ocorrência que cria o tráfico de influências e alimenta o processo de corrupção? Os parlamentos, na democracia, tem como finalidades fazer a lei e fiscalizar: não há uma enxurrada de leis num país que as tem aos milhares? As leis que estão sendo feitas já não estão invadindo a zona de exclusão e franquias da cidadania retirando a privacidade de suas famílias em assuntos eminentemente privados? (Leis sobre palmadas em filhos!! Leis da igualdade nos elevadores! Leis sobre gordura das pessoas e seu controle num país onde milhões morrem de fome?! Leis e mais leis e tantas leis absurdas e inócuas?! Não dizia o sábio que as leis deveriam ser poucas e simples e compreensíveis para os povos?!) Como os políticos vão fiscalizar os políticos se indicam para os Tribunais de Contas políticos para os fiscalizarem? Em relação a este item Norberto Bobbio dizia: Quem controla os controladores? A democracia deveria ser o governo do povo, pelo povo e para o povo. No entanto é de se perguntar: Com o financiamento legal privado das campanhas elas são morais? Se alguém financia a campanha ele o faz sem cobrar nada e sem intenção ou esperança de conseguir nada? Não está o poder do Povo Soberano, que deveria ser do Povo e só dele, usurpado pelo poder do Poder Econômico? Se os políticos, que não saem do poder e se reelegem indefinidamente quantas vezes quiserem e se são eles que se alternam no executivo e que também indicam todos os juízes das cortes superiores este poder político é limitado? Estas são algumas das perguntas de que uma mente intelectualmente idônea, honesta e com consequente coragem cívica fatalmente fará ficando aparvalhada com o contraste entre o ideal e a realidade que encontra no seu entorno. Sim, os partidos e a representação partidária são os instrumentos de realização da democracia e do estado democrático de direito. A representação partidária moderna, que possui uns 250 anos, sobrepujou várias outras formas de representação do Povo Soberano. Rousseau, o maior dos revolucionários, prelecionou a representação direta do povo, ampliando a democracia censitária grega e romana. A representação direta na prática levou a anarquia do regime constitucional francês de 1793, com a implantação da Ditatura e do terror do Diretório em 1795. A Comuna de Paris e o grito de Trotski – Todo o poder aos sovietes! – na revolução russa, foram uma reedição da lição de Rousseau. O fracasso da primeira e a extinção da segunda pela ditadura Stalinista, com o consequente exilio de Trotski no México, assassinado posteriormente, são os atestados de óbito deste sistema. Mesmo que as esquerdas quisessem ressuscitá-lo através do participativo em terras latinas!! A representação corporativa deu no que deu: Hitler e Mussolini. A representação institucional ou socialista, com um desenho racional de ampla adesão não resistiu ao tempo e a sua crítica pois os líderes escolhidos na base, distanciando-se dela, eternizando-se na cúpula, transformaram-se na nomenclatura e em odienta ditadura personalista e voluntarista. Restou dos escombros das experiências institucionais políticas a representação política. Ela seria perfeita ou nós constatamos de seu exercício que ela produz da mesma forma vícios que no caso do Brasil são aqueles fenômenos que recrudescem no desvio da vontade do povo ou sua adulteração?! Será que estamos nos caminhos certos da evolução ou até mesmo este questionamento que assoma já como uma contestação muda seja a gota d’água da massa crítica que começa a se expressar numa verdadeira contestação das configurações atuais da atual representação política?! O modelo brasileiro de representação política foi instituído na Constituição de 1824 e na Constituição de 1891, por influência de Rui Barbosa, sofreu-se o mimetismo do constitucionalismo americano. Tivemos alternativas diversas na constituição de 1934 que criava um sistema corporativo em concomitância com o sistema de representação política. No entanto o bloco de constitucionalidade brasileiro, em suas 8 constituições, tem mantido a representação política. Ora, esta representação copia o modelo americano ampliando-o. Explico: No modelo americano os senadores se elegem por somente 4 anos e os deputados por apenas 2 anos de forma diversa do sistema nacional que dá 8 anos para senadores e 4 para deputados. A república é o regime em que as pedras não deveriam criar limo pela mutabilidade dos cargos. No entanto, pelo sistema nacional, que atribui o dobro de tempo do americano permitindo ainda, como aquele, a reeleição indefinida para o legislativo, as pedras começam a criar limo. Uma pessoa que se eterniza no poder tende a granjear prestígio e a criar uma aura que tende a se expandir de influência pública que passa a ser nefasta com relação ao princípio da temporariedade que emana do princípio absoluto Republicano. O princípio da impessoalidade, que foi insculpido na Constituição em seu art. 37, também passa a ser relativizado pois os parlamentares, eleitos e conservando seus cargos desta forma, indicam e prestigiam pessoas que os elegem, seus cabos eleitorais, seus simpatizantes, seus financiadores, enfim, todo o séquito de interessados nesta trama e teia de pretensos interesses políticos, que não são os da República nem os da Pátria, mas a manipulação dos próprios interesses privados dentro do público. Como minimizar ou como melhorar o sistema de representação política se, entre todos na história, foi o que conseguiu sobreviver pela sua excelência frente aos demais?!
1 – Instituir primeiramente que a política não é profissão mas múnus público do cidadão e portanto sem direito aos salários milionários que sobrepujam os de parlamentares de países como EUA e Europa; instituir-se, também da mesma forma que seria impossível a aposentadoria pelo cargo eletivo; (Contar-se-ia o tempo para aposentadoria, mas na atividade de origem do político);
2 – Instituir da mesma forma que o político pode se reeleger no máximo uma vez no legislativo; com relação ao executivo restaurando-se o bloco de constitucionalidade pátrio de mais de 100 anos, onde foi violada a vontade do Poder Constituinte-Originário. Através de emenda constitucional instaurou-se um sistema espúrio de reeleição alheio ao constitucionalismo brasileiro, assim, anulando-se esta emenda írrita, retornar-se-ia, com relação ao Executivo, as disposições da Constituição originária de 88 e a todo bloco de constitucionalidade republicano, que não permitiam a reeleição, tanto para Prefeito, Governador como para Presidente, nem mesmo as ditaduras militares, com exceção da varguista;
3 – Se o modelo brasileiro preza tanto o modelo americano que imitou em consequência, institua mandatos respectivamente para senadores, deputados e vereadores, não de 8, 4 anos mas de 4 e 2 anos, para que os representantes do povo não se transformem em verdadeiros oráculos condição advinda de sua longevidade nos cargos;
4 – Que os políticos, tanto dos legislativos como dos executivos, não possam indicar funcionários CCs, cargos em comissão, que no Brasil se contam aos milhares – e que a Constituição de 88 foi a primeira a permitir um verdadeiro “trenzinho da alegria” permitindo que estes cabos eleitorais fossem transformados em funcionários estatutários por estarem há mais de 5 anos nos cargos( primeiro rombo na previdência dos funcionários estatutários); Que a extinção desta prerrogativa, com a extinção de todos os cargos em comissão, seria o início do fim do loteamento do poder pois estes funcionários advindos por quem indica tutelam e causam temor reverencial aos funcionários de carreira deslocando a vontade e o fim publico para as inescusáveis vontades de quem os indica; pior ainda é a falta de capacitação pois não sujeitos a concurso público sendo sua aceitação condição de sua fidelidade canina a um determinado político;
5 – Que para Conselheiros dos Tribunais de Contas, nunca mais fossem indicados políticos de carreira ou que pertencessem a quadros de partidos políticos pois a tendência e temor é que através da coloração partidária e dos acordos partidários supostamente pudessem repassar para seus julgamentos estas afinidades e benevolências advindas dos acordos partidários;
6 – Que os juízes e Ministros da Cortes Superioras nunca mais fossem de indicação política, mas juízes de carreira e togados sujeitos a concursos, pois, s.m.j., pode-se supor que estas indicações políticas além de projetarem no Poder Judiciário a influência do Legislativo e Executivo, que os indicam, retirariam, s.m.j., a independência do Judiciário frente as demais funções. Lembre-se aqui que o Estado Democrático de Direito é Democrático porque Político, isto é, realizado pelas funções políticas do Legislativo e Executivo, mas de Direito, porque Jurídico, em razão do controle legal dos atos do Executivo e dos atos de Legislativo ser feitos pelo Poder Judicial. O Juiz é a boca da Lei. O regime constitucional é o regime do governo das leis sobre os homens e não dos homens sobre as leis. Como diz J G Canotilho a Constituição é o estatuto jurídico do político. É dizer o exercício da política deve ter uma contenção jurídica análoga ao exemplo singelo do aquário que contém os peixes (a cidadania) suspensos na água (a política que os relaciona), mas ambos contidos pelos vidros do aquário que lhes molda o exercício do nado. Se a água que tem a condição semelhante ao gás não tiver uma contenção, ambos que tem a vocação do poder tendem a se expandir sem limitação. Assim a função da lei e do direito ministrado pela função Judiciária é a contenção do poder que emana da atividade política. A condição de que a política é a arte de fazer a felicidade é detectada desde os primórdios da história da humanidade mas, no entanto, o direito é um dado de civilização muito mais recente e sem ele, e sem o seu controle efetivo sobre o político, voltamos aos estado das hordas primitivas e do domínios das paixões sectárias abandonando o governo das virtudes e da razão neutral que passeia livre sobre o espectro ideológico do arco íris, sem no entanto ser parcial ou sectária na manutenção da harmonia da diversidade de uma sociedade verdadeiramente democrática. Há de se lembrar que as maiorias eventuais de hoje, amanhã serão as minorias do futuro e vice-versa. O Constitucionalismo é aquele em que a lei feita pela maioria no poder é a regra que aceitaria com justiça se fosse ou se colocasse como a minoria eventual do momento em que legisla. Se esta coincidência se constata este é o sistema justo e constitucional de respeito aos direitos das minorias no governo justo das maiorias.
7 – Que fosse instituído no Código Penal o crime de APARELHAMENTO POLÍTICO para o partido ou político que tentasse aparelhar qualquer ente da administração direta ou indireta, terceiro setor, sindicatos, cooperativas, conselhos e ordens profissionais, autarquias, fundações públicas ou privadas, empresas mistas, empresas públicas, universidades, centros e diretórios acadêmicos, associações, ongs, cassando-se a inscrição nacional do partido ou cassando-se o político aparelhador cominando a pena de inabilitação perpétua para exercer a cidadania passiva, ser receber o voto como representante do Povo Soberano mais as penas de privação de liberdade e pecuniárias advindas das agravantes de seu crime;
8 – Financiamento público das campanhas com a divisão obrigatória e o financiamento igualitário dos candidatos pois a tão propalada reforma política que quis ou quer implantar o voto de lista em realidade pensa eternizar os mesmos nos cargos políticos perpetuando matreiramente o seu império que é, nesta anatomia, a própria metástase por que atravessa a Democracia e o sistema Republicano;
9 – O sistema partidária brasileiro, sob a Constituição de 88, é classificado formalmente como multipartidário. Na realidade ele é material e substancialmente bipartidário. A instituição do duplo turno ou sistema de ballottage francês com a finalidade, para o bem, de dar maior consenso aos executivos, para o mal, implodiu os partidos pela morte de suas ideologias. As coligações do segundo turno e os governos de união, pela rifa dos ministérios e das secretarias de estado, com o loteamento dos milhares de cargos públicos da administração direta e os milhares de cargos públicos da administração indireta, a serem preenchidos pela gente de confiança dos potentados partidários, fundiram o núcleo duro da democracia brasileira ameaçando inclusive, supõem-se, a higidez da total separação de poderes. A constante multiplicação de poderes explica-se sociologicamente em razão do processo de luta hegemônica dentro dos mesmos. Grupos internos se assenhoram do poder em um determinado partido e os parlamentares que possuem espinha dorsal ou interesses com espinha dorsal, não aceitando a dominação hegemônica daqueles, em razão da independência de suas idéias ou de seus interesses ou o financiamento dos mesmos, explode para fora causando um processo ilimitado de multiplicação partidária. As pessoas idealistas que julgam o processo de multiplicação dos partidos, através de seu crivo moral exigente, distorcem a visão do processo considerando que os trânsfugas seriam imorais e antiéticos por não obedeceram o programa partidário. No fundo o problema é a hegemonia e a vinculação com adstrição total e ditatorial a um só comando que implode a vontade partidária. Situação mais imoral do que supõem as vãs filosofias meramente intelectuais e distanciadas do processo realístico e sociológico!! Resumindo: Os partidos que fazem a democracia e deveriam ser democráticos são, internamente, muitos deles, verdadeiras monarquias ou tiranias absolutistas onde as lideranças são sempre as mesmas, sempre nas mãos dos mesmos grupos ou famílias que, como legítimos e análogos capos mafiosos, mantêm um poder absoluto sobre seus liderados ou, melhor dizendo, comandados. Assim, o processo de expansão da base de partidos se faz, em realidade, pela busca de uma oxigenação da base que procura preencher, na formação dos novos partidos, novas lideranças. Da mesma forma, este processo é estimulado, supõem-se, algumas vezes pelos financiadores de campanhas, pois o sistema é privado, que não suportando o verdadeiro achaque dos antigos partidos dominados por verdadeiras máfias, animam e investem na fundação de novos partidos. Estes passam a ser seus fiéis escudeiros e intermediários de proteção na sua base operativa e na intermediação de seus interesses com a bolsa rica do estado cliente agora, já captado pela implantação de um intermediário fiel. É o processo da venda de proteção e intermediação da Sociedade Civil com o Estado. Este já devidamente loteado por grupos de dominação que canalizam o voto para isto. A base eleitoral, desesperançada de resistir ou mudar a situação, mesmo enojada e consciente do processo segue votando, nos mesmos, pois eles são os seus intermediários com o sistema. Num sistema de carências, dispor de um fiel intermediário, que elimine filas no atendimento médico, na facilitação de uma vaga de trabalho, na recomendação, no suprimento de uma carência de segurança ou assunto referente é sempre necessário a assistência confiante de um insider do sistema de confiança. Esta é a base sociológica da multiplicação de partidos que no frigir dos ovos, em realidade, substancialmente se reduzem todos, a dois partidos. O que está no poder e o que faz oposição pois, ao fim e ao cabo de tudo, ambos pretendem é o poder e as benesses advindas do mesmo, sejam, os cargos, as prebendas e sinecuras. As ideologias e os programas são meros artigos de proselitismo político para cativar incautos. Afinal de tudo quanto paga uma vaga de Conselheiro de Itaipu?! Quanto paga uma de Conselheiro da Petrobrás?! Quantas sinecuras e quantos jetons se espalham por esta grande província de capitanias hereditárias que continua sendo o Brasil no século XXI?! Quem os indica?! São indicados por sua competência técnica para o cargo ou por afinidades políticas?! Eis a radiografia do QI, quem indica, que não é o verdadeiro índice de quociente intelectual que deveria preencher os cargos através do conhecimento técnico notório ou de concurso público como preleciona o sistema republicano.
10 – Jesus Cristo dizia: “Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus!” Assim, as religiões e igrejas deveriam se dedicar somente aos seus rebanhos não se imiscuindo formalmente em partidos ou criando ou estimulando ou financiando partidos. Os fiéis, as ovelhas, estas sim tem liberdade total, supõem-se num sistema ideal, de frequentar, militar e fundar partidos. Mas as religiões e suas lideranças deveriam se abster desta atividade secular e laica. Não estamos mais no medievo e não devemos ter uma cultura semelhante a do Irã onde os iatolás tem sua ascendência total. A religião deve se dedicar ao espírito e não a vida política na terra. Os fiéis, as ovelhas devem seguir os pastores com relação às coisas do espírito e da alma, mas não com relação à política e ao estado. É princípio constitucional insculpido na Lei Maior que o Estado não possuirá preferência religiosa nem fará opção por alguma não se imiscuindo da mesma forma no exercício da religião. Então é de se exigir, com a mesma reciprocidade, das diversas igrejas ou corporações religiosas o mesmo tipo de comportamento legal, sob pena de responsabilização legal.
Eis aqui, de forma singela e apressada, a exposição de alguns pontos vitais para o início de uma discussão ampla e irrestrita do saneamento do Estado Democrático de Direito e para o seu aperfeiçoamento pois as escaras evolutivas do desenrolar do regime da Constituição de 1988 estão aí a espocar em escândalos constantes e em evidentes processos de corrupção em que se envolvem corruptos e corruptores. Uns e outros, o Povo sabe e é notório, sem serem condenados persistindo em sua sanha reiterada seja o próprio escárnio da Opinião Pública. Ela, perplexa e sem reações, jaz completamente atônita com o roubo constante de todas as suas esperanças. É de lembrar aqui que a generalização é um equívoco e que nem todos os políticos possam ser enquadrados neste quadro tenebroso. Entre todos sempre há os probos mas no entanto, as condições como são postas institucionalmente fazem com que o vício se propicie e alastre de tal forma que a fama do sistema não se determina pelos honestos que o compõe mas pela minoria deletéria e ativa que lhe dá a fama que notoriamente conhecemos. Diz o provérbio que o hábito do cachimbo entorta a boca e que a oportunidade faz o ladrão. Assim, trancando-se as portas e as janelas indicadas acima na forma das questões expostas, certamente com a implantação destas medidas estaríamos saneando o sistema e o aperfeiçoando para futuro evitando os males que hoje nos atordoam. Falamos em quem é votado e não nos esquecemos de um assunto maior que este: os que votam. Tão grande é o assunto que não cabe aqui neste espaço. Lembramos o texto do hino Rio-grandense que canta: Povo sem cultura é povo sem liberdade, é povo escravo. Educar, aprender é a condição de crescermos e sermos assim cidadãos de uma verdadeira DEMOCRACIA criada e sonhada pelos gregos antigos e, alargada e ampliada, pelos povos da modernidade, pois a corrupção da Democracia seja, o Populismo e a Demagogia vicejam e frutificam onde a ignorância faz seu ninho. Onde houver excluídos fragilizados pela necessidade aí o oportunismo, através de artifícios legalizados mais imorais, comprará o voto corrompendo a Democracia e a República traindo-as em seus próprios nomes. Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra?!
PROF. SÉRGIO BORJA – 62 anos – PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA PUCRS NAS DISCIPLINAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS há mais de 27 anos. PROFESSOR DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO NA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS.