HABEAS MÍDIA – A TESE CITADA PELO DESEMBARGADOR NEWTON DE LUCCA

Tese publicada na Gazeta Mercantil em 22\24 de maio de 1998 e depois apresentada em Lomas de Zamora, Argentina, no Congresso em comemoração aos 50 anos dos Direitos Humanos das Nações Unidas – publicada em anais do Congresso e inserida no Projeto Democrático – livro editado em 2001 pela Editora Ricardo Lenz:

HABEAS MÍDIA: UM LIMITE AO PODER (de certa Imprensa )

Prof. Sérgio Borja

I – Da Teoria:

O Constitucionalismo, fruto das revoluções burguesas do século XVIII, embasado nas doutrinas democráticas iluministas criou e estabeleceu a moderna doutrina do controle do Poder. As funções do Poder já haviam sido identificadas por Aristóteles em seu livro a Política, posteriormente foram tratadas respectivamente pela doutrina nas obras de Harrington ,John Locke, Bollingbroke, e Montesquieu, devendo-se a este último, no Espírito das Leis, a classificação e sedimentação de teoria geral do Poder que para êle tinha três funções, a Legislativa, a Executiva e a Judiciária.

O modelo constitucional do século XVIII, sob a forma de Constitucionalismo Político Liberal, realimentado pelas vertentes sociais do Constitucionalismo Social Weimariano e do Socialismo, com poucas alterações de fundo, continua ainda a ser o modelo basilar regulador das regras do relacionamento entre o Estado, como Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e a Sociedade Civil. Esta alternativa que conforme Carl Schmitt conformava o modelo estatal embasava-se em dois princípios: o da distribuição onde se manifestava a esfera da liberdade dos indivíduos, direitos pré-estatais, com uma extensão em princípio ilimitada e o princípio da organização, onde se coloca em prática o princípio da distribuição através do poder do Estado, limitado em princípio, que se expressava através das competências préviamente determinadas das funções do Poder através da estrita legalidade. Assim manifestava-se o modelo clássico através de uma dicotomia, a Sociedade Civil, cujas franquias e liberdades civis eram escoltadas pelas suas garantias constitucionais, de um lado, e de outro, o Estado, regulado pela parte orgânica das Constituições. Ora, este modelo estatal com seu consequente controle de Poder expresso através da teoria constitucional, que fundamentalmente é o fulcro de seu objeto, nos dias de hoje está superado.

Jürgen Habermas em sua obra “A mudança estrutural da Esfera Pública” conta-nos em detalhes a alteração das relacões do público e do privado e a sua interação nas novas relações de poder. Ele estuda o público e sua relação com o poder, desde os castelos, os palácios, os salões onde foram feitas as revoluções, os cafés e as cervejarias onde surgiram partidos e também revoluções, e a alteração paulatina da área pública desde o aparecimento da imprensa com Gutemberg, até os nossos dias quando analisa o mito da opinião pública, já sobre o processo complexo, do impacto previsto por Marshall McLuhan e Quentin Fiore em O Meio são as massa-gens.

O poder da palavra escrita e televisionada expressa-se na alegoria traçada por McLuhan em Guerra e Paz na Aldeia Global, quando diz que: “o passo decisivo parece ser que o homem, de um modo ou de outro, construiu uma imagem das coisas apta para representá-las. Provavelmente não é tão importante que isso seja uma imagem gravada – tais como os entalhes paleolíticos de animais – ou imagem acústica – a primeira palavra da imagem representativa. Mas foi decisivo que o homem, de alguma maneira, dissociasse alguma coisa de si mesmo que deveria ficar no lugar de outra coisa. Exatamente como a Bíblia diz com muita propriedade, Adão começou sua carreira no Paraíso dando nomes às coisas e aos animais – e ao fazer isso obteve o domínio sobre êles. Dificilmente pode haver dúvida de que a origem do simbolismo está intimamente ligada à mágica; seja isso palavra mágica – a palavra concedendo poder sôbre a coisa nomeada; ou mágica manipulativa – a imagem de barro é o inimigo, e êle é morto quando a imagem é perfurada por um alfinête. Mas é Jean Baudrillard, em Tela Total, que nos acutila, no ensaio intitulado “A informação no estágio meteorológico” dizendo-nos que “há muito tempo que a informação ultrapassou a barreira da verdade para evoluir no hiperespaço do nem verdadeiro nem falso, pois que aí tudo repousa sobre a credibilidade instantânea. Ou, antes, a informação é mais verdadeira que o verdadeiro por ser verdadeira em tempo real.. ela está como diz Mandelbrot, no espaço fractal, … onde a realidade adapta-se a meras especulações, confunde-se com sondagens, …num dumping …a fundo perdido.

Pierre Lévy, em “O que é o Virtual” cita, sintomaticamente a Roy Ascott, Prêmio Ars electronica 1995. Este, paradodiando Lord Acton, que teria afirmado que “o Poder corrompe sendo que o Poder Absoluto corrompe absolutamente” , dá uma nova versão do Poder, readaptada epistemologicamente, através da releitura do axioma que se traduz na seguinte fórmula: “A realidade virtual corrompe, a realidade absoluta corrompe absolutamente”. Sob o “leitmotiv” em tela, Pierre Lévy dá abertura para o seu capítulo introdutório onde começa afirmando textualmente que “um movimento geral de virtualização afeta hoje não apenas a informação e a comunicação mas também os corpos, o funcionamento econômico, os quadros coletivos da sensibilidade ou o exercício da inteligência…atingindo mesmo a constituição do nós…comunidades virtuais, empresas virtuais, democracia virtual…

Serge Tchakhotine, em A Mistificação das Massas pela Propaganda Política, citando Clyde Miller, mapeia, em estudo profundo os mecanismos psico-sociais, os arquétipos atávicos, imersos na psiqué humana que podem, através de palavras e símbolos serem acionados para criarem comportamentos e semearem uma determinada opinião, classificando-os em: a) alavancas de adesão ou aceitação, que são associadas com palavras como democracia, liberdade, justiça…; b) alavancas de rejeição, que tem a função de rejeitar idéias ou pessoas, invocando, por exemplo, guerra, imoral, facismo, etc..; c) alavancas de autoridade e testemunho, que são empregadas como voz da experiência para fazer com que se rejeite ou aceite idéias , bens, hábitos de consumo ou pessoas; d) alavancas de conformização, que através de palavras de ordem, tipo de a união faz a força, geram linhas de ação agregativas ou dissociativas conforme for a necessidade.

Este mesmo tipo de preocupação com a opinião pública é manifestado por Tupã Gomes Correa, doutor em comunicações pela Universidade de São Paulo, quando em sua monografia, Contato Imediato com a Opinião Pública, faz um estudo aprimorado da influência do Quarto Poder, a Imprensa, sobre a opinião pública. Para êle, conforme argumentação esposada ao longo de sua tese, existe uma expropriação e uma exploração da opinião pública que é mistificada.

II – Da Constatação de Fatos:

Poderíamos ficar páginas e páginas discorrendo sobre a literatura existente a este respeito, no entanto urge, discutir sériamente em sociedade este tema palpitante: Imprensa Quarto Poder.

Estão tramitando no Senado 12 projetos com relação a regulamentação dos programas de televisão e com relação a Lei de Imprensa sendo que votação será, em princípio, para março de 1998. Certamente, não há tema de tão vital importância como este pois o Direito Constitucional embora regulamente o Poder Institucional do Estado, não criou mecanismos de preservação do espaço da cidadania no que se refere ao Privado quando se manifesta no Público.

Sim Privado, por que as empresas de jornalismo são pessoas jurídicas de direito privado que atuam na esfera pública por concessão. Controlam um mercado de publicidade que no ano de 1996, estava orçado em U$10,6 bilhões, sendo que sua participação, em termos percentuais no PIB, avançou da faixa de 1,5% em 1995, para 1,8% em 1996. A participação dos jornais nas receitas publicitárias evolui de 35% para 36%. A da revista caiu de 9% para 8% e do rádio de 5% para 4%, sendo que a TV manteve a liderança entre os meios mais procurados pelos anunciantes, seguida pelo jornal, revista, rádio e outdoor.

O Poder da Imprensa manifesta-se também no exercício do espaço da informação sendo que atualmente os Poderes tradicionais sentem-se tolhidos na sua atividade funcional tradicional pela atitude preconcebida e intencional, de certa Imprensa, que manipulando dados molda espaços institucionais como se fosse um oleiro, conformando-os aos seus interesses de empresa em detrimento da sua acepção lídima e prioritária como imprensa, que antecede aquela. Correta é a fiscalização sem peias, o direito de transparência devido ao Povo Soberano. Incorreta a postura da imprensa, quando ultrapassando os níveis éticos, condiciona e coarta os órgãos do poder que quedam-se silentes e medrosos com as consequências da exposição ao sarcasno e ao ridículo. Não estamos aqui para advogar a estatização da imprensa, crime cujos efeitos foram constatados na Rússia e na França; não estamos aqui para advogar seja aplicada uma venda sobre a boca e os olhos da imprensa, mas para que ela seja verdadeiramente livre e não atue a serviço de interesses escusos e que ultrapassam até mesmo as fronteiras do país. Não estamos aqui para tolhermos a liberdade de informação e o exercício profissional vital dos jornalistas, mas para dizer e repetir, que a liberdade do cidadão termina onde começa a dos demais cidadãos.

Asseguremos aos jornalistas, inclusive, um regime análogo ao juízes ou funcionários, que lhes permita liberdade e independência com responsabilidade e que, diretamente nesta proporção, sejam-lhes asseguradas estabilidade no emprego, salários dignos e um regime jurídico diferenciado em razão da sua função altamente diferenciada na Sociedade de hoje.

Queremos deixar bem claro que as funções institucionais do poder tradicional do Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário, autocontrolam-se mutuamente através do mecanismo de freios e contrapesos (checks and controls). No entanto não há mecanismo institucional disponível, com celeridade democrática, para efetuar o controle da imprensa pela cidadania e ela, a Imprensa, é hoje um Poder, indiscutivelmente, senão o maior entre os outros, o mais letal, nos efeitos que pode gerar com uma conduta antiética.

Reafirmamos que não estamos aqui para pregar a volta às trevas e ao regime autocrático da censura e da permissão concedida; nem estamos aqui para advogar o controle sectário de minorias extremadas que exacerbando o estado de direito democrático, invadem plenários e propriedades; estamos aqui, isto sim, para advogarmos uma situação justa e perfeita e que atenda a Sociedade Civil como um todo.

Estamos cansados de viver hipocritamente engolindo a lingua para não melindrar interesses, negando para nós mesmos, quando a opinião pública, a voz corrente, insinua insistentemente a origem e a ilegitimidade espúrias do poder de governadores e mesmo o de presidentes, que seriam, conforme estas vozes insistentes, urdidos nos bastidores deste invencível Quarto Poder. A maledicência das ruas grita tão forte que diz que existem partidos controlados pela imprensa, através de radialistas.Vox populi, vox Dei ?! Façam um programa tipo: Você Decide, controlado pela Sociedade Civil, e logo teremos, estatisticamente, o número dos que acham ou não que certa Imprensa controla governos e deputados e inclusive adquire patrimônio público utilizando-se deste poder.

Vamos discutir profundamente este problema, começando pela possibilidade de um jornalista ou radialista, que trabalha com a notoriedade explícita, que habita os lares e as mentes dos cidadãos, tenha o direito de candidatar-se a um cargo político sem ao menos um período de desincompatibilização anterior e posterior .Vamos discutir o conteúdo de justiça, a luz da razão, da pretensão legalizada atualmente, de em concomitancia com o cargo eletivo permitir-se a permanência no exercício profissional sem nenhum impedimento ou incompatibilidade.

Os juízes, que certa mídia considera poderosos e quer retirar seus poderes e garantias, diminuindo inclusive suas aposentadorias, estes não podem fazer política, nem candidatar-se, não podem possuir sequer outro emprego, com exceção de um outro de professor. Os funcionários públicos, sem aumento há três anos, não podem ser comerciantes, nem podem viajar ao exterior sem autorização, não podendo também serem gerentes de empresas privadas e se quizerem, no mínimo, poderão cumular com um cargo de professor e, mesmo assim, se forem técnicos. Os trabalhadores deste país tem seus direitos flexibilizados cantados em prosa e verso e decantados por certa imprensa marron, pois, aplique-se o princípio da igualdade para todos e flexibilizemos também os flexibilizadores, que vivem flexibilizando os outros mas não querem serem flexibilizados. Vamos usar o verbo em todos os tempos mas também utilizá-lo nas suas relações com todos os pronomes de tratamento.

A todos é evidente que os mais votados são aqueles que tem maior exposição no video ou qualquer um dos meios de informação, sendo que os demais candidatos, normais, não podem nem pintar seu nome na rua, sendo tolhidos violentamente no seu direito de propaganda eleitoral. Evidentemente podemos compulsar estatísticas e constatar que os candidatos da ou na imprensa chegam a fazer até mais de 600.000 votos em algumas eleições, podendo dentro do sistema proporcional, transformarem-se em caciques partidários. Quem vai falar contra esta situação: As empresas ? Não . Elas receiam comparecer ante a rainha das empresas que certamente consultará seu departamento de marketing e propaganda para ver se elas tem comparecido ao guichê pagando a propaganda de todo o dia, brindando-lhes com uma reportagem in loco sobre o preço de alguma das mercadorias da prateleira. Inevitavelmente estarão expostas a concorrência pois são tantos os ítens em estoque sendo impossível manter toda a lista apta à concorrência. Tudo feito corretamente em nome da Liberdade. Certamente não serão os políticos a falarem. Porquê se falarem não terão a oportunidade de serem entrevistados; perderão o direito de exposição na telinha, de participarem de debates, de reportagens, sendo detectado da mesma forma algum defeito que o mesmo possa ter e, o humano, é tão cheio deles que em breve estará exposto ao opróbrio.Diz o adágio popular: Não atire pedras no vizinho quem possui telhas de vidro.

Assim tudo continua como dantes no quartel de Abrantes e aqueles que tiverem seus nomes expostos em público terão, como consolo, de entrar com uma ação ordinária, que demorará anos e que, possívelmente, já com o pé na cova, finalmente, recebam um ridícula reparação e um canto de página que conteste a manchete de primeira página que lhes tirou a honra. Rasga-se um travesseiro de penas do alto da catedral e vá o infeliz recolhe-las uma a uma, depois do tufão, por todas as tortuosas vielas maledicentes da cidade, do estado e as vezes do país. Ainda assim quantos crimes, lesões e injustiças em nome e sob o manto sempre casto, hoje monopolizado, da deusa Liberdade.

Sim, afirmamos com toda a nossa voz, solidariedade para com a imprensa honesta, isenta, imparcial e saudável, necessária para a democracia, como o ar para os pulmões e o sangue para o coração e ambos para a vida: Censura nunca mais!! Mas também afirmamos: Omissão nunca mais!! Pela razão de que também questionamos o escalonamento das prioridades na inserção das matérias jornalísticas. Podemos ,em suma, dizer que a Imprensa é boa em regra geral, para sermos otimistas, mas que deve ser melhor ainda sendo realmente democrática, isto é, que contemple na medida do possível justo, com equidade, o expectro de toda a Sociedade Civil. Necessitamos um Cade não só para os monopólios das empresas normais, mas também para a imprensa, para que se retire a venda asfixiante dos trusts monopolistas de novelas, de propaganda e programação, que criam a dependência técnica e econômica e o chamado dumping de programação. Resgatemos a moralidade e o controle de horários. Rompamos o condicionamento musical da camisa de força da mediocridade e da violência que gera e induz uma desestabilização psico-social a olhos vistos submetidos que estamos a imputação mimética de comportamentos, costumes, gostos e alternativas de consumo. Eis a anatomia do estupro do espírito, no dia a dia, através do nosso silencio complacente. Temos aqui uma inversão cinematográfica tupiniquim: Não assistimos ao Povo contra Larry Flint, mas Larry Flint contra o Povo, numa subversão contra Milos Formam e a história real.

O Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o emérito jurista e ex-Ministro cassado do STF, Evandro Lins e Silva, propôs a volta à pauta de um projeto de Lei de Imprensa elaborado por uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil, projeto este que contempla, recuperando a prática que existiu no Brasil até a instauração do regime militar, de os crimes de imprensa serem submetidos a juri popular ou ao escabinato, que seriam juízes representantes da opinião pública, que conforme seu entendimento, seriam os melhores aquinhoados para julgar este tipo de delito.

Para encerrar trazemos nossa contribuição afirmando que, assim como os demais Poderes instituidos ou formais, têm mecanismos de freios e contrapesos entre si, que os controla e fiscaliza mutuamente, possuindo, da mesma forma a cidadania, direito aos remédios constitucionais, tais como habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública, etc.., também necessariamente ela, cidadania, deveria estar munida de um remédio constitucional, que não castrasse a Imprensa, mas que a tornasse sumamente mais democrática, através da instituição do Habeas Mídia. Continuaríamos com a Imprensa fiscalizando os demais Poderes, como ela heróicamente já fez e sempre fará, mas também, reciprocamente, com a possibilidade dela também ser controlada pelo Povo Soberano, como são os demais Poderes desta República. Sairíamos assim, da chamada Idade Mídia ou da vigente Midiocracia. Honny soit qui mal y pense. Brado a quem servir: Vista o capuz !!

III – Da solução Jurídica: (de lege ferenda)

Alvitramos a instituição através de emenda constitucional, nas constituições dos países signatários da Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada e proclamada conforme a Resolução 217 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em dez (10) de dezembro de 1948, componentes do MERCOSUL, notadamente para proteção e asseguramento dos direitos declarados nos seus artigos, XII, XVIII, XIX e XXI , de um novo REMÉDIO CONSTITUCIONAL, que corroborado pelas palavras de Bobbio que conforma o reconhecimento e a proteção, não de um homem abstrato, mas um homem concreto, através da instituição de um mecanismo processual célere e diferenciado.

Rui Barbosa, o célebre e festejado jurista brasileiro prelecionava que os direitos eram declaratórios e as garantias assecuratórias, assim como consequência de sua lição, um direito meramente instituido sem que lhe seja dado, em correspondência, o mecanismo processual, através de um justo e necessário processo legal típico e célere, que assegure aquele direito, transfigura-se numa figura de retórica inócua a adornar a letra morta das leis e tratados.

Nesta razão, a fim de que se consubstancie no bloco da constitucionalidade dos vários estados que compõe o Tratado de Assunção, através do princípio da parametricidade que os vincula por força das normas princípios, através de DECISÃO tomada pelo Conselho do Mercosul, a internalização de norma, na forma de emenda às várias Constituições, de remédio constitucional que possibilite a implementação da defesa célere dos direitos ali instituidos, e os seus análogos constantes em suas constituições,v.g., na constituição brasileira de 1988, art.5º, incisos IV, V, VI, IX e X; os referentes a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada em Bogotá, em 1948, na IX Conferencia Internacional Americana, notadamente em seus artgs. III, IV, e V, e ainda os constantes nos artigos 8º, 10º e 12º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotados e sufragados em nível constitucional pela República Argentina, e adotados também, por Brasil, Paraguai e Uruguai, com base na exposição teórica e dos fatos em epígrafe.

Assim, com base nestas constatações e considerandos acima expostos, sugere DE LEGE FERENDA, o seguinte texto legislativo:

DA EMENDA CONSTITUCIONAL:

Inciso n’ – conceder-se-á habeas mídia, para proteção individual, coletiva ou difusa, das pessoas físicas ou jurídicas, que sofrerem ameaça ou lesão ao seu patrimônio jurídico indisponível, através da mídia, na forma do que for estipulado por lei complementar;

parágrafo – Esta emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

DA LEI COMPLEMENTAR:

artg. 1º – Conceder-se-á habeas mídia:

a) de forma individual ou coletiva, sempre que , pessoas físicas, sofrerem ou se acharem ameaçadas pela mídia, na sua liberdade de expressão, ou na sua intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral e a proporcionalidade de resposta no espaço similar utilizado pela mídia para a ofensa;

b) de forma individual ou coletiva, sempre que, pessoas jurídicas, sofrerem ou se acharem ameaçadas pela mídia, na sua liberdade de expressão, sigilo de operação (marca, patentes e fórmulas) ou imagem, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral e a proporcionalidade de resposta no espaço similar utilizado pela mídia para a ofensa;

c) não é requisito a legitimatio ad processum sendo suficiente a legitimatio ad causam, podendo, da mesma forma, o Ministério Público, nas lesões difusas, substituir-se aos titulares da ação na proposição e na sua consecução;

d) o júri, comprovado o periculum in mora e o fumus boni iuris, poderá conceder medida cautelar ou liminar, deferida préviamente pelo Juíz, ad referendum;

art.2º – Os órgãos jurisdicionais competentes serão Júris:

a) No nível municipal, se a lesão ou ameaça restringir-se a esta competência, escabinatos compostos de um membro das escolas de primeiro grau, um membro das escolas de segundo grau, um membro de escola de terceiro grau (se houver), um representante de uma religião, um representante de sociedades recreativas ou clube de serviços, um cidadão de reputação ilibada e de bons costumes, um representante de associações agropecuária, comercial ou industrial, em número total de sete;

a) No nível estadual, se a lesão ou ameaça restringir-se a esta competência, escabinatos compostos…(similar) em nível estadual;

b) No nível federal, se a lesão ou ameaça referir-se a esta competência, escabinatos compostos…(similar) em nível federal;

art3º – A sentença será prolatada por Juiz Togado designado ou especializado sendo que o representante do Ministério Público estará a tudo presente sob pena de nulidade dos atos;

Parágrafo 1º – As liminares poderão sempre serem concedidas pelo juiz competente, “ad referendum” do Júri.

art 4º – Fica vedada a veiculação da violência, como forma de expressão física, psicológica ou sexual, na televisão, no horário das 8:00 hs às 22:00 hs, permitindo-se, no entanto, a notícia de fatos históricos constante do noticiário jornalístico.

art 5º – Fica vedada a divulgação e a publicidade de drogas, tais como álcool e tabaco, e outras conforme listas governamentais, nos horário das 8:00 hs às 22:oo hs, tanto no rádio como na televisão;

art. 6º – Nenhuma pessoa física ou jurídica ou mesmo grupo econômico de comunicação poderá deter controle de concessão de mais de 49%, dos meios de comunicação, em território estadual ou no nacional;

art. 7º – A divulgação da música , da língua e da expressão cultural do povo, na sua inteira diversidade, deverá ser preservada através da divulgação e garantia de percentuais de 30% por canal de divulgação.

art. 8º – Os índices de audiência de qualquer mídia deverão ter uma relação direta com a elevação cultural, o lazer, e os bons costumes da comunidade;

art. 9º – Agência Nacional Institucional, com características não governamental, fiscalizará o exercício e a aplicação desta lei, servindo como auxiliar externo do Poder Legislativo para monitorar o processo.

art. 10º – É vedada a estatização de qualquer meio de mídia sendo da mesma forma proibida a predominância partidária ou religiosa que contrarie a diversidade democrática, sendo assegurados em quaisquer órgãos fiscalizadores esta diversidade essencial, assim como a proporcionalidade de seus representantes.

art. 11º – Os jornalistas terão um estatuto especial que lhes assegure estabilidade funcional e salários compatíveis e dignos com suas atribuições aliados a um regime securitário e previdenciário especial, sendo considerados agentes de alta relevância na formação da Sociedade, garantindo-se, da mesma forma, sua independência profissional e liberdade de pensamento, dentro da linha programática adotada pela canal de mídia;

art. 12º – O jornalista que detenha uma função de animador de programa ou, por qualquer meio de mídia, em razão do exercício de sua função obtenha uma condição de notoriedade perante a sua comunidade, caso queira candidatar-se a qualquer cargo eletivo, seja legislativo, judicial ou executivo, terá de desincompatibilizar-se com antecipação de tempo equivalente ao tempo de duração da legislatura do mandato que pretende;

art. 13º – É incompatível a qualquer pessoa física, jurídica ou grupo econômico a cumulação de controle societário majoritário sobre empresas de mídia e a concomitância do controle acionário de empresas de telefonia, seja ela fixa ou móvel ou ainda, a da propriedade e operação de provedores da Internet, na jurisdição estadual ou provincial e ainda na nacional, de forma hegemônica.

Esta lei entra em vigência 45 dias da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SÉRGIO BORJA

Professor de Ciência Política, Teoria Geral do Estado e

Direito Constitucional na PUC/RS; Professor de Institui-

ções de Direito Privado e Comercial na UFRGS.

tel/fax: 055 51 33370028 – residencial

tel-celular: 0555198083706 – profissional

e-mail: borja@pro.via-rs.com.br

TESE PUBLICADA NA GAZETA MERCANTIL EM 22 E 24 DE MAIO DE 1998 E POSTERIORMENTE LEVADA A BUENOS AIRES COMO PONÊNCIA – CONFERÊNCIA PROFERIDA NA UNIVERSIDADE DE LOMAS DE ZAMORA – FACULDADE DE DIREITO E PUBLICADA NOS ANAIS DO CONGRESSO DE DERECHOS HUMANOS SOB OS AUSPÍCIOS DAS NAÇÕES UNIDAS

DILMA E O BEIRA RIO (ESTÁDIO COLORADO) E UMA LIÇÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

DILMA, O BEIRA RIO E ZH: UMA LIÇÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL
A manchete jornalística estampada na capa de ZH de 01.03.2012 que grita com todas as suas letras: “Dilma pressiona construtora por obra no Beira-Rio” explicando no “olho de matéria” logo abaixo “É o meu clube, é o meu Estado”, disse a presidente a um executivo da Andrade Gutierrez, cobrando acordo com o Inter”, é uma perfeita lição de como aulas de Direito Administrativo e Constitucional, não devem ser dadas. Os professores de direito, em todas as Faculdades de Direitos e Universidades deste país, tem uma dificuldade muito grande, nos tempos de hoje, de ministrar suas aulas de acordo com os parâmetros, axiomas e cânones que devem reger o direito como norma de civilização. A Constituição, por exemplo, de emenda em emenda, sofre um processo de abastardamento e banalização de seu núcleo duro e conceito matriz. Vários juristas daqueles que seguem a moda e não o direito, à semelhança do personagem jocoso criado por Jô Soares, aplicam-lhe o conceito de constituição mutante, como se dissessem como àquele: “Tirou daqui” Que era o efeito mimético e copiador do personagem puxa-sacos de autoridades maiores, criado por Jô. Agora, a manchete jornalística em epígrafe, passa, supostamente, com um trator por cima das lições de direito Constitucional e Administrativo. Explico: o art. 37 da Constituição federal determina que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, IMPESSOALIDADE (grifei), moralidade, publicidade e eficiência…” Ora, conforme preleciona o mestre Helly Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativo Brasileiro, o princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art.37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal…esse princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas (art. 37, § 1º). Conciliando e retirando arestas na matéria, o saudado administrativista, no que tange ao assunto se estende mais dizendo que…”desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.” Seguindo, e redimindo a autoridade e sua manifestação comentada, possivelmente do delito, o administrativista diz..” pode , entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo.” (Opus citae – fls. 81) É de se perguntar a fim de esclarecer a situação: A Presidência da República está envolvida num ato negocial ou num contrato público?! O contrato que envolve a elaboração da obra no Beira Rio é ato negocial público ou faz parte de um contrato público da união,? Se a resposta for afirmativa nós teríamos, que conforme Helley L. Meirelles, estariam aí atendidos os parâmetros do princípio da impessoalidade insculpido no art. 37 da Constituição cabendo unicamente um reparo à Presidente em sua manifestação. Cuidar, no futuro, para que não se utilize de expressões parciais, tais como as usadas: É o meu clube, é o meu Estado” como diz a manchete e várias reportagens e artigos jornalísticos, como os publicados nas edições de 1 até 3 de março do corrente, elucidando em detalhes o andamento e as tratativas da questão. Não discutiríamos aqui se Copa do Mundo e Olímpiadas tem fim público pois muitos cidadãos opinam que não tem pois seguem a velha matriz de ações da Ditadura Militar que usava e abusava do pane et circens romanorum. Com falta de escolas, com falta de hospitais, com a segurança em frangalhos e a infra-estrutura sucateada – estradas – pontes e portos – dizem – por que construir estádios que serviriam para momentos e depois ficariam ociosos no futuro?! Vencidas estas ponderações, o único cuidado que restaria, seria uma recomendação à Presidente que tivesse um cuidado para zelar por um excesso de contingência verbal, à semelhança de seu anterior predecessor, o presidente Lula, não falando mais em meu time e meu estado…mas no nosso Brasil e tal e tal….Agora, se numa segunda opção, os contratos ou atos negociais não são públicos, a coisa começa a complicar-se pois, salvo melhor juízo, as manchetes e reportagens, que podem ser detectadas no período que vai de 29 de fevereiro à 03 de março, levariam, sob esta suposição, a vários enquadramentos legais de um presidente num verdadeiro estado democrático de direito. Se vivêssemos, por acaso, uma Ditadura, estes princípios não fariam diferença alguma e não estaria eu a escrever ou meditar a este respeito, pois despiciendos. Ditadores não necessitam justificativas e fazem o que lhes agradar. Creio firmemente que este não é o caso do Brasil. Tenho em conta, quando ministro classes de direito, que o princípio da impessoalidade além de tudo deve expressar uma total neutralidade da autoridade pública, imparcialidade, que fazem, que sob estes condicionantes maiores não se possa nem sequer supor qualquer tipo de pressão sob qualquer pessoa, seja física ou jurídica. Advirto, da mesma forma, que os níveis de civilização ou seu reverso, são detectados na medida em que se realize, o postulado do princípio em tela. Ensinar direito nesta época é difícil. Fica mais difícil ainda, quando os exemplos que vem de cima, supostamente, possam não se ajustar aos melhores ditames dos cânones prelecionados pelo direito como tal. PROF. SÉRGIO BORJA – DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS NA PUCRS – INSTITUIÇÕES DE DIREITO E LEGISLAÇÃO DE SEGUROS NA UFRGS.

BRIGADAS – AS GREVES DAS BRIGADAS E A GUERRA DAS MOEDAS

AS GREVES DAS BRIGADAS E A GUERRA DAS MOEDAS
A aglutinação de assuntos tão díspares levaria a crer que o autor estaria a misturar “alhos com bugalhos” num título que já teria a marca ingênita de um divórcio! No entanto afirmo, peremptoriamente, que o primeiro fenômeno é um dos efeitos do segundo. O governo atual, através da política do Ministério da Fazenda e do Banco Central, a fim de escapar da legítima “sinuca de bico” imposta pelo efeito guerra das moedas, que é a constante desvalorização do dólar o que ocasiona a desvalorização de outras moedas fortes, desvaloriza o real. A fim de enfrentar não somente a queda do dólar mas também a queda de todas as moedas fortes, que são obrigadas a baixar sua cotação sob pena de sepultarem seus países de origem num processo de desindustrialização, exportação e fuga de capitais, desemprego, falências privadas e públicas, etc os países premeditadamente estão deixando suas moedas flutuarem para baixo. Claro que há países, que podem manter sua moeda forte, mas estes são exceções, pois possuem uma planta de produção tão sofisticada, a famosa caixa preta, que seus produtos e suas economias seriam sempre beneficiadas, mesmo mantendo sua moeda alta. Não é o caso do Brasil, nem da União Europeia, pois esta para manter a moeda alta, beneficiando a Alemanha, prejudicaria os PIGs e até a França, que já começa a sentir o abalo da perda da competitividade monetária pelo efeito beghar thy neghbor. O Brasil para fugir ao torniquete da apreciação do real, o que o devolveria a condição similar do Plano Real de FHC, desvaloriza sua moeda. Como o faz?! Aumentando seu meio circulante ou base monetária. Esta expansão soluciona na batalha do momento alguns dos seus problemas: 1) Não podendo criar novos impostos mune o governo de um imposto indireto, seja através da emissão o processo inflacionário, que vai tungar o consumidor e a cidadania retirando-lhes o chamado “direito à moeda”, financiando, no entanto, seu caixa; 2) mantém, de forma artificial, o real momentaneamente com o valor baixo, dando um respiro aos empresários embretados pelo custo Brasil (gargalo da infraestrutura – social – etc); 3) empurra com a barriga, para um horizonte de eventos, a dívida pública da União, que FHC internalizou legando-a num patamar de 750 bilhões de reais, que com Lula, estava em 1,6 trilhões de reais e que com Dilma já ascendeu à escala de 1,8 trilhões, o que em dólar, ao câmbio atual é similar a dívida pública da Itália, seja, um trilhão de dólares. Para que os efeitos deste processo não atinjam os consumidores, em viés governamental, seus eleitores, o governo para driblar o efeito “revoluções árabes” não perdendo apoios, cria os programas “bolsa isto, bolsa aquilo” e indexa, através de decreto, anualmente pelo índice inflacionário, o salário mínimo da atividade privada. No entanto, o salário dos funcionários estatutários (ensino, segurança e saúde) dos estados e municípios, está sem este processo de correção automático, frente ao endividamento destes entes da federação, o que leva os salários, num patamar paupérrimo, ao esgotamento frente ao processo inflacionário e ao acionamento dos movimentos paredistas. O governo ganha batalhas setoriais e imediatas mas, ao longo do tempo, perderá a guerra pelo aguçamento dos paradoxos pois nenhum sistema estatal pode funcionar se não tiver por base a confiança em sua moeda. SÉRGIO BORJA – PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS NA PUCRS.

A DEFESA DA VIDA

A DEFESA DA VIDA
Este artigo é baseado numa lógica de reação. Reação compulsiva e imediata depois de ler o artigo intitulado “Cruzada obscurantista” de autoria do Editor-chefe da Sucursal de Brasília, jornalista Klécio Santos. A reação instantânea, contra as argumentações utilizadas pelo jornalista preserva, no entanto, a imagem de um dos maiores jornalistas brasileiros pela sua coragem cívica, ética, provada ao longo de anos na luta na defesa das instituições democráticas e no combate à corrupção. A autoridade de Klécio, na realidade, esteia o artigo da editoria política publicada na edição de ZH em 19.02.12 sob o título de “Governo Vigiado: Como os evangélicos freiam o PT.” Tenho absoluta certeza que misturar homofobia com aborto é como o povo diz “misturar alhos com bugalhos”. A homofobia pode ser uma questão unicamente religiosa ou cultural. O cristianismo, onde os evangélicos se inserem, é baseado na cultura judaico-cristã que deriva da Bíblia. É muito popular a passagem onde Lot, fugindo de Gomorra e Sodoma e advertido pelos anjos enviados por Yahveh (Deus), avisa sua esposa Edith para não olhar para trás sob pena de converter-se numa estátua de sal. Ela, no entanto, sucumbe à tentação. Lot é o mesmo que foi embriagado, emblematicamente, pelas filhas, que temiam que seu pai não tivesse filhos varões e incestuosamente fornicaram com o mesmo a fim de procriarem. A proximidade topológica dos personagens e assuntos bíblicos demonstra à preocupação do escritor sagrado com a procriação pois até hoje, mesmo com ciência, não se tem notícias de que a relação homossexual, de forma natural, permita a concepção. Em laboratório já é possível tal artifício e enquanto a tecnologia não se populariza os homossexuais podem adotar o produto auferido numa relação heterossexual. O Direito, através da jurisprudência, já cristalizou este direito que tem um dos maiores precedentes históricos. Júlio César, a rainha da Bitínia ou o homem de todas as mulheres e a mulher de todos os homens, como queriam seus inimigos, era pai adotivo de Otávio Augusto, seu sobrinho e o maior imperador romano. Com relação ao homossexualismo o que houve na modernidade foi à recepção ou restauração das culturas greco-romanas em detrimento da postura semítica advinda no medievo através da dominação cristã. Estas civilizações mediterrâneas, diferentemente das semíticas, possuíam inclusive templos e cultos dedicados a Lesbos. Os textos de Sócrates e a história greco-romana são profícuos nos exemplos como de Alexandre Magno, Alcebíades o imperador-filósofo Marco Aurélio e outros heróis e guerreiros valentes homossexuais. Ora, se o homossexualismo é uma questão que pode ter este cunho cultural ou religioso o aborto tem uma abordagem completamente diferente porque, depurado das questões culturais ou religiosas, que a meu ver, distorcem sua avaliação através das barreiras de argumentação inimigas que lhe imputam um pseudo-sectarismo, o aborto ou seu antípoda a vida, assim, só podem ter um enfoque que é simplesmente racional e humanístico. A vida do óvulo deve ser protegida como a minha vida, como a sua e a de todos nós é protegida. Tudo que tem um começo natural deve ter um fim natural. Este desígnio se cumpre através da história de cada um. Todos devem ter direito a uma história pois como dizia Kant, todos os homens e mulheres são fins em si. Proteger a vida somente daqueles que no dizer do código civil “nasceram com vida” é reduzir ou seccionar o direito a história de um indivíduo. O tamanho ou a visualização do indivíduo, pela sua redução celular ou evolução histológica, não é argumentação suficiente para justificar a morte do mesmo. Só o homem ignorante pode desprezar o que não vê a olho nu pois a nano-tecnologia nos surpreende com os verdadeiros universos não desprezíveis contidos no absoluto universo nano. A energia descoberta por Eistein retira das nano partículas não só a vida para combater o câncer e outras doenças, mas pode também retirar a morte que mata milhões como em Hiroshima, Nagasaki e agora com a possibilidade que fazem a gente ver na possível bomba de Ahmadinejad. Richard Feynman, a partir dos anos 50, do século passado, abriu o universo do infinito pequeno contido nos megabytes, gigabytes e therabytes. Assim, a vida, não é uma questão somente religiosa ou cultural é eminentemente racional e humanística; é principalmente anti-guerra, anti-ditadura, anti-stalinista, anti-hitlerista; é exatamente o caso daquela minoria que ainda sem nome, sem voz, passa a ser um ser sem direito à sua história pois concebido e tendo um começo, o único fim que lhe é permitido é aquele que obvia com seu direito à sua história integral de ser um ser humano completo e um homem integral: a morte precoce e induzida. Possuindo direito a uma história com começo e fim, este direito lhe é ceifado no início discricionariamente lhe roubando o direito a um fim natural. Enfim, a vida do óvulo fecundado, ser humano vivo e integral, embora ainda anônimo, é vida e vida defensável eminentemente humana e com direito a sua história. Com seu começo e seu fim natural e se não for assim, mesmo que produto de inseminação e, por conseguinte, começo artificial ou induzido artificialmente, com direito ao seu fim natural que pressupõe todos os estágios de desenvolvimento fetal, nascimento, crescimento, enfim, ironizando quem exorciza a religião, com direito a via-crucis natural de todo o ser humano integral depois de seu primeiro vagido! Resumindo: todos, tem direito de dar o que é seu, mas não podem tirar o que não é seu. Portanto, as questões homossexualismo e aborto devem ser, sob estes aspectos, devidamente decantadas, não se colhendo justificativa, quanto a este último, de estigmatizar a defesa da vida, como obscurantista servindo os argumentos religiosos como auxílio político à ciência e à vida que não encontram forças para convencer a força bruta da verdadeira ignorância e do verdadeiro obscurantismo, que munidos da erudição e de poder, querem transformar em lei o direito de matar o infinitesimal ser humano inocente: o feto. O populismo e a demagogia não vêm limites em colher os votos dos vivos, na sua dupla significância contextual, para matar àqueles que serão sepultados na condição de eternos sem voto! Sim por que o populismo quer o voto de todos os sem: os sem terra, os sem bolsa isto ou bolsa aquilo! O populismo marxista-leninista, com sua ótica de materialismo dialético, baseado na luta de classes e dos opostos, não consegue construir uma visão que aglutine que unifique. Tudo é ódio e separação! Não divisa nunca a força do amor que abraça, que beija e que aproxima. Para ele, tudo é luta, pugna, rinha, desunião e ódio que não consorcia mas separa e distancia como inimigos exploradores e oprimidos. Nesta liça ubíqua e disseminada da guerra dos contrários coloca seu mundo fracionado e dicotômico: velho contra jovens; índios contra brancos; brancos contra negros; feminino contra masculino; heterossexual contra homossexual; pobres contra ricos; todos os “com” contra os “sem” e vice-versa! Mas todos, opressores e oprimidos, estes sempre em maior número, com votos! O único sem nesta guerra despido de voto é o feto que tem de ser literalmente deletado e detonado pois seus assassinos tem o voto. Esta é a lógica do sistema: Fazer a lei do aborto para ganhar o voto dos assassinos de fetos!!! Neste ponto, a divina, imaculada vestal esquerda que ironicamente e hipocritamente defende fracos, oprimidos, aí, bem aí então, a vestal da moral e da ética tira férias para ser assassina da semente do homem e da mulher! Para ser assassina de um ser sem voz! Para ser assassina de um ser sem nome! Para roubar o direito de cidadania de um ser que ainda nem foi e não será jamais! Condenado pelo ódio e o desamor do nefasto populismo que quer ir mais longe pois depois de corromper a democracia, a república e a federação, com seu coronelismo social, quer corromper a vida matando-a ainda em seu invólucro amniótico! Do útero do afeto recôndito de amor fetal quer expulsar a vida de seu repositório natural! Pobre humanidade que habita aquele pálido ponto azul fotografado pela sonda Voyager I cantado por Carl Sagan! Terra! Deveria este pequeno óvulo intergaláctico perdido no espaço sideral ter o mesmo desprezo que sua raça de habitantes quer dar ao óvulo da vida?! Geratriz da sua própria vida?! O sim seria a conclusão do verso do astronauta Yuri Gagarin: A terra verdadeiramente está com uma doença de pele: o odioso ser humano!! Todos nós humanos: aqueles que dolosamente querem assassinar o nascituro fazendo leis para defender sua sanha política e também todos os covardes, que são contra, mas com sua omissão contribuem para a obra desta minoria verdadeiramente satânica, como querem àqueles que são religiosos e até agora não receberam o auxílio dos não religiosos: os agnósticos, panteístas e ateus-humanistas que acreditam na vida e não são marxistas-leninistas!!!! Advirto: Quem cala consente e quem consente num crime de lesa humanidade é criminoso também!! SÉRGIO BORJA PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS NA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL, PROFESSOR DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO NA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.