DILMA E O IMPEACHMENT NO PARAGUAI

DILMA E O PARAGUAI
Conforme notícia publicada no Correio do Povo, sob o título Franco assume a Presidência, edição de 23.06.12, pág.13, a presidente Dilma Roussef manifestou-se no seguinte sentido sobre a crise no Paraguai: “Dilma voltou a fazer ameaças de sanções ao Paraguai ontem, enquanto a situação do país vizinho ainda não estava definida. Indagada sobre qual seria a sanção, ela preferiu responder de maneira genérica. Disse que para um país que transgrida a cláusula de democracia, a sanção é a “não participação dos órgãos multinacionais”. Ou seja, a expulsão do Mercosul e da Unasul.” Ora, quando Lugo questionou o tratado de Itaipu, o oficialismo de plantão quedou-se silente. Quando a guerrilha invadiu as terras dos brasilguaios, da mesma forma o oficialismo quedou-se silente e complacente. Quando Evo Morales invadiu e desapropriou o capital da povo brasileiro na Bolívia, a Petrobrás, pagando uma bagatela, também da mesma forma, por simpatia ideológica, o situacionismo de plantão, também quedou-se silente amargando prejuízos contra a nação brasileira. Quando Hugo Chávez, ditador entronado de carteirinha, fechou o Supremo Tribunal de seu país, cassou canais de televisão e jornais, o oficialismo esquerdista de plantão em nosso país, da mesma forma, ao invés de condená-lo publicamente, convidou-o e patrocinou sua entrada no Mercosul. Quando o oficialismo de plantão viaja e prestigia Fidel Castro e seu irmão, tirania ultraesquerdista, que estão no poder desde 1958, contra qualquer cláusula democrática ou republicana, a esquerdalha de plantão e festiva confraterniza e justifica a pobreza e a miséria deste regime totalmente sucateado com um sistema de saúde aparelhado pelas elites do sistema. Faz mais, manda sem terras estudar e colher o exemplo desta medicina de chinelo de dedo. Agora, quando um Senado da república, por maioria absoluta, autorizado pela sua Câmara de Deputados, realiza e consolida o procedimento de impeachment de um Presidente, na forma preconizada e consubstanciada na constituição paraguaia, que diga-se de passagem, é a mais moderna da América Latina, pois adota uma concepção monista internalizando os direitos humanos automaticamente a contrário das demais constituições latinas, aí, por ser o “cumpanhêro” político, algoz de nossos interesses no Paraguai (Itaipu e brasilguaios) aí, é GOLPE, aí é contra a DEMOCRACIA!!! Este viés faz verdadeiro o poema de Campo Amor: “Neste mundo traicionero\nada és mentira\ nada és verdade\ tudo tem el color\del cristal\com que se mira! (Neste mundo traidor\nada é mentira\nada é verdade\tudo tem a cor\do cristal com que se olha!”. A cor da lente que filtra e adultera a mirada é puro carmim incendiado, como cantava o poeta cubano José Marti. É puro vermelho. No entanto, o representante ou quem presenta a vontade nacional e ocupa a suprema magistratura nacional, não pode dar-se a este tipo de distorção. A visão e a pauta das manifestações e atos do supremo mandatário, o Presidente, de uma nação deve adstringir-se unicamente aos vetores constitucionais e dos interesses de estado do Brasil. Com relação a isto, a Constituição, em seu art.4º, da parte preambular principiológica ou programática, Constituição da Constituição ou norma Diretiva preleciona: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – Independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos – III – autodeterminação dos povos (grifei); IV – não intervenção (grifei); V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; (grifei) entre outros princípios ali sufragados. Assim é que não pode a suprema magistratura da união, a “PRESIDENTA”(como o quer por decreto), menosprezar a autodeterminação dos povos e a não intervenção, juntamente com a igualdade dos Estados, se ameaça e visivelmente através de sua conduta adverte a nação irmã imiscuindo-se em seus assuntos internos. Assuntos internos estes tratados através de processo de impeachment que não aceitou a pizza e a marmelada constante instituída pelo sistema brasileiro que não permite, através da blindagem dos trânsfugas o seu procedimento. Quem é o roto para falar dos amassados!!! Qual a autoridade do Brasil, no berço de uma democracia incipiente e cambaleante, recém egresso de uma soberania toldada por duas ditaturas, a de Vargas, com 15 anos de duração e a dos militares com mais de 20 anos de duração. Que democracia brasileira é esta e que moral possui se através de uma PARTIDOCRACIA, verdadeira DITADURA CIVIL corrupta, que se alia com a guerrilha urbana e rural do MST e convive ou conviveu com figuras do narco-tráfico que inclusive visitaram oficialmente palácios e fóruns sociais em atos diametralmente opostos aos princípios entronados no inciso VIII do artigo em epígrafe e no artigo 5º, inciso XLIII – que reza: a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.” Nada mais é necessário acrescentar, o texto constitucional cotejado com as atitudes ideológicas diz tudo. No caso do Paraguai, o impeachment se deu em virtude do fuzilamento de forças policiais que foram trucidadas pelos terroristas incentivados pelo Presidente da república. Se perdermos o critério, o critério do Paraguai, como querem as esquerdas, com compasso e esquadro será transferido para nosso país, para julgar os ataques de forças subversivas à ordem constitucional e ao regime das leis e da paz internacional. Quem pode autorizar esta conduta só pode ser quem convive com Hugo Chávez, Evo Morales, Rafael Garcia e Fidel Castro, algozes da democracia e continuístas, tiranos algozes do princípio republicano e que compram votos, com seu populismo retrógrado, rebaixando a América Latina ao século XVIII e IXX, onde imperavam os caudilhos e a lei era a “do manda quem pode e obedece quem precisa.” Descumprir a Constituição, na sua parte principiológica é descumprir e enquadrar-se no art. 85 da mesma, em seu inciso VII que preleciona: “o cumprimento das leis e das decisões judiciais”. A Constituição é a Lei Maior e interferir nos assuntos internos das outras nações, notadamente o exercício de seus poderes, o SENADO DA REPÚBLICA PARAGUAIA, um coletivo frente a um só que é o Presidente, salvo melhor juízo (que não encontrarei a não ser na esquerdalha festiva e de shopping) é obrar contra a lei como enquadra o artigo por crime de responsabilidade que enseja o processo de impeachment não só de PRESIDENTE mas também de PRESIDENTAS, como quer a constituição nacional. QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA!!!!!

IMPEACHMENT DE COLLOR SIM, DE LUGO NÃO!!!

IMPEACHMENT DE COLLOR SIM, DE LUGO NÃO!

       Hoje ao receber minha Zero Hora pela manhã fui surpreendido pelas manchetes garrafais tratando a respeito do processo de impeachment do presidente paraguaio Fernando Lugo. Por força do ofício, sou professor de Direito Constitucional há mais de 27 anos, devorei o jornal lendo as matérias a respeito minunciosamente. Em todas elas, desde a manchete da capa e seu olho de matéria, logo abaixo da fotografia dos apoiadores do presidente, mas também aquela assinada pelo jornalista Léo Gerchmann, fls. 10, “Continente sob risco de contágio”, que soma-se ao editorial de fls.16, sob o título “A crise do Paraguai”, juntamente com o editorial assinado por Fábio Schaffner (interino), denotam e evidenciam o que consideram uma “fragilidade democrática”. A Reportagem Especial que está na página 4 do jornal Zero Hora, que inicia pela manchete “Derrubado” conclui, fortalecendo seu juízo contido no título, “que Lugo obteve solidariedade estrangeira. Recebeu telefonemas e declarações contundentes. O secretário geral da União de Nações Sul Americanas (Unasul), Ali Rodriguez, afirmou que a entidade poderá excluir o Paraguai da organização. Bolívia, Equador e Venezuela avisaram que não reconhecem o presidente empossado. A argentina Cristina Kirchner classificou a situação de “golpe”, e a presidente (deveria ser grafado presidenta como quer a própria) Dilma Roussef, antes da votação, deixou uma ameaça no ar: alertou que há espaço para “sanções” a países que não cumprem com “os princípios da democracia”.” Ora, todos os órgãos de governo citados, quando em suas manifestações, não manifestaram de forma imparcial, suas razões de estado, mas sim, de forma parcial, suas manifestações sectárias das ideologias que os levaram ao poder e que esgrimem como razões deste mesmo poder, contra o texto de suas constituições. Estão a salvo desta contradição unicamente os presidentes da Venezuela, Hugo Chaves, ditador, que já cassou a Suprema Corte venezuelana, que já fechou e cassou jornais e canais de televisão, também, na Bolívia, o presidente Evo Morales, que da mesma forma, com agitação popular, ameaça a constituição e os direitos ali sufragados, com reformas esquerdizantes que não condizem com a história boliviana e com a do mundo na fase em que está, pois desapropria capitais e investimentos estrangeiros e mesmo contra o Brasil, agiu contra a Petrobrás e nossos interesses na Bolivia. Cristina Kirchner, da mesma forma, fragilizando a imprensa e destruindo a economia argentina através de um populismo retrógrado que hoje implode o conceito de moeda e tem o povo em todas as calles protestando contra seu ativismo político. A presidente Dilma, oriunda da luta armada, que ao invés de romper com seu passado reestruturando-o como o presidente Mandela o fez, com perdão para a modernidade e para o progresso, retoma o resgate do passado, e com o rosto virado para trás e não para o futuro devolve seu país a uma discussão improdutiva para a atual realidade. Mais, num regime que combate as diatribes da truculência das ditaduras militares do passado, no entanto, adota, paradoxalmente, o mesmo tipo de alternativa com relação a manipulação da opinião pública, que é a adoção do lúdico como sua marca, como era o da ditadura. Hoje não são mais 90 milhões em ação, são, na realidade 200 milhões em ação que se jogam ao PAC, na montagem do pão e circo contido na alternativa alvitrada na saída da COPA DO MUNDO e das OLIMPÍADAS. Nós que estamos com a infraestrutura sucateada, com estradas péssimas, portos, aeroportos detonados, sem hospitais, sem escolas e universidades que não se expandiram em consonância com as novas necessidades do país, sem presídios, enfim, com a infraestrutura institucional em pandarecos!!! É o roto, falando do amassado, como o povo diz identificando a contradição. Há golpe no processamento de um processo de impeachment?! Abstraindo-se de toda a abordagem política que turba a serenidade de qualquer perspectiva isenta, do ponto de vista jurídico, unicamente, não há golpe de estado, pode-se afirmar sem nenhuma sombra de dúvida. O processo de impeachment está inserido nas constituições presidencialistas republicanas e é um mecanismo institucional em que, constatado que a autoridade titular de um cargo, por delegação do Povo Soberano, não presenta a vontade nacional de forma hígida, deve ser, assim, desvestida deste cargo. O processo foi alvitrado pela primeira vez, e de forma paradigmática, pela Constituição americana de 1787 que extraiu do bloco constitucional inglês, esta possibilidade. A Inglaterra evoluiu de um “bill of attainder”, que era uma indigitação criminal hedionda, pois feita a posteriori contra fato anterior e ainda por cima pelo Legislativo, evolui para o processo de impeachment (impedimento) e posteriormente para o que hoje se consolida como o chamado “voto de desconfiança” do sistema parlamentarista. O processo e mecanismo de jurídico, gradativamente no sistema da common law evoluiu para um instituto meramente político pois o primeiro ministro, perdendo o apoiamento no parlamento é defenestrado sem trauma algum. Aqui na América do Sul, e notadamente no Brasil, tem-se um trauma ou esta visão quando o processo possa ter sucesso. Com referência ao Sr. Fernando Collor de Mello, não, porque este era de “direita” como a esquerda quer, mas, contra qualquer órgão de estado que seja de esquerda, a esquerda esperneia e sai para a rua gritando Golpe!!! Golpe!!! Golpe antidemocrático!! Contra a democracia!!! Ora, se o sujeito é ladrão, corrupto ou subversivo da ordem pública institucional, a ordem jurídica não pode suportar o convívio de um representante que quer a destruição ou o colapso do próprio sistema!! Assim é, que embora tenhamos o instituto inserido no bloco de constitucionalidade, desde 1891, em todos os processos, com exceção do efetuado contra o Collor, todos, sem exceção geraram traumas institucionais históricos inesquecíveis. Foi assim o primeiro impeachment contra o Mal. Floriano Peixoto, contra Getúlio Vargas e contra Lula, este último, que não conseguiu nem se esboçar pois indeferido pelo presidente da Câmara dos Deputados e presidente da mesa da Câmara. Ora, se há previsão constitucional de impeachment das autoridades, dentro da Lei maior e de lei constitucional, então, não deveria haver este prurido exagerado vendo o procedimento como fragilização ou golpismo no processo democrático pois, através de previsão democrática constitucional, ele é o próprio processo democrático contra as falcatruas urdidas contra a república e a própria democracia. Sempre defendi a tese de que o Presidencialismo brasileiro sofreu como se fosse um processo de parlamentarização. Explico: A Constituição de 1988 é irmã xifópaga da Constituição de 1946. Ambas são egressas de regime de força e por assim o serem fortificaram o Parlamento dando governabilidade ao Executivo só através da manutenção de uma maioria parlamentar em ambas as casas do Congresso Nacional. A Constituição de 1988, em razão do sistema de ballottage ou duplo turno francês, foi mais longe do que sua pregressa aqui citada, para, através desse sistema derreter o sistema programático e ideológico, optando por um sistema de “concertação democrática” ou fisiologismo, através de coligações, em que os partidos políticos, ocupam e dividem as secretarias municipais, de estado e ministérios da união, partilhando o poder num sistema de capitanias hereditárias. O sistema formal brasileiro é de multipartidarismo, mas, através do fisiologismo e das composições partidárias que antecipam o sistema de coligações, este fisiologismo derrete o multipartidarismo para se ter única e substancialmente um sistema bi partidário que se projeta no situacionismo de plantão e na oposição. A condição de governabilidade, em razão do aumento da dívida pública insustentável (verdadeiro buraco negro institucional que a tudo implode) reforça mais esta posição que faz com que ocorra a fusão do núcleo duro do sistema republicano e democrático, criando uma verdadeira partidocracia que se desconecta e descola da opinião pública que deveria por ela ser representada. Nunca jamais este processo foi tão contestado pelo povo e nunca jamais a falta de prestígio dos políticos esteve com índices de repulsão e tão altos. O povo contata a afirmativa repetida por Rousseau, no Contrato Social. Dizia ele criticando a democracia representativa: “O povo inglês pensa ser livre, mas o é unicamente no momento em que coloca o voto na urna. Após, vive uma ditadura a prazo certo. Assim é que o eleitorado, como antes, no tempo de Rousseau, não tinha o controle sob os eleitos ou a legislatura, da mesma forma, os hodiernos, longe deste poder estão e distanciando-se a olhos vistos cada vez mais! Os regimes sociais democratas que pela promessa de mesotes aristotélica contida em seu ideário, deveriam ser melhores que os extremos, comunistas ou capitalistas, pelo centro, mesmo neste limite, implodem o processo democrático, a república, e o sistema constitucional, como o exemplo de Franklin Delano Roosenvelt, que corrompendo a democracia, através do new deal, perpetuou-se no poder durante quatro períodos de reeleição. Os americanos fizeram uma emenda constitucional para que não mais tivessem presidentes eternos como este. Hoje, como no tempo de Washington, os americanos que ocupam a presidência podem se reeleger uma única vez. O populismo de Franklin Delano Roosevelt, foi banido da constituição americana. No entanto, nas constituições sul-americanas ele voltou e o que era para ser uma Democracia e o império da República, foi adulterado gradativamente através da compra do voto que é o sistema urdido de bolsa isto bolsa aquilo. Gradativamente a partidocracia foi derretendo as instituições e o PODER POLÍTICO foi ficando maior que o PODER JURÍDICO. O Estado Democrático de Direito que é democrático porque político e de direito porque jurídico foi se transformando somente no exercício do político. O político está com o ser humano desde priscas eras nas sociedades primitivas, medievais e absolutistas. A partir do momento que o jurídico passou a ser institucionalizado na modernidade, com o surgimento das constituições criou-se o regime do governo das leis sobre os homens e não do governo dos homens sobre as leis. É o que Canotilho preconiza dizendo que a Constituição é o estatuto jurídico do político externando assim que o político deve sofrer uma contenção através da função jurídica que é neutral e não sectária. As funções legislativa e executiva, são funções políticas que estão sujeitas ou vinculadas – quando os atos administrativos forem vinculados ou mesmo – desvinculadas quando os atos forem discricionários. No entanto, seus atos, em última análise passam pelo condão e crivo de controle através do Judiciário, não por iniciativa deste, mas por iniciativa da cidadania que provoca a Jurisdição para que se manifeste sobre a existência ou não de agressão a ordem institucional. Fazer compreender isto aos políticos e ao cidadão comum é muito difícil pois não são todos os que cursam um bacharelato neste país e desconhecem, assim, o ritual da república e da própria democracia, apunhalando-a com sua ignorância atroz ou sua má fé invencível. Desta forma, através da leitura distorcida pela ideologia ou por seus interesses escusos, sempre o processo de impeachment, consagrado como democrático nos textos constitucionais, será sempre visto como golpista, arrivista e anti-democrático!! Eis a invencível contradição que convive no seio da “democracia” sul americana eivada ainda de feudalismo em que o coronelismo social, dono dos partidos, sindicatos e que aparelha a máquina pública com seus acoitados, brandirá sempre contra os defensores da ordem constitucional e da verdadeira democracia!!  Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra!!!!!!

REFORMA POLÍTICA

Ser político e representante da vontade popular deve continuar a ser profissão?! É conveniente para a democracia e a república, não só como princípios, mas também como realidades que devem consubstanciar na prática a liberdade e a igualdade, serem realizadas por pessoas que se reelegem indefinidamente? A reeleição perene e reiterada não relativiza o princípio republicano e o princípio da impessoalidade? Não é esta ocorrência que cria o tráfico de influências e alimenta o processo de corrupção? Os parlamentos, na democracia, tem como finalidades fazer a lei e fiscalizar: não há uma enxurrada de leis num país que as tem aos milhares? As leis que estão sendo feitas já não estão invadindo a zona de exclusão e franquias da cidadania retirando a privacidade de suas famílias em assuntos eminentemente privados? (Leis sobre palmadas em filhos!! Leis da igualdade nos elevadores! Leis sobre gordura das pessoas e seu controle num país onde milhões morrem de fome?! Leis e mais leis e tantas leis absurdas e inócuas?! Não dizia o sábio que as leis deveriam ser poucas e simples e compreensíveis para os povos?!) Como os políticos vão fiscalizar os políticos se indicam para os Tribunais de Contas políticos para os fiscalizarem? Em relação a este item Norberto Bobbio dizia: Quem controla os controladores? A democracia deveria ser o governo do povo, pelo povo e para o povo. No entanto é de se perguntar: Com o financiamento legal privado das campanhas elas são morais? Se alguém financia a campanha ele o faz sem cobrar nada e sem intenção ou esperança de conseguir nada? Não está o poder do Povo Soberano, que deveria ser do Povo e só dele, usurpado pelo poder do Poder Econômico? Se os políticos, que não saem do poder e se reelegem indefinidamente quantas vezes quiserem e se são eles que se alternam no executivo e que também indicam todos os juízes das cortes superiores este poder político é limitado? Estas são algumas das perguntas de que uma mente intelectualmente idônea, honesta e com consequente coragem cívica fatalmente fará ficando aparvalhada com o contraste entre o ideal e a realidade que encontra no seu entorno. Sim, os partidos e a representação partidária são os instrumentos de realização da democracia e do estado democrático de direito. A representação partidária moderna, que possui uns 250 anos, sobrepujou várias outras formas de representação do Povo Soberano. Rousseau, o maior dos revolucionários, prelecionou a representação direta do povo, ampliando a democracia censitária grega e romana. A representação direta na prática levou a anarquia do regime constitucional francês de 1793, com a implantação da Ditatura e do terror do Diretório em 1795. A Comuna de Paris e o grito de Trotski – Todo o poder aos sovietes! – na revolução russa, foram uma reedição da lição de Rousseau. O fracasso da primeira e a extinção da segunda pela ditadura Stalinista, com o consequente exilio de Trotski no México, assassinado posteriormente, são os atestados de óbito deste sistema. Mesmo que as esquerdas quisessem ressuscitá-lo através do participativo em terras latinas!! A representação corporativa deu no que deu: Hitler e Mussolini. A representação institucional ou socialista, com um desenho racional de ampla adesão não resistiu ao tempo e a sua crítica pois os líderes escolhidos na base, distanciando-se dela, eternizando-se na cúpula, transformaram-se na nomenclatura e em odienta ditadura personalista e voluntarista. Restou dos escombros das experiências institucionais políticas a representação política. Ela seria perfeita ou nós constatamos de seu exercício que ela produz da mesma forma vícios que no caso do Brasil são aqueles fenômenos que recrudescem no desvio da vontade do povo ou sua adulteração?! Será que estamos nos caminhos certos da evolução ou até mesmo este questionamento que assoma já como uma contestação muda seja a gota d’água da massa crítica que começa a se expressar numa verdadeira contestação das configurações atuais da atual representação política?! O modelo brasileiro de representação política foi instituído na Constituição de 1824 e na Constituição de 1891, por influência de Rui Barbosa, sofreu-se o mimetismo do constitucionalismo americano. Tivemos alternativas diversas na constituição de 1934 que criava um sistema corporativo em concomitância com o sistema de representação política. No entanto o bloco de constitucionalidade brasileiro, em suas 8 constituições, tem mantido a representação política. Ora, esta representação copia o modelo americano ampliando-o. Explico: No modelo americano os senadores se elegem por somente 4 anos e os deputados por apenas 2 anos de forma diversa do sistema nacional que dá 8 anos para senadores e 4 para deputados. A república é o regime em que as pedras não deveriam criar limo pela mutabilidade dos cargos. No entanto, pelo sistema nacional, que atribui o dobro de tempo do americano permitindo ainda, como aquele, a reeleição indefinida para o legislativo, as pedras começam a criar limo. Uma pessoa que se eterniza no poder tende a granjear prestígio e a criar uma aura que tende a se expandir de influência pública que passa a ser nefasta com relação ao princípio da temporariedade que emana do princípio absoluto Republicano. O princípio da impessoalidade, que foi insculpido na Constituição em seu art. 37, também passa a ser relativizado pois os parlamentares, eleitos e conservando seus cargos desta forma, indicam e prestigiam pessoas que os elegem, seus cabos eleitorais, seus simpatizantes, seus financiadores, enfim, todo o séquito de interessados nesta trama e teia de pretensos interesses políticos, que não são os da República nem os da Pátria, mas a manipulação dos próprios interesses privados dentro do público. Como minimizar ou como melhorar o sistema de representação política se, entre todos na história, foi o que conseguiu sobreviver pela sua excelência frente aos demais?!
1 – Instituir primeiramente que a política não é profissão mas múnus público do cidadão e portanto sem direito aos salários milionários que sobrepujam os de parlamentares de países como EUA e Europa; instituir-se, também da mesma forma que seria impossível a aposentadoria pelo cargo eletivo; (Contar-se-ia o tempo para aposentadoria, mas na atividade de origem do político);
2 – Instituir da mesma forma que o político pode se reeleger no máximo uma vez no legislativo; com relação ao executivo restaurando-se o bloco de constitucionalidade pátrio de mais de 100 anos, onde foi violada a vontade do Poder Constituinte-Originário. Através de emenda constitucional instaurou-se um sistema espúrio de reeleição alheio ao constitucionalismo brasileiro, assim, anulando-se esta emenda írrita, retornar-se-ia, com relação ao Executivo, as disposições da Constituição originária de 88 e a todo bloco de constitucionalidade republicano, que não permitiam a reeleição, tanto para Prefeito, Governador como para Presidente, nem mesmo as ditaduras militares, com exceção da varguista;
3 – Se o modelo brasileiro preza tanto o modelo americano que imitou em consequência, institua mandatos respectivamente para senadores, deputados e vereadores, não de 8, 4 anos mas de 4 e 2 anos, para que os representantes do povo não se transformem em verdadeiros oráculos condição advinda de sua longevidade nos cargos;
4 – Que os políticos, tanto dos legislativos como dos executivos, não possam indicar funcionários CCs, cargos em comissão, que no Brasil se contam aos milhares – e que a Constituição de 88 foi a primeira a permitir um verdadeiro “trenzinho da alegria” permitindo que estes cabos eleitorais fossem transformados em funcionários estatutários por estarem há mais de 5 anos nos cargos( primeiro rombo na previdência dos funcionários estatutários); Que a extinção desta prerrogativa, com a extinção de todos os cargos em comissão, seria o início do fim do loteamento do poder pois estes funcionários advindos por quem indica tutelam e causam temor reverencial aos funcionários de carreira deslocando a vontade e o fim publico para as inescusáveis vontades de quem os indica; pior ainda é a falta de capacitação pois não sujeitos a concurso público sendo sua aceitação condição de sua fidelidade canina a um determinado político;
5 – Que para Conselheiros dos Tribunais de Contas, nunca mais fossem indicados políticos de carreira ou que pertencessem a quadros de partidos políticos pois a tendência e temor é que através da coloração partidária e dos acordos partidários supostamente pudessem repassar para seus julgamentos estas afinidades e benevolências advindas dos acordos partidários;
6 – Que os juízes e Ministros da Cortes Superioras nunca mais fossem de indicação política, mas juízes de carreira e togados sujeitos a concursos, pois, s.m.j., pode-se supor que estas indicações políticas além de projetarem no Poder Judiciário a influência do Legislativo e Executivo, que os indicam, retirariam, s.m.j., a independência do Judiciário frente as demais funções. Lembre-se aqui que o Estado Democrático de Direito é Democrático porque Político, isto é, realizado pelas funções políticas do Legislativo e Executivo, mas de Direito, porque Jurídico, em razão do controle legal dos atos do Executivo e dos atos de Legislativo ser feitos pelo Poder Judicial. O Juiz é a boca da Lei. O regime constitucional é o regime do governo das leis sobre os homens e não dos homens sobre as leis. Como diz J G Canotilho a Constituição é o estatuto jurídico do político. É dizer o exercício da política deve ter uma contenção jurídica análoga ao exemplo singelo do aquário que contém os peixes (a cidadania) suspensos na água (a política que os relaciona), mas ambos contidos pelos vidros do aquário que lhes molda o exercício do nado. Se a água que tem a condição semelhante ao gás não tiver uma contenção, ambos que tem a vocação do poder tendem a se expandir sem limitação. Assim a função da lei e do direito ministrado pela função Judiciária é a contenção do poder que emana da atividade política. A condição de que a política é a arte de fazer a felicidade é detectada desde os primórdios da história da humanidade mas, no entanto, o direito é um dado de civilização muito mais recente e sem ele, e sem o seu controle efetivo sobre o político, voltamos aos estado das hordas primitivas e do domínios das paixões sectárias abandonando o governo das virtudes e da razão neutral que passeia livre sobre o espectro ideológico do arco íris, sem no entanto ser parcial ou sectária na manutenção da harmonia da diversidade de uma sociedade verdadeiramente democrática. Há de se lembrar que as maiorias eventuais de hoje, amanhã serão as minorias do futuro e vice-versa. O Constitucionalismo é aquele em que a lei feita pela maioria no poder é a regra que aceitaria com justiça se fosse ou se colocasse como a minoria eventual do momento em que legisla. Se esta coincidência se constata este é o sistema justo e constitucional de respeito aos direitos das minorias no governo justo das maiorias.
7 – Que fosse instituído no Código Penal o crime de APARELHAMENTO POLÍTICO para o partido ou político que tentasse aparelhar qualquer ente da administração direta ou indireta, terceiro setor, sindicatos, cooperativas, conselhos e ordens profissionais, autarquias, fundações públicas ou privadas, empresas mistas, empresas públicas, universidades, centros e diretórios acadêmicos, associações, ongs, cassando-se a inscrição nacional do partido ou cassando-se o político aparelhador cominando a pena de inabilitação perpétua para exercer a cidadania passiva, ser receber o voto como representante do Povo Soberano mais as penas de privação de liberdade e pecuniárias advindas das agravantes de seu crime;
8 – Financiamento público das campanhas com a divisão obrigatória e o financiamento igualitário dos candidatos pois a tão propalada reforma política que quis ou quer implantar o voto de lista em realidade pensa eternizar os mesmos nos cargos políticos perpetuando matreiramente o seu império que é, nesta anatomia, a própria metástase por que atravessa a Democracia e o sistema Republicano;
9 – O sistema partidária brasileiro, sob a Constituição de 88, é classificado formalmente como multipartidário. Na realidade ele é material e substancialmente bipartidário. A instituição do duplo turno ou sistema de ballottage francês com a finalidade, para o bem, de dar maior consenso aos executivos, para o mal, implodiu os partidos pela morte de suas ideologias. As coligações do segundo turno e os governos de união, pela rifa dos ministérios e das secretarias de estado, com o loteamento dos milhares de cargos públicos da administração direta e os milhares de cargos públicos da administração indireta, a serem preenchidos pela gente de confiança dos potentados partidários, fundiram o núcleo duro da democracia brasileira ameaçando inclusive, supõem-se, a higidez da total separação de poderes. A constante multiplicação de poderes explica-se sociologicamente em razão do processo de luta hegemônica dentro dos mesmos. Grupos internos se assenhoram do poder em um determinado partido e os parlamentares que possuem espinha dorsal ou interesses com espinha dorsal, não aceitando a dominação hegemônica daqueles, em razão da independência de suas idéias ou de seus interesses ou o financiamento dos mesmos, explode para fora causando um processo ilimitado de multiplicação partidária. As pessoas idealistas que julgam o processo de multiplicação dos partidos, através de seu crivo moral exigente, distorcem a visão do processo considerando que os trânsfugas seriam imorais e antiéticos por não obedeceram o programa partidário. No fundo o problema é a hegemonia e a vinculação com adstrição total e ditatorial a um só comando que implode a vontade partidária. Situação mais imoral do que supõem as vãs filosofias meramente intelectuais e distanciadas do processo realístico e sociológico!! Resumindo: Os partidos que fazem a democracia e deveriam ser democráticos são, internamente, muitos deles, verdadeiras monarquias ou tiranias absolutistas onde as lideranças são sempre as mesmas, sempre nas mãos dos mesmos grupos ou famílias que, como legítimos e análogos capos mafiosos, mantêm um poder absoluto sobre seus liderados ou, melhor dizendo, comandados. Assim, o processo de expansão da base de partidos se faz, em realidade, pela busca de uma oxigenação da base que procura preencher, na formação dos novos partidos, novas lideranças. Da mesma forma, este processo é estimulado, supõem-se, algumas vezes pelos financiadores de campanhas, pois o sistema é privado, que não suportando o verdadeiro achaque dos antigos partidos dominados por verdadeiras máfias, animam e investem na fundação de novos partidos. Estes passam a ser seus fiéis escudeiros e intermediários de proteção na sua base operativa e na intermediação de seus interesses com a bolsa rica do estado cliente agora, já captado pela implantação de um intermediário fiel. É o processo da venda de proteção e intermediação da Sociedade Civil com o Estado. Este já devidamente loteado por grupos de dominação que canalizam o voto para isto. A base eleitoral, desesperançada de resistir ou mudar a situação, mesmo enojada e consciente do processo segue votando, nos mesmos, pois eles são os seus intermediários com o sistema. Num sistema de carências, dispor de um fiel intermediário, que elimine filas no atendimento médico, na facilitação de uma vaga de trabalho, na recomendação, no suprimento de uma carência de segurança ou assunto referente é sempre necessário a assistência confiante de um insider do sistema de confiança. Esta é a base sociológica da multiplicação de partidos que no frigir dos ovos, em realidade, substancialmente se reduzem todos, a dois partidos. O que está no poder e o que faz oposição pois, ao fim e ao cabo de tudo, ambos pretendem é o poder e as benesses advindas do mesmo, sejam, os cargos, as prebendas e sinecuras. As ideologias e os programas são meros artigos de proselitismo político para cativar incautos. Afinal de tudo quanto paga uma vaga de Conselheiro de Itaipu?! Quanto paga uma de Conselheiro da Petrobrás?! Quantas sinecuras e quantos jetons se espalham por esta grande província de capitanias hereditárias que continua sendo o Brasil no século XXI?! Quem os indica?! São indicados por sua competência técnica para o cargo ou por afinidades políticas?! Eis a radiografia do QI, quem indica, que não é o verdadeiro índice de quociente intelectual que deveria preencher os cargos através do conhecimento técnico notório ou de concurso público como preleciona o sistema republicano.
10 – Jesus Cristo dizia: “Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus!” Assim, as religiões e igrejas deveriam se dedicar somente aos seus rebanhos não se imiscuindo formalmente em partidos ou criando ou estimulando ou financiando partidos. Os fiéis, as ovelhas, estas sim tem liberdade total, supõem-se num sistema ideal, de frequentar, militar e fundar partidos. Mas as religiões e suas lideranças deveriam se abster desta atividade secular e laica. Não estamos mais no medievo e não devemos ter uma cultura semelhante a do Irã onde os iatolás tem sua ascendência total. A religião deve se dedicar ao espírito e não a vida política na terra. Os fiéis, as ovelhas devem seguir os pastores com relação às coisas do espírito e da alma, mas não com relação à política e ao estado. É princípio constitucional insculpido na Lei Maior que o Estado não possuirá preferência religiosa nem fará opção por alguma não se imiscuindo da mesma forma no exercício da religião. Então é de se exigir, com a mesma reciprocidade, das diversas igrejas ou corporações religiosas o mesmo tipo de comportamento legal, sob pena de responsabilização legal.
Eis aqui, de forma singela e apressada, a exposição de alguns pontos vitais para o início de uma discussão ampla e irrestrita do saneamento do Estado Democrático de Direito e para o seu aperfeiçoamento pois as escaras evolutivas do desenrolar do regime da Constituição de 1988 estão aí a espocar em escândalos constantes e em evidentes processos de corrupção em que se envolvem corruptos e corruptores. Uns e outros, o Povo sabe e é notório, sem serem condenados persistindo em sua sanha reiterada seja o próprio escárnio da Opinião Pública. Ela, perplexa e sem reações, jaz completamente atônita com o roubo constante de todas as suas esperanças. É de lembrar aqui que a generalização é um equívoco e que nem todos os políticos possam ser enquadrados neste quadro tenebroso. Entre todos sempre há os probos mas no entanto, as condições como são postas institucionalmente fazem com que o vício se propicie e alastre de tal forma que a fama do sistema não se determina pelos honestos que o compõe mas pela minoria deletéria e ativa que lhe dá a fama que notoriamente conhecemos. Diz o provérbio que o hábito do cachimbo entorta a boca e que a oportunidade faz o ladrão. Assim, trancando-se as portas e as janelas indicadas acima na forma das questões expostas, certamente com a implantação destas medidas estaríamos saneando o sistema e o aperfeiçoando para futuro evitando os males que hoje nos atordoam. Falamos em quem é votado e não nos esquecemos de um assunto maior que este: os que votam. Tão grande é o assunto que não cabe aqui neste espaço. Lembramos o texto do hino Rio-grandense que canta: Povo sem cultura é povo sem liberdade, é povo escravo. Educar, aprender é a condição de crescermos e sermos assim cidadãos de uma verdadeira DEMOCRACIA criada e sonhada pelos gregos antigos e, alargada e ampliada, pelos povos da modernidade, pois a corrupção da Democracia seja, o Populismo e a Demagogia vicejam e frutificam onde a ignorância faz seu ninho. Onde houver excluídos fragilizados pela necessidade aí o oportunismo, através de artifícios legalizados mais imorais, comprará o voto corrompendo a Democracia e a República traindo-as em seus próprios nomes. Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra?!
PROF. SÉRGIO BORJA – 62 anos – PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA PUCRS NAS DISCIPLINAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS há mais de 27 anos. PROFESSOR DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO NA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS.

DÓLAR E SWAPS DO BANCO CENTRAL: EU SÓ QUERIA ENTENDER?!!!!!

DÓLAR & SWAP CAMBIAL
Escrevi recentemente um artigo que justificava a causa do aumento ou apreciação do dólar, internamente, para os brasileiros e a depreciação do real. Ancorei este raciocínio na seguinte constatação: 1º) O conhecimento notório da queda da Taxa Selic propiciada premeditadamente pelo governo; 2) A expansão premeditada da base monetária em mais de 50% em 5 meses, na razão de 10% ao mês http://www.sergioborja.com.br/?tag=dolar-apreciacao-interna-relacao-com-taxa-selic-e-meio-circulante-e-juros-bancarios ) . Ora, independentemente de fatores externos, seja, efeito Grécia ou seja lá o que, estas medidas, por si sós, tem o condão de, a nível interno e endógeno, fazer com que o dólar sofra uma suba violenta, como se constatou. Assim é, que se o governo premeditadamente – com intenção neste objetivo previamente colimado – fazer o dólar SUBIR – porque agora, o Banco Central, como noticia ZH, em suas páginas 24, na página Mercado do Dia, onde sob o título BOLSA TEM TERCEIRA QUEDA CONSECUTIVA, o Banco Central, como o artigo informa, “atuou pelo terceiro dia seguido por meio de leilão de swap cambial “tradicional” (grifei por que acho irônico), operação que equivale a venda de dólares no mercado futuro.” ORA, O QUE EU NÃO ENTENDO É O SEGUINTE: Se o Banco Central atua deliberadamente baixando a Selic e expandindo a base monetária como se fora um “tsunami monetário” porquê agora, na CONTRAMÃO DE SUA LÓGICA SEQUENCIAL, agora VENDE Dólares, POR UM PREÇO BARATO AO FUTURO, SE O DÓLAR, COM CERTEZA, A NÍVEL INTERNO, PELO O QUE O GOVERNO FÊZ, FICARÁ MAIS CARO. Pelo pouco que sei de economia, nenhum “bone pater familieae” venderia uma comoditie por um preço baixo se tem certeza que no futuro – e esta certeza foi o governo que criou ele mesmo (os pleonasmos são intencionais para realçar o problema), esta mesma comoditie teria seu preço no futuro mais caro!!!! Salvo ledo engano e salvo melhor juízo que o meu, porque meus fusíveis e neurônios sofrem um curto-circuito perante tal paradoxo ou “non sense” que, certamente, falta-me entender alguma coisa que não tenho argúcia para obter tal percepção. Como dizem nossos irmãos portugueses através de expressão clássica, só posso exclamar: Estás a perceber?!!! Lembro-me em tudo isto de um antigo presidente do Banco Central, se não me falha a memória, o chamado Chico Lopes. Não foi por uma operação semelhante que o mesmo foi responsabilizado?! Não gera este tipo de atitude contraditório, seja, agir no sentido de subir do dólar e depois, num momento seguinte, leiloar a divisa aurida com dificuldade, em swaps, em que se vende barato o que, com certeza ficará inexoravelmente, por atos do próprio governo, mais caro no futuro? Não é esta uma atitude temerária, baixar momentaneamente o que intencionalmente e premeditadamente subiu ?! Quem lucra com isto senão individualmente, quem enriquece, qual o segmento ou escaninho do mercado lucra com isto?! É o mesmo tipo de atitude que salvou o Banco do Silvio Santos?! É o mesmo tipo de atitude do Proer do Sr. FHC?! Quem está lucrando diretamente hic et nunc com este tipo de operação?! Não é a mesma política de socializar prejuízos – através de uma inflação que vem na esteira destas atitudes e se instala na forma de impostos indiretos sobre o Povo Soberano que não tem a percepção deste mecanismo hediondo, ao mesmo tempo, que, através do swapp, premia momentaneamente, determinados setores e segmentos restritos da economia, por conta do próprio problema criado premeditadamente pelo governo?!!! Eu só queria entender pois pago impostos, 1\3 do que aufiro, sem choro nem vela, pois sou formal, não sou um informal como muito sujeito “Cachoeira” e vira lata!!! Eu só queria entender, pois Deus ou a Natureza, me deram um cérebro que, FELIZMENTE, não descansa enquanto não encontra o fio da meada do que não entende. Com 62 anos, não perdi o encanto da curiosidade e de saber como as coisas funcionam!!! Então senhores, se alguém souber, porque razão o governo trabalha premeditadamente para aumentar o valor do dólar, por 5 meses seguidos expandindo a base monetária e baixando a Selic e, no entanto, por 3 dias seguidos, EM CONTRADIÇÃO TOTAL com sua linha de razão e atitudes, faz leilão e swaps cambias PARA, contraditoriamente, BAIXAR o dólar (efeito que para mim é só momentâneo e enquanto ele fizer o swapp, trocando dólar barato no presente e caro no futuro – já vi economistas cognominarem a operação com a nomenclatura “sujar a flutuação do dólar”) e que para mim, salvo melhor juízo, dá prejuízo ao Tesouro e a nós todos do Povo – QUE SOMOS OS CONTRIBUINTES!!!!!) Então…eu só queria entender isto…… De mais a mais, reafirmo aqui, que independentemente do governo premeditadamente, por política do Banco Central ou de governo, agir no sentido de apreciar o dólar, este efeito só se faz, endogenamente, para os brasileiros e o Brasil, porque, o dólar de forma exógena, para as outras moedas ou um cesto de moedas referenciais, continuará caindo COMO PREVI COM EXCLUSIVIDADE EM 1998 EM MEU ARTIGO GUERRA DAS MOEDAS. Os efeitos internos desta política redundarão, internamente, em muitos outros efeitos, sendo o principal, a volta da temida INFLAÇÃO. Quosque tandem Catilina abutere patientia mostra!!!! Em 25.05.2012 PROF. SÉRGIO BORJA – PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA PUCRS E PROFESSOR DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO NA UFRGS.

DÓLAR & GUERRA DAS MOEDAS – LARGA A TETA SARNEY – PAPO NO FACEBOOK EM 24\02.2012

Sérgio Borja
GREVES DAS BRIGADAS: ENTRE A ORDEM E A DESORDEM
Aportando da Europa no dia 6.02 e ainda com as imagens vivas na mente sobre as greves espanholas, portuguesas e francesas, sem falar nas gregas e italianas, território onde não estive mas senti através da rede de informação, desembarco no Brasil bombardeado pelas greves das brigadas. Na Europa, o efeito da guerra das moedas, seja a desvalorização constante do dólar – que seguirá – fez com que as dívidas públicas dos PIGs, investimentos em infra-estrutura, como estradas, metrôs, portos, hospitais, escolas, somados aos direitos sociais, em alguns casos exagerados, fizessem com que os estados nacionais, numa situação similar ao plano real de Fernando Henrique Cardozo, frente ao processo de desindustrialização, desemprego, desinvestimento e aumento das importações e decréscimo das exportações – com relação aos PIGS – pois suas commodities tem pouco valor agregado (vinhos, azeites, sapatos, roupas, turismo, etc – chegassem ao ponto da catástrofe que é repassada à cidadania com a perda dos direitos sociais, despedidas coletivas, fechamento de indústrias, achatamento salarial, o que redunda num processo de resistência das populações que se despejam pelas ruas e lutam através de um único instrumento de contestação possível àqueles que detêm unicamente a força de seu trabalho. O Brasil, ao contrário, saindo do sistema de “currency board” ou dolarização induzida, urdida na era FHC, flexibilizou seu câmbio, o que lhe deu um respiro entre o sistema de “dolarização em alta” urdido por Robert Mundell e a “dolarização em baixa” que é o sistema, que o substituiu e que traz incita a aceitação pelos Estados Unidos, da guerra das moedas em sua segunda fase, o enfrentamento pelo dólar, de seu concorrente, o euro. Eu afirmei, no artigo Dólar: O Portal para o Mercado, onde previ a debacle europeia, com quatro anos de antecedência, que a força do dólar é sua fraqueza. Mas o que é que isto tem a ver com as greves da brigada?! Tudo…O estado nacional, o Brasil, para enfrentar a queda do dólar tem as seguintes políticas: 1) Bolsa isto bolsa aquilo (para prever as revoltas populares contra o sistema como houveram nos países árabes); 2) Política salarial indexada ao nível inflacionário e deflagração de reajustamento por decreto (a fim de que o sistema não perca o apoiamento eleitoral das massas e continue no poder); 3) processo de emissão monetária ou expansão da base monetária que ludibria dois efeitos, seja: a) não permite a apreciação do real e dá folego à indústria nacional cujos custos lhe tiram a capacidade de concorrência num regime de paridade cambial (em face do custo Brasil, custo social, estrangulamentos de infra-estrutura – estradas – portos – impostos); b) não podendo aumentar impostos pelo protesto e pela reação dos contribuintes, o governo utiliza, a emissão, como imposto indireto cuja contestação, pelo efeito difuso do processo, não é passível de uma objetiva contestação; 4) processo de contemporização do acerto final da dívida pública estatal: A dívida de 750 bilhões de reais, internalizada, advinda do governo FHC, em função da adoção do plano real, e que no governo Lula foi catapultada para 1,6 trilhões e que agora, no governo Dilma já orça, em poucos meses a quantia de 1,8 trilhões, ou seja 1 trilhão de dólares ao câmbio do dia, é levada com “a barriga” até um horizonte distante dos atuais detentores do poder. Isto é, vai estourar quando não mais estiverem aqui. O problema das brigadas é um problema dos estados da federação, que não tem máquina de emissão nem Banco Central para tal. Exemplo: O Rio Grande do Sul, devia a União em 1997, 7 bilhões de reais. Hoje, mesmo pagando diuturnamente os 13% que lhe concernem a dívida está em mais de 40 bilhões. Este fenômeno acontece com os demais estados e todos os municípios. Nesta razão é que os funcionários da ordem pública, professores, profissionais da saúde e brigadianos, dos estados, cuja capacidade de investimento é zero e de custeio mínima, começam a lutar por seus direitos, como trabalhadores, com a única arma possível, a greve. O Estado obriga os empregadores privados a darem aumento. No entanto ele não cumpre os parâmetros que exige da atividade privada para os trabalhadores da atividade pública. O paradoxo maior que se evidencia sobremaneira é porque os trabalhadores da ordem são tratados com tanta truculência, sendo que seus líderes são presos e conduzidos à presídios de alta segurança enquanto que os elementos de desordem, que se dizem movimentos sociais, não são condenados por suas depredações, por suas invasões e por suas truculências. Já vimos eles quebrarem o Congresso Nacional, invadirem repartições, matarem policiais degolados com suas foices e no entanto continuam com todo o respeito e sorvendo dinheiro público. Numa república é impossível em face da IGUALDADE da cidadania continuar a manter dois pesos e duas medidas. Ou o stablischment enfrenta o seu real problema, que é a guerra das moedas e seus efeitos com relação a dívida (auditorias) ou tem de cessar suas agressões à ordem institucional e, se quiser continuar a contemporizar e não enfrentar o seu inimigo externo, no mínimo, tratar igual aos trabalhadores: Os da ordem (brigadianos, professores, funcionários e trabalhadores da saúde), da mesma forma e com os mesmos direitos que trata os “trabalhadores” (MST e cia Ltda) da desordem!!! A GUERRA DAS MOEDAS, como eu já predisse em vários artigos publicados desde 1998, levará inevitavelmente ao aprofundamento dos paradoxos e da ingovernabilidade contestada na forma de movimentos paredistas que aumentarão paulatinamente. O governo, estragando a moeda através da emissão maciça, ganha a batalha do momento, mas perde a guerra geral. A não ser que seja isto que pretenda pois como Lenin dizia, o colapso da moeda é o colapso do próprio sistema econômico. (Não sei se há premeditação com este fim ou se o governo na realidade é um refém do sistema internacional e das condições absurdas da grandiosidade dos problemas a serem enfrentados) Isto não é uma manifestação ideológica e nem um voluntarismo de que as coisas sejam assim ou assado é simplesmente o cálculo de um professor com 62 anos de observações na área do direito e das ciências sociais. Minha consciência de impotência frente a grandiosidade histórica purga-se unicamente pela consciência cívica de manifestar esta conclusão da razão. Não publico em jornal porque não há espaço para tal e esta matéria seria, pelo status atual, impublicável. Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra! PROFESSOR SÉRGIO BORJA

24 de Fevereiro às 12:00 · Curtir

DÓLAR: RAZÕES DA APRECIAÇÃO INTERNA DO DÓLAR E SEUS POSSÍVEIS EFEITOS

DÓLAR: RAZÕES DA APRECIAÇÃO INTERNA DO DÓLAR
Em 14.10.2010 publiquei no Jornal do Comércio artigo intitulado “Dólar forte ou reversão do cavalo de pau” http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=43343 Ali eu prelecionava quais os tipos de providências que o Banco Central teria de tomar para cessar a apreciação do real frente ao dólar isto é, invertendo o cavalo de pau feito no começo do governo Lula, que contraiu o meio circulante ou base monetária através do incremento dos depósitos compulsórios, da restrição do meio circulante, do incremento estratosférico da taxa Selic, etc..Ora, os comandos forma invertidos tendo-se agora um discreto afrouxamento do deposito compulsório sendo que em dois itens houve uma mudança da noite para o dia: 1) Expansão da base monetária; 2) Diminuição da taxa selic http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=52273. Com relação a expansão da base monetária esta em pleno cavalo de pau, 23.05.2003 foi avaliada em 38 bilhões, em 14.11.2010 expandiu para um patamar de 173 bilhões http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=66238 , sendo que agora, conforme relatório do Banco Central http://www.bcb.gov.br/?ECOIMPOM os meios de pagamento restrito atingiram a soma estupenda de 257,3 bilhões no espaço exíguo de tempo de apenas cinco (5) meses o que perfaz uma expansão de mais ou menos 50% do meio circulante ou uma expansão mensal de 10% que, s.m.j., resume-se em emissão monetária laxativa!! Assim o governo contrariando a tendência de queda do dólar no exterior, que caiu frente ao euro, internamente aprecia o dólar pela emissão de um verdadeiro tsunami de reais. Por sua vez, a taxa Selic que em outras épocas andava em dois dígitos baixou para um dígito encontrando-se na casa dos 8,89, em 18\05, conforme informe do Banco Central registrado acima. Se o objetivo de desapreciar o real frente ao dólar é obtido desta forma que outros efeitos poderiam advir desta aceleração repentina de ambos os índices concomitantemente coadjuvados?! Creio com humildade, e fui eu que receitei a reversão do cavalo de pau com antecedência, que s.m.j., este processo deveria ser feito de forma comedida e não de um golpe só como está sendo feito pois na realidade, os leitores poderão observar, que existem indícios externos que referem problemas, tais como, o índice da BOVESPA tem-se mantido congelado e no ano negativo; os estoques de carros novos nos pátios tem aumentado; as compras de imóveis tem mermado em função da inflação de preços (bolha) e do esgotamento de crédito dos compradores. Não bastasse o corte na Selic o governo obrigou aos bancos oficiais Banco do Brasil e Caixa, a baixarem suas taxas de juros em serviços e financiamentos obrigando, de certa forma a concorrência privada. Do ponto de vista da lógica racional, sem nenhuma inserção nos mecanismos de reação do mercado, o esquema silogístico econômico parece que é coerente mas ficam as perguntas: Este incremento laxativo do meio circulante e da queda da Selic não reforçará mais a tendência de inflação artificial de preços incrementando mais e mais a bolha de crédito e de preços que já se constata abertamente no mercado?! Outra pergunta mais grave é aquela que coloca em xeque o sistema formal do estado por que, se do ponto de vista racional os mecanismos de razão levam a uma aceitação de seus possíveis efeitos, os mecanismos de controle do estado formal, deficitários frente ao descaminho de direito e ao contrabando, frente ao incremento acelerado da informalidade econômica estimulada pela burocracia crescente das exigências do estado de controle; incremento de impostos; e índice de informalização latente, 47% das empresas não são registradas ou funcionam em regime de economia e dinheiro B – vide escândalo Cachoeira – 59% da mão de obra é informal; assim, safa-se o capital dos capitães de indústria que já adentraram o governo nos famosos CONSELHÕES instituídos a níveis estaduais e federal, temporariamente, mas, a longo prazo, com este cavalo de pau ao contrário, perde-se o conceito de moeda em razão de uma inflação insidiosa que já manifesta os sinais da sua maquiagem oficial por que os salários e ganhos, mesmo os acima da média, não compram mais o que compravam a questão de uma ano no mercado interno, qualquer pessoa sente no seu próprio bolso este efeito, mesmo o governo dizendo que a inflação atinge só 6% ao ano. O efeito de apreciação interna do dólar, repito, não afeta em nada meu conceito de GUERRA DAS MOEDAS pois o dólar, apesar da desvalorização do real – causada por este processo que expliquei – seguirá caindo perante as moedas mais altas e quanto mais baixo for o seu preço exterior mais e mais as fronteiras formais do pais serão pressionadas pela entrada de produtos que podem ser comprados por preços de mixaria lá fora, mas que aqui dentro do Brasil, mesmo com o real baixo perante o dólar, são muito caras para nós que somos reféns internos da intermediação estatal que soma impostos, burocracia, spreads, direitos sociais, gargalo da infraestrutura – inflando o processo das mercadorias formais!!! Eu, em viagem a Europa pude constatar que adquirindo meu remédio para próstata, para uso de um ano, em Portugal pagaria o equivalente a 1200 reais sendo que, adquirindo aqui no Brasil, pago pelo uso de um ano 3500 reais pela mesma coisa não podendo deduzir seu uso do imposto de renda !!!! A constatação não é um estímulo ao processo de mecanismos informais mas um brado de alerta para a anormalidade de situações e preços que levam ao processo de implosão do sistema formal. Passar as férias no Brasil está mais caro do que no exterior, pois um hotel de três estrelas no Rio de Janeiro é mais caro cinco vezes que um hotel com as mesmas três estrelas em Paris. Um automóvel comprado aqui cotejado com um similar americano, francês, alemão ou japonês é duas a três vezes mais caro que seu similar no exterior. A sensação mais incrível é aquela em que um conhecido meu americano, que me visitou recentemente, ficou vexado e manifestou isto, com os preços inflados dos serviços no Brasil, que ele, em dólar, já não podia mais comprar como em tempos atrás, quando isto aqui era um paraíso de preços baixos para ele e seus dólares. Assim, o que há é uma disparidade entre os índices oficiais da inflação e a “sensação térmica” da mesma, que fazem pensar que possa existir uma maquiagem daquela e que caminhamos em terreno muito perigoso. Não seria este o efeito que começa a aparecer na forma de desinvestimento que se retrata na queda ou congelamento dos índices da Bolsa ?!!! Sem juros infelizmente, não há crédito ou ele diminui e, sem crédito, o futuro é agora e necessita de cash para aquisição das mercadorias!!!! PROF. SÉRGIO BORJA

A DITADURA DO LEGISLATIVO!!

O emérito professor e ex-presidente do STF, José Néri da Silveira, em conferência proferida no Colégio Rosário, por ocasião dos 10 anos do festejos de aniversário da constituição de 1988, resgatou uma pérola da doutrina constiitucional. Citando o presidente Campos Salles e uma citação sua, disse “que o século XVIII, teria sido o século em que os Parlamentos controlaram o Poder Absoluto dos reis, através das revoluções burguesas que criaram o constitucionalismo, mas que, no entanto, o século XX e XXI, seriam os séculos onde o Direito controlaria o Político pois a função Judiciária controlaria através do direito as duas outras restantes, as funções políticas, seja, a função Legislativa e a Executiva. O Estado é Democrático de Direito. Democrático porque Político e de Direito porque Jurídico. Assim é que o Jurídico, na civilização, deve controlar o Político como preleciona JG Canotilho que diz que a Constituição é o estatudo do Político. NÃO É BEM ASSIM AQUI NO BRASIL QUANDO O LEGISLATIVO, ATRAVÉS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PARADOXALMENTE, APROVA UM PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL, COMO RELATA O ARTIGO EM TELA QUE SEGUE:
PODER POLÍTICO QUER VETAR A JUSTIÇA!
Através de manchete garrafal foi anunciado pela grande imprensa que “parlamentares querem o poder de vetar Justiça” (ZH – 26\04\12 pág.20). O artigo elucida que teria sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, no dia em epígrafe, por unanimidade uma proposta de emenda constitucional (PEC) que permite ao Congresso sustar decisões do Poder Judiciário. Seu autor seria o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). Ora, o que a proposta propõe é inconcebível num verdadeiro estado democrático de direito pois como formulação está presa a um dilema de lógica conclusivo sobre os motivos de sua autoria: Ou a pessoa que propõe a matéria é dona de uma má fé invencível ou de um não saber acachapante. Não há alternativa fora deste dilema para redimir a gafe legislativa que, pasmem, pelo noticiário, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, que é comissão permanente que tem por escopo escoimar, preventivamente, os projetos de sua inconstitucionalidade. A propositura se eivada de má intenção identifica o objetivo do poder político que é desvencilhar-se de seu controle jurídico e imperar sem limitação nenhuma. Isto é, em outras palavras, o coroamento de uma ditadura civil política com poderes ilimitados atribuídos a uma maioria urdida dentro da Partidocracia, que nesta hipótese, confirma os receios que já se ouvem sobre o estado de decomposição institucional em que o político, brandindo o argumento da maioria, não quer mais obedecer o governo das leis mas quer ser o arbitro final no exercício do seu voluntarismo eventual de plantão. Se, a contrário senso, for a ignorância e o desconhecimento da ciência jurídica que induz em erro os proponentes e seus apoiadores é de desculpar a falta de conhecimento como o grande Mestre, em agonia e pregado na cruz, exclamava ao Pai: Perdoai-os por que eles não sabem o que fazem! Esclarecendo a falta de conhecimento dos eleitos é necessário serem advertidos que o Poder Judiciário não é proativo pois ele não é instituído para agir, mas, a contrário sensu, reativo, seja, deve reagir à provocação da jurisdição pela cidadania. É a lição que exala do brocardo latino: “Nemo iudex sine actore!”. Não há juiz sem autor. A Jurisdição deve ser provocada e ela assim é pela cidadania no exercício de uma garantia insculpida na parte dogmática da constituição que atribui ao cidadão o justo e necessário processo legal. De outra banda, reforça esta garantia, o monopólio de prestação jurisdicional que infere um poder\dever do Estado Juiz, de quando requerido, dizer o direito ao caso concreto (Juris dicere\juris dicção). O proponente da tese e seus apoiadores, na Comissão, incidiram, aprovando o mesmo, em inconstitucionalidades que derrogam cláusulas pétreas deferidas, não ao Judiciário, mas a cidadania de quem recebem os votos e a delegação suprema de serem os seus representantes. Perseverar na concreção do projeto é antes de tudo, não só limitar o Judiciário em sua atividade fim, mas abolir, isto sim, precipuamente, garantia de seus eleitores. Em última análise é trair o eleitor, a cidadania, pela abolição de seu direito de demanda. É de lembrar aqui, mais uma vez, que o estado democrático de direito é de direito por que político, exercido pelas funções legislativa e executiva, mas eminentemente de direito, por que jurídico, pois controlado o estado político pela norma de civilização do direito que é ditada pelo Judiciário. O tropeiro e general do povo Honório Lemos bradava: Nós queremos leis que controlem os homens e não homens que controlem as leis. José Gomes Canotilho, príncipe dos constitucionalistas exclama no mesmo sentido: “A Constituição é o estatuto jurídico do político.” Isto é dizer, que o político é gestado pela maioria, mas contido, pelo jurídico, que é a lei. O Judiciário é, em última análise, de forma neutral pois infenso a política, a boca da lei. A iniciativa em tela reforça a atenção daqueles que sabem que a falta de vigilância sobre este tipo de pretensão alvitrado através deste projeto é a corroboração de expectativas espúrias. Medrem elas na má fé ou no pote da ignorância, visam ambas seja qual for sua fonte, extinguir a verdadeira democracia e o regime constitucional de direito. Outra constatação é que a mora ou covardia legislativa, de arrostar com a responsabilidade de decidir assuntos de interesse da opinião pública, frente ao medo da polêmica que pode produzir perda de votos, opta pela dissimulação e pela transferência de responsabilidades, por omissão do Congresso, para o Poder Judiciário, que deveria aplicar uma lei que não foi feita por quem tem obrigação constitucional de fazê-la. Quosque tandem Catilina abutere patientia mostra! PROF. SÉRGIO BORJA – PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA PUCRS E PROFESSOR DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO DA UFRGS.

HABEAS MÍDIA – A TESE CITADA PELO DESEMBARGADOR NEWTON DE LUCCA

Tese publicada na Gazeta Mercantil em 22\24 de maio de 1998 e depois apresentada em Lomas de Zamora, Argentina, no Congresso em comemoração aos 50 anos dos Direitos Humanos das Nações Unidas – publicada em anais do Congresso e inserida no Projeto Democrático – livro editado em 2001 pela Editora Ricardo Lenz:

HABEAS MÍDIA: UM LIMITE AO PODER (de certa Imprensa )

Prof. Sérgio Borja

I – Da Teoria:

O Constitucionalismo, fruto das revoluções burguesas do século XVIII, embasado nas doutrinas democráticas iluministas criou e estabeleceu a moderna doutrina do controle do Poder. As funções do Poder já haviam sido identificadas por Aristóteles em seu livro a Política, posteriormente foram tratadas respectivamente pela doutrina nas obras de Harrington ,John Locke, Bollingbroke, e Montesquieu, devendo-se a este último, no Espírito das Leis, a classificação e sedimentação de teoria geral do Poder que para êle tinha três funções, a Legislativa, a Executiva e a Judiciária.

O modelo constitucional do século XVIII, sob a forma de Constitucionalismo Político Liberal, realimentado pelas vertentes sociais do Constitucionalismo Social Weimariano e do Socialismo, com poucas alterações de fundo, continua ainda a ser o modelo basilar regulador das regras do relacionamento entre o Estado, como Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e a Sociedade Civil. Esta alternativa que conforme Carl Schmitt conformava o modelo estatal embasava-se em dois princípios: o da distribuição onde se manifestava a esfera da liberdade dos indivíduos, direitos pré-estatais, com uma extensão em princípio ilimitada e o princípio da organização, onde se coloca em prática o princípio da distribuição através do poder do Estado, limitado em princípio, que se expressava através das competências préviamente determinadas das funções do Poder através da estrita legalidade. Assim manifestava-se o modelo clássico através de uma dicotomia, a Sociedade Civil, cujas franquias e liberdades civis eram escoltadas pelas suas garantias constitucionais, de um lado, e de outro, o Estado, regulado pela parte orgânica das Constituições. Ora, este modelo estatal com seu consequente controle de Poder expresso através da teoria constitucional, que fundamentalmente é o fulcro de seu objeto, nos dias de hoje está superado.

Jürgen Habermas em sua obra “A mudança estrutural da Esfera Pública” conta-nos em detalhes a alteração das relacões do público e do privado e a sua interação nas novas relações de poder. Ele estuda o público e sua relação com o poder, desde os castelos, os palácios, os salões onde foram feitas as revoluções, os cafés e as cervejarias onde surgiram partidos e também revoluções, e a alteração paulatina da área pública desde o aparecimento da imprensa com Gutemberg, até os nossos dias quando analisa o mito da opinião pública, já sobre o processo complexo, do impacto previsto por Marshall McLuhan e Quentin Fiore em O Meio são as massa-gens.

O poder da palavra escrita e televisionada expressa-se na alegoria traçada por McLuhan em Guerra e Paz na Aldeia Global, quando diz que: “o passo decisivo parece ser que o homem, de um modo ou de outro, construiu uma imagem das coisas apta para representá-las. Provavelmente não é tão importante que isso seja uma imagem gravada – tais como os entalhes paleolíticos de animais – ou imagem acústica – a primeira palavra da imagem representativa. Mas foi decisivo que o homem, de alguma maneira, dissociasse alguma coisa de si mesmo que deveria ficar no lugar de outra coisa. Exatamente como a Bíblia diz com muita propriedade, Adão começou sua carreira no Paraíso dando nomes às coisas e aos animais – e ao fazer isso obteve o domínio sobre êles. Dificilmente pode haver dúvida de que a origem do simbolismo está intimamente ligada à mágica; seja isso palavra mágica – a palavra concedendo poder sôbre a coisa nomeada; ou mágica manipulativa – a imagem de barro é o inimigo, e êle é morto quando a imagem é perfurada por um alfinête. Mas é Jean Baudrillard, em Tela Total, que nos acutila, no ensaio intitulado “A informação no estágio meteorológico” dizendo-nos que “há muito tempo que a informação ultrapassou a barreira da verdade para evoluir no hiperespaço do nem verdadeiro nem falso, pois que aí tudo repousa sobre a credibilidade instantânea. Ou, antes, a informação é mais verdadeira que o verdadeiro por ser verdadeira em tempo real.. ela está como diz Mandelbrot, no espaço fractal, … onde a realidade adapta-se a meras especulações, confunde-se com sondagens, …num dumping …a fundo perdido.

Pierre Lévy, em “O que é o Virtual” cita, sintomaticamente a Roy Ascott, Prêmio Ars electronica 1995. Este, paradodiando Lord Acton, que teria afirmado que “o Poder corrompe sendo que o Poder Absoluto corrompe absolutamente” , dá uma nova versão do Poder, readaptada epistemologicamente, através da releitura do axioma que se traduz na seguinte fórmula: “A realidade virtual corrompe, a realidade absoluta corrompe absolutamente”. Sob o “leitmotiv” em tela, Pierre Lévy dá abertura para o seu capítulo introdutório onde começa afirmando textualmente que “um movimento geral de virtualização afeta hoje não apenas a informação e a comunicação mas também os corpos, o funcionamento econômico, os quadros coletivos da sensibilidade ou o exercício da inteligência…atingindo mesmo a constituição do nós…comunidades virtuais, empresas virtuais, democracia virtual…

Serge Tchakhotine, em A Mistificação das Massas pela Propaganda Política, citando Clyde Miller, mapeia, em estudo profundo os mecanismos psico-sociais, os arquétipos atávicos, imersos na psiqué humana que podem, através de palavras e símbolos serem acionados para criarem comportamentos e semearem uma determinada opinião, classificando-os em: a) alavancas de adesão ou aceitação, que são associadas com palavras como democracia, liberdade, justiça…; b) alavancas de rejeição, que tem a função de rejeitar idéias ou pessoas, invocando, por exemplo, guerra, imoral, facismo, etc..; c) alavancas de autoridade e testemunho, que são empregadas como voz da experiência para fazer com que se rejeite ou aceite idéias , bens, hábitos de consumo ou pessoas; d) alavancas de conformização, que através de palavras de ordem, tipo de a união faz a força, geram linhas de ação agregativas ou dissociativas conforme for a necessidade.

Este mesmo tipo de preocupação com a opinião pública é manifestado por Tupã Gomes Correa, doutor em comunicações pela Universidade de São Paulo, quando em sua monografia, Contato Imediato com a Opinião Pública, faz um estudo aprimorado da influência do Quarto Poder, a Imprensa, sobre a opinião pública. Para êle, conforme argumentação esposada ao longo de sua tese, existe uma expropriação e uma exploração da opinião pública que é mistificada.

II – Da Constatação de Fatos:

Poderíamos ficar páginas e páginas discorrendo sobre a literatura existente a este respeito, no entanto urge, discutir sériamente em sociedade este tema palpitante: Imprensa Quarto Poder.

Estão tramitando no Senado 12 projetos com relação a regulamentação dos programas de televisão e com relação a Lei de Imprensa sendo que votação será, em princípio, para março de 1998. Certamente, não há tema de tão vital importância como este pois o Direito Constitucional embora regulamente o Poder Institucional do Estado, não criou mecanismos de preservação do espaço da cidadania no que se refere ao Privado quando se manifesta no Público.

Sim Privado, por que as empresas de jornalismo são pessoas jurídicas de direito privado que atuam na esfera pública por concessão. Controlam um mercado de publicidade que no ano de 1996, estava orçado em U$10,6 bilhões, sendo que sua participação, em termos percentuais no PIB, avançou da faixa de 1,5% em 1995, para 1,8% em 1996. A participação dos jornais nas receitas publicitárias evolui de 35% para 36%. A da revista caiu de 9% para 8% e do rádio de 5% para 4%, sendo que a TV manteve a liderança entre os meios mais procurados pelos anunciantes, seguida pelo jornal, revista, rádio e outdoor.

O Poder da Imprensa manifesta-se também no exercício do espaço da informação sendo que atualmente os Poderes tradicionais sentem-se tolhidos na sua atividade funcional tradicional pela atitude preconcebida e intencional, de certa Imprensa, que manipulando dados molda espaços institucionais como se fosse um oleiro, conformando-os aos seus interesses de empresa em detrimento da sua acepção lídima e prioritária como imprensa, que antecede aquela. Correta é a fiscalização sem peias, o direito de transparência devido ao Povo Soberano. Incorreta a postura da imprensa, quando ultrapassando os níveis éticos, condiciona e coarta os órgãos do poder que quedam-se silentes e medrosos com as consequências da exposição ao sarcasno e ao ridículo. Não estamos aqui para advogar a estatização da imprensa, crime cujos efeitos foram constatados na Rússia e na França; não estamos aqui para advogar seja aplicada uma venda sobre a boca e os olhos da imprensa, mas para que ela seja verdadeiramente livre e não atue a serviço de interesses escusos e que ultrapassam até mesmo as fronteiras do país. Não estamos aqui para tolhermos a liberdade de informação e o exercício profissional vital dos jornalistas, mas para dizer e repetir, que a liberdade do cidadão termina onde começa a dos demais cidadãos.

Asseguremos aos jornalistas, inclusive, um regime análogo ao juízes ou funcionários, que lhes permita liberdade e independência com responsabilidade e que, diretamente nesta proporção, sejam-lhes asseguradas estabilidade no emprego, salários dignos e um regime jurídico diferenciado em razão da sua função altamente diferenciada na Sociedade de hoje.

Queremos deixar bem claro que as funções institucionais do poder tradicional do Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário, autocontrolam-se mutuamente através do mecanismo de freios e contrapesos (checks and controls). No entanto não há mecanismo institucional disponível, com celeridade democrática, para efetuar o controle da imprensa pela cidadania e ela, a Imprensa, é hoje um Poder, indiscutivelmente, senão o maior entre os outros, o mais letal, nos efeitos que pode gerar com uma conduta antiética.

Reafirmamos que não estamos aqui para pregar a volta às trevas e ao regime autocrático da censura e da permissão concedida; nem estamos aqui para advogar o controle sectário de minorias extremadas que exacerbando o estado de direito democrático, invadem plenários e propriedades; estamos aqui, isto sim, para advogarmos uma situação justa e perfeita e que atenda a Sociedade Civil como um todo.

Estamos cansados de viver hipocritamente engolindo a lingua para não melindrar interesses, negando para nós mesmos, quando a opinião pública, a voz corrente, insinua insistentemente a origem e a ilegitimidade espúrias do poder de governadores e mesmo o de presidentes, que seriam, conforme estas vozes insistentes, urdidos nos bastidores deste invencível Quarto Poder. A maledicência das ruas grita tão forte que diz que existem partidos controlados pela imprensa, através de radialistas.Vox populi, vox Dei ?! Façam um programa tipo: Você Decide, controlado pela Sociedade Civil, e logo teremos, estatisticamente, o número dos que acham ou não que certa Imprensa controla governos e deputados e inclusive adquire patrimônio público utilizando-se deste poder.

Vamos discutir profundamente este problema, começando pela possibilidade de um jornalista ou radialista, que trabalha com a notoriedade explícita, que habita os lares e as mentes dos cidadãos, tenha o direito de candidatar-se a um cargo político sem ao menos um período de desincompatibilização anterior e posterior .Vamos discutir o conteúdo de justiça, a luz da razão, da pretensão legalizada atualmente, de em concomitancia com o cargo eletivo permitir-se a permanência no exercício profissional sem nenhum impedimento ou incompatibilidade.

Os juízes, que certa mídia considera poderosos e quer retirar seus poderes e garantias, diminuindo inclusive suas aposentadorias, estes não podem fazer política, nem candidatar-se, não podem possuir sequer outro emprego, com exceção de um outro de professor. Os funcionários públicos, sem aumento há três anos, não podem ser comerciantes, nem podem viajar ao exterior sem autorização, não podendo também serem gerentes de empresas privadas e se quizerem, no mínimo, poderão cumular com um cargo de professor e, mesmo assim, se forem técnicos. Os trabalhadores deste país tem seus direitos flexibilizados cantados em prosa e verso e decantados por certa imprensa marron, pois, aplique-se o princípio da igualdade para todos e flexibilizemos também os flexibilizadores, que vivem flexibilizando os outros mas não querem serem flexibilizados. Vamos usar o verbo em todos os tempos mas também utilizá-lo nas suas relações com todos os pronomes de tratamento.

A todos é evidente que os mais votados são aqueles que tem maior exposição no video ou qualquer um dos meios de informação, sendo que os demais candidatos, normais, não podem nem pintar seu nome na rua, sendo tolhidos violentamente no seu direito de propaganda eleitoral. Evidentemente podemos compulsar estatísticas e constatar que os candidatos da ou na imprensa chegam a fazer até mais de 600.000 votos em algumas eleições, podendo dentro do sistema proporcional, transformarem-se em caciques partidários. Quem vai falar contra esta situação: As empresas ? Não . Elas receiam comparecer ante a rainha das empresas que certamente consultará seu departamento de marketing e propaganda para ver se elas tem comparecido ao guichê pagando a propaganda de todo o dia, brindando-lhes com uma reportagem in loco sobre o preço de alguma das mercadorias da prateleira. Inevitavelmente estarão expostas a concorrência pois são tantos os ítens em estoque sendo impossível manter toda a lista apta à concorrência. Tudo feito corretamente em nome da Liberdade. Certamente não serão os políticos a falarem. Porquê se falarem não terão a oportunidade de serem entrevistados; perderão o direito de exposição na telinha, de participarem de debates, de reportagens, sendo detectado da mesma forma algum defeito que o mesmo possa ter e, o humano, é tão cheio deles que em breve estará exposto ao opróbrio.Diz o adágio popular: Não atire pedras no vizinho quem possui telhas de vidro.

Assim tudo continua como dantes no quartel de Abrantes e aqueles que tiverem seus nomes expostos em público terão, como consolo, de entrar com uma ação ordinária, que demorará anos e que, possívelmente, já com o pé na cova, finalmente, recebam um ridícula reparação e um canto de página que conteste a manchete de primeira página que lhes tirou a honra. Rasga-se um travesseiro de penas do alto da catedral e vá o infeliz recolhe-las uma a uma, depois do tufão, por todas as tortuosas vielas maledicentes da cidade, do estado e as vezes do país. Ainda assim quantos crimes, lesões e injustiças em nome e sob o manto sempre casto, hoje monopolizado, da deusa Liberdade.

Sim, afirmamos com toda a nossa voz, solidariedade para com a imprensa honesta, isenta, imparcial e saudável, necessária para a democracia, como o ar para os pulmões e o sangue para o coração e ambos para a vida: Censura nunca mais!! Mas também afirmamos: Omissão nunca mais!! Pela razão de que também questionamos o escalonamento das prioridades na inserção das matérias jornalísticas. Podemos ,em suma, dizer que a Imprensa é boa em regra geral, para sermos otimistas, mas que deve ser melhor ainda sendo realmente democrática, isto é, que contemple na medida do possível justo, com equidade, o expectro de toda a Sociedade Civil. Necessitamos um Cade não só para os monopólios das empresas normais, mas também para a imprensa, para que se retire a venda asfixiante dos trusts monopolistas de novelas, de propaganda e programação, que criam a dependência técnica e econômica e o chamado dumping de programação. Resgatemos a moralidade e o controle de horários. Rompamos o condicionamento musical da camisa de força da mediocridade e da violência que gera e induz uma desestabilização psico-social a olhos vistos submetidos que estamos a imputação mimética de comportamentos, costumes, gostos e alternativas de consumo. Eis a anatomia do estupro do espírito, no dia a dia, através do nosso silencio complacente. Temos aqui uma inversão cinematográfica tupiniquim: Não assistimos ao Povo contra Larry Flint, mas Larry Flint contra o Povo, numa subversão contra Milos Formam e a história real.

O Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o emérito jurista e ex-Ministro cassado do STF, Evandro Lins e Silva, propôs a volta à pauta de um projeto de Lei de Imprensa elaborado por uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil, projeto este que contempla, recuperando a prática que existiu no Brasil até a instauração do regime militar, de os crimes de imprensa serem submetidos a juri popular ou ao escabinato, que seriam juízes representantes da opinião pública, que conforme seu entendimento, seriam os melhores aquinhoados para julgar este tipo de delito.

Para encerrar trazemos nossa contribuição afirmando que, assim como os demais Poderes instituidos ou formais, têm mecanismos de freios e contrapesos entre si, que os controla e fiscaliza mutuamente, possuindo, da mesma forma a cidadania, direito aos remédios constitucionais, tais como habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública, etc.., também necessariamente ela, cidadania, deveria estar munida de um remédio constitucional, que não castrasse a Imprensa, mas que a tornasse sumamente mais democrática, através da instituição do Habeas Mídia. Continuaríamos com a Imprensa fiscalizando os demais Poderes, como ela heróicamente já fez e sempre fará, mas também, reciprocamente, com a possibilidade dela também ser controlada pelo Povo Soberano, como são os demais Poderes desta República. Sairíamos assim, da chamada Idade Mídia ou da vigente Midiocracia. Honny soit qui mal y pense. Brado a quem servir: Vista o capuz !!

III – Da solução Jurídica: (de lege ferenda)

Alvitramos a instituição através de emenda constitucional, nas constituições dos países signatários da Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada e proclamada conforme a Resolução 217 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em dez (10) de dezembro de 1948, componentes do MERCOSUL, notadamente para proteção e asseguramento dos direitos declarados nos seus artigos, XII, XVIII, XIX e XXI , de um novo REMÉDIO CONSTITUCIONAL, que corroborado pelas palavras de Bobbio que conforma o reconhecimento e a proteção, não de um homem abstrato, mas um homem concreto, através da instituição de um mecanismo processual célere e diferenciado.

Rui Barbosa, o célebre e festejado jurista brasileiro prelecionava que os direitos eram declaratórios e as garantias assecuratórias, assim como consequência de sua lição, um direito meramente instituido sem que lhe seja dado, em correspondência, o mecanismo processual, através de um justo e necessário processo legal típico e célere, que assegure aquele direito, transfigura-se numa figura de retórica inócua a adornar a letra morta das leis e tratados.

Nesta razão, a fim de que se consubstancie no bloco da constitucionalidade dos vários estados que compõe o Tratado de Assunção, através do princípio da parametricidade que os vincula por força das normas princípios, através de DECISÃO tomada pelo Conselho do Mercosul, a internalização de norma, na forma de emenda às várias Constituições, de remédio constitucional que possibilite a implementação da defesa célere dos direitos ali instituidos, e os seus análogos constantes em suas constituições,v.g., na constituição brasileira de 1988, art.5º, incisos IV, V, VI, IX e X; os referentes a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada em Bogotá, em 1948, na IX Conferencia Internacional Americana, notadamente em seus artgs. III, IV, e V, e ainda os constantes nos artigos 8º, 10º e 12º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotados e sufragados em nível constitucional pela República Argentina, e adotados também, por Brasil, Paraguai e Uruguai, com base na exposição teórica e dos fatos em epígrafe.

Assim, com base nestas constatações e considerandos acima expostos, sugere DE LEGE FERENDA, o seguinte texto legislativo:

DA EMENDA CONSTITUCIONAL:

Inciso n’ – conceder-se-á habeas mídia, para proteção individual, coletiva ou difusa, das pessoas físicas ou jurídicas, que sofrerem ameaça ou lesão ao seu patrimônio jurídico indisponível, através da mídia, na forma do que for estipulado por lei complementar;

parágrafo – Esta emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

DA LEI COMPLEMENTAR:

artg. 1º – Conceder-se-á habeas mídia:

a) de forma individual ou coletiva, sempre que , pessoas físicas, sofrerem ou se acharem ameaçadas pela mídia, na sua liberdade de expressão, ou na sua intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral e a proporcionalidade de resposta no espaço similar utilizado pela mídia para a ofensa;

b) de forma individual ou coletiva, sempre que, pessoas jurídicas, sofrerem ou se acharem ameaçadas pela mídia, na sua liberdade de expressão, sigilo de operação (marca, patentes e fórmulas) ou imagem, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral e a proporcionalidade de resposta no espaço similar utilizado pela mídia para a ofensa;

c) não é requisito a legitimatio ad processum sendo suficiente a legitimatio ad causam, podendo, da mesma forma, o Ministério Público, nas lesões difusas, substituir-se aos titulares da ação na proposição e na sua consecução;

d) o júri, comprovado o periculum in mora e o fumus boni iuris, poderá conceder medida cautelar ou liminar, deferida préviamente pelo Juíz, ad referendum;

art.2º – Os órgãos jurisdicionais competentes serão Júris:

a) No nível municipal, se a lesão ou ameaça restringir-se a esta competência, escabinatos compostos de um membro das escolas de primeiro grau, um membro das escolas de segundo grau, um membro de escola de terceiro grau (se houver), um representante de uma religião, um representante de sociedades recreativas ou clube de serviços, um cidadão de reputação ilibada e de bons costumes, um representante de associações agropecuária, comercial ou industrial, em número total de sete;

a) No nível estadual, se a lesão ou ameaça restringir-se a esta competência, escabinatos compostos…(similar) em nível estadual;

b) No nível federal, se a lesão ou ameaça referir-se a esta competência, escabinatos compostos…(similar) em nível federal;

art3º – A sentença será prolatada por Juiz Togado designado ou especializado sendo que o representante do Ministério Público estará a tudo presente sob pena de nulidade dos atos;

Parágrafo 1º – As liminares poderão sempre serem concedidas pelo juiz competente, “ad referendum” do Júri.

art 4º – Fica vedada a veiculação da violência, como forma de expressão física, psicológica ou sexual, na televisão, no horário das 8:00 hs às 22:00 hs, permitindo-se, no entanto, a notícia de fatos históricos constante do noticiário jornalístico.

art 5º – Fica vedada a divulgação e a publicidade de drogas, tais como álcool e tabaco, e outras conforme listas governamentais, nos horário das 8:00 hs às 22:oo hs, tanto no rádio como na televisão;

art. 6º – Nenhuma pessoa física ou jurídica ou mesmo grupo econômico de comunicação poderá deter controle de concessão de mais de 49%, dos meios de comunicação, em território estadual ou no nacional;

art. 7º – A divulgação da música , da língua e da expressão cultural do povo, na sua inteira diversidade, deverá ser preservada através da divulgação e garantia de percentuais de 30% por canal de divulgação.

art. 8º – Os índices de audiência de qualquer mídia deverão ter uma relação direta com a elevação cultural, o lazer, e os bons costumes da comunidade;

art. 9º – Agência Nacional Institucional, com características não governamental, fiscalizará o exercício e a aplicação desta lei, servindo como auxiliar externo do Poder Legislativo para monitorar o processo.

art. 10º – É vedada a estatização de qualquer meio de mídia sendo da mesma forma proibida a predominância partidária ou religiosa que contrarie a diversidade democrática, sendo assegurados em quaisquer órgãos fiscalizadores esta diversidade essencial, assim como a proporcionalidade de seus representantes.

art. 11º – Os jornalistas terão um estatuto especial que lhes assegure estabilidade funcional e salários compatíveis e dignos com suas atribuições aliados a um regime securitário e previdenciário especial, sendo considerados agentes de alta relevância na formação da Sociedade, garantindo-se, da mesma forma, sua independência profissional e liberdade de pensamento, dentro da linha programática adotada pela canal de mídia;

art. 12º – O jornalista que detenha uma função de animador de programa ou, por qualquer meio de mídia, em razão do exercício de sua função obtenha uma condição de notoriedade perante a sua comunidade, caso queira candidatar-se a qualquer cargo eletivo, seja legislativo, judicial ou executivo, terá de desincompatibilizar-se com antecipação de tempo equivalente ao tempo de duração da legislatura do mandato que pretende;

art. 13º – É incompatível a qualquer pessoa física, jurídica ou grupo econômico a cumulação de controle societário majoritário sobre empresas de mídia e a concomitância do controle acionário de empresas de telefonia, seja ela fixa ou móvel ou ainda, a da propriedade e operação de provedores da Internet, na jurisdição estadual ou provincial e ainda na nacional, de forma hegemônica.

Esta lei entra em vigência 45 dias da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SÉRGIO BORJA

Professor de Ciência Política, Teoria Geral do Estado e

Direito Constitucional na PUC/RS; Professor de Institui-

ções de Direito Privado e Comercial na UFRGS.

tel/fax: 055 51 33370028 – residencial

tel-celular: 0555198083706 – profissional

e-mail: borja@pro.via-rs.com.br

TESE PUBLICADA NA GAZETA MERCANTIL EM 22 E 24 DE MAIO DE 1998 E POSTERIORMENTE LEVADA A BUENOS AIRES COMO PONÊNCIA – CONFERÊNCIA PROFERIDA NA UNIVERSIDADE DE LOMAS DE ZAMORA – FACULDADE DE DIREITO E PUBLICADA NOS ANAIS DO CONGRESSO DE DERECHOS HUMANOS SOB OS AUSPÍCIOS DAS NAÇÕES UNIDAS

DILMA E O BEIRA RIO (ESTÁDIO COLORADO) E UMA LIÇÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

DILMA, O BEIRA RIO E ZH: UMA LIÇÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL
A manchete jornalística estampada na capa de ZH de 01.03.2012 que grita com todas as suas letras: “Dilma pressiona construtora por obra no Beira-Rio” explicando no “olho de matéria” logo abaixo “É o meu clube, é o meu Estado”, disse a presidente a um executivo da Andrade Gutierrez, cobrando acordo com o Inter”, é uma perfeita lição de como aulas de Direito Administrativo e Constitucional, não devem ser dadas. Os professores de direito, em todas as Faculdades de Direitos e Universidades deste país, tem uma dificuldade muito grande, nos tempos de hoje, de ministrar suas aulas de acordo com os parâmetros, axiomas e cânones que devem reger o direito como norma de civilização. A Constituição, por exemplo, de emenda em emenda, sofre um processo de abastardamento e banalização de seu núcleo duro e conceito matriz. Vários juristas daqueles que seguem a moda e não o direito, à semelhança do personagem jocoso criado por Jô Soares, aplicam-lhe o conceito de constituição mutante, como se dissessem como àquele: “Tirou daqui” Que era o efeito mimético e copiador do personagem puxa-sacos de autoridades maiores, criado por Jô. Agora, a manchete jornalística em epígrafe, passa, supostamente, com um trator por cima das lições de direito Constitucional e Administrativo. Explico: o art. 37 da Constituição federal determina que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, IMPESSOALIDADE (grifei), moralidade, publicidade e eficiência…” Ora, conforme preleciona o mestre Helly Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativo Brasileiro, o princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art.37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal…esse princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas (art. 37, § 1º). Conciliando e retirando arestas na matéria, o saudado administrativista, no que tange ao assunto se estende mais dizendo que…”desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.” Seguindo, e redimindo a autoridade e sua manifestação comentada, possivelmente do delito, o administrativista diz..” pode , entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo.” (Opus citae – fls. 81) É de se perguntar a fim de esclarecer a situação: A Presidência da República está envolvida num ato negocial ou num contrato público?! O contrato que envolve a elaboração da obra no Beira Rio é ato negocial público ou faz parte de um contrato público da união,? Se a resposta for afirmativa nós teríamos, que conforme Helley L. Meirelles, estariam aí atendidos os parâmetros do princípio da impessoalidade insculpido no art. 37 da Constituição cabendo unicamente um reparo à Presidente em sua manifestação. Cuidar, no futuro, para que não se utilize de expressões parciais, tais como as usadas: É o meu clube, é o meu Estado” como diz a manchete e várias reportagens e artigos jornalísticos, como os publicados nas edições de 1 até 3 de março do corrente, elucidando em detalhes o andamento e as tratativas da questão. Não discutiríamos aqui se Copa do Mundo e Olímpiadas tem fim público pois muitos cidadãos opinam que não tem pois seguem a velha matriz de ações da Ditadura Militar que usava e abusava do pane et circens romanorum. Com falta de escolas, com falta de hospitais, com a segurança em frangalhos e a infra-estrutura sucateada – estradas – pontes e portos – dizem – por que construir estádios que serviriam para momentos e depois ficariam ociosos no futuro?! Vencidas estas ponderações, o único cuidado que restaria, seria uma recomendação à Presidente que tivesse um cuidado para zelar por um excesso de contingência verbal, à semelhança de seu anterior predecessor, o presidente Lula, não falando mais em meu time e meu estado…mas no nosso Brasil e tal e tal….Agora, se numa segunda opção, os contratos ou atos negociais não são públicos, a coisa começa a complicar-se pois, salvo melhor juízo, as manchetes e reportagens, que podem ser detectadas no período que vai de 29 de fevereiro à 03 de março, levariam, sob esta suposição, a vários enquadramentos legais de um presidente num verdadeiro estado democrático de direito. Se vivêssemos, por acaso, uma Ditadura, estes princípios não fariam diferença alguma e não estaria eu a escrever ou meditar a este respeito, pois despiciendos. Ditadores não necessitam justificativas e fazem o que lhes agradar. Creio firmemente que este não é o caso do Brasil. Tenho em conta, quando ministro classes de direito, que o princípio da impessoalidade além de tudo deve expressar uma total neutralidade da autoridade pública, imparcialidade, que fazem, que sob estes condicionantes maiores não se possa nem sequer supor qualquer tipo de pressão sob qualquer pessoa, seja física ou jurídica. Advirto, da mesma forma, que os níveis de civilização ou seu reverso, são detectados na medida em que se realize, o postulado do princípio em tela. Ensinar direito nesta época é difícil. Fica mais difícil ainda, quando os exemplos que vem de cima, supostamente, possam não se ajustar aos melhores ditames dos cânones prelecionados pelo direito como tal. PROF. SÉRGIO BORJA – DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS NA PUCRS – INSTITUIÇÕES DE DIREITO E LEGISLAÇÃO DE SEGUROS NA UFRGS.

BRIGADAS – AS GREVES DAS BRIGADAS E A GUERRA DAS MOEDAS

AS GREVES DAS BRIGADAS E A GUERRA DAS MOEDAS
A aglutinação de assuntos tão díspares levaria a crer que o autor estaria a misturar “alhos com bugalhos” num título que já teria a marca ingênita de um divórcio! No entanto afirmo, peremptoriamente, que o primeiro fenômeno é um dos efeitos do segundo. O governo atual, através da política do Ministério da Fazenda e do Banco Central, a fim de escapar da legítima “sinuca de bico” imposta pelo efeito guerra das moedas, que é a constante desvalorização do dólar o que ocasiona a desvalorização de outras moedas fortes, desvaloriza o real. A fim de enfrentar não somente a queda do dólar mas também a queda de todas as moedas fortes, que são obrigadas a baixar sua cotação sob pena de sepultarem seus países de origem num processo de desindustrialização, exportação e fuga de capitais, desemprego, falências privadas e públicas, etc os países premeditadamente estão deixando suas moedas flutuarem para baixo. Claro que há países, que podem manter sua moeda forte, mas estes são exceções, pois possuem uma planta de produção tão sofisticada, a famosa caixa preta, que seus produtos e suas economias seriam sempre beneficiadas, mesmo mantendo sua moeda alta. Não é o caso do Brasil, nem da União Europeia, pois esta para manter a moeda alta, beneficiando a Alemanha, prejudicaria os PIGs e até a França, que já começa a sentir o abalo da perda da competitividade monetária pelo efeito beghar thy neghbor. O Brasil para fugir ao torniquete da apreciação do real, o que o devolveria a condição similar do Plano Real de FHC, desvaloriza sua moeda. Como o faz?! Aumentando seu meio circulante ou base monetária. Esta expansão soluciona na batalha do momento alguns dos seus problemas: 1) Não podendo criar novos impostos mune o governo de um imposto indireto, seja através da emissão o processo inflacionário, que vai tungar o consumidor e a cidadania retirando-lhes o chamado “direito à moeda”, financiando, no entanto, seu caixa; 2) mantém, de forma artificial, o real momentaneamente com o valor baixo, dando um respiro aos empresários embretados pelo custo Brasil (gargalo da infraestrutura – social – etc); 3) empurra com a barriga, para um horizonte de eventos, a dívida pública da União, que FHC internalizou legando-a num patamar de 750 bilhões de reais, que com Lula, estava em 1,6 trilhões de reais e que com Dilma já ascendeu à escala de 1,8 trilhões, o que em dólar, ao câmbio atual é similar a dívida pública da Itália, seja, um trilhão de dólares. Para que os efeitos deste processo não atinjam os consumidores, em viés governamental, seus eleitores, o governo para driblar o efeito “revoluções árabes” não perdendo apoios, cria os programas “bolsa isto, bolsa aquilo” e indexa, através de decreto, anualmente pelo índice inflacionário, o salário mínimo da atividade privada. No entanto, o salário dos funcionários estatutários (ensino, segurança e saúde) dos estados e municípios, está sem este processo de correção automático, frente ao endividamento destes entes da federação, o que leva os salários, num patamar paupérrimo, ao esgotamento frente ao processo inflacionário e ao acionamento dos movimentos paredistas. O governo ganha batalhas setoriais e imediatas mas, ao longo do tempo, perderá a guerra pelo aguçamento dos paradoxos pois nenhum sistema estatal pode funcionar se não tiver por base a confiança em sua moeda. SÉRGIO BORJA – PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS NA PUCRS.