MENSALÃO OU A PARTIDOCRACIA LEGISLANDO EM CAUSA PRÓPRIA

PARTIDOCRACIA: LEGISLANDO EM CAUSA PRÓPRIA

         Observando o julgamento do MENSALÃO infere-se inequivocamente que a PARTIDOCRACIA legisla em causa própria. Sim, todas as leis, a partir do ano 2004, condicionadas pelos ilícitos localizados no chamado MENSALÃO, que incidiram sobre o sistema de leis eleitorais, Código Eleitoral, Leis dos Partidos, e Leis Eleitorais, seja de propaganda, seja de contabilização das contribuições foram modificadas no sentido de propiciar retificações, em situações que eram definitivas, possibilitando a não incidência de delitos ou ensejando simplesmente a prescrição ou decadência de ações e direitos para a consequente responsabilização dos infratores. Este verdadeiro crime contra o delegante mor, O POVO SOBERANO, e a ordem e o fim público, se fez sob a argumentação e o pretexto de ser em nome da SEGURANÇA JURÍDICA. Ora a segurança jurídica como princípio implícito e que colmata o bloco de constitucionalidade ou estabelece o princípio da parametricidade, como quer J.G. Canotilho, para a PARTIDOCRACIA é invertido e subvertido totalmente. Para eles segurança jurídica não é aquele que esteia os direitos adquiridos de forma justa, a coisa julgada equânime, o ato jurídico justo e perfeito. Para eles, a SEGURANÇA JURÍDICA é aquela que seus crimes perfeitos e inconfessos jazem para sempre sepultados pela complacência da lei que fizeram para julgar e ser aplicada sobre seus próprios atos gerando sua própria impunidade. Aonde o sistema jurídico permite, excepcionando o princípio da reserva legal e da irretroatividade da lei, a “reformatio in melius” fizeram leis, com penas leves que ou extinguiram a punibilidade, pela prescrição em razão do tempo ou pela possibilidade de remendarem ou apresentarem a posteriori aquilo que tinham sonegado e não apresentado na ocasião devida ou ainda pela lacuna de não descreverem os crimes que habitualmente praticam ou confessam como o de uso disseminado entre sua sociedade corrupta, o chamado crime de caixa dois. O POVO SOBERANO não pode mais ficar impassível quando legisladores fazem leis visando simplesmente abolir ou diluir suas próprias responsabilidades quando flagrados com a mão na botija. Persistir na manutenção de leis eleitorais que visam instituir na realidade a INSEGURANÇA JURÍDICA, pois leis que tornam lassas as penas, prescritas e decadentes as denúncias ou impossíveis ou inexistentes as possíveis tipificações, não são leis que combatam a ilicitude, mas na realidade, leis que ACOBERTAM sob o MANTO DA IMPUNIDADE, sob o disfarce de legalidade, a genética pútrida e fedida do crime contra a República, a Democracia e o Povo. Não pode assim o PRINCÍPIO DE SEGURANÇA JURÍDICA ser objeto de uma defraudação evidente pela inversão de seu eixo e uma adulteração de seu enfoque primacial a EQUIDADE E A JUSTIÇA ser reduzido assim, pela ótica de quem assim ofende ainda o PRINCÍPIO DA MORALIDADE, desvelando o crime cometido de forma egoística de legislar NO PRESENTE em CAUSA PRÓPRIA absolvendo-se para futuro e no passado dos crimes a serem praticados e daqueles já perpetuados. Respondendo a Norberto Bobbio que perguntava: Quem controla os controladores?! Respondemos: Ninguém!!! Só a voz rouca e incansável da consciência e da grandeza dos princípios contidos nos nomes, Estado de Direito, República e Democracia, fazem com que uma alma que seja justa e perfeita não possa calar-se e se mantenha, com persistência feroz, acusando de público o delito, que se faz na calada da noite e nos Parlamentos, semeando na letra da lei a sua prévia absolvição para os seus eventuais crimes, sem que o povo perceba ou sequer escute, traindo assim o mandato concedido pelo POVO SOBERANO, origem de todo o poder da República!!! Quosque tandem Catilina abutere patientia mostra!!!! ( O PIOR EM TUDO ISTO É QUE UMA DAS LEIS MENCIONADAS ENTRE TANTAS FOI SANCIONADA E ASSINADA POR AQUÊLE QUE É ACUSADO PELO SR. LUIZ FRANCISCO BARBOSA, ADVOGADO DE ROBERTO JEFFERSON, de mandante e chefe, o Sr. LULA e usada pelo Dr. Bastos na defesa de seu constituinte, como advogado de um dos réus do Mensalão, que assinou a lei como Ministro da Justiça – Diga alguém que estou mentindo. Esta é a ironia das ironias!!)

GUSHIKEN ABSOLVIDO PELO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA?!!!! LEIA O TRECHO DA PETIÇÃO DE IMPEACHMENT DE LULA QUE CITA O RELATÓRIO DA CPI DO MENSALÃO

Ora, é impossível não divisar um quadro que conflui como aquele quebra-cabeça publicado, corajosamente, pela revista Veja, e que, em olho de matéria, às fls. 48 da edição de 19.04.2006, afirma, sob o título de O SUJEITO OCULTO: O nome de Lula não aparece no texto da devastadora denúncia do procurador-geral, mas as peças do esquema, juntas, formam a imagem do maior beneficiário de tudo: o presidente.
Quando, o Excelentíssimo Senhor Presidente, apesar da inclusão do nome de LUIZ GUSHIKEN na denúncia feita pelo Procurador Geral da República, mantém este seu companheiro no governo, apesar de seu indiciamento, conforme a notícia abaixo, então não há porque não caracterizar a ocorrência do ilícito de responsabilidade política como quer a Lei 1079/1950. Eis a notícia da persistência no erro:

13/04/06 às 20:32 Luiz Gushiken permanece no governo apesar de denúncias
BRASÍLIA – O ex-ministro da Secretaria de Comunicação de Governo e atual chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos, Luiz Gushiken, não vai deixar o cargo que atualmente ocupa no governo, apesar de ter sido denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF), junto com mais 40 pessoas, pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, por envolvimento em irregularidades no esquema operado no Congresso pelo PT por intermédio do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.
A garantia foi dada pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira, depois de os dois terem uma nova conversa, a bordo do Aerolula, no trajeto entre Brasília e São Paulo. Dos denunciados, Luiz Gushiken é o único que mantém função no governo, apesar de não integrar mais o chamado núcleo duro, que inclui os principais assessores e mais próximos auxiliares do presidente da República.
Gushiken, que já havia colocado seu cargo à disposição do presidente Lula outras vezes em que seu nome foi envolvido em acusações que poderiam prejudicá-lo, voltou a dizer ao presidente que ele poderia ficar à vontade para afastá-lo da atual função que ocupa, caso considere conveniente, ou esteja se sentindo incomodado com a sua presença.
Hoje, Gushiken foi de carona com Lula para São Paulo e os dois puderam conversar mais uma vez. Lula reiterou que quer que Gushiken continue tocando o projeto de qualidade de ensino, junto com o Ministério da Educação e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Projeto 3 Tempos, com estudo sobre os principais problemas do país e a idealização de soluções. Como educação foi considerado o problema mais grave, o trabalho de Gushiken está concentrado neste tema, primeiramente.
No Palácio, a avaliação é de que não há motivo para o presidente Lula afastar Gushiken, já que ele está desenvolvendo um projeto estratégico para o desenvolvimento do país, que não envolve nenhum tipo de questão política ou decisões de governo. Mas lembram que Gushiken não tem apelo ao cargo e que se o presidente achar melhor, sai a qualquer hora.
Ao mesmo tempo em que trabalha nestes projetos, Gushiken prepara sua defesa no processo a ser aberto pelo STF e assegura a todos que não há motivos para seu nome ter sido incluído na lista de pessoas denunciadas pelo procurador, e são infundadas as acusações do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.

O Relatório Final, em seu texto, às páginas 574 e seguintes traz sérias acusações ao Sr. Luiz Guhiken, como se depreende da leitura:

“Desta forma, fica clara a conivência da diretoria do Banco do
Brasil na operação de adiantamento, transferindo recursos que serviram de
lastro para parte dos pagamentos realizados pelo Valerioduto.
O Diretor de Marketing da instituição assumiu a participação
de outros diretores e apontou o Sr. Luiz Gushiken, então Ministro da
Comunicação, como a autoridade que teria ordenado os repasses
antecipados de R$ 53,8 milhões à DNA. De acordo com Pizzolato, a
responsabilidade pela contratação da agência também teria sido de
Gushiken e contou com a anuência do Presidente do Banco do Brasil,
Cássio Casseb, e de outros diretores do banco, conforme disse em
reportagem publicada pela revista Istoé, em edição do dia 16/11/2005.(grifei)
Diante desses fatos, esta CPMI convocou novamente o ex-Diretor de
Marketing do Banco do Brasil com o intuito de esclarecer o teor das
denúncias a ele vinculadas. Em depoimento de 07/12/2005, Pizzolato
afirmou que recebeu ordens expressas por parte do ex-Secretário da Secom
para que assinasse a nota autorizando o repasse antecipado de R$ 58,3
milhões à DNA:
Relatório Final dos Trabalhos da CPMI “dos Correios”
Volume I – Pág. 575
29/3/2006 – 3:22 575
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Mas o Ministro
Gushiken sempre disse “assine o que é preciso assinar”.
O SR. HENRIQUE PIZZOLATO – Sim, senhor. No caso dessa
nota específica, ele disse: “Assina, porque não há nenhum problema.
Isso é bom. O Banco vai ter mais…
Henrique Pizzolato declarou que assinou tal documento e
consultou o Presidente do Banco, o Diretor de Varejo e Distribuição, e os
três conselheiros do Banco que eram os responsáveis pelas ações do Banco
em relação à Visanet. De acordo com Pizzolato, todas essas pessoas
demonstraram documentalmente que esse procedimento era efetivado
desde a criação do fundo.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Uma ordem, então o
senhor estava, do ponto de vista hierárquico, subordinado a uma ordem
do Ministro e não do Presidente do Banco? V. Sª consultou o Presidente
do Banco ou o sistema colegiado para tomar essa decisão? Porque V. Sª
falou sempre aqui em instâncias de deliberações, em hierarquia, e que
eram tomados sempre em colegiado. Nessa questão de dar o “de
acordo”, que V. Sª deu, foi obedecendo ao Ministro Gushiken?
O SR. HENRIQUE PIZZOLATO – Consultei o Presidente do
Banco, já relatei no início, consultei o Diretor de Varejo e Distribuição,
os três conselheiros do Banco, que eram os responsáveis pelas ações do
Banco junto à Visanet, e todas essas pessoas me disseram, me
informaram, me mostraram documentos, que o procedimento já era um
procedimento anterior, que vinha desde a criação do fundo. Me exibiram
pareceres jurídicos de que não havia nada de desconforme naqueles
procedimentos. Procurei tomar as precauções que estavam na alçada da
Diretoria de Marketing, no entanto a parte contábil, a parte tributária ou
a engenharia financeira não competia à Diretoria de Marketing.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Não ocorreu a V. Sª
nunca que essa é uma administração temerária, se adiantar recursos
públicos, recursos de uma estatal para uma empresa de publicidade?
O SR. HENRIQUE PIZZOLATO – Senador, essa decisão não
era da minha alçada, até porque o repasse de recursos não era feito pela
Diretoria de Marketing. Os recursos saíam, e eu demonstrei isso, do
Fundo Visanet para a agência. Eu era informado do valor que estava…
desculpe, a disposição na Visanet quando chegava a nota.
Relatório Final dos Trabalhos da CPMI “dos Correios”
Volume I – Pág. 576”

IMPEACHMENT CONTRA O MENSALÃO FEITO NA ÉPOCA DOS FATOS

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados.

SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA, brasileiro, casado, professor de direito, residente e domiciliado à Rua Marquês do Pombal, nº 1589, Auxiliadora, Porto Alegre, CEP 90.540-001, RS, cidadão e contribuinte, em pleno gozo de seus direitos políticos, portador do título eleitoral nº 398407704/85, da 2ª Zona Eleitoral, 36ª Seção, do Estado do Rio Grande do Sul, vem, com fundamento nos arts. 1º, II, e 5º., XXXIV, “a”, da Constituição Federal, especialmente nos artigos 14/38 e seguintes, da Lei nº.1.079, de 10 de abril de 1950, e com base nas provas colhidas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito “dos Correios”, dos “Bingos” e fatos políticos notórios como a renúncia e demissão de Ministros de Estado, Deputados Federais, demissões e exonerações de funcionários a bem do serviço público, sub-rogado, ainda, na denúncia oferecida pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando de Souza, oferecer contra LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Presidente da República,

Denúncia

por crimes de responsabilidades, previstos nos arts. 85, incisos III, V, da Constituição Federal, e nos arts. 7º, inciso I, art. 9º, inciso 3 e 7 e, ainda, 14 “usque” 38 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, como a seguir exposto, para o fim de ser decretada a perda do cargo e a sua inabilitação temporal para o exercício da função pública nos termos do art. 52 § único da Constituição Federal.

Preliminar de Direito

“10O machado já está posto à raiz das árvores: toda árvore que não der bons frutos, será cortada e lançada ao fogo…11Depois de mim, porém, virá outro mais forte do que eu.” Pregação de João Batista – Evangelho de São Mateus – 3

I – O peticionário argúi, ab initio, o impedimento do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Aldo Rebelo, nos termos do art. 134 do CPC, em razão de que o mesmo é parte no processo, nos termos do inciso I, do artigo citado, e, ainda, em razão de que, como autoridade, Ministro, enquadrar-se no inciso VI, do supra citado artigo, em razão de ter confessado a ciência dos fatos delituosos quando ocupava a titulariedade de Ministério e, portanto estar, na ocasião dos fatos delituosos, na condição de órgão de estado, estando inclusive arrolado como testemunha ao fim desta, como fazem prova suas declarações nos autos da CPMI dos “Correios”, às fls. 767/768, ipsis verbis:

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO – Quando V.Exa. ouviu falar
em proposta de recebimento de dinheiro para apoiar o Governo pela
primeira vez? Em que circunstâncias? Poderia dizer alguma coisa a
respeito disso para nós do Conselho de Ética, Sr. Deputado?
O SR. DEPUTADO ALDO REBELO – A primeira vez, Deputado Júlio
Delgado, eu não ouvi; a primeira vez, eu li. Foi uma matéria publicada
no Jornal do Brasil, se não me engano, no mês de setembro. E, em
seguida, já no mês de março, ouvi — embora a reunião já estivesse no
fim, já houvesse um clima de dispersão — o Deputado Roberto
Jefferson fazer referência a essa questão em uma reunião com o
Presidente Lula, já no mês de março.
(…)
O SR. DEPUTADO ALDO REBELO – Foi em uma reunião.
Participaram eu, o líder Múcio, o minitro Mares Guia, o líder Chinaglia,
Roberto Jefferson e o Presidente Lula. No final da reunião, o deputado
Roberto levantou a questão do hipotético pagamento a parlamentares. O
presidente Lula ouviu e pediu a mim e ao líder Chinaglia que
investigássemos a denúncia”(grifei);

Não obstante a argüição de impedimento, se Vossa Excelência, perseverar em dar-se por competente para tal, argúi, preventivamente, o incidente de DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal e da Lei 9.882/1999, que, o signatário, em notificado previamente de seu despacho, argüirá o mesmo através de representação endereçada ao Dominus Litis, Procurador-Geral da República solicitando a propositura da ação competente, nos termos que passa a explicitar:
O peticionário imbuído de sua cidadania com esteio no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, e art. 14, “caput”, da Constituição Federal, art. 14, 19 e 20 da Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, que embasam o seu direito de petição vem dizer que tanto o Presidente da Câmara, como o Presidente do Senado, têm por praxe, totalmente contrária à lei 1079/1950, despacharem e indeferirem processos de Impeachment movidos contra autoridades. O signatário já vivenciou o que afirma em razão de que em 1992 foi o primeiro brasileiro a entrar com o pedido de impeachment do Presidente Collor de Mello, sendo que o Presidente da Câmara dos Deputados, na ocasião, Deputado Ibsen Pinheiro, contrariando frontalmente o art. 19 da Lei 1079/1950, arquivou o feito de plano, embora o citado diploma reze:

Recebida a denúncia será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.

O art. 20, do citado diploma legal, acrescenta mais, dizendo:

A comissão a que alude o artigo anterior se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger seu presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período poderá a comissão proceder às diligências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.
§ 1º – O parecer da comissão especial será lido no expediente da sessão da Câmara dos Deputados e publicado integralmente no Diário do Congresso Nacional e em avulsos juntamente com a denúncia, devendo as publicações ser distribuídas a todos os deputados.
§ 2º – Quarenta e oito horas após a publicação oficial do parecer da comissão especial será o mesmo incluído, em primeiro lugar, na ordem do dia da Câmara dos Deputados, para uma discussão única.

Os artigos 21 e 22 da lei já citada, reforçam esta posição, no seguinte, verbum ad verbum:

Art. 21 – Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um.
Art. 22 – Encerrada a discussão do parecer e submetido o mesmo a votação nominal, será a denúncia, com os documentos que a instruam, arquivada, se não for considerada objeto de deliberação. No caso contrário, será remetida por cópia autêntica ao denunciado, que terá o prazo de vinte dias para contesta-la e indicar os meios de prova com que pretenda demonstrar a verdade do alegado .*

Ora, não tem sido esta a conduta, determinada em lei, seguida pelos Excelentíssimos Senhores Presidentes das duas Casas que compõem o Congresso Nacional, respectivamente, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Recentemente, próximo ao final do ano passado, quando o signatário participava, juntamente com o ex-Deputado Ibsen Pinheiro, no programa da TVE, Cidadania, o mesmo questionado sobre o procedimento, confirmou que não arquivou somente o processo do peticionário, quando do evento Collor, mas vários outros processos de impeachment que pipocavam perante a Câmara.
Na ocasião o peticionário, em 06 de agosto de 1992, argüiu, perante a Mesa da Câmara dos Deputados, através de uma Reclamação, com esteio no art. 253, da Resolução nº 17 de 1989, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em conexão com o art. 15, inciso VIII, do mesmo diploma, argumentando com força no comando expresso na lei supra referida o seu dissenso. A objeção foi instrumentada conforme petição protocolada, que expressava no seu item XI que os Presidentes das Câmaras Altas, não representam à vontade política daquelas Casas, mas como dizia o insigne jurista Pontes de Miranda, simplesmente, as PRESENTAM como órgãos, como é o entendimento da escola juspublicista alemã, na expressão de pensadores como Gierke, Gerber e Georg Jellinek, perfilhados por àquele. O jornal, Folha de São Paulo, ao longo dos meses de julho e agosto, daquele ano de 1992, noticiou passo a passo a luta do requerente, com o Presidente da Mesa da Câmara.
Ora, recentemente, o signatário impetrou, em novo affair jurídico, o pedido de impeachment do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Senhor Nelson Jobim. Em razão da praxe malsã, já citada, o peticionário teve o cuidado de impugnar qualquer possibilidade de despacho pelo Presidente daquela Casa, Senador Renan Calheiros. Fez mais, argüiu, em e-mail adrede a ação principal, a suspeição daquela autoridade, por ser correligionário do citado ministro e pelo fato de ter declarado, em entrevista jornalística, ao jornal Estado de São Paulo, que aquele era seu candidato preferencial, numa composição de chapa do PMDB com o PT, como candidato à Vice-Presidente. Não obstante esta providência, o Senhor Presidente do Senado, prolatou, ele mesmo, o indeferimento do peticionado, em atitude totalmente divorciada e ao arrepio da lei (doc.1 em anexo), apesar da impugnação. Foi assim, sufragada a mesma conduta, seja, o indeferimento proferido pelo titular da função, que como órgão, não tem este direito. A petição foi protocolada no Senado sob nº 00014/2005, tendo sido autuada no Protocolo em 15/12/2005, sendo que na mesma data foi despachada pela autoridade citada, Senador Renan Calheiros, despachando no sentido do arquivamento. Disto o peticionário não foi notificado até hoje, tendo tomado ciência do assunto, através da Internet meses depois, pois embora telefonando dezenas de vezes para o Senado, nada lhe foi informado a este respeito.
Ora, a praxe mal estabelecida e em afronta à Constituição e a Lei, retira da cidadania, seja o signatário ou qualquer um dos iguais e livres, não a possibilidade de peticionar, já que instigados pela sua consciência cívica estarão sempre vigilantes, embasados no seu direito de resistência, suprimindo, isto sim, o objeto do direito. Este é a possibilidade de ver escopo da ação, o pedido de impeachment, ser apreciado e analisado através do largo crivo do espectro partidário que é a forma com que a VERDADEIRA DEMOCRACIA, deveria ocupar, através de seus atos lídimos, assento no Congresso Nacional. Esta praxe sediciosa e mendaz, instaurada através de um costume espúrio, faz da lei LETRA MORTA. Sepulta a cidadania sob o acicate da assertiva de Rosseau, que combatendo a alienação da Soberania e, por via de conseqüência, a Representação Política, afirmava que o Povo só era livre quando comparecia nas urnas, para votar. Colocado o voto na urna vivia uma Ditadura a prazo certo. A praxe estabelecida coloca, com cínica ironia, o representante, não como Delegado do Povo, mas como Delegado de seu Voluntarismo, totalmente divorciado da Vontade Geral. É esta prática que deturpa a Democracia adulterando-a e transformando-a numa verdadeira Ditadura Civil. Na Democracia, aquela real e do Povo, que se chama também Estado Democrático de Direito, o representante na sua função e como órgão de representação ESTÁ Deputado ou Senador. Está lá por representação e por delegação do Povo Soberano. Ele nunca É aquele representante, totalmente desconectado da vontade do povo e do império da lei. Ele presenta o povo, pois sua vontade não é sua, mas, isto sim, instrumento de realização da vontade do Povo Soberano. O Povo que a tudo assiste e julga, ironicamente como sua única e legítima defesa, cognominou os senhores que instituíram esta prática ilegal com o neologismo contido no título de “Engavetador Mor da República.”
Assim, por força de lei e da argumentação expendida, o signatário, não implora, clama ou suplica, mas exige o cumprimento fiel da lei, isto é, que Vossa Excelência não despache pessoalmente o processo, indeferindo ou não, mas remeta-o, como de lei, para a Comissão Específica, sob pena de, na forma do comando legal, como reza o art. 55 da Constituição Federal, em seu inciso II, notadamente o §1º, ter sua conduta subsumida nas sanções ali chanceladas. A Comissão Específica, nominada em Lei, é que deverá deferir ou indeferir a petição de acordo com seus fundamentos de fato e de direito, como vão abaixo alinhavados. Lembra o requerente, humildemente perante a Lei, que Vossa Excelência está autoridade se pautar sua atividade dentro da lei e adstrito ao cumprimento da lei, fora dela, Vossa Excelência deverá responder pelos eventuais abusos.

EXÓRDIO

QUEM CONTROLA OS CONTROLADORES?

Esta pergunta foi formulada por Norberto Bobbio em sua obra O Futuro da Democracia . Ali o jus-filósofo abordou, emblematicamente, as promessas descumpridas pela Democracia real em contraste com a ideal.
Esta é a mesma pergunta que se impõe onipresente, como uma esfinge mítica, sobre a Democracia brasileira, questionando a sua validade sob a espada de Dámocles dos escândalos cívicos que desfilam sob a fieira de um mesmo nexo causal: A corrupção do processo democrático.
O relatório Serraglio com dois volumes, contendo o 1º Volume, 1104 páginas e o 2º Volume, 735 páginas, atesta pelo estafante e denso trabalho produzido na CPMI dos Correios, as escaras traçadas pela metástase do valerioduto no tecido cívico do estado democrático de direito.
A cidadania queda-se perplexa frente às absolvições de parlamentares confessos ou comprovadamente envolvidos; frente ao cinismo jocoso que samba literalmente afagando com o escárnio de um rebolado a impunidade. A cidadania, no recôndito profundo de sua consciência cívica, julga seus juízes, Jobim e Vidigal, pelos próprios fundamentos aplicados em seus despachos e sentenças. A cidadania sabe, como Turgot e Reinhart Koselleck sabiam, que a legitimidade moral, fundamento republicano da lei, é por assim dizer, o esqueleto político invisível sobre o qual a sociedade e suas instituições foram construídas . Marco Túlio Cícero eternizou esta consciência impassível do zelo cívico na sua primeira catilinária quando iniciou aguilhoando o déspota: “Quo usque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?” (E até quando então Catilina, abusarás de nossa paciência ?).
A cidadania ouve, assiste e se pergunta: Quem controla os Controladores? Será que todo o aparato constitucional de repartição de competências, de divisão do Poder, de declaração de direitos, de institucionalização dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, republicano e federativo, não é mais capaz de sopitar os interesses escusos que deserdam o princípio maior do bem comum? Será que as instituições transformaram-se em amebas?(Como aquela da metáfora com que o Deputado Cezar Schirmer esgrimindo sua retórica acutilou o Congresso Nacional.)
No entanto, malgrado este cenário, a cidadania voltará e votará no momento da única liberdade que Rosseau lhe concedia: o momento do voto. Perante as urnas ela escoimará o erro e indicará seus candidatos. Aqueles que na acepção semântica do termo candidato, originário da expressão latina cândida toga, ostentem a toga cândida, branca, alva, pura e limpa e não enodoada pela corrupção. Assim o Brasil e o seu Povo, redimir-se-ão deste verdadeiro purgatório cívico que são constrangidos a viver no seu dia a dia político.

A DEMOCRACIA

“Vivemos sob a forma de governo que não se baseia nas instituições de nossos vizinhos; ao contrário, servimos de modelo a alguns ao invés de imitar os outros. Seu nome, como tudo o que depende não de poucos mas da maioria, é democracia ”
Péricles

DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Constitucionalismo e Democracia, na Modernidade, podem ser considerados, institucionalmente, como irmãos xifópagos. Existe uma estreita relação e dependência entre estas duas realidades ou, melhor dizendo, duas faces de uma mesma realidade. Karl Loewenstein, no entanto, estabelece distinções entre as constituições formais e as constituições materiais. Estas últimas seriam, no seu entender, as verdadeiras constituições e possibilitariam, por sua estrutura e implantação, o verdadeiro estado democrático de direito. Preleciona Loewenstein que o mínimo irredutível de uma constituição autêntica seria o estabelecimento de:

“1. A diferenciação das diversas áreas estatais e sua atribuição a diferentes órgãos ou detentores do poder, para evitar a concentração do poder nas mãos de um só indivíduo;

2. Um mecanismo planejado, que estabeleça a cooperação dos diversos detentores do poder, significando, ao mesmo tempo, uma limitação e uma distribuição do exercício do poder;

3. Um mecanismo, planejado também com antecipação, para evitar bloqueios respectivos entre os diferentes detentores de parcelas autônomas do poder, a fim de evitar que qualquer deles, numa hipótese de conflito, resolva o embaraço sobrepondo-se aos demais;

4. Um mecanismo, também previamente planejado, para adaptação pacífica da ordem fundamental às mutáveis condições sociais e políticas, ou seja, um método racional de reforma constitucional para evitar o recurso à ilegalidade, à força ou à revolução;

5. Finalmente, a lei fundamental deveria conter um reconhecimento expresso de certas esferas de autodeterminação individual – os direitos individuais e as liberdades fundamentais – e sua proteção ante a intervenção de um ou todos os detentores do poder .”

A democracia, institucionalizada através de mecanismos legais, de forma autêntica faz um esforço para configurar o parâmetro absoluto do governo do povo traduzindo, materialmente, o que é chancelado formalmente no bloco de constitucionalidade histórico brasileiro: Todo o poder emana do Povo e em seu nome é exercido.
O insigne professor José Antônio Giusti Tavares aprofunda esta temática quando afirma que: “A funcionalidade e a eficácia de um sistema real de governo dependem do rigor com que o instituidor consegue antecipar o funcionamento e os efeitos da interação concreta entre os diferentes elementos institucionais de que aquele resulta – o sistema formal de governo, o sistema eleitoral, o sistema partidário e, quando for o caso, a federação -, bem como a interação estratégica daquele mecanismo institucional compósito com o ambiente sócio-político e a cultura política sobre os quais opera. Pois os efeitos que a combinação entre esses quatro elementos produz não constituem propriedade abstrata de um ou outro, nem de todos considerados isoladamente mas, rigorosamente, efeitos compósitos. Em muitos aspectos o sistema eleitoral e o sistema de partidos produzem um impacto final mais decisivo sobre o funcionamento dos governos do que os mecanismos institucionais e formais do próprio sistema de governo, inclusive porque o sistema eleitoral, mediatamente, e o sistema de partidos, imediatamente, constituem o governo e, ao faze-lo, definem-lhe a estrutura real. Na prática, a representação proporcional e o multipartidarismo reforçam a separação constitucional dos poderes, tanto sob o parlamentarismo quanto sob o presidencialismo, enquanto a representação majoritária e o bipartidarismo neutralizam ou pelo menos atenuam a separação constitucional de poderes e reforçam a concentração de poderes em benefício do executivo, não só sob o parlamentarismo, no qual tornam essa concentração extrema, mas também sob o presidencialismo, sempre que o presidente e a maioria congressual pertençam ao mesmo partido, acentuando-se essa concentração em virtude da eleição plebiscitária do presidente, que se faz por pluralidade ou por maioria. Em particular, a separação real dos poderes constitucionais é o resultado da associação entre a separação constitucional dos poderes – isto é o sistema de governo – e o sistema de partidos, pluripartidário ou bipardidário .”

Nosso primeiro regime constitucional, o da Constituição Imperial de 1824, era um sistema, conforme os parâmetros acima estabelecidos por Loewenstein e Giusti Tavares, um sistema formal, um sistema com uma democracia não autêntica. Um sistema estamental dotado de uma democracia, se é que se pode chamar assim, censitária. Tanto a cidadania ativa como passiva eram reduzidas às elites, conforme critérios chancelados constitucionalmente. A constituição outorgada era maculada pela supremacia do Poder Moderados sobre as demais funções do Poder.
Nosso segundo regime constitucional erigido sob o princípio republicano embora crie uma possibilidade de ampliação do princípio democrático que se traduz na república, no entanto, sofria de um mal endêmico: O voto a cabresto. O princípio positivista que rezava que o homem deveria viver às claras sufragara a instituição do voto aberto. Ao mesmo tempo às mulheres não possuíam direito ao voto. Resultado: As eleições eram com se diz em figura de retórica eram aquelas “só para inglês ver.” A corrupção eleitoral era uma instituição nacional.
A revolução de 30 veio para desmascarar e limpar este cenário e assim, imbuída do ideário Libertador da revolução de 1923, que possibilitou após o Pacto de Pedras Altas, a Aliança Liberal, sufragou o voto universal e secreto com extensão às mulheres. Instituindo, como Justiça especializada a Justiça Eleitoral. A Constituição de 1934, sob a pressão da Revolução Constitucionalista de 1932, chancelou estas reformas. Mas mesmo assim, inovou, absorvendo, sob influência dos ventos europeus, a representação classista ou corporativa, facultando, desta forma, através do controle do Ministério do Trabalho, de cima para baixo, certa “calibragem”, relativizando a representação política, em benefício do eventual ocupante do governo. O governo endureceu em 1937 e, sob a “Polaca” vivemos então um longo período de ditadura civil sob o governo de Getúlio Vargas.
Em 1945, o regime cai e através de uma Assembléia Constituinte é feita a Constituição de 1946. O sistema eleitoral é o multipartidário, facultando-se aos partidos terem existência inclusive somente nos estados, e o voto é universal e secreto. Não há sistema de ballottage (o chamado duplo-turno francês) e o regime, recém egresso de um regime de força, com relação aos checks-and-controls potencializa o controle do Legislativo sobre o Executivo. O Presidente para governar necessita de uma maioria, não a possuindo o regime entra em crise; e em razão disto esta será a constante até a deflagração da revolução de 1964. Potencializam-se ocasiões políticas para a alteração do sistema de governo e em prol da implantação do Parlamentarismo. Este, quando é implantado, através de um golpe de estado, contestado pelo movimento da legalidade, permite, no empate do confronto, a inovação que vem no bojo da Emenda Constitucional Parlamentarista nº 4, de 1961. A crise, que era cíclica, neste sistema passa a ser constante. Através de um Plebiscito se restaura o sistema Presidencialista, no entanto este, potencializando a correlação de forças externas, sob o fluxo da chamada “guerra fria”, internaliza este dissenso levado ao clímax quando da erupção de uma revolução militar.
Temos os períodos do regime militar que vai de 1967 até a recidiva de 1969, em que um verdadeiro Poder Moderador Autocrático era atuante através dos Atos Institucionais Revolucionários, que pairavam sobre as Constituições e as funções do Poder como uma espada de Dâmocles. O sistema eleitoral tornou-se bi-partidário criando-se a velha ARENA e o MDB. O sistema instituiu a eleição indireta para o cargo de Governador dos Estados e para Presidente da República sendo que algumas Prefeituras foram consideradas “zona de segurança nacional” tendo seus prefeitos designados pelo estamento militar.
As maiorias, nas Câmaras de Vereadores, nas Assembléias Legislativas e no Congresso Nacional eram maquiadas e articuladas através das cassações de parlamentares que se opunham ao regime de força. Saudosa a lembrança do exemplo do Deputado Britto Velho, do Rio Grande, que renunciou ao mandato em razão de não concordar com a sua mera função de coonestar uma democracia inexistente. A crise do petróleo colhe o regime militar a partir de 1973 e as mudanças macroeconômicas no âmbito externo, com graves afetações, no âmbito interno levam a política implantada por Geisel no sentido de uma “lenta e gradual distensão.” Ao período do General João Batista Figueiredo instala-se no país após a campanha vitoriosa das Diretas Já, o caminho vitorioso para a implantação da Assembléia Constituinte.
Em 05 de outubro de 1988 é promulgada a Nova Constituição Cidadã.

DO DIAGNÓSTICO DO DÉFICIT DEMOCRÁTICO

Ora, analisando-se o período de regime constitucional que inicia com a constituição de 1824, passa pela constituição de 1891, constituição de 1934, constituição de 1937, chegando até a constituição de 1946, temos o transcurso de tempo de 122 anos, que analisados sob os pontos de vista dos autores supra citados, Karl Loewenstein, em Teoria da Constituição, e José Antônio Giusti Tavares, não passam de regimes constitucionais formais em que o processo democrático inexistia ou simplesmente se manifestava como um potencial contido numa esfera de elites de terra-tenentes. Outros teóricos chamam a este tipo de regime de democracia orgânica.
O ciclo constitucional inaugurado pela Constituição de 1946, que dura até o irromper do movimento militar de 1964, é o período, que apesar das crises seqüentes, mais se aproxima do sistema democrático de 1988 e do chamado constitucionalismo material onde existe uma democracia instituída de forma real e em pleno funcionamento.
Fazendo um balanço do regime constitucional e da vigência do estado democrático de direito no sistema brasileiro, sob esta ótica, temos que somado o regime constitucional imperial, com o da velha república e do estado novo, temos o transcurso de 122 anos que vão se somar ao regime análogo da revolução de 1964 onde até 1988 temos a passagem de 24 anos. Somados estes 24 anos com os 122 anos do primeiro período teríamos a soma de 146 anos de Constitucionalismo meramente formal. Contra apenas 18 anos de Constitucionalismo Material e autenticamente democráticos da Constituição de 1946, que irão se somar ao período,

DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

A Constituição Cidadã de 1988 é a cúspide do bloco de constitucionalidade histórico do Constitucionalismo Social inaugurado pelo Tenentismo do Cedo, de 1930/34/37 e continuado pelo Tenentismo Tardio de 1964/67/69. Ela redimiu os movimentos antecessores da ausência de liberdade e das afrontas aos impostergáveis direitos humanos. Mantendo os direitos formais e negativos, do Constitucionalismo Político Liberal, do primeiro ciclo de 1824 e 1891, ampliados pelo Constitucionalismo Social inaugurado em 1930 e sufragado pelas constituições de 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969, que ampliou a gama de direitos incluindo os direitos positivos ou materiais, também chamados direitos sociais, ela deu um salto incluindo direitos de terceira, de quarta e de quinta geração, tais como os direitos coletivos, os direitos do consumidor, os direitos ambientais, os direitos bioéticos, aliando, a estes, garantias de última geração tais como o Hábeas Data, o Mandado de Injunção, a Ação Popular Coletiva, etc…
A Constituição Cidadã ampliou o direito de cidadania, o chamado status civitae, incorporando os analfabetos na chamada cidadania ativa. Foi mais longe que todas as suas antecessoras pois criou e ampliou mecanismos de democracia semi-direta proporcionando o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Deu ao Ministério Público a legitimidade ad causam para impetrar a Ação Civil Pública, protegendo os direitos difusos da cidadania e em defesa e proteção do patrimônio histórico, do ambiente e da Sociedade atribuindo-lhe, ainda, as mesmas garantias da Magistratura. Devolveu ao Congresso a plenitude democrática entronando-o como veraz representante do Povo Soberano, através da ampliação do princípio da reserva legal instituído como legalidade acrescido da função constitucional de fiscalização externa dos Poderes da União. Ampliou os freios e contrapesos, obrigando o Executivo à ratificação de seus atos, como escolha de Ministros de Estado, concessões de rádios, escolha de Juízes das Cortes Superiores, etc, ao crivo do Congresso Nacional. Ampliou o mecanismo do controle da Constitucionalidade das Leis alargando a legitimação para os titulares da Ação de Inconstitucionalidade. Inúmeras foram às benesses consolidadas em novos direitos e garantias pela Carta Magna de 1988.
No entanto a Constituição Cidadã, de forma acadêmica trazia reduções, que hoje levam a nação a uma profunda crise social, econômica e política. A Constituição trazia no seu bojo as sementes, que na sua quase maioridade, 18 anos, maturados, induziram o Brasil, ao impasse que hoje aí está.
De forma acadêmica identificamos na institucionalização, dentro do Processo Legislativo Constitucional, as Medidas Provisórias, que permitidas para situações de relevância e urgência foram utilizadas, de forma indiscriminada por todos os governos sem exceção, paradoxalmente, para situações comezinhas ou de importância vital, criando a política do chamado “fato consumado”, em que, em termos econômicos, sociais ou políticos, não era mais dado ao Congresso Nacional retrotrair situações criadas, sob pena de mergulhar a nação numa profunda crise. Foi o caso do Plano Real I, inconstitucionalmente vigente pelo prazo de mais de ano e meio, pela reiteração de Medidas que alternavam a numeração mas mantinham a mesma substância legal, a paridade cambial com o dólar. Esta política levou ao ataque especulativo, após as eleições que sufragaram a reeleição de Fernando Henrique Cardozo, ao preço da perda de 70 bilhões de dólares de divisas que estavam estocados em reserva cambial.
Outro monstro jurídico, instituído na Constituição de 1988, foi a “proporcionalidade” do § 1º do art. 45, que potencializa, sobremaneira, a representação do Norte/Nordeste em detrimento do Sul/Sudeste, fazendo letra morta o art.14, caput, da Constituição, que institucionaliza o princípio da igualdade contido no brocardo “um homem, um voto”, tornando o voto, assim aquilatado desproporcional no cotejo Norte/Sul.
O mais grave, em tudo, foram as chamadas Reformas Constitucionais, que quebrando o bloco de constitucionalidade, que tornavam a Constituição de 1988, cúspide do aperfeiçoamento do Bloco de Constitucionalidade Histórico Social, foram gradativamente “flexibilizando” os direitos ali sufragados em consonância com o processo de globalização. A “mesotes” social que institucionalizava na Constituição da Constituição, no seu Preâmbulo, o equilíbrio entre os Princípios Liberal e Social, ou seja, a harmonia entre o Capital e o Trabalho, foi gradativamente, de promessa contida na norma principiológica, transformada na frustração que hoje se retrata num quadro de crise profunda, uma sociedade estigmatizada pelo desemprego, pelo profundo sucateamento da saúde e da educação, pela recidiva, de uma verdadeira guerra fratricida, não mais ideológica, mas a luta da exclusão material endêmica que amplia e potencializa o surgimento de uma anomia axiológica e moral que levam a expansão sem limite do crime organizado em todos os seus matizes e o estilhaçamento do tecido social pela institucionalização comezinha da violência diuturna e banalizada. O aparelho imunológico do estado terrivelmente sucateado, da mesma forma sucumbe às demandas cada vez maiores da verdadeira guerra civil que ceifa a vida de milhares no dia a dia da violência urbana e rural. A dívida pública potencializada ao máximo, tanto a interna como a externa, hoje é a maior ameaça sobre o estado nacional brasileiro e a própria democracia que estão sujeitas ao um processo gradativo e lento de implosão em face da não resolução de paradoxos cada vez maiores. Jürguem Habermas, jus-filósofo alemão, afirmou que hoje o Estado Nacional está como uma nave com uma carga mal presa. Navega a esmo, adernando a bombordo e estibordo sem compartimentos estanques ou conteiners que possibilitem um mínimo de retenção, onde a carga aderna, para esquerda ou à direita, ao sabor das crises econômicas e sociais. Este é o retrato vivo da realidade político-social-brasileira onde os Princípios Liberal e Socialista, entronados nos Fóruns da Liberdade e Social da Igualdade, pugnam entre si, levando a Sociedade ao paradoxismo de um verdadeiro efeito “gangorra”. No entanto, nunca se realizou ainda, nenhum Fórum da Fraternidade, conciliando-se a necessidade, sim, da harmonia basilar entre o Princípio Liberal e o Princípio Socialista. Da harmonia imprescindível entre o Capital e o Trabalho, sufragada nas cartas do Bloco de Constitucionalidade Histórico Social Brasileiro e devidamente ampliados na Constituição de 1988, sob o colimador institucional, que na visão de Verno Crisafuli, obrigariam as funções do Poder Constituído, Legislativo, Executivo e Judiciário, a pautarem sua política institucional dentro dos parâmetros das normas principiológicas contidas no preâmbulo Constitucional.
O Deputado Michel Temmer, em 02 de novembro de 1997, confessou em artigo publicado na Folha de São Paulo, sob o título Revisão Constitucional ? Constituinte ? o atentado perpetrado contra a Lei Maior afirmando o Poder Constituído maior que o Poder Constituinte Originário, na contramão da doutrina e da história, dizendo que “se as forças políticas majoritárias do país, com o apoio popular expresso em plebiscito, resolverem alterar a Constituição, contra seus próprios dizeres, que o façam por instrumento que se legitime por si mesmo, independentemente de autorização constitucional.”(grifei) Após esta verdadeira confissão, o Bloco de Constitucionalidade Histórico onde jamais foi maculado o princípio da não reeleição, foi quebrado, depois de mais de 100 anos permitindo a reeleição de FHC e possibilitando a do atual Presidente. Sem a realização de nenhum Plebiscito!!! Já antes, tínhamos a instituição da Ação Declaratória de Constitucionalidade, nascida no bojo de uma Emenda Constitucional que criou mais um imposto inconstitucional a CPMF. Era o estado, por razões meramente de estado, institucionalizado através de órgãos, somente do estado, a possibilidade de positivismo jurídico com todos os defeitos ínsitos ao normativismo jurídico, completamente desvinculado das razões da Sociedade Civil. A derrogação do princípio de que o HOMEM é FIM e o ESTADO MEIO, com a entronização do ESTADO ACIMA DE TUDO, viabilizado pela vinculação dos Juízes, de primeiro ou segundo grau, ao sumulado pelo grau extraordinário, com a extinção do Princípio do Juiz Natural e a Supressão das Instâncias Recursais, numa penada. A Emenda Constitucional nº 45, conforme entendimento, agrava ainda mais o hiper-crescimento do Legislativo e Executivo sobre o controle Judiciário, pois derroga ou, no mínimo condiciona, data vênia, as garantias de inamovibilidade e vitaliciedade da Magistratura. Aqui é a vez do Legislativo, subtrair poderes a função Judiciária, embora a tradição e a doutrina afirmem que as funções do Poder sejam harmônicas e iguais entre si. Eram…
Pergunta-se: Onde é que este cenário, previamente ensaiado e com precisão geométrica encontrava seu sustentáculo? A resposta não tarda na análise do sistema eleitoral e partidário, conforme as explanações do renomado mestre José Giusti Tavares, citadas acima. O instrumental do duplo turno francês, o sistema de ballottage, instituído para o bem, na Constituição de 1988 foi o elemento institucional que causou o processo acadêmico que induziu a formação de uma maioria altamente fisiológica que veio implodir com os programas partidários ocasionando, nesta razão, uma verdadeira morte da Ideologia. O sistema de duplo turno foi criado para ampliar a legitimidade dos executivos, que nos regimens constitucionais anteriores eram eleitos, em determinadas oportunidades, por maiorias estreitas. Criava-se sempre um paradoxo em que a maioria eleitoral era uma minoria que governava uma maioria. A realização de um segundo turno, caso um dos candidatos não obtivesse maioria absoluta de votos, ensejava o processo de coligação e a divisão das Secretarias de Estado e Ministérios, distribuindo-os entre os partidos que compunham a coligação vitoriosa. Assim é, que o sistema partidário brasileiro, chamado de multipartidário é um sistema meramente formal pois em realidade, temos um sistema altamente polarizado, que pode-se chamar de materialmente bi-partidário e que conforme as ilações acadêmicas do Prof. Giusti Tavares, não endereçadas a análise casuística do nosso sistema mas aos sistemas em geral, colocada a nossa realidade sob seu crivo, desvelam outro fenômeno mais grave que é a lesão a separação das funções do Poder, criando verdadeiros vasos comunicantes entre elas. É o terror doutrinário descrito por Michel Henry Fabre, em sua obra Príncipes Republicains de Droit Constitutionnel, em que estes efeitos partidários adulteram a separação dos Poderes criando um mecanismo hediondo de verdadeiros vasos comunicantes causados pela hegemonia de uma maioria urdida fisiológicamente que passa a se instalar, concomitantemente, no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, com as indicações dos magistrados feitas pelas duas primeiras funções de forma política. Assim é que o sistema que

foi pensado para dar legitimidade, consenso e estabilidade, na realidade levou a construção de uma verdadeira Ditadura Congressual, fazendo com que alguns doutrinadores, lembrassem das advertências feitas pelo Presidente Campos Sales na explanação de motivos da Lei que criou o Supremo Tribunal Federal. Dizia ele que o século XVIII tinha sido o século em que os Parlamentos controlaram o Absolutismo concentrado na figura do Rei. No entanto, Campos Sales afirmava, que o século XX seria aquele em que o Poder Judiciário teria de controlar as maiorias parlamentares pois a autocracia mais grave do que a ditadura monocrática é aquela tirania das maiorias aboletadas nos Parlamentos. A Democracia é realmente o governo das maiorias. Mas como dizia Munro, esse governo é fiscalizado pelas minorias garantidas na sua existência pelo escudo da Lei Maior. Nesta razão, construiu-se a doutrina de Supremacia das Normas Constitucionais e a doutrina prelecionada por Siéyès de distinção entre o Poder Constituinte Originário e o Poder Constituído limitado materialmente, temporalmente e circunstancialmente às condicionantes estabelecidas por àquele. No Brasil, das reformas constitucionais, esta doutrina, como provamos à exaustão em nossa obra O Projeto Democrático , foi sacrificada no cadafalso do mais vil fisiologismo, que como agora demonstra a CPMI dos “Correios”, não era somente um fenômeno de implosão alimentado tão somente por um processo meramente acadêmico, mas lamentavelmente, um processo profundo que foi potencializado, paralelamente, pela sinergia sem peias da CORRUPÇÃO como foi detectado através da institucionalização do chamado MENSALÃO. As máculas ao regime constitucional não estacionam somente no entulho autoritário, contrabandeado pelo Centrão do regime autoritário anterior e sufragados na instituição das Medidas Provisórias e da “Desproporção da Representação” institucionalizada no art.45 § 1º da Constituição Federal, elas estão também nas confissões de autoridades, como aquela feita pelo então Presidente do Superior Tribunal Eleitoral, Ministro Nelson Jobim, sobre a inclusão e supressão de textos na lei maior. A Nação só poderá se redimir de tanta infâmia cívica através da purificação do processo legal constitucional, que se fará através da Convocação de uma Assembléia Constituinte Exclusiva.

DO IMPEACHMENT DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA

“Na primeira noite eles se aproximam/ e roubam uma flor/ de nosso jardim./ E não dizemos nada./ Na segunda noite, já não se escondem:/ pisam as flores,/ matam nosso cão,/ e não dizemos nada./ Até que um dia,/ o mais frágil deles/ entra sozinho em nossa casa,/ rouba-nos a luz e,/ conhecendo nosso medo,/ arranca-nos a voz da garganta./ E já não podemos dizer nada.” No Caminho com Maiakovski – Eduardo Alves da Costa.

Uma apreciação superficial ou leviana da manifestação feita pela CPMI dos Correios a fl. 768 do seu Relatório Final, nos seguintes termos:

“O Presidente solicitou, ao então Ministro Aldo Rebelo, que
tomasse providências.
Como é de sabença, não incide, aqui, responsabilidade objetiva
do Chefe Maior da Nação, simplesmente, por ocupar a cúspide da estrutura
do Poder Executivo, o que significaria ser responsabilizado
independentemente de ciência ou não. Em sede de responsabilidade
subjetiva, não parece que havia dificuldade para que pudesse lobrigar a
anormalidade com que a maioria parlamentar se forjava. Contudo, não se
tem qualquer fato que evidencie haver se omitido.”

Levaria a inferir que não haveria, portanto, nem de forma objetiva, nem subjetiva, responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pelos atos imputados, no Relatório aos seus Ministros, Assessores e demais funcionários, tanto da Administração Direta como da Administração Indireta da República. Ora, no entanto, o processo de impedimento do Presidente da República, chamado processo de Impeachment, não tem como base de sustentação, nem a responsabilidade penal, nem a responsabilidade civil, seja esta última nas modalidades de responsabilidade subjetiva ou objetiva, visto não caber àquela primeira citada, a penal, a modalidade de responsabilidade objetiva. A estas responsabilidades do presidente caberiam os atos que lhe fossem imputados a título de delitos ou crimes comuns, que, em admitidos pela Câmara dos Deputados, seriam julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Assim é que, os crimes de responsabilidade, descritos no art. 85 da Constituição Federal e corroborados pela Lei 1079/1950, são aqueles que referem a RESPONSABILIDADE POLÍTICA, que é devidamente apurada sob um elastério muito mais dúctil do que àquelas outras, nas quais se exigem requisitos, de tipificação e subsunção, que vão de maior para menor, respectivamente, da área penal para a cível. Tudo isto para garantia da liberdade pessoal e da salvaguarda ao patrimônio dos possíveis acusados naqueles delitos, sejam eles infratores da área penal ou cível ou concomitantemente de ambas as esferas. A esfera de responsabilidade política é muito mais abrangente do que as outras duas. Ela pode até coincidir com as duas outras mais pode, no entanto, ser simplesmente responsabilidade política sem ter relação alguma com aquelas duas outras. Se houver responsabilidade penal ou cível, elas serão apuradas perante o Supremo Tribunal ou mesmo, posteriormente na jurisdição ordinária, perante a Justiça Comum, já que removida a autoridade do cargo, não gozará mais do privilégio de fórum por determinação do critério ad personam. Na responsabilidade política o valor colocado mais alto é a higidez das instituições com seus consentâneos de bem comum e finalidade pública que estão colmatados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência além da equidade e dos princípios gerais de direito.
Sobre a diferenciação entre responsabilidade penal, cível e política há de se apreciar a lição ministrada pelo mestre dos mestres Pontes de Miranda, quando preleciona a este respeito:

“A responsabilidade política é o instituto que se impõe às boas Constituições, exatamente porque não há, ou ainda não há, necessariedade ou suficiente probabilidade de ser desconstituído o governo culpado de atos graves. Não se trata de declaração de vontade, unilateral, não-receptícia, constitutiva negativa, como a demissão ad nutum do funcionário público, ou receptícia, como a declaração unilateral de vontade com que o locador, segundo, o direito privado (abstraído-se do direito emergencial), denuncia o contrato de locação por tempo indeterminado. Não; os atos que se encadeiam desde a denúncia ou queixa até a sentença final são atos de processo, para aplicação de regras jurídicas, concernentes ao investido na função pública, regras que incidiram. A fortiori, não se trata de instituto de coincidência da vontade popular com o governo, pela qual esse tenha, moralmente (eficácia provável) ou juridicamente (eficácia necessária), de somente governar se essa é a vontade do povo, através do Parlamento (Inglaterra, antes das reformas de 1867 e 1884), ou diretamente (retirada de Disraeli, em 1868, diante do resultado das eleições; Gladstone, em 1874; Balfour, em 1905). Temos, pois, que os princípios que regem a responsabilização do Presidente da República (e dos Governadores estaduais e dos Prefeitos) são princípios de direito constitucional e princípios de direito processual. Na própria Constituição alemã vaimariana, que possuía a declaração unilateral de vontade não-receptícia do povo (em plebiscito), cuja eficácia era constitutiva negativa (destituição do Presidente da República), nunca se confundiu ela com a responsabilização penal…Na sentença de pronúncia, o juiz tem de dar os “motivos do seu convencimento”: em vez da certeza, a lei satisfaz-se com a probabilidade …(grifo nosso)”

No mesmo diapasão José Afonso da Silva , Ricardo Cunha Chimenti e Celso Ribeiro Bastos que com evidência solar diz:

“O art. 86 da Constituição divide o processo de impedimento em duas fases. Na primeira, a Câmara dos Deputados limita-se, pela maioria de dois terços de seus membros, a declarar procedente a acusação. Esta pronúncia implica tão-só na processabilidade do Presidente (ou do Ministro de Estado, em crime conexo com o daquele). Não equivale a um prejulgamento do acusado, não significa que ele seja culpado. Indica, entretanto, que a Câmara considerou haver indícios e razoáveis provas dos atos imputados aos inculpados. Deliberou também que, levando em conta as conseqüências políticas do processamento do Presidente, naquele momento, não encontrou razões de monta que tornassem preferível o arquivamento do processo, em atenção aos males maiores advindos de um julgamento, na ocasião, do Chefe Supremo da Nação .”(grifo nosso)

Concluindo o assunto de forma professoral em que a metologia da explanação é a tônica, Themistocles Brandão Cavalcanti afirma que:

“a) o processo de impeachment é político e a matéria penal nele contida é subsidiária, tal como ocorre em relação ao direito disciplinar.
O direito penal é fonte, elemento secundário na construção legislativa. O processo político tem conteúdo próprio, inconfundível com o processo penal.
b) a pena criminal independe da política; pode haver responsabilidade política e não ocorrer crime previsto na lei penal.
c) o regime de penas também é diverso, porquanto a pena política não pode ir além da perda do cargo, o que caracteriza a sua natureza política, constituindo em grau elevado, modalidade de pena disciplinar.
d) a condenação criminal, importa pela jurisdição própria, pode se acumular com a pena política, verificando-se, assim, verdadeiro bis in idem, que estaria vedada caso o processo político se confundisse com a pena criminal.”

Alcino Pinto Falcão, comentando a Constituição de 1946, dizia sobre a responsabilidade no impeachment que:

“O nosso artigo 89, ao elencar os crimes de responsabilidade do Presidente da República emprega o vocábulo no sentido restrito, de caso que implica em punição. Mas nem toda a punição é de natureza penal, podendo ser apenas sanção política, como é o que ocorre nos Estados Unidos, no cado do impeachment, que nesse ponto se afastou do modelo inglês originário, como bem destaca Alfred Muff (op.cit. pág 27) e com fulcro em De Tocqueville, Pistorius e Duguit, alertando que a decisão do Senado poderá ser tida como judiciária pela forma e pelos motivos sobre que se fundará, mas será administrativa por seu objeto, sendo próximo de um processo disciplinar por sua essência. Nós herdamos o instituto de segunda mão, pelo conduto norte-americano. Em face do que prevê o parágrafo terceiro do art. 62 (“não poderá o Senado Federal impor outra pena que não seja a da perda do cargo com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça ordinária”) está evidente que a sanção resultante do impeachment é puramente política, caso contrário cair-se-ia, eventualmente, num proibido bis in idem. Na doutrina alemã, mesmo na atual (p.ex.Von Weber), há quem acentue a natureza penal do procedimento mas sem razão, como é do parecer da maioria, recapitulada por Menzel, que conclui que se trata de mero procedimento político, a serviço da ordem constitucional ”

Outra observação que se deve fazer é a modificação no processo de Impeachment alterando o Bloco de Constitucionalidade, a Lei 1079/1950, adaptada a Constituição de 1946, fazia com que se efetuassem, na Câmara dos Deputados, duas etapas processuais, uma Inquisitiva, como se fosse um Inquérito Policial e outra de Instrução em que o Princípio do Contraditório seria perfectibilizado através da possibilidade do acusado apresentar a sua defesa, juntamente com a oitiva de testemunhas e depoimentos. O procedimento da Lei 1079/1950, foi suprimido pela Câmara dos Deputados, no ano de 1992, em razão de regras estabelecidas e que foram julgadas perante o Supremo Tribunal Federal através do Mandado de Segurança nº 21.564 de 10.09.1992, sendo que assim, houve como se fora um processo de parlamentarização do sistema Presidencialista, em consonância com o disposto na Constituição Cidadã de 1988, pois foi julgada hígida a ordem estabelecida na matéria que regia o impeachment da seguinte forma:

“a) é competência da Câmara dos Deputados admitir ou não acusação contra o Presidente da República, dando, em caso positivo, conhecimento ao Senado Federal, para fins de processo e julgamento;

b) os dispositivos da Lei nº 1,079, de 1950, são aplicáveis, com exceção dos que traduzem atos típicos de processo, uma vez que a instauração e o julgamento passaram à competência privativa do Senado Federal;

c) proferido, o parecer pela comissão especial, no prazo de sete sessões, a matéria irá ao exame do plenário em votação única pelo processo ostensivo nominal, considerando-se admitida a acusação, se nesse sentido se manifestarem 2/3 dos Membros da Casa. Sendo a decisão sobre a admissibilidade ou não da denúncia o ato que a autoriza a instauração ou não do processo, a regência é de ordem legal e não regimental, por efeito da aplicação do art. 85, parágrafo único, da Constituição Federal;

d) considera inaplicável o art. 188 do Regimento Interno, inclusive porque conflitante com o art. 218 do mesmo regimento; Lei 1.079, de 1950, art 23 combinado com o art. 184, caput e 187, parágrafo 1º, inciso VI do Regimento Interno ”

DOS FATOS

DA CORRUPÇÃO DO LIVRE EXERCÍCIO DO VOTO

O artigo 7º da Lei 1079/1950, que desdobra o inciso III do art. 85 da Constituição Federal, reza que:

“São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
1 – impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto;”

Ora, o que se constata e se depreende do exame minucioso dos autos de relatório da CPMI dos Correios é uma máquina organizada que tinha como centro o chamado VALERIODUTO que teve várias fases 1ª até a fase 6ª,como está descrito no Relatório Final da CPMI, de fls. 679 até 687, sendo que o numerário obtido através desta máquina era distribuído, como o foi, para subsidiar as eleições municipais, com retrata o relatório às fls. 827:

“7.6.15.1.8 Diagrama 7 – Distribuição de recursos a eleições
municipais
O Diagrama 7 retrata a concentração de saques e transferências
bancárias próximas às eleições municipais de 2004. O período analisado
compreendeu os meses de agosto e setembro de 2004, portanto dois meses
antes das eleições municipais.
O montante de recursos transacionados nesse período foi de
R$ 3.593.807,77, sendo que, no mês que antecedeu as mencionadas
eleições, foram movimentados cerca de R$ 2.160.000,00.
Chama a atenção o fato de que tais transações, diferentemente
de outras constatadas nos diagramas anteriores, passaram a ter valores
menores e quebrados, diferindo do padrão até então observado de valores
elevados e redondos.
Portanto, diante dos fatos até o momento constatados, o
Mensalão, em todas as suas variantes, mostra-se como uma espécie de
“Fundo de Recursos” para consecução de objetivos político-partidários.”

Ora, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com relação a este fato é confesso com relação a complacência de manter ao seu lado, desde esta data, e de muito antes, desde o caso Waldomiro Diniz, com todas as suas conotações, ao Ministro Chefe da Casa Civil José Dirceu de Oliveira, pois em entrevista concedida em Paris em 17.07.2005 para a jornalista Melissa Monteiro usou de um eufemismo em que afirma respondendo ao questionamento da repórter:

O senhor foi criador do PT. É impossível não associar a sua imagem à imagem do partido. Hoje ele comemora 25 anos e, infelizmente, está envolvido em todas essas denúncias de corrupção. Onde foi que o pai, Lula, errou?
Lula – Olha, eu tenho o PT como filho, por que eu ajudei, sou um dos fundadores do PT. Acho que o PT está sendo vítima do seu crescimento, ou seja, em 20 anos chegamos à presidência do Brasil, coisas que, em outras partes do mundo, muitos partidos demoraram 100 anos para chegar. A minha tese é de que o PT tem explicar para sociedade brasileira que erros cometeu. Na medida em que o partido trocou a direção e está fazendo uma auditoria interna, o Tarso Genro tem o compromisso de explicar para a sociedade onde e por que o PT errou, e o que vai fazer para consertar este erro.
O que o PT fez do ponto de vista eleitoral é o que é feito no Brasil sistematicamente.(grifei) Eu acho que as pessoas não pensaram direito no que estavam fazendo. O PT tem na ética uma de suas marcas mais extraordinárias. E não é por causa do erro de um dirigente ou de outro que você pode dizer que o PT está envolvido em corrupção. Eu acho que a nova direção do partido saberá explicar para a sociedade o que aconteceu com o PT e o que vai acontecer daqui para a frente.

Ora, o Exmo. Sr. Presidente inicia uma caminhada com José Dirceu, conforme é relatado no site da Presidência da República:
“Integrante da coordenação das campanhas eleitorais de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República em 1989, 1994 e 1998, José Dirceu assumiu em 2002 a importante tarefa histórica de ser o coordenador-geral da campanha de Lula à Presidência.”(grifei)
“No mesmo ano, durante a transição institucional de governo, José Dirceu assumiu, por delegação do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, o cargo de coordenador político da equipe de transição, com a tarefa de coordenar as articulações com partidos políticos a fim de formar uma base de sustentação para o novo governo.”
“Durante reunião do Diretório Nacional do PT, em 7 de dezembro de 2002, em São Paulo, José Dirceu licenciou-se da presidência do PT para participar do governo do presidente Lula. Foi substituído pelo então deputado federal José Genoino (SP), vice-presidente nacional do PT. No dia 1º de janeiro de 2003, José Dirceu de Oliveira e Silva foi nomeado pelo sr. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. José Dirceu licenciou-se do cargo de Deputado Federal eleito por São Paulo e assumiu a Chefia da Casa Civil, tendo como responsabilidades fundamentais da Pasta a articulação política do governo e a coordenação da ação governamental.” (Grifei)

Assim é que são 17 anos de companheirismo, de lealdade, que qualquer pessoa que tenha o chamado senso do bonus pater familae poderá julgar que se estabelece uma profunda intimidade entre quem tem o chamado affectio societatis e este era o intento construído ao longo de quase duas décadas no sentido de atingir o poder. O beneficiário último da empresa era e é, com o resultado da atividade e seu nexo causal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, sendo que trabalhavam para isto todos aqueles que foram citados na denúncia do Procurador Geral da República, entre os 40 ali nominados, além de José Dirceu, Delúbio Soares, José Genuíno, Luiz Gushiken, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Prof. Luizinho, Silvio Pereira, Paulo Rocha, Anita Leocádia, João Magno, Anderson Adauto, José Luiz Alves, e todos os outros que completam a listagem dos ali denunciados.
Valerioduto ou Caixa-Dois, qualquer das duas formas, consubstanciadas, levará a incidência da corrupção eleitoral pois através de dinheiro espúrio se injeta verbas nos partidos adulterando o resultado nas urnas, sem a contabilização da Justiça Eleitoral, e com numerário de fontes escusas.
Mais graves ainda são os atos de corrupção detectados pela CPMI dos Correios no âmbito do Congresso Nacional, pois nas fls. 819 em diante, do Relatório Final, passa a enumerar a relação de verbas oferecidas diretamente às bancadas dos partidos ali referidos e a sua relação temporal com as emendas constitucionais e a reforma referente a vários temas da mais alta importância nacional. Ali está enumerado no item 1 o fluxo de recursos dirigido ao Partido Liberal, o item 2 refere às fls. 821 o Diagrama do fluxo referente ao Partido Trabalhista Brasileiro; o Partido Progressista está relacionado no diagrama 3, às fls. 822, nas folhas 825, diagrama 5, o Relatório é explicito ao dizer da relação entre o fluxo monetário de pagamentos e a sua relação com as votações em matérias de interesse do governo. Ora, a cabeça do governo é o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva. Se ele, com todas as suas idiossincrasias humanas que o identificam como pessoa e cidadão, não estivesse como órgão de poder, toda a cadeia de indivíduos que o levaram ao poder o acompanhando desde o início, com a finalidade explícita de atingir o poder e permanecer no mesmo, não estariam eles, nomeados que foram, pelo beneficiário direto, chave de cúpula da grande abóbada do Poder. Sendo que cada um, dos que agiram diretamente, agiram em consonância com as finalidades daquele que lhes era superior. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O dilema lógico que se apresenta potencializa somente duas possibilidades, ou o Presidente tem inteligência e perspicácia, a mesma que com perseverança o levou ao cargo, e em sendo assim, inevitavelmente tinha consciência do que se estava fazendo e tramando à sua volta, ou o Presidente, numa hipótese absurda e impensável, ad argumentadum, é um néscio que como atributo, só tem o dom da oratória e nada mais, e nunca soube e nem desconfiava do que se tramava à sua volta numa lógica “de facada nas costas”. Nas duas hipóteses, em benefício do bem comum e da ordem pública, é de alvitre que se afaste a autoridade maior. Na primeira hipótese pelo alto índice de lesividade contido no dolo e na montagem de um cenário que cotejado, reduzem o incidente Collor a um pequeno detalhe na paisagem da história política brasileira. Na segunda hipótese, pela manifestação convicta, da inaptidão total para o cargo, que levou ao ponto, em que verdadeiros gângsters se instalassem no centro do Poder, locupletando-se de verbas públicas, praticando todo o tipo de lesão às normas de ordem pública e ao erário sem que, a autoridade, direta ou indiretamente, responsável por suas nomeações e pela atribuição das suas condições de operacionalidade, de nada soubesse. Nas duas hipóteses, do evento, as resultantes, respectivamente, independentemente da consciência ou não do Presidente, foram atos de alta corrupção DO SISTEMA DEMOCRÁTICO DE DIREITO, devendo o mesmo responder politicamente na esfera constitucional.

NÃO TORNAR EFETIVA A RESPONSABILIDADE DE SEUS SUBORDINADOS e PROCEDER DE MODO INCOMPATÍVEL COM A DIGNIDADE, A HONRA E O DECORO DO CARGO.

O art. 85, inciso V, da Constituição Federal, reza que é crime de responsabilidade aquele praticado contra a probidade na administração, sendo que a Lei 1079/1950, regulamentando o texto constitucional, expressa, o seguinte:

“Artº 9 – São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
Inciso 3 – não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;”
Inciso 7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Ora, o Excelentíssimo Senhor Presidente , ao ocupar a Presidência e pelo fato de ocupa-la nomeou todos os nominados na denúncia, ou como ministros de estado ou como alto funcionários e estes, por sua vez, preencheram todos os cargos na Administração Direta e Indireta, que se não fosse a eleição do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e fosse outro, não seriam estes que estariam nos cargos, seriam outros. Ora, daí decorre um nexo causal inelutável pois se todos os que cercam o Presidente, ou grande parte, praticaram atos que foram considerados pela CPMI dos Correios e posteriormente elencados em DENÚNCIA pelo Ministério Público, não há outro responsável maior que aquele que por ter sido a causa inicial e final é responsável por estes elementos estarem no lugar que estavam, como órgãos de poder. O titular da nomeação é o próprio Presidente que os demite ad nutum dos respectivos cargos. É esta cadeia inexorável e inelutável que não existiria se não fosse a existência de quem tem a titulariedade do cargo maior para fazer as nomeações. SE NÃO HÁ RESPONSABILIDADE PENAL, NEM CÍVEL, NO MÍNIMO HAVERÁ RESPONSABILIDADE POLÍTICA PARA, EM RAZÃO DA INÉPCIA TOTAL DA AUTORIDADE, SER APEIADA DO LUGAR QUE OCUPA EM RAZÃO DA PERDA DE CONFIANÇA OU DA CONCOMITANTE PERDA DE IMAGEM RETILÍNEA QUE DEVE CERCAR E ACOMPANHAR A SUPREMA MAGISTRATURA DA UNIÃO COMO UM HALO DE SUPREMA AUSTERIDADE E PROBIDADE.
O que se constata, pelo contrário, é um aparelhamento da máquina estatal, com a viabilização de tráfico de influência pernicioso como é aquele em que é flagrado Silvio Pereira, que recebe inclusive uma caminhonete Land Rover, por serviços prestados junto ao governo. Permitindo-se assim, todo o tipo de infração as leis de ordem pública que regulam as licitações, as eleições, a administração, a moralidade, a impessoalidade e todo o séqüito impostergável dos valores da república e da federação. Os delitos foram surgindo ou foram sendo revelados paulatinamente e começaram desde o caso Waldomiro Diniz que conforme informações jornalísticas dizem que:

Até a noite da quinta-feira, Waldomiro Diniz ocupava um gabinete no 4o andar do Palácio do Planalto. Desde a reforma ministerial de janeiro reportava-se ao ministro da Articulação Política, Aldo Rebelo. Chegou ao governo a convite do ministro da Casa Civil, José Dirceu, de quem é antigo colaborador e vizinho de gabinete. Ambos despacham um piso acima do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Prestígio de Dirceu diminuiu com o caso Waldomiro

José Dirceu chegou a ser considerado o ministro mais influente do governo Lula, mas seu prestígio foi abalado com o caso Waldomiro Diniz, em fevereiro de 2004.

Um dos principais homens de confiança de Dirceu, Waldomiro Diniz foi exonerado do cargo de subchefe de Assuntos Parlamentares da Presidência da República após denúncias de que negociava com bicheiros o favorecimento em concorrências, em troca de propinas e contribuições para campanhas eleitorais .

Em fevereiro de 2004 aconteceu o primeiro problema mas o Presidente Lula da Silva não tomou providências definitivas com relação ao seu Ministro de Estado, conservou-o até que outro escândalo viesse engolfa-lo. O Informe Folha On-Line de 15.04.2004 diz que:

GTech pede para adiar depoimento na CPI do Rio VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
Enviado especial ao Rio

Os depoimentos de executivos da GTech, multinacional que opera o sistema de loterias da CEF (Caixa Econômica Federal), marcados para esta quinta-feira na CPI da Assembléia do Rio que investiga supostas irregularidades na administração da Loterj (Loteria do Estado do Rio), foram adiados, a pedidos, para o próximo dia 20.

O Ministério Público Federal denunciou no último dia 29 o ex-presidente da GTech Antônio Carlos Lino da Rocha e o atual diretor de marketing, Marcelo Rovai, por corrupção ativa na renovação do contrato da empresa com a Caixa, negócio avaliado em R$ 650 milhões em 25 meses.

A Procuradoria, no entanto, pediu à Justiça que conceda a eles e ao empresário do jogo Carlos Augusto Ramos, o Cachoeira, benefícios da lei que prevê redução de até dois terços da pena para os que, como eles, colaboraram voluntariamente com as investigações.

Rocha e Rovai já depuseram na Polícia Federal, em Brasília, no inquérito que apurou supostas irregularidades do ex-assessor da Presidência da República Waldomiro Diniz.(grifei)

Ora, apesar de tudo, o Excelentíssimo Senhor Presidente não exonerou o Sr. Ministro de Estado, José Dirceu, por ter nomeado Waldomiro Diniz. Observe-se ainda, de passagem, que o Presidente da Caixa Econômica Federal Dr. Jorge Matoso, aquele que rompeu o sigilo do Caseiro Francenildo, a mando do Ministro Paloci, manifestou estranheza ao relatório da CPI dos Bingos:
Apesar da discussão sobre o sigilo de Paulo Okamoto, a CPI dos Bingos aprovou por unanimidade o relatório parcial sobre o contrato da Caixa Econômica com a G-tech – empresa que opera as loterias.
O relator concluiu que houve pagamento de propina para renovação do contrato de R$ 650 milhões, em 2003 e pede o indiciamento de 34 pessoas – entre elas Adermirson da Silva, secretário particular do ministro Antônio Palocci.
Em nota, a G-Tech constesta o relatório da CPI, que classificou de superficial, baseado em suposições e contraditório. A empresa afirma ainda que a comissão não apresentou provas de irregularidade no relacionamento entre a G-Tech e a Caixa.
A direção da Caixa se declarou surpresa pela aprovação do relatório. Em nota, a Caixa afirma que depois de três anos da assinatura do aditamento do contrato com a G-Tech nada foi comprovado que pusesse em dúvida a lisura e correção dos procedimentos adotados por seus dirigentes e empregados.

A G-Tech, contratada pela Caixa Econômica Federal, foi a, mesma empresa questionada quando do teste 529 da Mega-Sena, que foi sorteado em Rio das Ostras no Rio de Janeiro com a presença do Exmo. Sr. Presidente da República conforme relato e pedido de informação no Congresso Nacional feito pelo Senador Demóstenes Torres do PFL, em pronunciamento no Senado, conforme registro do Prodazem, em 10.02.2004:
O que me traz aqui, pela Liderança do PFL, Sr. Presidente, é uma questão que tem sido suscitada pelo jornal Zero Hora, de Porto Alegre. Esse jornal tem dito efetivamente que o concurso da Mega Sena realizado no dia 14 de janeiro de 2004 foi marcado por um inopinado acontecimento. Quinze apostadores da Região Nordeste, sendo cinco de Pernambuco, três da Paraíba, dois do Piauí, dois do Rio Grande do Norte, dois do Ceará e um da Bahia, lograram êxito e conseguiram acertar as seis dezenas sorteadas.
O referido sorteio foi realizado na cidade de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, com a participação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na história da Mega Sena, em mais de 70% dos certames, não houve acertadores e, em apenas uma oportunidade, ocorreu de cinco sortudos terem levado a premiação, justamente o concurso 233.
De acordo com o matemático gaúcho Davi Castiel Menda, um dos maiores especialistas brasileiros em loterias, a probabilidade de haver em uma mesma região do País 15 acertadores da Mega Sena é de uma chance em 4,5 bilhões, ou seja, seria preciso que quase toda a população do mundo tivesse jogado na Mega Sena. Menda, naturalmente em momento nenhum, conforme uma série de matérias publicadas no jornal Zero Hora, de Porto Alegre, duvida da honorabilidade da Caixa Econômica Federal – nem eu duvido -, mas possui plena convicção de que há vícios no resultado do concurso 529.
É esperado que a Caixa Econômica Federal, até mesmo para manter sua credibilidade, tenha tomado as medidas necessárias e adequadas com o objetivo de investigar as fraudes eventualmente ocorridas no referido concurso.
No caminho da dúvida, existe pelo menos uma evidência que, no mínimo, afasta a tese da coincidência. Os 15 ganhadores efetuaram suas apostas em uma região excluída do horário de verão e onde há uma hora de atraso em relação a Brasília e outros Estados onde não houve nenhum acertador. Ou seja, as apostas da Mega Sena encerram-se às 19h, e o sorteio se dá às 20h no horário de Brasília, o que poderia, em tese, beneficiar os acertadores com acesso ao resultado em virtude da diferença do fuso horário. Ainda que a CEF, por intermédio da Gerência Nacional de Administração da Rede de Loterias e Correspondentes Bancários, tenha descartado a possibilidade de fraude e garantido que tudo não passou de grande coincidência e ainda que todos os ganhadores tenham recebido cada um a quantia de R$348.732,75 em prêmio, é imprescindível perquirir quais providências a instituição financeira que administra os concursos de prognósticos (CEF) tomou para escoimar qualquer dúvida sobre as suspeitas levantadas pelo conceituado diário gaúcho.
Sr. Presidente, acredito que a Caixa Econômica Federal é de uma honorabilidade inquestionável, mas pode também estar sujeita a fraudes. Estou requerendo à CEF, por intermédio de S. Exª o Ministro da Fazenda, Antonio Palocci, que informe detalhadamente acerca das apurações porventura realizadas em decorrência das denúncias apresentadas pelo jornal Zero Hora, de Porto Alegre

Indícios veementes foram se somando por todos os lados brotando das várias CPMIs, dos Correios, dos Bingos, com relação a esta temos os seguintes dados fornecidos pelo Senador Antero Paes de Barros:
22/02/2006
As qualidades do Ademirson
Antero Paes de Barros

A quebra do sigilo do telefone celular 8111-7197confirma as nossas suspeitas de que o ministro da Fazenda não falou toda a verdade à CPI dos Bingos.

Esse celular, que está nome da Presidência da República, é usado pelo Ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e por seu secretário particular, Ademirson Ariovaldo da Silva.

Em pouco mais de dois anos, mais de trinta mil ligações telefônicas foram feitas deste celular ou foram nele atendidas.

Os campões de ligações são integrantes da “República de Ribeirão Preto”: Rogério Buratti, Vladimir Poleto, Ralph Barquete. Aparecem também outros participantes do chamado circuito de Ribeirão Preto, como os empresário Roberto Colnaghi, Roberto Carlos Kurzweil e Marcelo Franzine, da Leão Leão. E ainda Carlos Eduardo Valente, consultor do Banco Prosper, lobista bastante conhecido no mercado financeiro.

Quando prestou depoimento à CPI dos Bingos, o ministro da Fazenda disse que todas as ligações para esse celular são atendidas pelo seu secretário particular Ademirson Ariovaldo da Silva, que anota recados e só lhe passa as chamadas mais importantes. Ademirson, segundo o ministro Palocci, é um funcionário humilde, que prepara sua agenda, acompanha-o em algumas atividades do dia-a-dia e carrega sua pasta.

Palocci justificou à CPI dos Bingos as centenas de ligações da turma de Ribeirão para o tal celular, alegando que Ademirson é amigo deles todos e que volta de meia eles se telefonam para conversar amenidades.

No dia em que o ministro foi à CPI, ainda não se sabiam os detalhes do sigilo do tal celular. Agora, que se conhecem quase todos os que chamaram aquele número ou dele receberam ligações, o ministro Palocci se tornou devedor de novos esclarecimentos ao Senado.

A quebra do sigilo revelou a existência de chamadas da Fiesp, da Febraban – Federação Brasileira de Bancos -, da Construtora Constran, do Grupo Odebrecht, do Banco Bradesco e até ligações do ex-Presidente do Banco Central, Armínio Fraga.

Os figurões do PT também eram assíduos. Os famosos Delúbio Soares e Sílvio Land Rover Pereira, a ex-prefeita Martha Suplicy e seu marido Luís Favre, o ex-ministro José Dirceu e até Waldomiro Diniz chamaram o celular 8111 7197. Até Waldomiro, que Palocci disse não conhecer pessoalmente!

A República inteira ligou para o tal celular. Roberto Teixeira, compadre de Lula, por exemplo. Ali também foram registradas chamadas da Petrobrás, do Banco Central, do Banco do Brasil, da Secretaria do Tesouro Nacional. E, prestem atenção: até mesmo do Comandante do Exército brasileiro.

É obvio que Armínio Fraga não conhecia Ademirson. É lógico que o comandante do Exército não teria nada a tratar com Ademirson. Também é pouco provável que a turma de Ribeirão Preto fizesse mais de mil ligações para Ademirson nos dias que antecederam a assinatura do contrato de loterias entre a Caixa Econômica e a Gtech só para matar as saudades ou, como se diz, “pra jogar conversa fora”.

Estou requisitando à CPI dos Bingos que peça oficialmente às autoridades, dirigentes de entidades empresariais e pessoas físicas informações sobre as ligações que fizeram ou receberam do celular compartilhado pela dupla Palocci-Ademirson. É fundamental que a CPI saiba quem, afinal, usou tanto o celular da Presidência da República.

O sigilo do celular 8111 7197 pode indicar que o ministro Palocci tem muito, ainda, a esclarecer à CPI dos Bingos sobre a renovação do contrato entre a CEF e a Gtech e as suas relações com Rogério Buratti e outros eminentes integrantes da República de Ribeirão Preto.

Se não for isso, precisamos providenciar urgentemente o reconhecimento público ao talento e às habilidades do secretário Ademirson Ariovaldo da Silva. É uma injustiça que toda a sua competência seja uma exclusividade do ministro Palocci, em segredo, há mais de 17 anos.

Antero Paes de Barros é radialista, jornalista e senador pelo PSDB de Mato Grosso

Ora, é impossível não divisar um quadro que conflui como aquele quebra-cabeça publicado, corajosamente, pela revista Veja, e que, em olho de matéria, às fls. 48 da edição de 19.04.2006, afirma, sob o título de O SUJEITO OCULTO: O nome de Lula não aparece no texto da devastadora denúncia do procurador-geral, mas as peças do esquema, juntas, formam a imagem do maior beneficiário de tudo: o presidente.
Quando, o Excelentíssimo Senhor Presidente, apesar da inclusão do nome de LUIZ GUSHIKEN na denúncia feita pelo Procurador Geral da República, mantém este seu companheiro no governo, apesar de seu indiciamento, conforme a notícia abaixo, então não há porque não caracterizar a ocorrência do ilícito de responsabilidade política como quer a Lei 1079/1950. Eis a notícia da persistência no erro:

13/04/06 às 20:32 Luiz Gushiken permanece no governo apesar de denúncias
BRASÍLIA – O ex-ministro da Secretaria de Comunicação de Governo e atual chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos, Luiz Gushiken, não vai deixar o cargo que atualmente ocupa no governo, apesar de ter sido denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF), junto com mais 40 pessoas, pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, por envolvimento em irregularidades no esquema operado no Congresso pelo PT por intermédio do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.
A garantia foi dada pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira, depois de os dois terem uma nova conversa, a bordo do Aerolula, no trajeto entre Brasília e São Paulo. Dos denunciados, Luiz Gushiken é o único que mantém função no governo, apesar de não integrar mais o chamado núcleo duro, que inclui os principais assessores e mais próximos auxiliares do presidente da República.
Gushiken, que já havia colocado seu cargo à disposição do presidente Lula outras vezes em que seu nome foi envolvido em acusações que poderiam prejudicá-lo, voltou a dizer ao presidente que ele poderia ficar à vontade para afastá-lo da atual função que ocupa, caso considere conveniente, ou esteja se sentindo incomodado com a sua presença.
Hoje, Gushiken foi de carona com Lula para São Paulo e os dois puderam conversar mais uma vez. Lula reiterou que quer que Gushiken continue tocando o projeto de qualidade de ensino, junto com o Ministério da Educação e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Projeto 3 Tempos, com estudo sobre os principais problemas do país e a idealização de soluções. Como educação foi considerado o problema mais grave, o trabalho de Gushiken está concentrado neste tema, primeiramente.
No Palácio, a avaliação é de que não há motivo para o presidente Lula afastar Gushiken, já que ele está desenvolvendo um projeto estratégico para o desenvolvimento do país, que não envolve nenhum tipo de questão política ou decisões de governo. Mas lembram que Gushiken não tem apelo ao cargo e que se o presidente achar melhor, sai a qualquer hora.
Ao mesmo tempo em que trabalha nestes projetos, Gushiken prepara sua defesa no processo a ser aberto pelo STF e assegura a todos que não há motivos para seu nome ter sido incluído na lista de pessoas denunciadas pelo procurador, e são infundadas as acusações do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.

O Relatório Final, em seu texto, às páginas 574 e seguintes traz sérias acusações ao Sr. Luiz Guhiken, como se depreende da leitura:

“Desta forma, fica clara a conivência da diretoria do Banco do
Brasil na operação de adiantamento, transferindo recursos que serviram de
lastro para parte dos pagamentos realizados pelo Valerioduto.
O Diretor de Marketing da instituição assumiu a participação
de outros diretores e apontou o Sr. Luiz Gushiken, então Ministro da
Comunicação, como a autoridade que teria ordenado os repasses
antecipados de R$ 53,8 milhões à DNA. De acordo com Pizzolato, a
responsabilidade pela contratação da agência também teria sido de
Gushiken e contou com a anuência do Presidente do Banco do Brasil,
Cássio Casseb, e de outros diretores do banco, conforme disse em
reportagem publicada pela revista Istoé, em edição do dia 16/11/2005.(grifei)
Diante desses fatos, esta CPMI convocou novamente o ex-Diretor de
Marketing do Banco do Brasil com o intuito de esclarecer o teor das
denúncias a ele vinculadas. Em depoimento de 07/12/2005, Pizzolato
afirmou que recebeu ordens expressas por parte do ex-Secretário da Secom
para que assinasse a nota autorizando o repasse antecipado de R$ 58,3
milhões à DNA:
Relatório Final dos Trabalhos da CPMI “dos Correios”
Volume I – Pág. 575
29/3/2006 – 3:22 575
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Mas o Ministro
Gushiken sempre disse “assine o que é preciso assinar”.
O SR. HENRIQUE PIZZOLATO – Sim, senhor. No caso dessa
nota específica, ele disse: “Assina, porque não há nenhum problema.
Isso é bom. O Banco vai ter mais…
Henrique Pizzolato declarou que assinou tal documento e
consultou o Presidente do Banco, o Diretor de Varejo e Distribuição, e os
três conselheiros do Banco que eram os responsáveis pelas ações do Banco
em relação à Visanet. De acordo com Pizzolato, todas essas pessoas
demonstraram documentalmente que esse procedimento era efetivado
desde a criação do fundo.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Uma ordem, então o
senhor estava, do ponto de vista hierárquico, subordinado a uma ordem
do Ministro e não do Presidente do Banco? V. Sª consultou o Presidente
do Banco ou o sistema colegiado para tomar essa decisão? Porque V. Sª
falou sempre aqui em instâncias de deliberações, em hierarquia, e que
eram tomados sempre em colegiado. Nessa questão de dar o “de
acordo”, que V. Sª deu, foi obedecendo ao Ministro Gushiken?
O SR. HENRIQUE PIZZOLATO – Consultei o Presidente do
Banco, já relatei no início, consultei o Diretor de Varejo e Distribuição,
os três conselheiros do Banco, que eram os responsáveis pelas ações do
Banco junto à Visanet, e todas essas pessoas me disseram, me
informaram, me mostraram documentos, que o procedimento já era um
procedimento anterior, que vinha desde a criação do fundo. Me exibiram
pareceres jurídicos de que não havia nada de desconforme naqueles
procedimentos. Procurei tomar as precauções que estavam na alçada da
Diretoria de Marketing, no entanto a parte contábil, a parte tributária ou
a engenharia financeira não competia à Diretoria de Marketing.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Não ocorreu a V. Sª
nunca que essa é uma administração temerária, se adiantar recursos
públicos, recursos de uma estatal para uma empresa de publicidade?
O SR. HENRIQUE PIZZOLATO – Senador, essa decisão não
era da minha alçada, até porque o repasse de recursos não era feito pela
Diretoria de Marketing. Os recursos saíam, e eu demonstrei isso, do
Fundo Visanet para a agência. Eu era informado do valor que estava…
desculpe, a disposição na Visanet quando chegava a nota.
Relatório Final dos Trabalhos da CPMI “dos Correios”
Volume I – Pág. 576”

Ora, fica evidente aqui, é de concluir forçosamente da parte do Excelentíssimo Senhor Presidente o ato enquadrado no inciso 3 e 7, do art. 9º da Lei 1.079 de 10 de abril de 1950.

DO PEDIDO

Citando o encerramento histórico da Petição de Impeachment contra o Presidente Collor, feita pela ABI e pela OAB, em 1992, digo: “Investidos da função de juízes e compenetrados da importância histórica da decisão que vão proferir, os membros do Congresso Nacional hão de inspirar-se na lição de Rui Barbosa, quando invocou os dizeres do grande pregador do Século XVII, o Padre Manuel Bernardes:

“A todo que faz pessoa de juiz, ou ministro, manda Deus que não considere na parte a razão de príncipe poderoso ou de pobre desvalido, senão só a razão de seu próximo…Bem praticou esta virtude Canuto, rei dos vândalos, que, mandando justiçar uma quadrilha de salteadores, e pondo um deles embargos de que era parente del Rey, respondeu: se provar que é nosso parente, razão é que lhe façam a forca mais alta.”

“Nem hão de olvidar, também, o ensinamento de Edmund Burke:”
“É por este tribunal que os governantes que abusam do poder são julgados; não segundo as minúcias e refinamentos da teoria criminal, mas de acordo com os largos e sólidos princípios da moralidade.”

Assim sendo, pelos fatos acima imputados, denuncia-se, a Vossa Excelência, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Presidente da República, por infração aos arts. 85, III e V, da Constituição Federal e os artigos 7º, inciso I, e art. 9º, inciso 3 e 7, da Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, requerendo que, recebido esta como objeto de deliberação e admitida, nessa Câmara dos Deputados, a acusação ora formulada, seja, a mesma remetida para julgamento ao Senado Federal, onde há de ser julgada procedente, para o fim de se impor ao denunciado as sanções da perda do cargo e da inabilitação para o exercício da função pública, pelo prazo de oito anos. Obrando assim, o signatário, provará perante a Nação, que a Democracia é uma via expressa com duas mãos. Ela possibilita que o eleitor vote, como o signatário votou no Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, para Presidente da República, mas permite também, da mesma forma que, alterando-se as condições de legitimidade do governante, o eleitor, revogue a confiança nele depositada peticionando perante o Tribunal da Nação que é o Congresso Nacional, fazendo viva e presente na história cívica a lição ministrada por Thomas Jefferson, quando este gravou para todo o sempre as palavras de fogo inscritas na Declaração de Independência das Colônias Americanas:

“Para assegurar estes direitos é que os Governos foram instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados. Que, sempre que qualquer outra forma de governo tornar-se destruidora destes objetivos, é direito do Povo alterá-la ou aboli-la, e instituir um novo Governo que tenha, nestes princípios, o seu fundamento, e organizando seus poderes de tal forma a assegurar a sua Segurança e Felicidade.”

No mesmo diapasão, a Declaração Francesa de 1789 preleciona:

“XV – A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.”
“XVI – Toda a sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição.”

PROPOSITURA DE PROVAS

Requer-se a juntada de cópia integral dos autos das Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito, dos “Correios” e dos “Bingos” criadas para apurar os fatos ali contidos e relatados que envolveram Ex-Ministros e Funcionários diretamente nomeados por sua Excelência o Presidente da República, bem como o inquérito policial que motivou a Denúncia do Exmo. Sr. Procurador Geral da República, perante o STF, acerca daquelas imputações, protestando-se pelo interrogatório do denunciado, pela produção de prova documental, se necessário, pela inquirição das testemunhas abaixo arroladas:
1. Roberto Jefferson;
2. Delúbio Soares;
3. Henrique Pizzolato;
4. Luiz Gushiken;
5. Paulo Okamotto;
6. José Dirceu;
7. Marcos Valério;
8. Duda Mendonça;
9. Silvio Pereira;
10. Anderson Adauto;
11. Waldemar Costa Neto;
12. Jacinto Lamas;
13. Kátia Rabello;
14. José Janene;
15. Aldo Rebelo;
16. Pedro Corrêa, todos com qualificação e endereço nos autos da CPMIs.

Porto Alegre, 27 de abril de 2006.

SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA
Cidadão e Contribuinte

LULA E A LÓGICA DA FACADA NAS COSTAS!

A LÓGICA DA FACADA NAS COSTAS (PUBLICADO NA GRANDE IMPRENSA EM 2006)

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em entrevista concedida ao programa Fantástico, afirmou que “o conjunto de acontecimentos… soou como se fosse uma facada nas costas…” referindo-se analogamente ao encadeamento de escândalos que são objeto das diversas CPIs. Assim justificou sua defesa, objetivamente, através da metáfora da traição, que esgrime em sua legítima defesa.
Ora esta lógica é aquela que leva inexoravelmente a desconexão entre a cabeça e o corpo do governo. Esta é a lógica da irresponsabilidade do dirigente. Ela não condiz com o sistema de responsabilidade que é o cerne do princípio republicano. A monarquia, a contrário senso, adota o sistema da irresponsabilidade baseado no princípio de que o rei não erra. O sistema republicano funciona ao inverso, pois os cargos eletivos, na administração direta, são de confiança direta do Povo Soberano, sendo que os demais cargos do primeiro escalão, como os ministros, são de inteira confiança do Presidente e, além do mais, demissíveis ad nutum isto é, demissíveis ao seu inteiro alvedrio. Todo o dirigente, para manter a verticalidade e horizontalidade de seu poder, para “não ser esfaqueado pelas costas” , conforme expressão do nosso Presidente, nomeia funcionários de sua estreita confiança para ocupar os cargos e assim não perder as rédeas do poder que exerce. Esta é uma zona de tensão na ética pública em que o que vem, pretensamente, para bem pode se transformar no mal. O artigo 37 da Constituição afirma que a república é regida pelo princípio da legalidade, moralidade e impessoalidade. Pois é exatamente neste ponto nevrálgico que a coisa pública pode sofrer um processo de degradação e tornar-se pessoal, imoral e ilegal. Estão aí o nepotismo, o tráfico de influência, a advocacia administrativa, a concussão, a prevaricação, e todo o séqüito de ilícitos que minam a democracia e a república, através do abuso de confiança que transformam o impessoal, baseado no interesse público, em pessoal, baseado no interesse privado.
Ora, se o Presidente, nomeia os ministros, que na forma da lei são de sua inteira confiança, e estes nomeiam o séqüito de funcionários que os assessoram, ele e só ele, em última análise, é o responsável direto pelo governo. Em caso de fazer indicações erradas ou não vigiar a quem indica, irá incidir no que a doutrina preleciona e caracteriza como culpa “in eligendo” e/ou “in vigilando” (culpa em indicar e/ou vigiar o indicado). Assim, neste diapasão, se os indicados tiveram os cargos por sua nomeação ele, que foi indicado pelo povo, responderá perante este último, pela traição dos primeiros, por ter escolhido mal e, em virtude de suas inúmeras viagens ou outras diatribes, não ter vigiado suficientemente os indicados. O artigo 85 da Constituição Federal, em seu inciso V, tipifica esta possibilidade como crime de responsabilidade, sujeitando, portanto, o infrator, ao processo de impeachment. Não há outra leitura possível dentro do sistema republicano e democrático.
Prof. Sérgio Borja – Professor de Direito da UFRGS e PUC/RS.
PUBLICADO NA GRANDE IMPRENSA EM 2006

SOB MEDIDA PARA OCULTAR OU TRANSPARÊNCIA PARCIAL: UMA RESPOSTA A JORNALISTA ROSANE DE OLIVEIRA DE ZERO HORA E AO EDITORIAL DA PÁGINA POLÍTICA

TRANSPARÊNCIA PARCIAL – PIRATINI DIVULGA SALÁRIOS SEM NOMES
SOB MEDIDA PARA OCULTAR
Sob ambos títulos acima Zero Hora de 11 agosto, respectivamente em suas páginas 6, publica relação de salários e cargos, e na pág. 10, assinado pela jornalista Rosane de Oliveira, sendo que notadamente neste último artigo devidamente assinado, o próprio título traduz o pensamento da signatária pois expressa, com veemência: “…sob medida para ocultar…” Ora, a Lei da Transparência tem um escopo muito mais amplo e maior do que apenas exibir salários de funcionários. Ela visa propiciar um controle público da administração pública e seus gastos e investimentos, diretamente pelo poder delegante, o Povo Soberano. Daí a reduzir a incidência ou escopo da lei unicamente a exibição de quanto ganha cada funcionário, com a interpretação capciosa, contra a lei e contra a constituição, na sua parte dogmática referente aos direitos e garantias da cidadania, vai uma diferença muito grande. Todos os cidadãos sejam aqueles que exercem atividades privadas, sejam os que exercem atividades públicas são iguais pela Constituição. Todos eles, sem exceção possuem o direito de privacidade com relação às suas contas bancárias, conteúdos de informação, seja telefone, mail, dados de privacidade em geral, que são protegidos por esta verdadeiro guarda-chuva constitucional. A pretensão disseminada pela grande imprensa no sentido de criar um verdadeiro pelourinho público, vexando e constrangendo de forma disseminada funcionários, não tem outro fim senão estancar, de vez, as suas reinvindicações salariais, que estão congeladas há mais de 6 anos e sofrendo com o processo inflacionário disseminado causado pela política adotado por Dilma e Mantega para conter o problema advindo da “guerra das moedas”, quando eles expandiram a base da moeda circulante em 50% à razão de 10% ao mês, para desvalorizar o real perante o dólar e salvar os empresários que não tem competitividade e vantagens comparativas frente ao incremento da importação causado pela antiga apreciação do real. Esta prática é que deu o estarte para o processo inflacionário que começou a comer o poder aquisitivo dos funcionários que já estavam congelados há 6 anos sem reajustamento. Para os empregados do setor privado, Celetista, Dilma, Mantega e o Congresso, criaram uma legislação específica que permite um gatilho salarial via decreto presidencial que, através de índices do governo, conceda anualmente, já em janeiro a correção monetária dos ganhos deste setor. Assim é que a grande imprensa, e não é só o jornal Zero Hora, em todo o território nacional, como um poder incrível de condicionamento psíquico e crítico, implanta na opinião pública este reducionismo da lei e uma antipatia contra os funcionários. A final o serviço público por desídia da DEMOKRATURA, há mais de 20 anos no poder, que como uma galinha cacareja, cacareja, com sua demagogia e populismo, mas nunca põe o ovo da redenção do Povo. Tanto é que não temos mais hospitais, colégios, universidades, estradas, portos, ferrovias, segurança, saúde, educação, tudo está em ruínas e sucateado, sendo que os funcionários de carreira é que estão servindo de bode expiatório para a desídia e a corrupção da PARTIDOCRACIA que domina e impera no poder. Se a jornalista Rosane de Oliveira, que é uma cidadã tão igual como os outros e igual e não mais igual do que os funcionários públicos, sejam eles, municipais, estaduais, distritais ou federais, ela, com a listagem fornecida na página 6, do jornal Zero Horo, pode, se achar que há algum crime por detrás ou sustentando os números referentes aos salários, pessoalmente, em nome próprio, como cidadã, solicitar ao Poder Público, diretamente esta informação. Este seu direito está esteado na Constituição Federal, como direito de petição do cidadão, na parte Dogmática da mesma, e além do mais, esteado na própria Lei de Transparência ou ainda na garantia do remédio constitucional da Ação Popular. Assim é, que o poder público, solicitado ou devidamente peticionado, tem a obrigação de fornecer salários, como já forneceu, mas também os dados específicos e idiossincráticos referentes aos titulares dos cargos, como nome, e direitos e progressões, sejam elas a que título, que justificam àquela progressão e o salário respectivo. Ela poderá fazer, assim, de posse destes dados, uso pessoal, para, em caso de desconformidade com os mesmos, ajuizar se for o caso o remédio para colocar a situação no devido lugar em consonância com a lei. Poderá dar ciência ao Ministério Público para coadjuvá-la, no que for encontrado de forma ilícita ou dela existir suspeita. Mas, tanto usando dos dados de forma privada, para fins públicos, mas também de forma pública, para fins de informação disseminada à opinião pública, terá de responsabilizar-se, na forma da constituição e da lei, pelos possíveis danos que causar a pessoa supostamente ofendida, se, a contrário senso, os dados referidos e à sua disposição estiverem em completa consonância com a lei e à constituição federal. O uso da informação tem de ser RESPONSÁVEL! Se todas as pessoas tivessem formação jurídica este é um dado que não necessitaria ser explicado, mas como muitos se enquadram nas palavras sábias do filósofo Aristóteles, que exclamou: “Não vá o sapateiro além da sandália!” Assim, é necessária a explicação de que os funcionários de carreira tem seus cargos através de concursos públicos que são feitos para preenchê-los. Assim as leis que criam os cargos, as funções, as progressões, sejam elas por merecimento ou antiguidade, são previamente publicadas pela lei e constam em lei, com o devido quadro de cargos e ganhos respectivos. Não há cargo e ganho feito para cada funcionário por autoridade específica. Nenhuma autoridade pode fazer isto pois obrará contra a lei. A lei é genérica, abstrata e hipotética, ela não menciona nomes. Os planos de carreira da mesma forma. A lei é aprovada pelo Legislativo mediante um processo legislativo extenuante e depois sancionada pelo Executivo, sem nenhuma intervenção de qualquer funcionário público. Eles simplesmente enquadram-se na lei e tem, na sua labuta diária, até sua aposentadoria, de ter assiduidade excelência e trato urbano com o público, sendo avaliados anualmente. A todo e qualquer funcionário está vetado o direito de comerciar, participar de gerências de sociedades com fim de lucro, advogar, pode estar em regime de 20 horas, 40 horas ou DE, dedicação exclusiva, sendo que neste último regime não poderá ter nenhuma atividade incompatível com sua atividade de funcionário. O funcionário, quando em férias, não tem direito a gozá-las até o fim, pois se convocado por necessidade do serviço, tem de interromper as mesmas. Da mesma forma, para viajar, seja para onde for, tem de notificar a repartição de onde esteja, pois está sempre à disposição da mesma, podendo ser convocado a todo o momento. Não poderá, da mesma forma, abandonar o emprego, devendo se exonerar devidamente fazendo o pedido e protocolando-o, aguardando no cargo ou função que sua exoneração seja aceita e devidamente publicada no diário oficial. Entre todas as restrições que tem este cidadão, nem a Constituição, nem a lei, no que esta seria contra àquela, autoriza que o funcionário seja menor do que os demais cidadãos não tendo direito a sua privacidade. Dei entrevista para a rede CBN neste sentido, que pode ser localizada no Google, de viva voz, e também participei do programa do Milton Cardozo, na rádio Bandeirantes, manifestando este entendimento com respeito à eficácia desta lei de Transparência. O governador Tarso Genro e sua administração, certamente por condicionamento de sua formação jurídica, na execução da mesma, respeitou os parâmetros constitucionais, fornecendo no entanto a nomenclatura dos cargos e ganhos. Assim é que se houver algum descontente com os ganhos, sob sua responsabilização, poderá prontamente solicitar ao Governo do Estado a identificação dos titulares dos ganhos, esquadrinhando, se for o caso e conforme sua motivação, que poderá ser requerida pelo funcionário que for objeto de exame, para elucidar porventura as dúvidas ou suspeitas que pairem sobre determinadas situações. Eu mesmo, é só consultar o Google, sem esperar ganho algum, seja monetário, seja de notoriedade, como medíocres insinuam, busquei esclarecer situações públicas, como de direito, pois todo o cidadão tem legitimatio ad causam – legitimação para a causa – para acionar o Poder Público em benefício do FIM PÚBLICO E DA ORDEM PÚBLICA. Assim, concordando com a Sra. Jornalista Rosane Oliveira, somente no que se refere aos altos salários, mas no entanto sofreando minha busca de justiça, frente aos descontos sobre os mesmos que os equiparam ao teto constitucional, seja os subsídios dos Ministros dos Ministros dos Supremo, na forma da própria Constituição, o que os coloca em consonância com o vetor exigido pela Lei Maior, atestando assim, pelo menos formalmente, de que não há ilicitude. Agora se o jornalista Rosane de Oliveira ou o jornal onde trabalha, Zero Hora, de quem sou assíduo assinante, ou mesmo o Grupo RBS, ou a rede Globo, de quem é coligada, quiser saber em detalhes, vá à luta, meu exemplo em outros acontecimentos, estimulam esta ação, se eles tiverem alguma suspeita a este respeito. Mas o façam com RESPONSABILIDADE, não só perante a COMUNIDADE mas também perante a pessoa do cidadão, pois o funcionário público não é um perieco ou um semiescravo, que possa servir de escarradeira pública pelas desídias e omissão do Serviço Público que está sucateado não por causa ou por desídia dos mesmos mas por um processo sistêmico causado por dívidas acumuladas. A União deverá no fim do ano 2 trilhões de reais equivalente a um trilhão de dólares. O Estado do Rio Grande do Sul, devia 7 bilhões em 1997, com a federalização da dívida, mesmo pagando serviços e principal diuturnamente, ficou devendo a quantia, hoje, orçada em mais de 45 bilhões de reais. Esta é a causa do sucateamento do serviços e do desabamento público. Não são os funcionários os culpados nem podem ser transformados em bode expiatório e escracho de quem quer que seja. Mesmo que apossado das maiores boas intenções pois delas o INFERNO está cheio!!!! (É a primeira vez que eu escrevo com relação à opinião da jornalista Rosane Oliveira – muitas vezes tive vontade de contesta-la em seu próprio meio – no corpo de seu próprio jornal – nunca tive este direito embora seja assinante), assim, faço aqui, humildemente, neste pequeno espacinho nanico da Internet que a LIBERDADE DO POVO almeja que um DIA SAIA PARA A RUA E CANTE EM TODAS AS PRAÇAS SORRINDO DE FELICIDADE E CANTANDO: SOMOS REALMENTE TODOS LIVRES E A DEMOCRACIA REALMENTE É UMA UTOPIA REALIZADA. Mas enquanto isto vou sonhando na humildade de meus já 62 anos cujas esperanças morreram e continuam morrendo afogadas e asfixiadas pela POSSIBILIDADE CONDICIONADA DO POSSÍVEL e de NOSSA REALIDADE!!! Advirto que sou favorável absolutamente da LIBERDADE DE IMPRENSA mas esta LIBERDADE tem de se fazer com RESPONSABILIDADE. SEM OMISSÃO. QUANDO ELA OMITE O CONTRADITÓRIO DAS IDÉIAS E DAS VERSÕES ELA É OPRESSÃO. Foi por isto que em 1998 escrevi o trabalho HABEAS MÍDIA, que um juiz idôneo, estes dias, depois deste instituto criado por mim de lege ferenda, ficar mais de 14 anos sepultado em meu blog, na Faculdade de Direito da UFRGS e depois, agora, em meu blog!! Digo e repito HABEAS MÍDIA…HABEAS MÍDIA daqui…pelo FACE BOOK, pelo GOOGLE E PELO WORLD PRESS!!!! Quosque tandem Catilina abutere patientia mostra!!!!

GREVE DOS FUNCIONÁRIOS PREVISTA NESTE ARTIGO EM FEVEREIRO DE 2012

AS GREVES DAS BRIGADAS E A GUERRA DAS MOEDAS

            A aglutinação de assuntos tão díspares levaria a crer que o autor estaria a misturar “alhos com bugalhos” num título que já teria a marca ingênita de um divórcio! No entanto afirmo, peremptoriamente, que o primeiro fenômeno é um dos efeitos do segundo. O governo atual, através da política do Ministério da Fazenda e do Banco Central, a fim de escapar da legítima “sinuca de bico” imposta pelo efeito guerra das moedas, que é a constante desvalorização do dólar o que ocasiona a desvalorização de outras moedas fortes, desvaloriza o real. A fim de enfrentar não somente a queda do dólar mas também a queda de todas as moedas fortes, que são obrigadas a baixar sua cotação sob pena de sepultarem seus países de origem num processo de desindustrialização, exportação e fuga de capitais, desemprego, falências privadas e públicas, etc os países premeditadamente estão deixando suas moedas flutuarem para baixo. Claro que há países, que podem manter sua moeda forte, mas estes são exceções, pois possuem uma planta de produção tão sofisticada, a famosa caixa preta, que seus produtos e suas economias seriam sempre beneficiadas, mesmo mantendo sua moeda alta. Não é o caso do Brasil, nem da União Europeia, pois esta para manter a moeda alta, beneficiando a Alemanha, prejudicaria os PIGs e até a França, que já começa a sentir o abalo da perda da competitividade monetária pelo efeito beghar thy neghbor.  O Brasil para fugir ao torniquete da apreciação do real, o que o devolveria a condição similar do Plano Real de FHC, desvaloriza sua moeda. Como o faz?! Aumentando seu meio circulante ou base monetária. Esta expansão soluciona na batalha do momento alguns dos seus problemas: 1) Não podendo criar novos impostos mune o governo de um imposto indireto, seja através da emissão o processo inflacionário, que vai tungar o consumidor e a cidadania retirando-lhes o chamado “direito à moeda”, financiando, no entanto, seu caixa; 2) mantém, de forma artificial, o real momentaneamente com o valor baixo, dando um respiro aos empresários embretados pelo custo Brasil (gargalo da infraestrutura – social – etc); 3) empurra com a barriga, para um horizonte de eventos, a dívida pública da União, que FHC internalizou legando-a num patamar de 750 bilhões de reais, que com Lula, estava em 1,6 trilhões de reais e que com Dilma já ascendeu à escala de 1,8 trilhões, o que em dólar, ao câmbio atual é similar a dívida pública da Itália, seja, um trilhão de dólares. Para que os efeitos deste processo não atinjam os consumidores, em viés governamental, seus eleitores, o governo para driblar o efeito “revoluções árabes” não perdendo apoios, cria os programas “bolsa isto, bolsa aquilo” e indexa, através de decreto, anualmente pelo índice inflacionário, o salário mínimo da atividade privada. No entanto, o salário dos funcionários estatutários (ensino, segurança e saúde) dos estados e municípios, está sem este processo de correção automático, frente ao endividamento destes entes da federação, o que leva os salários, num patamar paupérrimo, ao esgotamento frente ao processo inflacionário e ao acionamento dos movimentos paredistas. O governo ganha batalhas setoriais e imediatas mas, ao longo do tempo, perderá a guerra pelo aguçamento dos paradoxos pois nenhum sistema estatal pode funcionar se não tiver por base a confiança em sua moeda.    SÉRGIO BORJA – PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E  RELAÇÕES INTERNACIONAIS NA PUCRS.

DILMA E A GREVE DOS FUNCIONÁRIOS FEDERAIS

DILMA E A GREVE DISSEMINADA DOS FUNCIONÁRIOS FEDERAIS.

         No primeiro semestre e início do segundo semestre do ano em curso constata-se o estalo disseminado de várias greves no seguimento relativo aos funcionários federais. Não vou referir aqui o mesmo fenômeno relativo aos funcionários estaduais e municipais sujeitos ao mesmo fenômeno. O problema é que para conter o efeito “guerra das moedas” que seria a apreciação do real sobre o dólar (que está sempre caindo de forma exógena) o governo desvalorizou o real através de vários mecanismos à disposição do Banco Central. No entanto esta desvalorização causou um processo interno de inflação no preço de algumas mercadorias e nos serviços retirando àquilo que se chama de direito à moeda, seja, a conservação do valor da moeda e seu poder aquisitivo. Os mais atingidos são as classes trabalhadoras assalariadas sejam elas privadas, regidas pela CLT, sejam os trabalhadores da área pública: federais, estaduais, distritais e municipais. Com relação aos trabalhadores da atividade privada o governo para sanar o processo aprovou através de sua maioria congressual um mecanismo, que autoriza a Presidenta (como ela quer ser chamada) a providenciar na correção salarial, não mais em maio como se fazia através de lei votada no Congresso, mas através de decreto regulamentar expedido diretamente pelo Presidente. Assim é que mesmo defasado anualmente o salários dos trabalhadores privados, no entanto, a correção se torna mais rápida através da deflagração de um gatilho salarial pode-se dizer automático. Ora, com relação aos trabalhadores da área pública o processo não é idêntico. Conforme dispositivo constitucional insculpido no art. 61, §1º, inciso II, alínea “a”, no que tange aos funcionários federais, tanto a criação de cargos, seja na administração direta ou indireta, como também o aumento de sua remuneração, conforme dispõe a Constituição, é de INICIATIVA PRIVATIVA da PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Pelo princípio da simetria ou similitude, da mesma forma o conteúdo conceitual deste dispositivo se expande e fica esparso na área pública tanto com relação aos estados, distrito federal, como municípios, sendo os governadores e prefeitos, os responsáveis pela iniciativa de leis que concedam aumentos aos seus funcionários. Se ela não o faz, conforme dispõe a Constituição, nem o Poder Legislativo, seja Congresso, sejam as Assembleias Legislativas, sejam as Câmaras, noutra esfera federativa, o podem fazê-lo, em substituição em razão da competência privativa originária dos executivos para fazer. Assim é que todos os funcionários públicos, de forma disseminada, estão sofrendo os efeitos do processo inflacionário, diga-se de passagem, maquiado pelo governo para menos, perdendo assim seu poder aquisitivo original. Os salários da atividade pública por terem um padrão de qualidade e exigibilidade assim, em comparação com os salários privados das categorias médias – retirando-se os exemplos astronômicos dos CEOs das companhias privadas – via de regra, em comparativo, no bruto, são mais altos do que os da atividade privada, além de emprestarem uma determinada estabilidade ao trabalhador decorrente do regime estatutário e suas regras. No entanto, a carga de impostos e previdência social incidente sobre estes estipêndios, exatamente pelo valor mais elevado dos salários públicos, onera em demasia estas categorias. O ápice da pirâmide pode receber, conforme a Constituição e a lei, o subsídio idêntico a um magistrado Ministro da Suprema Corte, no entanto, o líquido, em razão destes descontos, não é a mesma conta. Às vezes mais de 1/3 do salário se vai, na própria fonte, submetido a estes descontos por força de lei. Várias questões se colocam com relação a isto. Salários ou subsídios auferidos pelo trabalho não são renda. Como então são submetidos ao Imposto sobre a Renda?! A renda poderia ser remuneração de capital seja ele imobilizado, imobiliário, mobiliário (ações) ou financeiro. Mesmo assim gozam de tantas isenções disseminadas pela lei!!! No entanto, independentemente deste tipo de consideração inicial, os estipêndios de todos os funcionários, sejam federais, estaduais ou municipais – mesmo os trabalhadores da atividade privada de igual forma – sofrem por uma interpretação do léxico e uma mutação de significado, da subtração legal de seus estipêndios auferidos mediante seu trabalho e suor de cada dia. O trabalho é prestado diariamente e pessoalmente ficando o ser humano retido num determinado local à disposição do empregador renunciando assim ao gozo da vida. É a essência traduzida na letra da poesia e música de Beto Guedes “a abelha fazendo o mel …vale o tempo que não voou.” Os reais capitalistas – sobre os quais deveria unicamente recair o imposto de renda – fazem suas propriedades trabalharem por eles, seja seu dinheiro, ações e investimentos ou patrimônio imobilizado. O trabalho que tem é zelar pelos seus empregados se trabalham ou pelos seus investimentos para que não sejam tragados pelas quedas das bolsas e ataques especulativos ou invasão dos sem. Às vezes não são eles próprios que gerenciam isto, colocam gestores e gerentes para o fazerem e simplesmente vivendo da RENDA. Isto é RENDA. Fruto de trabalho não é RENDA é RESULTADO de trabalho pessoal. Questão: Se o governo da Dilma, para estimular o crédito e através deste o consumo, que satisfaz aos Bancos e Companhias fabricantes de carros e outras quinquilharias desonera-os de impostos, porque não retira da mesma forma, e com igualdade merecida, os impostos que oneram aos funcionários, para que eles assim possam pagar suas contas e o aumento inflacionário. Certamente que vários segmentos não necessitariam de aumento de salário se, na medida diretamente proporcional, fossem desonerados do pagamento de impostos de renda. A Tabela do Imposto de Renda não foi corrigida, o funcionário paga R$800,00 reais de colégio particular do filho e desconta no Imposto de Renda somente R$200,00; paga remédios altíssimos e não desconta do imposto de renda  remédios embora possa descontar médicos e assim por diante tal o colar de iniquidades da incidência deste imposto sobre salários e não rendas!! Outros dirão e suporão: Mas se pagam colégios ganham bem e não necessitam aumento. A resposta é que se sacrificam para pagar colégios, bons pais, para não colocar seus filhos num ensino público sucateado. Não é o próprio governo e agora o Senado da República aprovando regime de cotas públicas e raciais que comprova como confessa o sucateamento do ensino público, beneficiando os seus egressos?! Os funcionários que colocam seus filhos em colégios particulares certamente não são aqueles pais que encostam suas SUvs Japonesas, Suecas e Alemãs importadas e deixam os filhos no colégio público, para receberem a merenda, o ensino e o material escolar gratuito. No terceiro grau, seja, nas Faculdades ou Universidades não se pode apurar a classe social dos filhos pois, com 18 anos são maiores e vacinados, e não sendo herdeiros, são sem lenço nem documento, tendo de seu só a confiança social dos pais, obrigação moral, que se protrai no máximo até 24 anos, isentando o a incidência do Imposto de Renda e desconto padrão. A maioria dos alunos do ensino fundamental e médio são de origem mais humilde mas no entanto muitos deles,  meninos e meninas menores, são filhos de pais ricos – para mim egoístas e que não dispensam a sua agregação de capital comprando automóveis finos e viajando para o exterior – locupletam-se  de duas formas: No primeiro momento pelo ganho do colégio gratuito,  merenda e ainda material escolar ganhando, posteriormente num segundo momento, ainda de lambuja, o direito e prêmio de entrarem nas cotas públicas do ensino de terceiro grau público. Se não podemos controlar este problema no terceiro grau, aí, nos ensinos fundamental e no ensino médio, quando as crianças são menores de idade e dependentes econômicos dos pais, poderia-se estabelecer um controle pelo imposto de renda dos pais identificando-se àqueles que necessitam separando-os dos que não necessitam e locupletam-se com este serviço público acossado pela demanda. Não foi a Sra. Presidente eleita pelo Partido dos Trabalhadores?! Antes de estar neste partido não fundou ela o Partido Democrático Trabalhista?! Eu me lembro dela por lá pois trabalhei junto ao seu marido na época, o ex-deputado Carlos Araújo, na filiação e na fundação do PDT. Estava eu lá com o Minhoca, o Calino, o Ruas, o Alfredo Daudt – o Dinho, a Nereida, o Arnaldo Guimarães, o Índio Vargas meu velho colega de Unisinos e outros, no grande galpão que reunia e congregava arregimentações ali na av. Mauá. Não foi o Colares, meu amigo e velho correligionário de guerra, que a nomeou primeiramente para uma Secretaria de Estado?! Eu fundei o PDT como posteriormente, aqui no Rio Grande do Sul, fundei o PSB com o Petracco, o Pilla Vares, o Newton Burmaister, o Jair Kristke, os Pinheiros Machado´s, o Bruno Mendonça Costa e outros tantos, rompendo com Brizola quando ele fechou uma coligação com o PDS, a velha ARENA da reação. Vi o companheiro Aldo Pinto com a voz embargada, quase chorando, fazer um relato, anos depois, de que, por lealdade, teve de arcar com esta aliança espúria. Aldo Pinto, gaúcho missioneiro, redimiu-se perante a história em face de seu caráter retilíneo e de sua lealdade atributo atávico gauchesco!! Várias vezes fui na casa deles ali na rua Copacabana, bonita residência na beira do Guaíba.  Ora, se a PRESIDENTA DILMA nasceu, cresceu e lutou, e hoje ocupa o lugar em que está em cima desta justificativa – A DEFESA DO TRABALHADOR – seja ele privado ou público, porque ela, QUE TEM A INICIATIVA DE LEI, e ninguém mais, não contempla aos funcionários que há mais de 6 anos sofrem um legítimo ARROCHO SALARIAL!! Como os militares faziam com as categorias trabalhadoras espoliadas pela inflação (imposto indireto). Se ela não fizer isto com o objetivo de preservar as contas da União e conter o déficit orçamentário, atendendo as argumentações dos empresários e liberais – secundados massivamente pela mídia – que fez com que a LEI DA TRANSPARÊNCIA, em sua grande extensão e abrangência pelos casos ali contidos, como ferramenta para executar a transparência pública, sofresse assim um reducionismo estampado em uma imagem distorcida de que teria  o desiderato único de verificar somente o quanto ganha cada um dos funcionários públicos. Não cabem aqui considerações sobre a privacidade dos dados e o perigo da sua divulgação para a segurança dos funcionários e suas famílias. Sobre a ponderação deste argumento e seus direitos, com o fim público, resultado da polêmica que se instaurou. Sobre o direito adquirido por mérito, através de concurso público e de progressões funcionais, que não foram feitas para cada funcionário, mas estabelecidas pela lei que é geral e foi feita pelo Legislativo com a sanção dos Executivos sem participação alguma individual de nenhum funcionário público de carreira que só faz, por mérito ou antiguidade, galgar os patamares contidos nos trilhos estabelecidos pela constituição e pela lei. As considerações possíveis são as que dizem respeito unicamente às convicções que levaram a PRESIDENTA ao cargo e fizeram com que em massa os funcionários e trabalhadores até agora tivessem votado nela e nas coligações que a elegeram, seja, A DEFESA DOS TRABALHADORES e a MANUTENÇÃO DO ESTADO DE DIREITO SOCIAL que é a legislação trabalhista e previdenciária aurida do tenentismo do cedo, Getúlio e do tenentismo do tarde, os militares, que não mexeram uma vírgula na legislação getulista, com a manutenção consequente dos ganhos dos trabalhadores. Ela atendeu os trabalhadores privados porque não pode atender os trabalhadores públicos civis e militares que se acham com seus salários congelados. Poderia dar até um desconto no imposto de renda, definitivo, para estes trabalhadores, como está fazendo de forma disseminada com relação ao capital – fábricas de automóveis e bancos?!!!!! PORQUE NÃO FAZ?! São por acaso os Banqueiros e as Multinacionais que montam carros mais iguais entre os iguais e mais iguais que os trabalhadores na forma da lei e da Constituição?! Não posso supor o impensável e incabível dentro da formação ideológica da Presidenta, que ela, como os regimes militares antecedentes – pois como se pode supor que os contrários se assemelham na medida que se comparam – como poderia ser induzido a pensar supondo – em relação diretamente proporcional e análoga a assistência que a mídia deu aos regimes de força, agora assista, no que se convenciona chamar regime “democrático” – que a grande imprensa, massivamente, através deste reducionismo queira mostrar os salários dos funcionários com o objetivo únido de preventivamente calar suas reivindicações, amedrontando e esmaecendo suas postulações, com o intuito de comunicar que já ganham bem e que não podem por esta razão conceber a pretensão de ganhar mais. Não posso supor a tese impensável de que os governos são reféns ou trabalham sempre com a colaboração de um 4º PODER QUE É O DA INFORMAÇÃO, como supõe o vídeo do YOUTUBE CIDADÃO KANE em sequência e que nos governos recentes também já esteja estabelecido o colaboracionismo entre governo e mídia ou que o governo seja refém desta, como quer o vídeo que segue: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=049U7TjOjSA . Não posso supor, da mesma forma, o que seria uma agressão ao caráter idôneo, retilíneo que demonstra a PRESIDENTA supor a aleivosia de que ela não seria, originariamente, uma funcionária de carreira, que tivesse obtido inicialmente seu ingresso no serviço público através de concurso, mas, na realidade entrasse para este serviço através da condução de indicações políticas ocupando meramente os chamados quadros CCs, ou quadro de funcionários em Cargos de Comissão. Salvo melhor juízo e lego engano ainda induzido pelo seu curriculum vitae publicado no site da presidência da república: http://www2.planalto.gov.br/presidenta/biografia  Não poderia eu supor, nem pensar e afasto isto de meu pensamento, que a Presidenta, por ter originariamente a genética de um CC, que nunca fez concurso público nem tivesse seu ascensão profissional através de eleições concorrendo a um cargo político – seja vereador, deputado ou senador, purgando isto só através da unção do todo poderoso Lula, que a indicou para concorrer a Presidência e, que estando por 8 anos no poder e surfando sobre o sucesso de sua política econômica, que aproveitou os benefícios da Guerra das Moedas, no que foi caracterizado como a sorte de Lula, estar entre o estabelecimento do currency em alta e o currency em baixa, o que lhe deu gordura para um bom governo, propiciando-lhe da mesma forma fazer e ungir sua sucessora: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=51134  Não posso também, por derradeiro supor, o que contraria o espírito firme, leal e enérgico da PRESIDENTA que ela, por originar-se de um histórico de cargos CCs, tivesse geneticamente inculcado na sua matriz espiritual, a frustação e o recalque, destes que entraram para os cargos públicos por indicação política da PARTIDOCRACIA, por concessão legal, mas eminentemente imoral pois que povoam o Estado Nacional e seus cargos, minando a isenção, a neutralidade, e o princípio constitucional da IMPESSOALIDADE contido no art. 37 da Constituição federal, por recalque, não concedesse aos funcionários públicos, trabalhadores estatais, o aumento merecido em face do congelamento de seus salários há mais de 6 anos.(Este item, de lege ferenda constitucional, através de uma Constituinte Exclusiva, a instituição de cargos CCs, deveria ser extinta do sistema legal!) Sim, para todo o CC colocado no governo, introduzido indébitamente por autorização legal, os funcionários de carreira são uma pedra no meio de seu caminho atrapalhando a política de governo. A política partidária! Sim, porque eles, os CCs, não tem visão de política de estado, com planejamento, com metas à serem alcançadas. Tem uma visão imediatista e ideológica que é a ótica do partido que os alimenta!  NÃO CONCEBO SER POSSÍVEIS ESTAS ALEIVOSIAS faladas à boca pequena e injuriosas assacadas contra a PRESIDENTA.  Suponho somente que o tempo, através do juízo de OPORTUNIDADE, que medeia os atos políticos, possibilitará a ela, PRESIDENTA, que sepulte a lâmina afiada e traiçoeira das más línguas que a detratam e querem detonar o seu cacife político que lhe dá maioria perante a Opinião Pública esteada como foi sob o poder e a forma dos TRABALHADORES DESTE PAÍS!!. NÃO SÓ OS DA ATIVIDADE PRIVADA, REGIDOS PELA CLT, MAS OS DA ATIVIDADE PÚBLICA, COMO UM TODO, TRABALHADORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES. COM FÉ ESPERAM A LEI QUE SÓ ELA DILMA VANA ROUSSEF poderá fazer.  Escrevo este artigo em solidariedade aos meus colegas da atividade pública solidarizando-me com suas justas reivindicações que se exteriorizam na cessação da única coisa que detém de seu; O SEU TRABALHO CESSADO E PARADO ESTEADO NO DIREITO DE GREVE, DIREITO ESTE CONSTITUCIONAL!!!! Lembro-me ainda, do saudoso Deputado Carlos Araújo, ex esposo de Dilma, cujo pai e ele próprio, defendendo os trabalhadores perante a Justiça do Trabalho, fizeram, não só um patrimônio pessoal, mas também um patrimônio político, que muito honra esta histórica família brasileira!!! Certamente que esta imagem jamais será toldada! Tenho certeza que a DILMA em tempo redimirá sua imagem que já começa a ficar chamuscada pela fofoca de seus contumazes detratores. Sua inércia só poderá reforçar, a contrário senso, os argumentos dos coveiros da sua imagem pública!!!! Tenho certeza que a PRESIDENTA não vai errar aumentando os funcionários públicos pois, se quer incrementar a arrecadação de impostos, que no setor privado está caindo e em descenso, paradoxalmente, aumentando os funcionários públicos, terá um acréscimo de imposto de renda diretamente recolhido na fonte, num percentual que em média vai de 0 até 1\3 do montante de todo o bolo salarial, pois na realidade os salários dos funcionários, em grande parte são COMPOSTOS por impostos arrecadados pela União diretamente na fonte em vista da incidência direta e imediata, recolhida diretamente na origem, incidente diretamente sobre estes salários. Faça isto Presidenta, aumente o salários pois assim, estará, diretamente e simultaneamente, aumentando na razão direta e proporcional das alíquotas do Imposto de Renda, aumentando a ARRECADAÇÃO DA UNIÃO, tal o paradoxo que nos encontramos atualmente!!!! Acho eu, sem nenhum laivo de ironia, que o que se infere do bom senso, é  que os aumentos poderiam ser dados para as faixas isentas e que os que estão na faixa de contribuição, na medida da incidência destas, sofram proporcionalmente uma desoneração de impostos, o que redundaria, num real aumento salarial, em face do aumento do líquido recebido. Pois ninguém vive do bruto e sim do resultado que lhe é, por força de lei, subtraído – Vive-se, portando, do líquido!   PROFESSOR SÉRGIO BORJA – 62 anos – PORTO ALEGRE – 08.08.2012

O REAL E O YUAN NA GUERRA DAS MOEDAS

O REAL E O YUAN NA GUERRA DAS MOEDAS (EMPAREDADOS ENTRE O MAR – O DÓLAR – E O ROCHEDO – O YUAN)

         Infere-se diretamente do conceito Guerra das Moedas que o dumping monetário, seja, a desvalorização constante da moeda e seu valor baixo, cotejado com as demais divisas, atribua vantagens ao estado que o faz, de tal forma que obtenha a vantagem comparativa induzida ou artificial caracterizada por Robert Triffin como o processo de “beggar thy neighboor”, ou em bom português, a dita política de empobrecimento do vizinho. Ora, isto só é possível se o estado que fizer isto for um país que seja uma autarquia econômica, seja, tenha todos os insumos básicos e agregados, produzidos internamente, sem necessidade de importa-los. Esta seria a condição ideal. No entanto são raros os países que são realmente autarquias e que não tenham dependências concomitantes de insumos simples ou agregados ou de um ou de outro somente. A China tem uma das moedas com o valor mais baixo do mundo e é um dos países que mais exporta em todo o globo. Sua vantagem comparativa inicial foi seu contingente humano e sua capacidade de conversão deste enorme contingente, o maior do mundo, através do processo educacional, para suprir a demanda do capital que teve a permissão de aterrar por lá. Isto se deu logo após a era Nixon e graças à visão deste presidente americano que, embora conhecido de forma maléfica no affair de seu impeachment pelo caso Watergate, foi o mentor da detende pacífica com os chineses e a possibilidade do estabelecimento da cisão entre o socialismo russo e o chinês. Identificadas as razões geo estratégicas de ambos os estados nacionais, os americanos, com inteligência, unidos aos seus aliados da OTAN, forneceram ao regime de Beijin (Pequim) as possibilidades para sua abertura, lenta e gradativa, através do aporte de capitais das grandes transnacionais corporações que passaram a instalar no território daquela grande nação, toda a parafernália ocidental de tecnologia, como montadoras de carros, caminhões, computadores hardware e software, brinquedos, sapatos, enfim, todos os itens possíveis de uma sociedade tecnológica complexa. O processo foi semelhante, sem medo de errar, como um plano Marshall chinês. Este processo lá encontrou mão de obra qualificada ou com facilidades de reciclar-se possibilitando a China a maior reengenharia de pessoal e de sistemas produtivos jamais vista na história recente da humanidade. Assim é que a China, pelas suas dimensões exponenciais, causa para os demais países em desenvolvimento um processo que é idêntico ao fenômeno identificado por Raul Prebisch, na escola da CEPAL, onde manifestou o condicionamento das nações subdesenvolvidas ao conceito de CENTRO\PERIFERIA. Todos os economistas, antes da sua descoberta econômica achavam que todos os países tinham um processo de desenvolvimento similar a um corpo vivo, como um ser humano ou um animal, que vai atingindo várias fases, bebe, menino, adolescente, adulto, passando por épocas da juventude à sua velhice. Acontece, e isto é a novidade de sua teoria, que os jovens ou que vem depois, sejam os países latinos ou sul-americanos, que eram o seu foco, tiveram seu desenvolvimento futuro, condicionado pelo já desenvolvimento dos países centrais do norte – EUA e Europa – que condicionaram seus crescimentos adaptando-os como meros fornecedores de matérias primas para as indústrias já desenvolvidas destes países. Assim é que a China, com a moeda baixa – dumping monetário – e com o custo social zero – pois não tem leis trabalhistas, tendo equacionado o problema de moradias e alimentação da sua população, com um contingente de bilhões de pessoas e uma diversidade relativa de insumos básicos, pode fornecer a vantagem comparativa marxista que atribui uma alta mais valia ao capital estrangeiro, pois com um custo baixíssimo, através do equacionamento do tripé custo social\trabalho, capital\moeda, infraestrutura, pode assim, potencializar ao máximo suas vantagens comparativas, ocupando um lugar de potencialização máxima do capital globalizado, seja, a China é hoje a lâmina da Patrola, por baixo, do capital monopolista, que força o processo de equacionamento, estabilização e acomodamento forçado das reais vantagens comparativas dos diversos estados nacionais frente ao condicionamento da indústria de caixa preta altamente sofisticada dos países centrais e da própria indústria destes países, agora com sede na China, que atinge vantagens comparativas que não teria se estivesse em seus países de origem – em face dos custos sociais destes países – para concorrer com as nações que iniciaram um processo de industrialização autóctone, mas, no entanto, não têm estas mesmas vantagens sociais e de logísticas da China. O Brasil é uma destas nações. Com um crescimento condicionado pelas nações centrais foi reduzido sempre a um perfil de fornecedor de insumos básicos como minérios e produtos advindos do agronegócio que ainda são os índices que definem o seu perfil de exportação. O Brasil conseguiu superar sua economia de ciclos, como era chamado, ciclo do pau-brasil, ciclo do açúcar, ciclo do café, mas ainda, de alguma forma, embora tenha atingido patamares de complexização e diferenciação em sua indústria e tecnologia, ainda assim, está condicionado a indústria dos países do hemisfério norte. Agora, com o surgimento da China, as indústrias poluentes, exportadas pelos países centrais, para o Brasil, em determinadas épocas, com a infra-estrutura remodelada e o processo de industrialização obtido pelo varguismo e o regime militar de 64, em face da estagnação desta infra-estrutura, como estradas de rodagem, estradas de ferro, portos, aeroportos, escolas, hospitais, etc, e aí, contraditoriamente, em face dos direitos sociais obtidos por estes regimes sociais democratas que criaram e mantiveram a Consolidação das Leis do Trabalho e a Previdência Social, com custo elevado frente aos países concorrentes, como a China, que faz dumping social e que não obedece aos parâmetros da OIT, embora obedeça os da OMC, fazem com que o Brasil, assim, perca suas vantagens comparativas. Desta forma, o Brasil, está emparedado entre os países com alta tecnologia caixa-preta e àqueles como a China Comunista, Taiwan, Coréia do Sul e outros, que com custo baixíssimo e amplo capital externo, colocam as mesmas mercadorias, com o mesmo tipo de perfil da incipiente indústria nacional brasileira. Ora, se baixamos o valor da moeda, para poder concorrer com a queda do dólar que possivelmente ficaria menor que a nossa moeda se não a desvalorizássemos, no entanto, persistindo na baixa, vamos criar um processo de inflação interna, gerado pelo processo de fornecimento de insumos básicos, que não produzimos na totalidade internamente ou pela suba de outros elementos, que são importados dos países centrais, ao mesmo tempo que os produtos similares com origem na China, Taiwan ou Coréia e outros países orientais, com um custo mais baixo, fazem concorrência à nossa indústria nacional. Assim, que num futuro ainda sem data, mas certo, o estado nacional brasileiro terá de sofrer um processo profundo de reajustamento que trará muita dor e sofrimento ao seu povo. O primeiro problema é o endividamento interno do país em seus três segmentos federativos, municípios, estados e união que estão sepultados por uma dívida pública que cresce desmedidamente. Não há trabalho ou geração de riquezas que possa remunerar o crescimento desta dívida absurda. A União, só para exemplificar, recebeu dos governos militares uma dívida que orçava 60 bilhões. No governo Fernando Henrique Cardozo, potencializado pelo plano Real, esta dívida foi catapultada para o valor estratosférico de 750 bilhões de reais dolarizados. O governo Lula herdou uma dívida de 1,2 trilhões que passou a sua sucessora, Dilma Roussef, para um patamar de 1,6 trilhões. Já em dezembro de 2012, para janeiro de 2013, fatalmente a dívida que, em julho de 2012, já está em 1,8 trilhões, estará na casa de 2 trilhões de reais. O Rio Grande do Sul, para exemplificar, em 1997 tinha uma dívida de 7 bilhões e assim federalizou a mesma amortizando-a a razão de 13% de seu orçamento. No entanto apesar destas providências a dívida hoje orça mais de 40 bilhões de reais. O governo Ieda Crusius que disse que saneou a estado na realidade conseguiu governar com o empréstimo de 2 bilhões de dólares obtidos no exterior. O governo atual do sr. Tarso Genro, da mesma forma, consegue sua governança, como diz, através de empréstimos obtidos no exterior. Assim é que sem o equacionamento deste problema, generalizado e disseminado com uma capilarização que atinge municípios, estados e união, não há horizontes possível para a agência de poder que é o estado nacional. Outro problema é o referente a carga tributária que foi subindo na proporção direta da dívida e para compensar este endividamento, mas, que no entanto, chegou a um limite suportável ou melhor insuportável para os contribuintes. Hoje a cidadania trabalha até maio de graça para pagar impostos. Na direção proporcional a este problema o nível de informalidade da economia aumenta através da sonegação de impostos e da desregulação ilícita pois o estado nacional não tem agentes e meios de policiar o processo de informalização e sua sinergia que agrava a crise entre contribuintes formais sobrecarregados e asfixiados por este processo de informais que demandam os mecanismos formais com os mesmos direitos daqueles que pagam estes serviços comunitários. Outro problema é o referente às leis trabalhistas, que pelo seu conteúdo de modernidade, em contraste com os regimes feudais dos países concorrentes, como China, Tailândia, Taiwan, Coréia, onde não há um sistema de direitos trabalhistas e previdenciários públicos, aumentam o custo Brasil, por este elemento de civilização, frente à incivilidade dos demais e sua concorrência predatória, fique prejudicado em seu processo de otimização da concorrência. Outro problema tão grave como os demais é o sucateamento da infraestrutura de transporte e esgotamento, portos e aeroportos, pois a perda de competitividade e a falência do estado nacional endividado, retiraram a sua capacidade desenvolvimentista para investir em estradas sejam elas de rodagem ou de ferro e meios de transporte em geral, onerando assim o custo do transporte, em face do gasto de energia perdulário que é o que redunda do transporte de carga via estrada de rodagem em detrimento das estradas de ferro e da ligação das bacias hidrográficas e da construção de navios com o aparelhamento e a ampliação dinâmica dos portos para receber e enviar mercadorias de forma mais barata. Tudo isto, com o sucateamento da educação e da saúde, que retiram através do congelamento da cultura, a capacidade de reciclagem do elemento humano dotando-o assim de cultura e ensinamentos para poder enfrentar novos desafios como o fez a China, que através de uma reengenharia e reconversão do perfil cultural de seu povo, fazendo inclusive um amplo deslocamento do mesmo do campo para a cidade, num amplo processo de urbanização e industrialização propiciaram o milagre chinês. Assim é que o conceito de Guerra das Moedas, para nós brasileiros, só pode ter um uso restrito e que irá nos safando, momentaneamente, protelando no tempo, a necessidade de um acerto profundo com relação à falta de vantagens comparativas com relação aos itens que foram tratados acima. Não podemos esperar que os chineses, ou tailandeses, ou coreanos, atribuam os direitos previdenciários e trabalhistas que seus operários não têm. Eles não farão isto. Com relação aos países centrais Estados Unidos e Inglaterra vivem num regime de total liberalismo econômico sendo que as proteções salariais são mínimas. Barak Obama recém iniciou ou pequeno sistema previdenciário e de saúde e logo, logo foi chamado de comunista pelas forças liberais como Sara Palin do Tea Party. ASSIM, NÓS BRASILEIROS, ESTAMOS EMPAREDADOS ENTRE O DÓLAR, QUE SEQUE CAINDO E O YUAN, QUE PARECE, SERIA O LIMITE DE DESVALORIZAÇÃO DO DÓLAR. A UNIÃO EUROPÉIA JÁ JOGOU A TOALHA NO CHÃO FRENTE ao problema dos seus PIGS, Portugal, Itália, Grécia, Espanha, pois estes países, que produzem só ou quase só produtos agrários como vinho e azeites, estão emparedados como Fernando Henrique ficou com o plano real e sua moeda alta que permitia só importar ao invés de exportar. A Itália é diferenciada nos PIGS pois possui uma indústria sofisticada de sapatos, roupas e maquinaria mas esta indústria foi exportada para o Brasil, v.g., Fiat, ou sofre a concorrência da grifes chinesas com os mesmos nomes italianos e franceses que fabricam lenços de seda, perfumes e maquiaria em territórios orientais que tem maior poder de competição. A Alemanha se safa e não quer deixar a moeda cair porque o que não compra fora que é o abastecimento de insumos básicos para alimentação e para geração de sua indústria, como ferro e energia, são comprados pelo alto custo de sua moeda e pela sofisticação de sua indústria caixa preta. A Guerra das Moedas fatalmente cindirá a Europa ou levará a perda dos direitos sociais dos trabalhadores dentro dos PIGS o que será terrível pois os condenará a um processo de estagnação pois nenhum capital, podendo produzir mais fora do sistema, irá imigrar para dentro para fomentar a fabricação de insumos que não tem competitividade pelo valor alto de sua moeda. Assim os PIGS, conservados os fatores condicionantes atuais, mais dia ou menos dia terão de optar pela saída da União Europeia, em se mantendo estas determinantes indefensáveis. Ora, se a Europa que é Europa resta isto, o que se dirá dos países da América Latina, como o Brasil. O PIOR É QUE TUDO O QUE EU DIGO TEM A SIMPLICIDADE DA MAIS PURA VERDADE E NÃO HÁ VISÃO PROSELITISTA POLÍTICA QUE POSSA ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. Uma saída infame para o Brasil seria aquela de voltar para trás na história e nos transformar na ILHA DE FIDEL CASTRO usando carros americanos de 1954 e 1958, congelando o tempo, dentro da teoria marxista-leninista descoberta no século XIX, e aplicada do começo do Século XX até o ano de 1989, quando então, tudo implodiu através da queda do muro de Berlim e do colapso da URSS liderada por Gorbachov. (Isto é o que Chavez, Evo Morales, Rafael Garcia, Cristina Kirchner e os colaboradores brasileiros instalados no poder estão a querer fazer). Tenho Dito.

DILMA & MANTEGA: E O DOPING ECONÔMICO/ELEITORAL

DILMA & MANTEGA: O DOPING ECONÔMICO/ELEITORAL

                   O doping é uma forma de ludibriar. É utilizado nas disputas. Usualmente em corrida de cavalos e também em certames de esportes entre os humanos: corridas, natação, futebol, lutas etc… Ele potencializa momentaneamente o rendimento obtido pelo corpo e os músculos, sejam eles de animais ou humanos. Dá uma forma de euforia em que a dor é suprimida totalmente e o esforço é assimilado pela potencialização do metabolismo. No entanto, passado seus efeitos, o organismo e a mente sentem violentamente os resultados deletérios causados pelo dope. A economia, embora seja um processo múltiplo e imponderável, pode da mesma forma, sofrer um processo não natural de estímulo artificial não condizente com a realidade dos atos praticados em massa e que configuram sua realização. Através de mecanismos de indução pode-se causar, através da interferência governamental ou dos agentes privados como bancos, a potencialização da mesma que, analogamente, pode-se identificar como um processo artificial de doping econômico com as consequências naturais que inevitavelmente, num prazo de maturação, advirão, destes estímulos artificiais. O Brasil e as demais nações estão passando por um forte impacto causado pelo efeito da GUERRA DAS MOEDAS que é um conceito que expus em meados do ano de 1998, no Jornal do Comércio e em uma série de artigos publicados neste diário e na Gazeta Mercantil. Os Estados Unidos, nos anos 90, seguindo a tese de Robert Mundell, prêmio Nobel de Economia, partiram para o estabelecimento da simetria monetária para obter o acoplamento das vantagens comparativas através do estabelecimento das conexões e soluções com relação às assimetrias econômicas. Os entes multilaterais e os entes regionais foram, dentro desta perspectiva, gerando uma série de reticulados que articulados em conjunto com esta política econômica de um processo de dolarização – currency board – levaria inevitavelmente de um processo de comércio a um processo de aglutinamento político federativo inevitável consolidando o processo de globalização que contém em seu cerne o processo de relativização das diversas soberanias estatais. Fernando Henrique Cardoso e Menen seguiram esta cartilha e fatalmente foram a bola da vez como as demais nações que adaptaram suas economias a este desiderato, seja, o estabelecimento de um regime de currency board em alta. Falhada esta possibilidade os EUA, a partir de 2004, procederam a uma maxidesvalorização de mais de 30% no dólar, enfrentando assim a concorrência do euro, e daí para cá persistiram neste desiderato rumando para o estabelecimento de um regime de currency board ou dolarização não na alta, como da vez anterior, mas na baixa. O dólar a contar de 2004 sofreu um processo de desvalorização constante fazendo com que as moedas secundárias, entre elas a do Brasil, ficassem valorizadas. O governo Lula não sentiu tanto o problema pois viveu entre o fim do currency em alta e o começo do currency em baixa. A China Comunista Continental, que possui uma das moedas mais baixas do mundo, com um contingente humano que não tem direitos sociais, isto é previdenciários e trabalhistas, numa aliança com o GRANDE CAPITAL INTERNACIONAL que para lá emigrou, alavancou o processo de aliança com os americanos pois foi o receptáculo – efeito parking – dos dólares americanos que compõem a base monetária desta moeda internacional, propiciando, ao mesmo tempo, através do dumping monetário e social, já descritos, uma potencialização dos produtos ali industrializados, com marcas internacionais (grifes) e próprios do capital monopolista ocidental com base em seu território, os lucros e a sinergia deste capital. Cooptando a China os americanos passaram a dominar todos os países componentes dos BRICS pois eles são, além de disporem dos maiores territórios e matérias primas, os que mais dólares possuem pelo efeito parking desta moeda. (A moeda norte-americana é dominante na circulação internacional e todos os contratos, cartões, petróleo, commodities, são liquidados nesta moeda e assim, a fraqueza do dólar é sua força) Assim é que os países com moedas valorizadas passaram a ser assediados pelas mercadorias de lá provenientes em face de suas vantagens comparativas oriundas de sua situação de vantagem monetária e da falta de direitos dos trabalhadores que atribuem um custo menor a produção oferecendo um preço final com grande competitividade. A queda do dólar constante e a apreciação das moedas, como no caso do Brasil, em face da diminuição das exportações e do aumento de importações, levou a necessidade do governo de forçar a desvalorização do real. Este processo foi obtido através da política de congelamento dos salários da área pública, da emissão monetária e do alargamento da base monetária ou meio circulante, na ordem de mais de 50% em meros 5 meses, do corte na taxa de juros, no corte dos impostos de vários segmentos que envolvem os setores majoritários da economia e sensíveis como um todo e, concomitantemente, na elevação do crédito ao consumidor seja ele pessoa física ou jurídica, como informa a listagem publicada na Folha de São Paulo, no seguinte link:  http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u464961.shtml    Ora, inevitavelmente os mecanismos utilizados, a nível endógeno – interno – produziram a queda do real, de forma artificial – mas ao mesmo tempo, levaram, gradativamente ao um processo inflacionário que se localiza no alto nível do custo de vida e no preço das mercadorias e serviços internos se cotejados com os valores de similares no exterior. Os mecanismos utilizados teriam de ser feitos em doses homeopáticas e gradativos, para que fossem mais duradouros mas, como diz o provérbio popular, “a ambição é como o tóxico dos remédios, de pouco, cura e em excesso mata!” É o cerne do método homeopático utilizado por Hahnemann, “similia similibus curantur”. Seja quando você se vacina contra a gripe inocula em seu próprio organismo o vírus da própria gripe, enfraquecido, para que seu aparelho imunológico consiga criar anticorpos para a resistência e a cura. Ora, se você abusa e exagera, você pode matar o doente pretendendo a cura. Por que isto foi feito assim, com exagero e de forma rápida, sem haver uma modulação da sintonia fina, lenta e gradual, que forneceria uma melhor adaptação ao processo? O problema é que o governo, como governo e como passageiro, busca, nas eleições de outubro de 2012, a manutenção do apoiamento das câmaras de vereadores, dos prefeitos e senadores eleitos, conservar assim a continuidade de seu poder pela formação de uma base sólida para as eleições do próximo período presidencial mantendo ou aumentando sua representação no Congresso, seja, Câmara e Senado. Assim, na forma que as medidas estão sendo tomadas elas são eminentemente um DOPING ECONÔMICO\ELEITORAL. Cria-se assim uma sensação de euforia artificial de bem estar através do aumento do crédito e da queda dos juros dando aos devedores condição de contemporizar um pouco mais suas dividas e fornecendo ao governo alguns meses mais até chegar e cruzar a linha divisória da eleição quando, após, os efeitos da crise reaparecerão com mais força desnudando e, ao mesmo tempo, retirando o apoiamento do eleitorado ao governo pois o endividamento privado já estava potencializado ao máximo. As medidas tomadas até a eleição darão sustentação, ainda, ao partido no poder, mas economicamente, não passarão de uma verdadeiro engodo na economia real levando, no curto prazo a uma recidiva grave de todo o processo econômico que somado ao endividamento público, da união, estados e municípios e o privado, das pessoas físicas e jurídicas, levarão ao start da próxima crise colocando o Brasil como forte candidato, na América Latina, da bola da vez, porque a estagnação advinda da queda constante do PIB, com a queda do consumo e aumento dos estoques, levará inevitavelmente a perda das vagas de emprego.   Perseverar na aliança estratégica com a China, pela venda das commodities agrárias, conservando o boom do agronegócio, levará da mesma forma a escolha de um processo de profunda desindustrialização massiva do país. Esta é a sinuca de bico que estamos frente a Guerra das Moedas. Se correr o bicho pega e se parar o bicho come!!!  (MESMO A DOLARIZAÇÃO EM UM REGIME DE CURRENCY EM BAIXA NÃO SOLUCIONARIA NOSSO PROBLEMA ENQUANTO A CHINA PRATICAR DUMPINGS MONETÁRIOS E SOCIAIS COMO PRATICA!!! ASSIM É QUE O ATAQUE MAIOR DO DÓLAR NÃO VEM DIRETAMENTE DO DÓLAR MAS DO PEÃO DO DÓLAR QUE HOJE É , IRONICAMENTE, A CHINA COMUNISTA, ALIADA ECONÔMICA, SENÃO DOS ESTADOS UNIDOS, DA MOEDA AMERICANA POR CONTA DOS TRÊS TRILHÕES DE DIVISAS QUE DETÉM NESTA MOEDA  E POR SER A BASE PRIVILEGIADA DO CAPITAL EXTERNO MONOPOLISTA NO MUNDO – HÁ QUE SE SEPARAR – QUANDO RACIOCINAMOS – O GOVERNO DA CHINA DO CAPITAL INTERNACIONAL (INTERNACIONAL – UBI BENI IBI PATRIA) ESTACIONADO NA CHINA). SE O BRASIL TEM 400 BI EM DIVISAS, O ANO TEM 365 DIAS, CALCULE POR QUANTO TEMPO O BANCO CENTRAL PODE INDUZIR, ATRAVÉS DE SWAPS MILIONÁRIOS DE MAIS DE 1,5 BILHÕES DE DÓLARES, DIARIAMENTE, A MANUTENÇÃO ARTIFICIAL DE UM CÂMBIO QUE NA REALIDADE ACELEROU A DESVALORIZAÇÃO PELO ALARGAMENTO DA BASE MONETÁRIA EM 50%?????? CALCULE POR QUANTO TEMPO ENTÃO O GOVERNO CONTINUARÁ A SALVAR AS APARÊNCIAS DE QUE NADA ACONTECEU NO REINO DE ABRANTES SALVANDO MOMENTÂNEAMENTE OS ÓRFÃOS DO CÂMBIO A CUSTA DA QUEIMA MASSIVA DE DIVISAS DO POVO?!!

LIBELO ACUSATÓRIO CONTRA FERNANDO LUGO – PARAGUAI: IMPEACHMENT DO BEM E DO MAL

LIBELO ACUSATORIO
ANEXO
ARTÍCULO 1° INC. C) – RESOLUCIÓN H. CÁMARA DE DIPUTADOS N° 1431/2012
1. OBJETO.
El Líbelo Acusatorio contra el Presidente de la República Fernando Lugo Méndez , se funda en las consideraciones de hecho y de derecho que pasamos seguidamente a exponer:
Nuestra Constitución Nacional, en su Artículo 225, establece:
“El Presidente de la República, el Vicepresidente, los Ministros del Poder Ejecutivo, los Ministros de la Corte Suprema de Justicia, el Fiscal General del Estado, el Defensor del Pueblo, el Contralor General de la República, el Subcontralor y los integrantes del Tribunal Superior de Justicia Electoral, solo podrán ser sometidos a juicio político por mal desempeño de sus funciones, por delitos cometidos en el ejercicio de sus cargos o por delitos comunes.
La acusación será formulada por la Cámara de Diputados, por mayoría de dos tercios. Corresponderá a la Cámara de Senadores, por mayoría absoluta de dos tercios, juzgar en juicio público a los acusados por la Cámara de Diputados y, en su caso, declararlos culpables, al solo efecto de separarlos de sus cargos. En los casos de supuesta comisión de delitos, se pasarán los antecedentes a la justicia ordinaria”.
2. LOS HECHOS QUE MOTIVAN ESTA ACUSACIÓN
2.1 ACTO POLÍTICO EN EL COMANDO DE INGENIERÍA DE LAS FUERZAS ARMADAS
En el año 2009, con autorización del Presidente Lugo, se realizó una concentración política de jóvenes en el Comando de Ingeniería de las Fuerzas Armadas, el que fue financiado por instituciones del Estado, incluyendo a la Entidad Binacional Yacyreta. Fernando Lugo reconoció que la Entidad Binacional Yacyretá financió el encuentro de jóvenes socialistas de la región, llevado a cabo en el Comando de Ingeniería de las Fuerzas Armadas.
Esas instalaciones fueron utilizadas para la reunión de los jóvenes, quienes colgaron banderas con alusiones políticas, llegando a izarse una de ellas en sustitución del pabellón patrio.
Ese acto de naturaleza netamente política y con los exabruptos ampliamente difundidos por los medios de prensa solo pudo ser realizado con la autorización del Comandante en Jefe y prueba de que el Gobierno avaló, instigó y facilitó esos actos políticos dentro del cuartel es que varios importantes funcionarios del Gobierno participaron del evento pronunciando discursos instigando a la lucha de clases, como el pronunciado por el entonces Ministro de la Secretaría de Emergencia Nacional, Camilo Soares.
2.2 CASO ÑACUNDAY
Fue el Gobierno del Presidente Lugo el único responsable como instigador y facilitador de las recientes invasiones de tierras en la zona de Ñacunday. La falta de respuesta de las fuerzas policiales ante las invasiones de supuestos carperos y sin tierras a bienes del dominio privado, solo han sido parte de esa conducta cómplice.
El presidente Lugo ha utilizado a las fuerzas militares para generar un verdadero estado de pánico en toda esa región, violando el derecho de propiedad e ingresando a inmuebles de colonos, so pretexto de realizar el trabajo de amojonamiento de la franja de exclusión fronteriza. Sin embargo, esos trabajos eran acompañados por dirigentes de la Asociación de Carperos, quienes abiertamente dirigían la labor de los técnicos y de los integrantes de las fuerzas militares, que han dado lugar a interminables denuncias de los propietarios y también incontables publicaciones periodísticas referidas a esa situación.
Y mientras esas invasiones se producían y se daban a conocer amenazas de otras más en otros departamentos de la República, el Presidente Lugo se mostraba siempre con puertas abiertas a los líderes de esas invasiones, como es el caso de José Rodríguez, Victoriano López, Eulalio López, entre otros, dando un mensaje claro a toda la ciudadanía sobre su incondicional apoyo a esos actos de violencia y de comisión de delitos que eran propiciados y desarrollados a través de esas organizaciones.
Fernando Lugo ha sometido las fuerzas militares a los denominados carperos, quienes han realizado todo tipo de abusos, agresiones y atracos a la propiedad privada, a la vista de las fuerzas públicas, quienes no actuaron por la indisimulada complicidad del Presidente de la República con esos agresores. Los miembros de esta Cámara recordarán lo ocurrido con la Intendente Municipal de Santa Rosa del Monday, María Victoria Salinas Sosa, quien fue víctima de un violento ataque de carperos quienes la golpearon, patearon y destrozaron el vehículo en el que se desplazaba.
2.3 CRECIENTE INSEGURIDAD
El Presidente Lugo ha sido absolutamente incapaz de desarrollar una política y programas que tiendan a disminuir la creciente inseguridad ciudadana.
En estos 4 años de Gobierno, a pesar de los importantes recursos financieros que le fueron proveídos por el Congreso Nacional para potenciar a la fuerza pública, los resultados han sido no solo insatisfactorios sino también ha quedado por demás demostrado la falta de voluntad del Gobierno para combatir al Ejercito del Pueblo Paraguayo, que se ha convertido, al amparo y con la complicidad del Gobierno, en el azote de los ciudadanos de los departamentos de Concepción y San Pedro.
Los distintos operativos emprendidos por el Gobierno, muchas veces con gran cobertura periodística, han tenido como único resultado el total fracaso. Nunca en la historia de este país, la Policía Nacional ha tenido tantas víctimas cobardemente asesinadas por los integrantes del EPP y, a pesar de ello, la conducta complaciente del Presidente siguió inalterable.
Todos los Miembros de esta Honorable Cámara de Diputados conocemos los vínculos que el Presidente Lugo siempre ha mantenido con grupos de secuestradores, que anteriormente se vinculaban al movimiento-partido Patria Libre y cuya ala militar hoy se denomina EPP.
Los costosos operativos dispuestos por el Gobierno durante los dos estados de excepción no han dado resultado alguno y, por el contrario, solo ha generado una mayor fortaleza de ese grupo terrorista armado a través del descrédito y las humillaciones a las que fueron sometidas las fuerzas militares y policiales asignadas al operativo.
El Presidente Lugo es el responsable de la creciente inseguridad y es responsable también por haber mantenido por tanto tiempo como Ministro del Interior a una persona absolutamente inepta e incapaz para ocupar ese cargo. Esa ineptitud, sumada a la indisimulada relación cómplice entre el Presidente Lugo y los líderes de la asociación de carperos y otras organizaciones que fueron protagonistas de innumerables invasiones de tierras y otros tipos de agresiones son los que han propiciado y facilitado el lamentable suceso que costara la vida a 17 compatriotas, 6 de ellos pertenecientes a la Policía Nacional y que fueron cruelmente asesinados y a sangre fría por auténticos criminales, que también han incitado y manipulado a campesinos del lugar. Luego de esa triste jornada, de la que felizmente se tienen importantes datos y filmaciones que han sido generosamente difundidas por distintos medios de prensa, solo se ha tenido una posición absolutamente equívoca del Presidente de la República en relación a lo ocurrido.
Fernando Lugo Méndez y varios de sus ministros, y en especial Miguel López Perito y Esperanza Martínez, han pretendido tratar por igual a los policía cobardemente asesinados y a aquellos que fueron protagonistas de esos crímenes. El derecho a reclamar está consagrado por la Carta Magna pero nadie está autorizado a cometer crímenes so pretexto de reclamar derechos y, menos aún acabar con la vida de policías desarmados.
Esta misma actitud, se manifestó en la conferencia de prensa brindada por Fernando Lugo con relación a lo ocurrido en la estancia Morumbi, en donde ni siquiera tuvo la delicadeza de prometer el castigo de los asesinos de esos policías y de quienes instigaron a los campesinos a tomar las armas so pretexto de luchar por sus derechos.
El Presidente Fernando Lugo está propiciando y fomentando, a través de algunos miembros de su gabinete y de sus cómplices que fungen de dirigentes carperos y otras organizaciones campesinas, un conflicto social de dimensiones impredecibles y que por su comprobada incapacidad no podrá luego solucionar.
Personalmente, desde luego, manifiesto mi convicción de que el camino de la crisis y el conflicto social y armado no será el producto de negligencia o simple impericia del Presidente sino directamente el objetivo que el mismo ha buscado durante el tiempo que fue obispo y que hoy pretende desarrollar para proyectar y consolidar su anhelo de un régimen autoritario, sin libertades, con la aniquilación de la libertad de prensa y la imposición del partido único que profesan los enemigos de la democracia y los adherentes del socialismo del Siglo XXI.
Fernando Lugo y sus ministros deben respetar el derecho de todos los ciudadanos pero resulta inadmisible e injustificable que pretendan poner en pie de igualdad a los criminales y a sus víctimas, a los asesinos y a los policías que fueron cobardemente asesinados.
Mientras los familiares lloran por sus muertos, Fernando Lugo debe estar reuniéndose con los cabecillas e instigadores de los sucesos ocurridos el viernes pasado en Curuguaty y no se visualiza posibilidad alguna de que Fernando Lugo rectifique su conducta, que ya ha costado decenas de vidas de compatriotas que han caído víctimas de la inseguridad que él mismo se ha encargado y esforzado de generar.
2.4 PROTOCOLO DE USHUAIA II.
Este documento constituye UN ATENTADO CONTRA LA SOBERANÍA de la República del Paraguay y ha sido suscrito por el Presidente FERNANDO LUGO MENDEZ con el avieso propósito de obtener un supuesto respaldo en su descarada marcha contra la institucionalidad y el proceso democrático de la República.
Dicho documento ya ha motivado un pronunciamiento de la Comisión Permanente del Congreso Nacional, destacándose la falta de transparencia en el procedimiento que dio lugar a la firma del documento y a su contenido al punto que hasta la fecha, el Poder Ejecutivo no lo ha remitido al congreso para su conocimiento y consideración. A través de ese documento, los países vecinos podrían cortar el suministro de energía a la República del Paraguay.
El documento firmado en Montevideo, en diciembre de 2011, para remplazar al Protocolo de Ushuaia (Carta Democrática del Mercosur), tiene sus orígenes en un documento previo, presentado ante la Unasur (Unión de Naciones Suramericanas), que fue pergeñado por los presidentes de la región para protegerse unos a otros. La principal características del Protocolo de Ushuaia II es la identificación del Estado con la figura de los presidentes para, en el nombre de la “defensa de la democracia”, defenderse unos a otros.
2.5 CASO MATANZA CURUGUATY
Ha quedado demostrado con los hechos acaecidos en los Campos Morombi, Curuguaty, Departamento de Canindeyú, la patente inoperancia, negligencia, ineptitud e improvisación de este gobierno liderado por Presidente Fernando Lugo Méndez, que amerita la acusación de la Cámara de Diputados por mal desempeño de funciones ante la Cámara de Senadores.
Fernando Lugo, hoy por hoy representa lo más nefasto para el pueblo paraguayo, que se encuentra llorando la perdida de vidas inocentes debido a la criminal negligencia y desidia del actual Presidente de la Republica, quien desde que asumió la conducción del país, gobierna promoviendo el odio entre los paraguayos, la lucha violenta entre pobres y ricos, la justicia por mano propia y la violación del derecho de propiedad, atentando de ese modo permanentemente contra la Carta Magna, las instituciones republicanas y el Estado de Derecho.
No cabe duda que la responsabilidad política y penal de los trágicos eventos registrados 15 de junio del presente año, que costó la vida de 17 ciudadanos paraguayos entre policías y campesinos, recae en el Presidente de la República, Fernando Lugo , que por su inacción e incompetencia, dieron lugar a los hechos acaecidos, de conocimientos públicos, los cuales no necesitan ser probados, por ser hechos públicos y notorios. El incidente no surgió espontáneamente, fue una emboscada a las fuerzas de seguridad; fue algo premeditado, producto de un plan debidamente concebido, planificado y llevado a la práctica, gracias a la complicidad e inacción del Gobierno de Fernando Lugo, responsable directo de la crisis que hoy atraviesa nuestra amada Patria.
Ya desde la Honorable Cámara de Diputados se levantaban voces de advertencia, ya se avizoraba lo que hoy es una realidad, la perdida de vidas humanas.
Hoy, podemos afirmar que este es el final que deseaba Fernando Lugo, este fue siempre el plan ideado por el mismo, con la única finalidad de crear las condiciones de crisis social y, conmoción interna que justifiquen un asalto del presidente Fernando Lugo y sus seguidores a las instituciones de la República, con el propósito de instalar un régimen contrario a nuestro sistema Republicano. Este deseo desmedido, hoy nos hace lamentar las perdidas de vidas humanas, en una cantidad nunca antes vista en la historia contemporánea de la República del Paraguay.
Todas las evidencias, que son públicas, nos demuestran que los acontecimientos de la semana pasada no fueron fruto de una circunstancia derivada de un descontrol ocasional, por el contrario, fue un acto premeditado, donde se embosco a las fuerzas del orden publico, gracias a la actitud cómplice del Presidente de la Republica, quien hoy no solo debe de ser removido por juicio político, sino que debe de ser sometido a la Justicia por los hechos ocurridos, a fin de que esto sirva de lección a futuros gobernantes.
Estos grupos extremistas, como el autodenominado Ejército del Pueblo Paraguayo (EPP) o los mal llamados Carperos, se fortalecieron día a día gracias a la incompetencia y complacencia de Fernando Lugo, que en lugar de combatirlos, como era su obligación, los recibía y apadrinaba. No cabe la menor duda que Fernando Lugo ha fortalecido a estos grupos criminales, quienes hoy no solo desafían y amenazan abiertamente a los ciudadanos honestos, sino que llegan a lo más bajo que puede caer un ser humano, que es atentar contra la vida de otro. Tan poco hoy importa al Presidente Lugo el Estado de Derecho y la vida humana, que en lugar de enderezar rumbos, se mantiene en su posición, manifestando que seguirá reuniéndose con estos criminales.
Fernando Lugo es el directo responsable de que hoy nuestro país este viviendo días de luto. Tanto él como su incapaz ex Ministro del Interior Carlos Filizzola, deben responder ante la ciudadanía por los trágicos acontecimientos registrados en el Departamento de Canindeyú.
No existe voluntad alguna de combatir estas formas de violencia, que tanto daño ya ha causado a nuestra sociedad, es por ello que debemos de cumplir con nuestra obligación Constitucional, e iniciar el proceso de juicio político por mal desempeño contra el Presidente de la República, quien desde que asumió el Gobierno ha instado al incumplimiento de órdenes judiciales de desalojo, así como a la promoción de mensuras judiciales sin mediar juicio entre las partes, o abasteciendo de provisiones y enseres a los ocupantes de tierras han sido los signos que marcaron las acciones y el temperamento de este Gobierno.
3. PRUEBAS QUE SUSTENTAN LA ACUSACIÓN
Todas las causales mencionadas más arriba, son de pública notoriedad, motivo por el cual no necesitan ser probadas, conforme a nuestro ordenamiento jurídico vigente.
4. CONCLUSIÓN.
El Presidente de la Republica Fernando Lugo Méndez ha incurrido en mal desempeño de sus funciones en razón de haber ejercido el cargo que ostenta de una manera impropia, negligente e irresponsable, trayendo el caos y la inestabilidad política en toda la Republica, generando así la constante confrontación y lucha de clases sociales, que como resultado final trajo la masacre entre compatriotas, hecho inédito en los anales de la historia desde de nuestra independencia nacional hasta la fecha, en tiempo de paz .
La causal de mal desempeño en sus funciones aparece en su actitud de desprecio ante el derecho y las instituciones republicanas, socavando los cimientos del Estado Social del Derecho proclamado en nuestra Carta Magna. Su complaciente actuar lo hace cómplice por acción y omisión en todos los casos antes citados, que legitiman la presente acusación.

5.- DERECHO
Se funda la presente acusación por mal desempeño de funciones de conformidad a lo establecido en el Articulo 225 de la Constitución Nacional.

6. PETITORIO.
6.1.- Definitivamente, la gestión del presidente Fernando Armindo Lugo Méndez ha perjudicado enormemente los intereses supremos de la Nación, que de continuar, apeligra gravemente la convivencia pacífica del pueblo paraguayo y la vigencia de los derechos y garantías constitucionales, por lo que se halla sobradamente justificada hacer lugar a la presente acusación contra el presidente Fernando Armindo Lugo Méndez por la Honorable Cámara de Senadores, por mal desempeño de funciones.
6.2.- En mérito a los argumentos precedentemente señalados dicten resolución, declarando culpable al presidente Fernando Armindo Lugo Méndez, y en consecuencia, separarlo del cargo que ostenta, de conformidad a lo establecido en el Artículo 225 de la Constitución Nacional
6.3.- En consecuencia remitir los antecedentes a la Justicia Ordinaria.

PARAGUAI: IMPEACHMENT DO BEM E DO MAL

            O impeachment de Fernando Lugo, no Paraguai, foi uma demonstração democrática. O Senado é o número e o Presidente a unidade. O número, queiram ou não queiram os doutos, é mais democrático que a unidade monocrática. A definição de ditadura contempla não só as formas de exercício monocrático mas também a possibilidade de uma Assembleia ou Parlamento exercer o poder de forma discricionária. Assim é se dentro dos limites da lei não houver o respeito a minoria e a constituição. Não é o caso do Paraguai, cujo senado enquadrou seu presidente por exercer o poder fora dos limites constitucionais. Se fosse aqui no Brasil, o Presidente Lugo estaria blindado pelo maioria congressual como estava o Presidente Lula e o Presidente FHC. Aqui no Brasil, a constituição de 88, por opção constituinte, parlamentarizou o sistema presidencial, dando-lhe a governabilidade só por maioria congressual. Este sistema foi reforçado pelo voto de ballottage ou duplo turno francês que faz que no segundo turno sejam feitas as coligações que liquidaram com o sistema ideológico programático e implodiram assim o sistema partidário. O sistema partidário é sim, formalmente, pluripartidário. No entanto, substancial e visceralmente, bipartidário. Existe somente o situacionismo de plantão com seu bloco monolítico agregado pelo cimento indestrutível do clientelismo e do fisiologismo, contra uma oposição que sofre o poder que não se desincompatibiliza quando da nova eleição. O problema do endividamento da federação, nos três níveis, municipal, estadual e federal (a união deve hoje mais de 1,8 trilhões e fim do ano estará em 2 trilhões de reais ou 1 trilhão de dólares) solda ainda mais esta união em prol do partido do “quero o meu”. O affair do impeachment Collor de Mello, com o alvitre do Supremo, na ocasião, alterando a forma de julgá-lo, transformou o processo de jurídico em meramente político, reforçando a necessidade do Presidente compulsoriamente selar a sua imprescindível blindagem no Congresso através da construção de uma maioria indestrutível. Assim é que o Presidente da Câmara, no sistema brasileiro atual, é o “Goleiro Mor” ou “Engavetador Mor” dos processos de impeachment que eventualmente forem iniciados contra o Presidente da República, pois ele é o líder inconteste deste rígido amálgama da maioria apoiadora do Executivo. Desta forma o mensalão, que s.m.j., desembocaria necessariamente em Lula, por não ter prosperado o impeachment do mesmo, foi descansar e ser decantado, para eventualmente ser julgado no Supremo só agora. Isto explica os passos de Lula no recente affair Jobim e Gilmar Mendes. Assim é que o impeachment do Paraguai é um impeachment do bem e não a omissão constante do impeachment do mal brasileiro que é um engodo natimorto e letra morta na constituição de 88. Pergunto aos leitores: vocês já ouviram falar dos Congressos ou Parlamentos no país de Chaves, Evo Morales, Fidel Castro, Cristina Kirchner e Rafael Garcia?! Não, pois são meras câmaras de referendum e homologação dos atos do executivo completamente emulativas daquele Poder. Quando uma Câmara, um Congresso, um Parlamento, coletivo, assume na história a sua função e democraticamente apeia do poder um trânsfuga da ordem, então isto é ditadura?!!! Ditadura Civil é o bloco monolítico entre o Executivo e o Legislativo que se projeta na escolha de juízes e ministros das cortes supremas de forma acrítica. As três funções foram feitas para de forma harmônica fiscalizarem-se reciprocamente. Abolir a fiscalização e a concreção da mesma, constatado qualquer lapso por inconstitucionalidade ou ilegalidade, é abolir a tripartição do poder e instituir o sistema hediondo de vasos comunicantes e não estanques. É só pegar o telefone e dar “um fio” para o “cumpanhêro” instalado numa função ou noutra, legislativo, executivo e judiciário, e resolver num tete a tete o problema de somenos importância, na distorção diretamente proporcional a este aparelhamento imundo do poder. É instituir o regime de uma verdadeira partidocracia ou ditadura civil que por osmose se espraia por todas as funções do poder como uma metástase que menoscaba com a república e a democracia em suas acepções ideais. É voltar ao regime do manda quem pode e obedece quem precisa do clientelismo feudal que menoscaba com o princípio da impessoalidade inserido no art.37 da constituição de 88. Condenar e interferir no Paraguai é demonstrar medo frente à possibilidade de que seus respectivos parlamentos, congressos e câmaras, comecem a redimir-se e retificar-se em suas funções primordiais assumindo verdadeiramente seu desiderato constitucional, que além de legislar é fiscalizar!!!  Eis o medo dos ditadores civis, transmutados em defensores da liberdade e da democracia, que querem parlamentos e congressos bastardos, que comam em sua mão, lenientes, servis, verdadeiros congressos mensalões. Carl Loewstein emérito constitucionalista dizia que no parlamentarismo não há tripartição do poder pois o governo (o executivo) é retirado do legislativo. Para sanar este mal foi criado o voto de desconfiança e o primeiro ministro que perde a confiança é apeado do poder sem trauma e sem grito de golpe. Aqui, na América Latina, a partidocracia fundiu a tripartição do poder parlamentarizando seus regimes presidenciais com o mal ainda maior de que o processo de impeachment, único elemento que redimiria esta fusão macabra, evidentemente não funciona. Eu sou perito e especialista em impeachment, tenho livro e não sou professor de tese depositada em estante cheia de pó. Fiz mais de 5 processos de impeachment e constatei que este mecanismo não funciona e se começa a funcionar a claque política paga dos clientes do sistema e cabos eleitorais, ulula como tribo bárbara: Golpe!! Golpe! Golpe contra seus interesses urdidos dentro da república ocupada de forma espúria!! A América Latina necessita redimir-se do caudilhismo e do populismo que assassina as esperanças de quem lutou por um regime verdadeiramente democrático e republicano. O Congresso paraguaio fez o impeachment do bem e iniciou o processo histórico de redenção da democracia frente ao sistema de manipulação caudilhista e populista dizendo não ao impeachment do mal que é a marmelada e a pizza fria servida no dia a dia do Brasil e das demais nações irmãs da América Latina. O Paraguai apeando Lugo, disse não a Stroessner e ao atávico modelo político de Solano Lopez. Disse não ao individualismo monocrático dos ditadores e caudilhos e todos seus emuladores sejam eles os Castro´s, Chávez, Morales ou Garcia. Optando pelo número inclina-se mais para o governo compartilhado e regido pelo sistema democrático e republicano contrário a tirania cesarista. Quosque tandem Catilina abutere patientia mostra!!!!