AVALIAÇÃO DE ESCOLAS ESTADO GAÚCHO TERÁ SISTEMA DE AVALIAÇÃO na falta de investimentos nos salários dos professores e na construção de escolas as políticas do PSDB de FHC e do PT de Tarso, embora se digam antípodas políticos, se assemelham ao estabelecer um dispositivo camuflado para controlar a eclosão de greves contra a situação calamitosa da educação pública.

PROVÃO: a melhor defesa é o ataque. (Artigo publicado em 1997 contra FHC)

Prof. Sérgio Augusto Pereira de Borja

Nada é dado pelo estado sem que antes tenha sido retirado da sociedade. Certamente o presidente americano, autor desta frase, não deparou no seu primeiro lampejo cerebral, com o amplo, atual e explosivo sentido contido no seu conteúdo. A leitura conceitual não se restringe somente a sua conotação econômico-financeira em sentido tributário, ela vai muito mais além. Um modelo constitucional liberal típico possui dois capítulos. Um dedicado às franquias seja, a parte dogmática que disciplina os direitos e garantias individuais e coletivos criando um escudo de exclusão frente ao estado, desenhando portanto as fronteiras da sociedade civil, e outro, que cria ,estrutura e regulamenta o funcionamento do estado, seja, a parte orgânica da constituição. A fronteira entre a parte dogmática da constituição e a atividade de sua parte orgânica é delimitada pelo princípio da legalidade dispondo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei,sendo que até pouco tempo este era constituído de sanções negativas ou ditas de proibição. No entanto o estado moderno cresceu e ultrapassando até mesmo suas funções protetoras(direitos econômicos e sociais) alastrou sua atividade reguladora. É o fenômeno identificado pelo eminente professor Tércio Sampaio Ferraz Jr que ao apresentar a obra de Norberto Bobbio, Teoria do Ordenamento Jurídico, identifica no pensamento daquele autor o surgimento das normas chamadas positivas ou de função promocional. Assim, na forma clássica “quando o ordenamento de função repressiva e protetora procura “provocar” certas condutas, atua sempre de uma forma negativa: prevalece a técnica do desencorajamento. Já o ordenamento promocional vai muito adiante, uma vez que, neste caso, a técnica típica é “positiva”, isto é, o encorajamento de certas condutas que, para se produzirem, necessitam das sanções também ditas premiais.”(opus citae fls.13)

Este fenômeno é transposto atualmente para a realidade legal e econômica brasileira de forma completamente desfigurada. A atividade promocional do estado ao invés de premiar o cidadão na sua atividade legiferante, ao contrário pune, pois passa a invadir, indebitamente, o cerne do próprio estado de direito seja, a esfera dos direitos e garantias inalienáveis. O governo, “surfando” sobre o influxo da economia global virtual(hot money) ,se esquece dos princípios de economia real(física), isto é, em vez de aplicar em sua infra-estrutura logística no concernente as suas finalidades com relação à segurança, saúde e educação, desvia seus ativos direcionando-os para equacionar seus problemas financeiros na área bancária, monetária e cambial(déficits públicos) ou mesmo para investir diretamente em multinacionais, como é o caso aqui no nosso Estado (GM/FORD) . Assim, nesta razão, com o corpo transformado em verdadeira sucata, com o cérebro governamental isolado em gabinetes e dissociado da profunda crise social,não podendo suprir a demanda sepulta-a através de leis que devolvem problemas para a sociedade civil. Invertendo a demanda usa o ataque como defesa. A pletora de leis recentemente aprovadas comprova a tese e que esta não se restringe somente ao “provão” sobre os cursos, mas, face ao amplo leque de assuntos regulados, a um verdadeiro “provão” que traduz seu real significado semântico como provação a que está sujeita a Sociedade Civil. São exemplos: Lei nº9.131/95 e decreto 2.026/96 que institui e regulamenta o malfadado provão; Lei 9.307/96 que regulamenta a arbitragem; Lei 9.434/97 sobre doação presumida de órgãos; lei 9.437/97 do desarmamento. Com relação ao provão referente aos cursos é evidente a estratégia governamental. Possuindo um parque de universidades completamente sucateado pela falta de investimentos básicos e não podendo pagar condignamente professores e funcionários para manter o ensino público, visava num primeiro momento, com a instituição do provão ,desmoralizar o sistema buscando sua imediata privatização. Ledo engano pois, malgradas as deficiências materiais, o sistema de mérito que vige no sistema público de ensino provou que seleciona através do concurso público de docentes e de discentes (vestibular), através dos graus e classificações obtidas, um alto nível de proficiência e aproveitamento. Literalmente o sistema nacional de ensino é ortodoxamente platônico pois com os salários congelados por mais de três anos segue as premissas estabelecidas por Platão que afirmava que tanto professores como militares deveriam viver com o ouro e a prata da alma que receberam dos deuses, para que não se contaminassem com o ouro ímpio dos homens. Ironicamente a ascese a que estão submetidos mestres e alunos, apesar das crônicas deficiências materiais, comprovadamente exalta o espírito.Não analisaremos aqui a burlesca petição de princípio implementada através da instituição de provas sobre provas. Prova para admissão (vestibular); provas mensais de aferição; provas finais semestrais; provas de trabalho de conclusão de curso; provas posteriores para admissão em órgão de classe; provas de admissão para exercício do cargo; acrescidas do provão. É de questionar-se: Provão ou provação ! Restará instituir provas anuais para os professores e finalmente sobre aqueles que instituiram o provão. Com certeza os primeiros serão exaltados e os últimos não serão aprovados,nem pelo povo, nem por seus examinadores, em razão de seu flagrante equívoco político estratégico e dos erros cometidos na formulação das questões( prova de direito).

Mas não é somente o sistema de ensino que está sob o provão instituido pelo governo. Também através das demais leis instituiu-se um “provão” para as demais áreas. O sistema de saúde ,anêmico, necessita da prorrogação da lei que institui a CPMF, lei do imposto sobre o cheque; a carência dos bancos de órgãos e do próprio sistema, nesta área, faz com que se aprove uma lei que é uma ignomínia contra os direitos indisponíveis, não só sob o aspecto legal da cidadania mas sob a própria essência e significância do direito natural do ser humano, a instituição da ficção jurídica teratológica da doação tácita de seus órgãos. Na área da justiça e da segurança, da mesma forma perpetra-se o mesmo tipo de invasão da área de disponibilidade da cidadania, pois pretensamente através de lei dispõe-se, numa penada, inconstitucionalmente,contra a garantia da prestação jurisdicional, através do estabelecimento da mediação e arbitragem. Carl Schmitt expressava que a Constituição é a expressão de um sistema fundamental que visa estabelecer a legalidade, competência , controlabilidade e forma judicial. Para ele o ideal pleno do Estado de Direito culmina na conformação judicial geral de toda a vida do Estado. Para toda a espécie de litígios, seja entre as autoridades superiores do Estado, seja entre as autoridades e os particulares, seja entre o Estado Federal e seus membros, haveria de haver um procedimento judicial. Assim também, os Juízes seriam independentes, na razão direta que houvesse também regras gerais fixadas de antemão. Só a validez de uma regra dá força a decisão judicial. Ali aonde falta esta regra, pode-se falar, em suma, de um procedimento de mediação, cuja autoridade prática depende da autoridade do mediador. Se a importância da proposta de mediação depende do poder do mediador, então não há mediação autêntica, senão uma decisão política mais ou menos equânime. O Juiz , como tal, não pode ter nunca um poder de autoridade independente da validez da Lei. Um mediador ou um comprador podem gozar, inclusive sem poder político, de uma autoridade pessoal mais ou menos grande, mas somente sob um duplo pressuposto de que, primeiro, às partes litigantes sejam comuns certas idéias de equidade, decência, ou certas premissas morais, e segundo, que as contraposições não tenham alcançado um grau extremo de intensidade. (Schmitt – Teoria General de la Constitución – fls. 190) A política econômica recessiva que causa inadimplência, quebras e desempregos aliada ao sucateamento crônico das polícias, faz eclodir a violência rural e urbana em níveis ameaçadores. No entanto não se desarmam os bandidos reais. A cidadania já ameaçada pela delinquência normal, passa a ser ameaçada pelo estado, com a instituição da ficção do crime tácito de possuir arma sem cadastro. Este é o “provão” porque passa o povo brasileiro sob o governo de Dom FFHHCC.Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra.

prof. Sérgio Borja, 47 anos
e-mail: borja@pro.via-rs.com.br
Professor de Direito Constitucional da PUC/RS
Professor de Instituições de Direito Privado e Comercial da UFRGS.
residência: tel/fax: (051) 2 23 26 10
profissional: tel: (051) 316 35 55 – à tarde – Faculdade de Direito
fax: (051) 225 45 89 – Faculdade
Publicado no Jornal do Comércio em 07.11.1997.

O DESMANCHE POLICIAL MILITAR – Um organismo sem anti-corpos está sem imunidade e propenso a perecer sob os ataques eventuais dos vírus ou bactérias…da mesma forma uma nação desarmada é uma nação sem soberania ou que arrisca-se a perde-la…

O DESMANCHE POLICIAL MILITAR

http://www.youtube.com/watch?v=ko5wpwb8WL0&feature=related

(Passaram-se 12 anos desde que escrevi este artigo na Gazeta Mercantil e ele, hoje, perto das eleições continua ainda mais válido com o constante desaparelhamento e sucateamento militar, das brigadas e policial, que vivemos. Nasci em Porto Alegre mas me criei no Alegrete, pequena cidade da fronteira do Rio Grande onde, na praça tem um arco do triunfo que diz: CIVIS PACEM PARA BELLUM! Se queres a paz, prepara-te para a guerra!! Leciono hoje, entre outras disciplinas nas Faculdades de Direito da UFRGS e PUC/RS, Relações Internacionais e ter uma visão REALISTA é ser patriota e consequente com a preservação e a soberania sobre a extenção de mais de 8 milhões de km quadrados. Saboreiem a atualidade deste artigo já com a idade de 12 anos:

“Em pouco tempo estaremos novamente perante as urnas. Além dos itens, saúde, educação, habitação e emprego, os partidos e candidatos serão novamente questionados pelo item segurança. A democracia ,não por ser simplesmente democracia mas por ser uma forma de governo superior a ditadura, deve ter competência para tratar a questão da segurança de forma superior àquela. A sua legitimidade não deve vir do seu discurso mas de uma prática que comprove a sua superioridade histórica perante as demais formas impuras de governo.

A história não tem desmentido Hobbes quando este afirmava que “o homem era o lobo do homem”. Em Roma o templo consagrado a Marte, em mais de dois mil anos, cerrou suas portas somente por um dia. E assim tem sido por todos os séculos a história do homem: Crimes e Guerras. Dostoiewsky, pela boca de Raskolnikov, em Crime e Castigo, numa verdadeira anatomia do delito identificava as patologias, tanto a coletiva como a individual, como síndromes da mesma natureza.

A Democracia tem de aprender a lidar com a truculência, seja ela coletiva ou individual, sem ser militarista e sem tornar-se anti-militar. Os anglo-saxões, malgrado alguns resvalos, tem dado algum exemplo disto. Nenhum outro povo, afora o exemplo dos antigos gregos atenienses, tem conseguido imitá-los.

Um estado, diziam os organicistas como Aristóteles, é como se fora um homem. Um corpo possui funções entre os quais um mecanismo de defesa. Este é o aparelho imunológico, que agredido, produz anti-corpos para bloquear as ameaças tanto externas como internas. A deficiência imunológica é caracterizada como SIDA (Síndrome de Imuno Deficiência Adquirida) que pode levar a falência das atividades vitais.

No Brasil, a Democracia está como se fosse com fagocitose. Num processo de autofagia ela corta sua própria carne acionando um mecanismo patológico de auto-destruição de seu sistema defensivo.

O maniqueísmo alternante, tanto “lá” como “aqui”, respectivamente, no plano federal como no estadual, num processo de rejeição infantil a um fantasma insepulto, reage de forma idêntica tornando atual os adágios:Os assemelhados sempre se encontram ou extremos são iguais.

No plano externo estamos cercados de guerras e guerrilhas por todos os lados. Temos uma dos maiores territórios do globo e uma costa da mesma forma extensa. A cobiça internacional está acesa. No entanto, no âmbito federal, quebra-se a praxe constitucional, já centenária, e impinge-se aos três corpos militares uma unificação ministerial. Coloca-se a tropa, em desvio de função, a fim de combater o narcotráfico e, finalmente, para culminar, aliena-se, através de cláusula secreta, controle acionário de empresa vital para a segurança nacional.

Conflui o âmbito estadual, com o mesmo “viés”, através da política do desarmamento da cidadania e da “unificação policial”. A cidadania vive em presídios cercados de grades e ofendículas e, em ambas esferas, querem soltar os delinqüentes, embora não haja emprego nem para os honestos. O conceito de pacto federativo, num primeiro momento e de forma correta, é hábil para reivindicar a fuga dos tributos, no entanto, num segundo instante, paradoxalmente, para preservar a necessária identidade e funcionalidade da Brigada e da Polícia Civil, falha ferindo de morte a constituição estadual e a federal. Vivemos como se fosse em círculos. Rejeitamos através das urnas uma situação e voltamos logo após ao mesmo ponto. O discurso eleitoreiro de ambos os contendores é esquizofrênico pois assumido o poder a sua funcionalidade é idêntica no tratamento de vários assuntos. Um exemplo é a passividade permissiva de ambos no trato da invasão de terras.

Em nome da Democracia e para banir definitivamente a possibilidade do revanche da miragem da Ditadura, não se consulta ao povo e nem, em face da gravidade dos assuntos, se pensa em submete-lo ao voto plebiscitário.

O certo é que não passa despercebida da opinião pública uma conotação, prenhe de proselitismo, em que os partidos, hóspedes temporários do governo, estão a demolir instituições constitucionais centenárias a fim de, aparelhando o poder, aboletar-se definitivamente rumo à solução final de seu maniqueísmo, malgrado a maioria não pretender nem morrer no fogo, muito menos na água.”

SÉRGIO BORJA – PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

GAZETA MERCANTIL DO RIO GRANDE DO SUL – EM 28.02.2000 – SEGUNDA-FEIRA

http://www.youtube.com/watch?v=ko5wpwb8WL0&feature=related

UM JULGAMENTO ATUAL PARA LULA A FIM DE SANEAR SEU IMPEACHMENT

UM JULGAMENTO ATUAL PARA LULA A FIM DE SANEAR SEU IMPEACHMENT!!
Com a denúncia feita por Marcos Valério e publicada pela revista Veja voltou à pauta jornalística e ao foco da curiosidade da cidadania o tema: Por que o Impeachment de Lula não foi feito na época? Por que só agora depois do transcurso de sete (7) anos é que começam a perquirir da responsabilidade deste homem? O Ministério Público e a Receita Federal não farão nada sobre a publicação da Forbes, revista americana, que faz uma verdadeira acusação sobre Lula, incluindo-o entre os bilionários do mundo? Eu fiz a petição de impeachment deste senhor e na ocasião o Sr. Aldo Rebelo, que era o Presidente da Câmara dos Deputados, indeferiu a petição. Entrei com mandado de segurança contra o ato perante o Supremo Tribunal Federal e o processo foi despachado pelo ministro Joaquim Barbosa, denegando o andamento da ação. Tendo experiência, de 28 anos como professor de Direito Constitucional e havendo labutado na UNISINOS, e estando ainda em atividade, como professor de direito nas Faculdades de Direito da PUC/RS e UFRGS e ainda tendo escrito um livro sob o tema IMPEACHMENT e com a experiência prática de ter feito os processos contra FERNANDO COLLOR DE MELLO (fui o primeiro a propor o processo), contra LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, contra NELSON JOBIM, na ocasião Presidente do Supremo Tribunal Federal, pedido de impeachment contra o Ministro do Trabalho CARLOS LUPI e Ação Popular contra o Ministro PALOCCI, conclui, ao longos destes anos todos, com a idade madura de 62 anos, que o processo de IMPEACHMENT no Brasil não funciona. Ele está travado institucionalmente. Nós já martelamos em cima dessa temática provando que a Constituição de 88 faz com que o Presidente só governe com maioria e esta está inserida dentro do Executivo através do Conselho da República e o Conselho de Defesa, que embora não vinculem o presidente, lhe dão uma sintonia fina com o controle político exercido pelo Congresso. O sistema de ballottage ou duplo turno francês que veio para o bem travou ainda mais terminando por engessar os mecanismos de freios e contrapesos pois, relativiza sobremaneira o princípio republicano fazendo com que, através das coligações do segundo turno, o aparato republicano sofra um processo de fusão de seu núcleo duro inutilizando os controles recíprocos entre as funções do poder fazendo que elas fundindo-se criem um macro poder agregado incontestável. É o fisiologismo puro que cria um único partido no poder que se projeta no Executivo está na sua maioria apoiadora no Legislativo e é indicada por este bloco monolítico, do Executivo em consonância com o Legislativo, na forma de Ministros e Juízes componentes das cortes superioras da república e dos membros dos Tribunais de Contas da União espargindo-se num processo de disseminação sistêmica, por todo o pacto federativo, nos estados e nos municípios da federação como uma verdadeira teia monolítica de interesses altamente agregados. Esta imagem cruel pode ser reproduzida na foto notória em que Lula, abraça e aperta, em amplexo fraterno, os seus ex-arqui-inimigos Sarney e Collor. O que justificou exatamente a manutenção de Lula no poder na época? Se comparando o desvio de dinheiro privado e público detectado através do julgamento do mensalão fica atestado que o caso Collor era um caso formiga ou nano?!!!! Eu, como professor e como pensador fui sempre aficionado e defensor do PRESIDENCIALISMO mas constatando o nível de adulteração do sistema constitucional e o seu travamento institucional, pois o líder do governo, seja na Câmara, seja no Senado é o defensor mor, o goleiro mor, o arquivador mor da república!! Por eles, através dos despachos mais estapafúrdios e sem conteúdo jurídico algum – ao modo como: Vá ver se eu estou lá na esquina!!! – inviabilizam os pedidos e processos de controle através da cidadania ativa. Fica a pergunta feita por Norberto Bobbio – Quem controla os Controladores?! Ninguém pois embora tendo um legítimo arsenal de ações para utiliza-las neste desiderato elas são, inobstante, pelo sistema de corrosão da república vigente, totalmente inócuas. O sistema de impeachment tendo uma tradição de mais de 100 anos no constitucionalismo pátrio foi utilizado uma única vez com resultado: o de Collor. Por que Collor foi para o saco e Lula não?! Qual o tipo de diferença entre ambos se os valores colocados em cotejo são muito diferenciados. Collor não foi condenado e foi acusado por um valor que não passava de 3 milhões de dólares. Lula, através de seu governo e desta quadrilha que trabalhava sob o manto da presidência, atualmente desvendada no processo da ação 470 no Supremo, pois ele, na ocasião em que se deram estes fatos que agora estão sendo julgados nunca demitiu ao escutar a primeira denúncia, resistia até o fim e só apeava do poder em última instância. Os valores ultrapassam em números existentes nos processos e nas CPis a mais de 400 milhões de dólares que agora o arquivo vivo, Marcos Valériao, diz, em confissão a revista Veja, ultrapassar ao dobro da quantia!!! Outro problema, com relação ao processo de Impeachment, além do travamento institucional e político do procedimento é a cultura dos partidos e do povo. Quando estava quase para ser deflagrado o processo de impeachment de Lula sua claque saiu para a rua e começou a gritar: Golpe!!! Golpe!!! Ao modo que continua a gritar e clamar e, isto funciona, por ser similar ao caso de seu patrão e caudilho, contra o impeachment legal e constitucional de Lugo no Paraguai, dizendo que foi um golpe o que foi feito de forma democrática e constitucional. Pois, eu, como professor de direito constitucional, afirmo terminantemente, que se um Presidente da república não tivesse apoiamento no Congresso Nacional, seu processo seria tanto ou mais rápido do que o de Lugo pois com o affair Collor de Mello, através do voto do Ministro Paulo Brossard, alterou-se a interpretação da Lei 1079 de 1950, que foi feita para regular o impeachment na Constituição de 1946 e recepcionada pelo sistema constitucional de 1988, em parte, pois, por força do affair Collor, o Supremo Tribunal Federal, interpretando, decidiu no sentido de suprimir a parte da lei 1079 que ensejava dois momentos na Câmara de Deputados. O primeiro quando o Presidente da Câmara, recebendo a petição denunciando o Presidente fazia a denúncia ser apreciada por uma Comissão paritária, com representação de todos os partidos, que a modo de um inquérito policial, de forma inquisitória, sem haver nesta fase contraditório, verificaria da existência ou não dos fatos denunciados. Posteriormente, convicta da existência destes fatos ilícitos denunciados remeteria para uma segunda Comissão Parlamentar, que já como julgadora, como Juiz do caso, pronunciar-se-ia através de um procedimento contraditório, em que o acusado forneceria e produziria sua defesa. Ultrapassadas estas fases e ainda convicta esta última Comissão, como juiz do caso, remeteria seu relatório para apreciação do plenário da Câmara que o apreciando votaria pela autorização ou não do julgamento do Presidente pelo Senado da República presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Todas estas fases, no affair Collor de Mello foram suprimidas e o processo de impeachment, que era um procedimento com certa jaez jurídica, transformou-se num processo eminentemente célere e de cunho notadamente político. Paradoxalmente, embora os institutos legais, seja a Constituição de 88 e a lei 1079 de 1950, reinterpretados pelo Supremo e pela práxis adotada pela Câmara transformassem o processo de impeachment mais fácil e mais célere, por que Lula não foi julgado?! Porque seu processo emperrou? Por que sete (7) anos depois é que começam a afluir informações, de público, que já estavam no relatório de mais de 5000 páginas, que tenho arquivo, produzido pela CPI dos correios e que é de domínio público?!!! Foi neste arquivo que baseei meu pedido de impeachment abaixo. Do alto da minha experiência de 62 anos de profissão, não posso dar um atestado de eterno idealista ingênuo!!! Não posso continuar a ver somente no modelo institucional e só nele, que também é impeditivo, o processo de travamento do processo de impeachment! As fotografias notórias desta coligação e confraria imperante na República através de lideranças que antes eram arqui-inimigas e que hoje posam dando-se abraços fraternos, sim, é esta irmandade de interesses, que azeitando a máquina ou travando-a cria o processo, que para nós é aético, amoral, mas no entanto, para estes que ultrapassaram a barreira do som e não são condicionados a nenhum parâmetro senão os seus próprios apetites inconfessáveis, sim, são eles que travam, através de acordos de bastidores, propiciando a “governabilidade” do manda quem pode e obedece quem precisa, do aforisma castilhista ainda em voga em recintos onde a casa do ferreiro tem espeto de pau e que ditam que os rigores da lei são para seus inimigos e as benesses da lei são para seu amigos. Eu, com meus 62 anos de maturidade, no fundo no fundo, acho que o pessoal mandou o Lula ficar viajando, governando num espetáculo feérico lá fora, com o Chavez, com o Ahmadinejad, com o Fidel e Cia Ltda., mas no entanto, como “rei” que “reina mas não governa”. A primeira ministra era Dilma na chefia da Casa Civil. Foi este, para mim, o pacto entre as excelências, como Raimundo Faoro apelidava “Os Donos do Poder”. Este pacto propiciou através do “jeitinho brasileiro” que dribla impeachment e processos, o exercício “democrático” de poder, sem “golpes” como quer a choldra da claque fanática apoiadora. Agora, isolado e longe do poder, inevitavelmente a bem de manter-se a república, e o regime da igualdade, pois todo o que delinque há de responder, não só ladrões de galinha mas também grandes escroques, da mesma forma. Assim, com o acúmulo de suspeitas que se agigantam e se acumulam, através do que foi coligido na CPI dos Correios e através ainda das novas denúncias, como as feitas por Marcos Valério, nos últimos dias de forma notória perante a revista Veja, é de, sem sombra de dúvida, já longe do poder e da possibilidade de causar crises, venham a ser verificadas pelas autoridades constituídas a suspeitas veementes existentes pois, como diz o velho provérbio popular “onde há fumaça, sempre há fogo!!!” Deve assim, o ex-presidente, a bem da coerência com relação a aplicação da lei, da justiça e dos sistemas que monitoram o enriquecimento das pessoas, como somos submetidos todos nós, também o ex-presidente, de forma idêntica ser submetido a este tipo de escaneamento de suas atividades para que elucide-se sobre a honestidade e isenção da mesma, em benefício de sua própria imagem, declarando-se, se for o caso, sua plena inocência de forma irretorquível ou sua culpabilidade com as penas concernentes ao crimes, eventualmente cometidos. Só assim as pessoas e a cidadania vão ter confiabilidade num sistema jurídico que lhes dará segurança, pois que submete todos aos seus valores solidificando-se assim, para futuro, a república e a democracia.

ARQUIVOS DO MAL OU DO BEM?! Uma pérola lançada a esmo no FACEBOOK esquecida ao léu…

  • CLUBE MILITAR – http://www.clubemilitar.com.br/     OS ARQUIVOS DO BEM Quando li o Flávio Tavares dizendo que “o governo nos condena a desconhecer a História e ignorar a verdade dos 21 anos ditatoriais” sob o título “Os arquivos do mal,” lembrei instantaneamente do título de Charles Baudelaire, “As Flores do Mal.” Baudelaire, em seu verso 25 em advertência ao leitor, canta que “se o veneno, a paixão, o estupro, a punhalada,\não bordaram ainda com desenhos finos\a trama vã de nossos míseros destinos,\é que nossa alma arriscou pouco ou quase nada.” O Brasil inteiro é testemunha de que Flávio Tavares, em determinada fase de sua vida, a da ditadura, por ideal, arriscou tudo inclusive a própria vida. Eu, em 1964, tinha 14 anos. Era um menino. Em 1969, quando Flávio Tavares, junto com outros guerrilheiros, terroristas e ativistas, posando em foto histórica, foi trocado pelo embaixador americano Charles Elbrick, seqüestrado para tanto, eu, em novembro, recém havia completado 19 anos e também ingressara na Faculdade de Direito. Ortega y Gasset afirma que “o homem é sua circunstância.” Minha geração e as que se seguiram, dentro de sua circunstância, ajudaram a construir o Estado Democrático de Direito. Quando Brizola voltou para organizar seu partido eu estava lá, minha inscrição era a de nº110, e eu vi o Flávio Tavares em algumas reuniões naquela época. Eu na Juventude Socialista convivia com o Pedro Ruas, o Arnaldo Guimarães, com o Minhoca “De Ré”, com o Dinho Daut e a Nereida Brizola. Meu colega de direito, o Índio Vargas, também estava lá. Eu trabalhava junto com a turma do Carlos Franklin Paixão de Araújo. Muitas vezes fui em sua casa na zona sul e inclusive conheci a Dilma Roussef.  Quando o Brizola fechou com a ARENA, para disputar o governo do estado sob o comando do companheiro Aldo Pinto, eu, de forma coerente sai do PDT e fui fundar outra agremiação. Uni-me ao Petracco, ao Pilla Vares, ao Newton Burmeister, ao Jair Kritscke,  aos “Prestistas” de Passo Fundo e ao Beto Albuquerque, para fundar o PSB. Minha inscrição nesta agremiação era de nº10. Da mesma forma, em várias reuniões, ali na sede do Partido, na Galeria Chaves, vi o Flávio Tavares, os Pinheiro Machado, e outras figuras históricas. Em todas oportunidades, como militante comum ou mesmo candidato, participei, ao lado da esquerda, na caminhada que nos trouxe até aqui. Os vai e vens da política me fizeram ao longo da trajetória voltar ao PDT. Lá estava a velha matriz do pensamento trabalhista que ministrava, nas palavras de Vargas, “somos a meia estação entre o capitalismo e o socialismo” a promessa auferida empiricamente através de minha maturidade, hoje ornada pelos meus 60 anos, e mais, pela realidade que irradia de forma incontrastável através do exemplo europeu, que unindo Leste e Oeste, sepulta de vez a guerra fria e, através de uma social democracia real, projetada através dos vetores jurídicos constitucionais do Tratado de Lisboa, retrata a União Européia, como um macro estado pós-nacional unido por uma nova concepção de federação. Ora, a Europa julgou em Nuremberg, no mesmo ano que terminou a guerra, todos os criminosos nazi-facistas. Eu cheguei depois do Flávio e já sou idoso. Imagine-se em relação a ambos os campos, seja direita ou esquerda, qual a idade dos antigos contendores? Ou são defuntos e múmias petrificadas, ou então, autênticos e encarquilhados “maracujás de gaveta”. Fico com Cristo e viro a outra face à bofetada do passado. Juridicamente a condição de os adversários julgarem seus oponentes enseja o que se qualifica como suspeição. Em política, pode ter o nome de intolerância, revanchismo ou parcialidade. De mais a mais, usando de coerência tanto a tortura como o terrorismo ou seqüestro, são todos crimes imprescritíveis e hediondos. Nesta lógica não haveria inocentes em ambas as alas.  A guerra fria, do século XX terminou como a cognominada Era dos Extremos, de Eric Hobsbawm. Não vamos internalizá-la no Brasil do Século XXI onde teremos a Copa, a Olimpíada e o já factível “Milagre Brasileiro de Lula.” Não vamos construir o paradoxo do Juiz Baltasar Garzón, representante da Soberania da mesma Espanha que produziu Franco e Torquemada, arrogando-se paradoxalmente o direito de julgar o tirano Pinochet. Vamos sim, construir novas pontes para substituir as construídas pelas Ditaduras, que já estão a ruir com as cheias. Vamos construir novas estradas, escolas, hospitais, usinas hidroelétricas e novos presídios, pois os das Ditaduras, de Vargas e dos Militares, usados pela Democracia, por estes já mais de 21 anos, estão todos decrépitos e caindo ou foram vendidos (PRIVATIZADOS) pela mesma e até agora não foram substituídos. Vamos construir o futuro companheiros!!! Eu sou daqueles muitos anônimos e desconhecidos que vim até aqui mas, não mais os acompanharei, se for para calar a Imprensa, suprimir o direito dos proprietários rurais ou urbanos e implantar uma hegemonia unilateral extirpando a diversidade do pensamento. Idoso, mas sem rugas no espírito, lutarei contra a implantação de eventual ditadura de esquerda, com o mesmo denodo e a coerência que lutei para implodir a ditadura da direita. Não trairei meu ofício de velho professor de Direito Constitucional lutando sempre pelo Estado Democrático de Direito, o império da Lei e de uma Constituição, espelhos supremos da vontade do Povo Soberano. Vamos isto sim, companheiros, construir os Arquivos do Bem!!!    SÉRGIO BORJA – PROFESSOR DE DIREITO DA UFRGS E PUCRS.

A HERANÇA PESADA DE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO OU UMA DESCRIÇÃO DO ASSASSÍNIO DA IDEOLOGIA DE GETÚLIO VARGAS.

A HERANÇA PESADA DE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO ou UMA DESCRIÇÃO DO ASSASSINÍO DA IDEOLOGIA DE GETÚLIO VARGAS

         No dia 02 de setembro, ironicamente na semana da pátria, aquele que foi o responsável direto pela venda de quase todos os ativos nacionais da administração indireta, o Sr. FHC, brindou-nos com um artigo intitulado “Herança pesada”. Assestou suas baterias contra Lula e a atual administração! Fiquei admirado: É o roto falando do amassado! Sim pois o Sr. Fernando Henrique Cardoso foi o artífice do chamado Plano Real. Todo mundo canta em prosa e versa a beleza deste plano pois ele cria, para o bem, uma coisa incrível e digna, ou seja o direito à moeda pelo povo. Um povo que era surrupiado pelo imposto indireto da inflação, de uma hora para outra viu o fruto de seu salário não sofrer a desvalorização que se sujeitava perante a contumácia de uma república que havia institucionalizado a tradição do saque à socapa contra seu povo. Como ninguém prega prego sem estopa da mesma forma com que atribuía o direito à moeda ao povo captava seu voto fiel pelo período em que manteve este direito.

Para o mal, a dívida pública, herança deixada pelos militares que orçava a quantia de 60 bilhões, ao dos dois períodos de seu governo foi multiplicada pela soma astronômica de 750 bilhões de reais dolarizados (o valor equivalente ao de duas guerras do Vietnã gasto pelos americanos até o fim de ano de 2012 estaremos em 2 trilhões de reais ou 1 trilhão de dólares).

Com o congraçamento da maioria hegemônica que tinha no Congresso, pois nosso presidencialismo foi parlamentarizado, ele manteve por dois anos, a custa de reedições de medidas provisórias, sem a existência de lei, o chamado Plano Real, burilado sob a ótica do fato consumado que tornava o Brasil refém de seus atos. Reverter o comando era induzir a um ataque especulativo. Era a política de rumar para o combate e ir derrubando as pontes na retaguarda, para nunca bater em retirada, método antagônico ao prelecionado pelo general chinês Sun Tzu em a Arte da Guerra. Sua política estava concatenada com os entes multilaterais e regionais e obedecia a política urdida por Robert Mundell, premio Nobel da Economia, que esquematizara o processo de concatenação das assimetrias através da conexão da simetria monetária, isto é, dolarização ou o estabelecimento de um verdadeiro programa de currency board. Assim é que na América Latina inteira, sob a influência americana, de sul a norte, pais a pais, foi montado um cenário de simetria monetária. Este modelo induzido pelos americanos, que têm a moeda que é a grife internacional e meio de liquidação hegemônico de todo o comércio mundial, foi adotado antes do estabelecimento da moeda Euro pela União Européia e preventivamente para fazer frente a sua possível concorrência no plano dos negócios internacionais. O problema é que este regime foi estabelecido quando o dólar – com exceção da libra – estava com valor mais alto que todas as demais moedas europeias e, naturalmente, as asiáticas que de longa data praticam dumping monetário ou a politica de “beggar thy neighbor” (Robert Triffin –  O paradoxo do dólar).

Na época, na contramão do pensamento dominante, apresentei vários artigos no Jornal do Comércio e da Gazeta Mercantil do Rio Grande do Sul, ponderando que este plano dos americanos estava errado e da mesma forma o alinhamento feito pelo Plano Cavalo de Menem e o Plano Real de FHC.

Fui considerado por vários jornalistas como um visionário catastrófico pois prometia o colapso do sistema em pouco tempo. O tempo passou e mostrou que não me enganei.

Foi nesta época, em 1998, que formulei a teoria Guerra das Moedas em artigo escrito no Jornal do Comércio e que projetava, para o futuro, a única possibilidade da simetria de Mundell produzir resultados: o estabelecimento de um regime de currency em baixa!!!

No entanto, com exceção da minha pessoa, ninguém visualizava os problemas que se seguiriam e que diuturnamente acusei. Resultado: O projeto de Plano Real que continha em seu bojo o Plano de Liberalização da Economia e a morte do sistema criado pela revolução de trinta varguista, emulada sem arredar uma vírgula pelo regime militar de 64, foi, pelo governo FHC, assestado seu desmonte passando a rifar a venda de todos os ativos da administração indireta e cometendo, depois do suicídio de Vargas, agora o assassínio real de suas ideias e do bloco do constitucionalismo social em que a Constituição de 1988 deveria ser a cúspide de seu aperfeiçoamento histórico. A Cia. Vale do Rio Doce foi vendida pela bagatela de 3 bilhões de reais, o mesmo preço em que no Rio Grande do Sul foi vendida a CEEE.

Sob o pretexto de se quitar a dívida pública. Resultado: Após as vendas de bilhões a privataria cometida além de não ter quitado dívida alguma, terminou o período com uma dívida de 750 bilhões, já referida. O pior em tudo isto foi o crime cometido contra o sistema constitucional pois a maioria hegemônica e comunicante do Congresso e do Executivo, surfando sobre o sucesso inicial do programa Plano Real, quebrou o bloco de constitucionalidade histórica do Brasil fazendo uma emenda constitucional que permitiu a reeleição para os cargos do executivo, na União, estados e municípios. Nem os governos militares se reelegiam.

No entanto a DEMOKRATURA, contrariando a cláusula pétrea republicana e o Poder Constituinte Originário, através de um Poder Constituído ilimitado, conforme dizer confessado por Michel Temmer, líder do governo na Câmara (artigo publicado na Folha de São Paulo em 02.11.1997)…

tornou nossa constituição uma geléia dúctil manuseada pela maioria eventual de plantão que se esteava no sucesso inicial do programa real. Para se reeleger, sem nenhum escrúpulo e sem sofrear nenhum tipo de pudor, como o povo diz, com a maior cara de pau e sem usar óleo de peroba, o Sr. Fernando Henrique Cardoso, ao preço de queimar 70 bilhões de dólares em divisas mostrando através de um escudo de mídia que tudo estava bem no reino de Abrantes, conseguiu se eleger a la Goebels. Eu escrevia aprés moi le déluge…depois de mim o dilúvio…e este veio logo. Para não quebrar o resto que sobrara do país tivemos que lançar a moeda lá para baixo através e uma maxidesvalorização do real que ficou na base de 3×1 com o dólar. Lula, na real, herdou este cenário apocalíptico do Sr. Cardoso, que tem um partido que se chama Partido da Social Democracia mas é a antinomia da mesma pois é Arqui liberal ao modo de Alan Greenspan pois prega a desregulação, a desestatização e o processo de desmonte do estado e seus fins. Foi ele que implantou com Jobim este plano das Agências Estatais que devem zelar pelas áreas de concessão e que não zelam por nada. SEU GOVERNO FOI UMA VERDADEIRA CATÁSTROFE. Eu pessoalmente não sei como ele consegue se apresentar perante o público sem ter vergonha do que fez. Se ele consegue dissimular perante a ignorância da grande maioria da população que não tem estudo, perante a minha pessoa não consegue pois creio inclusive que deveria ser criada uma COMISSÃO DA VERDADE para se ver e apreciar, avaliando detidamente, a venda dos ativos nacionais, pois, mesmo que tenha sido feita através de lei, em que o poder econômico que elege os parlamentares perverte suas vontades que são clonadas, fez com que houvesse verdadeiras doações do patrimônio público para entes privados que são os mesmos que financiam campanhas e que seguem aboletados em conselho prestigiados inclusive por estes esquerdistas de faixada que ocupam hoje o poder. Eles olham para o passado e procuram os milicos. Só não enfrentam o verdadeiro poder que foi denunciado por Thomas Skindmore e outros que desnudou o empresariado e os capitães de indústria que estavam por trás dos militares. As duas alas a de FHC e a de Lula, se merecem mutuamente. Ambas são adesistas. Ambas estiveram exiladas mas ambas são adesistas embora dissintam em algumas coisas. Vivemos um processo de gangorra ou um verdadeiro processo bipolar alternando entre o PT e o PSDB. No entanto o governo é quase que o mesmo.

Pelo menos o processo de privatização feito por FHC, cessou neste governo. As Universidades e vários entes públicos tiveram funcionários nomeados para o seu funcionamento. FHC congelou as nomeações. Fez mais destruiu praticamente, seguindo o que Fernando Collor já havia feito, sucateou o funcionalismo. Destruiu seu plano previdenciário e ainda mais rebaixo o sistema geral de previdência vindo dos governos anteriores.

PESADA COMO CHUMBO É A HERANÇA DESSE ESTILO BOMBÁSTICO DE GOVERNAR DO SR. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, estes que aqui estão, Lula e Dilma tentaram remediar o que o ele fez. Lula com seu cavalo de pau, política que comprimiu o meio circulante, aumentou o depósito compulsório dos bancos, aumentou os juros a uma taxa estratosférica, fazendo com que gradativamente o real tivesse uma apreciação lenta e gradual fornecendo condições para o funcionamento da economia que baixou a taxa de desemprego no governo FHC que era de 25% ao nível dos atuais 7%.

Os erros atuais são de sintonia fina porque – e tenho criticado isto com acidez – fazem correções exageradas e depois tem de reverter os comandos.   Outro problema é a corrupção no governo Lula – eu apresentei um processo de impeachment perante à Câmara.    Não sou eu, portanto, que vou defender o governo Lula. No entanto o governo Dilma, dentro dos condicionamentos da Guerra das Moedas, que grassa lá fora, no frigir dos ovos está indo bem. Ela se esforça e tem acertado como tem errado. Mas não erra quem não faz.

Assim, ao Sr. Fernando Henrique Cardoso eu recomendaria, ao invés de lesar o sistema eleitoral, fazendo propaganda eleitoral através deste artigo, publicado em rede nacional, eu recomendo o silêncio aquele obsequioso recomendado aos heréticos que fazem ou fizeram mal a sua Pátria. Na semana da Pátria ele não deveria dirigir sua palavra ao povo do púlpito e com a importância que ocupa no falar e se manifestar. O faz porque a contestação contra ele é emudecida pois não é dado direito de publicação em contestação.

Quosque tandem Catilina abutere patientia mostra – quantas vezes eu utilizei esta expressão para criticar o regime de Fernando Henrique…é só ver em meus artigos publicados no antigo site da Faculdade de Direito…

CORRUPÇÃO – NEPOTISMO E ÉTICA PÚBLICA PUBLICADO EM ZH EM 26.11.1996

NEPOTISMO E ÉTICA PÚBLICA

Prof. Sérgio Augusto Pereira de Borja

E onde uma coisa por si só mesma
se faz bem sem leis, a lei não é neces-
sária; mas quando falta esse bom cos
tume, logo se torna necessária a lei.
Nicolau Maquiavel

O vocábulo nepotismo traz uma inerência conceitual pejorativa. Através da lexicografia constata-se que a origem etimológica da palavra deriva de nepos que significa neto, descendente ou sobrinho(Dicionário Latino – Ed.Globo) aglutinando-se como nepotismo (nepote + ismo), que traduz-se na “atidude de alguns papas que concediam favores particulares a seus sobrinhos…”(Koogan/Houaiss -Enciclopédia). Tudo começou com Alfonso de Borja, em italiano Borgia, que recebeu o cognome de Calixto III, tendo exercido o pontificado durante três anos e beneficiado a seu sobrinho Rodrigo Lançol y Borgia, que também como seu tio assumiu o papado, tendo exercido seu poder a contar de 11 de agosto de 1492 até 18 de agosto de 1503, sob o título de Alexandre VI, durante onze anos e oito dias. Rodrigo de Borja, teve várias amantes e filhos. Com Vanezza Catanei teve quatro, entre os quais César Bórgia(a quem Maquiavel homenageia em O Príncipe), ao qual nomeou cardeal em 1493. Um ano depois de assumir o pontificado tomou uma nova amante Julia Farnesio, com quem teve mais filhos. Assim , com um grande número de filhos, atribuiu-lhes vários territórios da Igreja. Seu nepotismo chegou ao paradoxismo quando, mediante bula fechada em 1º de setembro de 1501, concedeu a seu neto com somente dois anos, filho de Lucrécia, o Ducado de Sermaneta onde situa-se a cidade de Albano. Esta é a história de dissolução e corrupção que jaz indelével no conteúdo conceitual que denota a palavra nepotismo.Mas não estamos aqui para falar do velho mas do novo.

No dia 21 de novembro o Supremo Tribunal Federal desferiu um duro golpe contra o nepotismo no Rio Grande do Sul. Por unanimidade, os ministros do STF suspenderam a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça gaúcho, que beneficiava os filhos de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.(ZH) Em dezembro o STF deve analisar a ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda aprovada pela Assembléia Legislativa em dezembro de 1995. Esta é uma batalha que não deveria estar sendo travada se ainda existisse moral. Mas como o bom costume caiu em desuso, para os que se locupletam do Estado, então fez-se a lei. Os imorais necessitam que a moral seja projetada como norma legal, para que sob o princípio da legalidade estrita, sejam tipificados, e só assim, coartados, soltem a teta gorda de suas prebendas e sinecuras estatais. No Brasil, mesmo que a Constituição Federal no seu art. 37 disponha, entre outros princípios gerais, que a Administração paute sua atividade obedecendo a moralidade e a impessoalidade, mesmo assim, necessita-se da bilateralidade do Direito para extirpar-se os carcinomas administrativos.

Há uma confusão preconcebida entre confiança e parentesco. Consideramos que mesmo o conceito de confiança, decantado do parentesco, deveria ser sériamente observado e utilizado estritamente em atividades meio que necessitassem uma carga subjetiva ou necessidades técnicas diferenciadas, devidamente aferidas, que somente em casos restritos a permitissem. Assim, o corpo estatal, nas suas três funções, seria um corpo neutro politicamente e de confiança, não dos órgãos do Estado, que ocupam suas funções por delegação do Povo e em seu nome, mas , repito, de confiança do mandante, a Sociedade Civil. Para isto é que se fazem concursos que aquilatam além da proficiência, o mérito e a confiança, através do estágio probatório.

O sistema constitucional argentino está construindo esta possibilidade ética no seu sistema jurídico pois através do art. 36 de sua Carta Magna, reformada, regulamenta que “o Congresso sancionará uma lei sobre ética pública para o exercício da função”(sic).

Recentemente fomos convidados pela Deputada Nacional Sara Liponezky de Amavet e pela ONG VIDHA (Organização Não Governamental, Voluntads Integradas para el Desarollo Humano en Armonia), para discutir ,em mesa redonda, o projeto de lei que regulamenta a constituição federal Argentina. Este projeto visa, em suma, restabelecer a ética na administração pública através de um controle da Sociedade Civil. Determina que esta lei seja aplicável à todas as pessoas físicas que desempenhem a função pública em todos os seus níveis e hierarquias, em forma permanente ou transitória, por eleição popular ou designação direta, por concurso ou qualquer outro meio legal, estendendo-se a todos os funcionários e empregados dos três poderes do Estado, seus órgãos centralizados e descentralizados(sic). Para estabelecer este controle cria uma Comissão Nacional de Ética na Gestão Pública, retirada diretamente da Sociedade Civil, e que funcionará como uma entidade autônoma dos poderes do Estado. Além disso dispõe sobre um Código de Ética na função pública para nortear as atividades funcionais e desta forma, quando do enquadramento e seu julgamento, não se tenham conceitos indeterminados nas tipificações anti-éticas.

Se tivéssemos aqui no Brasil um aparato legal semelhante com certeza a moralidade e a impessoalidade , princípios insculpidos no art.37 da Constituição, não seriam letra morta e mais ainda, a imoralidade armada com o direito de ação não estaria, através de ações e recursos, a protelar seu pontificado.

Porto Alegre, 23 de novembro de 1996.

Sérgio Borja
Professor de Direito na PUC e na UFRGS
tel/fax: 2232610 – E-mail: borja@pro.via-rs.com.br
Publicado no Jornal Zero-Hora em 26.11.1996

15 DE NOVEMBRO – DIA DE LUTO REPUBLICANO – PUBLICADO EM ZH EM 2011

15 DE NOVEMBRO: DIA DE LUTO REPUBLICANO
Paradoxalmente no dia em que festejamos a data magna da proclamação republicana, pelas injunções do regime de emendas constitucionais massivas, podemos concluir, que não é um dia de festa, mas de luto fechado. Nos 122 anos de regime republicano, desde a proclamação por Deodoro, o princípio tremeluz vacilante como a estrela utópica de uma galáxia longínqua. Os regimes ditatoriais de Floriano, do tenentismo do cedo e o do tarde, respectivamente com Vargas em 37 e os militares em 64, ofuscaram a magnitude de seu brilho. A Constituição de 88 que deveria ser a cúspide do aperfeiçoamento constitucional republicano, apunhalada diretamente no coração, matriz do Poder Constituinte, sobrepujado pelo Poder Constituído de reforma, faleceu, sendo que o seu atestado de óbito é o reverberar do escândalo quotidiano. A exumação e a autópsia de seu cadáver, como num texto de Poe, identificam diretamente a sua causa mortis: Corrupção! Eis aí o cerne do nosso problema atual que desemboca na renitente defenestração ministerial. A corrupção dos princípios republicanos resulta na corrupção mesquinha que desemboca na foz do crime comum. A constituição de 88 a semelhança da constituição de 46, ambas egressas de regimes de força, por reação levaram o legislador constitucional a transferir para o Congresso Nacional a necessidade inelutável de uma maioria que esteasse a governabilidade. Fez mais, para o bem, instaurou a inovação do regime de duplo turno, a fim de ampliar o consenso aos executivos. Para o mal o alvitre causou a morte das ideologias através da instituição do sistema de coligações. A literatura constitucional, baseada nos trabalhos de Karl Loewstein e Giusti Tavares, demonstra cabalmente a afetação do sistema partidário diluindo o sistema da tripartição do poder. Aqui no Brasil a fusão partidária fundiu o núcleo duro constitucional levando a relativização dos princípios federativo, republicano e da tripartição do poder. A constituição, a semelhança de um instrumento de precisão, como um relógio, deve ter o condão de sopitar as paixões dos homens. No Brasil, pela intromissão indébita do Poder Constituído sobre a obra do Poder Constituinte, acabou derretendo estes mecanismos. Propiciou que o Poder Político não sofresse mais a limitação jurídica que deveria estar adstrito. Passou assim a moldá-la. A governabilidade que se dá através da consonância do executivo com a maioria congressual adensou-se ainda mais pela instituição do processo de reeleição. Protraindo seu mecanismo de relativização republicana repassou sua renitente permanência através da indicação reiterada no tempo dos ministros das Cortes Superioras e dos Tribunais de Contas. A ministra Eliana Calmon denunciou o escândalo. Os resultados nefastos da degradação constitucional estão aí. Sem freios e contrapesos institucionais para sopitar o poder a Sociedade Civil se vale de um último recurso: a liberdade de informação. Assim é que não só pela Imprensa, mas também pela Internet, o poder de fiscalização do Povo Soberano se exercita. Calar a Imprensa ou controlar a Internet seria a última pá para sepultar o resto de liberdade que ainda resta. O aparelhamento partidário do Estado Nacional e da Sociedade Civil, instituindo um regime hediondo de clientelismo, coloca em perigo sua própria reconversão, o seu simulacro de reforma partidária. Suas nuances evidenciam mais uma tentativa de consolidação da Partidocracia criando uma verdadeira Ditadura Civil ao modo do PRP mexicano. No dia da república, para purgar o luto que tolda seu festejo, a única coisa íntegra que podemos almejar é uma Constituinte livre e exclusiva, para restauração da verdadeira república e seus consentâneos. Eis a única fórmula para banir de vez a corrupção! SÉRGIO BORJA – PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA PUCRS

A ABSOLVIÇÃO DE JAQUELINE RORIZ – PUBLICADO EM 2011 EM ZH

A ABSOLVIÇÃO DE JAQUELINE RORIZ
Os réus são julgados por seus juízes e estes são julgados, através do teor de justiça ou injustiça de suas sentenças, pela cidadania. Foi o que aconteceu com o entendimento unânime do Povo frente à decisão de 265 representantes da Câmara dos Deputados, que contra 166, absolvendo a acusada, condenaram o Parlamento Nacional a uma sentença definitiva e inapelável de desesperança total. A acusada foi flagrada e devidamente filmada recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM. O fato traz a baila reflexões na luta contra o Absolutismo. Lord Acton afirmava que o Poder corrompe sendo que o Poder Absoluto corrompe absolutamente. Assim, neste diapasão, é de lembrar as afirmativas de John Jay, Hamilton e Madison, pais do constitucionalismo, que sob o pseudônimo de Publius, perante o povo de Nova York, lavraram uma série de artigos, que compilados posteriormente, foram intitulados “O Federalista”. Ali, matriz do pensamento republicano e democrata, estava gravada a sentença que identificava e abjurava a tirania e o absolutismo sendo prolatada nestes termos: “A acumulação de todos os poderes…nas mesmas mãos, sejam estas de um, de poucos ou de muitos, hereditárias, autonomeadas ou eletivas, pode-se dizer com exatidão que constitui a própria definição de tirania”. A democracia é o governo da maioria. O governo da maioria, no entanto, deve ser obediente ao poder de fiscalização e exercido de forma razoável e não onipotente. A onipotência congressual, baseada simplesmente na maioria e exercida contra os princípios basilares do direito constitucional insculpidos no art. 37 da Constituição, sejam, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e eficiência, tornam o ato írrito, ilegal e inconstitucional. Ilegal porque contra prova explícita. Pessoal porque antecipando e negando precedente que iria prejudicar interesse próprio. Imoral porque flagrante contra toda a sensibilidade ética. Privado porque voto sigiloso e à socapa. Ineficiente porque premia em detrimento da probidade, prática desonesta e mendaz, fazendo da ementa de sua sentença o corolário da apologia ao crime. É de lembrar neste momento de aflição e clamor cívico o brado de Norberto Bobbio: “Quem controla os controladores?!!!” Uma certeza ainda silente corre forte pelos murmúrios da ruas, serpenteia insistente pelo cochicho nas praças e irradia-se pelas correntes da Internet almejando brotar a luz do dia pela voz de todos jornais gritando a toda voz: JUSTIÇA!!!! Vem! Alça teu voo! No dia 7 de setembro vem e levanta sobre todos os muros e janelas do teu Povo brasileiro a mortalha das bandeiras negras para lembrar que os valores da pátria foram imolados perante o seu Parlamento transmutado assim, de lidador das liberdades, em verdadeiro cadafalso cívico!! SÉRGIO BORJA – PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS NA PUCRS

MENSALÃO – PEDIDO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DOS PARTIDOS CUJOS DIRIGENTES, RÉUS DO MENSALÃO, CONFESSARAM O CRIME DE CAIXA DOIS: PROCESSO 76290 PERANTE O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

AO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

 

 

REFERÊNCIA: DENÚNCIA PARA OS FINS DE CANCELAMENTO DO REGISTRO CIVIL E DE ESTATUTO DE PARTIDOS CITADOS NAS CONFISSÕES PRATICADAS NO BOJO DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 470

(Com base na Lei 9096 de setembro de 1995 – art. 28, inciso III, parágrafos 1 e 2;)

 

 

ROSITA ROSA, brasileira, casada, residente e domiciliada à av. Érico Veríssimo, nº576\104, bairro Menino Deus, Porto Alegre, RS, CEP 90160180, RG 1016582163, CPF 43958494072, título eleitoral nº 037263860426 vem, com a devida vênia, através de seu procurador infra firmado, esteada ainda em sua legitimatio ad causam decorrente de direito subjetivo público difuso, apresentar a DENÚNCIA de que trata a lei 9096 de setembro de 1995, em seu art.28, inciso III, parágrafos 1 e 2, baseada nos seguintes fatos notórios e de conhecimento da opinião pública nacional:

I – Que a tramitação da Ação Penal nº 470, chamada do Mensalão, se faz de forma pública e transparente através de reprodução direta de todas as suas fases, pelo Canal Justiça, e por todos os canais de televisão do Brasil;

II – Que foram imputados aos réus, tanto crimes enquadrados no Código Penal, leis penais extravagantes, como na legislação eleitoral, conforme de depreende da denúncia, feita pelo Procurador Geral da República;

III – Que, no entanto, a defesa dos réus, a fim de elidir, ou pela prescrição ou pela desqualificação da tipificação estrita, negou o que lhes foi imputado, optando, na articulação apresentada pelos vários advogados, pelo enquadramento de suas ações como fato atinente ao chamado “caixa dois” semeando a dúvida como técnica de formalmente ensejar o benefício escudado no brocardo latino “in dubio pro reo”;

IV – Que independentemente de conseguirem seu intento que é a absolvição, confessaram por outro lado, no entanto, alguns ocupando, na ocasião e tempo dos fatos imputados, cargos, sendo assim, titulares de órgãos partidários que para a doutrina de Pontes de Miranda escudado em Gerber, Gierke e Jellinek, não representam, mas verdadeiramente, “presentam” seus partidos, como são os vários réus constantes no ror da ação penal, que repito, confessaram o que convencionaram tratar-se de prática do “caixa dois” que é a ausência de registros contábeis de valores que deveriam constar nas prestações de contas dos seus respectivos partidos;

V –  Que a descrição dos fatos, com a nomenclatura semântica de “caixa dois”, como artifício e recurso de defesa, de forma oportunista tenta ancorar na lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, ironicamente assinada pelo Presidente da República da época, Luiz Inácio Lula da Silva, acusado por Luiz Barbosa, advogado de Jefferson, como mandante do mensalão, e pelo Ministro da Justiça na época, Márcio Thomaz Bastos, hoje advogado de defesa de um dos réus, que modifica a Lei 9096 de 1995, em alguns aspectos;

VI – Que, no entanto, sem modificações posteriores no que tange a regência dos fatos, a lei que regia e ainda rege direta e especificamente os fatos relatados e confessados pela defesa – prática de caixa dois – é a Lei 9096 de 19 de setembro de 1995, que resta incólume em seu artigo 28, inciso III, pois a prática de caixa dois é a sonegação de contas à Justiça Eleitoral, que feitas com omissão de valores são contas que não foram prestadas, como reza e enquadra o artigo em tela e, se porventura ainda não tipificado como delito pessoal este ilícito é enquadrado no vetor basilar do sistema constitucional brasileiro insculpido no art. 37, como princípio da moralidade e ilicitude estrita e ainda sancionado pela lei retro citada atingindo, não as pessoas físicas dos réus, mas a pessoa jurídica, organização a qual representam ou como quer a melhor doutrina, presentam como seus verdadeiros órgãos vivos que o foram quando da ocorrência dos fatos a eles imputados e desta maneira confessados;

VII – Que os denunciados réus tentam elidir os crimes pelos quais são denunciados sendo que, no entanto, a confissão feita através de suas defesas, que coerentemente se escoram e se escudam numa tese conjunta e no alvitre de eventualmente afastarem os crimes pelos quais estão sendo imputados, faz, no entanto, com que, haja incidência direta do artigo em epígrafe sobre os partidos de que eram órgãos titulares sendo que este delito passa a ser conhecido no momento em que fazem esta confissão pública não sendo, portanto, esta infração cometida pelas pessoas jurídicas de seus partidos, atingida por qualquer tipo de prescrição;

VIII – Que conforme os parágrafos 1º e 2º, do citado art. 28 da lei 9096 de 1995, o processo contra os partidos pode ser iniciado através de denúncia de qualquer eleitor a fim de obter a deflagração do devido procedimento regular em que seja exercido amplo direito de defesa, e afinal, se porventura condenados, a terem, todos estes partidos citados nas defesas da ação penal 470, seus registros e estatutos devidamente cancelados após os trâmites processuais perante o Tribunal Superior Eleitoral;

IX – Que independentemente da condenação ou absolvição que seja pronunciada pelo Supremo Tribunal Federal em relação aos réus, seja em razão das polêmicas, da incidência de prescrição ou formalismo jurídico da estrita tipificação e subsunção a que está adstrito o direito criminal, os réus que eram titulares de cargos ou funções em partidos ou, ainda, militantes, confessando a prática de “caixa dois”, fizeram com que os partidos que ora representavam tivessem incorrido na infração cominada pelo citado art. 28 da lei 9096 de 1995, em seus incisos e parágrafos, devendo assim, nesta razão direta e por via de consequência arcar tais partidos com os rigores da lei que são, respectivamente, o cancelamento de seus registros e estatutos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Que assim, nos termos retro expendidos, DENUNCIA nos termos da lei em epígrafe, com base na CONFISSÃO dos réus que ocuparam cargos partidários por ocasião dos fatos, através de suas defesas registradas no bojo dos autos, em sustentações orais produzidas e proferidas por seus advogados perante o pleno do Supremo Tribunal Federal com a audiência pública da Nação estarrecida, fatos estes não contestados posteriormente pelos réus, o que corrobora a confissão daqueles, ajuizando assim, perante este Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, por seu procurador com instrumento em anexo, para que, nos termos do art. 28, inciso III, e seus parágrafos 1 e 2, da Lei 9096 de 1995, cite os partidos nominados nas e pelas confissões da Ação Penal 470, notadamente o Partido dos Trabalhadores, o Partido Trabalhista Brasileiro, o Partido Popular, e todos os demais partidos ali nominados, para que sejam processados, julgados e ao final condenados, nos termos da lei e na razão direta que se infere da responsabilidade das confissões feitas por seus dirigentes, réus da ação penal 470, explicando assim a omissão e a origem contábil de valores vultosos que não foram devidamente lançados, perdendo, nesta razão direta, por consequência da eficácia que a lei empresta a estes fatos, seu registro civil e seu estatuto pelo cancelamento oriundo dos efeitos da sentença condenatória que suplica, seja proferida no caso, a fim de que se faça justiça.

Requer a citação dos partidos referidos na pessoa de seus representantes legais, a citação de todos os nominados réus da Ação Penal nº 470, entre os quais José Genoino, ex-Presidente do PT, Sílvio Pereira, Ex-Secretário Geral do PT, Delúbio Soares de Castro, ex-Tesoureiro do PT, Luis Gushiken, ex-Coordenador de Campanha do PT, Henrique Pizzolato, militante do PT, José Dirceu, militante do PT,  Roberto Jefferson, ex-Presidente do PTB e Emerson Palmieri, primeiro ex-Secretário do PTB, Paulo Rocha PT, Anita Leocádia, assessora de Paulo Rocha, Pedro Correa do PP, José Janene do PP, Antônio Jacinto Lama do PL, atual PR e todos os réus confessos na Ação 470 que ocupavam por ocasião dos fatos delituosos a ele imputados na ação penal nº470 cargos partidários ou tiveram com eles relações ilícitas, e que, em suas defesas utilizaram-se desta confissão de “caixa 2” visando sua futura absolvição, para que sejam inquiridos através de depoimento pessoal. Requer, ainda, a citação e o depoimento do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, militante do PT, na ocasião dos fatos ocupando o cargo de Presidente da República, pela imputação feita no bojo dos autos da ação 470, pelo advogado devidamente constituído, Dr. Luiz Francisco Barbosa de que o mesmo era o mandante de todos os atos. Requer, da mesma forma, a oitiva e depoimentos de todos os demais citados na ação em epígrafe para a formação da convicção do magistrado. Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito e das perícias que forem necessárias para elucidar o juízo inclusive o depoimento pessoal dos réus e citados na ação penal 470, nos autos e anais da CPI dos Correios e Mensalão e inclusive, os que vierem a ser conhecidos através de fato novo desconhecido até este momento. Requer ainda a notificação do Procurador Geral da República, que nesta Justiça especializada faz às vezes de Procurador Geral Eleitoral, para que acompanhe o presente processo em todas as suas fases, assistindo a parte em tudo que se fizer necessário para a defesa da ordem pública, da Constituição Federal e da proteção dos princípios jurídicos que dela dimanam. Atribui como valor da causa a quantia referente ao valor de alçada atualizado da jurisdição, para efeitos de custas e emolumentos. A requerente requer o benefício de justiça gratuita em razão de sua condição econômica e do ônus de arcar com múnus público de que é titular por direito público subjetivo difuso.

                                                                       NESTES TERMOS

                                                                       ESPERA DEFERIMENTO

P.P. SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA                            OAB\RS Nº 8629