A FACULDADE DE DIREITO NO CONTEXTO DA CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O BRASIL.

(TRABALHO ESCRITO EM 2009)

A FACULDADE DE DIREITO NO CONTEXTO DA CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O BRASIL

    1. As Universidades

A Universidade é uma invenção medieval, embora houvessem escolas na civilização greco-romana, só a partir dos séculos XI e XII podemos reconhecer a universidade”.[1]

Antes de ingressar na Universidade o postulante aprendia primeiro em uma escola monástica ou conventual situada perto de uma catedral ou igreja. O ensino nestas escolas do medievo compunha-se de duas principais linhas, as chamadas artes liberais e as chamadas artes mecânicas. As primeiras eram dedicadas àqueles que se dedicavam a fala, a escrita e a leitura, sendo que as segundas serviam aos artesãos e trabalhadores manuais. Era a época do trivium, lógica, retórica e gramática e do quadrivium ,composto da aritmética, geometria, astrologia (astronomia) e harmonia (música).[2]

Depois de cursar o trivium ou quadrivium numa destas escolas os estudantes poderiam pleitear o estudo em disciplinas maiores: direito, teologia ou medicina. Então procurava uma universitas que era uma comunhão que se reconhecia como uma corporação ou guilda composta de professores e alunos. No caso da Universidade de Paris (ano 1100), nasce da agregação de escolas em torno da catedral. Os estudantes necessitavam albergues para se hospedarem quando estudavam. No caso de Paris, Robert Sorbon fundou um albergue (ano 1257) que se tornou famoso e inclusive deu o nome, posteriormente, a Universidade que se chamou Sorbonne. O estudante para estudar precisava ter dinheiro próprio ou ser financiado por um mecenas pois tanto os utensílios para estudar, como pergaminhos, roupas, alimentação e abrigo eram muito dispendiosos. Várias universidades surgiram no território da Europa difundindo o conhecimento: Paris (Sorbonne) e Montpellier, na França (ano 1100), Bolonha, e Pádova, na Itália (ano 1158), Oxford, e Cambridge na Inglaterra, Coimbra (ano 1298) em Portugal, Salamanca na Espanha, Heidelberg na Alemanha e Lund, na Suécia destacaram-se entre outras tantas desta época que resistiram ao tempo e chegaram até nossa época.[3]

    1. As Universidades no Brasil

A primeira universidade fundada em terras americanas foi a de São Domingos, em 1538. Seguem-se-lhe a do México (1551), logo após a conquista da capital dos Astecas e a de São Marcos (1553), na cidade de Lima, construída especialmente para ser a capital em substituição a Cuzco. Todas elas abrigavam, a princípio, escolas de Teologia e de Leis, ao espírito medieval da Espanha de então, e se destinavam à formação do clero e da catequese. Após estas três primeiras, seguiram-se a de Santa Fé, em Bogotá (1580), a de Quito (1586) e a de Charcas (1587). Enfim, a Argentina teve na de Córdoba (1613) sua primeira universidade.[4]

As Universidades no Brasil tiveram uma gesta completamente diferenciada das Universidades na Europa. Aqui a Universidade nasceu de forma tardia e através do Estado Nacional ou de uma reação contra a centralização do Estado Nacional.

A primeira Universidade no Brasil teria sido a de Maurício de Nassau no Recife, em 1637 – um ano após o estabelecimento da Universidade de Harvard nos EUA.[5] Em 1663 a Câmara de Salvador na Bahia solicitou ao Rei de Portugal licença para implantar um sistema universitário semelhante ao que estava em Évora mas, baldados foram seus esforços, em razão da denegação do monarca. Os inconfidentes em Minas, em 1789 também sonharam com a implantação de uma Universidade sonho que fracassou com a rebelião. José Bonifácio de Andrada, em plena constituinte de 1823, em projeto antecedente datado de 1820, tentava o lançamento de um projeto de Universidade mas, da mesma forma, seu sonho restou abortado pelo golpe dado por D.Pedro I ao dissolver a constituinte.[6]

Antes da proclamação, a partir de 1808, com a vinda da família real para o Brasil, em razão da invasão de Bonaparte, houveram algumas iniciativas incipientes mas resultaram na criação de cursos. Pelo decreto de 18 de fevereiro de 1808 D.João cria o Curso Médico de Cirurgia na Bahia e em 5 de novembro do mesmo ano é instituído no Hospital Militar do Rio de Janeiro uma Escola Anatômica e Cirúrgica. Em 1810, através de Carta Régia é instituído a Academia Real Militar. E em 1827, em 11 de agosto, os Cursos Jurídicos que são implantados um em 1828, no Convento de São Francisco em São Paulo e o outro, no Mosteiro de São Bento, em Olinda, em 15 de maio daquele ano.[7]

No entanto, foi a partir de 1915, já na República, com a reforma de Carlos Maximiliano, através do Decreto 11.530, em seu artigo 6º, que passa a mencionar a criação de uma Universidade através da reunião dos cursos avulsos existentes. Em 7 de novembro de 1920, por meio do Decreto nº 14.343, que o Presidente Epitácio Pessoa, institui a Universidade do Rio de Janeiro, pela justaposição de três cursos existentes.[8]

    1. A Universidade no Rio Grande do Sul

Em 1931, através do decreto federal nº 20.272 de 3 de agosto, assinado por Getúlio Dornelles Vargas, surge a Universidade Técnica do Rio Grande do Sul que agregava os seguintes institutos:

  1. Instituto de Engenharia;
  2. Instituto Montaury com Secção de Engenharia Mecânica e Elétrica;
  3. Instituto Borges de Medeiros para ensino superior de Agronomia e Veterinária;
  4. Instituto de Zootecnia, sediado em Viamão;
  5. Instituto Experimental de Agricultura;
  6. Instituto Coussirat Araújo, para ensino de Astronomia, Física e Meteorologia;
  7. Instituto Parobé, destinado ao ensino profissional de mecânica, artes e ofícios;
  8. Instituto de Química , para o ensino de Química Industrial e Química Analítica;
  9. Instituto Ginasial Júlio de Castilhos, precursor do Colégio Estadual Julio de Castilhos;
  10. Instituto Pinheiro Machado, secção de ensino primário da Agricultura;
  11. Instituto de Educação Doméstica e Rural, pioneiro na educação feminina conforme modelo da “Home Economics” EUA.[9]

Mais tarde, no ano de 1934 é instituída pelo Decreto nº 5.758, pelo então Interventor Flores da Cunha a fusão da Universidade Técnica, juntamente com a Faculdade de Medicina e de Direito, integradas na Universidade de Porto Alegre. Assim é que pelo Decreto nº 5.765 de 3 de dezembro de 1934 ele nomeia o Desembargador Manoel André da Rocha, ex-Diretor da Faculdade de Direito, reitor da recém fundada Universidade de Porto Alegre.[10]

Desta forma é que foram incorporados à Universidade de Porto Alegre, a Universidade Técnica, a Faculdade de Medicina e a de Direito.

Os Estatutos da Universidade, que foram expedidos pelo Governo do Estado, em 1934, no entanto, dependiam de aprovação do Ministério da Educação e Saúde Pública. Assim, foi feito o Decreto federal 679, de 10 de março de 1936, dando execução à Lei 173, de 6 de janeiro de 1936, incorporando as Faculdades, Escolas e referidos Institutos à Universidade de Porto Alegre e mandando o Ministério da Educação e Saúde Pública firmar acordo como Governo do Estado.[11]

Em 1947 a Universidade sofreu uma série de modificações, sendo que inclusive o seu nome mudou para Universidade do Rio Grande do Sul, sendo-lhe incorporados novos cursos como a Faculdade de Filosofia, reconhecida pelo Decreto Federal 17.400 de 19.12.44, a Faculdade de Economia e Administração, criadas pelo decreto estadual 789 de 11.05.1945.

Em 1948, usando a autorização do Decreto Legislativo de 14.12.1948, e credenciado pelo Governador do Estado, o Reitor Alexandre Rosa apresentou ao Ministério da Educação e Saúde pedido de federalização da Universidade. [12]

Em 04 de dezembro de 1950, através da lei 1.254, a Universidade do Rio Grande do Sul foi incorporada no Sistema Federal de Ensino Superior, tomando o nome de Universidade Federal do Rio Grande do Sul.[13]

 

    1. A Fundação da Faculdade de Direito

Conforme opinião do Professor Haroldo Valladão à nossa Independência Política, se seguiu nossa independência intelectual estabelecida através da Lei de Onze de Agosto de 1827, que criou os Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais de Olinda, depois Recife, ao Norte, e de São Paulo, no sul.[14]

       Os brasileiros, antes da criação dos cursos jurídicos no Brasil, tinham de estudar em Coimbra, na Metrópole. Os bacharéis brasileiros sofreram a influência muito grande da reforma pombalina sobre os estatutos de Coimbra em 1772. Os da primeira geração de legisladores e juristas são fruto desta idéia geral gerada em Coimbra. Ali aprenderam o direito e o que seria um curso de direito assim não é surpresa que esta academia lusitana lhes sirva de modelo. [15]

       Conforme entendimento do advogado, escritor e ilustre Acadêmico José Francelino de Araújo, a demanda por advogados, bacharéis, juízes, promotores, diplomatas, oficiais de justiça e funcionários, no Brasil, foi aumentada pela demanda do Estado Nacional em consolidação sendo que a criação das Relações, em número de sete (7) (Tribunais dos Estados) através do Decreto Imperial nº2.342 de 6 de agosto de 1873, acelerou estas necessidades que tiveram de ser supridas através da criação de novas Faculdades de Direito que, a partir das Faculdades de Recife e São Paulo, passaram a ter sua fundação disseminada pelo território nacional. Assim é que várias Faculdades, além das dos estados de Pernambuco e São Paulo, já haviam sido criadas, como as do Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais sendo que o Rio Grande do Sul só a partir de 1900, no início do século XX, é que funda sua primeira Faculdade de Direito. Desta forma um grupo de intelectuais ligados a área jurídica, constituído de desembargadores da Relação do Rio Grande do Sul, advogados, professores, juristas e cidadãos reuniram-se para fundar a Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre. A primeira reunião preparatória foi na sala do Conselho Superior de Instrução Pública estando presentes os Desembargadores do Superior Tribunal do Estado, Dr. James de Oliveira Franco e Souza, Presidente do mesmo Tribunal, Dr. Carlos Thompson Flôres, Procurador Geral do Estado e Dr. Epaminondas Brasileiro Ferreira, e os Drs. Plínio de Castro Casado, Francelino Dias Fernandes Hemetério Velloso da Silveira, Eggidio Barbosa de Oliveira Itaquy, Francisco de Souza,Manoel Pacheco Prates, Germano Hasslocher, Thomas Malheiros, Aurélio Veríssimo de Bittencourt Junior, Leonardo Macedonia Franco e Souza, Antônio Gomes Pereira, Arthur Pinto da Rocha e James F. Darcy. Ali, conforme ata lavrada em 10 de fevereiro de 1900 foi constituída a comissão de redação dos estatutos da Faculdade, de instalação da mesma e organização de seu corpo docente. Foi, no entanto, a 17 de fevereiro de 1900, que os fundadores reunidos na sala do Conselho Superior de Instrução Pública, sob a presidência do Desembargador James Franco tendo como secretário dos trabalhos o Dr. James F. Darcy, passaram a discutir o projeto de estatutos da Faculdade, devidamente elaborado pela comissão nomeada, e a lista de componentes dos que iriam constituir o corpo docente da mesma. Discutidos os estatutos e devidamente emendados, aprovados juntamente com a composição da Congregação, a sessão deu por encerrados seus trabalhos. Aos 24 dias do mês de fevereiro de 1900, após ter sido devidamente fundada, foi instalada a 1ª Congregação da Faculdade em reunião realizada às 14:00 hs, na sala de sessões do Superior Tribunal do Estado, em sessão presidida pelo Dr. Antônio Fausto Neves de Souza. Em seguimento, conforme consta em ata de instalação, foi eleito por unanimidade como Diretor da Faculdade de Direito o Sr. Desembargador Carlos Thompson Flôres, sendo escolhido pelo Diretor, como Vice-Diretor o Desembargador Epaminondas Brasileiro Ferreira, sendo que foram indicados, respectivamente, como Secretário o Dr. James Darcy e Tesoureiro o Dr. Manoel Pacheco Prates. [16]

       A fundação da Faculdade Livre de Direito de Porto teve como embasamento jurídico o Decreto 1.134 de 30 de março de 1853, seguido do Decreto nº 7.247, de 19 de abril de 1879, chamada Reforma de Carlos Leôncio de Carvalho, que permitia a associação de particulares para a fundação de cursos onde se ensinassem as matérias que constituíssem o programa de qualquer curso oficial de ensino superior.[17]

       Sob a premissa “de que o Estado não é infalível nem pode arrogar-se o monopólio do saber”…seguindo o modelo alemão das privat docenten onde se podiam abrir cursos e ensinar matérias que formavam o currículo dos Institutos do Estado, é que se estabeleceu o parâmetro legal brasileiro com base no §1º do art. 21 do Decreto nº 7.247 de 19.04.1879 que determinava “que o governo poderá conceder o título de Faculdade Livre com todos os privilégios e garantias de que goza a Faculdade ou Escola Oficial.[18] Embora houvessem posições contrárias a este tipo de liberdade que poderia levar a um processo de excesso irresponsável, no entanto, a legislação sucessiva confirmou estes parâmetros, através da reforma de Benjamin Constant, de 1891, através do Decreto nº 1.232 H, de 2 de janeiro de 1891, e do Código Fernando Lobo, de 1892, Decreto nº 1.159, de 3 de dezembro de 1892, que restabeleceram a disposição permissiva, de permitir ao Governo, ouvido o Conselho de Instrução Superior, conceder o título de Faculdade Livre, com os privilégios e as garantias de que gozarem as faculdades federais, assim também o direito de conferirem aos alunos os graus acadêmicos que por essas fossem concedidos sempre na conformidade das leis, decretos e instruções que regulavam as faculdades federais. A Lei nº 314, de 30 de outubro de 1895, foi a primeira manifestação republicana do Congresso sobre o ensino, posteriormente regulamentada com destaque para dar nova organização didático-administrativa às Faculdades de Direito, oficiais, estabeleceu providências de alto alcance para o ensino do direito, porque, entre outros pontos de significação, reunificou em um só curso, o de Ciências Jurídicas com o de Ciências Sociais e o de Notariado, que tiveram curta duração.[19] Foi dentro destas perspectivas legais que se fundou e instalou a Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre.

    1. A Faculdade de Direito e sua importância para a Fundação da Universidade

 

       A Faculdade de Direito permaneceu no formato legal de sua fundação até 1934, quando então, através de um decreto estadual de lavra do então governador Flores da Cunha, se criava a Universidade de Porto Alegre, mediante a integração dos cursos superiores da Universidade Técnica, da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Direito.

A Faculdade de Direito foi criada antes da Universidade, como as Faculdades de Engenharia e Medicina. As Universidades no Brasil são um fenômeno tardio e surgem numa ótica completamente diferente da Europa. Enquanto que lá elas surgem a partir do ano 1000, como Bolonha, Paris, Oxford, Salamanca, Coimbra, Heidelberg, etc. no Brasil, foi a partir de 1915, já na República, com a reforma de Carlos Maximiliano, através do Decreto 11.530, em seu artigo 6º, que passa a mencionar a criação de uma Universidade através da reunião dos cursos avulsos existentes. Em 7 de novembro de 1920, por meio do Decreto nº 14.343, que o Presidente Epitácio Pessoa, institui a Universidade do Rio de Janeiro, pela justaposição de três cursos existentes.[20]

      No Rio Grande do Sul, ano de 1934, é instituída pelo Decreto nº 5.758, pelo então Interventor Flores da Cunha a fusão da Universidade Técnica, juntamente com a Faculdade de Medicina e de Direito, integradas na Universidade de Porto Alegre. Assim é que pelo Decreto nº 5.765 de 3 de dezembro de 1934 ele nomeia o Desembargador Manoel André da Rocha reitor da recém fundada Universidade de Porto Alegre.[21]Desta forma é que foram incorporados à Universidade de Porto Alegre, a Universidade Técnica, a Faculdade de Medicina e a de Direito. Os Estatutos da Universidade, que foram expedidos pelo Governo do Estado, em 1934, no entanto, dependiam de aprovação do Ministério da Educação e Saúde Pública. Assim, foi feito o Decreto federal 679, de 10 de março de 1936, dando execução à Lei 173, de 6 de janeiro de 1936, incorporando as Faculdades, Escolas e referidos Institutos à Universidade de Porto Alegre e mandando o Ministério da Educação e Saúde Pública firmar acordo como Governo do Estado.[22]Em 1947 a Universidade sofreu uma série de modificações, sendo que inclusive o seu nome mudou para Universidade do Rio Grande do Sul, sendo-lhe incorporados novos cursos como a Faculdade de Filosofia, reconhecida pelo Decreto Federal 17.400 de 19.12.44, a Faculdade de Economia e Administração, criadas pelo decreto estadual 789 de 11.05.1945. Em 1948, usando a autorização do Decreto Legislativo de 14.12.1948, e credenciado pelo Governador do Estado, o Reitor Alexandre Rosa apresentou ao Ministério da Educação e Saúde pedido de federalização da Universidade. [23]Em 04 de dezembro de 1950, através da lei 1.254, a Universidade do Rio Grande do Sul foi incorporada no Sistema Federal de Ensino Superior, tomando o nome de Universidade Federal do Rio Grande do Sul.[24]

       Assim é que a Faculdade de Direito faz parte do tripé de fundação da Universidade, pois justamente da aglutinação dos cursos de Engenharia (Universidade Técnica), Medicina e Direito é que se fez a base da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que evolui desta fase para as fases descritas posteriormente.

       A Faculdade de Direito além de ter sido uma das escolas que participou da fundação contribuiu também com a liderança para a sedimentação inicial da Universidade. O seu primeiro reitor Manoel André da Rocha, foi emérito professor de Direito Comercial e ilustre Diretor da Faculdade de Direito por longa data, vindo a ser o reitor que presidiu a fundação da Universidade do Rio Grande do Sul restando eternizado na pintura de Aldo Locatelli que adorna a Sala dos Conselhos, no primeiro andar do prédio da Reitoria.

       O Professor Manoel André da Rocha, Diretor da Faculdade de Direito, nomeado Reitor da Universidade pelo Decreto nº 5.765, de 3 de dezembro de 1934, assumiu, efetivamente, o exercício do cargo em 1º de abril de 1936. A Faculdade de Direito cedeu dependências de seu prédio para a instalação da Reitoria e do Conselho Universitário. Inclusive, com recursos financeiros próprios, da Faculdade de Direito, em regime de adiantamento, adquiriu o mobiliário e equipamento para a instalação física daqueles órgãos da administração central da Universidade.[25] Ainda conforme o saudoso professor Mozart Pereira Soares em sua obra Memórias da Universidade Federal, “instalou-se o Conselho Universitário em 16 de abril de 1936, em sessão presidida pelo Reitor Manoel André da Rocha. Sua composição inicial foi: Professor Luiz Mello Guimarães e José Valentim do Monte, diretor e representante da Congregação da Faculdade de Direito; Luiz Francisco Guerra Blesmann e Martim Gomes, diretor e representante da Congregação da Faculdade de Medicina; Henrique Pereira Netto e Egydio Hervé, diretor e representante da Congregação da Escola de Engenharia; Darcy D`Ávila e Desidério Finamor, diretor e representante da Congregação da Escola de Agronomia e Veterinária; Tasso Corrêa, diretor do Instituto de Belas Artes; Nino Marsiaj, representante dos docentes-livres. Secretário Geral da Reitoria e do Conselho, Pery Pinto Diniz. Segundo nos informa ainda o professor Mozart, coube ao Reitor André da Rocha, no curto período de sua gestão – 1º de abril de 1936 a 3 de novembro de 1937 – a organização administrativa da Reitoria e do Conselho Universitário; a execução de medidas ligadas à incorporação das unidades de ensino superior da Universidade Técnica, da Faculdade de Direito e da Escola de Comércio, Faculdade de Medicina e seus cursos de Odontologia e Farmácia, e o Instituto de Belas Artes.[26] Da mesma forma foi elaborado o Regimento Interno da Universidade sendo devidamente aprovado pelo Conselho Universitário. Em seguimento o Reitor André da Rocha apresentou ao mesmo, na sua primeira reunião, o projeto de estruturação da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, sem similar então na Universidade Federal do Rio de Janeiro, que tinha servido de modelo para a implantação da Universidade de Porto Alegre. Deu início também a um programa de extensão universitária com a cooperação de todas as unidades e de professores das Universidades de São Paulo e do Distrito Federal. Contratou, também, dois renomados professores franceses – Maurice Byé e Jacques Lambert – para ministrarem cursos em Economia Política e Sociologia, em nível de extensão universitária.

       No período do Estado Novo, regime ditatorial arbitrado por Getúlio Vargas, sendo Interventor Federal no Rio Grande do Sul o Cel. Cordeiro de Farias (ex-tenente da Coluna Prestes) este nomeou outro ex-Diretor da Faculdade de Direito o Professor Edgar Luis Schneider, que assumiu no período de 11.04.1942 até 22.09.1943.

       Esta fase foi marcada pela instalação da Faculdade de Filosofia fazendo com que a Universidade se integrasse definidamente. O Professor Ary Nunes Tietbohl, titular da cadeira de Análise Matemática e ex-Diretor da Faculdade de Filosofia – citado por Mozart Pereira Soares – afirmou poder se identificar duas eras distintas e características, nas quais o ensino e a pesquisa se desenvolveram de modo diferente: “A data marcante, que separa estas duas eras, foi justamente a criação das Faculdades de Filosofia. Teve a primazia nesta criação o Estado de São Paulo, instalando, em 1934, antes mesmo da organização da Faculdade Nacional de Filosofia, como padrão federal, a primeira Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do país. Antes desta data, o ensino de Matemática era ministrado nas Escolas de Engenharia e Escolas Militares, de cujus currículos fazia parte. Da mesma forma, outros ramos das Ciências Físicas. Com a instituição oficial da Faculdade de Filosofia, estas disciplinas passaram a ser consideradas fundamentais de cursos e não simplesmente integrantes de currículos profissionais – cursos de Matemática, de Física, de Química, de História Natural.” Daí a afirmação de ter sido o marco separador no ensino e na pesquisa nas Universidades Brasileiras e, neste momento, na Universidade de Porto Alegre. Mozart Soares, afirma, sem receio, que a instalação efetiva de seus cursos de Matemática, Física, Química e História Natural, em junho de 1942 e a dos demais  – Filosofia Geografia e História, Letras Clássicas, Letras Neo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Pedagogia e Didática – no ano subseqüente, marcaram o grande momento para a construção definitiva do nosso sistema universitário. [27]

       O Reitor Schneider também providenciou a solução das deficiências nas instalações da Universidade através de reformas e ampliações. Créditos especiais foram abertos à Universidade a partir de 1942, sendo que desta forma foi permitida a construção de um Anfiteatro com capacidade para 105 alunos devendo servir os cursos de Física e Matemática da Escola de Engenharia e da Faculdade de Filosofia.

       No prédio da Faculdade de Direito – onde se concentravam os gabinetes da Zoologia, Botânica, Biologia, Mineralogia, Geologia e Petrografia, que atendiam os cursos de História Natural da Filosofia, da Engenharia, da Agronomia, da Veterinária e do Colégio do Estado – efetuaram-se obras de adaptação e de reforma de salas. Também na Escola de Agronomia e Veterinária foram construídas a secção de Zootecnia e do Aviário. Na Escola de Engenharia, para servir como sala de Desenho, em função do aumento do limite da matrícula para 40 alunos, foi adaptado o térreo do edifício.

       Também, sob o reitorado de Schneider, foi adquirido para a Universidade o acervo científico de João Dutra consistente em livros e herbários classificados pelo grande botânico rio-grandense.

       Da mesma forma a Universidade passou a participar do Serviço de Defesa Passiva durante a 2ª guerra mundial colocando seus laboratórios e instalações técnicas à disposição da Diretoria Regional do Serviço de Defesa Passiva Anti-Aérea, para o preparo, fabrico e embalagem de material diverso necessários ao esforço de guerra.[28]

       O reitor Schneider preocupado com o problema do ensino secundário procurou junto ao Governo do Estado, fossem adotadas medidas de enquadramento do Colégio Universitário à nova situação legal assim a Universidade estaria pronta a colaborar com o Estado sendo que para tanto, apontava para o aproveitamento dos dois estabelecimentos oficiais – o Colégio Universitário e o Ginásio Júlio de Castilhos – que passariam a constituir uma só unidade, sujeita à mesma direção. Ambos, para os fins de administração interna e cooperação pedagógica, estariam ligados à Universidade do Estado que se incumbiria de organizar cursos de preparação e aperfeiçoamento para professores de ensino médio, obrigatórios para os docentes dos institutos oficiais. Assim foi resguardada a eficiente obra realizada pelo Colégio Universitário e o Ginásio Júlio de Castilhos. [29]

       O terceiro reitor oriundo da Faculdade de Direito foi o professor Armando Pereira da Câmara que presidiu o período de 24\12\1945 até 13\01\1949. Sob sua administração foi ampliada a autonomia universitária sendo também reajustados os vencimentos dos professores. Em 08\05\46 foi levantada pelo Presidente da FEUPA, acadêmico Álvaro Petracco da Cunha, a questão da representação estudantil nos órgãos de direção da Universidade e de seus institutos. Armando Câmara, de forma lógica, anuiu com as razões expressando contrariedade com relação a pontos filosóficos. Em 1947 o reitor dirigiu-se ao governador solicitando a equiparação dos vencimentos dos professores com os vigentes na Faculdade de Medicina.

       Uma das realizações maiores da administração Armando Câmara foi a sua iniciativa tomada através do ofício 2646 de 07\08\47, ao Governador do Estado, sobre o pedido de subvenção federal para a construção da Cidade Universitária. Neste ofício referia que já possuía plano completo e orçamento para um de seus setores a Escola de Agronomia e Veterinária e que com o adiantamento pedido, dez milhões de cruzeiros, seria possível atender às exigências de re-aparelhamento dos Institutos de Química, Física e Eletrotécnica, da Engenharia. No seu reitorado foi lançada a pedra fundamental das construções da Universidade, ao lado do Instituto de Química. No seio de uma grave crise, no início do ano de 1949, o Reitor Armando Pereira da Câmara, depois de ter feito uma administração ímpar, renunciou e foi acompanhado pelos membros do Conselho Universitário, que em solidariedade exoneraram-se da mesma forma de seus cargos. De lá para cá a Faculdade de Direito não teve mais nenhum de seus antigos diretores nomeados como reitores mas não cessaram, mesmo assim, as contribuições da mesma para a excelência e a qualificação universitária mediante a contribuição de seus professores e mestres e também de seus acadêmicos e egressos, através de sua contribuição para o aprimoramento da Sociedade Civil e do Estado Nacional.

    1. Os egressos e professores da Faculdade de Direito e sua participação institucional na República

      A contar da data de sua fundação a Faculdade de Direito passou a ocupar um lugar ímpar na formação do Estado Nacional Brasileiro. Foi nela que se plasmou, a bem dizer, o Bloco de Constitucionalidade Histórico do Constitucionalismo Social Brasileiro, pois foi através de um de seus alunos eméritos, Getúlio Dornelles Vargas, líder inconteste da Revolução de 1930, que se instaurou a reforma do estado nacional com a inauguração do Estado Novo que deixou para trás a Velha República. Fazem parte do Bloco do Constitucionalismo Social, as constituições de 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988 que é a cúspide do aperfeiçoamento do Constitucionalismo Social. A Faculdade de Direito, através de seus alunos e de suas idéias, tem influenciado sobremaneira a história jurídica e política do Brasil. Nomes ilustres como Getúlio Dornelles Vargas, João Belchior Marques Goulart, Presidentes da República, João Neves da Fontoura, Ministro de Estado, Joaquim Maurício Cardozo, Ministro de Estado; Francisco de Paula Brochado da Rocha, Primeiro Ministro, na curta experiência parlamentarista republicana sob a emenda nº4\1961; Ministro e Senador Tarso de Morais Dutra, Ministro Adroaldo Mesquita da Costa, Ministro Clóvis Pestana, Ministro Mem de Sá, Ministro João Leitão de Abreu, Ministro Nestor Jost, Ministro do Supremo Tribunal Carlos Thompson Flores, Ministro do Supremo Tribunal Pedro Soares Muñoz, Ministro Nelson de Azevedo Jobim do Supremo Tribunal Federal e da Defesa, Ministra Ellen Gracie Northfleet do Supremo Tribunal Federal, Ministro Carlos Alberto Barata Silva, Ministro Mozart Victor Russomano, Ministro Pajehú de Macedo Silva,  Ministro Gelson de Azevedo, Ministro Ronaldo José Lopes Leal, todos do Superior Tribunal do Trabalho, Ministro Athos Gusmão Carneiro, Ministro Ary Pargendler, Ministro Gilson Langaro Dipp, Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, Ministro Teori Albino Zavascki, todos do Superior Tribunal de Justiça, Senador, Reitor, Diretor e Professor da Faculdade de Direito Armando Pereira da Câmara, Ministro do Supremo Tribunal Eloy José da Rocha, Ministro do Supremo Tribunal José Néri da Silveira, Ministro Luiz Carlos Lopes Madeira do Superior Tribunal Eleitoral, Governador Walter Só Jobim, Governador José Augusto Amaral de Souza, Governador Alceu de Deus Collares, Ministro e Senador Paulo Brossard de Souza Pinto, Senador Firmino Paim Filho, Senador Alberto Pasqualini, dezenas de Deputados Federais, de Deputados Estaduais, de Secretários de Estado, de Desembargadores, de Juízes, Promotores e Procuradores, centenas de Advogados e tantos outros que contribuíram e vem contribuindo para a edificação do Brasil, do Estado Nacional e da Sociedade Civil.

 

    1. A Faculdade de Direito na atualidade (corpo docente, graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa.

A Faculdade de Direito implementando um novo Projeto para o Século XXI, tem o seguinte organograma:

 Direção da Faculdade

Diretor: Prof. Sérgio José Porto Vice-Diretor: Prof. Tupinambá Pinto de Azevedo Assessora da Direção: Maria da Graça Lima Corrêa

 Secretaria da Faculdade

Assistentes em Administração

Sonia Rozi da Silva Yara Garcia de Freitas

Comissão de Graduação

Chefe: Prof. Glênio José Wasserstein Hekman Chefe Substituto: Prof.Fábio Costa Morosini

Secretária

Maria Cristina Duarte Klimach Técnica em Assuntos Educacionais

Biblioteca

Bibliotecária-Chefe

Celina Leite Miranda

Biliotecárias

Evanilda de Azevedo (Projeto Biblioteca Central) Joceli Müller Márcia Raimundo Bernardes (Produção Científica) Mônica Fonseca Soares (Monografias e Materiais Especiais)

Assistentes em Administração

Gleni Machado de Gularte Leila Rocha Nunes

Auxiliares e Bolsistas

André Luis Pereira Rodrigues (SAE – Permanência) Bruna Abatti Chaffe (PROPG) Daiane Leppa Florêncio da Silveira (SAE – Treinamento)

Biblioteca Depositária da ONU

Desde 1969 a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul tem a concessão da Biblioteca Depositária das Nações Unidas (United Nations Depository Library), DL-253. Tem como fundador e primeiro Diretor o Prof. Dr. Érico Maciel Filho.

Integrante de um sistema de aproximadamente 405 bibliotecas distribuídas em 146 países, o Brasil conta com sete Bibliotecas Depositárias.

Seu principal objetivo é divulgar o material sobre fins, princípios e atividades das Nações Unidas, facilitando o acesso aos documentos e publicações da ONU a todos os povos.

O acervo da Biblioteca é único, diversificado e atualizado. Conta com assuntos relativos às diversas áreas do conhecimento, entre elas Economia, Estatística social mundial, Meio Ambiente, Comércio, Transferência de Tecnologia, Transportes, Direito Internacional, Relações Internacionais, Direitos Humanos, Demografia e Problemas Sociais.

Na Biblioteca encontra-se também o acervo relativo à União Européia, o qual tem auxiliado à pesquisa, servindo como parâmetro na implantação do MERCOSUL.

A Biblioteca atende a toda a comunidade acadêmica das Universidades e Faculdades do Estado, órgãos governamentais, assim como profissionais da área econômica, jurídica e social do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

Leonel Schardong coordena a Biblioteca.

Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal Do Rio Grande do Sul

Diretor: Prof. Carlos Silveira Noronha

Responsáveis técnicos: Jornalista Blásio Hugo Hieckmann Bibliotecária Celina Leite Miranda

Professores ex-diretores: Galeno Vellinho de Lacerda Almiro Régis do Couto e Silva José Spern Sanseverino Peter Walter Ashton Eduardo Kroeff Machado Carrion

Professores Titulares: carlos Alberto Álvaro de oliveira Carlos Silveira Noronha Cezar Saldanha de Souza Júnior Cláudia Lima Marques Sérgio José Porto

Professores doutores: Alfredo de Jesus Dal Molin Flores Augusto Jaeger Júnior Carlos Klein Zanini Cesar Viterbo Matos Santolin Cláudio Fortunato Michelon Júnior Glênio José Wasserstein Hekman Humberto Bergmann Ávila Igor Danielevicz José Alcebiades de Oliveira Jr. Juarez Freitas Judith Hofmeister Martins-Costa Luis Afonso Heck Luiz Fernando Barzotto Marco Fridolin Sommer Santos Marta Lúcia Olivar Jimenez Odone Sanguiné Sérgio Viana Severo Tupinambá Pinto de Azevedo Vera Maria Jacob de Fradera

Representação discente: Bráulio Silva de Matos

NAU – Núcleo de Avaliação Institucional da Unidade

Coordenador

Prof. Sérgio Augusto Pereira de Borja

 

Departamento de Ciências Penais

Chefia do Departamento

Chefe do Departamento

Prof. Danilo Knijnik

Funcionários do Departamento

Secretária

Rossana Maria Pesarico

Assistente em Administração

Eliane Teresinha Kusbick [Especialização]

Professores

Danilo Knijnik Adjunto

Guilherme Parahyba Lopes Substituto

Luiz Carlos Rodrigues Duarte Auxiliar

Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira Adjunto Bacharel em Direito Penal pela UFRGS 1959

Moysés Fontoura Pinto Neto Substituto Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS 2007

Odone Sanguiné Adjunto Doutor em Direito pela Universidad Autònoma de Barcelona, Espanha 2000

Tupinambá Pinto de Azevedo Adjunto Doutor em Direito Público e Teoria do Estado pela UFRGS 2005

Depto. de Direito Privado e Processo Civil (DIR2)

Departamento da Faculdade de Direito.

Chefia do Departamento

Chefe do Depto.: Profa. Véra Maria Jacob de Fradera Chefe Substituto: Prof. Luiz Carlos Buchain

Professores do Departamento

Prof. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira (Titular)         Prof. Carlos Klein Zanini (Adjunto)         Prof. Carlos Silveira Noronha (Titular)         Prof. César Viterbo Matos Santolim (Adjunto)         Prof. Césio Sandoval Peixoto (Auxiliar de Ensino)

Prof. Dárcio Vieira Marques (Auxiliar)         Profª. Débora H. Grivot (Substituto)

Prof. Domingos Sávio Dresch da Silveira (Assistente)         Prof. Eduardo K. Scarparo (Substituo)

Prof. Fabrício Dani de Boeckel (Substituto)         Prof. Félix de Cantalício Araújo Falcão (Auxiliar de Ensino) Profª. Fernanda Borghetti Cantali (Substituto)

Prof. Isaac Alster (Assistente)         Prof. Jamil Andraus Hanna Bannura (Auxiliar de Ensino)         Prof. João Paulo Ibanez Leal (Auxiliar de Ensino)

Prof. Joséli Fiorin Gomes (Substituto)

Profª. Judith Martins Costa (Adjunto)         Prof. Klaus Cohen Koplin (Substito)

Profª. Lisiane Feiten Wingert Ody (Substituto)

Prof. Luiz Roberto Nuñesos Pádilla (Auxiliar de Ensino)         Prof. Marco Antonio Karam Silveira (Substituto)

Prof. Marco Fridolin Sommer Santos (Adjunto)         Prof. Norberto Mac-Donald (Adjunto)         Prof. Roberto Schaan Ferreira (Auxiliar de Ensino)

Prof. Roberto Silva da Rocha (Substituto)

Profª. Rosa Maria de Campos Aranovich (Assistente)         Prof. Sérgio Augusto Pereira de Borja (Auxiliar de Ensino)         Prof. Sérgio José Porto (Titular)         Prof. Sérgio Viana Severo (Adjunto)         Profª. Véra Maria Jacob de Fradera (Adjunto)

Secretária

Maria Sonir Serafim da Silveira(Secretaria) Elisabeth da Silva Timotheo (Técnica em Assuntos Educacionais) Henrique Vieira de Souza (Bolsista) Patrícia Fernandes Fraga (Bolsista)

Depto. de Direito Público e Filosofia do Direito (DIR3)

Departamento da Faculdade de Direito.

Chefia do Departamento

Chefe do Depto.: Prof. Cezar Saldanha Souza Junior

 Prof. Chefe Substituto: José Alcebíades de Oliveira Júnior

Professores do Departamento

Prof. Alfredo de Jesus Dal Molin Flores (Adjunto)                 Prof. Augusto Jaeger Junior (Adjunto)

Prof. Bibiana Graef Chagas Pinto (Substituta)

Prof. Carlos Reverbel (Substituto)         Prof. Cezar Saldanha Souza Junior (Titular)         Profª. Claudia de Lima Marques (Titular)         Prof. Cláudio Michelon Jr. (Adjunto)         Profª. Eunice Nequete (Assistente)         Prof. Fábio Costa Morosini (Adjunto)         Prof. José Alcebíades de Oliveira Junior (Titular)         Prof. Juarez Freitas (Adjunto)         Prof. Luis Afonso Heck (Adjunto)         Prof. Luis Fernando Barzotto (Adjunto)         Prof. Manoel André da Rocha (Adjunto)

Profª. Maria Isabel de Azevedo Souza (Auxiliar)         Profª. Martha Lucía Olivar Jimenez (Adjunto)         Prof. Telmo Candiota da Rosa Filho (Auxiliar)

Profª. Vivian Pantaleão Caminha (Assistente)         Prof. William Smith Kaku (Substituto)

Secretária

Ana Luiza Vianna da Silva

 

 

 

Depto. de Direito Econômico e do Trabalho (DIR4)

Chefia do Departamento

Chefe do Depto.: . Humberto Bergmann Ávila Chefe Substituto: Prof. Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles

Professores do Departamento

Prof. Adão Sérgio do Nascimento Cassiano (Auxiliar) Profª. Carmen Camino (Auxiliar) Prof. Francisco Rossal de Araújo (Assistente) Prof. Gentil André Olsson (Assistente) Prof. Glênio José Wasserstein Hekman (Adjunto) Prof. Humberto Bergmann Ávila (Adjunto)         Prof. Igor Danilevicz (Adjunto)         Profª.Jane Lucia Wilhelm Berwanger (Assistente) Prof. Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles (Adjunto) Profª.Luciane Cardoso Berzotto (Adjunto) Prof. Luiz Felipe Silveira Difini (Associado)              Prof.Pedro Henrique Poli de Figueiredo (Assistente)

Secretária

Rosemeri Copetti Felisberto

Serviço de Pesquisa e Preparação Profissional

Direção

Diretor: Prof. Dr. Danilo Knijnik Diretor Substituto: Prof. Dr. José Alcebíades de Oliveira Assessora: Bel. Eliane Kusbick Secretaria Academica

Secretaria Acadêmica

Miguel Machado Dias

 

 

 

Programa de Pós-Graduação em Direito

Coordenação

Coordenador: Prof. Carlos Klein Zanini Coordenador Substituto: Prof. Judith H. Martins-Costa

Secretaria

Secretária: Rosmari de Azevedo Técnica em Secretariado: Denise Dias Setor Financeiro: Alexandre Morschbächer

Comissão de Pesquisa

Coordenador: Profº. Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles Coordenador Substituto: Profº.Alfredo de Jesus Dal Molin Flores

Demais membros

Profº.Domingos Sávio Dresch da Silveira Profº. Humberto Jacques de Medeiros Marcia Raymundo Bernardes (bibliotecária) Raissa Jeanne  Nothaft  (acadêmico)

Secretária

Ades Teresa Sanchez y Vacas

Comissão de Extensão

Coordenador: Prof. Augusto Jaeger Junior Coordenador Substituto: Prof. Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles

Demais membros

Prof. Humberto Jacques de Medeiros Prof. Rosa Maria de Campos Aranovich Ana Luiza Vianna da Silva (Assistente em Administração) Gabriela Souza Antunes (Acadêmico) Caroline Alcades Leal (Acadêmico Substituto)

Secretária

Ades Teresa Sanchez y Vacas

CENTRO ACADÊMICO ANDRÉ DA ROCHA

(Representação Discente)

Executiva – “Construindo o Caminho”

PRESIDÊNCIA

BRUNO IRION COLETTO

VICE-PRESIDÊNCIA

BRUNO RODRIGUES DA SILVA

SECRETARIA GERAL

FRANCISCO PONZONI PRETTO

1ª TESOURARIA

JOSÉ ARTIGAS LEÃO RAMMINGER

2ª TESOURARIA

ALEXANDRE CASANOVA MANTOVANI

SECRETARIA ACADÊMICA

EZEQUIEL FAJRELDINES DOS SANTOS

 

    1. O novo Projeto Didático-Pedagógico para o século XXI.

 

Passado o primeiro século de fundação e consolidação, no começo do segundo século de sua fundação a Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do Sul num esforço conjunto com a Universidade onde está inserida, alicerça a expansão e oferta de vagas, para atender a demanda da Sociedade Civil, colocando o ensino público de excelência num novo patamar, através da implantação do Projeto REUNI. Assim, com o trabalho conjunto do NAU\DIR, Núcleo de Avaliação da Unidade em conjunto com a COMGRAD\DIR, Comissão de Graduação da Faculdade de Direito, foi criada no âmbito da COMGRAD, uma Sub-Comissão de Reforma do Currículo, composta pelos ilustres Professores ALFREDO DAL MOLIN FLORES ,Professor do DIR03, Prof. SÉRGIO VIANA SEVERO ,Professor do DIR02, Prof. GENTIL ANDRÉ OLSSON ,Professor do DIR04 e Acad. BRUNO IRION COLETTO, na ocasião, Vice-Presidente do Centro Acadêmico André da Rocha e Representante Discente na CAMGRAD que produziu a Proposta de Reformulação Curricular e o novo Projeto Didático-Pedagógico que foi aprovado no âmbito da COMGRAD\DIR, e no Conselho da Unidade, sendo posteriormente aprovado no âmbito das diversas instâncias da Universidade. Ambos os projetos, de autoria dos membros da Comissão acima nominada, em linhas gerais, conforme documento original se expressam na consecução da construção de um novo profissional operador do direito, mas sobretudo, na consolidação da cidadania, do século XXI e do milênio que se inicia, dentro das seguintes perspectivas:

 

PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO

CURRICULAR

Projeto didático-pedagógico

  1. INTRODUÇÃO E LINHAS GERAIS

Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu  preparo  para  o  exercício  da  cidadania  e  sua qualificação para o trabalho. (Constituição da República Federativa do Brasil)

      A Reformulação Curricular que ora se apresenta, em conjunto com uma nova proposta de Projeto Didático-Pedagógico para o Curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul não decorre apenas das determinações regulamentares do Ministério da Educação e Cultura (MEC) e da Universidade, mas se caracteriza, em verdade, como uma adaptação desta Faculdade de Direito às novas realidades  da  universidade  pública  no  Brasil,  com  a  adoção,  por  exemplo,  de  planos  de  expansão e de ações afirmativas. Vale lembrar que também se caracteriza como uma adaptação às novas realidades do próprio mundo jurídico nacional e internacional, assim como às novas especificidades do ensino, da pesquisa e da extensão em Direito.

A presente proposta busca contemplar igualmente o disposto na Resolução nº 32/1998 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS  (CEPE/UFRGS) que estabelece diretrizes curriculares para os cursos de graduação da universidade. Dessa forma, o currículo que se apresenta foi pensado, inicialmente, em dois níveis. Um primeiro nível “político-pedagógico” (no qual se estabelecem linhas gerais e amplas do currículo) e um segundo nível “formativo-científico” (no qual se estabelecem um conjunto de conteúdos, habilidades e atitudes formativas capaz de contribuir para a capacitação e  qualificação  do  aluno,  sem  deixar  de  respeitar  o potencial  individual  de  cada  estudante),  uma  vez  que  se  concebe  o  currículo  enquanto “expressão  de  um  projeto  pedagógico,  englobando  o  conjunto  de  atividades,  experiências  de ensino-aprendizagem  vivenciadas  pelo  aluno  no  seu  tempo  de  formação  acadêmica,  não devendo  ser  reduzido  a  um  instrumento  orientado  apenas  pela  lógica  do mercado. Constitui, portanto,  um  instrumento  político,  cultural  e  científico  concebido  a  partir  da  construção coletiva”. Assim, no que diz respeito às reformulações curriculares propostas, inicialmente, há que se referir a Resolução nº 9, de 29 de setembro de 2004 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES). Tal resolução “Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências”. Elencando algumas novidades nas diretrizes para os cursos de graduação em Direito, esta regulamentação estabeleceu, em seu artigo 12, que  obrigatoriamente  até  outubro  de  2006  as  Instituições  de Ensino Superior (IES) deveriam implementar as novas diretrizes ao alunos ingressantes. Está-se, portanto, em mora no que diz com a adaptação do currículo às diretrizes superiores. Por outro lado, somando-se a isto, também há a necessidade de adaptação da carga horária do curso à Resolução nº 2, de 18 de junho de 2007 do CNE/CES que estabelece a carga horária mínima de 3.700 horas para cursos de Direito na modalidade presencial. Até então o currículo do Curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da UFRGS contava com 3510 horas. A presente Reformulação Curricular, entretanto, não trata apenas de adequar-se às diretrizes superiores do MEC. Há, ainda, a necessidade de adequação à realidade da Faculdade de Direito da UFRGS, inserida em um plano de expansão da Universidade – o REUNI -, com a ampliação das vagas oferecidas, priorizando-se a ampliação nos cursos. O Decreto nº 9.096 de 24 de abril de 2007 que institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI é um exemplo. A UFRGS ingressou neste programa de expansão mediante a Decisão nº 312/2007 do Conselho Universitário (CONSUN/UFRGS). Implementadas na UFRGS mediante a Decisão nº 134/2007 do CONSUN/UFRGS.  Anexo à Resolução nº 32/98 do CEPE/UFRGS que aprova as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul noturnos; a revisão da estrutura acadêmica, buscando a elevação da qualidade; a implementação de políticas de inclusão; e a articulação da graduação com a pós-graduação. Para ilustrar essas diretrizes do REUNI, transcreve-se o disposto no artigo 2º do Decreto nº 6.096/2007:

“Art. 2º – O programa terá as seguintes diretrizes:

I – redução das taxas de evasão, ocupação das vagas ociosas e aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno; (…)

III – revisão da estrutura acadêmica, com reorganização dos cursos de graduação e atualização de metodologias de ensino-aprendizagem, buscando  a  constante elevação da qualidade; (…)

V – ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil; e

VI – “articulação da graduação com a pós-graduação e da educação superior com a educação básica.” (grifou-se)

Pois bem, a Faculdade de Direito da UFRGS, mediante deliberação de seu órgão superior, o Conselho da Unidade, decidiu aderir ao REUNI, enviando projeto de expansão ao Conselho Universitário da Universidade. Nesse projeto previu-se e planejou-se a ampliação das vagas oferecidas, priorizando-se o período noturno. Dessa forma, cumprido o disposto no inciso I, citado acima.  Ademais, a própria Universidade, como já referido, por  deliberação  de  seu colegiado  máximo,  decidiu  implementar  um  programa  de  ações  afirmativas,  pluralizando  o acesso  aos  bancos  universitários  e  ampliando  as  políticas  de  inclusão,  conforme  o  inciso  V também já citado. A presente Reformulação Curricular, portanto, coaduna-se com as mudanças e inovações acima referidas, estando inserida nesta lógica de adaptação do ensino superior à realidade do século XXI. Logo, além de cumprir determinações superiores, esta Faculdade de Direito busca se atualizar as políticas nacionais para a educação superior e para a universidade pública. Tanto é assim que na justificativa de ingresso da Faculdade de Direito ao REUNI ficou registrado que “a Faculdade tem uma subcomissão vinculada à COMGRAD que está tratando sobre a revisão curricular requisitada no Decreto de instituição do REUNI”. Nesse sentido, também se objetiva alcançar com esta Reformulação Curricular uma verdadeira “revisão da estrutura acadêmica buscando a constante elevação da qualidade” que deve, sempre, nortear o ensino superior (inciso III). E, para tanto, abre-se, com uma grade curricular repensada, uma maior possibilidade de “articulação  da  graduação  com  a  pós-graduação”  (inciso VI),  uma  vez  que  o  currículo  passa  a  explorar mais  significativamente  as disciplinas  eletivas  e  as  disciplinas  alternativas,  conferindo  liberdade  não  apenas  ao  aluno, mas  também ao professor, que se transforma efetivamente no  responsável direto por  instituir o diálogo graduação/pós-graduação. Esta diretriz alinha-se perfeitamente às diretrizes curriculares. Convém ressaltar, aqui, que a Subcomissão de Reforma do Currículo já estava constituída antes do REUNI, possibilitando o diálogo entre corpos docente, discente e de técnico-administrativos da Faculdade de Direito, bem como uma interação entre os departamentos e comissões da Faculdade e da Universidade, na medida em que a chamada flexibilização curricular “leva em conta a questão da cidadania, da ética e do respeito às diferenças e às potencialidades de cada aluno (…)” onde se pode pensar em “uma visão  interdisciplinar [do conhecimento] e  indo um pouco mais  além,  pensar  no  conhecimento  de  modo  relacional,  no  qual  desaparecem  as  barreiras hierárquicas trazidas, justamente, pela maneira disciplinar de compreender a ciência”.  Por este motivo, percebe-se na grade curricular que ora se apresenta uma  ampliação  de  disciplinas eletivas  e  alternativas,  sem  qualquer  prejuízo,  entretanto,  a  um  corpo  sólido  e  consistente  de disciplinas e conhecimentos essenciais à formação do futuro jurista. Nessa linha de raciocínio, se verá, oportunamente, que a junção deste corpo sólido de conhecimentos básicos, com a liberdade para desenvolvimento das potencialidades individuais,  dentro  dos  eixos  curriculares  previstos pelo CNE/CES e dentro das dimensões estabelecidas no perfil do estudante (interligado com as competências e habilidades desenvolvidas durante o período de formação e amadurecimento no ensino superior), cumprirá com o Projeto Didático-Pedagógico desenhado pela Faculdade, e pela Universidade e almejado pela Sociedade. A referida articulação entre graduação e pós-graduação, além de se adequar às diretrizes do plano de expansão,  também  se mostra  inserida  nesta  nova  realidade,  na  qual  o  estudante possui  um  papel  ativo,  sendo  o  protagonista  em  sua  formação.  Esta abertura com esse inter-relacionamento faz com que a universidade contemporânea contribua “para o desenvolvimento das potencialidades do aluno e a sua busca autônoma do conhecimento, de modo que currículo/ensino se transformem em percursos possíveis para o atendimento dessas potencialidades”, promovendo uma “formação  (humano-profissional)  pautada  por  uma  visão humanística capaz de contribuir para a consolidação da cidadania”. Finalmente, conforme o art. 57 da LBD e o art. 5º da Resolução nº 24/1975 do COCEP, entende-se que os professores devem cumprir o mínimo de oito horas de aula na graduação. Em suma: a Reformulação Curricular que se apresenta trata de adequar o currículo  do Curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, tanto às diretrizes superiores para o ensino jurídico no país, quanto às necessidades de expansão da universidade pública com qualidade de ensino, democratizando o acesso,  integrando-se  com a pós-graduação,  sem, contudo, deixar de observar as conquistas históricas e acertadas do passado. Ou seja, esta Reformulação Curricular objetiva adequar a Faculdade de Direito  ao  século  XXI  com  a  força  e  a  tradição  de  uma Faculdade centenária.

  1. PROJETO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

2.1. Perfil do Egresso

O Curso não pretende limitar-se exclusivamente à transmissão de conhecimentos técnicos e ao treinamento das respectivas habilidades. Quer, isto sim, desenvolver uma personalidade humana, harmoniosa e equilibrada, em todas as dimensões  de  potencialidades  as  quais  estão devidamente  inseridas  nos  eixos  de  formação  previstos  para  os  cursos  de  direito  no  país, buscando a uma formação interdisciplinar e fornecendo subsídios para um profissional integrado com a sociedade. Aqui ressalta-se que não se  trata apenas de uma formação  técnica, mas sim a formação  de  um  cidadão. E é por este motivo que se intitula de  “Curso  de  Graduação  em Ciências Jurídicas e Sociais” e não apenas em “Ciências Jurídicas” ou, meramente, “Direito”. Nesse sentido, observando os três eixos básicos de formação, traça-se o perfil do egresso em suas mais variadas dimensões, relacionado-as às competências e habilidades a serem desenvolvidas durante o transcorrer da grade curricular desenhada. Após, se demonstrará de que maneira cada competência e habilidade almejada neste projeto didático pedagógico se insere na grade curricular na busca do desenvolvimento das dimensões e do perfil do egresso.

Eixo I – Formação Fundamental

O eixo de formação fundamental busca desenvolver a autoconfiança e o controle emocional do egresso, trazendo a reflexão do que é a cidadania e de como o ser humano se insere na sociedade, de acordo com preceitos do bem comum e da dignidade da pessoa humana. Assim reconhece-se a pessoa humana como centro e fim do direito. Por este motivo, as disciplinas e os conhecimentos relacionados com este eixo são alocadas na grade curricular, em grande parte, no início e no final do curso. Assim, inicialmente, é possibilitado ao egresso uma noção básica (antes do estudo da técnica e do formalismo do direito) de Antropologia, de Ciência Política, de Economia, de Ética, de Filosofia, de História, de Psicologia, e de Sociologia, para após, com o acúmulo de conhecimentos,  amadurecido,  ter  condições de  fazer novamente  a  reflexão, porém desta  vez  de  forma  mais  crítica  e  detalhada,  compreendendo  a  função,  o  objetivo  e  o inter-relacionamento das ciências jurídicas e sociais na sociedade como um todo.

Assim tem-se o desenvolvimento das seguintes dimensões  neste  Eixo  de  Formação Fundamental:

DIMENSÃO HUMANA FUNDAMENTAL: pessoa que – mormente com o apoio de atividades complementares orientadas em filosofia, artes e  literatura – amadureceu as virtudes humanas;  alcançou  o  equilíbrio  entre  afetividade,  impulsividade  e  intelectualidade;  e  logrou conferir e relacionar com competências e habilidades, infra. capacitação técnica para administração e organização do tempo, para a fecundidade do estudo e do trabalho científico e para uma gratificante definição de objetivos de vida.

 

DIMENSÃO SOCIOPOLÍTICA: pessoa imbuída de  consciência  de  cidadania  e  de civismo, com gosto pela história, especialmente a do Brasil, dotada de espírito de serviço à coisa pública,  de  sentimentos  de  solidariedade  humana  e  comunitária,  de  apego  aos  valores  da probidade, da seriedade, do bem comum e da dignidade da pessoa humana.

 

DIMENSÃO CRÍTICO-REFLEXIVA: pessoa que formou uma consciência ética e ético-profissional em valores descobertos pela razão prática, testados na história humana e na sua própria história de vida; pessoa capaz de pôr o bem comum e seus deveres profissionais acima dos interesses pessoais; pessoa que, se, de um lado, age conforme pensa, de outro sabe pesar as conseqüências de seus atos e tem coragem para revisar sua linha de atuação.

Eixo II – Formação Profissional

O eixo de formação profissional, por outro lado,  objetiva  desenvolver  a  capacidade utilização e de compreensão do mundo jurídico, permitindo ao estudante a perfeita compreensão dos métodos modernos de utilização e desenvolvimento da técnica jurídica. Assim, é neste eixo-posicionado gradativamente do meio para o final da grade curricular -, que o estudante toma contato com a técnica jurídica que utilizará em toda sua vida profissional. Dessa forma, mesmo que não aprofunde estudos em todas as áreas do direito, o discente que passa por este eixo adquire a capacidade e o raciocínio lógico para, futuramente, compreender o funcionamento da sociedade e do mundo jurídico. Estudam-se, portanto, neste eixo de formação técnico-jurídica, matérias relacionadas com Direito Constitucional, Direito Administrativo,  Direito  Tributário,Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito  Internacional  e Direito Processual.

Assim, desenvolve-se neste eixo de formação profissional a dimensão técnico-jurídica do egresso:

 

DIMENSÃO TÉCNICO-JURÍDICA: pessoa de conhecimentos sólidos nos fundamentos da cultura  jurídica,  consciente dos  fins  éticos do direito,  capaz de  especializar-se em  alguns  dos  ramos  do  ordenamento  positivo  e  de  visualizar  o direito na consideração da unidade e complexidade do saber prudencial.

Eixo III – Formação Prática

O eixo de formação prática, localizado mais para o final da grade curricular, finalmente, objetiva desenvolver no egresso a capacidade de utilização prática dos conhecimentos adquiridos durante a sua  formação  e  durante  o  seu  amadurecimento  com  a  reflexão  proporcionada principalmente pelas habilidades e competências adquiridas no Eixo I. Dessa forma, ao final do curso, o estudante possui a capacidade para planejar e elaborar peças e instrumentos jurídicos e processuais, dominando a técnica e interligando-a com a prática que o espera após o término do curso. Ademais, abre a possibilidade ao discente de testar e aperfeiçoar a sua capacidade de julgamento e de tomada de decisões, atuando em equipe e se adaptando a ambientes adversos e construindo o discurso jurídico, argumentando e debatendo. Por este motivo, neste  eixo  estão previstos  os  estudos  de  disciplinas  de  prática  processual,  bem  como  as  relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, com o Trabalho de Conclusão de Curso e com as Atividades Complementares. Assim, no eixo de formação prática, desenvolve-se no egresso a sua dimensão prático-jurídica:

 

DIMENSÃO PRÁTICO-JURÍDICA: pessoa que adquiriu e treinou, mormente pelo estágio profissional, as técnicas próprias das profissões  jurídicas, capaz de redigir adequadamente,  construir  bons  argumentos,  encontrar  solução  práticas aos problemas, comportar-se  compatível às situações  da  vida,  relacionar-se  positivamente  com  a comunidade jurídica.

3.2 Competências e Habilidades:

O Curso objetiva, minimamente, desenvolver nos  estudantes  das  Ciências  Jurídicas  e Sociais as habilidades e competências que o  tornem apto para a vida profissional e acadêmica, revelando  a  formação  cidadã  almejada  pelo  currículo  que  está  inserido  no  Projeto  Didático-Pedagógico ora descrito, interligando e inter-relacionado os Eixos de Formação e as Dimensões já explicitadas.

Dessa forma, pode-se assinalar como objetivos do  currículo, inter-relacionando os conhecimentos  desenvolvidos  dentro do Eixo de Formação  Fundamental  (Eixo  I)  com  as dimensões  humana  fundamental,  sociopolítica  e  crítico-reflexiva,  as  seguintes  habilidades  e competências: O reforço da autoconfiança e do controle emocional; A importância do agir de acordo com os preceitos do bem comum e da dignidade da pessoa humana; A formação de uma consciência ética; A  capacidade  reflexiva  e  de  compreensão  da  função  do  agente  do  direito  na sociedade; Reconhecimento da pessoa humana como centro e fim do direito; Conferir tabelas de relação entre o currículo e as competências e habilidades previstas, infra. Já  em  relação  ao  Eixo  de  Formação  Profissional  (Eixo  II),  pode-se  assinalar  o desenvolvimento das seguintes habilidade e competências mínimas,  inter-relacionando-as com a dimensão técnico-jurídica já desenhada: Utilização  e  compreensão  do mundo  jurídico  por meio  dos métodos modernos  de desenvolvimento da técnica jurídica;  Interpretação e aplicação do Direito; Capacidade  de  especialização  em  ramos  do  ordenamento  positivo,  visualizando  o direito na consideração da unidade e complexidade do saber; A pesquisa e utilização adequada da  legislação, da doutrina, da  jurisprudência e das outras fontes do direito, pelos meios mais modernos; Compreender  e  interpretar  os  textos  e  instrumentos  jurídicos,  internalizando  o raciocínio lógico da ciência jurídica; Domínio  de  tecnologias  e  métodos  para  permanente  compreensão  e  aplicação  do Direito. Capacidade de adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou  judiciais,  com  a  devida  utilização  de  processos,  atos  e procedimentos  desenvolvidos  simultaneamente  às  habilidades  e  competências  do Eixo III;

  Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito; A adequada utilização oral da  língua  portuguesa,  no  campo  do  direito,  para  a expressão correta, cara, precisa e própria do pensamento. E, finalmente, em relação ao Eixo de Formação Prática (Eixo III), relacionando-o com a dimensão prático-jurídica do estudante, tem-se  o  desenvolvimento  destas  habilidades  e competências: Capacidade  de  utilização  prática,  no  cotidiano  da  vida  profissional,  dos conhecimentos adquiridos durante o amadurecimento no decorrer do curso, valendo-se, mormente, da capacidade reflexiva desenvolvida e adquirida no Eixo I; O  planejamento  e  a  elaboração  de  peças  e  instrumentos  jurídicos;  com  a  leitura, compreensão  e  elaboração  de  textos,  atos  e  documentos  jurídicos  ou  normativos, utilizando-se das habilidades outrora desenvolvidas no Eixo II; A capacidade de julgamento, tomada de decisões; A capacidade de atuação em equipe e de adaptação a ambientes adversos; A  construção  de  discurso  e  de  raciocínio  jurídico,  de  argumentação,  de  síntese,  de memorização, de persuasão, de debate e de reflexão crítica;

3.3 Formas de realização da interdisciplinaridade e avaliações do curso:

 De acordo com o art. 3º, da Resolução nº 09/2004, do CNE/CES, “o curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil  do  graduando,  sólida  formação  geral,  humanística  e axiológica, capacidade de análise, (…)”. Ainda, em consonância com a proposta de contemplar e articular o Eixo I, de Formação Fundamental, com o restante do currículo de Direito, este projeto pretende uma abordagem interdisciplinar dos fenômenos jurídicos, bem como o diálogo entre os conceitos não-jurídicos durante todo o curso. Desse modo, não basta a existência de disciplinas fragmentadas em um período do curso para efetivar a interlocução de outros campos do conhecimento com o Direito, mas sim que, na medida do possível, estes conceitos sejam trabalhados ao longo da grade curricular, em todos os eixos de formação. O Direito precisa analisar,  pensar  e  repensar  continuamente  as  suas  práticas. Necessita deste diálogo com outras áreas do conhecimento, sob pena de deixar de compreender a sociedade na qual está inserido, de  não  conseguir  dar  conta  dos  seus  próprios  institutos  e  de  seus problemas, de seus paradoxos e de suas crises. Já, em relação às avaliações  periodicamente  realizadas  pelos  mais  diversos  órgãos  e instituições, com testes específicos dos órgãos da unidade, da infra-estrutura, do quadro docente e do discente, é de se ter em conta que apenas o bom resultado nestas avaliações não significa o cumprimento dos objetivos do projeto didático-pedagógico. Ou seja, além da preocupação com a expansão de qualidade, que conte com  infra-estrutura  adequada,  corpo  docente  qualificado  e meios  para  os  estudantes  obterem  o máximo  de  aproveitamento  do  ensino,  da  pesquisa  e  da extensão, é necessário que se tenha uma boa avaliação nos perante aqueles órgãos e instituições. Desse modo, não é basta ser plenamente qualificado, a sociedade exige estatísticas. Logo, além de preparar o aluno para enfrentar os desafios dos concursos e provas, o curso deve investir também na interdisciplinaridade, nos modos de integração da graduação com a pós-graduação, na  certeza  do  papel  que  a  Faculdade  de Direito  cumpre  na  sociedade  e  nas  novas propostas de metodologia do  ensino, da pesquisa,  e da  extensão que  estão  sendo debatidas no âmbito acadêmico.

3.4 Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão

Assim dispõe o art. 205 e o art. 207 da Constituição da República:

Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da  família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”

Art. 207 – As Universidades gozam de  autonomia didático-científica,  administrativa  e  de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Inegável a importância da pesquisa e da extensão à plenitude da formação superior. O investimento na promoção da indissociabilidade do tripé universitário é um meio eficiente na vida do estudante para se  ter  uma  visão  crítica  da  cultura  jurídica. Há a compreensão de que somente com a esfera do  ensino  não  é  possível  encontrar  respostas  suficientes  aos  problemas colocados pelas ciências jurídicas e sociais, por isso a relevância da pesquisa e da extensão. Não há estudante que conclua curso  de  graduação  sem  que  tenha  participado  de  atividades  do trinômio ensino, pesquisa e extensão. Sabe-se que as atividades de ensino tradicionalmente estão consagradas nas grades curriculares de direito, porém sem pesquisa e sem extensão não há exercício efetivo da cidadania. Este projeto pretende, dessa forma, levar os conhecimentos de sala de aula para além, permitindo que o discente conheça a realidade e exerça a cidadania, conforme disposto, inclusive, na Constituição. Tal concepção parte da noção de que para ser um profissional mais capacitado é fundamental que o acadêmico esteja ciente dos problemas da sociedade. Assim, o curso deve estar voltado para a realidade na qual está inserido e envolver-se com ela de forma a identificar seus problemas, propor alternativas e promover a democratização do conhecimento pensado e produzido. Ou seja, mais do que formar bons profissionais, é relevante que saiam da Faculdade de Direito cidadãos.

 

3.6 Tópicos do Currículo

 

  1. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

As disciplinas obrigatórias contemplam os três eixos de formação do discente com suas dimensões correspondentes.  Essa categoria de disciplina é fundamental para a formação da pessoa como  cidadão  e  agente  de  direito. Dessa forma,  contempla  conhecimentos  exigidos  no Eixo  de  Formação Fundamental, possibilitando ao  acadêmico  uma  formação  plena  das dimensões ético-axiológicas do ser humano. Ademais, essa modalidade de disciplina possibilita o desenvolvimento de conhecimentos que compreendam o Eixo de Formação Profissional – área responsável por alicerçar de forma  satisfatória os  conhecimentos  jurídicos,  e por  fim,  também possibilita  o  desenvolvimento  de  conhecimentos  que  estejam  compreendidos  no  Eixo  de Formação Prática, relacionado ao desenvolvimento de técnicas próprias das profissões jurídicas. O devido enquadramento dos conhecimentos de cada Eixo, com o desenvolvimento das habilidades e competências já explicitadas pode ser conferido na grade curricular, nas súmulas e nas ementas de cada disciplina.

 

  1. DISCIPLINAS ELETIVAS E ALTERNATIVAS

Estas disciplinas têm por objetivo central  complementar  e  aprofundar  o  conhecimento adquirido pelo discente ao  longo da graduação,  interligando e abrindo o dialogo com os  temas discutidos  na  pós-graduação,  em  todos  os  eixos  delineados,  colaborando  efusivamente  para  o desenvolvimento das dimensões do egresso e das habilidades e competências correspondentes.

Também possuem um importante papel na consolidação do discente em protagonista de sua  formação  acadêmica,  na  medida  em  que  é  permitido  ao  aluno  escolher  um  grupo  de disciplinas a serem estudadas dentre algumas mínimas elencadas na grade curricular.

 

  1. ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO:

O estágio curricular supervisionado tem como cerne contemplar o desenvolvimento mais aprofundado do Eixo de Formação Prática, pois possibilita que o discente possa conhecer de que forma  se desenvolve o direito no dia-a-dia  (relacionado às  técnicas  jurídicas de argumentação, redação de documentos jurídicos e de conhecimento das estruturas jurídicas envolvidas). Utiliza-se,  portanto,  ao mesmo  tempo  de  atividades  realizadas  dentro  dos muros  universitários e  de atividades  desenvolvidas  no  meio  jurídico  profissional,  como  tribunais,  foros,  sessões  de julgamento, etc…Ressalte-se aqui que, como já referido anteriormente, as disciplinas práticas, ligadas ao Eixo de Formação Prática (e intrinsecamente ligadas aos estágios supervisionados), são desenvolvidas como disciplinas obrigatórias, eletivas e alternativas, estando contempladas no currículo pleno do curso. Tal observação decorre da concepção de conhecimento enquanto rede.

  1. ATIVIDADES COMPLEMENTARES:

As atividades complementares possibilitam uma  maior  interação  do  discente  com  a comunidade  acadêmica,  de  forma  que  transcenda  o  universo  da  sala  de  aula  e  do  seu  próprio meio.  Assim, nos termos  da  Resolução  que  as  instituíram  na  universidade  “o  caráter  das Atividades Complementares é o de flexibilização dos currículos, de forma a incentivar o discente a expandir sua formação para além da área de concentração do curso” Estão  compreendidas  nesta  categoria  as  mais  variadas  atividades  que  podem  ser desenvolvidas  pelo  discente  simultaneamente  à  sua  formação  jurídica,  objetivando  para complementá-la. Como ilustração, pode-se citar a realização de atividades de pesquisa, extensão ativa e passiva, seminários, simpósios, congressos, conferências, monitoria, iniciação científica e disciplinas não previstas no currículo pleno, etc…

 

  1. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

O trabalho de conclusão consiste em atividade de pesquisa consagrada a um só assunto, expressa por escrito, orientada por professor da Faculdade e avaliada por banca composta de três professores em sessão pública de apresentação do trabalho. Permite ao aluno explorar um tema de sua preferência, para que, assim, possa definir em que área do direito pretenderá atuar, podendo também servir como balizador de tema a ser contemplado em projeto de pesquisa a ser desenvolvido posteriormente em nível de pós-graduação.[30]

 

[1] – Lopes – José Reinaldo de Lima – O Direito na História – Ed. Max Limonad – São Paulo – 2002 – pág. 120;

[2] – Opus Citae – Lopes – fls. 120;

[3] – opus citae – Lopes – pg. 121, 79, 123, 197, 198, 79, 113, 124.

[4] – Soares – Mozart Pereira – Memória da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – Ed.Porto Alegre – 1992 – fls 19.

[5] – Mozart – opus citae – fls. 21

[6] – Mozart – opus citae – fls. 22

[7] – Fávero – Maria de Lourdes de Albuquerque – As Universidades no Brasil – fls.22

[8] – Fávero – opus citae. Fls. 22

[9] – Soares – Mozart Pereira e Pery Pinto Diniz da Silva – Memória da Universidade Federal – opus citae – fls.31;

[10] – Till – Rodrigues – História da Faculdade de Direito de Porto Alegre – Martins Livreiro Editor – 2000 – Porto Alegre – fls. 314

[11] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 49.

[12] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 104

[13] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls

[14] – Valladão – Professor Haroldo – História do Direito Especialmente do Direito Brasileiro – Freitas Bastos – 1977 – Rio de Janeiro – fls. 113.

[15] – Lopes – José Reinaldo de Lima – O Direito na História – Max Limonad – 2002 – São Paulo – fl. 229.

[16] – Araújo – José Francelino – A Escola do Recife no RGS – Ed. Sagra Luzzatto – ano 1996 – Porto Alegre – RS – fls. 79 usque 86;

[17] – Santos 0 João Pedro dos – Faculdade de Direito de Porto Alegre – Subsídios – Ed. Sintese – ano 2000 – Porto Alegre – RS – fls. 39;

[18] ´- Santos – João Pedro – opus citae – fls. 39

[19] – Santos – João Pedro – opus citae – fls. 40

[20] – Fávero – opus citae. Fls. 22

[21] – Till – Rodrigues – História da Faculdade de Direito de Porto Alegre – Martins Livreiro Editor – 2000 – Porto Alegre – fls. 314

[22] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 49.

[23] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 104

[24] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls

[25] – Soares – Mozart Pereira – opus citae –fls. 51

[26] – Soares – Mo\art Pereira 0 opus citae – fls. 51;

[27] – Soares – Mozart Pereira – opus citae –fls. 66;

[28] Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 73;

[29] – Mozat – Soares – opus citae – fls 73.

[30] – Relatório da Sub-Comissão de Reforma do Currículo da COMGRAD\DIR.

O DÓLAR E LEVY OU DESCENDO A LADEIRA COMO O CHICO LOPES DA DILMA!!!

O DÓLAR E LEVY OU DESCENDO A LADEIRA COMO O CHICO LOPES DA DILMA!!

A manchete do jornal Correio do Povo (sábado 8 de agosto – 2015 – pág.6), do qual sou assinante, estarreceu-me (além de outras tão estarrecedoras, como a do assalto ao coração da Segurança do RS!). Lembrei-me no mesmo instante da atuação de Chico Lopes, que substituiu Gustavo Franco, à frente do Banco Central ao tempo de FHC e que na prática de SWAPS reversos causou bilhões de prejuízos ao Tesouro Nacional sendo condenado recentemente, conforme manchete da Folha de São Paulo, a “indenizar” o Brasil em mais de 5 bilhões de prejuízos causado pelo tipo de operação que era fraudulenta e beneficiava determinados bancos arrolados no escândalo da época de Fernando Henrique Cardoso. FHC, abaixo de SWAps reversos e da queima de todas as divisas da época queimou o “fire Wall” as divisas no valor de 70 bilhões de dólares que pulverizaram-se em semanas conseguindo o espaço suficiente para que se reelegesse depois de cometer o crime de lesa constituição que foi a quebra de um bloco republicano de mais de 100 anos de constituições que jamais permitiram a reeleição nem dos generais da ditadura de 1964!! Leia notícia da Folha de São Paulo sobre a condenação inócua totalmente pois nenhum destes larápios que assaltaram o Estado Nacional Brasileiro tem fortuna ou fazenda suficiente para indenizar a Nação e o Povo Soberano! Confira a Folha aqui: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/08/1664893-ex-diretores-do-bc-sao-condenados-a-pagar-quase-r-5-bilhoes.shtml   Pois bem, a notícia estarrecedora, voltando a vaca fria, dada pelo Correio do Povo hoje é que o Banco Central, como o anterior Chico Lopes condenado pela mesma prática, perde 57 bilhões neste ano para segurar o dólar!!!! No “olho de matéria” fala ainda que as “intervenções no câmbio geraram prejuízos de R$23,9 bilhões só neste mês de julho, portanto somas, em dólar, quaisquer das duas, de 300% ou mais, mais altas do que o prejuízo causado por Chico Lopez à Nação, ao Banco Central e ao Tesouro do Brasil. Eu já venho acusando este pequeno “detalhe” há anos em várias matérias publicadas em neste site aqui, como:

1 – http://www.sergioborja.com.br/?p=107

2 –  http://www.sergioborja.com.br/?p=435

3 – http://www.sergioborja.com.br/?p=757

4 – http://www.sergioborja.com.br/?p=341

Estes são artigos que fazem um questionamento de fundo, de razões e de validade epistemológica do “remédio” ou chamada medida “macro-prudenciais” apelidada na época por Mantega e Tombini!!! Eu já afirmei, em explanando sobre os desdobramentos do conceito descoberto por mim em 15.07.1998, Guerra das Moedas, nome utilizado em pioneirismo pela minha pessoa – antes de um chinês de 2007 e um inglês de 2010 – que seria um efeito deste fenômeno a imigração de um regime de currency em alta para um sistema de currency em baixa, conforme coloquei e vaticinei com os efeitos no artigo previamente publicado também no jornal do Comércio intitulado O DÓLAR E A SORTE DE LULA conforme faz prova o link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=51134 Ali, neste artigo, eu disse que a era Lula, que foi um vácuo ou hiato em que o sistema internacional da mudança do sistema de currency em alta alterou-se para um sistema de currency em baixa, deu uma folga ou uma oportunidade para um “boom” na política econômica preconizada por Meirelles, sob Lula, que praticou o chamado “cavalo de pau” econômico, alterando a política de Fernando Henrique Cardoso e seu Gustavo Franco e Chico Lopes, fazendo com que o regime de câmbio livre, monitorado com metas de inflação, propiciasse um respiro para a economia. Disse eu ali que logo depois se sucederia uma crise econômica que testaria os capazes e que só lhes daria uma alternativa seja, aquela que ali está dita: “O ciclo “intermediário” entre os dois fenômenos de currency em alta e em baixa terminou porque está se iniciando este último ciclo.  Neste novo ciclo que se inicia, a realidade imposta pelo sistema do dólar ao qual pertencemos com todos os membros do BRIC vai exigir do novo governo, embretado pela dívida pública, um comportamento que se coadune com aquilo que já foi descrito pela literatura econômica, tão bem retratada por Riordan Roett, no capítulo da obra coordenada por Francis Fukuyama, intitulada “Ficando para trás”. É a sinopse da conferência realizada em 1989 no “Institute for International Economics” onde um grupo de economistas identificou dez reformas essenciais à restauração do crescimento econômico. Esta lista de itens apelidada de Consenso de Washington incluía disciplina fiscal, liberalização do comércio, reforma fiscal, um regime cambial competitivo, privatização, liberalização do fluxo de investimentos diretos estrangeiros, taxas de juros determinadas pelo mercado e desregulamentação. E havia duas prioridades adicionais: uma se concentrava na redução dos subsídios e o redirecionamento dos gastos do governo, para educação, saúde e desenvolvimento da infraestrutura; a segunda era o respeito aos direitos de propriedade. Alguns pouco itens são polêmicos e contestáveis, mas no geral eis a fórmula para enfrentar com competência o inferno astral dos incompetentes que está para raiar. Tenho dito.     ”

Em setembro farei minha última conferência no exterior como professor – será meu canto de cisne de uma carreira no magistério jurídico e nas ciências sociais (sou bacharel em ciências jurídicas e sociais) e, no corpo da conferência, como conclusão vaticino como solução ao impasse guerra das moedas ou a tomada de posições liberais – acima explicitadas no artigo referido (a sorte de Lula) ou, a contrário da corrente, a tomada de posições internacionais que combatam o dumping monetário e o dumping social facilitado pela soberania chinesa que alberga o capital oligopolístico multinacional (numa nova e macro visão da reedição de Antonino Granschi com a visão do Socialismo Antagônico colocado por Hilfirding, em seu Capital Financeiro de 1909 e reeditado pela visão de John Keneth Galbrait, hodiernamente na sua obra “O Novo Estado Industrial”! ) Assim é que Dilma, que alvitrei que comprasse um avião ou renovasse o que tem, e a modo de FHC e Lula – impichados nos seus segundos mandatos como ela está sob ameaça – saísse a peregrinar pelo mundo para fazer exatamente o que começou com Mantega em 2010 e não terminou, seja uma caminhada internacional para brecar a Guerra das  Moedas com a construção de uma moeda internacional ou a internalização equipolente e isonômica e concomitante tanto dos preceitos da OMC – Organização Mundial do Comércio mas também, ao mesmo tempo, dos preceitos oriundos e devidamente internalizados da OIT, seja a Organização Internacional do Trabalho a fim de eliminar totalmente os dumping sociais por falta de pagamento dos direitos sociais sejam trabalhistas sejam previdenciários dos operários do Sudoeste Asiático, mormente China, que potencializam-se por suas ditaduras sociais que não concedem direitos laborais, fazendo com que seus estados e suas empresas concedam uma “mais valia” incrível a produção de manufaturados sob suas soberanias e alavancando o processo de produção e exportação catapultando estes estados nacionais, pela potencialização da indústria e manufaturas globalizadas das transnacionais corparations em seu interior, sendo-lhes assegurados os lucros e a segurança jurídica o que lhes dá uma sinergia inimitável pelos países emergentes notadamente os da América Latina que, com regimes sociais democratas altamente reguladores e com infra-estruturas sucateadas possuem um custo produção elevadíssimo que retira a margem de lucro pela perda da “mais valia” que é a diferença ocasionada por salários elevados e moeda elevada dificultada ainda pelo custo América Latina (potencializado pela infraestrutura sucateada de estradas, portos, pontes, vias fluviais e rede lacustre fluvial). Ora, como eu já disse e repito, a INDÚSTRIA BRASILEIRA ESTÁ CERCADA POR ESTAS DIFICULDADES ENQUANTO QUE O SEU AGRONEGÓCIO NÃO POIS TEM AS MELHORES VANTAGENS COMPARATIVAS DO MUNDO. Sendo assim se para a Indústria é necessária a proteção de um dólar alto e um real fraco, como o Banco Central desvaloriza e monitora através de swaps reversos para que a inflação no entanto não seja tão grande, por outro lado propicia numa perda terrível de DÓLARES QUE AGRAVAM A DÍVIDA PÚBLICA DESINTEGRANDO GRADATIVAMENTE O APARELHO DE CONTROLE DA SOCIEDADE CIVIL – O ESTADO NACIONAL ao mesmo tempo causando a QUEDA DO PIB pela sua DESVALORIZAÇÃO EM DÓLAR E AINDA PELA DESVALORIZAÇÃO do preço final das commodities agrárias que caem transformando e aumentando o custo interno de produção pelo aumento dos custos como sementes importadas (mais royalties), defensivos agrícolas, (já sugeri a adoção de defensivos genéricos como os remédios para as pessoas), e adubos, em grande parte importados, o que aumenta o custo da lavoura e seus resultante, diminuindo a margem de lucro do agro negócio na sua fonte e aumentando o preço interno das commodities para alimentação do POVO estimulando internamente a INFLAÇÃO ao mesmo que externamente há a perda de preço pela queda do valor das commodities nos mercados mundiais e bolsas como a de Chicago. O que eu advertira demorou um pouco mas está vindo e por isto eu prelecionei uma inflação certeira de DOIS DÍGITOS COM UM PIB MENOR QUE ZERO E UM DÓLAR NA CASA DE 4,50. Mato a cobra e mostro o pau…estão aqui os artigos que fizeram a previsão de onde nos encontramos hoje:

1 _ DÓLAR SEU VALOR ATUAL E FUTURO _ http://www.sergioborja.com.br/?p=341

2 – A PERDA DA LAVOURA E A QUEDA DO PIB – http://www.sergioborja.com.br/?p=670

Assim é que julgo que o Sr Levy nos submete a um processo de ESTAGFLAÇÃO por sua única política de aumento dos juros não tomando outras providências macroeconômicas – por não ter vontade política suficiente ou por governar em nome do capital rentista, dos bancos e da indústria como um todo que se afoga gradativamente sob sua falta de competitividade com as mercadorias produzidas no Sudoeste Asiático!!!, como aqui disse:

1 – O ERRO DO MINISTRO LEVY E A GUERRA DAS MOEDAS _ http://www.sergioborja.com.br/?p=1055

Assim é que o Ministro Levy simplesmente aumenta os juros e deixa o dólar correr, tentando controla-lo unicamente com SWAPS reversos QUE COMO O CORREIO DO POVO DENUNCIA E VENHO DENUNCIANDO HÁ ANOS CAUSAM UM ROMBO NA DÍVIDA PÚBLICA FAVORECENDO CERTAMENTE UM POOL DE BANCOS E JÁ ALGUNS NOMINADOS E ACUSADOS….não fazendo uma política similar a de Lula ou Meirelles, um cavalo de pau que enxugue o MEIO CIRCULANTE QUE EXPANDIU O REAL, DE FHC, PASSANDO POR LULA ATÉ DILMA – CONFORME DADOS QUE COLETEI NO BANCO CENTRAL referentes ao meio circulante ou base monetária restrita, uma expansão ou embolsamento de mais de 900% o que desvaloriza a moeda ou que dá ciência ao exterior da falta de seriedade nossa e da nossa política que foi denunciada no fim do artigo em epígrafe desta forma:

PERÍODO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

ANO                          MEIO CIRCULANTE OU BASE MONETÁRIA

1995

1996                         22,9 bilhões

1997                        28,0 bilhões

1998                         32,8 bilhões

1999                         41,2 bilhões

2000                          48,5 bilhões

2001                          52,3 bilhões

2002                          57,3 bilhões

PERÍODO LULA 2003    –    2010

2003                         66,3 bilhões

2004                          69 bilhões

2005                          73 bilhões

2006                          82,7 bilhões

2007                          123,5 bilhões

2008                             146 bilhões

2009                             145 bilhões

2010                             173 bilhões

PERÍODO DILMA

2011                             184 bilhões

2012                             205 bilhões

2013                             215 bilhões

2014                             231 bilhões

2015                             241 bilhões

– See more at: http://www.sergioborja.com.br/?p=1055#sthash.g1yhhO0S.dpuf

O processo inflacionário, na fórmula alvitrada por Levy, nunca cessará pois ele nos induz cada vez mais para a ESTAGFLAÇÃO que é um misto de estagnação com geração concomitante de inflação. Assim é que cada vez mais esta receita aplicada pelo Ministério da Fazenda matará o doente que já está em estágio de UTI passando ao estágio terminal quando as divisas – que a presidente tanto preza e falou em seu discurso sobre a legitimidade de seu mandato em Rio Branco – mas que estão a volatilizar-se com a política irresponsável e perdulária do Ministério da Fazenda e do Banco Central agora, como se encontra sob o período de Levy, como já falei antes e a matéria do aguerrido jornal CORREIO DO POVO de hoje DENUNCIA. Eu sou um nanico na internet com um acesso de 260.000 acessos mas o Correito do Povo é lido por mais de um milhõa de pessoas e com a matéria reduzida como vem pode gerar algum tipo de reação para que se estanque este crime contra a pátria. Já prelecionei outras soluções e direi elas após minha conferência internacional que será registrada em livro publicado pois não quero mais ser sujeitado a ter meus direitos autorais roubados como o fui pelo nosso governo que levou meu conceito GUERRA DAS MOEDAS ao OMC e ao G20, em 2010, sem me conceder a menção do crédito pela autoria sendo que o Dr Guido Mantega posa como criador do nome e do conceito internacionalmente….mesmo que eu lutasse e fracassasse em Ação Administrativa e perante a Justiça Federal em ação solicitando meus direitos…

“O VOTO É MINHA LEGITIMIDADE!” DILMA ROUSSEFF SERÁ?!!

“O VOTO É MINHA LEGITIMIDADE” DILMA ROUSSEF. SERÁ?!

Sem contextualização alguma e não cotejado com problemas previstos na lei eleitoral, no período que antecede a diplomação e ainda nos períodos subsequentes a ela, realmente quando a “Presidenta” diz que o “voto é a legitimidade” não só dela mas de qualquer um que se eleja honestamente numa república é uma afirmação digna da mais pura verdade e justiça. No entanto, a partir da contextualização da assertiva afirmada em Boa Vista, capital do Roraima em discurso proferido ontem por Dilma, isto pode ser e até não ser. Explico: Toda a autoridade, no regime do Estado Democrático de Direito, assim o é em função da Constituição e da Lei devendo pautar sua conduta anterior e posterior, no exercício do cargo, de acordo com os mandamentos da Lei Magna e das leis hierarquicamente inferiores. Se a autoridade obra no cometimento de atos para a consecução dos fins do estado nacional em consonância com os parâmetros constitucionais e legais ela persevera e permanece dentro da legalidade ali estatuída mantendo indene sua condição de órgão que “presenta” o estado como quer a doutrina prelecionada por Pontes de Miranda, Gierke e Gerber, de quem o primeiro é caudatário. Agora, se esta pretensa autoridade ao pugnar pela ocupação em cargo eleitoral praticar, ela mesmo ou seus assessores ou os de sua campanha, atos eivados de ilegalidade contra as regras do certame eleitoral, a Justiça Eleitoral, sabedora destes fatos através de denúncia de cidadão, de entidades, de partidos, do Ministério Público, sofrerá um processo, para averiguação da existência ou não de eventual delito, com a consequente condenação ou absolvição, conforme o devido processo legal e o contraditório feito nos autos processuais. Da mesma forma, se esta autoridade, hígida sua aprovação eleitoral sofrer ou praticar a posteriori, no exercício do cargo, desvios de poder, abusos de poder, ilegalidades quaisquer, mesmo aquelas na prática de atos discricionários ou ainda aquelas oriundas de atos vinculados que exigem uma relação de conformação maior a legalidade democrática, comprovadas estas lesões pela pretensa autoridade e devidamente averiguadas pela área competente, no caso de um presidente quem tem competência para receber denúncias é a Câmara dos Deputados que pronunciará o Presidente ou não, de acordo com juízos de valores aferidos nesta Câmara, sendo depois a denúncia enviada para o Senado, que julgará o crime de responsabilidade presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Em caso de crime Comum, quem recebe a denúncia é o Supremo Tribunal Federal sendo ele mesmo o órgão julgador do Presidente imputado que, autuado, julgado e processado, proferirá seu juízo absolvendo ou condenando o imputado. No caso Collor de Melo este presidente tinha a mesmíssima LEGITIMIDADE COMO AUTORIDADE de que fala a “Presidenta”, sendo que no entanto, foi acusado em dois âmbitos, no Congresso Nacional, por crime de responsabilidade e no âmbito do Supremo Tribunal Federal pela prática de crimes comuns. Ora é notório e todo mundo sabe (pleonasma) que ele foi condenado pelo Congresso Nacional, autuado pela Câmara e devidamente processado pelo Senado presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, pela prática de crime de responsabilidade que é o chamado crime político devidamente enquadrado em uma das hipóteses descritas pelo art. 85 da Constituição Federal e da Lei 1079|1950. Por esta imputação e condenação o titular legítimo que ERA pelo VOTO AUFERIDO EM ELEIÇÃO PURA E LIMPA DE ONDE O CANDITATO – (A palavra candidato vem da expressão CÂNDIDA TOGA – os romanos deveriam ostentar sua toga (vestimenta da época) limpa, sem nódoas, branca e pura sem contaminação de corrupção – ironia aos candidatos brasileiros) auria sua LEGITIMAÇÃO COMO PRETENDE DILMA SE ENCONTRAR E SE ACHAR. No entanto, foi provado na história que mesmo que Collor se elegesse com legitimidade posteriormente seus atos criminosos e responsáveis nos termos do art. 85 da Constituição o depuseram por força da tipificação ali existente em consonância com seus atos impróprios e seus “malfeitos”. Assim é que REALMENTE A PRESIDANTA sem ter havido o devido processo legal e o contraditório sobre possíveis assaques que são feitos colocando-a em suspeita pela prática de atos delituosos enquadráveis na legislação eleitoral, na legislação constitucional, ostenta, eventualmente, até contestação por eventuais julgamentos que possam acontecer, a legitimidade outorgada pelo Estado Democrático de Direito que lhe confere a lei e a força da Constituição em razão da unção de manifestação do POVO SOBERANO EM PRÓL DA OUTORGA DO CARGO QUE ORA OCUPA. No entanto, toda e qualquer autoridade dos três poderes ou funções da União, como prefiro chamar, mantem-se como autoridades sempre na constância de pautarem suas funções e ações dentro dos limites explícitos e estritos da legalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência, de acordo com o art. 37 da Constituição Federal. Se obrarem em desacordo com as normas ofendendo à cidadania ou os preceitos orgânicos constitucionais, após o justo e necessário processo legal e a consequente condenação de acordo com o contraditório ali feito, serão apeados do poder PERDENDO À POSTERIORI A LEGITIMAÇÃO DADA PELAS URNAS que foi conseguida ou de forma espúria – pela prática de crimes eleitorais – ou na forma a posteriori – em que mantém a higidez eleitoral mas, no entanto, praticam ou delitos de ordem comum ou delitos de responsabilidade política vindo a ser enquadrados, devidamente tipificados (uma tipificação aberta – norma penal em branco porque um misto de jurídico e responsabilidade política) e, em consequência, condenados PERDENDO DESTA FORMA A LEGITIMIDADE COMO QUALQUER SER MORTAL COMUM!!! Assim é de lembrar a Presidanta que a sua LEGITIMIDADE É AUFERIDA DIARIAMENTE PELA PAUTA DE SUAS ATITUDES E ATOS QUE SE DESGARRAREM DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO DEVERÃO SER AFERIDAS PELOS PODERES COMPETENTES. Acusações e suspeitas sobre crimes anteriores e no seguimento ao processo eleitoral já existem pois os dois tesoureiros, tanto de Lula, como de Dilma, Vaccari, quando do certame eleitoral, estão respondendo a processos e acusações de crimes eleitorais, sendo que o de Lula já foi condenado. Da mesma forma, se nos antecedentes a eventuais possibilidades de máculas legais na PRETENSA LEGITIMIDADE DE SUA AUTORIDADE, da mesma forma, em subsequência a eventuais suspeitas da prática de crimes de responsabilidade no que concerne as chamadas PEDALADAS FISCAIS praticadas por DILMA e seu assessor direto ARNO AUGUSTIN que confessou a prática de pedaladas quando o Tesouro não pagou o Banco do Brasil e a Caixa, diminuindo assim o negativo das contas públicas; de mais a mais, a suspeita de crime com relação a atividade anterior de Dilma à frente da Casa Civil da Presidência da República, no período Lula, quando cumulava o cargo com o exercício da Presidência do Conselho Administrativo da Petrobrás quando da compra criminosa de PASADENA estando cercada de elementos delituosos que não foram identificados em seu período mas foram todos indicados por Lula sendo que ela mesmo, por meses, manteve a Direção da Petrobrás embora existissem sérios indícios de contaminação de corrupção como estão sendo comprovados gradativamente no processo da Lava Jato. Assim é que a LEGITIMIDADE DAS URNAS FIGURA SACRA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO SÓ É MANTIDA SE A AUTORIDADE, PARA MANTER ESTA LEGITIMIDADE, OPERA EM CONSONÂNCIA CONSTANTE COM A LEI E DENTRO DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO!! EM NÃO SENDO ASSIM e comprovada a distorção ou dissintonia entre a lei e a prática de atos ou até mesmo a omissão de atos, pela pretensa e eventual autoridade, ela, apurados os fatos, julgados dentro do contraditório deverá arcar com a perda do cargo e a condenação nos termos da lei da legitimidade ativa e passiva para o exercício da cidadania. É aquilo que os romanos chamavam de uma “capits diminutio” política – o romano tinha três status o familiae (dentro da família); o libertatis (não era escravo e sim cidadão – hoje todos são livres); e ainda o status civitatis – que era a condição de votar e ser votado ou a chamada cidadania ativa e passiva. Collor no caso perdeu a cidadania e o direito de alistado eleitoral não podendo se candidatar nem ocupar cargo público pelo tempo de 8 anos obedecendo preceito constitucional que não é tão benigno como aquele referente a imputação de penas do perdimento da liberdade pois, neste caso, condenações maiores, por bom comportamento, podem ser amainadas e cumpridas em menor tempo. Lembro aqui, neste momento contextualizado que vivemos, um trecho da petição de impeachment do Presidente Lula, cujo signatário fui eu, sendo que o processo não foi aceito pelo Presidente da Câmara o Deputado Comunista Aldo Rebelo, arquivador Mor da União, na época, e hoje Ministro da Tecnologia – autoridade que foi imputada pelo peticionário como impedida nos termos do Código de Processo Civil por estar cientificada por Lula, quando da denúncia de Roberto Jefferson, do crime imputado do mensalão; denúncia esta, da mesma forma obstada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa que despachou negativamente Mandado de Segurança proposto contra ato do Presidente da Câmara pelo signatário. Lembro aqui trecho desta petição de Impeachment contra Lula, que de alguma forma, eventualmente, também serviria, com relação as suspeitas que pairam como uma espada de Dámocles sobre a Presidenta e que, a meu juízo, s.m.j. deveriam ser apuradas mediante o justo e necessário processo legal, em prol, atendendo ao seu apelo de LEGITIMIDADE DO CARGO e para que assim AQUELE COMETIMENTO SE MANTENHA HIGIDO ATÉ FINAL submeter-se ao crivo da lei e do julgamento, para ser ABSOLVIDA, na forma de suas pretensões GRITADAS À PÚBLICO enterrando as SUSPEITAS QUE SOBRE SI PAIRAM sobre o antes = sua campanha eleitoral – e o depois – os crimes da Lava Jato. Repetindo, cito aqui, um texto da petição de impeachment de Lula que eventualmente, como dilema, serviria, da mesma forma, para enquadrar a postura presidencial da ocupante atual do cargo, no forma de um dilema: Ou é arguta em demasia ou é uma néscia e nos dois casos e por força de ambos condenada, na eventualidade da procedência das acusações e suspeitas. Eis o texto referente a Lula e feito por mim a anos atrás: “Ora, a cabeça do governo é o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva. Se ele, com todas as suas idiossincrasias humanas que o identificam como pessoa e cidadão, não estivesse como órgão de poder, toda a cadeia de indivíduos que o levaram ao poder o acompanhando desde o início, com a finalidade explícita de atingir o poder e permanecer no mesmo, não estariam eles, nomeados que foram, pelo beneficiário direto, chave de cúpula da grande abóbada do Poder. Sendo que cada um, dos que agiram diretamente, agiram em consonância com as finalidades daquele que lhes era superior. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O dilema lógico que se apresenta potencializa somente duas possibilidades, ou o Presidente tem inteligência e perspicácia, a mesma que com perseverança o levou ao cargo, e em sendo assim, inevitavelmente tinha consciência do que se estava fazendo e tramando à sua volta, ou o Presidente, numa hipótese absurda e impensável, ad argumentadum, é um néscio que como atributo, só tem o dom da oratória e nada mais, e nunca soube e nem desconfiava do que se tramava à sua volta numa lógica “de facada nas costas”. Nas duas hipóteses, em benefício do bem comum e da ordem pública, é de alvitre que se afaste a autoridade maior. Na primeira hipótese pelo alto índice de lesividade contido no dolo e na montagem de um cenário que cotejado, reduzem o incidente Collor a um pequeno detalhe na paisagem da história política brasileira. Na segunda hipótese, pela manifestação convicta, da inaptidão total para o cargo, que levou ao ponto, em que verdadeiros gângsters se instalassem no centro do Poder, locupletando-se de verbas públicas, praticando todo o tipo de lesão às normas de ordem pública e ao erário sem que, a autoridade, direta ou indiretamente, responsável por suas nomeações e pela atribuição das suas condições de operacionalidade, de nada soubesse. Nas duas hipóteses, do evento, as resultantes, respectivamente, independentemente da consciência ou não do Presidente, foram atos de alta corrupção DO SISTEMA DEMOCRÁTICO DE DIREITO, devendo o mesmo responder politicamente na esfera constitucional. NÃO TORNAR EFETIVA A RESPONSABILIDADE DE SEUS SUBORDINADOS e PROCEDER DE MODO INCOMPATÍVEL COM A DIGNIDADE, A HONRA E O DECORO DO CARGO. O art. 85, inciso V, da Constituição Federal, reza que é crime de responsabilidade aquele praticado contra a probidade na administração, sendo que a Lei 1079/1950, regulamentando o texto constitucional, expressa, o seguinte: “Artº 9 – São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: Inciso 3 – não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;” Inciso 7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo. Ora, o Excelentíssimo Senhor Presidente , ao ocupar a Presidência e pelo fato de ocupa-la nomeou todos os nominados na denúncia, ou como ministros de estado ou como alto funcionários e estes, por sua vez, preencheram todos os cargos na Administração Direta e Indireta, que se não fosse a eleição do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e fosse outro, não seriam estes que estariam nos cargos, seriam outros. Ora, daí decorre um nexo causal inelutável pois se todos os que cercam o Presidente, ou grande parte, praticaram atos que foram considerados pela CPMI dos Correios e posteriormente elencados em DENÚNCIA pelo Ministério Público, não há outro responsável maior que aquele que por ter sido a causa inicial e final é responsável por estes elementos estarem no lugar que estavam, como órgãos de poder. O titular da nomeação é o próprio Presidente que os demite ad nutum dos respectivos cargos. É esta cadeia inexorável e inelutável que não existiria se não fosse a existência de quem tem a titulariedade do cargo maior para fazer as nomeações. SE NÃO HÁ RESPONSABILIDADE PENAL, NEM CÍVEL, NO MÍNIMO HAVERÁ RESPONSABILIDADE POLÍTICA PARA, EM RAZÃO DA INÉPCIA TOTAL DA AUTORIDADE, SER APEIADA DO LUGAR QUE OCUPA EM RAZÃO DA PERDA DE CONFIANÇA OU DA CONCOMITANTE PERDA DE IMAGEM RETILÍNEA QUE DEVE CERCAR E ACOMPANHAR A SUPREMA MAGISTRATURA DA UNIÃO COMO UM HALO DE SUPREMA AUSTERIDADE E PROBIDADE. O que se constata, pelo contrário, é um aparelhamento da máquina estatal, com a viabilização de tráfico de influência pernicioso como é aquele em que é flagrado Silvio Pereira, que recebe inclusive uma caminhonete Land Rover, por serviços prestados junto ao governo. Permitindo-se assim, todo o tipo de infração as leis de ordem pública que regulam as licitações, as eleições, a administração, a moralidade, a impessoalidade e todo o séqüito impostergável dos valores da república e da federação. Os delitos foram surgindo ou foram sendo revelados paulatinamente e começaram desde o caso Waldomiro Diniz que conforme informações jornalísticas dizem que: Até a noite da quinta-feira, Waldomiro Diniz ocupava um gabinete no 4o andar do Palácio do Planalto. Desde a reforma ministerial de janeiro reportava-se ao ministro da Articulação Política, Aldo Rebelo. Chegou ao governo a convite do ministro da Casa Civil, José Dirceu, de quem é antigo colaborador e vizinho de gabinete. Ambos despacham um piso acima do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. – See more at: http://www.sergioborja.com.br/?p=174#sthash.pexgdgY9.dpuf

MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO NO PROCESSO DE IMPEACHMENT DE LULA :  http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14779432/mandado-de-seguranca-ms-26074-df-stf

SARTORI: O GOVERNADOR “BOI DE PIRANHA” DA PARTIDOCRACIA!!

SARTORI: O GOVERNADOR ”BOI DE PIRANHA” DA PARTIDOCRACIA!

         A inadimplência salarial cometida pelo Estado do Rio Grande do Sul tem um responsável direto: A PARTIDOCRACIA. Sim, por dezenas de anos vários professores, cientistas, teóricos do ramo acusaram perante a PARTIDOCRACIA VIGENTE E REINANTE o estado de colapso do Pacto Federativo da União como “O Colapso das finanças estaduais e a crise da federação”. Este é o título da obra assinada pelo Dr. Francisco Luiz Cazeiro Lopreato editado pelo Instituto de Economia da UNICAMP pela editora Unesp em 2002 e objeto constante de consultas em minha biblioteca. Eu mesmo, já em 09.05.2000, publiquei, numa terça-feira, no Jornal do Comércio, na Gazeta Mercantil e Jornal Estado de Minas uma matéria crucial sobre esta temática em função da crise no Pacto Federativo despertada pela atitude viril do governador Itamar Franco de Minas Gerais que se rebelava contra a introdução de uma Moratória Interna em troca de uma Moratória Externa do Brasil. No mesmo sentido foi meu artigo intitulado Pacto Federativo elogiado pelo senador Paim no expediente do Senado e reproduzido em horário televisivo daquela casa.  Para os desmemoriados, que tem Alzheimer – a doença do esquecimento – por oportunismo e interesse, pois não querem que ninguém se lembre para que não sejam responsabilizados, é bom lembrar a crise na época reproduzindo o texto do artigo em tela:  “A MORATÓRIA NACIONAL”

“Quando o Governador Itamar Franco decretou a moratória do estado de Minas passou a ser execrado pelo oficialismo de plantão e o marketing massivo da mídia aderente. Os modelos macroeconômicos adotados, tanto o do Real I (cambio fixo antes da maxi) como o do Real II (cambio flutuante com meta inflacionária), não comportam desconexão do cassino financeiro internacional. O paradoxo que se estabeleceu, a partir da alternativa descartada, é que a economia ao invés de ser auto-sustentada pelo processo produtivo interno, através de uma ótica desenvolvimentista, baseada na economia física real, a contrário senso, adotou um viés monetarista apoiado no fluxo externo de capitais oriundos da economia financeira fictícia. Estabelecendo este ponto de “honra” em sua atuação o governo cortou na própria carne defenestrando um renitente ministro desenvolvimentista. A interação entre infra-estrutura econômica e super-estrutura jurídica que conecta a Sociedade Civil com o Estado, este como meio e aquela como fim, sofreu uma inversão de eixo. O Estado paradoxalmente, contrariando sua ontologia genética, passa a atuar, não em prol do seu Povo Soberano mas a serviço do Capital Financeiro Internacional. É a subversão total da Teoria Geral do Estado e do Direito Constitucional. A tese é corroborada pela prática do oficialismo reinante. Moratória para fora: Never ! Para dentro: Ever ! Para os credores estrangeiros a rigidez imperativa da cláusula pacta sum servanda, para os credores nacionais a heterodoxia do seu complemento ou chamada cláusula de imprevisão: rebus sic stantibus ! A eminência parda do sistema, o Senador Antônio Carlos Magalhães, patrocina perante o Congresso Nacional Projeto de Emenda Constitucional (PEC n°83/99) que entre outros assuntos trata dos Precatórios . Precatório é a forma de liquidação das execuções contra a Fazenda Pública nas três órbitas federativas. A emenda visa acrescentar e modificar incisos do art. 100 da Constituição e notadamente introduzir no Ato das Disposições Transitórias alteração de seguinte teor: “art… Parágrafo único: Ressalvados os créditos de natureza alimentícia e os de pequeno valor, os precatórios judiciais, devidamente recalculados, serão pagos com atualização em prestações iguais e sucessivas, no prazo de oito anos, a partir de 19 de janeiro de 2002, obedecida a ordem cronológica de apresentação.” Somado o interregno para o dies a quo com o termo final estabelecido na lei, o credor amargará dez (10) anos para total liquidação do débito. Decreta-se assim, por via transversa, através de mácula ao texto constitucional, uma legítima MORATÓRIA INTERNA contra a cidadania . Bilhões de reais serão sonegados da economia interna enquanto preserva-se a espoliação sem limites, monitorada pelo FMI, da transferência da riqueza para fora. A dívida externa que antes de FHC era orçada em U$ 60 bilhões, em menos de seis (6) anos de desgoverno, atualmente é avaliada em mais ou menos U$ 500 bilhões sendo que só de serviços, juros da dívida, se entrega à Usura Financeira Internacional a soma de U$ 110 bilhões de dólares anuais que equivale a toda a arrecadação da União, sem quitar um cent do principal que continua a engordar cevado pelo colaboracionismo de plantão. Quousque tandem abutere, Catilina, patientia nostra ? SÉRGIO BORJA, 50. PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA GERAL DO ESTADO e-mail: borja@ pro.via-rs.com.br – tel/celular: (051) 98 08 37 06 tel/fax: (051) 2 23 26 10 Publicado no Jornal do Comércio, RS/POA em 9.05.2000 – Terça-Feira Publicado em maio na Gazeta Mercantil do Sul e no Estado de Minas Gerais”

Ora, é de lembrar aqui, que na troca de regime do sistema militar ditatorial para o sistema democrático da Constituição de 1988, àquele regime castrista legou ao regime dito democrático de direito uma dívida externa de 60 bilhões de dólares que foi potencializada pelo sistema do PLANO REAL do Presidente Fernando Henrique Cardoso, quando deixou o governo em 760 bilhões de reais dolarizados!!! É de lembrar aqui que o regime militar, em face da crise do petróleo, usou com pioneirismo, da mesmas fórmulas copiadas pela atual Presidenta Dilma para ludibriar o processo inflacionário, seja, congelando o preço dos insumos produzidos pela sua administração indireta, a Eletrobrás, a Petrobrás e adredes e subsidiárias. O processo de democratização ganhou viço e força exatamente no estiolamento econômico da ditadura que exangue e lívida não tinha mais oxigênio em seu sangue para manter o otimismo do PRÁ FRENTE BRASIL SALVE A SELEÇÃO!!! No passado, o modelo desenvolvimentista, utilizando-se de um keynesianismo, aumentou e financiou demandas internas criando, através de um clientelismo de estado, um capitalismo tupiniquim que vive e respira nas pregas do estado como este que estamos vendo agora em que grandes empresas de engenharia, que nasceram naquela época, utilizam-se sempre dos mesmos expedientes de lobismo escancarado para associarem-se com o Estado Nacional, como bem descreveu em obra clássica John Kenneth Galbraith em sua obra “O Novo Estado Industrial”. O cenário deste grande autor e economista é daquele em que “homens da mala preta” sevam funcionários burocráticos e parlamentares com seu “alimento” corrupto bem ao modo da Lava Jato que hoje estoura a Corrupção Nacional. A partidocracia repete: A corrupção vem do reino e é uma herança atávica repetida por todos e portanto perdoável!!! Os alemães já diziam “não expliquem ao povo as razões da política nem como se fazem as linguiças” pois o povo literalmente vomitaria enojado!!! Eu ainda adolescente e eu que recentemente fiz o discurso panegírico saudando o ocupante falecido da cadeira nº4 da Academia Rio-Grandense de Letras, o Deputado, Senador, Ministro do Supremo Tribunal Federal da República, o Dr. Paulo Brossard de Souza Pinto, lembro-me das notícias propaladas pelo rádio e pela incipiente televisão dando conta que o Senador Brossard discursara contra o endividamento do Rio Grande do Sul, obstando com seu voto a retirada de empréstimo internacional pelo seu estado natal. A oposição e o fogo “amigo” da imprensa debitaram em seu quociente eleitoral sérias perdas por aquela atitude que não combinava com a atitude comezinha e habitual de políticos profissionais. Eu vi, ainda adolescente, a renúncia de Brito Velho, que disse que não coonestaria a ditadura como se fosse uma democracia participando do regime onde se cassavam os parlamentares podando as Assembléias de sua representação popular do Povo Soberano. Se temos alguns políticos que são exceções perante os demais. Políticos que venceram na Sociedade Civil e que tem profissões originárias da Sociedade Civil, por outro lado temos uma chusma de desqualificados profissionais que são um zero a esquerda na Sociedade Civil, em que nunca tiveram função laborativa alguma, mas que já desde os tenros anos de sua atividade são formados dentro das máquinas partidárias sem contato algum com a Sociedade Civil. O Brasil de hoje, da corrupção que assola desbragadamente a área pública e é o nosso escândalo diuturno é o Brasil da Partidocracia. Esta é uma casta, um estamento oligárquico que, pelo processo de reeleição, se desconecta de suas origens da Sociedade Civil. A representação política, como a conhecemos, suplantou todas as demais representações existentes. Purgou a sua nascente originária grega direta e, na revolução francesa e americana, superando a teoria de Rousseau que persistia revolucionariamente na representação direta, criou o artifício abstrato da representação do POVO SOBERANO, primeiro, na forma do MANDATO IMPERATIVO em que o parlamentar tinha que discutir e votar na sua origem o seu mandato e seus comedimentos – como alguns deputados que não puderam chancelar a União Americana pois não tinham discutido esta possibilidade em seus estados de origem sendo que a chancelaram posteriormente. Depois, com a autorização ideológica do célebre Abade Siéyès, em sua obra clássica “O que é o Terceiro Estado?” criou-se o aporte para a independência do parlamentar sob o artifício ou a ficção da representação abstrata da vontade popular, negando as afirmativas de Rousseau. Rosseau sempre ironizou e criticou a representação política pois afirmava: “o povo inglês pensa ser livre mas assim o é simplesmente e unicamente no momento de colocar o voto na urna sendo que após vive uma ditadura a prazo certo!”  Malgrado todas as críticas, a representação política evoluiu e suplantou a representação direta, que sobrevive em alguns cantões suíços, suplantou a representação orgânica facista e nazista que foram parar no lixo da história; como suplantou a representação institucional socialista – que imitando Rousseau – através das palavras de Trotsky exclamava em plena revolução russa! “Todo o poder aos sovietes!”  Assim é que a representação política já anda quase com a idade provecta de 300 anos sendo que os partidos, que são agremiações que lhe dão origem, possuem a mesma idade e ainda não conseguiram tornar-se independentes da vil representação de clãns, de interesses, de parentesco, sendo rara a representação ideológica, pois esta é usada como cortina de fumaça ou justificativa de ordem retórica para o simples proselitismo de engambelar de enganar os eleitores para perseverar com a representação oligárquica que é. Provo: Onde está a reforma política, eleitoral e partidária que o povo tanto quer e que as ruas ulularam pedindo? José Sarney, velho político e raposa na arte, convidado pela Academia Rio-Grandense de Letras para palestra sobre a Literatura Gaúcha, visitando Tarso Genro, seu aliado – PT\PMDB – Tarso Genro, no palácio Piratini, ali entrevistado, na hora da saída, disse, e eu sou testemunha, perguntado pelos jornalistas: “Que os políticos nunca fariam uma reforma política contra seus interesses; que ele já era o decano nacional da política, por idade e por número de mandatos, e nunca vira progredir, na sua época, ou nas que lhe antecederam reformas que retirassem poder aos políticos!! Assim é que ser político é um ato “profissional” pois o processo de reeleição leva a que aconteça este processo. A população enojada da política e dos políticos, por seus atos, vota obrigada por lei e por conveniência para manter um bom relacionamento com o estado suprindo, através de um clientelismo atávico, que vem da monarquia e do império, num regime feudal de relacionamento, suas deficiências de segurança, de saúde, de ensino, enfim, o que seja, para ter um “seguro” ou um “direito de petição” ao poder que intermedia as carências através destes legítimos procuradores e prestadores de serviços que intermediam as benesses do estado frente a Sociedade Civil. Licitações, participações em investimentos estatais, concessões de empréstimos pelos bancos públicos, venda de serviços para abastecer a máquina pública, enfim um arcabouço de necessidades da Sociedade Civil e do Estado que são intermediados pelo poder político desta forma que não é aquela do Direito Administrativo e do Direito Constitucional prelecionada no art. 37 da Constituição que retrata ali os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, etc  O defeito da representação política começa nos PARTIDOS. Estes são monarquias ou oligarquias pretensamente “democráticas” onde famílias, chefetes, caudilhos, imperam e dão ordens todos eles osculados pela sua notoriedade!!! Não pode a democracia nascer da anti-democracia das ditaduras partidárias. As verbas da união distribuídas para os partidos – verbas estatais e federais – são distribuídas internamente nos partidos só para os amigos do rei ou dos caudilhos e chefetes internos. Assumem cargos nos partidos como funcionários da organização, gente de confiança destes reis, monarcas, caudilhos e chefetes, aparelhando os partidos que são máquinas altamente anti-democráticas. Quando há alguma democracia é quando várias máfias ou ditas correntes se digladiam internamente como se fossem inimigos detonando-se a modo das SS e das SA nazistas!!!  Deste microcosmos dos partidos passamos para  o macrocosmos da política em que os políticos são sempre OS MESMOS pelo processo de REELEIÇÃO. A reeleição não fazia parte do sistema republicano brasileiro com relação ao poder Executivo, seja ele municipal, estadual ou federal, no entanto, em 1997, sob o governo de Fernando Henrique Cardoso, foi dado um golpe constitucional, pelo sistema de coalizão e maioria constitucional, fazendo com que o PODER CONSTITUÍDO SUPLANTASSE O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO na contramão do sistema e dos valores constitucionais. Por uma emenda constitucional foi derrogado 100 anos de república contra a reeleição possibilitando a reeleição no executivo que criou o inferno constitucional em que estamos inseridos pois os executivos reiterados pela reeleição indicam reiteradamente membros para os tribunais de contas e tribunais superiores da república.  No Brasil, pelo sistema antigo existente desde a república velha nós vivemos no regime do quem indica. Não é o regime do Quociente Intelectual que diz ser por ter adotado o concurso e a medição da proficiência intelectual e técnica, mas o regime do QUEM INDICA, do apadrinhamento, do compadrismo e do clientelismo feudal e antiquado. Daí é que temos um estado nacional aparelhado por estes chupacabras, estes piolhos, estes legítimos carrapatos que, pelo aparelhamento de afilhados, zangões, descapacitados cabos eleitorais, facilitam o tráfico de influência na Administração Indireta e na Direta propiciando o comando dos funcionários concursados, que amedrontados perante o Poder Político dos Comissários Políticos e Delegados desta jaez, amedrontados suportam o tráfico de influência e advocacia administrativa assim como as políticas ideológicas dos partidos que distorcem o sistema da impessoalidade republicana que foi criado para o funcionamento da expressão da  DIVERSIDADE e da MULTIPLICIDADE DE IDÉIAS para o loteamento e, assim aparelhado, para a consecução da manutenção do poder pelo poder e nada mais do que isto descurando dos fins reais para que foi criado o Estado Nacional, seja o fim público e o Bem Comum. A Política, da arte de realizar o Bem Comum e o Fim Público transformou-se no artifício espúrio de viabilizar os interesses próprio e privados dentro do sistema de representação pública que deveria representar o POVO SOBERANO mas, adulterado, serve para o aparelhamento estatal, para a realização de políticas de governo, nas oligarquias, dos grupos, dos interesses financeiros, mas não mais dos interesses lídimos e justos – ideais – para o qual foi criada, a representação da Nação! Estamos imersos num mundo lúdico, num mundo dual, onde a luz e a escuridão, o quente e o frio, os polos positivos e negativos, e, traduzidos em termos humanos, o bom e o mau, o estético e o anti-estético, a verdade e a mentira, o honesto e o desonesto, imperam. O homem imerso neste cosmos dual reproduz em seu cérebro a dualidade e ela faz parte dos nossos partidos – aqui no Rio Grande do Sul maragatos e chimangos se matavam nas coxilhas – no mundo capitalistas e comunistas, na era dos extremos como diz Eric Hobsbaum, se eliminavam e concorriam polarizando a geografia política: Coréia do Norte x Coréia do sul: Vietnã do Norte x Vietnã do Sul; Israel x Árabes; Leste x Oeste e assim por diante. A ótica humana absorta na dualidade fica adstrita e presa a visão de Carl Schimit na sua visão do AMIGO X INIMIGO! O Ser humano, embora tenha inúmeros neurônios, na ordem de milhões, não sei se bilhões, subsume-se no entanto a expressão jocosa de ter unicamente neurônios duas seja um “tico” e um “teco” e está numa margem ou noutra sendo a outra o DESCONHECIDO e por ISTO O INIMIGO. Aristóteles em sua obra magistral “A Ética a Nicômaco” conseguiu nos albores da filosofia do pensamento humano criar uma alternativa entre esta submersão e alienação total ao dicotômico e maniqueísta ou dual. Ele foi o artífice da MESOTES que é a justaposição ou o meio-termo entre os extremos. Antes dele o espírito genial dos chineses, com antecipação de milênios, no livro I-Ching, já falava do TAO e de duas posições ou forças que medeiam a luta dos opostos o Ying e o Yang. Fritz Capra fez apropriações importantes sobre esta matéria. Hoje, com o desenvolvimento das ciências constatamos que na simplicidade do Cosmos, os sistemas pouco desenvolvidos e de pouca complexidade possuem só um ou dois elementos e vão rumando para uma complexização, como queria o filósofo Teillhard du Chardin, quando atingem, como em nosso planeta, a diversidade e a multiplicidade. Em todos os sistemas simples compostos com poucos elementos a vida não é possível e a reflexão da vida, o pensamento, também é ausente a não ser na forma imanente contemplada por Chardin que ruma para a complexização. Assim é que os partidos, na forma que os conhecemos, por emulação e por imersão na dualidade do cosmos, funcionam de forma maniqueísta e lúdica sendo unicamente o amigo e o inimigo. São assim maragatos ou chimangos, colorados ou gremistas, capitalista ou comunistas e por ai vai. Desta forma infantil e pueril de pensamento da humanidade é que surgem as guerras e os jogos de guerra individuais, sociais, coletivos e estatais que tanto distúrbio e mortandade criam para o ser humano e para o planeta, cooperando, não para a existência e a manutenção da diversidade e da multiplicidade mas pela sua iliminação. Temos três mundos no cosmos quando do surgimento da Multiplicidade, da Diversidade ou da potencialidade da Vida. Um mundo inorgânico que na semiótica bíblica se explica pelo Arco Íris que é a difração da Luz Branca que produz as miríades de nuances e tonalidades, que em termos de ciência física representam na realidade o cumprimento de onda dos vários elementos que compõem a tessitura de nosso cosmos ou do nosso planeta Terra. Os gregos divisavam na análise semântica do termo arco ou arca a palavra ARKÉ que quer dizer ORDEM. Temos uma ordem INORGÂNICA e depois passamos para uma ORDEM ORGÂNICA e a semiótica da Biblia retrata a imagem da Arca de Noé. Ali foram colocados, semióticamente, as várias espécies de sistemas viventes para o futuro. Esta imagem semiótica representa também a diversidade do BIOS da VIDA que, quando há equilíbrio ECOLÓGICO é mantida a harmonia entre vegetais e animais e sua diversidade. Quanto mais inóspito e extremado o ambiente, tendente a simplicidade, menos diverso é sua cobertura biológica. Nos desertos sobrevivem poucos animais, alguns insetos e de mamíferos camelos e dromedários, sendo que a cobertura vegetal é de poucas palmeiras e poucos vegetais, cactos ou gramíneas. Da mesma forma, como na imagem de Also Sprech Zaratustra – Assim falava Zaratustra – de Nietsche – Zaratustra, no poema de abertura contemplando o nascimento do Sol exclama: “Que serias de ti ó Sol, se não tivesses a mim que te contemplo!”  Um afoito faria a leitura de que um ignaro profeta idiotizado por sua magnânima vaidade onisciente, um micróbio ou uma formiga vestida em pele de gente, com arrogância açoitasse o sol com esta blasfêmia grandiloquente de seu profundo egoísmo e solipsismo! Mas não! Na realidade o filósofo, em versos inesquecíveis e sapientíssimos, nos fala do mundo reflexivo do pensamento consciente pois a matéria, o Sol, ou o “epluribus unum” – muitos em um – ou um universo ou infinito que contém muitos mundos finitos e todas as coisas, planetas, asteroides, estrelas, galáxias, manifestando-se na forma dos – tamanhos – a constatação de outro mundo “virtual” que é o do pensamento consciente de si e do mundo enquanto mundo. É a expressão, de alguma forma análoga ou semelhante, parecida com a expressão de Descartes “cogito ergo sum”, não frente a si, mas já agora inserida num mundo e em cotejo com esse mundo externo a si. A grandeza da consciência de ser, de pensar e se ter como existente e comparativo. Então o pensamento, pelo cérebro que funciona como um cristal, difraciona na sua razão finalística vários caminhos ou portas para atingir seu escopo – finalidade – de ideal seja a FELICIDADE. Temos nos albores do surgimento do pensamento reflexivo humano a forma religiosa e a contemplação do homem frente ao eterno na forma dos seus DEUSES que trazem vários nomes, segundo as línguas, segundo os costumes, segundo as culturas de cada povo, sua época histórica, sua geografia, com vários nomes mas DEUSES estes que são irmãos em essência, como no Jogo dos Avelórios de Herman Hesse, pois através da ANALOGIA irmanam-se na sua identidade única de essência única através da diversidade da ótica de cada um. Como Campo Amor dizia: “Neste mundo traicionero nada és mentira o verdade, tudo tiene el color del cristal com que se mira!!” Neste mundo traidor nada é mentira ou verdade tudo tem a cor ou ótica do cristal pelo qual perpassa nosso olhar! Então pela difração do pensamento e da mente – como na imagem iluminista do Padre Froner em seus históricos sermões na Igreja da Conceição (ao lado da Beneficiência Portuguesa e em frente ao colégio Rosário): “Somos semelhantes ao Senhor, não por nossa imagem externa mas por aquela centelha divina que cada ser humano traz inculcada no cerne de nosso cérebro – o Pensamento Reto ou o Reto pensamento virtuoso”! Aquele do qual, prefaciado por Santo Thomás Morus, Erasmo de Rotterdan, em sua obra máxima, “O Elogio à Loucura” faz a anatomia. O mesmo caminho de seleção de procedimentos harmônicos insculpem as virtudes, a moral e a ética e são perpassadas para o direito, num segundo momento da civilização fazendo com que Reinhart Koselleck, em sua obra Crítica e Crise, como a que vivemos, salva os ensinamentos de Turgot citando-o, nestes termos edificando a ordem do Estado Democrático de Direito: “Ao invocar a consciência humana e postular a subordinação da política à moral, Turgot inverte o fundamento do Estado absolutista, pois sua posição explicita o segredo da polarização entre o direito moral e o direito da violência. Mas, aparentemente, ele não questiona a estrutura do poder esterno do Estado. As “leis” devem valer por si mesmas. A legitimidade moral é, por assim dizer, o esqueleto político invisível sobre o qual a sociedade se ergueu.” Assim é que o cérebro este legítimo cristal onde difraciona o pensamento cria várias portas e várias caminhos para a obtenção e realização da FELICIDADE HUMANA, seja do ponto de vista individual, dos grupos ou coletivos, criando e vivendo as diversas RELIGIÕES, AS DIVERSAS FILOSOFIAS, SISTEMAS JURÍDICOS, enfim a pluralidade e a multiplicidade de formas de pensar para a realização do ser em sociedade ou solitariamente. O sistema DEMOCRÁTICO DE DIREITO COM O SEU SISTEMA CONSTITUCIONAL DE DIVISÃO DE PODERES E REPARTIÇÃO DE FUNÇÕES, como uma aparato de razão, como uma máquina ou um relógio institucional de resolver e realizar o VIVER COLETIVO DA DIVERSIDADE E DA MULTIPLICIDADE DE PENSAMENTOS E ORIENTAÇÕES COMPATIBILIZANDO-AS DE FORMA HARMÔNICA E COM PAZ deve ser mantido isento, como mero aparelho instrumental lógico e institucional de REALIZAÇÃO DESTE FIM não devendo ser APARELHADO POR UMA DAS CORES DO ARCO IRIS QUE PENSA SER ELA DONA DE TUDO SER A MEDIDA DE TODAS AS COISAS, sendo a felicidade que preleciona, supostamente a ÚNICA FELICIDADE QUE DEVE SE DAR COMO PREDOMINANTE SOBRE TODAS AS CORES DO ARCO IRIS. Esta forma de visão é uma forma DITATORIAL, TIRÂNICA, EXCLUDENTE. A cor única ou a simplicidade e a unicidade de cor, SE NÃO FOR A DA DIVERSIDADE TOTAL QUE APARECE NA FORMA DA LUZ BRANCA QUE CONTÉM TODAS AS NUANCES é uma forma simplificada e discriminativa das demais. Na natureza, no cosmos, quando temos através da análise espectográfica a visão de uma estrela, pela simplicidade de cores, a impossibilidade total da vida frente ao caos da matéria e as forças livres da mesma que desenham as terríveis tempestades e desequilíbrios de temperatura, de eletricidade, do tempo, que causam a impossibilidade da vida. A vida só é possível quando a diversidade e a multiplicidade podem se efetivar. O planeta terra é a promessa da Diversidade da Multiplicidade que se efetiva no plano inorgânico através dos inúmeros elementos que compõem a matéria e possibilitam o arco íris que representa esta diversidade pelo diverso cumprimento de onda dos elementos na forma das diversas cores e nuances. Da mesma forma frente a matéria inorgânica, surge o orgânico e este mundo BIOS difraciona-se na diversidade de existência dos seres vivos que habitam nosso planeta, tanto vegetais, como animais, seres nanos e seres macros!! Do vírus, das bactérias passando por todas as classes de seres vivos até a fronteira do Homun Sapiens – o Ser Humano! A Terceira Ordem ou Terceiro Mundo, após o mundo inorgânico e o mundo orgânico é o mundo reflexivo do ser humano através do seu Pensamento que hoje, indo mais longe, chega a imigrar do mundo táctil dos livros e seus ideogramas simbólicos de números e palavras para volatilizar-se no mundo virtual da Internet criando a extrapolação do solipsismo do eu, intra-crâneo, para atingir a integração coletiva e em rede através da Internet e das redes sociais que integram as múltiplas vontades, enfim a diversidade num constante diálogo de atualizações e de troca de informações potencializando a memória e o conhecimento histórico anterior integrando PASSADO, PRESENTE E FUTURO e dissolvendo a trilogia do condicionamento do LOCAL E DO TEMPO que o ser humano, através de ficções jurídicas do direito e do estado soberano, criou as “alegorias” das eficácias locais e temporais do direito que hoje se dissolvem num mundo “everywhere worldwide all time”. A Política vigente no país, no Brasil, ainda é uma política infantil e lúdica que joga este jogo pueril de vencer como todo o lúdico. Eu sou melhor do que você! Vamos eliminar o inimigo! O defeito é sempre do outro não é o meu pois sou o melhor e devo assim me apresentar! A política neste diapasão é realizada de forma acrítica e tem um discurso ideológico ilusionista para captar os adeptos daquele fim ideológico e daquele plano mas na realidade não passam de proselitismos enganosos pois os POLÍTICOS E SUA PARTIDOCRACIA SÃO ETERNOS NO PODER ATRAVÉS DO PROCESSO DE REELEIÇÃO E TRANSFORMAM O ESTADO NACIONAL EM CAPITANIAS HEREDITÁRIAS ETERNAS! Este legado passa de pai para filho e vem de avós. Criou-se um patrimonialismo estatal em que famílias e grupos apossam-se do estado em nome próprio colonizando-o com seus afilhados, clientes, devedores de obrigações num beija mão constante em que a fidelidade canina ao chefe, ao coronel, ao caudilho ou caudilha, são efetivados através dos ritos ficcionais da aparência de manutenção democrática que operam o milagre da legitimação num jogo de cartas marcadas em que aqueles que jogam, os POLÍTICOS, sempre ganham as eleições pois pertencem as castas assenhoradas da máquina partidária, das maquinas estatais e suas relações espúrias com a Sociedade Civil que se expressam através dos interesses econômicos, no macro-cósmo do estado composto federativo, na União, através do grande capital rentista dos bancos, das construtoras e empreiteiros, dos oligopólios que compram, vendem ou constroem para o estado e dependem de suas concessões. O processo de informação, no sistema, não se descola desta visão clientelista e inclusive recebe, em bilhões a propaganda governamental omitindo ou distorcendo a informação na conformidade dos seus interesses clientelistas com os eventuais ocupantes do poder. Rara é a imprensa ereta e com espinha dorsal impregnada de moralidade que resiste ou enfrenta puramente por defesa de preceitos morais e não pela defesa de interesses contrários eventualmente fora do poder e com vocação, em cima da vocação, de seu retorno ao poder para melhor controle do Estado. Assim é que esta PARTIDOCRACIA ESPÚRIA e PROFISSIONAL que obra em razão de sua própria sobrevivência pessoal ou coletiva de seus partidos é que enterrou o Brasil seus estados e seus municípios. A partidocracia não pode inculpar a DITADURA passada de seus problemas atuais. A partidocracia não pode culpar as potências hegemônicas de suas perdas e falhas. A partidocracia teve o tempo de quase trinta anos para construir e, malgrado o tempo e condições, utilizou-se de um discurso vazio de distribuição e exaltação de direitos sem a construção, em contrapartida, dos meios reais de factibilização desta própria liberdade através da expansão da infraestrutura de estradas de ferro, de rodagem e ampliação destes caminhos através da integração das bacias fluviais e lacustres bem como a construção de portos marítimos e sua interligação com barateamento da logística. Muito menos construiu hospitais, escolas e universidades. Não deu importância a segurança. Sem empecilho algum a PARTIDOCRACIA MANIQUEISTA PUERIL E INFANTIL que viceja como uma praga e sucateia detonando o Estado Nacional, tanto na direita, como esquerda e centro, trabalharam em prol do enriquecimento próprio e de seus acumpliciados e clientes. O que vivemos é um sistema clientelista e feudal onde ideólogos, ultimamente, de esquerda querem impor o regime de uma cor só. Querem impor o regime de uma só visão, um só foco, de uma só lente, de uma só nuance voltando a simplicidade da matéria em seu início. Eis a forma tirânica e ditatorial de visão que pensa ser o vermelho ou o azul a única forma de realização da felicidade humana. São enganadores. Para eles sempre será assim Nós somos os melhores e o outro, do outro partido é o pior. Assim é que o governador eleito SARTORI é o pior de todos os governadores pois ele está na cadeia de sucessão e cadeia lógica de causalidade da ineficiência da PARTIDOCRACIA E DOS PARTIDOS que por sua lógica infame só poderiam transforma o ESTADO nesta situação esquálida e falimentar que hoje se encontra. O inimigo político Tarso Genro depois de assaltar as contas privadas dos depósitos judiciais, com a permissão e o coonestar permissivo do Legislativo e do Judiciário faz blague sobre seu adversário dizendo que seu governo foi melhor. A claque ulula e os prejudicados, os funcionários impagos, passam de uma posição para outra e mudam de cavalo no páreo como se trocassem de roupa frente a ocasionalidade do frio e do calor. É a mudança eventual de posição como aquela representada no livro de análise transacional: Eu estou OK. Você está OK? Ou como trânsfugas de uma moral ocasional, climática ou topográfica que utiliza argumentos sempre em seu benefício e troca de papéis como aqueles personagens da peça teatral alvitrada por Sartre em “O Diabo e o Bom Deus”. Eu afirmo que o erro ou a dívida ou a culpa do estado em que estão as finanças do Rio Grande do Sul, dos municípios, dos estados e do Brasil, não são de uma pessoa só, ocasional ou o último da série de cadeia lógica de propagação da mesma moral e do mesmo fazer criminoso. Não, na realidade a culpa é de todos os componentes da mesma CADEIA DE SEQUÊNCIAS. A PARTIDOCRACIA E SUA PRÁTICAS. Ela é partidocracia pelo mecanismo de eternização, seja o processo de REELEIÇÃO QUE PROFISSIONALIZA POLÍTICOS. Estes, com raríssimas exceções, são pessoas sem profissão testada dentro da sociedade civil. São meros generalistas que não são nem isto nem aquilo. Se saírem das posições em que estão morrem de fome na sociedade civil. Não são mais médicos, não são mais advogados, não são mais professores, não são mais fazendeiros, não são mais soldados, não são mais operários, não são mais trabalhadores, não são mais sindicalistas, etc, são meros políticos que perderam a relação e desvincularam-se da Sociedade Civil trabalhando simplesmente em pról da sua sobrevivência política, como políticos, para o bem e a segurança de sua família e fazendo tráfico de influência e advocacia administrativa para beneficiar seus eleitores com seus interesses escusos perante o estado – não os interesses de mais escolas, mais hospitais, mais segurança, mais infraestrutura – mas os interesses comerciais, egoísticos de determinados segmentos sejam eles aquinhoados ou não. O que vivemos é a distorção da teoria constitucional. O que os professores, jusfilósofos, teóricos, criam, escrevem, discutem, e é ensinado e prelecionados nos bancos acadêmicos, das faculdades, universidades, nos mestrados e doutorados é distorcido e adulterado pela política. O Estado é Democrático de Direito. Democrático por que Político e de Direito por que Jurídico. Deveria em tese haver um controle e um limite Jurídico ao exercício Político. Isto é o que preleciona a doutrina da supremacia constitucional e das leis. No entanto a política em nosso país através de emendas à Constituição – promiscuas e substancialmente inconstitucionais – dissolveram a constituição colocando o PODER CONSTITUIDO ACIMA DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO. Assim é que criaram emenda da reeleição; CPMF; sumula vinculantes; órgãos no Judiciário que inexistiam, etc… A PARTIDOCRACIA EM 30 ANOS DE EXERCÍCIO PLENO E SEM TOLHIMENTO DO QUE PRELECIONA COMO “DEMOCRACIA E DEMOCRÁTICO” tanto esquerda, como centro e direita, roubando com as duas mãos e de forma ambidestra fizeram do Estado Nacional Brasileiro uma terra arrasada. Vivemos a extinção do Estado Getulista e do Estado Militar seja, do tenentismo do cedo, o getulismo, seja do tenentismo do tarde, o militarismo de 64. O endividamento deste modelo estatal preconizado pela esquerda, direita e centro inviabilizaram o constitucionalismo de 1988 pois esta constituição era a cúspide do aperfeiçoamento constitucional do bloco social democrata que iniciou em 1930, com a revolução getulista, passou pelas constituições de 34, 37, 46, 67 e 69, marcando do primeiro terço do século vinte até o ano de 2015, já no século XXI a extensão deste modelo que hoje está completamente falido e é inexequível. Teremos de fazer uma nova ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE para reincetarmos o caminho para a consecução da felicidade da nação brasileira. O sistema de ensino, de saúde e de segurança, como as ruas pediram está falido. Para que estes serviços continuem públicos em sua acepção essencial e não de aparências, deveremos PRIVATIZA-LOS através da instituição de COOPERATIVAS SOCIAIS DE GESTÃO E GOVERNO DESTES APARATOS SEJA DE ENSINO OU DE SAÚDE E PREVIDENCIÁRIOS. Os funcionários e operadores deste sistema, que ganham salários escorchantes dos governos deverão ser, através da institucionalização de uma ERA DE COOPERATIVISMO, comporem COOPERATIVAS INTEGRADAS E FEDERATIVAS DE ENSINO E EDUCAÇÃO, DE SAÚDE E DE SEGURANÇA com a cobrança direta de estipêndios pelos seus usuários que sejam habilitados, na forma de identificação de suas rendas e CPFs. Hoje as famílias já sustentam este sistema pois os professores ganham salários pro-forma e nominais – baixíssimos – financiando eles próprios ou suas famílias com seus orçamentos integrados, o funcionamento de colégios, faculdades, em que aparece o Estado ou o público como proprietário mas que na realidade já está privatizado pois o público não paga seus funcionários. Assim, em forma cooperativada estes funcionários, numa cooperativa de serviços integrada em toda a rede estadual, receberiam salários melhores dos que hoje recebem da área pública. Poderiam pagar, as cooperativas, simbolicamente até valores para o estado pelo uso de sua infra-estrutura, ou, de uma forma mais simplificada haver simplesmente a cedência para o uso público – de nenhuma forma privatizado. O público e o privado tem várias formas de inteiração que se dissolvem e se transvertem de forma ambígua devendo ser identificada a veia ou o foco público na finalidade de suas desinências. Essencial e condição basilar para a oxigenação de um sistema político reorientado para o FIM PÚBLICO E O BEM COMUM é a necessidade de sanar os defeitos da Representação Política que, como a Representação Institucional e Socialista que morreu em face da sua doença – a Nomenklatura – Hoje temos uma NOMENKLATURA INSTITUIDA ATRAVÉS DO QUE CHAMAMOS PARTIDOCRACIA. São os mesmos que se reelegem e através da reeleição profissionalizam-se no poder privatizando em seu beneficio a área pública estatal e colocando-a a serviços de interesses oligopolísticos estranhos aos seus lídimos escopos constitucionais. Não só com relação ao Executivo mas também com relação ao Poder Legislativo deveremos banir ao máximo o sistema de reeleição. O sistema constitucional de 1891 emulou o sistema americano de 1787 mas no entanto se este atribuía um mandato de dois anos aos deputados e 4 anos aos senadores, o sistema “republicano” nacional instituiu um regime aristocrático criando uma casta que ficam, os deputados 4 anos no poder e os senadores 8 anos podendo se reelegerem como àqueles. Tem de se poder o problema de reeleição ao máximo que se puder permitindo, para cargo específico, no máximo uma reeleição, para assim não se permitir um profissionalismo e uma ocupação indébita da área pública por uma casta ou estamento, como temos agora, tanto na esquerda, como na direita, como no centro, que apesar de seus discursos pretensamente inovadores e redentores não se purgam e não se redimem de seus pecados capitais sendo o máximo e o maior deles a sua eternização e a projeção desta eternização através da indicação e operacionalização do estado – com seu aparelhamento – por indicados para cargos em comissão, para indicados para os Tribunais de Contas e os Juízes das Cortes Superioras, o que faz com que o Poder Político, que deveria ser controlado pelo Jurídico, passe a dominar e moldar a área publica conforme a expressão do poder eventual da maior no poder tornando-se pelos seus próprios fundamentos racionais e lógicos uma forma de poder tirânico pois é aquela retratada na Declaração da Independência Americana que diz que as maiorias, que desrespeitam a existência das minorias e das leis, não passam de ditaduras coletivas e com o mesmo tipo de pecha da tirania seja ela individual ou oligopolística firmada em grupos ou grupelhos. Com reforma partidária que oxigenasse os partidos voltando eles a sua caracterização como entes de fim público e não privados como estão, por mecanismos internos de controle e de democracia se baniria do interior dos partidos as monarquias e oligarquias partidárias dominantes, sempre as mesmas, que através dos partidos apossam-se dos estados nacionais para reproduzir no interior dos mesmos e sobre eles o mesmo tipo de distorção que vige nestas agremiações, seja, o domínio do medo e do caudilhismo ou do monarquismo tacanho e atrasado. Fazendo dos partidos verdadeiras repúblicas em que seriam obrigatórias a distribuição da verba partidária de forma equipolente e isonômica entre os candidatos assim como vistoriada a operacionalidade pública dos partidos, através de concursos, e não por indicação dos compadres, caciques e caudilhos, teríamos um grande avanço para a implantação veraz da república que foi proclamada em 1891 mas até hoje não foi implantada, por estas distorções que relato acima, no Brasil. SÓ COM UMA CONSTITUINTE E COM AMPLAS REFORMAS PARTIDÁRIAS, ELEITORAIS E POLÍTICAS É QUE SE SANARIA O IMPASSE QUE HOJE ESTÁ NO RIO GRANDE DO SUL E QUE SÓ O GOVERNADOR SARTORI LEVA A CULPA, ASSIM COMO O PROBLEMA DE TODO O BRASIL! Tenho dito!

GOVERNADORES & PREFEITOS QUE NÃO PAGAM OU A IMPLOSÃO DA PARTIDOCRACIA CLEPTOCRÁTICA!!!

A IMPLOSÃO DA PARTIDOCRACIA CLEPTOCRÁTICA!!!

O não pagamento dos funcionários pelos governos estaduais, municipais e logo o achatamento dos salários dos funcionários pela União é o canto de cisne do modelo da pardidocracia brasileira. O sistema de partidos, que não tem 250 anos de experiência e massa crítica, é um sistema que utiliza-se do lúdico ou do sistema de jogo. Sempre tem de haver um vencedor como nas disputas esportivas ou nas lutas pela sobrevivência dos povos ou mesmo dos indivíduos. A luta pela sobrevivência pessoal é ainda lúdica. A luta coletiva dos povos pela sobrevivência é ainda lúdica e se manifesta através da ação nefasta e antiquada da arte da guerra. Vivemos individualmente e socialmente em constantes guerras. Assim é que os políticos apossam-se de cargos através da reeleição e permanecendo nos mesmos loteiam o estado nacional com seus clientes, amigos, parentes, cabos eleitorais e armam sistemas de guerra contra os adversários devendo sempre praticar ações que superem e vençam os adversários para que assim permaneçam no poder, pois vencedores perante o público. Acontece que esta arte é a arte do pucha-saquismo entronado, pois as ações “políticas” tem o objetivo de captar a simpatia dos seus votantes, clientes e assim o sistema de Finalidade Pública, Fim Público, Bem Comum, são adulterados, atrofiados, em razão do atendimento dos apetites mais baixos dos políticos que loteiam o estado com seus empregados em comissão, apaniguados, filhos, parentes, amantes, fazendo com que as compras e vendas deste estado nacional sejam sempre para o atendimento do financiamento da caixa de seus partidos e do enriquecimento próprio deles mesmos. O Brasil em 30 anos de desgoverno através deste método em que os políticos se reelegem criou um sistema chupacabra que cada vez cobra mais impostos e cada vez este dinheiro reverte menos para o Bem Comum ou para o Bem Público sendo que hoje estamos no fim do sistema pois o mesmo entrou em regime de falência total em face dos crimes contra o sistema perpetrados por esta camarilha de políticos assenhorados em sua incompetência administrativa. Por mais de 20 anos que tenho advertido sobre o endividamento do Estado Nacional, seja municípios, sejam estados ou União e os acumpliciados tanto na imprensa, como na área pública, sempre me cognominaram de Professor Catástrofe!!! Quantas vezes fui em programas de tv, de rádio e através de artigos publicados acusar problemas de endividamento e a catástrofe que estava sendo gerada e ninguém me deu ouvidos….num dos artigos escrevi….O BRASIL À BEIRA DO ABISMO!!  Riram….eis que o ABISMO AÍ ESTÁ E A PARTIDOCRACIA AINDA PERSEVERA EM JOGAR ESTE JOGO INFANTIL DE “NÃO FUI EU FOI ELE”!! Eu digo e afirmo: TODOS OS PARTIDOS SÃO CULPADOS POIS O SISTEMA EM QUE SÃO MOLDADOS É DEFEITUOSO. Explico: O Sistema de Representação Política tem um defeito que é o sistema de Reeleição. Permitindo-se a reeleição dos políticos seja no executivo, seja no legislativo eles permanecem no poder para sempre e criam uma casta que se separa da sociedade civil apossando-se do Estado, não em nome mais da Sociedade Civil, mas em seu próprio nome. Assim, seja de esquerda, de direita ou de centro, loteiam o estado em nome próprio e de sua clientela. Assim é que embora a República tenha sido proclamada em 1891 no Brasil nós ainda estamos submersos no mais hediondo regime feudal onde vige o sistema do “quem indica”…o corpo de funcionários públicos composto de cidadãos que submeteram-se a concursos para medir sua acuidade são suplantados por funcionários com indicação política, os cargos em comissão. Assim é que a CORRUPÇÃO ENDEMICA NO ESTADO NACIONAL BRASILEIRO é oriunda deste sistema hediondo e feudal que cria oligarquias que se apossam do Estado Nacional e substituem gradativamente o PODER SOBERANO DO POVO que deveria orientar este estado PELO PODER PRIVATIZADO DO INTERESSE PARTIDÁRIO que loteia a Administração Indireta (Petrobrás, Nucleobrás, Eletrobrás, etc ) e ainda adultera a aferição e manifestação do Soberano compulsado em votações no Congresso Nacional através da compra hedionda da consciência dos deputados e senadores que vendem a NAÇÃO E A PÁTRIA, v.g. como o MENSALÃO!!! Assim é que devemos perseverar para que seja feita uma Constituinte Exclusiva do Povo Soberano e se realize uma verdadeira REFORMA ELEITORAL, POLÍTICA E PARTIDÁRIA. Reformando os partidos para que oligarquias não se apropriem dos mesmos pois a adulteração da Democracia vem na forma de apropriação partidária que cria feudos, monarquias, oligarquias partidárias, que simulam a democracia interna nos partidos mas não passam de uma simulação de cartas marcadas onde os mesmos ou as mesmas famílias são proprietários como Duques e Marqueses hodiernos! Uma reforma política eleitoral que retirasse a possibilidade da reeleição e do profissionalismo na política baratearia a representação caríssima a que estamos sujeitos. A política não seria mais exercida por PROFISSIONAIS DA POLÍCA pois esta CORJA é que DETONOU O ESTADO NACIONAL COM SUAS PRÁTICAS DE AGRADO, DE SIMPATIA, DE DISSIMULAÇÃO E FALSIDADES, USANDO DO ESTADO, não para o bem do Povo mas para a felicidade geral dos próprios e não recatados bolsos como o escândalo diário a que estamos submetidos prova. Outro problema são as ideologias. Existem ideologias que são excludentes, como o nazismo, como o facismo, como o comunismo e o socialismo. Todas elas se dizem democráticas mas na verdade participam de forma dissimulada da democracia para logo assassinarem o regime democrático pois todas estas ideologias são adeptas de uma única cor, de um único partido, de uma única verdade, de uma única felicidade possível. Assim buscam a hegemonia política para dominarem e eliminarem a DIVERSIDADE, A MULTIPLICEDADE DAS CORES DA SOCIEDADE CIVIL. No Universo onde existe e possibilita-se a vida existe a MULTIPLICIDADE OU DIVERSIDADE. No sistema inorgânico temos a diversidade de elementos químicos que compõem a matéria que é o piso, o chão onde se assenta nossa vida, a Terra. O Planeta em face da diversidade de elementos possibilita a vida e isto está configurado na diversidade do Arco íris, que através de seus múltiplas nuances representa a diversidade do comprimento de onda dos vários elementos que compõem a matéria. Da mesma forma, no item bios, vida, temos a diversidade dos sistema de VIDA que da fronteira do vírus, das bactérias até a fronteira do homem sapiens perpassa por uma diversidade de sistemas vivos. Peixes, Répteis, Aves, Mamíferos…etc…Quando chegamos na Noosfera, que é o mundo da Inteligência…do Pensamento…vemos que o cérebro através do pensamento na persecução da Felicidade Humana difraciona-se também numa diversidade de possibilidades de portas e caminhos para a consecução da Felicidade Humana…assim é que temos em razão da crença e da fé…religiões com vários Deuses e com suas doutrinas todas sobre a base do amor recíproco para a realização da harmonia social – Eu, pessoalmente, creio que Deus é único mas aparece perante os seres humanos com vários nomes, figurações, ritos, orações, que nada mais são do que a representação cultural de cada comunidade separada pelas línguas e crenças culturais que dão nomes diferentes a um mesmo Deus em essência – Da mesma forma com relação as ideologias que nada mais são formas práticas de se atingir a felicidade ou rumando pelo caminho do individualismo e potencialização do egoísmo ou ainda pelo caminho do altruísmo e potencialização do coletivo, ou ainda pelo caminho que é o meio termo entre as duas posições primeiras antes citadas….O problema é que de forma lúdica, pela ignorância, o ser humano continua a querer vencer o antagônico e impor-lhe ou a sua visão própria de Deus (religião) ou a sua visão própria de Felicidade (ideologia) abatendo os adversários (que não são vistos como irmãos mas como inimigos). Estas ideologias unitaristas e que querem implantar a verdade de uma só versão ou de uma só tonalidade ou cor…estas ideologias não deveriam ser permitidas o seu exercício dentro da comunidade pois elas são contra a DEMOCRACIA, A DIVERSIDADE, A PLURALIDADE DA EXISTENCIA DE OPINIÕES, DE VERSÕES, DE FELICIDADES E DE DEUSES, pois QUEREM SER AS DONAS DA VERDADE E ASSIM SÃO DITADORIAIS E EXCLUDENTES…NÃO PODE O REGIME DA TOLERÂNCIA CHEGAR AO PONTO DE TOLERAR QUE INTOLERANTES SUPLANTEM E FAÇAM A ABOLIÇÃO DA TOLERÂNCIA MUTUA DENTRO DA SOCIEDADE….

PROCLAMAÇÃO AO POVO BRASILEIRO!

QUEM NÃO DEVE NÃO TEME!!! NÓS O POVO NECESSITAMOS SABER QUAIS DAS AUTORIDADES NÃO SÃO MAIS AUTORIDADES. AS AUTORIDADES ASSIM O SÃO SE SERVEM AO POVO NA FORMA DA LEI E OBEDIENTES AOS PRINCÍPIOS INSCULPIDOS NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO. SE NÃO SATISFAZEM ESTES REQUISITOS DEVEM AFASTAR-SE DOS CARGOS PARA ASSIM SEREM DEVIDAMENTE INVESTIGADAS E ABERTOS OS DEVIDOS PROCESSOS LEGAIS. NESTA PROFUNDA CRISE QUE ESTAMOS VIVENDO NA UNIÃO, NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, ONDE A CORRUPÇÃO É DISSEMINADA O POVO HONRADO E TRABALHADOR, COM FÉ NA LEI E NA ORDEM QUER QUE TODOS OS PODERES SEJAM DADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO – E A POLÍCIA FEDERAL E DEMAIS POLÍCIAS ESTADUAIS – PARA QUE APUREM – DOE A QUEM DOER – TODAS AS ACUSAÇÕES CONTRA AS EVENTUAIS AUTORIDADES SEJAM ELAS QUEM FOREM E OCUPEM OS LUGARES DA MAIS ALTA HIERARQUIA OU NÃO!!! SÓ ASSIM VIVEREMOS SOB O REGIME DA PROBIDADE QUE É UMA PROMESSA DO REGIME DO ESTADO DE DIREITO!!! RESPONSABILIZANDO OS CULPADOS E OS PROCESSANDO NA FORMA DA LEI DEVEREMOS NOS REUNIR EM TODOS OS LUGARES EM ASSEMBLÉIAS DE CIDADÃOS E INDICAR REPRESENTANTES DO POVO PARA UMA GRANDE ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE ORIGINÁRIA E EXCLUSIVA – SEM POLÍTICOS PROFISSIONAIS – POIS A CAUSA DA CRISE É A EXISTÊNCIA DO PROFISSIONALISMO POLÍTICO QUE APARELHA O ESTADO E VENDE E TRAFICA COM A VONTADE DO POVO SUBSTITUINDO-SE AO POVO SOBERANO E NÃO GOVERNANDO MAIS EM NOME DESTE MAIS EM SEU PRÓPRIO NOME ESPÚRIO!!! ASSIM A REPRESENTAÇÃO POLÍTICA ESTÁ CONTAMINADA DA MESMA DOENÇA DA REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL OU SOCIALISTA QUE CRIOU A NOMENKLATURA SOCIALISTA DERROTANDO OS ESTADOS SOCIALISTAS QUE VIRARAM SUCATAS. NÓS , COM O MESMO TIPO DE DOENÇA, ESTAMOS VENDO NOSSO ESTADO NACIONAL SUGADO PELOS ETERNOS CARRAPATOS QUE AUMENTAM SEUS SALÁRIOS, TRAFICAM SEUS PODERES, NÃO EM NOME DO BEM COMUM, MAS EM NOME DE SEU PRÓPRIO PATRIMÔNIO E EXALTAÇÃO E CRESCIMENTO DE PODER PRÓPRIO ALIJADO DO POVO SOBERANO!! QUANDO ISTO ACONTECE O POVO TEM DIREITO DE RETORMAR O PODER DELEGADO A ESTES TRAFICANTES E RETOMANDO-O CRIAR , ATRAVÉS DE UMA CONSTITUINTE, UMA NOVA LEI CONSTITUCIONAL E UM NOVO PODER PREENCHIDO DE FORMA QUE NÃO ESTIMULE A CORRUPÇÃO E A RECAÍDA NESTE ESTADO DE COISAS!!! ESTA FORMA É A IMPLANTAÇÃO REAL DA REPÚBLICA QUE FOI PROCLAMADA NO BRASIL EM 1889 E ATÉ HOJE NÃO FOI IMPLANTADA COM SERIEDADE POIS O QUE TEMOS SÃO CARGOS EM COMISSÃO, NEPOTISMO, CORRUPÇÃO, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, ENFIM TODA A FORMA DE CRIMES CONTRA O POVO E CONTRA A REPÚBLICA QUE ERODEM O SISTEMA LEGAL ERODEM A RESPEITABILIDADE QUE O PODER E SEUS MANDATÁRIOS DEVEM APRESENTAR SOB OS OLHOS DO POVO. DESMORALIZADO TOTALMENTE UM PODER QUE SE AMISCUI, QUE SE REBAIXA POR SEUS PRÓPRIOS ATOS NÃO TEM MAIS CONDIÇÃO DE PERMANECER E DEVE SER APEADO DE FORMA LEGAL PELAS AUTORIDADES PROCESSANTES. HOJE TEMOS O MINISTÉRIO PÚBLICO E A POLÍCIA FEDERAL E UM HERÓICO JUIZ – O JUIZ MORO – JUIZ DO POVO SOBERANO!!! A LUTAREM PELA PERSECUÇÃO DO ESTADO DE DIREITO E DA MORALIDADE!!! ESTEJAMOS PORTANTO VIGILANTES POIS A LIBERDADE, A IGUALDADE E A FRATERNIDADE SÓ SE MANTERÃO SOB O ESTADO DE VIGILÂNCIA QUE DEVEMOS TER PELOS VALORES DA REPÚBLICA AMEAÇADOS!!! PROF. SÉRGIO BORJA CIDADÃO, CONTRIBUINTE, 65 ANOS – ´PAI DE FAMÍLIA

REFORMA POLÍTICA JÁ COM A EXTINÇÃO DA PROFISSÃO DE POLÍTICO ATRAVÉS DA ERRADICAÇÃO DA REELEIÇÃO!!!

Documento digitalizadoE AGORA JOSÉ? ATAQUE DE PETRALHAS E TUCANALHAS…..OS CARAS ROUBAM COM A MÃO ESQUERDA…PELO CENTRO E USAM TAMBÉM A MÃO DIREITA PARA ROUBAR…..EXPLIQUEM-SE O POVO QUER EXPLICAÇÕES DA PARTIDOCRACIA CLEPTOCRÁTICA…….TEM DE FAZER UMA REFORMA POLÍTICA REAL DO POVO SOBERANO E FAZER COM QUE ESTA CHUSMA , ESTE ESTAMENTO QUE TRANSFORMOU O BRASIL EM CAPITANIAS HEREDITÁRIAS ONDE ELES E SUAS FAMÍLIAS SE ETERNIZAM NO GOVERNO SEJA UMA REPÚBLICA REAL….A REPÚBLICA FOI PROCLAMADA EM 1891 E ATÉ HOJE NÃO FOI IMPLANTADA NO BRASIL….TEMOS UM REGIME ARISTOCRÁTICO EM QUE OLIGARQUIAS APOSSAM-SE DOS PARTIDOS E ATRAVÉS DE CARGOS EM COMISSÃO E DE SUA CONSTANTE REELEIÇÃO TRANSFORMARAM-SE NA CLASSE QUE É DONA DO BRASIL….SÃO SEMPRE OS MESMOS HÁ ANOS….SÓ COM A EXTINÇÃO DA REELEIÇAO, NÃO SÓ DOS EXECUTIVOS MAS TAMBÉM PARA OS LEGISLATIVOS OU A DIMINUIÇÃO DE TEMPO DOS MANDATOS E SUA REPETIÇÃO É QUE EXTINGUIREMOS COM A CORRUPÇÃO…POIS FAZER POLÍTICA NÃO DEVE MAIS SER PROFISSÃO…QUALQUER CIDADÃO, MANTENDO SUA PROFISSÃO ORIGINAL, FARÁ PARTE DE UMA NOVA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA QUE ESTARÁ VETADA DE REELEGER-SE…..DESTA FORMA IMPLANTAREMOS A REPÚBLICA E DEIXAREMOS DE SER ROUBADOS POR ESTES MALANDROS PROFISSIONAIS QUE SE ALBERGAM EM TODOS OS PARTIDOS DE HOJE….OS PARTIDOS SÃO APARELHOS OLIGARQUICOS DOMINADOS POR FAMÍLIAS OU CORONÉIS….O SISTEMA VIGENTE É UM SISTEMA FEUDAL DE CORONELISMO SOCIAL EM QUE SE USA A VERBA ESTATAL DESVIADA ATRAVÉS DE CORRUPÇÃO PARA MANUTENÇÃO ETERNA DAS PREBENDAS DISTRIBUIDAS AOS AMIGOS, PARENTES E FIRMAS E EMPRESAS QUE OS FINANCIAM E TROCAM FIGURINHAS NO PODER……SOU UM PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL, CIÊNCIA POLÍTICA, TEORIA GERAL DO ESTADO….JÁ LECIONEI MAIS DE 18 DISCIPLINAS NAS MELHORES UNIVERSIDADES DO RIO GRANDE DO SUL COMO UNISINOS, PUC RS E UFRGS E COM 65 ANOS DE MASSA CRÍTICA E DE PROFUNDO APRENDIZADO…POIS NÃO FIQUEI SÓ DANDO AULAS, ESCREVI LIVROS, FIZ CONFERÊNCIAS UNIVERSITÁRIAS, NO BRASIL, NO EXTERIOR, NA ARGENTINA, URUGUAI, EUROPA, CHILE, ESTADOS UNIDOS…E TENHO ABSOLUTA CERTEZA QUE O SISTEMA DEVE MUDAR….OS FANÁTICOS FACIOSOS DE ULTRA ESQUERDA COM SEUS MODELOS DEFASADOS E QUE FORAM CRIADOS NO SÉCULO XIX E POSTOS EM PRÁTICA NO SÉCULO XX NÃO ENXERGAM QUE TODAS SUAS UTOPIAS FRACASSARAM ROTUNDAMENTE…..OS LIBERAIS E CAPITALISTAS EXTREMADOS NÃO CONSEGUEM VER QUE O LIBERALISMO, COMO MERCADO, FRACASSOU OU NÃO EXISTE POIS HOJE AS MULTINACIONAIS E O GRANDE CAPITAL OLIGOPOLISTA É QUE GERE OS ESTADOS NACIONAIS E BRINCA COM SUAS SOBERANIAS DESMANCHANDO SUAS CONSTITUIÇÕES….NECESSITAMOS REFORMAS PROFUNDAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS….A CONSTRUÇÃO DE UM DIREITO À MOEDA (UMA MOEDA INTERNACIONAL E UM NOVO BRETON HOODS); UMA EQUIPOLÊNCIA ENTRE AS NORMAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO COM A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO POIS IRONICAMENTE A CHINA COMUNISTA NÃO CUMPRE OS DIREITOS DOS TRABALHADORES EM SEU TERRITÓRIO DESTRUINDO OS VALORES DO TRABALHO E OS DIREITOS DOS TRABALHADORES EM TODAS AS DEMAIS LATITUDES!!! A CHINA É UM SHOP SUE CAPITALISTA USANDO UM GRAMNCHISMO DETURPADO…..PRECISAMOS DE UMA CONSTITUINTE EXCLUSIVA DO POVO E RECONSTRUIR O NOSSO ESTADO NAÇÃO COM DEMOCRACIA E COM RESPEITO AOS VALORES DA TOLERÂNCIA E DA COEXISTÊNCIA DA MULTIPLICIDADE E DIVERSIDADE DE VALORES, ORIGENS, SEXOS, PENSAMENTOS, COM HARMONIA E PAZ!!!! PROF. SÉRGIO BORJA

Documentos obtidos com exclusividade pelo Portal mostra envolvimento dos tucanos Aécio Neves, José Serra e Geraldo Alckmin no esquema de Furnas…
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A SIMPÁTICA BRUNA, REPÓRTER DA ZERO HORA, ME TELEFONOU….QUERIA UMA ENTREVISTA SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PARA A IMPUTAÇÃO PENAL!!

A SIMPÁTICA BRUNA, REPÓRTER DA ZERO HORA, ME TELEFONOU…

Ela queria uma entrevista em que eu me manifestasse sobre a aprovação da PEC que rebaixa a idade da responsabilidade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), revoltou deputados contrários à mudança constitucional, gerando intensas discussões. Para virar lei, o texto ainda precisa ser apreciado mais uma vez na Casa e, depois, ser votado em outros dois turnos no Senado. A votação da madrugada desta quinta se deu com 323 votos favoráveis, 155 contrários e 2 abstenções. Eram necessários ao menos 308 votos a favor para a matéria seguir tramitando. Os direitos do até agora considerado menor, conforme a lei 8069\1990, Estatuto da Criança e do Adolescente e ainda sua âncora constitucional, o art. 227 da Constituição Federal que foi inspirado na Declaração da ONU que trata dos Direitos da Criança proclamada e adotada pela Assembleia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil; através do art. 84, inciso XXI, da Constituição de 1946, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961. A conceituação de criança, em legítima glosa, é feita pelo ECA, lei 8069\1990 em seu art. 2º in verbis:

“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.”

Sendo que o parágrafo único alarga ente entendimento para os casos de: “Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade.”

O art. 3º do mesmo Estatuto vem corroborar esse entendimento legal, colmatando a norma constitucional, desta forma:

Art.3º – A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”

Ora, por todos os prolegômenos legais, eu, como professor de direito constitucional por força do parágrafo 2º do inciso LXXVII  do art. 5º da Constituição Federal que reza: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela aotados, ou dos tratados em que a República Federativa do Brasil seja parte.” Parágrafo este que é corroborado pelo subsequente 3º que dispõem que:”Os Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.” Ora, os direitos humanos fundamentais são considerados ainda CLÁUSULAS PÉTREAS pela doutrina constitucional sendo isto decorrente das disposições do seu art. 60, em seu parágrafo 4º, que reza que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: inciso IV – os direitos e garantias individuais.” Ora, como Rui Barbosa lecionava, os direitos são declaratórios e as garantias assecuratórias e foram adotados por força do Tratado da ONU da Criança de 1959 com a adesão e a ratificação brasileira, sob a Constituição de 1946, havendo a total recepção daquela orientação, pelo art. 227 e seus incisos da Constituição de 1988. De mais a mais soma-se a isto a disposição do parágrafo 5º do art. 60 da Constituição Federal que diz que “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.” Esclareço que o conceito de “sessão legislativa” significa o ano em curso. O Presidente da Câmara Deputado Cunha obrou assim, com toda a maioria que o escuda, contra o DEVE SER constitucional tanto no mérito como no rito pois, com relação a este, rejeitada a matéria pela tarde realizou uma sessão pela madrugada, recolocando em votação, a matéria que havia sido rejeitada, ganhando, através de manobra regimental, a aprovação da emenda proposta que deverá se submeter ainda a mais um turno de votação, devendo ser aprovado sob quórum qualificado passando a remeter a matéria ao Senado, casa revisora, que deverá, em dois turnos, ou aprovar a matéria ou rejeitá-la não aprovando ou ainda fazendo emendas na mesma e, neste caso, voltando a apreciação da Câmara. Como entrevistado eu atendo-me ao brocardo mestre de Honório Lemos de que o regime constitucional é aquele “em que as leis governam os homens e não homens que governem as leis”, por tudo, inevitavelmente, inexoravelmente, eu teria de responder, por todo  o visto acima, que a Emenda em tela é inconstitucional. Pelo menos aparentemente pois vários outros países do primeiro mundo são signatários desta Declaração de Direitos mas, no entanto, tem leis duras com relações aos ADOLESCENTES NÃO CONSIDERANDO CRIANÇAS OS MAIORES DE DOZE ANOS!!! A Conceituação de “criança” é feita através da glosa da lei 8069\1990, o Estatuto da Criança, que inclui entre elas, também os adolescentes. EU ME NEGUEI, PELA SEGUNDA VEZ, A DAR A ENTREVISTA POIS A OPINIÃO DO ENTREVISTADO É COLOCADA EM DUAS LINHAS E NA PENÚLTIMA VEZ QUE DEI ENTREVISTA EM ZERO HORA, POR NÃO HAVER CONTEXTUALIZAÇÃO DA MATÉRIA FUI LITERALMENTE ESPINAFRADO POR LEITORES DE ZERO HORA – UMA DAS PÁGINAS MAIS LIDAS DO JORNAL – ONDE UM EX-COLEGA MEU APOSENTADO ME DIZIA – DE FORMA ALTAMENTE GROSSEIRA QUE EU DEVERIA TER APROVEITADO A OPINIÃO PARA ME CALAR. OUTRO SUJEITO, PELO VISTO IDOSO como eu E ESCULÁPIO (médico), DE SÃO LEO OU NÓIA, (São Leopoldo ou Novo Hamburgo – os diminutivos eram usados pelos alunos da UNISINOS onde estudei) me destratou de forma altamente agressiva que, por momentos, senti vontade de processá-lo pelo teor dirigido a minha pessoa manifestando simplesmente uma opinião – mas que estava indefensável pois sem contextualização. O assunto foi aquele de dar ou não dar licença para que uma Diretora de escola e professores, revisassem os alunos, ao entrarem na escola pois contrabandeavam drogas e armas para dentro da escola. Ora, numa resposta jurídica e constitucional eu disse que não sem que minhas relativizações e contextualizações orais fossem incluídas na entrevista pois o ambiente de 1988, quando nossa constituição foi feita era de harmonia sendo que o ambiente atual está em completa DEGRADAÇÃO!!!!  Assim é que minhas convicções não legais,, como pai de seis filhos e cidadão em razão da DEGRADAÇÃO SOCIAL DO REGIME EM QUE VIVEMOS DE DECADÊNCIA MORAL levariam a uma resposta totalmente diferente e harmônica e alinhada com aqueles que querem um CONTROLE SOBRE A SITUAÇÃO DEGRADADA EM QUE ESTAMOS IMERSOS DE VIOLÊNCIA E DESARMONIA CONTRA A CIDADANIA. A Constituição de 1988 foi feita sobre os alicerces de duas ditaduras anteriores e um período de crise. Explico: Os homens que fizeram a constituição de 1988 são filhos ou netos de homens e mulheres que viveram sob o regime getulista de 1930 até 1945 ou ainda daqueles que viveram sob o regime de 1964, como eu, que sou neto de pessoas que viveram sob a ditadura getulista, sou filho de pessoas que também a viveram e eu mesmo, que só fui votar para Presidente da República muito depois de ter completado o meu alistamento eleitoral com 18 anos, sendo já uma pessoa madura. Todas estas pessoas foram gestadas psicologicamente, sociologicamente, sua educação foi gestada por pessoas que “vestiam uniformes em seus colégios e antes de entrar em sala de aula perfilavam-se na frente dos colégios cantando o hino nacional em sessões diuturnas de civismo.” Todas estas pessoas foram gestadas num tempo em que as mães, submetidas, ainda estavam em casa e que, com Getúlio Vargas, recém começavam a votar. O Estatuto da Mulher casada é de 1962 e as mulheres até esta data eram consideradas relativamente capazes, no casamento, juntamente com os silvícolas!!! As mulheres, nesta época, o que mais podiam ser, fora do recesso do lar, de forma honrosa era ser professora! Minha avó era professora de piano e minha mãe também professora foi. Pouquíssimas mulheres eram doutoras médicas, advogadas, engenheiras, juízas, nem pensar – lembro-me do preconceito existente nos tribunais contra as mulheres – NÓS ESQUECEMOS DA ÉPOCA DA GESTAÇÃO DE NOSSAS MENTES, DAS MENTES DOS NOSSOS PAIS E DOS NOSSOS AVÓS. NÓS SUPRIMIMOS ESTE DADO DE VALOR. Assim é que a Constituição de 1988 é assentada, embora LIBERTÁRIA e PRÓDIGA EM DIREITOS, sobre uma era INVISIVEL DECORRENTE DA MORALIDADE RESTRITA E ORDEIRA!! A época do laço, do castigo, do cinto, da vara de marmelo, do ficar de castigo em sala de aula na frente da turma e com o rosto virado para a parede do quadro, horas a fio!! Minha mãe e meu pai pegaram a palmatória – uma taboa com furos que aplicavam na mão dos infratores no colégio. Minha mãe relatava outra pena que era a de ficar ajoelhada sobre grãos de milho espalhados sob os joelhos da criatura. Atroz sofrimento!!! Todas estas gerações foram criados sob trilhos invisíveis que foi uma educação RÍGIDA de uma mãe que FICAVA EM CASA e cujo PAI ausente era a ameaça sempre de um castigo ainda maior: “VOU CONTAR PARA TEU PAI! Ou na fórmula:”ESPERA TEU PAI CHEGAR OU SABER!!” A contenção da ditadura passara mas a educação de contenção da ditadura ainda estava e permanece, nas gerações como a minha, a nortear a conduta das pessoas de forma rígida em termos de parâmetros de conduta que restringiam muito o dito “libre arbítrio”. Sob a constituição de 1988 e com ela e os impactos tecnológicos da informação, pois saímos da época do RÁDIO, para adentrar a época da TELEVISÃO e agora dos COMPUTADORES, DOS LAPTOPS, DOS CELULARES, etc e com a total LIBERTAÇÃO DA MULHER, que saiu do lar e passou a disputar as profissões com a mesmo afã de igualdade!!! Assim é que as novas gerações NÃO POSSUEM MAIS OS IMPERATIVOS CATEGÓRICOS INOCULADOS PELA EDUCAÇÃO QUE POSSUÍAMOS!!!(regras e valores internos prelecionados por Emanuel Kant a cuja obediência a liberdade aderia) Houve uma liberdade e uma ampliação do LIVRE ARBITRIO com uma restauração RENASCENTISTA DA ERA GRECO ROMANA que não sofria pecados ou proibições em sua liberdade de orientação sexual, fazendo com que os preceitos da INQUISIÇÃO ou da educação JUDAÍCO CRISTÃ a que fomos submetidos em nossas ditaduras e sob elas, sofressem uma implosão dos seus princípios de CULPA, PECADO, PROIBIÇÃO, em várias vertentes da moralidade e da orientação do comportamento humano impactado por estas mudanças e pela implosão do chamado CONTROLE SOCIAL E TAMBÉM PELA MUDANÇA DOS APARELHOS DE DOMINAÇÃO IDEOLÓGICOS DA SOCIEDADE – como quer Althusser! Convivemos ainda com sociedades TEOCRÁTICAS DITATORIAS como muitas daqueles estados nacionais que são estados religiosos e não LAICOS – IRÃ, etc….Mas nós mesmos ainda possuímos dentro de nossos estados chamados LAICOS (neutrais sob o ponto de vista religioso) possuímos segmentos alinhados teologicamente e com reflexos políticos advindos dos palanques eletrônicos assegurados pelas isenções fiscais constitucionais destas orientações. Vivemos ainda a IMPLOSÃO TOTAL DO ESTADO GETULISTA E MILITAR DO TENENTISMO DO CEDO E DO TENENTISMO DO TARDE. Pois o nosso bloco de constitucionalismo social que contém as constituições de 1934, 37, 46, 67, 69 e 88, que é a cúspide do aperfeiçoamento democrático do Constitucionalismo Social, está bem dizer uma SUCATA FÍSICA! A Ordem Jurídica atual, que tem seus alicerces e suas raízes no Constitucionalismo Social militarista de Getúlio Vargas, com seu regime de tenentes e na revolução de 64, onde os símbolos revolucionários eram os velhos tenentes, na época dos 60 marechais, Juarez Távora e Cordeiro de Farias, emblemas daquela proclamação, hoje, o ESTADO SOCIAL DEMOCRATA esta totalmente SUCATEADO e sepultado em DÍVIDAS DE MAIS DE 2,4 TRILHOES DE REAIS que retiram a governabilidade federal, dos estados e dos municípios! A REVOLUÇÃO PACÍFICA DE JULHO DE 2013 QUE AINDA NÃO TERMINOU SUA CAMINHADA BRADAVA: Educação! Saúde e Segurança!   Um brado atávico, como um arquétipo cultural yunguiano inoculado na psique do Povo Brasileiro – um liberal diria ironicamente: um arquétipo feudal da reminiscência monárquica lusitana que vive de pedir ao GRANDE PAI OU GRANDE MÃE e não se arvora nunca em senhor de seu destino sem pedir a nada e nem a Deus dever! – O AMANHÃ A GRÉCIA SERÁ AQUI ESTÁ CADA VEZ MAIS PRÓXIMO!! Os salários das corporações, os direitos previdenciários, os direitos sociais, as regulações detalhadas sob a égide do Estado não poderão, em breve, ser satisfeitas ou cumpridas pois o ESTADO NACIONAL BRASILEIRO SOB A ORDEM JURÍDICA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 ESTÁ EM SEU CANTO DE CISNE, ESTÁ EM TOTAL ESTERTOR, AGONIZA!!!! GETÚLIO VARGAS MORREU UMA VEZ – SUICIDOU-SE EM 24 DE AGOSTO DE 1954 – MAS VAI MORRER UMA VEZ MAIS COM A IMPLOSÃO DA SUA TRADIÇÃO TENENTISTA QUE FOI O BLOCO SOCIAL DO BRASIL POR 85 ANOS SOB AS CONSTITUIÇÕES DE 34, 37, 46, 67, 69 e 1988!!! O regime de liberdades de 1988 foi construído sobre a CONTENÇÃO QUE VOS FALEI DA EDUCAÇÃO, FOI CONSTRUIDO SOBRE OS PRESÍDIOS CONSTRUIDOS PELAS DITADURAS (que instrumentos das penas fortificam e dão respeito a lei)….MAS HOJE…OS PRESÍDIOS, AS ESCOLAS, OS HOSPITAIS, AS ESTRADAS, OS AEROPORTOS, OS PORTOS E HIDROELÉTRICAS CONSTRUIDOS PELAS DITADURAS ESTÃO TODOS SUCATEADOS….AS GERAÇÕES ANTIGAS SÃO DAQUELAS IDENTIFICADAS NO FACE BOOK PELO FATO DE ANDAREM DE CARRINHOS DE LOMBA, DE JOGAREM CINCO MARIAS, DE BRINCAREM DE RODA, DE EMPINAREM PAPAGAIOS OU PANDORGAS, DE JOGAREM PEÃO E BOLINHAS DE GUDE…TODOS VELHINHOS DECRÉPITOS DA ERA DO RÁDIO CRIADOS SOBRE TRILHOS QUE NÃO EXISTEM MAIS POIS OS TRILHOS DOS TRENS REAIS E DOS TRENS PSICOLÓGICOS QUE CONDUZIAM ESTAS GERAÇÕES PERDERAM-SE pela fome do Ogro do Tempo que engole tudo na expressão da capela de  Évora que diz: “Nós ossos que aqui estamos, pelos vossos esperamos”. As funções aquelas por quais o Estado Nacional foi criado ou relativizaram-se, relativizando da mesma forma a SOBERANIA dos Estados Nacionais ou foram esmaecidas por novas fórmulas buscando uma rapidez mais consentânea com o tempo pós-moderno. A emissão de cunho e a circulação forçada implodem ante a dolarização e o domínios de moedas internacionais (nacionais) com maior capilaridade e conversibilidade! A justiça é driblada pela sua onerosidade e pelo tempo que se torna pelo seu decurso as sentenças injustas, foi, repito, substituída pela técnica da harmonia civilizada que não quer perder tempo nem dinheiro através da ARBITRAGEM E DA MEDIAÇÃO!!! Método civilizado de meação que supera a legítima ORDÁLIA RACIONAL CRIADA PELO PROCESSO NO SÉCULO DAS LUZES E QUE HOJE TAMBÉM CANTA SEU CANTO DE CISNE SEPULTADO PELAS FÓRMULAS E PELO TEMPO QUE SEPULTA O CERNE DE SEU ESCOPO QUE DEVERIA SER A JUSTIÇA!!! O Professor, o mestre, ou o guru, são imagens que não dizem ais respeito a educação e são desacatados e desrespeitados pois a educação se faz na imersão e por osmose através de um costrutivismo ou montessoriano. O pior nisto tudo é que a CONSTITUIÇÃO DE 1988 NÃO É MAIS CONSTITUIÇÃO POIS NÃO GUARDA MAIS A FORÇA PREPONDERANTE DA SUPREMACIA CONSTITUCIONAL DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO. Lembro-me das lições de Lord Bryce em sua obra clássica que dividiu as CONSTITUIÇÕES em ESCRITAS E NÃO ESCRITAS, RÍGIDAS E FLEXÍVEIS. Nosso modelo constitucional de 1988 seria uma Constituição daquelas chamadas e catalogadas como Rígidas e Escritas. Foi feita por uma Assembleia Constituinte que detinha o Poder Constituinte Originário e daí resultava a Supremacia da Constituição sobre as demais normas do Ordenamento Jurídico como a alegoria da pirâmide de Kelsen somando-se a ela o dilema elucubrado pelo Chief of Justice Marshal na ementa do julgado entre Madison x Malisbury! (citei de memória e a memória nos trai sempre na grafia das palavras). Para fazer qualquer reforma constitucional, através de emendas constitucionais, tipo esta que foi feita com relação a criminalização da responsabilidade dos menores, deveriam ser feitas emendas constitucionais que se subsumiriam a limites materiais, limites circunstanciais e limites temporais constitucionais. Com relação aos limites materiais seriam as cláusulas pétreas que segundo o ministro Magri, de triste memória, seriam “imexíveis” – neologismo que classificou Magri no mundo da corrupção!! Limites temporais seriam alvitres do legislador constitucional em matéria de transito temporal para que as situações sociais, econômicas e políticas se assentassem sob o juízo do tempo (as melancias se acomodam com o andar da carreta!); e os limites circunstanciais que não permitem mudanças ou emendas constitucionais sob a vigências de estado de sítio, intervenção federal ou estado de defesa!! Ora o estado de sítio e o estado de defesa restam como institutos letra morta constitucional pois tivemos e temos intervenções constantes na federação, estados e municípios, através de uma Força Nacional, de Forças Policiais, sem a decretação prévia DO ESTADO EXCEPCIONAL DE DIREITO SUGRAGADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!! PIOR: O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO E A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NÃO EXISTEM MAIS COMO MONUMENTO “IMEXÍVEL” E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. Nosso REGIME CONSTITUCIONAL transformou-se similar ao inglês…temos a Constituição de 1988 que fica como uma simples referência temporal e topográfica do sistema mas cuja HIERARQUIA foi DESSACRALIZADA TOTALMENTE sendo que passamos de um regime SEMI-RÍGIDO PARA DIRETAMENTE UM REGIME DE CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL POIS O PARLAMENTO NACIONAL , SEJA O CONGRESSO NACIONAL, USURPOU O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO VÁRIAS VEZES E EU COMO EMILE ZOLÁ, NO CASO DREIFUS ACUSO!!!   EU ACUSO!!

Vivemos num MODELO CONSTITUCIONAL FLEXÍVEL POR QUE O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO FOI EMPALMADO PELO CONGRESSO NACIONAL QUE:

1 – SOB O REGIME DE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO COMEÇOU A DESTRUIÇÃO DO ESTADO SOCIAL CONSTITUCIONAL QUE ERA O MEIO TERMO SUFRAGADO PELO PODER CONSTITUINTE NA CONSTITUIÇÃO DA CONSTIUIÇÃO, SEJA, SUA NORMA DIRETIVA OU DIRIGENTE que está contida em seu art. 1º até o art. 4º colocando o REGIME POLÍTICO SOCIAL COMO UMA MESOTES ARISTOTÉLICA, SEJA, um meio termo entre o capitalismo e o comunismo, seja a social democracia do tenentismo do cedo e do tarde (Getúlio e os Militares de 64) regime similar ao da União Européia hoje vigente!!

2 – FAZENDO ASSIM HOUVE A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES e ainda o processo de PRIVATIZAÇÃO CRIMINOSO DE MUITOS ATIVOS NACIONAIS!

3 – EM 1997 SEM DESASSOMBRO – ATO CONFESSO PELO DR. MICHEL TEMER EM ARTIGO PUBLICADO NA FOLHA DE SÃO PAULO QUE CIRCULOU EM 2 de novembro de 1997 – O CONGRESSO FEZ UMA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE DESTRUIU O BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE REPUBLICANO – NUNCA JAMAIS TIVEMOS REELEIÇÃO NOS EXECUTIVOS POR MAIS DE 100 ANOS DE REPÚBLICA DESDE 1891 NA SUA PROCLAMAÇÃO – NEM OS GENERAIS DITATORIAIS SE REELEGIAM – E NO ENTANTO COMETERAM ESTE CRIME DE LESA CONSTITUIÇÃO – EU PROTESTEI COM TODA A MINHA VOZ AO LONGO DE MEU OFÍCIO DE PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL!

4 – CRIARAM-SE ÓRGÃOS INEXISTENTES PARA O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO – UM DELES NO JUDICIÁRIO – O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA!!! Que para mim relativizou as GARANTIAS DA MAGISTRATURA criando uma ESPADA DE DÁMOCLES SOBRE A CABEÇA DOS MAGISTRADOS retirando e relativizando a SOBERANIA ABSOLUTA DO ESTADO JUIZ SOB O CUTURNO IMPERCEPTÍVEL – AOS IGNAROS – DA INFLUÊNCIA DO PODER POLÍTICO E DA REPÚBLICA DO QUEM INDICA!!!

O Instituto da Reeleição IMPLODIU a constituição criando um legítimo inferno constitucional pois através as indicações para os Tribunais Superiores e os Tribunais de Contas se reiteraram através de governos reeleitos, como o atual, que indicou a maioria dos juízes para o Supremo Tribunal Federal;

Todo este processo de desmanche RELARIVIZOU SOBREMANEIRA OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS QUE ESTÃO INSCULPIDOS NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO. A REPÚBLICA FOI PROCLAMADA NO BRASIL EM 1891 MAS ATÉ HOJE NÃO FOI IMPLANTADA POIS GOVERNOS E MAIORIAS EVENTUAIS NO CONGRESSO – QUE TORNAM OBSOLETO O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, TORNANDO A CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL PELA IMPUNHADURA DE UM PODER CONSTITUINTE PERPÉTUO – RELATIVIZAM A REPÚBLICA TONANDO-A UM ARREMEDO OU UM REGIME RIZÍVEL E CÔMICO – MELHOR – TRAGICÔMICO, DO QUEM INDICA!!!

Sabemos que a Constituiçao de 1988 é irmã xifópaga da constituição de 1946 pois ambas imersas de regime ditatoriais que pretendiam combater repassando a governabilidade para o Congresso e relativizando assim a força do Executivo. A Constituição de 1988 foi mais longe e através do voto de ballottage, ou duplo turno francês, criou e propiciou – estimulada ainda pelo sistema de reeleição – o REGIME DO PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO! Ironia das ironias…pois o PRESIDENTE não sofrendo IMPEACHMET POR CONVENIÊNCIA POLÍTICA DO CONGRESSO QUE VISA MANTER AS APARÊNCIAS, transforma o PRESIDENTE OU PRESIDENTA EM RAINHA QUE REINA AS NÃO GOVERNA usando das prerrogativas constitucionais que tem….assim é QUE HOJE A ESQUERDA CONTESTA A INCONSTITUCIONALIDADE DA MENORIDADE MAS NÃO CONTESTOU COM TANTA VEEMENCIA A DESTRUIÇÃO CONSTITUCIONAL da reeleição E CHEGANDO AO PODER USOU DAS MESMAS PRERROGATIVAS ATÉ SER APEADA DO PODER PELOS MECANISMOS DA CONSTITUIÇAO DE 1988 QUE FAZ DO CONGRESSO AQUELE ÓRGÃO DONO E TITULAR DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO. A CONSTITUIÇÃO É DESTA FORMA, NÃO O QUE ESTÁ ESCRITO NO DOCUMENTO DE 1988 MAS O QUE A MAIORIA EVENTUAL DO CONGRESSO RESOLVER QUE SEJA OU NÃO CONSTITUCIONAL!!!  É A DEMOKRATURA QUE TANTO QUERO CLASSIFICAR E EXPLICAR E ATÉ AGORA NINGUÉM ENTENDEU. Assim é que esta maioria que é capaz de colocar a Reeleição e retirá-la, restabelecendo a memória constitucional, mas não restabelecendo o crime cometido de lesa constituição, pode também colocar o Presidente como Rainha – parlamentarizando o sistema – foi a tese defendida quando fiz concurso para professor da UFRGS (prova esta que sumiu) pode este poder também – como os militares faziam sob o regime dos Atos Institucionais – de melhor forma que eles, sob o manto do processo legislativo, COONESTAR O INCONSTITUCIONAL PELO CONSTITUCIONAL. Na melhor forma de direito estamos vivendo uma era DE INSEGURANÇA JURÍDICA QUE FATALMENTE LOGO ALI EM FRENTE NUMA DAS ESQUINAS DO TEMPO TRARÁ A MENSAGEM DA MUDANÇA DE REGIME ATRAVÉS DE UMA OUTRA CONSTITUINTE QUE REPONHA O ESTADO NACIONAL EM CONFORMIDADE COM A SOCIEDADE CIVIL, CUJA CONVIVÊNCIA, HOJE, TRAZ FISSURAS E RACHADURAS QUE NÃO DEIXAM PRESERVAR A ARQUITETURA JÁ VENCIDA DE UMA CONSTITUIÇAO QUE COMEMOROU 26 ANOS!! O crescimento do INFORMAL QUE TEM UM PIB QUE É UM TERÇO DO PIB FORMAL BRASILEIRO – TRAZENDO AÍ NESTE BOJO DESDE O CRIME DESORGANIZADO E NANO CRIME ATÉ O CRIME ORGANIZADO – QUE SOLAPA PELAS BEIRAS A SOCIEDADE CIVIL COM SEU TRÁFICO DE ENTORPECENTES – QUE OS MESMOS DE SEMPRE FHC E LULA – PRETENDEM LIBERAR – COMO FEZ MUJICA ALI DO LADO!!! A MAIORIA DA POPULAÇÃO – SE CONSULTADA – QUANDO DA EMENDA DA REELEIÇÃO NÃO CONCORDARIA COM AQUELA – HOJE, SE CONSULTADA, A CONTRA CONSTITUIÇÃO – NÃO NECESSITARIA DESTA PRETENSA MAIORIA PARLAMENTAR A CONTRA HORÁRIO E A CONTRA RITO – PARA IMPLANTAR O REGIME DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS MENORES ATÉ 16 ANOS – ADOLESCENTES – POIS ESTES, DESERDADOS PELO ESTADO NACIONAL QUE NÃO CUMPRE O SEU DEVE SER CONSTITUCIONAL – ADOTADOS PELO INFORMAL OU CRIME ORGANIZADO – ASSALTAM, MATAM E FEREM A SOCIEDADE CIVIL DE TAL FORMA QUE SE ESTA FOSSE CONSULTADA DARIA SEU OK E SUA APROVAÇÃO A MAIORIA DO SR. CUNHA AGORA E NA MESMA HORA………ESTES SÃO OS PARADOXOS QUE VIVEMOS ATÉ O ROMPIMENTO E O SOERGUIMENTO DE UMA NOVA ORDEM JURÍDICA E DE UMA NOVA ESTRUTURA QUE COMPATIBILIZE A EXISTÊNCIA DE UM ESTADO – INSERIDO NA GLOBALIZAÇÃO COM SUAS RELATIVIZAÇÕES EM FACE DA SOBERANIA NACIONAL – O PLANETA ESTÁ PEQUENO – COMPATIBILIZANDO ESTE EXERCÍCIO COM HARMONIA E SEGURANÇA FORNECIDOS A UMA SOCIEDADE CIVIL QUE QUER VIVER, SONHAR E SER FELIZ COMO O CANTAR DO REP https://www.youtube.com/watch?v=W5FO0buG_eo

SÃO REGIMES TIRÂNICOS NÃO SÓ OS EFETIVADOS POR UM SÓ INDIVÍDUO COMO TAMBÉM AQUELES DE GABINETES OU OLIGARQUIAS MAS TAMBÉM AQUELES EXERCIDOS POR MAIORIAS EVENTUAIS QUE NÃO TENHAM SEUS LIMITES PAUTADOS EM CONSTITUIÇÃO E NA JUSTIÇA DOS POVOS E NO RESPEITO AOS DIREITOS INDIVIDUAIS – LIBERAIS E SOCIAIS!!!

A DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Quando, no curso dos acontecimentos humanos, se torna necessário a um povo dissolver os laços políticos que o ligavam a outro, e assumir, entre os poderes da Terra, posição igual e separada, a que lhe dão direito as leis da natureza e as do Deus da natureza, o respeito digno para com as opiniões dos homens exige que se declarem as causas que os levam a essa separação.
Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade. Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando-lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para realizar-lhe a segurança e a felicidade. Na realidade, a prudência recomenda que não se mudem os governos instituídos há muito tempo por motivos leves e passageiros; e, assim sendo, toda experiência tem mostrado que os homens estão mais dispostos a sofrer, enquanto os males são suportáveis, do que a se desagravar, abolindo as formas a que se acostumaram. Mas quando uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objecto, indica o desígnio de reduzi-los ao despotismo absoluto, assistem-lhes o direito, bem como o dever, de abolir tais governos e instituir novos Guardiães para sua futura segurança. Tal tem sido o sofrimento paciente destas colónias e tal agora a necessidade que as força a alterar os sistemas anteriores de governo. A história do actual Rei da Grã-Bretanha compõe-se de repetidas injúrias e usurpações, tendo todos por objectivo directo o estabelecimento da tirania absoluta sobre estes Estados. Para prová-lo, permitam-nos submeter os factos a um mundo cândido.
Recusou assentimento a leis das mais salutares e necessárias ao bem público.
Proibiu aos governadores a promulgação de leis de importância imediata e urgente, a menos que a aplicação fosse suspensa até que se obtivesse o seu assentimento, e , uma vez suspensas, deixou inteiramente de dispensar-lhes atenção.
Recusou promulgar outras leis para o bem-estar de grandes distritos de povo, a menos que abandonassem o direito de representação no legislativo, direito inestimável para eles e temível apenas para os tiranos.
Convocou os corpos legislativos a lugares não usuais, sem conforto e distantes dos locais em que se encontram os arquivos públicos, com o único fito de arrancar-lhes, pela fadiga, o assentimento às medidas que lhe conviessem.
Dissolveu Câmaras de Representantes repetidamente porque se opunham com máscula firmeza às invasões dos direitos do povo.
Recusou por muito tempo, depois de tais dissoluções, fazer com que outros fossem eleitos; em virtude do que os poderes legislativos incapazes de aniquilação voltaram ao povo em geral para que os exercesse; ficando durante esse tempo o Estado exposto a todos os perigos de invasão externa ou convulsão interna.
Procurou impedir o povoamento destes estados, obstruindo para esse fim as leis de naturalização de estrangeiros, recusando promulgar outras que animassem as migrações para cá e complicando as condições para novas apropriações de terras.
Dificultou a administração da justiça pela recusa de assentimento a leis que estabeleciam poderes judiciários.
Tornou os juízes dependentes apenas da vontade dele para gozo do cargo e valor e pagamento dos respectivos salários.
Criou uma multidão de novos cargos e para eles enviou enxames de funcionários para perseguir o povo e devorar-nos a substância.
Manteve entre nós, em tempo de paz, exércitos permanentes sem o consentimento dos nossos corpos legislativos.
Tentou tornar o militar independente do poder civil e a ele superior.
Combinou com outros sujeitar-nos a uma jurisdição estranha à nossa Constituição e não reconhecida pelas nossas leis, dando assentimento aos seus actos de pretensa legislação:
para aquartelar grandes corpos de tropas entre nós;
para protegê-las por meio de julgamentos simulados, de punição por assassinatos que viessem a cometer contra os habitantes destes estados;
para fazer cessar o nosso comércio com todas as partes do mundo;
por lançar impostos sem nosso consentimento;
por privar-nos, em muitos casos, dos benefícios do julgamento pelo júri;
por transportar-nos por mar para julgamento por pretensas ofensas;
por abolir o sistema livre de leis inglesas em província vizinha, aí estabelecendo governo arbitrário e ampliando-lhe os limites, de sorte a torná-lo, de imediato, exemplo e instrumento apropriado para a introdução do mesmo domínio absoluto nestas colónias;
por tirar-nos nossas cartas, abolindo as nossas leis mais valiosas e alterando fundamentalmente a forma do nosso governo;
por suspender os nossos corpos legislativos, declarando-se investido do poder de legislar para nós em todos e quaisquer casos.
Abdicou do governo aqui por declarar-nos fora de sua protecção e fazendo-nos guerra.
Saqueou os nossos mares, devastou as nossas costas, incendiou as nossas cidades e destruiu a vida do nosso povo.
Está, agora mesmo, a transportar grandes exércitos de mercenários estrangeiros para completar a obra de morte, desolação e tirania, já iniciada em circunstâncias de crueldade e perfídia raramente igualadas nas idades mais bárbaras e totalmente indignas do chefe de uma nação civilizada.
Obrigou os nossos concidadãos aprisionados no mar alto a tomarem armas contra a própria pátria, para que se tornassem algozes dos amigos e irmãos ou para que caíssem em suas mãos.
Provocou insurreições internas entre nós e procurou trazer contra os habitantes das fronteiras os índios selvagens e impiedosos, cuja regra sabida de guerra é a destruição sem distinção de idade, sexo e condições.
Em cada fase dessas opressões solicitamos reparação nos termos mais humildes; responderam a nossas petições apenas com repetido agravo. Um príncipe cujo carácter se assinala deste modo por todos os actos capazes de definir um tirano não está em condições de governar um povo livre.
Tão-pouco deixamos de chamar a atenção de nossos irmãos britânicos. De tempos em tempos, os advertimos sobre as tentativas do Legislativo deles de estender sobre nós uma jurisdição insustentável. Lembramos-lhes das circunstâncias de nossa migração e estabelecimento aqui. Apelamos para a justiça natural e para a magnanimidade, e  conjuramo-los, pelos laços de nosso parentesco comum, a repudiarem essas usurpações que interromperiam, inevitavelmente, nossas ligações e a nossa correspondência. Permaneceram também surdos à voz da justiça e da consanguinidade. Temos, portanto de aceitar a necessidade de denunciar nossa separação e considerá-los, como consideramos o restante dos homens, inimigos na guerra e amigos na paz.
Nós, por conseguinte, representantes dos ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, reunidos em CONGRESSO GERAL, apelando para o Juiz Supremo do mundo pela rectidão das nossas intenções, em nome e por autoridade do bom povo destas colónias, publicamos e declaramos solenemente: que estas colónias unidas são e de direito têm de ser ESTADOS LIVRES E INDEPENDENTES; que estão desobrigados de qualquer vassalagem para com a Coroa Britânica,
e que todo vínculo político entre elas e a Grã-Bretanha está e deve ficar totalmente dissolvido; e que, como ESTADOS LIVRES E INDEPENDENTES, têm inteiro poder para declarar a guerra, concluir a paz, contrair alianças, estabelecer comércio e praticar todos os actos e acções a que têm direito os estados independentes. E em apoio desta declaração, plenos de firme confiança na protecção da Divina Providência, empenhamos mutuamente nossas vidas, nossas fortunas e nossa sagrada honra.

John Hancock.
GEORGIA Button Gwinnett, Lyman Hall, Geo. Walton. CAROLINA DO NORTE Wm. Hooper, Joseph Hewes, John Penn CAROLINA DO SUL Edward Rutledge, Thos Heyward, junr., Thomas Lynch, junr., Arthur Middleton MARYLAND Samuel Chase, Wm. Paca, Thos. Stone, Charles Carroll, of Carrollton VIRGINIA George Wythe, Richard Henry Lee, Ths. Jefferson, Benja. Harrison, Thos. Nelson, jr., Francis Lightfoot Lee, Carter Braxton PENNSYLVANIA Robt. Morris, Benjamin Rush, Benja. Franklin, John Morton, Geo. Clymer, Jas. Smith, Geo. Taylor, James Wilson, Geo. Ross DELAWARE Caesar Rodney, Geo. Read NOVA IORQUE Wm. Floyd, Phil. Livingston, Frank Lewis, Lewis Morris NOVA JERSEY Richd. Stockton, Jno. Witherspoon, Fras. Hopkinson, John Hart, Abra. Clark NOVO HAMPSHIRE Josiah Bartlett, Wm. Whipple, Matthew Thornton BAÍA DE MASSACHUSETTS Saml. Adams, John Adams, Robt. Treat Paine, Elbridge Gerry RHODE-ISLAND E PROVIDENCE C. Step. Hopkins, William Ellery CONNECTICUT Roger Sherman, Saml. Huntington, Wm. Williams, Oliver Wolcott

C H A M E M O B A T M A N!!!! (MEUS SINCEROS PARABÉNS CEL. LANNES VIEIRA!!)

OPOVOCHAMEM O BATMAN!!!

Primeiro os médicos e os infermeiros levaram toda a culpa!! Depois foram os professores apanhando em sala de aula e submetendo-se a todo o tipo de humilhação inclusive aquela cometida pelo Estado Juiz que puniu um professor em Viamão por corrigir um aluno que vandalizara a pintura do colégio!!! Agora é a Brigada Militar através de um oficial, que usando de uma metáfora, disse, em outras palavras que o Estado Nacional e o Estado do Rio Grande do Sul estão falidos, patrimonialmente e moralmente  não tendo recursos sendo que os seus funcionários é que levam toda a culpa!!! Sim é o trinômio…Falta saúde, educação e segurança!!!  Sim chamem o Batman pois o estamento superior segue comendo brioches e dançando a última valsa do Baile da Ilha Fiscal!!  Maria Antonieta terminou guilhotinada e o Império do Brasil não viu raiar o dia tragado pela revolução republicana militar!!! Chamem o Batman pois restam ainda alguns jornalistas que num solipsismo desgrenhado fazem ouvidos moucos como se não tivessem ouvido o atroar do clamor das ruas!!! Chamem o Batman pois os lugares públicos da velha mídia, que deveriam representar a ética, são aqueles mesmos lugares dos que furtaram sinos nas faculdades; daqueles que à socapa e por baixo do poncho na Constituinte contrabandearam emendas inexistentes; daqueles que pedem vistas de processos e com suas bundas gordas assentam-se sobre o trono das prescrições e da retenção indevida….como diz o Gordo…os processos não amadureceram…suas folhas tem de amarelecerem….o tempo esquece e traga a justiça, a honra e esta velha república podre que é descarregada pela latrina!!! Chamem o Batman pois a turma de cima não tem mais senso e os que deviam ter senso também perderam o senso mas não cobram de quem deviam cobrar!!! Passa passará o detrás ficará a porteira está aberta para quem quiser passar!!!  Chamem o Batman pois o pessoal que dissimula continua na sua arte perene da dissimulação!!! Vai mensalão vem petrolão e não tem leão que compense este talião!!! Chamem o Batman pois o  OTIMISMO VELHO espertalhão das conveniências mesquinhas…o OTIMISMO que dizia que tudo estava bem…HOJE vai se encontrar diretamente como o ABISMO DAS RUAS….VAI RUMAR PARA ACERTAR SUAS CONTAS COM O POVO FURIOSO DAS RUAS….Vão enforcar os engravatados mentirosos no nó corredio de suas próprias gravatas!!!  Chamem o Batman pois a desfaçatez terminou seu percurso de hipocrisia e mentira e a fórmula mágica deste grande encerramento é a CORAGEM SUPREMA DE DIZER QUE A FESTA ACABOU E QUE A DISSIMULAÇÃO E O ENGODO ACABARAM!!! CHAMEM O BATMAN POR QUE VOCÊS NÃO PODEM MAIS MENTIR PARA O POVO E DISSIMULAR QUE SUA INCOMPETÊNCIA DESTRUIU O ESTADO QUE ESTÁ A DESABAR SOBRE A SOCIEDADE CIVIL!!! CHAMEM O BATMAN MENTIROSOS DE ARAQUE POIS O SEU TEATRO MENTIROSO TERMINOU!! CHAMEM O BATMAN E O ROBIN POIS A LEI RENASCERÁ NAS RUAS COM O NOME DO POVO RESTAURANDO A CONSTITUIÇÃO RASGADA E AS TRAPAÇAS ILEGAIS QUE o vitimaram!!! CHAMEM O BATMAN QUE JULGARÁ já aniquilando TODOS OS MENTIROSOS e CONIVENTES….CHAMEM O BATMAN POIS O ESTADO DA PARTIDOCRACIA CLEPTOCRÁTICA E INÉPTA CHEGOU AO SEU ENCONTRO FATAL!!! ENFIM….GRAÇAS A DEUS…GRAÇAS A NÓS….GRAÇAS AO ROUBO INFINITO DOS QUE DOMINAM O ESTADO, NÃO EM NOME DO POVO MAS EM NOME DE SEU EGOÍSMO E INTERESSES VENAIS!! CHAMEM O BATMAN…POIS TODOS NÓS DO POVO, NAS RUAS, SOMOS O BATMAN…ARQUÉTIPO SEMPTERNO DA JUSTIÇA, DA VERDADE, DA IGUALDADE, DA LIBERDADE…CHAMEM O BATMAN…CHAMEM O POVO…O FIM DE TODO PODER E DE ONDE EMANA TODA A ORDEM E O DIREITO!!  ASSIM EU, CIDADÃO COM TODA A MINHA ALMA E ESSÊNCIA, REPITO COM MEU FRATERNO COLEGA FUNCIONÁRIO DE UM ESTADO FALIDO……CHAMEM O BATMAN E TERMINEM COM ESTE BAILE DE DECADENTES QUE SÓ FAZEM COMER BRIOCHES SEM SABER QUE O FIM ESTÁ PRÓXIMO…CHAMEM O BATMAN O HERÓI DAS CUIMEIRAS E RUAS…CHAMEM O BATMAN O MORCEGO VOADOR QUE É A ESPERANÇA VIVA DE TODOS OS LUTADORES!! MEUS SINCEROS PARABÉNS CORONEL LANNES VIEIRA POR TER NA HORA CERTA MANDADO CHAMAR O BATMAN POIS OS CARAS NÃO ENTENDEM OU SE FAZEM QUE NÃO ENTENDEM QUE O ESTADO FOI ASSASSINADO E ESQUARTEJADO POR UMA PARTIDOCRACIA CLEPTOCRATA E INEPTA QUE DISSIMULA SUA RESPONSABILIDADE PASSANDO SEMPRE PARA OS OUTROS SUA RESPONSABILIDADE ORIGINAL….PARABÉNS CORONEL POR DAR CABO DESTE IMBECIL JOGO INFANTIL QUE ELES NOS OBRIGAM A CANTAR TODOS OS DIAS: “passa passará o detrás ficará a porteira está aberta para quem quiser passar!!” Meus parabéns Coronel Lanes, pois com esta metáfora MAGISTRAL você disse inocente como uma criança QUE O REI ESTÁ NÚ e que só alguns jornalistas, grande parte dos políticos e alguns juízes não querem ver…O REI ESTÁ NÚ….CHAMEM O BATMAN …POIS CAIU A MÁSCARA E A CORTINA É FIM DO TERCEIRO ATO….CHAMEM O BATMAN…QUE VIRÁ….PELAS RUAS…CANTANDO COM O POVO…NOS BRAÇOS DO POVO….PARA RESTAURAR A ORDEM, SALVAR DO CAOS, TERMINAR COM O ROUBO, COM A CORRUPÇÃO, COM O REGIME DO MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM PRECISA, COM O APARELHAMENTO DO ESTADO no REGIME DO QUEM INDICA!!!, ENFIM….CHAMEM O BATMAN POIS A HORA CHEGOU….ENFIM….A HORA DAS RUAS E DO CANTO SERENO E ALTANEIRO DO POVO!!!

UNASUL: O PLÁGIO INVERTIDO DA OBRA “A LUTA PELA UNIÃO LATINO-AMERICANA” COM O USO DESREGRADO DA MASSA CRÍTICA DE “GUERRA DAS MOEDAS” TRABALHOS DE AUTORIA DO PROF. SÉRGIO BORJA

ACUSAÇÃO: TODA A POLÍTICA EXTERNA DE LULA, DILMA E CHAVEZ, UNASUL, É UM PLÁGIO IDEOLÓGICO PURO E SIMPLES QUEUNIÃO MOEDAS POSITIVO 3516 POSITIVO 4963 RAUL ALFONSÍN Y SERGIO BORJA Grande Loja da Pensilvânia 093 ADULTEROU OS FUNDAMENTOS DO MERCOSUL ANULANDO-O E DESTRUINDO A CONSTRUÇÃO. SÃO UM PLÁGIO INVERTIDO E ADULTERADO – COMUNO\SOCIALISTA – DO PLANO DE UNIÃO DA PÁTRIA GRANDE PRECONIZADO PELO PROFESSOR SÉRGIO BORJA NA OBRA MERCOSUL EDITADA EM 2001 QUE FOI FEITA EM CIMA DAS CONFERÊNCIAS REALIZADAS PARA A INTEGRAÇÃO DAS AMÉRICAS NA PROVÍNCIA DE ENTRE-RIOS, EM ENCANTADO E EM CONECTICUT, HARTFORT! FORAM PLAGIADOS, E INVERTIDOS OS FUNDAMENTOS, DA OBRA “A LUTA PELA UNIÃO LATINO-AMERICANA E AINDA O PLANO MONETÁRIO QUE SE FUNDAMENTAVA NA “GUERRA DAS MOEDAS”, TAMBÉM DE AUTORIA DO PROFESSOR SÉRGIO BORJA. O PLANO DE SÉRGIO BORJA É UMA ALTERNATIVA SOCIAL DEMOCRATA – DO MESMO TIPO DA VIGENTE NA EUROPA – E CONTRARIAVA, COMO MEIO-TERMO OU MESOTES, AS ALTERNATIVAS EXTREMISTAS DO LIBERALISMO CAPITALISTA ASSIM COMO DO COMUNISMO E DO SOCIALISMO ESTATIZANTES!! SE VOCÊ FOR REALMENTE UM LEITOR E UM INTELECTUAL DE VALOR – LEIA OS ARGUMENTOS DO PROF. SÉRGIO BORJA PUBLICADOS NA INTERNET SITE DE ONDE AS IDÉIAS FORAM PLAGIADAS ASSIM COMO DA “GUERRA DAS MOEDAS”. AQUI ESTÁ O SITE E AS IDÉIAS PARA A UNIÃO SOCIAL DEMOCRATA DAS TRÊS AMÉRICAS: http://www.sergioborja.com.br/SITE_ANTIGO_UFR…/colombeia.pdf

The Union of the Three \ Américas (versão em inglês, espanhol e português da conferência)

A Social Profile

PROF. SÉRGIO BORJA

  • Conference at the AMIL – INTERNATIONAL MASONIC LITERARY ACADEMY – II INTERNACIONAL MEETING – SITE: MASONIC TEMPLE – Grande Lodge Of Free & Accepted Masons of Pennsylvania – One North Broad Street – Philadelphia – Pennsylvania – 19107 – at 31.10.2009The consolidation of the European Union in the 20th century is an inspiring example and, at the same time, an endeavour as far as the achievement of a union of the Americas in the 21st century is concerned. European leaders have been able to overcome difficulties, which, at first sight, appeared insurmountable, such as the diversity of cultures, socio-economic and ethnical backgrounds, languages and ideas. In contrast, there are fewer difficulties in the Americas. Rather than dozens of languages and dialects, the main languages are English, French, Spanish, Portuguese and indigenous languages. French, Spanish and Portuguese are derived from Neo-Latin. In turn, English stems back, in many respects, to Latin. These four languages have been deeply influenced by African culture, absorbing elements from other peoples’ cultures. All these played a role in the development of the Americas. Those who say that Latin America lies to the south of Rio Grande make a serious mistake. Rather, Latin America also encompasses the Canadian provinces with French background and the United States. To be sure, a third of the population of the United States has Latin American background, in particular, in California, Louisiana, Miami, New Mexico, New York and Texas. The numbers corresponding to a third of the United States’ population are certainly larger than the total population of various Latin American countries. The “melting pot” and the multiculturalism enhance Latin American influence in the Americas. That is so, leaving aside the influence by Italian, Portuguese, Romanian and Spanish immigrants, which have also made their contribution to the United States. Modern times are more promising with respect to cultural paradox. Today, for the first time in history, it is an African-descendant that governs the United States; that is not the case in the other Latin American states. The face of United States’ power, which is expressed in President Barak Obama’s, engenders the hope for freedom and tolerance among the Three \ roots from which the Three \ Americas stem, the indigenous peoples, whites and blacks. The triangular concept which links freedom, equality and fraternity is a symbol inherent in free masonry. This concept is all-encompassing with respect to ideologies and legal understandings.  Norberto Bobbio refers to freedom as a state of “self”. “Ego” means “self” in Latin. In turn, “egoism” stems from “ego” and constitutes one of the foundations of liberalism. Ayn Rand conceived liberalism as a rational egoism. According to Bobbio, equality is the relationship between “self” and “the other self” (you, we, etc.). On the other hand, the “other self” is “alter ego” in Latin; “alter ego” serves as a radical for the term “altruism”. Altruism is the foundation of socialism and communism. The French realised that the two “lines” freedom and equality made no just and fair geometric shape: they added the “line” fraternity to make an equilateral triangle (pyramid). The “line” fraternity is brotherhood which instigates tolerance among peoples and ideas. Since the bourgeois revolution and the movement of liberal constitutionalism of the 18th century, that process has led to new types of constitutionalism in the 20th century. Russia in 1917 experiences the bolchevique revolution; the revolution was founded upon equality as an alternative to obtain human happiness. Mexico in 1910 and Germany in 1918 enact constitutions which appear as a third alternative. Such alternative constitutes a middle ground position between the opposing ideas of liberalism and communism. Eric Hobsbaum in The Age of Extremes appropriately calls this third alternative as social democracy. These three alternatives concern three constitutional systems:Anti-thesis – Socialist Constitutionalism or CommunismAustralia, Canada, the United Kingdom, the United States and others adopted the concept of capitalism, while China, Cuba, Eastern European countries and USSR adopted the concept of socialism. In turn, right after World War II, France, Germany, Italy, Portugal and Spain adopted the concept of social democracy. Although subject to military regimes, Brazil and Argentina under the government of Getúlio Vargas and Juan Domingo Perón, respectively, have also espoused the third alternative. Following the crash in 1919, the United States adopted the “New Deal” under Franklin Delano Roosevelt and thus aligned itself with social democrats and Keynesian ideas. Roosevelt was re-elected three times.  The New Economic Policy of Vladimir Lenin gave a less radical approach to socialism, adding to it a touch of liberalism in order to encourage farm production, which was in decline due to the socialist radicalism.Hobsbaum classified the 20th century as the Era of Extremes. Following the Fall of the Berlin Wall, the cold war between the United States and USSR gave place to a polycentrism involving the Asian Tigers, the European Union and the United States. Recently, the credit crunch arising from the housing bubble in the United States affected Bretton Woods institutions (the IMF, the World Bank and the WTO, and the way they oversaw the world economy. The systemic reaction arising from the crunch gave rise to state intervention in the economy; countries had to inject billions of dollars in their economies in order to avoid massive unemployment, crisis and hunger. Scholars have then realised the need for state regulatory action in the economy. The invisible hand of the market (“laissez faire laissez passer”) may lead mankind to dead ends. Obama has reproduced the New Deal of Rooselvelt, having thus triggered a new debate about the need for minimum state intervention, which again goes back to the Masonic equilateral triangle of freedom, equality and fraternity. Jürgen Habermas notes that the state looks as though it were a ship having its cargo badly arranged, without containers, going from side to side as the waves go, thereby threatening the ship (the state). In his view, the “cargoes”, which are the principle of freedom (liberalism) and the principle of equality (socialism), should lie in an equidistant position in order to feed the economic, legal and political world in equal proportion. That fosters social harmony. Absolute free market is detrimental and ends up in crisis such as those of 1929 and 2007.The Latin American states await from their big brother more to the north, the United States, for a sign pointing at social understanding and at the stepping stones    for a hemispherical Union built upon the concept of “mesotis” between liberalism and socialism: a social democrat Union founded upon the principles of freedom, equality and, most of all, FRATERNITY.
    LA UNIÓN DE LAS TRES AMÉRICAS – UN PERFIL SOCIAL (Version español: de Manoel Bogado)Escritor, profesor de Derecho Constitucional de la Universidad Federal del Estado de Rio Grande del Sur (UFRGS) y de la Pontifícia Universidad Católica del Estado de Rio Grande del Sur – Brasil     (Conferencia realizada perante la AMIL – ACADEMIA MASÓNICA INTERNACIONAL DE LETRAS – Local: Templo Masónico de la Gran Logia de Masones Libres y Aceptos de Pensilvania – Calle One North Broad Street – Filadélfia – Pensilvania – USA – Dia 31.10.2009)I – Una perspectiva histórica:                                II – Una perspectiva ideológica y jurídica:TESIS – CONSTITUCIONALISMO LIBERAL O CAPITALISMOSÍNTESIS – CONSTITUCIONALISMO SOCIAL O SOCIAL DEMOCRACIA                                   Asi es que el planeta vivenció a través del siglo XX la era de los extremos, haciendo poco caso de la sabiduria masónica de divisar en la toleráncia el camino para la paz y para la construcción del progreso de los pueblos. Es de recordar que el ser humano, imerso en un cosmos lúdico donde las fuerzas extremadas luchan desde el início de las eras, manifiestando en su psiqué la misma forma lúdica de la lucha de los opuestos, sea del maniqueísmo. Este maniqueísmo se proyecta de la misma forma ideologica, menospreciando la sabiduría de los pueblos antiguos, que divisaban el equilíbrio en el medio termo entre los opuestos. Los chinos, a través del Tao, milenarmente conocido, buscaban filosoficamente equilibrar los extremos manifiestados en las fuerzas Yin e Yang. Los griegos, con Aristóteles, en  Ética a Nicómaco, igualmente criaron la MESOTES, que es un medio termo entre los opuestos. Aristóteles divisaba en el medio termo el equilíbrio y la sabiduría para la vida, para la sociedad y para todos los problemas del hombre. Los romanos transformaron esta verdad en un brocardo que iluminó los más de dos mil años de sus impérios, que decia: “In medio stat virtus” (“En el medio está la virtud”).                                    Asi es que, para la construcción de la UNIÓN DE LAS TRES AMÉRICAS, se debe establecer conversaciones partiendo de premisas que pasen por la TESIS Liberal, visiten la ANTÍTESIS Socialista, pero que, inevitablemente, desabrochen en una visión equidistante de la SÍNTESIS DEMOCRATA SOCIAL, yá materializada en el equilíbrio de Europa.Toda política internacional americana que no se oriente en dirección a ese porvenir y no se ajuste a la preparación de esa armonía, será una política vana y descarriada.”[2][1]      UM PERFIL SOCIAL*Conferência realizada perante a AMIL – ACADEMIA MAÇÔNICA INTERNACIONAL DE LETRAS – Local: TEMPLO MAÇÔNICO da Grande Loja de Maçons Livres e Aceitos da Pensilvânia – Rua One North Broad Street – Filadélfia – Pensilvânia – USA- Dia 31.10.2009                                               A consolidação da União Européia no século XX, ao mesmo tempo, que é um exemplo a ser seguido, também é um desafio para a consolidação da União das Américas no século XXI. As lideranças européias souberam vencer óbices que pareceriam insuperáveis tais como suas diversas culturas, etnias, línguas, convicções ideológicas e diversidades econômico-sociais. Nas Américas, os problemas se comparados, parecem bem menores pois ao invés de dezenas de línguas e dialetos, elas possuem algumas línguas majoritárias como o espanhol, o inglês, o francês e o português, somadas as línguas dos povos autóctones. Em suma, se aglutinado no entorno das línguas neolatinas, teríamos a chamada América Latina sendo que com relação à fala inglesa, teríamos a cultura anglo-saxônica, ambas perpassadas pela ascendência africana e demais povos que contribuíram para a formação americana. Quando se diz que a América Latina está ao sul do Rio Grande incide-se num erro crasso. A América Latina começa realmente no Canadá, nas províncias de origem francesa, estendendo-se pelos Estados Unidos onde 1\3 da população americana, na Califórnia, Novo México, Nova York, Texas, Miami, Luisiana, por exemplo, têm fortes contingentes de latinos. Em suma, os Estados Unidos da América, hoje tem populações de latinos (1\3 do total), bem maiores que alguns países latinos. Esta influência é disseminada tanto através do melting pot como através do multiculturalismo. Não falamos aqui dos ítalo-americanos, portugueses, espanhóis e romenos que também trazem seu aporte cultural para a formação da grande nação Norte-Americana. Vários outros aspectos paradoxais de convergência histórica exemplificam a cooperação para o estabelecimento nas Américas da Liberdade. Ela foi forjada na Inglaterra, através da influência maçônica de Francisco de Miranda, Simon Bolívar e San Martin, todos freqüentadores das Lojas em Londres, que disseminaram a independência nas províncias espanholas. Foi também da Inglaterra e sob a proteção de uma esquadra inglesa, comandada por Sir Sidney Smith que se deslocou a família real portuguesa, de D. João VI, levando o futuro Imperador do Brasil, D. Pedro I. Hipólito da Costa, irmão maçom, fundador do Correio Braziliense, também esteve por lá. Francisco de Miranda inclusive esteve na Filadélfia junto a Jefferson e outros buscando ajuda para seus projetos de emancipação da Grã-Colômbia (Panamá, Venezuela, Colômbia, Equador). Os Estados Unidos, por seu lado, tiveram a cooperação militar francesa, na sua guerra de independência contra a Inglaterra. Foram os generais maçons irmãos Marquês de La Fayette e o Conde de Rochambeau, que unidos ao General Washington, derrotaram o Gen. Cornwallis em Yorktow. Colaboraram na guerra também os espanhóis através da atuação do Conde de Galvez. A pós-modernidade ou a era da globalização é mais promissora com relação ao paroxismo cultural. Hoje, é nos Estados Unidos da América, e não em nenhum outro dos estados latino-americanos, que governa o primeiro presidente de ascendência africana. O rosto do poder americano, através do Presidente Barak Obama, encarna a esperança da liberdade e muito mais na tolerância e harmonia entre as três\ raízes que plasmaram as três\ Américas, os índios, os brancos e os negros. II – Uma perspectiva ideológica e jurídica:TESE – CONSTITUCIONALISMO LIBERAL OU CAPITALISMOSÍNTESE – CONSTITUCIONALISMO SOCIAL OU SOCIAL-DEMOCRACIA                                   Assim é que o planeta vivenciou através do século XX a era dos extremos fazendo pouco caso da sabedoria maçônica de divisar na tolerância a estrada para a paz e a construção do progresso dos povos. É de lembrar que o ser humano imerso num cosmos lúdico onde as forças extremadas lutam desde o início das eras, manifestando em sua psiquê e mesma forma lúdica da luta dos opostos, seja do maniqueísmo. Este maniqueísmo projeta-se da mesma forma ideologicamente desdenhando da sapiência dos povos antigos que divisavam o equilíbrio no meio termo entre os opostos. Os chineses, através do Tao, milenarmente conhecido, procuravam filosoficamente, equilibrar os extremos manifestos nas forças Yin e Yang. Os gregos, através de Aristóteles, na Ética a Nicômaco, da mesma forma criaram a chamada MESOTES, que é um meio termo entre os opostos. Aristóteles divisava no meio termo o equilíbrio e a sapiência para a vida, para a sociedade e para todos os problemas do homem. Os romanos tornaram esta verdade num brocardo que iluminou os mais de dois mil anos de seus impérios na máxima que rezava: “In médio stat virtus” (No meio está a virtude).                                   Assim é que para a construção da UNIÃO DAS TRÊS AMÉRICAS deve-se entabular conversações partindo de premissas que passem pela TESE Liberal, visitem a ANTíTESE Socialista, mas inevitavelmente desabrochem numa visão eqüidistante da SÍNTESE DEMOCRATA SOCIAL já materializada no equilíbrio da Europa.Toda política internacional americana que no se oriente en dirección a esse porvenir y no se ajuste a la preparación de esa armonía, será una política vana y descarriada.”[2][1]
  •                         Os Estados da América Latina aguardam do seu grande irmão do norte, os Estados Unidos da América, uma sinalização para esta consciência social e para a construção, sob o signo da MESOTES entre o princípio LIBERAL E o SOCIALISTA, o umbral que levará a facilitar a construção da união hemisférica sob o signo da LIBERDADE, DA IGUALDADE mas sobretudo da FRATERNIDADE, sob o pálio de uma Social Democracia. A Organização dos Estados Americanos poderá, reativada sob todos os aspectos, juntamente com a união dos entes-regionais através de um fórum regional ser o lócus para o início desta discussão inadiável no hemisfério. O Presidente Barak Obama, que já faz movimentos na área previdenciária americana, sofrendo oposição de setores radicais liberais, já mostra uma visão que divisa o caminho para o futuro e a estrada que levará a UNIÃO DAS TRÊS AMÉRICAS. Uma distensão, lenta, gradual e moderada levará a um acomodamento com as manifestações extremadas de estados como Cuba, Venezuela, Bolívia e Equador, que pressionados pela força irrefutável desta verdade, retificando seus caminhos na medida da aproximação norte-americana sob uma nova luz, como dado de ciência e sapiência, poderão conhecer, ainda neste primeiro lustro do século XXI, o que a Europa construiu em 50 anos, no pós-guerra. Aí então cantaríamos como José Enrique Rodó, uruguaio, o filósofo e poeta da união americana: “Yo creí siempre que en la América nuestra no era posible hablar de muchas patrias, sino de una patria grande y única; yo creí siempre que si es alta la idea de la patria, expresión de todo lo que hay de más hondo en la sensibilidad del hombre: amor de la tierra, poesía del recuerdo, arrobamientos de gloria, esperanzas de inmortalidad, en América, más que en ninguna outra parte, cabe, sin desnaturalizar esa idea, magnificarla, dilatarla; depurarla de lo que tiene de estrecho y negativo y sublimarla por la propia virtud de lo que encierra de afirmativo y fecundo: cabe levantar sobre la patria nacional, la Patria americana, y acelerar el día en que los niños de hoy, los hombres del futuro, preguntados cuál es el nombre de su patria, no contesten com el nombre del Brasil, ni com el nombre de Chile, ni com el nombre de Méjico, porque contesten com el nombre de América.
  •                                    Eric Hobsbaum ao descrever o século XX qualificou-o como a Era dos Extremos. Com a queda do muro de Berlim, a guerra fria entre os EUA e a URSS, foi substituída pelo policentrismo tripolar, com o surgimento dos Tigres Asiáticos e da União Européia. Recentemente, o perfil da Globalização, comandada pelos entes de Bretton Woods, o FMI, o GATT, a OMC e o Word Bank, secundados pelos entes regionais, tiveram sua sinergia abalada pelo estouro da bolha sub prime imobiliária nos Estados Unidos. Uma reação sistêmica fez com que as nações, através do estado nacional e suas agências, tivessem de injetar bilhões de dólares para salvar ativos e não condenar milhões de pessoas e nações ao desemprego, a crise e à fome. Assim é que os estudiosos tomaram consciência da necessidade de intervenção estatal na economia para regular seus efeitos deletérios. A mão invisível do mercado, laissez faire laissez passer se deixada ao sabor do vento produz crises que podem levar a humanidade a becos sem saída. O Presidente Barak Obama, à frente da grande nação americana, reproduzindo a consciência da política do new deal, de Franklin Delano Roosenvelt, ateia fogo a um novo debate mundial, a necessidade de uma intervenção mínima do estado nas coisas da economia construindo uma equação que se projeta como um triângulo eqüilátero ombreado no tríduo Trabalho, Capital e Estado que se projetam na verdade onividente do triângulo eqüilátero ombreado pela Liberdade, Igualdade, Fraternidade. É a consciência dada pelo filósofo alemão Jurgem Habermas, quando retrata a verdade “que o estado nacional está como uma nave com a carga mal presa, que sem containers, oscila ao sabor das ondas de uma lado para outro ameaçando a estabilidade do barco estatal” Para ele a “carga”, que na realidade são os princípios da Liberdade e da Igualdade, seja, do Liberalismo e do Socialismo, deverão quedar eqüidistantes para, alimentando cada um na sua proporção de realidade o mundo econômico, político e jurídico, propiciarem uma melhor harmonia social. É a visão da Social Democracia necessária para atenuar os desequilíbrios porventura existentes em um mercado totalmente livre e que se faz deletério quando causa crises como a de 1929 em Nova York ou como a de 2007 da sub prime imobiliária.
  •                                    Sob o domínio do princípio Liberal alinharam-se os Estados Unidos da América, a Inglaterra, Canadá, Austrália e outros, sendo que sob o princípio Socialista ou Comunista alinharam-se a URSS, a China, Cuba e o Leste Europeu; sob a influência Social Democrata estavam, logo após a segunda guerra, a França, Itália, Espanha, Portugal, Alemanha, hoje na União Européia como um todo, sob o regime da Social-Democracia. Brasil e Argentina, sob regimes de força, com Vargas e Perón e depois sob os governos militares repetiram a mesma fórmula. Os Estados Unidos da América, logo após o crash da Bolsa de Nova York, em 1929, a partir de 1930, com Franklin Delano Roosenvelt, através da política do “New Deal” fez um ensaio Social-Democrata keynesianista, por um longo período de quatro mandatos em sequência. Lênin, com a sua Nova Política Econômica, em uma passagem do socialismo russo amainou o extremado igualitarismo para com uma pitada de liberalismo ativar a produção agrícola do país sucateada pelo extremismo.
  • ANTÍTESE – SOCIALISMO CONSTITUCIONAL OU COMUNISMO
  •                                    O tríduo Liberdade, Igualdade, Fraternidade é um legítimo tótem semiótico. Dentro deste símbolo maçônico jaz toda a massa crítica referente às ideologias e as concepções jurídicas. Norberto Bobbio, referindo-se à Liberdade diz que ela é um estar do Eu. Eu em latim tem como significante Ego. Raiz léxica de egoísmo que é o fundamento do Liberalismo através de sua papisa a escritora Ayn Rand (O Egoísmo Racional);  Para Norberto Bobbio a Igualdade é uma relação entre o Eu e o outro Eu (nós, tu, etc…); o outro eu leia-se em latim alter-ego que é a raiz semântica de altruísmo. Esta última é a matriz da base coletiva do pensamento socialista ou comunista.  Os franceses, entre liberdade e igualdade constataram que não era possível construir uma figura justa e perfeita então colocaram na base da pirâmide eqüilátera a palavra fraternidade, que como irmandade predispõe a necessária tolerância no convívio das gentes e das idéias. Assim é que o mundo desde a época das revoluções burguesas, ou do constitucionalismo político-liberal do século XVIII, evoluiu para novas formas de constitucionalismos engendrando-se no século XX novas possibilidades. No ano de 1917, na Rússia, vence a revolução bolchevique, que vai construir sob o signo da Igualdade e somente dela, uma alternativa para reger a felicidade humana. Em 1910, no México, com a revolução mexicana que se consolida através da constituição de 1917 e também na Alemanha de Weimar, através da constituição de 1918, teremos a terceira alternativa que se consolida numa terceira posição tornando concreta a possibilidade de um meio termo entre os opostos Liberalismo e Comunismo, tão bem descrito por Eric Hobsbaum, em sua Era dos Extremos, que é a Social-Democracia, um meio termo entre àqueles opostos. Assim é que teremos três sistemas constitucionais, vigentes no globo, que podem ser enquadrados da seguinte forma:
  • I – Uma perspectiva histórica:                               
  • PROF. SÉRGIO BORJA
  • A UNIÃO DAS TRÊS\ AMÉRICAS  (versão para o espanhol por Manuel Bogado)
  • [1][1] JE RODÓ, Enciclopédia Barsa (Rio de Janeiro, Editora   Barsa    1990),   vol. 1, p. 480 (translation by the author): “(1872-1917) Philosopher, educator and Uruguayan essayist, one of the most important individuals concerning Latin American thoughts,  he has written “Los Motivos de Proteu” – 1909, among other works…”
  • Los Estados de América Latina aguardan de su gran hermano del Norte, los Estados Unidos de América, un aceno para esta conciencia social y  para la construcción, bajo el signo de la MESOTES entre el princípio LIBERAL y el SOCIALISTA, el umbral que llevará a facilitar la construcción de la unión hemisférica bajo el signo de la LIBERTAD, de la IGUALDAD, pero por sobre todo, de la FRATERNIDAD, bajo el pálio de una Social Democracia. La Organización de los Estados Americanos podrá, reactivada en todos los aspectos, juntamente con la unión de los entes regionales, a través de un fórun regional, ser el lócus para el inicio de esta discusión inadiable en el hemisfério. El Presidente Barak Obama, que hace movimentos en el área previdenciária americana, sufriendo oposición de sectores radicales y liberales, yá muestra una visión que divisa el camino para el futuro y la ruta que llevará a la UNIÓN DE LAS TRES AMÉRICAS. Una distensión, lenta, gradual y moderada llevará a una acomodación con las manifestaciones extremadas de estados como Cuba, Venezuela, Bolívia y Ecuador, que presionados por la fuerza irrefutable de esta verdad, rectificando sus caminos a la medida de la aproximación norte americana bajo una nueva luz, como dado de ciencia e sapiencia, y podrán conocer, todavia en este primer lustro del siglo XXI, lo que Europa construyó en  50 años, en el pós guerra. Ahí entonces, cantaríamos como José Enrique Rodó, uruguayo, el filósofo y poeta de la unión americana: “Yo creí siempre que en la América nuestra no era posible hablar de muchas patrias, sino de una patria grande y única; yo creí siempre que si es alta la idea de la patria, expresión de todo lo que hay de más hondo en la sensibilidad del hombre: amor de la tierra, poesía del recuerdo, arrobamientos de gloria, esperanzas de inmortalidad, en América, más que en ninguna otra parte, cabe, sin desnaturalizar esa idea, magnificarla, dilatarla; depurarla de lo que tiene de estrecho y negativo y sublimarla por la propia virtud de lo que encierra de afirmativo y fecundo: cabe levantar sobre la patria nacional, la Patria americana, y acelerar el día en que los niños de hoy, los hombres del futuro, preguntados cuál es el nombre de su patria, no contesten con el nombre del Brasil, ni con el nombre de Chile, ni con el nombre de Méjico, porque contesten con el nombre de América.
  •                                    Eric Hobsbaum, al describir el siglo XX lo calificó como la Era de los Extremos. Con la caída del Muro de Berlin, la Guerra Fria entre los EUA y la URSS fué sustituída por el policentrismo tripolar, con el surgimiento de los Tigres Asiáticos y de la Unión Europea. Recientemente, el perfil de la Globalización, comandada por los entes de Bretton Woods, el FMI, el GATT, la OMC y el Word Bank, secundados por los entes regionales, tuvieram su sinergia estremecida por la explosión de la bolla sub prime inmobiliária en los Estados Unidos. Una reacción sistémica hizo con que las naciones, a través del estado nacional y sus agéncias, tuviesen que inyectar billones de dólares para salvar activos y para no condenar millones de personas y naciones al desempleo, a la crisis y al hambre. Así fué que los estudiosos tomaron conciencia de la necesidad de intervención estatal en la economia para regular sus efectos deletérios. La mano invisíble del mercado, laissez faire laissez passer, si dejada al sabor del viento produce crisis que pueden llevar la humanidad a calles sin salida. El Presidente Barak Obama, al frente de la gran nación americana, reproduciendo la conciencia de la política del new deal, de Franklin Delano Roosenvelt, encende una nueva discusión mundial: la necesidad de una intervención mínima del estado en las cosas de la economia, construyendo una ecuación que se proyecta como un triángulo equilátero respaldado por el tríduo Trabajo, Capital y Estado, bajo el amparo de la verdad onividente de la Libertad, de la Igualdad y de la Fraternidad. Es la conciencia mencionada por el filósofo alemán Jurgem Habermas, cuando retrata la verdad “el estado nacional está como una nave con la carga mal atada, que sin containers, oscila al sabor de las olas de un lado para otro, amenazando la estabilidad del barco estatal”. Para el, la “carga” serian los princípios de la Libertad y de la Igualdad, o sea, del Liberalismo y del Socialismo, que deberían situarse equidistantes para, alimentando cada uno en su proporción de realidad del mundo económico, político y jurídico, pudieran favorecer a una mejor armonía social. Es la visión de la Social Democracia, necesária para atenuar los desequilíbrios acaso existentes en un mercado totalmente libre y que se hace deletério cuando ocasiona crisis como la de 1929, en Nueva York, o como la de 2007, de la sub prime inmobiliária.
  •                                    Bajo el domínio del princípio Liberal alinearonse los Estados Unidos de América, Inglaterra, Canadá, Austrália y otros, y del princípio Socialista, o Comunista, alinearonse la URSS, China, Cuba y el Leste Europeo. Concordes con la influéncia Social Democrata estaban, luego después de la segunda guerra, Francia, Itália, España, Portugal, Alemania, hoy en la Unión Europea como un todo. Brasil y Argentina, con los régimenes de fuerza de Vargas y Perón y después consonantes con los gobiernos militares, repitieron la misma fórmula. Los Estados Unidos de América, luego después del crash de la Bolsa de Nueva York, en 1929, a partir de 1930, con Franklin Delano Roosenvelt, a través de la política del “New Deal” hizo un ensayo Social Demócrata keynesianista, por un largo periodo de cuatro mandatos en secuencia. Lenin, con su Nueva Política Económica, en un pasage del socialismo ruso suavizó el extremado igualitarismo para, con una pitada de liberalismo, activar la producción agrícola del país, deteriorada por el extremismo…
  • ANTÍTESIS – SOCIALISMO CONSTITUCIONAL O COMUNISMO
  • El tríduo Libertad, Igualdad y Fraternidad es un legítimo tótem semiótico. Dentro de este símbolo masónico yace toda la masa crítica referente a las ideologias y a las concepciones jurídicas. Norberto Bobbio, refiriéndose a la Libertad, dice que ella es un estar del Yo. Yo, en latin, tiene como significante el Ego, raiz léxica del egoísmo, que es el fundamento del Liberalismo a través de su papisa, la escritora Ayn Rand (El Egoísmo Racional).  Para Bobbio, la Igualdad es una relación entre el Yo y el otro Yo (nosotros, tu, etc…). El otro yo, lease en latin alter-ego, es la raiz semántica del altruísmo. Esta última es la matriz de la base colectiva del pensamiento socialista o comunista.  Los franceses, entre libertad e igualdad, constataron que no era posible construir una figura justa y perfecta, entonces agregaron en la base de la pirámide equilátera la palabra fraternidad que, como hermandad, predispone la necesária tolerancia al convívio de las gentes y de las ideas. Asi, el mundo, desde la época de las revoluciones burguesas, o del constitucionalismo político liberal del siglo XVIII, evolucionó para nuevas formas de constitucionalismos, engendrando en el siglo XX nuevas posibilidades. En el año 1917, en Rúsia, triunfa la revolución bolchevique, que va a construir bajo el signo de la Igualdad, y solamente de ella, una alternativa para regir la felicidad humana. En 1910, en Méjico, con la revolución mejicana que se consolida a través de la constitución de 1917 y también en Alemania de Weimar, a través de la constitución de 1918, tendremos la tercera alternativa, que se consolida en una tercera posición, tornando concreta la posibilidad de un medio termo entre los opuestos Liberalismo y Comunismo, muy bien descrito por Eric Hobsbaum, en su Era de los Extremos, que es la Social Democracia, un medio termo entre aquellos opuestos, legandonos tres sistemas constitucionales vigentes en el globo, que pueden ser enfocados de la siguiente forma:
  • La consolidación de la Unión Europea en el siglo XX, al mismo tiempo que es un ejemplo a ser seguido, también es un desafio para la consolidación de la Unión de las Américas en el siglo XXI. Los líderes europeos supieron vencer óbices que parecieran insuperables, tales como sus diversas culturas, etnias, lenguas, convicciones ideológicas y diversidades económicas y sociales. En las Américas, los problemas, si comparados, parecen bien menores, pues al invés de decenas de lenguas y dialectos, poseen algunas lenguas mayoritárias como  el español, el inglés, el francés y el portugués, sumadas las lenguas de los pueblos autóctones. En suma, si se las aglutina en el entorno de las lenguas neolatinas, tendríamos la llamada América Latina, siendo que con relación al habla inglesa tendríamos la cultura anglo saxônica, ambas perpasadas por la ascendéncia africana y demás pueblos que contribuyeron para la formación americana. Cuando se dice que la América Latina está al sur de Rio Grande, se incide en un error craso. América Latina comienza realmente en Canadá, en las provincias de origen francesa, estendiéndose por los Estados Unidos, donde 1/3 de la población americana, en Califórnia, Nuevo Mejico, Nueva York, Texas, Miami, Luisiana, por ejemplo, tienen fuertes contingentes de latinos. En resumen, los Estados Unidos de América hoy tienen poblaciones de latinos (1/3 del total), bien más grandes que algunos países latinos. Esta influencia es diseminada tanto a través del melting pot como a través del multiculturalismo. No hablamos aqui de los ítalo americanos, portugueses, españoles y romenos que también contribueyn con su aporte cultural para la formación de la nación Norte Americana. Vários otros aspectos paradoxales de convergencia histórica ejemplifican la cooperación para el establecimiento en las Américas, de la Libertad. Esta Libertad fué forjada en Inglaterra, a través de la influencia masónica de Francisco de Miranda, Simón Bolívar y San Martin, todos frecuentadores de las Logias de Londres, que propagaron la independencia en las provincias españolas. Fué también de Inglaterra y con la protección de una escuadra inglesa, comandada por Sir Sidney Smith, que se dislocó la família real portuguesa, de D. João VI, llevando el futuro emperador de Brasil, D. Pedro I. Hipólito da Costa, hermano mason, fundador del periódico Correio Braziliense, también estuvo por allá. Francisco de Miranda,  inclusive, estuvo en Filadélfia junto a Jefferson y otros, buscando ayuda para sus proyectos de emancipación de la Gran Colómbia (Panamá, Venezuela, Colómbia, Ecuador). Los Estados Unidos, por su lado, tuvieron la cooperación militar francesa en su guerra de independencia contra  Inglaterra. Fueron los generales masones Marqués de La Fayette y el Conde de Rochambeau, unidos al General Washington y con la colaboración de los españoles, a través de la actuación del Conde de Galvez, que derrotaron al General Cornwallis, en Yorktow. La pós modernidad, o era de la globalización, es mas promisora con relación al paroxismo cultural. Hoy, es en Estados Unidos de América, y no en ningún otro de los estados latino americanos, que gobierna el primer presidente de ascendéncia africana. El rostro del poder americano, a través del Presidente Barak Obama, encarna no solo esperanza de libertad, pero mucho mas tolerancia y armonia entre las tres raíces que plasmaron las tres Américas:  los índios, los blancos y los negros.
  •                   
  •                                                                         Prof. SÉRGIO BORJA                          
  • The Organization of American States (OAS) shall serve as a regional forum for the debate about that social democrat Union. Despite the opposition by conservative republicans, Obama has proposed to reform the social security system in place in the United States. His initiative suggests his belief in the same idea which can lead to the Union of the Three Americas. Extremist governments such as those in Bolivia, Cuba, Ecuador and Venezuela will gradually change in light of the undisputed truth of social democracy. May all peoples of the Three Americas still experience in the 21st century what the European Union has built in the last 50 years. May all then sing as once did the Uruguayan José Enrique Rodó, philosopher and poet of the Union of the Americas: “I have always believed that in our Americas it was not possible to speak of many fatherlands, except for a large and sole fatherland; I have always thought very high of the notion of fatherland, which is the most profound expression of emotivity of men: love for the land, poem of memories, fierce glory, hopes of immortality, in the Americas, more than anywhere, the idea shall be denaturalised, magnified, amplified, distilled in what it is narrow or negative and sublimated by its own virtue, which is positive and fertile: the Fatherland Americas shall raise upon national fatherlands and anticipate the day when today’s children, future’s men, when asked about the name of their fatherland, shall not answer Brazil, Chile, or Mexico, because they all shall have answered the Americas. Any international policy in the Americas which does not aim at this future and does not prepare itself for this harmony shall be vain and lost.”[1][1]
  • In order to build the Union of the Three Americas there shall be debate covering the liberal Thesis and the socialist Anti-Thesis, resulting in the social democrat Synthesis. The European Union reached equilibrium by the adoption of such equidistant and social democrat Synthesis.
  • This planet has experienced the era of extremes during the 20th century, paying little regard to Masonic wisdom. Such wisdom encourages tolerance, peace and progress for all peoples. It is worth mentioning that this ludicrous and manichaeist fight between opposed values is inherent in human nature. The ancient civilisations designed equilibrium as a middle stance between extremes. The Chinese sought to balance the extremes “yin” and “yang” through the concept of “tao”. In Greece, Aristotle developed the concept of “mesotis” as a middle ground between extremes in Nicomachean Ethics. Aristotle conceived “mesotis” as equilibrium, wisdom for life, society and all problems of mankind. The Romans turned this truth into the saying “in medio stat virtus” (virtue is in the middle), which has enlightened more than two thousand years of empire. All these examples illustrate the manichaeism inherent in human beings.
  • Synthesis – Social Constitutionalism or Social Democracy
  • Thesis – Liberal constitutionalism or Capitalism
  • II – Ideological and legal perspective:
  • There are other elements which suggest a cooperative and paradoxical effort for the achievement of freedom in the Americas. The concept of freedom has been developed in England, under the influence of free masons such as Francisco de Miranda, Simon Bolívar and San Martin, who attended gatherings in the Lodges in London. Their ideas inspired independence of Spanish colonies in the Americas.  England has also played a role in the transfer of the Portuguese Royal Family to Brazil. Sir Sidney Smith escorted the Portuguese fleet carrying the Portuguese Royal Family, including King Dom João VI and Dom Pedro I (future Brazilian emperor) to Brazil, at the time a Portuguese colony.  Hipólito da Costa, the founder of Correio Braziliense and also a free mason, had also been to England.  Brazilians have also been in close connection with movements of freedom from the United States. Francisco de Miranda had been with Thomas Jefferson and others in Philadelphia, looking for assistance for the independence of Grand-Colombia (Colombia, Ecuador, Panama and Venezuela). In turn, the United States acted in cooperation with the French fleet in the war of independence against England. The generals Marquis de Lafayette and Count of Rochambeau (both free masons), together with general George Washington, defeated General Charles Cornwallis in Yorktown. In the war of independence, the Spanish Count of Gálvez also cooperated with George Washington.
  • I – Historical perspective:

[1][1] JE RODÓ, Enciclopédia Barsa (Rio de Janeiro Editora Barsa 1990), vol. 1, p. 480 (translation by the author): “(1872-1917) Philosopher, educator and Uruguayan essayist, one of the most important individuals concerning Latin American thoughts, he has written “Los Motivos de Proteu” – 1909, among other works…”